terça-feira, 1 junho, 2010
Edital Concurso Araguatins – TO 2010
Ver notícia sobre o Concurso da Prefeitura de Araguatins – TO 2010
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS QUE COMPÕEM O QUADRO-GERAL DE SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE ARAGUATINS – TO
1. OBJETIVO
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAGUATINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o Art. 37, inciso II, da Constituição Federal e em consonância ao disposto nas Leis Nº. 916/2006, de 02 de maio de 2006, 917/2006, de 02 de maio de 2006, 918/2006, de 02 de maio de 2006, 1000/2009 de 30 de dezembro de 2009 e Lei Nº. 1001/2009 de 30 de dezembro de 2009, resolve realizar Concurso Público para provimento de cargos do Quadro Geral de Servidores Públicos do Poder Executivo Municipal, através da Comissão do Concurso Público, instituída nos termos do Decreto nº 622/2010, de 12 de abril de 2010, e mediante as condições estabelecidas neste Edital.
2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. O concurso público será regido por este edital, executado pela Makro Assessoria Pública Municipal e realizado em Araguatins – TO.
2.2. A seleção para os cargos de que trata este Edital consistirá de exame de habilidades e conhecimentos, mediante aplicação de provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos.
2.3. Os candidatos aprovados, nomeados e empossados, terão exercício nos diversos órgãos da Prefeitura Municipal de Araguatins, designados de acordo com a necessidade e conveniência do serviço público.
3. QUADRO DE CARGOS, NÍVEL DE ESCOLARIDADE, VAGAS, JORNADA DE TRABALHO, REMUNERAÇÃO E TAXA DE INSCRIÇÃO.
|
CÓD |
CARGO |
NÍVEL |
VAGAS PARA AMPLA CONCORRÊNCIA |
VAGAS DESTINADAS PARA DEFICIENTES FÍSICOS |
JORNADA DE TRABALHO |
REMUNERAÇÃO INICIAL |
TAXA DE INSCRIÇÃO |
|
101 |
ADMINISTRADOR |
Superior |
1 |
- |
40 horas semanais |
1.380,00 |
90,00 |
|
102 |
ENFERMEIRO |
Superior |
6 |
1 |
40 horas semanais |
1.800,00 |
90,00 |
|
103 |
FARMACÊUTICO |
Superior |
2 |
- |
20 horas semanais |
1.380,00 |
90,00 |
|
104 |
MÉDICO |
Superior |
4 |
- |
20 horas semanais |
2.000,00 |
90,00 |
|
105 |
MÉDICO PSF |
Superior |
5 |
1 |
40 horas semanais |
8.000,00 |
90,00 |
|
106 |
ODONTÓLOGO PSF |
Superior |
3 |
- |
40 horas semanais |
2.500,00 |
90,00 |
|
107 |
ASSISTENTE SOCIAL |
Superior |
3 |
- |
40 horas semanais |
1.380,00 |
90,00 |
|
108 |
NUTRICIONISTA |
Superior |
1 |
- |
20 horas semanais |
1.380,00 |
90,00 |
|
109 |
TERAPEUTA OCUPACIONAL |
Superior |
1 |
- |
20 horas semanais |
1.380,00 |
90,00 |
|
110 |
PSICÓLOGO |
Superior |
2 |
- |
20 horas semanais |
1.380,00 |
90,00 |
|
111 |
MÉDICO PSIQUIATRA |
Superior |
1 |
- |
20 horas semanais |
4.000,00 |
90,00 |
|
112 |
FISIOTERAPEUTA |
Superior |
2 |
- |
20 horas semanais |
1.380,00 |
90,00 |
|
113 |
PROFESSOR PII NORMAL SUPERIOR |
Superior |
1 |
- |
40 horas semanais |
1.518,00 |
90,00 |
|
114 |
PROFESSOR PII LETRAS/PORTUGUÊS/INGLÊS |
Superior |
3 |
- |
30 horas semanais |
1.138,50 |
90,00 |
|
115 |
PROFESSOR PII MATEMÁTICA |
Superior |
4 |
- |
30 horas semanais |
1.138,50 |
90,00 |
|
116 |
PROFESSOR PII PEDAGOGO SÉRIES INICIAIS |
Superior |
10 |
2 |
40 horas semanais |
1.518,00 |
90,00 |
|
201 |
PROFESSOR PI |
Médio |
18 |
3 |
40 horas semanais |
950,00 |
70,00 |
|
202 |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO |
Médio |
9 |
2 |
40 horas semanais |
598,36 |
70,00 |
|
203 |
AGENTE DE TRÂNSITO |
Médio |
7 |
1 |
40 horas semanais |
697,50 |
70,00 |
|
204 |
TÉCNICO EM LABORATÓRIO |
Médio |
1 |
- |
40 horas semanais |
722,40 |
70,00 |
|
205 |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
Médio |
20 |
2 |
40 horas semanais |
646,23 |
70,00 |
|
206 |
AGENTE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA |
Médio |
1 |
- |
40 horas semanais |
554,04 |
70,00 |
|
301 |
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE |
Fundamental Completo |
16 |
2 |
40 horas semanais |
615,00 |
50,00 |
|
302 |
AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS |
Fundamental Completo |
25 |
3 |
40 horas semanais |
615,00 |
50,00 |
|
401 |
VIGILANTE |
1ª Fase do Ensino Fundamental |
15 |
2 |
40 horas semanais |
510,00 |
40,00 |
|
402 |
MOTORISTA CAT. “D” |
1ª Fase do Ensino Fundamental |
5 |
- |
40 horas semanais |
642,07 |
40,00 |
|
403 |
MOTORISTA CAT. “C” |
1ª Fase do Ensino Fundamental |
3 |
- |
40 horas semanais |
598,36 |
40,00 |
|
404 |
OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS |
1ª Fase do Ensino Fundamental |
2 |
- |
40 horas semanais |
642,07 |
40,00 |
|
405 |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
1ª Fase do Ensino Fundamental |
26 |
3 |
40 horas semanais |
510,00 |
40,00 |
|
406 |
COZINHEIRA |
1ª Fase do Ensino Fundamental |
3 |
- |
40 horas semanais |
510,00 |
40,00 |
|
407 |
GARI |
1ª Fase do Ensino Fundamental |
13 |
2 |
40 horas semanais |
510,00 |
40,00 |
3.1 DA VAGA AO CARGO DE ADMINISTRADOR – CÓDIGO 101
3.1.1 A vaga ao cargo de Administrador – Código 101, será destinada à seguinte localidade especificada:
|
LOCALIDADE |
VAGA |
|
|
ZONA URBANA |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS |
01 |
3.2 DAS VAGAS AO CARGO DE ENFERMEIRO – CÓDIGO 102
3.2.1 As 07 (sete) vagas ao cargo de Enfermeiro – Código 102, serão distribuídas entre as seguintes localidades a seguir especificadas:
|
LOCALIDADE |
VAGA |
|
|
ZONA URBANA |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
02 |
|
ZONA URBANA |
POSTO DE SAÚDE NOVA ARAGUATINS |
01 |
|
ZONA URBANA |
CENTRO MUNICIPAL DE SAÚDE |
01 |
|
ZONA URBANA |
HOSPITAL MUNICIPAL |
01 |
|
ZONA RURAL |
POSTO DE SAÚDE DE MACAÚBA |
01 |
|
ZONA RURAL |
POSTO DE SAÚDE DO NATAL |
01 |
3.3 DAS VAGAS AO CARGO DE FARMACÊUTICO – CÓDIGO 103
3.3.1 As 02 (duas) vagas ao cargo de Farmacêutico – Código 103, serão distribuídas entre as seguintes localidades a seguir especificadas:
|
LOCALIDADE |
VAGA |
|
|
ZONA URBANA |
CENTRO MUNICIPAL DE SAÚDE |
01 |
|
ZONA URBANA |
CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL – CAPS |
01 |
3.4 DAS VAGAS AO CARGO DE MÉDICO – CÓDIGO 104
3.4.1 As 04 (quatro) vagas ao cargo de Médico – Código 104, serão destinadas à seguinte localidade a seguir especificada:
|
LOCALIDADE |
VAGA |
|
|
ZONA URBANA |
HOSPITAL MUNICIPAL |
04 |
3.5 DAS VAGAS AO CARGO DE MÉDICO PSF – CÓDIGO 105
3.5.1 As 06 (seis) vagas ao cargo de Médico PSF – Código 105, serão distribuídas entre as seguintes localidades a seguir especificadas:
|
LOCALIDADE |
VAGA |
|
|
ZONA URBANA |
POSTO DE SAÚDE NOVA ARAGUATINS |
02 |
|
ZONA URBANA |
CENTRO MUNICIPAL DE SAÚDE |
02 |
|
ZONA RURAL |
POSTO DE SAÚDE DE DISTRITO DA MACAÚBA |
01 |
|
ZONA RURAL |
POSTO DE SAÚDE DO DISTRITO DO NATAL |
01 |
3.6 DAS VAGAS AO CARGO DE ODONTÓLOGO PSF – CÓDIGO 106
3.6.1 As 03 (três) vagas ao cargo de Odontólogo PSF – Código 106, serão distribuídas entre as seguintes localidades a seguir especificadas:
|
LOCALIDADE |
VAGA |
|
|
ZONA URBANA |
POSTO DE SAÚDE VILA CIDINHA |
01 |
|
ZONA URBANA |
CENTRO MUNICIPAL DE SAÚDE |
02 |
3.7 DAS VAGAS AO CARGO DE ASSISTENTE SOCIAL – CÓDIGO 107
3.7.1 As 03 (três) vagas ao cargo de Assistente Social – Código 107, serão distribuídas entre as seguintes localidades a seguir especificadas:
|
LOCALIDADE |
VAGA |
|
|
ZONA URBANA |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
01 |
|
ZONA URBANA |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
02 |
3.8 DA VAGA AO CARGO DE NUTRICIONISTA – CÓDIGO 108
3.8.1 A vaga ao cargo de Nutricionista – Código 108, será destinada à seguinte localidade a seguir especificada:
|
LOCALIDADE |
ÓRGÃO |
VAGA |
|
ZONA URBANA |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
01 |
3.9 DA VAGA AO CARGO DE TERAPEUTA OCUPACIONAL – CÓDIGO 10 9
3.9.1 A vaga ao cargo de Terapeuta Ocupacional – Código 109, será destinada ao seguinte órgão a seguir especificado:
|
LOCALIDADE |
ÓRGÃO |
VAGA |
|
ZONA URBANA |
CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL – CAPS |
01 |
3.10 DAS VAGAS AO CARGO DE PSICÓLOGO – CÓDIGO 110
3.10.1 As 02 (duas) vagas ao cargo de Psicólogo – Código 110 serão destinadas as seguintes localidades a seguir especificadas:
|
LOCALIDADE |
VAGA |
|
|
ZONA URBANA |
CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL – CAPS |
02 |
3.11 DA VAGA AO CARGO DE MÉDICO PSIQUIATRA – CÓDIGO 111
3.11.1 A vaga ao cargo de Médico Psiquiatra – Código 111, será destinada a seguinte localidade a seguir especificada:
|
LOCALIDADE |
VAGA |
|
|
ZONA URBANA |
CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL – CAPS |
01 |
3.12 DAS VAGAS AO CARGO DE FISIOTERAPEUTA – CÓDIGO 112
3.12.1 As 02 (duas) vagas ao cargo de Fisioterapeuta – Código 112, serão destinadas a seguinte localidade a seguir especificada:
|
LOCALIDADE |
VAGA |
|
|
ZONA URBANA |
CENTRO MUNICIPAL DE SAÚDE |
02 |
3.13 DA VAGA AO CARGO DE PROFESSOR PII NORMAL SUPERIOR – CÓDIGO 113
3.13.1 A vaga ao cargo de Professor PII Normal Superior – Código 113, será distribuída entre a seguinte escola a seguir especificada:
|
LOCALIDADE |
ESCOLA |
VAGA |
|
ZONA RURAL |
ESC. MUL. AURELIANO JOSÉ FERREIRA – DISTRITO MACAÚBA |
01 |
3.14 DAS VAGAS AO CARGO DE PROFESSOR PII LETRAS/PORTUGUÊS/INGLÊS – CÓDIGO 114
3.14.1 As 03 (três) vagas ao cargo de Professor PII Letras/Português/Inglês – Código 114, serão distribuídas entre as seguintes escolas a seguir especificadas:
|
LOCALIDADE |
ESCOLAS |
VAGA |
|
ZONA RURAL |
ESC. MUL. PE. VITÓRIO – DISTRITO ARAGUANÓPOLIS |
01 |
|
ZONA RURAL |
ESC. MUL. MARINGÁ – PA MARINGÁ |
01 |
|
ZONA RURAL |
ESC. MUL. RUI BARBOSA – POV. TAQUARIZINHO |
01 |
3.15 DAS VAGAS AO CARGO DE PROFESSOR PII MATEMÁTICA – CÓDIGO 115
3.15.1 As 04 (quatro) vagas ao cargo de Professor PII Matemática – Código 115, serão distribuídas entre as seguintes escolas a seguir especificadas:
|
LOCALIDADE |
ESCOLAS |
VAGA |
|
ZONA RURAL |
ESC. MUL. PE. VITÓRIO – DISTRITO ARAGUANÓPOLIS |
01 |
|
ZONA RURAL |
ESC. MUL. AURELIANO JOSÉ FERREIRA – DISTRITO MACAÚBA |
01 |
|
ZONA RURAL |
ESC. MUL. RUI BARBOSA – POV. TAQUARIZINHO |
01 |
|
ZONA RURAL |
ESC. MUL. DJANIRA RODRIGUES SILVA – DISTRITO FALCÃO |
01 |
3.16 DAS VAGAS AO CARGO DE PROFESSOR PII PEDAGOGO COM HABILITAÇÃO EM SÉRIES INICIAIS – CÓDIGO 116
3.16.1 As 12 (doze) vagas ao cargo de Professor PII Pedagogo com Habilitação em Séries Iniciais – Código 116, serão distribuídas entre as seguintes escolas a seguir especificadas:
|
LOCALIDADE |
ESCOLAS |
VAGA |
|
ZONA RURAL |
ESC. MUL. PE. VITÓRIO – DISTRITO ARAGUANÓPOLIS |
02 |
|
ZONA RURAL |
ESC. MUL. MARINGÁ – PA MARINGÁ |
02 |
|
ZONA RURAL |
ESC. MUL. AURELIANO JOSÉ FERREIRA – DISTRITO MACAÚBA |
01 |
|
ZONA RURAL |
ESC. MUL. DJANIRA RODRIGUES SILVA – DISTRITO FALCÃO |
01 |
|
ZONA RURAL |
ESC. MUL. VEREADOR GUILHERME PARENTE – DIST. NATAL |
01 |
|
ZONA RURAL |
ESC. MUL. LUIZ RODRIGUES DA SILVA – PA PLANALTO |
01 |
|
ZONA URBANA |
CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL – CAPS |
02 |
|
ZONA URBANA |
CENTRO REFERÊNCIA ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS |
02 |
3.17 DAS VAGAS AO CARGO DE PROFESSOR PI – CÓDIGO 201
3.17.1 As 21 (vinte e uma) vagas ao cargo de Professor PI – Código 201, serão distribuídas entre as seguintes escolas a seguir especificadas:
|
LOCALIDADE |
ESCOLAS |
VAGA |
|
ZONA RURAL |
ESC. MUL. PE. VITÓRIO – DISTRITO ARAGUANÓPOLIS |
02 |
|
ZONA RURAL |
ESC. MUL. MARINGÁ – PA MARINGÁ |
01 |
|
ZONA RURAL |
ESC. MUL. AURELIANO JOSÉ FERREIRA – DISTRITO MACAÚBA |
01 |
|
ZONA RURAL |
ESC. MUL. RUI BARBOSA – POV. TAQUARIZINHO |
02 |
|
ZONA RURAL |
ESC. MUL. DJANIRA RODRIGUES SILVA – DISTRITO FALCÃO |
02 |
|
ZONA RURAL |
ESC. MUL. VEREADOR GUILHERME PARENTE – DIST. NATAL |
02 |
|
ZONA RURAL |
ESC. MUL. LUIZ RODRIGUES DA SILVA – PA PLANALTO |
02 |
|
ZONA RURAL |
ESC. MUL MACHADO DE ASSIS – PA RANCHO ALEGRE |
01 |
|
ZONA RURAL |
ESC. MUL. PE. JOSINO MORAIS TAVARES – PA BARRO BRANCO |
01 |
|
ZONA RURAL |
ESC. MUL. IDUNALVO DE PAIVA SAMPAIO – PA DJANIRA |
01 |
|
ZONA RURAL |
ESC. MUL. JUSCELINO KUBTSCHEK – POVOADO TRECHO SECO |
01 |
|
ZONA RURAL |
ESC. MUL. PROF. ADELINA DE ANDRADE -POVOADO SANTA LUZIA |
01 |
|
ZONA RURAL |
ESC. MUL. LOURIVAL MOREIRA – PA RETIRO SANTA CRUZ |
01 |
|
ZONA RURAL |
ESC. MUL. RETIRO SANTA CRUZ – PA RETIRO SANTA CRUZ |
01 |
|
ZONA RURAL |
ESC. MUL. SANTO ISÍDRO – PA OURO VERDE |
02 |
3.18 DAS VAGAS AO CARGO DE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO – CÓDIGO 202
3.18.1 As 10 (dez) vagas ao cargo de Assistente Administrativo – Código 202, serão distribuídas entre as seguintes localidades a seguir especificadas:
|
LOCALIDADE |
VAGA |
|
|
ZONA URBANA |
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS |
05 |
|
ZONA RURAL |
ESC. MUL. PE. VITÓRIO – DISTRITO ARAGUANÓPOLIS |
01 |
|
ZONA RURAL |
ESC. MUL. MARINGÁ – PA MARINGÁ |
01 |
|
ZONA RURAL |
ESC. MUL. RUI BARBOSA – POV. TAQUARIZINHO |
01 |
|
ZONA RURAL |
ESC. MUL. DJANIRA RODRIGUES SILVA – DISTRITO FALCÃO |
01 |
|
ZONA RURAL |
ESC. MUL. LUIZ RODRIGUES DA SILVA – PA PLANALTO |
01 |
3.19 DAS VAGAS AO CARGO DE AGENTE DE TRÂNSITO – CÓDIGO 203
3.19.1 As 08 (oito) vagas ao cargo de Agente de Trânsito – Código 203, serão destinadas a seguinte localidade a seguir especificada:
|
LOCALIDADE |
VAGA |
|
|
ZONA URBANA |
SUPERINTENDÊNCIA DE TRÂNSITO |
08 |
3.20 DA VAGA AO CARGO DE TÉCNICO EM LABORATÓRIO – CÓDIGO 204
3.20.1 A vaga ao cargo de Técnico em Laboratório – Código 204, será destinada a seguinte localidade a seguir especificada:
|
LOCALIDADE |
VAGA |
|
|
ZONA URBANA |
HOSPITAL MUNICIPAL |
01 |
3.21 DAS VAGAS AO CARGO DE TÉCNICO EM ENFERMAGEM – CÓDIGO 205
3.21.1 As 22 (vinte e duas) vagas ao cargo de Técnico em Enfermagem – Código 205, serão distribuídas entre as seguintes localidades a seguir especificadas:
|
LOCALIDADE |
ÓRGÃO |
VAGA |
|
ZONA URBANA |
POSTO DE SAÚDE NOVA ARAGUATINS |
03 |
|
ZONA URBANA |
POSTO DE SAÚDE VILA CIDINHA |
02 |
|
ZONA URBANA |
CENTRO MUNICIPAL DE SAÚDE |
05 |
|
ZONA URBANA |
HOSPITAL MUNICIPAL |
10 |
|
ZONA RURAL |
POSTO DE SAÚDE DE MACAÚBA |
01 |
|
ZONA RURAL |
POSTO DE SAÚDE DO NATAL |
01 |
3.22 DA VAGA AO CARGO DE AGENTE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA – CÓDIGO 206
3.22.1 A vaga ao cargo de Agente de Vigilância Sanitária – Código 206, será destinada a seguinte localidade a seguir especificada:
|
LOCALIDADE |
ÓRGÃO |
VAGA |
|
ZONA URBANA |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
01 |
3.23 DAS VAGAS AO CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – CÓDIGO 301
3.23.1 As 18 (dezoito) vagas ao cargo de Agente Comunitário de Saúde – Código 301, serão distribuídas entre as micro áreas a seguir especificadas:
|
MICRO ÁREA |
LOCALIDADE |
VAGA |
|
02 |
Zona Urbana |
1 |
|
05 |
Zona Urbana |
1 |
|
09 |
Zona Urbana |
1 |
|
10 |
Zona Urbana |
1 |
|
34 |
Zona Rural (Santa Tereza) |
1 |
|
37 |
Zona Rural (Taquarizinho) |
1 |
|
42 |
Zona Rural (Falcão) |
1 |
|
44 |
Zona Rural (Vila Planalto) |
1 |
|
46 |
Zona Rural (Transaraguaia) |
1 |
|
47 |
Zona Rural (Novo Sítio) |
1 |
|
48 |
Zona Rural (Macaúba) |
1 |
|
50 |
Zona Rural (Macaúba) |
1 |
|
53 |
Zona Rural (Barreiro) |
1 |
|
84 |
Zona Rural (Transaraguaia) |
1 |
|
87 |
Zona Rural (São João) |
1 |
|
88 |
Zona Rural (Vila Nova) |
1 |
|
89 |
Zona Rural (Macaúba) |
1 |
|
90 |
Zona Rural (Palmares) |
1 |
3.23.2. Em obediência ao disposto no parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional nº 51, os profissionais que em 14 de fevereiro de 2006 e a qualquer título, desempenharem as atividades de agente comunitário de saúde, na forma da lei, ficam dispensados de se submeter ao presente processo seletivo público, desde que tenham sido contratados a partir de anterior processo de seleção pública efetuado por órgãos ou entes da administração direta ou indireta de Estado, Distrito Federal ou Município ou por outras instituições com a efetiva supervisão e autorização da administração direta dos entes da federação.
3.23.3. As 18 (dezoito) vagas ao cargo de Agente Comunitário de Saúde – Código 301, abertas no presente edital, referem-se às vagas remanescentes, não ocupadas na forma do disposto no subitem anterior.
3.24 DAS VAGAS AO CARGO DE AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS – CÓDIGO 302
3.24.1 As 28 (vinte e oito) vagas ao cargo de Agente de Combate a Endemias – Código 302, serão destinadas à seguinte localidade a seguir especificada:
|
LOCALIDADE |
VAGA |
|
|
ZONA URBANA |
CENTRO MUNICIPAL DE SAÚDE |
28 |
3.25 DAS VAGAS AO CARGO DE VIGILANTE – CÓDIGO 401
3.25.1 As 17 (dezessete) vagas ao cargo de Vigilante – Código 401, serão distribuídas entre as seguintes localidades a seguir especificadas:
|
LOCALIDADE |
VAGA |
|
|
ZONA URBANA |
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS |
14 |
|
ZONA URBANA |
ESC. MUL. MARINGÁ – PA MARINGÁ |
01 |
|
ZONA RURAL |
ESC. MUL. VEREADOR GUILHERME PARENTE – DIST. NATAL |
01 |
|
ZONA RURAL |
ESC. MUL LUIZ RODRIGUES DA SILVA – PA PLANALTO |
01 |
3.26 DAS VAGAS AO CARGO DE MOTORISTA CAT. “D” – CÓDIGO 402
3.26.1 As 05 (cinco) vagas ao cargo de Motorista Cat. “D” – Código 402, serão destinadas a seguinte localidade a seguir especificada:
|
LOCALIDADE |
VAGA |
|
|
ZONA URBANA |
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURADA |
05 |
3.27 DAS VAGAS AO CARGO DE MOTORISTA CAT. “C” – CÓDIGO 403
3.27.1 As 03 (três) vagas ao cargo de Motorista Cat. “C” – Código 403, serão distribuídas entre as seguintes localidades a seguir especificadas:
|
LOCALIDADE |
VAGA |
|
|
ZONA URBANA |
HOSPITAL MUNICIPAL |
01 |
|
ZONA URBANA |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
01 |
|
ZONA URBANA |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
01 |
3.28 DAS VAGAS AO CARGO DE OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS – CÓDIGO 404
3.28.1 As 02 (duas) vagas ao cargo de Operador de Máquinas Pesadas – Código 404, serão destinadas a seguinte localidade a seguir especificada:
|
LOCALIDADE |
VAGA |
|
|
ZONA URBANA |
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA |
02 |
3.29 DAS VAGAS AO CARGO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS – CÓDIGO 405
3.29.1 As 29 (vinte e nove) vagas ao cargo de Auxiliar de Serviços Gerais – Código 405, serão distribuídas entre as seguintes localidades a seguir especificadas:
|
LOCALIDADE |
VAGA |
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ZONA URBANA |
HOSPITAL MUNICIPAL |
07 |
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ZONA URBANA |
CENTRO MUNICIPAL DE SAÚDE |
O3 |
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ZONA URBANA |
CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL – CAPS |
02 |
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ZONA URBANA |
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
05 |
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ZONA RURAL |
ESC. MUL. PE. VITÓRIO – DISTRITO ARAGUANÓPOLIS |
05 |
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ZONA RURAL |
POSTO DE SAÚDE DO NATAL |
01 |
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ZONA RURAL |
ESC. MUL MACHADO DE ASSIS – PA RANCHO ALEGRE |
02 |
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ZONA RURAL |
ESC. MUL. DE. JOSINO MORAIS TAVARES – PA BARRO BRANCO |
01 |
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ZONA RURAL |
ESC. MUL. LOURIVAL MOREIRA – PA RETIRO SANTA CRUZ |
01 |
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ZONA RURAL |
ESC. MUL. APARECIDA MOTA – POVOADO ÁGUA AMARELA |
01 |
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ZONA RURAL |
ESC. MUL. JANUÁRIO RIBEIRO DA SILVA – POVOADO CAJUEIRO |
01 |
3.30 DAS VAGAS AO CARGO DE COZINHEIRA – CÓDIGO 406
3.30.1 As 03 (três) vagas ao cargo de Cozinheira – Código 406, serão distribuídas entre as seguintes localidades a seguir especificadas:
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LOCALIDADE |
VAGA |
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ZONA URBANA |
HOSPITAL MUNICIPAL |
01 |
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ZONA URBANA |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
01 |
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ZONA URBANA |
CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL – CAPS |
01 |
3.31 DAS VAGAS AO CARGO DE GARI – CÓDIGO 407
3.31.1 As 15 (quinze) vagas ao cargo de Gari – Código 407, serão destinadas a seguinte localidade a seguir especificada:
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LOCALIDADE |
VAGA |
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ZONA URBANA |
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E SERVIÇOS URBANOS |
15 |
3.32. DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIAS
3.32.1. Aos portadores de deficiências é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público para os cargos cujas atribuições sejam compatíveis com as deficiências de que são portadores.
3.32.2. Do total das 237 (duzentos e trinta e sete) vagas previstas neste Edital, 24 (vinte e quatro) vagas, equivalente a mais de 10% são reservadas aos candidatos portadores de deficiência, conforme Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto nº 5.296, de 02/12/2004.
3.32.3. Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá, no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência e encaminhar via Sedex ou carta registrada com aviso de recebimento (ar), à Makro Assessoria Pública Municipal situada na Av. JK, QD 106 sul, Lt 17 sala 01 Cep 77.020-040 ou para Comissão do Concurso Público na sede da Prefeitura Municipal de Araguatins no endereço Praça Anselmo Ferreira Guimarães, s/n, Centro, CEP: 77.950-000, ARAGUATINS – TOCANTINS, Fone/Fax: (63) 3474-2140 / Fone/Fax: (63) 3474-2259, laudo médico original atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, expedido no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias antes do término das inscrições, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, nome do candidato, número do documento de identidade (RG) e número do CPF, bem como a provável causa da deficiência.
3.32.4. Ressalvadas as disposições especiais definidas, os portadores de deficiência participarão em igualdade de condições com os demais candidatos, no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
3.32.5. Fica assegurado ao candidato portador de deficiência, caso necessário: adaptação das provas, do curso de formação e do estágio probatório, conforme a deficiência de que seja portador.
3.32.6. O candidato portador de deficiência poderá requerer, no ato da inscrição, tratamento diferenciado no dia de realização da prova, indicando claramente no requerimento quais as condições de que necessita para a sua realização, conforme previsto no artigo 40, §§ 1º e 2o, do Decreto Nº 3.298, de 20 de dezembro de 1.999.
3.32.7. O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, na forma descrita no subitem anterior e por ocasião da inscrição no presente Concurso Público, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.
3.32.8. A não-solicitação no prazo determinado implica a sua não-concessão.
3.32.9. Os candidatos que se declararem portadores de deficiência, caso aprovados no concurso público, serão convocados para submeterem-se à perícia médica promovida por Junta Médica Oficial do Município de Araguatins – TO, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como portador de deficiência, o grau da deficiência e a capacidade para o exercício do cargo.
3.33.0. A não-observãncia do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.
3.33.1. Os candidatos que no ato de inscrição se declararem portadores de deficiência, além de figurarem na lista geral do resultado final do concurso, terão seus nomes publicados em relação à parte, observada a respectiva ordem de pontuação.
3.33.2. As vagas definidas no subitem 3.2.2 que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no concurso ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais concursandos, observada a ordem de classificação.
4. PERFIL DOS CARGOS E REQUISITOS BÁSICOS
4.1 CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR
4.1.1 CÓDIGO 101 – ADMINISTRADOR
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Planejar, organizar e/ou supervisionar atividades no campo da Administração no tratamento de assuntos referentes às áreas administrativa e financeira, de recursos humanos, de organização e métodos, de material e logística. Propor soluções e diretrizes para assegurar a correta aplicação dos princípios da Administração
b) Descrição Analítica: Planejar, organizar, controlar, supervisionar e assessorar a Prefeitura nas suas diversas áreas. Elaborar, executar e acompanhar programas, projetos, pesquisas e estudos nas respectivas áreas. Elaborar planejamento organizacional. Participar, conforme a política interna da Prefeitura de projetos, cursos, eventos, convênios e programas. Preparar relatórios, planilhas, informações e pareceres técnicos para expedientes e processos sobre matéria própria do Órgão e proferir despachos interlocutórios e preparatórios de decisão superior. Participar de programa de treinamento, quando convocado. Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: Mínima de 18 anos.
b) Escolaridade: Graduação em Administração de Empresas.
c) Habilitação: Carteira de Registro Profissional expedida pelo CRA-TO.
4.1.2 CÓDIGO 102 – ENFERMEIRO
a) Descrição Sintética: Realizar atividades de nível superior de grande complexidade, envolvendo a execução de trabalhos de enfermagem relativos à observação, ao cuidado e à educação sanitária dos doentes, à aplicação de tratamentos prescritos, bem como, a participação de programas voltados para a saúde pública.
b) Descrição Analítica: Planejar, organizar, coordenar e avaliar serviços de enfermagem; prestar serviços de enfermagem em hospitais, unidades sanitárias, ambulatoriais e seções próprias; prestar cuidados de enfermagem aos pacientes hospitalizados; ministrar medicamentos prescritos, bem como cumprir outras determinações médicas; zelar pelo bem estar físico e psíquico dos pacientes; preparar o campo operatório e esterilizar o material; orientar o isolamento de pacientes; supervisionar o serviço de higienização dos pacientes; orientar, coordenar e supervisionar a execução das tarefas relacionadas com a prescrição alimentar; planejar, executar, supervisionar e avaliar a assistência integral de enfermagem a clientes de alto e médio risco, enfatizando o auto cuidado e participando de sua alta da instituição de saúde; acompanhar o desenvolvimento dos programas de recursos humanos para área de enfermagem; aplicar terapia dentro da área de sua competência, sob controle médico; prestar primeiros socorros; aprazar exames de laboratórios, de raio X e outros; aplicar terapia especializada, sob controle médico; promover e participar para o estabelecimento de normas e padrões dos serviços de enfermagem; participar de programas de educação sanitária e de saúde pública em geral; auxiliar nos serviços de atendimento materno-infantil; participar de programas de imunização; realizar visitas domiciliares para prestar esclarecimentos sobre trabalho a ser desenvolvido por equipes auxiliares; realizar consulta de enfermagem a sadios e a portadores de doenças prolongadas; prover e controlar o estoque de medicamentos; manter contato com responsáveis por estoques de medicamentos; manter contato com responsáveis por unidades médicas e enfermarias, para promover a integração do serviço de enfermagem com os de assistência médica; participar de inquéritos epidemiológicos; participar de programas de atendimento a comunidades atingidas por situações de emergência ou de calamidade pública; realizar e interpretar testes imunodiagnósticos e auxiliares de diagnósticos; requisitar exames de rotina para os pacientes em controle de saúde, com vistas aplicação de medidas preventivas; colher materiais para exames laboratoriais; prestar assessoramento à autoridade em assuntos de sua competência; emitir pareceres em matéria de sua especialidade; orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por equipes auxiliares; executar outras tarefas afins.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
a) Idade Mínima: 18 anos.
b) Escolaridade: Ensino superior específico.
c) Habilitação: Diploma de Enfermeiro, devidamente registrado e inscrito no órgão de classe.
4.1.3 CÓDIGO 103 – FARMACÊUTICO ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: destinada a profissionais habilitados a exercer atividades especificas de supervisão, programação, coordenação e execução, em grau de maior complexidade ou execução qualificada em grau de mediana complexidade, de estudos e tarefas relativas a métodos e técnicas de produção e controle de medicamentos, análises toxicológicas, hematológicas e clinicas para apoio de diagnósticos.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade Mínima: 18 anos.
b) Escolaridade: Ensino superior específico
c) Habilitação: Diploma de Farmacêutico, devidamente registrado e inscrito no órgão de classe.
4.1.4 CÓDIGO 104 – MÉDICO
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Efetuar serviços de clínica geral e/ou outros serviços médicos de acordo com a especialização do profissional, principalmente nos plantões.
b) Descrição Analítica: Atender a consultas médicas em ambulatórios, hospitais e unidade sanitárias; efetuar exames médicos em escolas; fazer estudo caracterológico de pacientes, evidenciar suas predisposições constitucionais e encaminhá-los a tratamento médico especializado, quando for o caso; fazer diagnósticos e prescrever medicações; prescrever regimes dietéticos; solicitar exames laboratoriais e outros que se fizerem necessários; aplicar métodos de medicina preventiva, como medida de precaução contra enfermidades; efetuar pequenas cirurgias; participar de juntas médicas; participar de programas voltados para a saúde pública; executar outras tarefas afins.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade Mínima: 18 (dezoito) anos
b) Escolaridade: Ensino superior especifico
c) Habilitação legal para o exercício da profissão.
4.1.5 CÓDIGO 105 – MÉDICO PSF
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Atuar exclusivamente no Programa de Saúde da Família para efetuar serviços de clínica geral e/ou outros serviços médicos de acordo com a especialização do profissional, principalmente nos plantões.
b) Descrição Analítica: Atender a consultas médicas em ambulatórios, hospitais e unidade sanitárias; efetuar exames médicos em escolas; fazer estudo caracterológico de pacientes, evidenciar suas predisposições constitucionais e encaminhá-los a tratamento médico especializado, quando for o caso, fazer diagnósticos e prescrever medicações; prescrever regimes dietéticos; solicitar exames laboratoriais e outros que se fizerem necessários; aplicar métodos de medicina preventiva, como medida de precaução contra enfermidades; efetuar pequenas cirurgias; participar de juntas médicas; executar outras tarefas afins.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: Mínima de 18 anos
b) Escolaridade: Graduação em Medicina como Clínico Geral
c) Habilitação: Carteira de Registro Profissional expedido pelo CRM-TO
4.1.6 CÓDIGO 106 – ODONTÓLOGO PSF
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Atuar exclusivamente no Programa de Saúde da Família fazendo o diagnóstico e tratamento das doenças e lesões da polpa dentária e dos tecidos periapiciais, empregando procedimentos clínicos, para proporcionar a conservação dos dentes.
b) Descrição Analítica: Restaurar e obturar dentes. Valendo-se de meios clínicos, para manter a vitalidade pulpar; realizar procedimentos cirúrgicos, efetuando remoções parciais ou totais do tecido pulpar, para conservação do dente; executar tratamento dos tecidos periapiciais, fazendo cirurgia ou curetagem apical, para proteger a saúde bucal; fazer tratamento biomecânico na luz dos condutores radiculares, empregando instrumentos especiais e medicamentos para eliminar os germes causadores de processos infecciosos periapical; infiltrar medicamentos antissépticos, antibióticos e detergentes no interior dos condutores infectados, utilizando instrumental próprio, para eliminar o processo infeccioso; executar vedamento dos condutos radiculares, servindo-se de material obturante, para restabelecer a função dos mesmos; executar outras tarefas afins.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: Mínima de 18 anos
b) Escolaridade: Diploma de Graduação em Odontologia
c) Habilitação: Carteira de Registro Profissional expedido pelo CRO-TO
4.1.7 CÓDIGO 107 – ASSISTENTE SOCIAL
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Coordenar palestras; participar de reuniões de orientação educacional, de projetos em parceria com a comunidade; encaminhar alunos que apresentam problemas de vinculo social e cultural; planejar atividades em geral, juntamente com outros técnicos; atender solicitações junto ao Juizado de Menores.
b) Descrição Analítica: Receber o encaminhamento de alunos que apresentam problemas de vínculo social e cultural, entrevistá-lo, contatar com pais e professores, encaminhando-os, se necessário, a outros profissionais; coordenar palestras para pais, alunos e professores, recebendo solicitações das escolas, desenvolvendo assuntos previamente estabelecidos pelas mesmas, conforme problemas apresentados; planejar juntamente com outros técnicos atividades a serem trabalhadas no decorrer do ano; participar de Fórum que visam o combate a violência e de outros projetos; receber solicitações do. Juizado de Menores; coordenar programas sociais de nível federal, estadual ou municipal; executar outras tarefas afins.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
a) Idade Mínima: 18 anos.
b) Escolaridade: Ensino superior específico
c) Habilitação legal para o exercício da profissão.
4.1.8 CÓDIGO 108 – NUTRICIONISTA
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: destinada a profissionais habilitados a exercer atividades especificas de planejamento, supervisão, coordenação e execução especializada, em grau de maior complexidade, referentes a educação alimentar, nutrição e dietética para os indivíduos ou coletividade.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade Mínima: 18 anos.
b) Escolaridade: Ensino superior específico
c) Habilitação: Diploma de Nutricionista, devidamente registrado e inscrito no órgão de classe.
4.1.9 CÓDIGO 109 – TERAPEUTA OCUPACIONAL
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Utilizar como recurso terapêutico, diferentes atividades, com o objetivo de tratar disfunções de origem física, mental, social, e de desenvolvimento, nas diferentes faixas etárias.
b) Descrição Analítica: Elaborar planos de reabilitação e adaptação social, buscando desenvolver no paciente autoconfiança e orientando-o quanto a seus direitos de cidadão. Atender desde recém-nascidos e crianças até adultos e idosos, para a promoção, a prevenção e a recuperação de disfunções. Criar e fazer avaliação de atividades físicas, podendo prestar atendimento individual ou em grupo. Trabalhar em clínicas, asilos, hospitais, instituições geriátricas, psiquiátricas e penais, centros de saúde, de convivência e de reabilitação e creches, além de possíveis atendimentos em domicílio.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: Mínima de 18 anos
b) Escolaridade: Graduação em Terapia Ocupacional.
c) Habilitação: Carteira de Registro Profissional do Crefito 12º Região
4.1.10 CÓDIGO 110 – PSICÓLOGO
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Destinada a profissionais habilitados a exercer atividades especificas de planejamento, supervisão, coordenação e execução relativas ao estudo do comportamento humano e da dinâmica da personalidade, com vista à orientação psicopedagógica e ao ajustamento individual.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade Mínima: 18 anos.
b) Escolaridade: Ensino superior especifico
4.1.11 CÓDIGO 111 – MÉDICO PSIQUIATRA
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Atuar com a prevenção, atendimento, diagnóstico, tratamento e reabilitação das doenças mentais, sejam elas de cunho orgânico ou funcional, proporcionando alívio do sofrimento psíquico e o bem-estar psíquico.
b) Descrição Analítica: Fazer diagnósticos e aplicar terapia em pacientes; acompanhar o andamento dos tratamentos prescritos, através de visitas aos pacientes; determinar as dosagens dos medicamentos a serem ministrados aos pacientes e observar e analisar as reações apresentadas; aplicar psicoterapia através de entrevistas com o paciente; realizar psicoterapia de grupo com os pacientes; examinar os pacientes encaminhados ou quem recorram a Serviços de Orientação Educacional ou Profissional, classificando-os no seu aspecto clínico e tipológico; efetuar atendimento clínico a alunos de escolas especiais e dar orientação profissional, indicando as situações de trabalho mais condizentes com o biotipo e personalidade; observar e dialogar com os pacientes nas salas de recreação e praxiterapia; observar os resultados de praxiterapia, analisar e interpretar os trabalhos feitos pelos pacientes, registrando as observações feitas, preparar registros dos exames feitos para fins de diagnose e discussão; participar de reuniões para debates dos casos em tratamento; propor baixas e altas de pacientes em hospitais; atender aos familiares dos pacientes informando-os sobre o doente; fornecer dados e relatórios sobre o número de pacientes, seus progressos e forma de tratamento adotado; prestar o devido atendimento aos pacientes encaminhados por outro Especialista; participar de juntas médicas; exercer censura sobre produtos médicos de acordo com sua especialidade; participar de programas voltados para a saúde pública; solicitar exames especializados; executar outras tarefas afins.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: Mínima de 18 anos
b) Escolaridade: Graduação em Medicina Psiquiátrica
h) Habilitação: Carteira de Registro Profissional expedido pelo CRM-TO
4.1.12 CÓDIGO 112 – FISIOTERAPEUTA
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Atender pacientes para prevenção, habilitação e reabilitação de pessoas utilizando protocolos e procedimentos específicos de fisioterapia. Realizar diagnósticos. Orientar clientes, familiares, cuidadores e responsáveis e adotar medidas de precaução padrão de biossegurança
b) Descrição Analítica: Executar tarefas no tratamento de meningites, encefalites, doenças reumáticas, paralisias, sequelas de acidentes vascular-cerebrais e outros, empregando ginástica corretiva, cinesioterapia, eletroterapia, hidroterapia, mecanoterapia, massoterapia, fisioterapia desportiva e técnicas especiais de reeducação muscular, para obter o máximo de recuperação funcional dos órgãos e tecidos afetados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: Mínima de 18 anos.
b) Escolaridade: Graduação em Fisioterapia.
c) Habilitação: Carteira de Registro Profissional do Crefito 12º Região
4.1.13 CÓDIGO 113 – PROFESSOR PII NORMAL SUPERIOR
ATRIBUIÇÕES: Atuar no Ensino Fundamental, participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica da escola; zelar pela aprendizagem dos alunos; estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; ministrar nos dias letivos e horas-aula estabelecidas, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; executar outras tarefas correlatas, cumprindo com as atribuições do regimento escolar.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: Mínima de 18 anos.
b) Escolaridade: diploma ou certificado de conclusão do Curso Normal Superior, devidamente registrado, expedido por instituição oficial de ensino e/ou reconhecida por quem de direito.
4.1.14 CÓDIGO 114 – PROFESSOR PII LETRAS/PORTUGUÊS/INGLÊS
ATRIBUIÇÕES: Participar da elaboração do projeto político-pedagógico e do regimento interno da escola; ministrar aulas de disciplinas que integram a área de língua portuguesa e língua inglesa; participar da elaboração do plano de desenvolvimento e do calendário escolar de acordo com o projeto político-pedagógico da escola; planejar, acompanhar e avaliar as atividades desenvolvidas pelo educando; registrar as atividades de classe; atender aos alunos na execução de suas tarefas, zelando pela sua aprendizagem; sugerir alterações nos currículos, tendo em vista melhor ajustá-los à realidade local; elaborar planos e projetos educacionais; ministrar os conteúdos curriculares de sua competência, cumprindo integralmente as quantidades de dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar, integralmente, dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; incentivar o desenvolvimento e a avaliação de projetos da escola; organizar, juntamente com a direção, as reuniões pedagógicas e administrativas; identificar com o corpo docente, casos de educandos que apresentem necessidades de atendimentos diferenciados, orientando decisões que proporcionem encaminhamentos adequados; executar outras tarefas afins cumprindo com as atribuições do regimento escolar.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: Mínima de 18 anos.
b) Escolaridade: diploma ou certificado de conclusão do Curso Superior de Licenciatura Plena em Letras, devidamente registrado, expedido por instituição oficial de ensino e/ou reconhecida por quem de direito.
4.1.15 CÓDIGO 115 – PROFESSOR PII MATEMÁTICA
ATRIBUIÇÕES: Participar da elaboração do projeto político-pedagógico e do regimento interno da escola; ministrar aulas de disciplina que integram a área de matemática; participar da elaboração do plano de desenvolvimento e do calendário escolar de acordo com o projeto político-pedagógico da escola; planejar, acompanhar e avaliar as atividades desenvolvidas pelo educando; registrar as atividades de classe; atender aos alunos na execução de suas tarefas, zelando pela sua aprendizagem; sugerir alterações nos currículos, tendo em vista melhor ajustá-los à realidade local; elaborar planos e projetos educacionais; ministrar os conteúdos curriculares de sua competência, cumprindo integralmente as quantidades de dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar, integralmente, dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; incentivar o desenvolvimento e a avaliação de projetos da escola; organizar, juntamente com a direção, as reuniões pedagógicas e administrativas; identificar com o corpo docente, casos de educandos que apresentem necessidades de atendimentos diferenciados, orientando decisões que proporcionem encaminhamentos adequados; executar outras tarefas afins cumprindo com as atribuições do regimento escolar.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: Mínima de 18 anos.
b) Escolaridade: diploma ou certificado de conclusão do Curso Superior de Licenciatura Plena em Matemática, devidamente registrado, expedido por instituição oficial de ensino e/ou reconhecida por quem de direito.
4.1.16 CÓDIGO 116 – PROFESSOR PII PEDAGOGO COM HABILITAÇÃO EM SÉRIES INICIAIS
ATRIBUIÇÕES: Atuar no Ensino Fundamental, participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica da escola; zelar pela aprendizagem dos alunos; estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; ministrar nos dias letivos e horas-aula estabelecidas, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; executar outras tarefas correlatas, cumprindo com as atribuições do regimento escolar.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: Mínima de 18 anos.
b) Escolaridade: diploma ou certificado de conclusão do Curso de Pedagogia com Habilitação em Séries Iniciais, devidamente registrado, expedido por instituição oficial de ensino e/ou reconhecida por quem de direito.
4.2 CARGOS DE NÍVEL MÉDIO
4.2.1 CÓDIGO 201 – PROFESSOR PI
ATRIBUIÇÕES: Atuar na educação infantil e séries iniciais do Ensino Fundamental. Participar da elaboração do projeto político-pedagógico e do regimento interno da escola; participar da elaboração do plano de desenvolvimento e do calendário escolar de acordo com o projeto político-pedagógico da escola; planejar, acompanhar e avaliar as atividades desenvolvidas pelo educando; registrar as atividades de classe; atender aos alunos na execução de suas tarefas, zelando pela sua aprendizagem; sugerir alterações nos currículos, tendo em vista melhor ajustá-los à realidade local; elaborar planos e projetos educacionais; ministrar os conteúdos curriculares de sua competência, cumprindo integralmente as quantidades de dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar, integralmente, dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; incentivar o desenvolvimento e a avaliação de projetos da escola; organizar, juntamente com a direção, as reuniões pedagógicas e administrativas; identificar com o corpo docente, casos de educandos que apresentem necessidades de atendimentos diferenciados, orientando decisões que proporcionem encaminhamentos adequados; executar outras tarefas afins cumprindo com as atribuições do regimento escolar.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: Mínima de 18 anos.
b) Escolaridade: diploma ou certificado de conclusão do Curso Médio em Magistério devidamente registrado, expedido por instituição oficial de ensino e/ou reconhecida por quem de direito.
4.2.2 CÓDIGO 202 – ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Executar trabalhos administrativos e datilográficos e de digitação, aplicando a legislação pertinente aos serviços municipais.
b) Descrição Analítica: Redigir e datilografar expedientes administrativos, tais como: memorandos, ofícios, informações, relatórios e outros, secretariar reuniões e lavrar atas, efetuar registros e cálculos relativos às áreas tributárias, patrimonial e financeira, de pessoal e outras, elaborar e manter atualizados fichários e arquivos, consultar e atualizar arquivos magnéticos de dados cadastrais através de terminais eletrônicos, operar máquinas calculadora, leitora de microfilmes, registradora e de contabilidade, auxiliar na escrituração de livros contábeis, elaborar documentos referentes a assentamentos funcionais, proceder a classificação, separação e distribuição de expedientes, obter informações e fornecê-las aos interessados, auxiliar no trabalho de aperfeiçoamento e implantação de rotinas, operar mesa Telefônica, atender ao público, fornecer informações, receber e anotar recados, digitar avisos, memorandos. Proceder a conferência dos serviços executados na área de sua competência bem como controle de material e veículos em oficinas e garagens, consumo de combustíveis e lubrificantes, executar tarefas auxiliares de almoxarifado, controlar o ponto da turma de trabalhadores, fazendo boletim da produção diária, registrar e controlar a aquisição e empréstimos de livros e publicações, aplicar multas previstas, encadernar livros e periódicos, manter atualizado os catálogos e fichários, executar atividades auxiliares relativas a fiscalização de tributos, obras em execução no município, registrar dados em boletins de avaliação, preparar históricos escolares, guias de transferências, operar máquinas xerográficas bem como zelar pela sua manutenção, executar outras atividades afins.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade Mínima: 18 anos
b) Instrução: Ensino Médio
c) Qualificação: Curso Básico de Informática
4.2.3 CÓDIGO 203 – AGENTE DE TRÂNSITO
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: a fiscalização e operação do trânsito nas vias urbanas do Município de Araguatins/TO, na forma do art. 24, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997.
b) Descrição Analítica:
I. cumprir a legislação de trânsito, no âmbito da competência territorial da Superintendência de Trânsito do Município de Araguatins; ou além dela, mediante convênio.
II. executar, mediante prévio planejamento da Unidade competente, operações de trânsito, objetivando a fiscalização do cumprimento das normas de trânsito;
III. lavrar auto de infração, mediante declaração com preciso relatório do fato e suas circunstâncias;
IV. aplicar as medidas administrativas previstas em lei, em decorrência de infração em tese;
V. realizar a fiscalização ostensiva do trânsito com a execução de ações relacionadas à segurança dos usuários das vias urbanas;
VI. interferir sobre o uso regular da via, com medidas de segurança, tais como controlar, desviar, limitar ou interromper o fluxo de veículos sempre que, em função de acidente automobilístico, se fizer necessário, ou quando o interesse público assim o determinar;
VII. tratar com respeito e urbanidade os usuários das vias públicas, procedendo a abordagem com os cuidados e técnica devidos.
VIII. cooperar e manter o espírito de solidariedade com os companheiros de trabalho;
IX. proceder, pública e particularmente, de forma que dignifique a função pública;
X. levar ao conhecimento da autoridade superior procedimentos ou ordem que julgar irregulares na execução das atribuições do cargo;
XI. zelar pela livre circulação de veículos e pedestres nas vias urbanas, representando ao chefe imediato sobre defeitos ou falta de sinalização, ou ainda, imperfeições na via que coloquem em risco os seus usuários.
XII. exercer sobre as vias urbanas do Município de Araguatins os poderes da polícia administrativa de trânsito, cumprindo e fazendo cumprir o Código de Trânsito Brasileiro e demais normas pertinentes;
XIII. participar de campanhas educativas de trânsito;
XIV. elaborar relatório circunstanciado sobre operações que lhe forem incumbidas, apresentando ao seu chefe imediato;
XV. apresentar-se ao serviço trajando uniforme específico;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: Mínima de 18 anos.
b) Escolaridade: Nível Médio Completo
c) Habilitação: CNH – Carteira Nacional de Habilitação
4.2.4 CÓDIGO 204 – TÉCNICO EM LABORATÓRIO
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Destinada a profissionais habilitados a exercer atividades especificas a orientação e execução de trabalhos desenvolvidos em laboratórios ou em campos relativos a determinações, dosagens e análises bacteriológicas e químicas em geral, bem como anatomia patológica para fins clínicos e controle de qualidade dos alimentos, controle qualitativos de solos agregados, ligantes e misturas, comparando com índices determinados e aceitos pelas normas técnicas brasileiras.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade Mínima: 18 anos.
b) Escolaridade: Ensino Médio
c) Habilitação: Curso Específico
4.2.5 CÓDIGO 205 – TÉCNICO EM ENFERMAGEM
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Destinada a exercer atividades específicas, em grau de nível médio, envolvendo orientação e acompanhamento do trabalho de enfermagem, sob a orientação e supervisão de Enfermeiro.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade Mínima: 18 anos.
b) Escolaridade: Ensino Médio
c) Habilitação: Curso Específico e Registro no Conselho Regional de Enfermagem
4.2.6 CÓDIGO 206 – AGENTE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Atividades que envolvam a fiscalização com respeito à aplicação das leis relativas a fiscalização sanitária.
b) Descrição Analítica: Fiscalizar estabelecimentos comerciais dos quais são exigidos alvarás de saúde, verificando e orientando sobre as condições físicas e higiênicas sanitárias, controlar qualidade de efluentes de indústrias, coletar e analisar amostras de água, emitindo laudos e enviando-os para a Secretaria Municipal de Saúde, aplicar inseticida em córregos e arroios, e outras atividades afins.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade Mínima: 18 anos.
b) Escolaridade: Ensino médio
4.3 CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO
4.3.1 CÓDIGO 301 – AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Exercício de atividade de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor local deste.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: 18 anos
b) instrução: Ensino Fundamental
c) Qualificação: residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público; haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada;
4.3.2 CÓDIGO 302 – AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Atuar junto à população local para desenvolver atividades que contribua com a melhoria da saúde do individuo ou da coletividade.
b) Descrição Analítica: Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade. Visitar domicílios periodicamente; orientar a comunidade para promoção da saúde; rastrear focos de doenças específicas. Promover educação sanitária e ambiental; participar de campanhas preventivas; incentivar atividades comunitárias. Executar outras tarefas afins.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: 18 anos
b) Escolaridade: Ensino Fundamental completo; haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada.
4.4 CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO
4.4.1 CÓDIGO 401 – VIGILANTE
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição. Sintética: Exercer vigilância em logradouros públicos e prédios municipais.
b) Descrição Analítica: Exercer vigilância em locais previamente determinados, realizar rondas de inspeção em intervalos determinados, adotando providências tendentes a evitar roubos, incêndios, danificações nos edifícios, praças, jardins, materiais sob a sua guarda, etc., controlar a entrada e saída de pessoas e veículos pelos portões de acesso sob a sua vigilância, verificando, quando necessário, as autorizações de ingresso, verificar se as portas e janelas e demais vias de acesso estão devidamente fechadas, investigar quaisquer condições anormais que tenha observado, responder as chamadas telefônicas e anotar recados, levar ao imediato conhecimento das autoridades competentes qualquer irregularidade verificada, acompanhar funcionários, quando necessário, no exercício de suas funções, exercer outras tarefas afins.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
a) Idade: Entre 18 e 50 anos
b) Instrução: 1ª Fase do Ensino Fundamental
4.4.2 CÓDIGO 402 – MOTORISTA CATEGORIA “D”
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Atividades que envolvam a execução de trabalhos relacionados com a condução e conservação de veículos do município.
b) Descrição analítica: Dirigir ônibus, destinado ao transporte escolar; dirigir ambulância, destinado a transporte de doentes; auxiliar na acomodação dos alunos e doentes no veículo; recolher o veículo à garagem quando concluída a jornada de trabalho; fazer reparos de emergência; manter os veículos em perfeitas condições de uso, limpando-o por dentro e por fora; providenciar no abastecimento de combustíveis, água e óleo; comunicar ao seu superior imediato, qualquer anomalia verificada no funcionamento do veículo; executar outras tarefas afins.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
a) Idade: entre 18 e 50 anos.
b) Instrução: 1ª Fase do Ensino Fundamental
c) Habilitação: Carteira Nacional de Habilitação Categoria “D”.
d) Não haver cometido nos últimos 12 meses da data da posse infrações graves ou gravíssimas, ou ser reincidente em infrações médias.
4.4.3 CÓDIGO 403 – MOTORISTA CATEGORIA “C”
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Atividades que envolvam a execução de trabalhos relacionados com a condução e conservação de veículos pesados do município.
b) Descrição Analítica: Dirigir veículos destinados ao transporte de cargas; auxiliar na acomodação de cargas e pessoas no veículo, ajudar também na descarga, quando necessário; recolher o veículo à garagem quando concluída a jornada de trabalho; fazer reparos de emergência; manter os veículos em perfeitas condições de uso, limpando-o por dentro e por fora, encarregar-se dos transportes de carga que lhe for confiado; providenciar no abastecimento de combustíveis, água e óleo; comunicar ao seu superior imediato, qualquer anomalia verificada no funcionamento do veiculo; executar outras tarefas afins.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
a) Idade: entre 18 e 50 anos.
b) Instrução: 1ª Fase do Ensino Fundamental
c) Habilitação mínima exigida: Carteira Nacional de Habilitação Categoria “C”.
d) Experiência de pelo menos 01 (um) ano na categoria.
4.4.4 CÓDIGO 404 – OPERADOR DE MAQUINAS PESADAS
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Operar máquinas rodoviárias agrícolas, tratores e equipamentos móveis.
b) Descrição Analítica: Operar veículos motorizados especiais com: guinchos, guindastes, máquinas de limpeza de rede de esgoto, retro-escavadeiras, carro plataforma, máquinas rodoviárias, agrícolas, tratores e outros; abrir valetas e cortar taludes; proceder escavações, transportes de terra, compactação, aterro e trabalho semelhantes; auxiliar no conserto de máquinas; lavrar e discar terras, obedecendo as curvas de níveis, cuidar da limpeza e conservação das máquinas, zelando pelo seu bom funcionamento; ajustar as correias transportadoras à pilha pulmão do conjunto de britagem; executar outras tarefas afins.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
a) Idade: entre 18 e 50 anos.
b) Escolaridade: 1ª Fase do Ensino Fundamental
c) Habilitação: Curso Profissionalizante ou experiência comprovada de no mínimo 02 (dois) anos.
4.4.5 CÓDIGO 405 – AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Executar tarefas de copa e cozinha, limpeza de praças e jardins, limpeza de ruas, avenidas e logradouros, fabricação de artefatos de cimento, zeladoria, e outros.
b) Descrição Analítica: Executar trabalhos de preparação e serviços de chá, água e café, efetuar limpeza nas dependências de órgãos públicos, executar serviços auxiliares de construção e conservação de logradouros e vias públicas, auxiliar na conservação de sinaleiras e abrigos, executar tarefas de capina em geral, efetuar serviços de carga e descarga de caminhões, executar tarefas auxiliares na fabricação de artefatos de cimento, executar tarefas de produção vegetal em lavouras e de produção animal em incubatório, aviário, criação de suínos e bovinos, operar máquinas de produção de leite de soja, executar tarefas auxiliares na produção de asfalto na usina e de aplicação em vias públicas, executar tarefas de abertura e fechamento de valas e de assentamento de canos auxiliares em medições com trena, balizamentos e nivelamento, executar tarefas auxiliares de carpintaria, construção e conservação de obras, executar trabalhos de limpeza em geral, remoção e arrumação de móveis e utensílios e de serviços de alimentação e higiene das crianças, zelar e cuidar da conservação de prédios municipais, efetuar a coleta do lixo domiciliar, executar serviços de recauchutagem de pneus e câmaras, abastecer veículos e máquinas, executar tarefas auxiliares de levantamentos topográficos, lubrificação e troca de óleo e filtros em viaturas, máquinas equipamentos, executar outras tarefas afins.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: entre 18 e 50 anos
b) Instrução: 1ª Fase do Ensino Fundamental
4.4.6 CÓDIGO 406 – COZINHEIRA
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: execução de atividades de preparo e manipulação dos alimentos, bem como conservação dos utensílios.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: entre 18 anos e 50 anos
b) Instrução: 1ª Fase do Ensino Fundamental
4.4.7 CÓDIGO 407 – GARI
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Promover limpeza das ruas, praças, parques e vias públicas.
b) Descrição Analítica: Varrer ruas, praças e vias públicas; recolher dejetos jogados; trabalhar em equipe para realizar a limpeza da cidade e chamar uma equipe de limpeza mais pesada quando necessário; percorrer um caminho pré-determinado, recolhendo o lixo jogado; levar o lixo recolhido para o caminhão, que o leva para lugares preparados para receber esse lixo; participar de projetos e ações sociais de limpeza urbana; participar de projetos de reciclagem.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: 18 anos
b) Escolaridade: 1ª Fase do Ensino Fundamental
5. DO REGIME DE TRABALHO
5.1. Os candidatos aprovados que vierem a ser admitidos trabalharão sob o regime estatutário, e serão regidos pelo Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais de Araguatins, suas Autarquias e Fundações;
6. DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA DO CARGO
6.1. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal.
6.2. Estar em dia com as obrigações militares (se do sexo masculino) e eleitorais.
6.3. Possuir os requisitos básicos exigidos para o exercício do cargo, conforme indicados no item 4 deste Edital.
6.4. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da posse.
6.5. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada mediante exames médicos e laboratoriais exigidos no ato da posse, às expensas do candidato, cuja relação será divulgada quando da convocação dos candidatos a serem admitidos.
6.6. Ter boa conduta, comprovada através de certidões expedidas pela Justiça Federal, Eleitoral, Criminal e Militar.
6.7. Estar em dia com a Receita Pública Municipal de Araguatins – TO, comprovada mediante Certidão Negativa de Débitos.
6.8. Cumprir as determinações deste Edital e ser aprovado no Concurso Público.
6.9. Apresentar todos os documentos comprobatórios que se fizerem necessários por ocasião da posse.
6.10. Se estrangeiro, deverá cumprir os requisitos estabelecidos pela legislação (art. 37, I, da Constituição Federal).
7. DA INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO
7.1. As inscrições deverão ser feitas, exclusivamente, via internet através do site www.makroassessoria.com.br
7.1.2. Pela internet o inicio das inscrições se dará a partir das 14h00min do dia 15 de maio de 2010 e terão seu encerramento às 23h5 9min do dia 15 de junho de 2010.
7.3. Para os candidatos que não dispuserem de computador e internet, poderão comparecer até a Prefeitura Municipal de Araguatins, bem como ao telecentro do município para fazer a inscrição, obedecendo o horário de funcionamento dos referidos locais.
7.4. O pagamento da inscrição deste concurso deverá ser integral no valor do respectivo cargo em boleto bancário emitido no ato da inscrição.
8. DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO E DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Para inscrição via internet o candidato deverá preencher o formulário de inscrição através do sitewww.makroassessoria.com.br, imprimir o boleto e efetuar o pagamento da taxa de inscrição.
8.1.2. Os candidatos portadores de deficiências deverão entregar até o vencimento das inscrições laudo médico original atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência, conforme estabelecido no subitem 3.2.3.
8.2. São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos etc.); passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valem como identidade; carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto).
8.3. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis ou danificados.
8.4. O candidato que concorrer à vaga de Agente Comunitário de Saúde deverá optar por apenas uma Micro área, conforme quadro de vagas específico do item 3.1.1.
8.5. Não serão aceitos pedidos de alteração de cargo.
8.6. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova, nomeação e posse do candidato, desde que verificada qualquer falsidade nas declarações ou irregularidades nas provas ou nos documentos apresentados.
8.7. É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea.
8.8. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no processo seletivo.
8.9. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição.
8.10. No caso do pagamento da taxa de inscrição ser efetuado com cheque bancário que, porventura, venha a ser devolvido, por qualquer motivo, a Prefeitura Municipal de Araguatins, através da Comissão de Concurso Público, reserva-se o direito de tomar as medidas legais cabíveis, inclusive a não efetivação da inscrição.
8.11. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.
8.12. O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado no dia, horário e local de realização das provas.
8.13. Não serão aceitas inscrições via postal, via fax e/ou correio eletrônico
8.14. No ato da inscrição o candidato portador de deficiência deverá observar ao disposto no item 3.2 e seguintes deste Edital.
8.15. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, ou de levar filho menor para o local de realização das provas deverá, ainda, levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova.
8.16. As solicitações de condições/recursos especiais serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
8.17. As informações prestadas no formulário de inscrição através do site www.makroassessoria.com.br serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Prefeitura de Araguatins, através da Comissão de Concurso Público, o direito de excluir do processo seletivo aquele que fornecer dados comprovadamente inverídicos.
8.18. Não serão efetivadas as inscrições que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
8.19. Ao se inscrever, o candidato aceita as condições ditadas no Edital do concurso e declara serem verídicas as informações prestadas.
8.20. A Makro Assessoria não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
8.21. O candidato que efetuar o pagamento de inscrição em mais de um cargo de mesmo nível de classificação e/ou naqueles em que as provas ocorrerão no mesmo dia e horário, será inscrito somente naquele cuja data de pagamento da inscrição seja a mais recente. As outras serão canceladas automaticamente e não haverá devolução de pagamento.
9. DA CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO
9.1. As inscrições que forem deferidas serão confirmadas, mediante Edital a ser publicado no placard da Prefeitura Municipal de Araguatins e no endereço eletrônico www.makroassessoria.com.br, até o dia 26 de junho de 2010, contendo os dados dos candidatos inscritos.
9.2. O candidato é responsável pela conferência dos dados divulgados no documento de confirmação das inscrições.
9.3. As inscrições efetuadas somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição.
9.4. A Makro Assessoria não enviará nenhuma comunicação/cartão de confirmação para o candidato, a obtenção destas informações é de responsabilidade do candidato, que poderá obtê-las através do Placard da Prefeitura Municipal de Araguatins ou do endereço eletrônico www.makroassessoria.com.br, conforme mencionado no subitem 9.1.
9.5. A relação dos candidatos cujas inscri&