terça-feira, 17 agosto, 2010
Edital do Concurso Procuradoria da República no Estado do Tocantins – TO 2010
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O Procurador-Chefe da Procuradoria da República no Estado do Tocantins – PR/TO comunica aos estudantes do curso de COMUNICAÇÃO SOCIAL – HABILITAÇÃO EM JORNALISMO da Universidade Federal do Tocantins (UFT) e Centro Universitário Luterano de Palmas (Ceulp/Ulbra), que se encontram abertas as inscrições para seleção de estágio no âmbito do Ministério Público Federal, para preenchimento de 01 (uma) vaga e formação do quadro de reserva da Procuradoria da República no Tocantins. O recrutamento, seleção e inclusão no Programa de Estágio do Ministério Público Federal da área de Jornalismo regem-se pelas disposições da Portaria nº 567, de 13 de novembro de 2008, do Procurador-Geral da República, e pelo disposto no seguinte:
DAS INSCRIÇÕES
1 – A inscrição será realizada pessoalmente na Assessoria de Comunicação da PR/TO, localizada à quadra 201 Norte, Conjunto 02, Lote 05, Plano Diretor Norte, após preenchimento de formulário de inscrição disponível na página da PR/TO na internet (www.prto.mpf.gov.br), no período entre os dias 16 e 20 de agosto de 2010, das 14 às 18 horas, podendo ser prorrogado por ato do Procurador-Chefe.
1.1 – Junto com o formulário corretamente preenchido, o interessado deverá entregar cópia dos seguintes documentos, indispensáveis para a participação no certame:
a) Carteira de identidade;
b) Histórico escolar, contendo a grade curricular do curso e as disciplinas já cursadas
c) Curriculum Vitae, que deverá conter os dados de identificação do candidato, formação escolar, participação em cursos / congressos / simpósios, estágios e demais experiências na área de Jornalismo, todos devidamente comprovados.
2 – Estão habilitados à inscrição os estudantes regularmente matriculados no Curso de Comunicação Social – Habilitação em Jornalismo das instituições de ensino acima nominadas que estejam cursando o 4º (quarto), 5º (quinto) ou 6º (sexto) períodos, no caso de regime semestral.
DAS PROVAS
3 – O processo seletivo dar-se-á em duas etapas:
a) primeira etapa: prova subjetiva (produção de release sobre tema a ser informado no momento da prova).
b) segunda etapa: entrevista e análise curricular.
3.1 – A primeira etapa (prova subjetiva) será classificatória e eliminatória, tendo como critérios sua correção gramatical, coesão e coerência do texto, bem como adequação ao tema proposto.
3.2 – A segunda etapa (entrevista e análise curricular) será apenas classificatória.
3.3 – Durante a realização da prova não será permitida qualquer tipo de consulta a textos, apontamento ou a qualquer outro material, e os candidatos não poderão conversar, nem manter contato de qualquer espécie, tampouco utilizar qualquer aparelhos eletrônicos, sendo o candidato imediatamente desclassificado se vier a infringir a referida vedação.
3.4 – O candidato deverá apresentar-se com 30 (trinta) minutos de antecedência, munido de caneta esferográfica azul ou preta, comprovante de inscrição e documento de identidade original, com foto.
3.5 – Após o horário limite – antecedência de 30 (trinta) minutos – nenhum candidato, em qualquer hipótese, será admitido a fazer as provas e nem poderá ingressar no local do exame, devendo a Comissão encarregada da seleção providenciar imediatamente o fechamento de portões e portas de acesso.
4 – A primeira etapa terá duração de 03 (três) horas e será realizada em data e horário a serem publicados por meio do cronograma da seleção.
5 – A primeira etapa (prova subjetiva) valerá 100 (cem) pontos, sendo considerado eliminado o candidato que não obtiver 70 (setenta) pontos.
6 – A segunda etapa (entrevista e análise curricular) valerá 100 (cem) pontos.
6.1 – Participarão da segunda etapa apenas os candidatos que não forem eliminados na primeira etapa.
7 – A nota final corresponderá à soma entre as notas obtidas nas duas etapas.
8 – Em caso de empate, terá preferência, na seguinte ordem, o candidato que:
- 1º – obtiver maior número de pontos na segunda etapa;
- 2º – obtiver maior número de pontos na primeira etapa;
- 3º – estiver cursando o semestre menos avançado.
9 – Não será permitida qualquer espécie de consulta nas duas etapas do certame.
10 – O prazo para vista da prova subjetiva e interposição de recurso será de 02 (dois) dias úteis, a contar da data de divulgação do resultado, conforme formulário a ser disponibilizado na página da PR/TO na internet.
10.1 – O recurso deverá ser dirigido à Comissão de Estágio e entregue no setor de Protocolo da PR/TO dentro do prazo acima.
DA CONVOCAÇÃO
11 – A contratação, que obedecerá ao contido na Portaria PGR nº 567, de 13 de novembro de 2008, dar-se-á sem vínculo empregatício, com a assinatura do Termo de Compromisso de Estágio, firmado entre a Procuradoria da República no Estado do Tocantins, a Instituição de Ensino e o Estagiário.
11.1 – Documentos a serem apresentados:
I – uma fotografia 3×4;
II – Histórico escolar;
V – Declaração de frequência emitida pela instituição de ensino; e
VI – Cópia dos seguintes documentos pessoais, que deverão ser conferidas com o original:
a) Carteira de Identidade e CPF; e
b) Comprovante de quitação com as obrigações militares e eleitorais (se maior de 18 anos).
12 – O processo seletivo terá validade de 1 (um) ano, a contar da data de divulgação do resultado final, que será considerada como de homologação do resultado, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do Coordenador de Estágio do MPF, valendo para o preenchimento das vagas existentes e das que se abrirem no decorrer desse período.
13 – A convocação será realizada através dos telefones e e-mails constantes na ficha de inscrição do candidato, devendo o mesmo, sendo classificado, mantê-los atualizados junto à Assessoria de Comunicação ou ao Núcleo de Recursos Humanos da Procuradoria da República do Tocantins.
14 – O estagiário cumprirá uma jornada de atividades de 20 (vinte) horas semanais, distribuídas em 04 (quatro) horas diárias, percebendo uma bolsa remuneratória de estágio, atualmente no valor de R$ 760,00 (setecentos e sessenta reais) e auxílio-transporte, atualmente no valor de R$ 7,00 (sete reais) por dia efetivamente estagiado.
15 – A vigência do termo de estágio será de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado, mediante autorização do Coordenador de Estágio, observando para tanto a data-limite da colação de grau.
16 – Outras informações podem ser obtidas no Núcleo de Recursos Humanos (ACNE I, Conjunto 01, Lote 41-A, Avenida NS-04, 3º Andar -telefone 3218-8003) ou na Assessoria de Comunicação da Procuradoria da República no Tocantins (201 Norte, Conjunto 02, Lote 05, Plano Diretor Norte – 3219-7298), no horário de 14 às 18:00h, ou através do site www.prto.mpf.gov.br.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17 – A Comissão encarregada de coordenar e acompanhar o processo seletivo para ingresso no Programa de Estágio do MPF da Área de Jornalismo é composta pelos servidores Márcio Martins dos Santos, Regina Rosa Peu e Rogério Lopes Franco (Portaria MPF/PR/TO nº 17, de 02 de agosto de 2010).
18 – Cronograma da seleção, incluindo a data, horário e local de realização das duas etapas do processo seletivo, será divulgado posteriormente no site da Procuradoria da República no Tocantins na internet (www.prto.mpf.gov.br).
Palmas, 02 de agosto de 2010
Álvaro Lotufo Manzano
Procurador-chefe
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Procuradoria da República no Tocantins
CRONOGRAMA DA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS
Comunicação Social – 2010
DIVULGAÇÃO: 03/08 a 13/08/2010
INSCRIÇÕES: 16/08 a 20/08/2010
DATA DA PROVA SUBJETIVA: 23/08/2010, com início às 14 horas
RESULTADO – PROVA SUBJETIVA: 27/08/2010
ENTREVISTA E ANÁLISE CURRICULAR 1º/09/2010
RESULTADO FINAL: 03/09/2010
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