quinta-feira, 9 setembro, 2010

Edital do Concurso Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria – SP 2010

O Município de Santo Antônio da Alegria – SP, através da Comissão Especial de Avaliação e Coordenação, torna pública a realização de Processo Seletivo para contratação temporária de Coordenadores para atendimento ao Programa Segundo Tempo firmado através do convênio de n.° 737651/2010 celebrado com a União, por intermédio do Ministério de Esportes. O processo seletivo, sob coordenação técnico-administrativa da Comissão de Avaliação e Coordenação, nomeada pelo Senhor Prefeito Municipal, realizar-se-á em conformidade com as normas do convênio mencionado, manual de orientações para estruturação do Programa Segundo Tempo, Lei Federal n.° 11.788/2008, legislação municipal e, pelo disposto neste Edital.

1 – Disposições Preliminares

1.1. O Processo Seletivo será para fins de contratação temporária de Coordenador Pedagógico, e Coordenador de Núcleo para atuação no Programa Segundo Tempo no Município de Santo Antônio da Alegria – SP. A contratação e a permanência do Coordenador Pedagógico e Coordenadores de Núcleo na função dependerão da necessidade do Programa. O prazo da contratação será por tempo determinado.

1.2. Funções e remuneração oferecidas neste Processo Seletivo

Código Empregos Vagas Escolaridade e pré-requisitos Mínimos Carga Horária Semanal Vencimento Mensal R$
01 Coordenador Pedagógico 01 Profissional de nível superior da área de Educação Física ou Esporte, com experiência pedagógica para coordenação, supervisão e orientação na elaboração de Projetos (Propostas Pedagógicas). 40 horas 2.400,00
02 Coordenador de Núcleo 04 Profissional de nível superior da área de Educação Física ou Esporte 20 horas 900,00

1.2.1. Para os empregos constantes no item 1.2 a taxa de inscrição será de R$ 30,00 (trinta reais).

1.3. As especificações das funções exigidas no processo seletivo constam no Anexo I, que estará à disposição dos candidatos no endereço eletrônico www.assessorarte.com.br.

1.4. O prazo de contratação é de 18 (dezoito meses), para Coordenador Pedagógico e 16 (dezesseis) para Coordenador de Núcleo, conforme a necessidade do Programa, podendo ser prorrogada por até 12 (doze) meses.

1.5. Condições exigidas para contratação:

1.5.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, conforme estabelece a Constituição Federal de 1988.

1.5.2. Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino.

1.5.3. Estar em dia com as obrigações eleitorais.

1.5.4. Achar-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos.

1.5.5. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, até o último dia de inscrição neste Processo Seletivo.

1.5.6. Possuir a escolaridade exigida para a função, conforme consta no subitem 1.2, deste Edital.

1.5.7. Ter disponibilidade para trabalhar no Programa.

1.5.8. Estar de acordo e atender às normas e exigências deste Edital e do Programa Segundo Tempo.

2 – Das Inscrições

2.1 – As inscrições se realizarão pela internet do dia 10 (dez) a 20 (vinte) de setembro de 2010;

2.1.1 – O candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.assessorarte.com.br durante o período de inscrição;

2.1.2 – Localizar o “link” correspondente ao processo seletivo público;

2.1.3 – Ler o edital e preencher a ficha de inscrição;

2.1.4 – Efetuar o pagamento da inscrição, observando o valor descrito até a data limite de 21 (vinte e um) de setembro de 2.010.

2.1.5 – O candidato deverá recolher a taxa de inscrição, que será cobrada a título de reembolso de despesas com materiais e serviços, de acordo com os valores constantes no subitem 1.2.1 deste Edital, até a data estabelecida, preferencialmente nas agências do Banco Itaú.

2.1.6 – As inscrições cujos pagamentos forem efetuados por caixas eletrônicos, somente serão consideradas devidamente efetivadas após a compensação integral dos mesmos.

2.1.7 – Após o término do período destinado para as inscrições, a ficha de inscrição não estará mais disponibilizada;

2.1.8 – A Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria e a Assessorarte – Assessoria de Serviços Técnicos Especializados Ltda-EPP, não se responsabilizarão por eventuais falhas que possam advir de inscrições realizadas via internet, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar a efetivação da inscrição.

2.2 – A Taxa de Inscrição que trata o subitem 1.2.1 deverá ser recolhida preferencialmente nas Agências do Itaú, podendo, no entanto ser recolhida em qualquer agência bancária ou em qualquer estabelecimento integrado a rede nacional de compensação bancária, observando a data limite de vencimento de 21 (vinte e um) de setembro de 2.010.

2.3 – Requisitos mínimos exigidos:

2.3.1 – Atender às escolaridades e exigências do item 1.2

2.3.2 – Estar quite com Justiça Eleitoral;

2.3.3 – Quando do sexo masculino, haver cumprido às obrigações para com o Serviço Militar;

2.4 – No ato da inscrição o candidato portador de deficiência, deverá apresentar laudo médico com especificação da deficiência requerendo e especificando as condições especiais para a realização das provas.

2.5 – O deferimento das inscrições dependerá do correto preenchimento pelo candidato do documento de inscrição, devendo o candidato indicar forma de contato para dirimir eventuais dúvidas.

2.6 – As inscrições somente serão válidas após a divulgação do deferimento do pedido pela Secretaria Municipal de Educação.

2.7- A relação dos candidatos inscritos com a indicação dos candidatos que tiveram suas inscrições indeferidas será divulgada por listagem afixada no prédio da Secretaria Municipal da Educação no dia 24 (vinte e quatro) de setembro de 2.010., a partir das 18h00min e na internet, a título informativo, no endereço www.assessorarte.com.br

2.8 – A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, e das instruções específicas contidas nos comunicados e em outros editais pertencentes ao presente Processo Seletivo que porventura venham a ser publicados, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.

3.9 – Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

2.10 – O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.

3. Dos Candidatos Portadores de Deficiência

3.1- Os candidatos portadores de deficiência participarão do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, horário e local de aplicação das provas;

3.2 – Aos portadores de deficiência física e sensorial não serão reservadas vagas, os quais não serão discriminados pela sua condição, exceto se não houver possibilidade das contratações pelas características de atribuições e desempenhos, incompatíveis com a deficiência possuída.

3.3 .- Aqueles que portarem deficiência compatível com a função do respectivo Emprego e desejar prestar o processo seletivo nesta condição deverão manifestar-se na inscrição, apresentando atestado médico, contendo o código da Classificação Internacional de Doença – CID, descrevendo o tipo da deficiência;

3.4 – Os deficientes visuais (cegos) que se julgarem amparados pelas disposições legais, somente prestarão as provas mediante leitura através do sistema Braille, e, suas respostas deverão ser transcritas também em Braille.

Os referidos candidatos deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e punção.

3.4.1 – O candidato cego ou amblíope deverá solicitar, por escrito, à Comissão de Processo Seletivo Municipal até o último dia de encerramento das inscrições, a confecção de prova em Braille ou ampliada, juntando, nos casos de ambliopia, atestado médico comprobatório dessa situação, nos termos do item 2.3.

3.4.2 – Os deficientes visuais que não solicitarem a prova especial no prazo citado no subitem anterior não terão direito a prova especialmente preparada seja qual for o motivo alegado.

4 – Das Provas

4.1 – O Processo Seletivo constará de provas objetivas de Conhecimentos Específicos, que serão avaliados nos termos do item 6.

4.2 – As provas objetivas serão realizadas em 10/10/2010 (dez de outubro) na Escola Manuel Augusto Rodrigues Alecrim a Rua Nove de Julho, 1100 Centro, Santo Antônio da Alegria Estado de São Paulo.

4.3 – O ingresso no local da prova será permitido apenas aos candidatos que apresentarem a ficha de inscrição, acompanhado do documento hábil de identificação que contenha foto.

4.4 – Durante a execução das provas, não será permitida consulta de nenhuma espécie, nem a utilização de máquinas calculadoras, bem como, não será admitida comunicação entre os candidatos.

4.5 – Não será permitida a permanência de pessoas estranhas no local determinado para a realização da prova.

4.6 – O candidato deverá comparecer ao local da realização da prova, no dia e horários designados, com antecedência de 30 (trinta) minutos, munidos de seus documentos e caneta esferográfica azul ou preta. O não comparecimento no horário indicado será considerado como desistência.

4.7 – A duração da prova será de 2 (duas) horas, conforme o emprego, e será controlado pela Comissão de Processo Seletivo durante a aplicação da prova.

4.8 – Não haverá em hipótese alguma, Segunda chamada, vista ou revisão de provas, podendo o candidato requisitar junto à Comissão de Processo Seletivo, revisão de notas no prazo de 3 (três) dias corridos a contar da data da publicação do resultado final.

4.9 – É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado.

4.10 – Por justo motivo, a critério da Comissão de Processo Seletivo Municipal, a realização de 1 (uma) ou mais provas do presente processo seletivo poderá ser adiada ou anulada, sem a necessidade de prévio aviso, devendo, no entanto, ser comunicado aos candidatos por novo Edital ou por comunicação direta as novas datas em que realizar-se-ão as provas.

4.11 – Eventualmente, se, por qualquer motivo, o nome do candidato não constar das Listas de Presença, mas que tenha em seu poder o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos neste Edital, o mesmo poderá participar deste Processo Seletivo, devendo para tanto, preencher formulário específico, no dia da realização das provas objetivas.

4.11.1 – A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da referida regularidade, por apreciação da Assessorarte – Assessoria de Serviços Técnicos Especializados Ltda-EPP.

4.11.2 – Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

4.12 – Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência com data de validade atualizada, bem como um outro documento oficial que identifique.

4.13 – O candidato deverá assinalar suas respostas na prova objetiva e transcrevê-la no Cartão de Respostas, que é o único documento válido para a correção eletrônica, que lhe será entregue no início da prova.

4.13.1 – Somente serão permitidos assinalamentos no Cartão de Respostas feitos pelo próprio candidato, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal.

4.13.2 – Na correção do Cartão de Respostas, será atribuída nota zero às questões rasuradas, com mais de uma opção assinalada ou em branco;

4.13.3 – Sob nenhuma hipótese haverá a substituição do Cartão de Respostas, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emendas ou rasura, ainda que legível.

4.13.4 – O candidato poderá preencher cópia de seu Cartão de Respostas, no verso de seu Comprovante de Inscrição, para conferência e subsídio e eventual recurso.

4.14 – No decorrer da prova se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, ou mesmo que não esteja ela prevista no programa, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que, consultada a Comissão, encaminhará solução imediata ou anotará na folha de ocorrências para posterior análise da banca examinadora.

4.14.1 – Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação dos recursos.

4.14.2 – Sempre que o candidato observar qualquer anormalidade deverá manifestar-se, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso.

4.15 – Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal a folha de respostas e respectiva cópia, bem como, todo e qualquer material cedido para a execução das provas, podendo, no entanto, levar o seu caderno de questões para posterior conferência e interposição de recursos se necessário.

4.16 – Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou atraso do candidato na sua eliminação, seja qual for o motivo alegado.

4.17 – O não comparecimento para a prestação da prova objetiva excluirá automaticamente o candidato do processo seletivo.

5 – Do Programa de Prova

5.1 – O programa de prova a ser aplicado no processo seletivo é o constante do Anexo II, que estará à disposição dos candidatos no endereço eletrônico www.assessorarte.com.br.

6 – Do Julgamento das Provas

6.1 – A prova objetiva, que terá caráter classificatório, serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

6.1.1 – A prova de múltipla escolha constará de 20 (vinte) questões, sendo que cada questão correta tem o peso de 5,0 (cinco) pontos, totalizando 100 (cem) pontos.

6.2 – O candidato que obtiver a pontuação abaixo de 50 (cinquenta) pontos será eliminado do processo seletivo.

6.3 – O prazo para interposição de recursos referente à prova objetiva será de 03 (três) dias úteis após a publicação do Edital de Divulgação do Gabarito Oficial.

7 – Da Classificação Final

7.1 – Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota obtida na prova.

7.2 – A lista de classificação final será publicada no jornal que publica os atos oficias do Município e afixada na Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria, para conhecimento aos candidatos.

7.3 – No prazo de 03 (três) dias a contar da divulgação da listagem da classificação final, o candidato poderá apresentar recurso à Comissão Examinadora, o que será admitido para único efeito de correção de notório erro de fato.

7.4 – No caso de igualdade de nota final, terá preferência sucessivamente, o candidato que:

- tiver maior idade;

- tiver maior número de filhos menores;

8 – Disposições Gerais

8.1 – A contratação dar-se-á mediante celebração de contrato sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho, regularmente registrado na CTPS, com prazo determinado, o qual poderá ser rescindido antes de seu término, desde que presentes razões de interesse público.

8.2 – A remuneração dos contratados com base neste processo seletivo, excluindo-se quaisquer vantagens pessoais, são as constantes do item 1.2 deste Edital.

8.3 – O candidato que vier a ser habilitado no processo seletivo de que trata este Edital poderá ser investido no emprego se atendidas, à época, todas as exigências para a investidura ora descritas, obedecido ao interesse público, bem como a disponibilidade financeira da Prefeitura Municipal.

8.4 – O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e que o fato seja constatado posteriormente.

8.5 – A Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria e a empresa Assessorarte – Assessoria de Serviços Técnicos Especializados Ltda-EPP, não se responsabilizarão por eventuais coincidências de locais, datas e horários de provas e quaisquer outras atividades ou eventos.

9 – Disposições Finais

9.1 – A aprovação no processo seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração e da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Processo Seletivo.

9.2 – A inexatidão das informações e/ou irregularidades na documentação, mesmo que verificados posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição, da classificação e da contratação do candidato, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

9.3 – O candidato classificado obriga-se a manter atualizado seu endereço perante A Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria

9.4 – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Municipal de Processo Seletivo.

9.5 – Caberá ao Prefeito a homologação dos resultados do Processo Seletivo.

Santo Antônio da Alegria, 2 de setembro de 2010.

Ricardo da Silva Sobrinho
Prefeito Municipal

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