quarta-feira, 1 setembro, 2010

Edital do Concurso Prefeitura de Pacaembu – SP 2010

v. José Galdino dos Santos, 967 – Telefone/Fax (18) 3862-1711
CNPJ 44.927.267/0001-02 – CEP 17.860-000 – PACAEMBU – SP
E-mail – pmpacaembu@abcrede.com.br

A Prefeitura do Município de Pacaembu, Estado de São Paulo, torna público na forma prevista no artigo 37 da Constituição Federal a abertura de inscrições ao PROCESSO SELETIVO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS, para o preenchimento de vagas das funções abaixo especificadas e as que vagarem dentro do prazo de validade previsto no presente Edital, providos pelo Regime Celetista. O Processo Seletivo Público será regido pelas instruções especiais constantes do presente instrumento, elaborado de conformidade com os ditames da Legislação Federal e Municipal vigentes e pertinentes, Lei Municipal que autorizou a implantação do Programa de Saúde da Família – PSF e Lei Federal 11350/2006 de 05/10/2006. A Organização, a aplicação e a correção do Processo Seletivo Público será de responsabilidade da CONSESP – Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda, exceto o curso introdutório de formação inicial e continuada.

1. Nomenclatura – Carga Horária – Referência – Vagas – Vencimentos e Taxa Inscrição

1.1 NÍVEL DE ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

Nomenclatura C/H Ref. Vagas Venc. (R$) Taxa de Insc. (R$)
Agente Comunitário de Saúde – Micro – Área – 1 40 06 01 para cada Micro área 510,00 35,00
Agente Comunitário de Saúde – Micro – Área – 2 40 06 01 para cada Micro área 510,00 35,00
Agente Comunitário de Saúde – Micro – Área – 3 40 06 01 para cada Micro área 510,00 35,00
Agente Comunitário de Saúde – Micro – Área – 4 40 06 01 para cada Micro área 510,00 35,00
Agente Comunitário de Saúde – Micro – Área – 5 40 06 01 para cada Micro área 510,00 35,00
Agente Comunitário de Saúde – Micro – Área – 6 40 06 01 para cada Micro área 510,00 35,00
Agente Comunitário de Saúde – Micro – Área – 7 40 06 01 para cada Micro área 510,00 35,00
Agente Comunitário de Saúde – Micro – Área – 8 40 06 01 para cada Micro área 510,00 35,00
Agente Comunitário de Saúde – Micro – Área – 9 40 06 01 para cada Micro área 510,00 35,00
Agente Comunitário de Saúde – Micro – Área – 10 40 06 01 para cada Micro área 510,00 35,00
Agente Comunitário de Saúde – Micro – Área – 11 40 06 01 para cada Micro área 510,00 35,00
Agente Comunitário de Saúde – Micro – Área – 12 40 06 01 para cada Micro área 510,00 35,00
Agente Comunitário de Saúde – Micro – Área – 13 40 06 01 para cada Micro área 510,00 35,00
Agente Comunitário de Saúde – Micro – Área – 14 40 06 01 para cada Micro área 510,00 35,00
Agente Comunitário de Saúde – Micro – Área – 15 40 06 01 para cada Micro área 510,00 35,00
Agente Comunitário de Saúde – Micro – Área – 16 40 06 01 para cada Micro área 510,00 35,00
Agente Comunitário de Saúde – Micro – Área – 17 40 06 01 para cada Micro área 510,00 35,00
Agente Comunitário de Saúde – Micro – Área – 18 40 06 01 para cada Micro área 510,00 35,00
Agente Comunitário de Saúde – Micro – Área – 19 40 06 01 para cada Micro área 510,00 35,00
Agente Comunitário de Saúde – Micro – Área – 20 40 06 01 para cada Micro área 510,00 35,00
Agente Comunitário de Saúde – Micro – Área – 21 40 06 01 para cada Micro área 510,00 35,00

2. DOS REQUISITOS ESPECIAIS E ATRIBUIÇÕES

2.1 – São requisitos especiais e atribuições:

FUNÇÕES REQUISITOS ATRIBUIÇÕES
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (Todas as Micro Áreas) Residir na área da comunidade em que atuar desde a data da publicação do edital do Processo Seletivo Público; Ser maior de 18 anos; Haver concluído o ensino fundamental, exceto aqueles que exerciam a função de Agente Comunitário de Saúde em 06/10/2006, conforme § 1º do Art. 6º da Lei 11.350 de 05/10/2006. A utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade; A promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva; O registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; O estímulo á participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde; A realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; e a participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1- As inscrições serão feitas exclusivamente via internet, no site www.consesp.com.br no período de 27 de agosto a 27 de setembro de 2010, devendo para tanto o interessado proceder da seguinte forma:

- Acesse o site www.consesp.com.br, clique em inscrições abertas sobre a cidade que deseja se inscreVer.

- Em seguida clique em INSCREVA-SE JÁ, escolha o cargo, preencha todos os campos corretamente, clique em FINALIZAR INSCRIÇÃO e posteriormente visualizará a Declaração e Termo de Aceitação, em seguida clique em CONCORDO/GERAR BOLETO para gerar o boleto para pagamento da taxa de inscrição;

- Na sequência imprima o Boleto Bancário e recolha o valor correspondente em qualquer banco ou instituição financeira autorizada.

- A CONSESP não se responsabiliza por erros de dados no preenchimento de ficha de inscrição, sendo a mesma de inteira e total responsabilidade do candidato.

- O recolhimento do boleto deverá ser feito até o primeiro dia útil após a data do encerramento das inscrições, entendendo-se como “não úteis” exclusivamente os feriados nacionais e estaduais e respeitando-se para tanto o horário da rede bancária ou instituição financeira autorizada e os autos atendimentos, inclusive bankline, considerando-se para tal o horário de Brasília, sob pena de não ser processada e recebida.

- Para gerar o comprovante de inscrição (após o pagamento) basta digitar o seu CPF no menu CONSULTE, em seguida, selecione o Concurso correspondente à inscrição desejada, após isso clique em imprimir comprovante de inscrição;

- aqueles que declararem na “inscrição on-line” ser Portadores de Necessidades Especiais, deverão encaminhar via Sedex o respectivo LAUDO MÉDICO constando o CID, bem como pedido de condição especial para a prova, caso necessite, até o último dia de inscrição na via original ou cópia reprográfica autenticada, para CONSESP, sita a Rua Maceió, 68 – Bairro Metrópole – CEP 17900-000 – Dracena – SP, acompanhado do respectivo Laudo Médico e explicitação do CID.

3.1.1 – O candidato que não tiver acesso próprio a internet poderá efetuar sua inscrição por meio de serviços públicos, tais como o Programa ACESSA SÃO PAULO, que disponibiliza a todo cidadão, gratuitamente, postos públicos para acesso a internet.

3.1.2 – Para utilizar os computadores basta fazer um cadastro e apresentar documento de identidade nos Postos do ACESSA SÃO PAULO, cujos endereços se acham disponibilizados no site www.acessasaopaulo.sp.gov.br

3.1.3 – O pagamento por agendamento somente será aceito se comprovado sua efetivação dentro do prazo previsto para inscrição.

3.1.4 – A inscrição paga por meio de cheque somente será considerada após a respectiva compensação.

3.1.5 – No valor da inscrição já está inclusa a despesa bancária.

3.1.6 – Quarenta e oito horas após o pagamento, conferir no site www.consesp.com.br se os dados da inscrição efetuada pela internet foram recebidos e a importância do valor da inscrição paga. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com a CONSESP (18) 3822-6464, para verificar o ocorrido.

3.1.7 – A CONSESP não se responsabiliza por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. O descumprimento das instruções para inscrição via internet implicará na não efetivação da mesma.

3.2 – São condições para inscrição:

3.2.1 – Ser brasileiro nato ou naturalizado nos termos do Art. 12 da Constituição Federal.

3.2.2 – Ter até a data da contratação idade mínima de 18 anos; gozar de boa saúde física e mental; estar no gozo dos direitos políticos e civis e, se do sexo masculino, estar quite com o serviço militar.

3.2.3 – Estar ciente que se aprovado, quando da convocação deverá comprovar que preenche todos os requisitos exigidos para a função, constantes do presente Edital, sob pena de perda do direito à vaga.

3.2.4 – Não ter sido demitido por ato de improbidade ou exonerado “a bem do serviço público”, mediante decisão transitado em julgado em qualquer esfera governamental.

3.3 – Se aprovado e contratado, o candidato, por ocasião da contratação, deverá apresentar, além dos documentos constantes no presente Edital, os seguintes: Título Eleitoral e comprovante de ter votado nas últimas eleições ou procedido à justificação na forma da lei, Quitação com o Serviço Militar, C.P.F., Prova de Escolaridade e Habilitação Legal, duas fotos 3X4, declaração de não ocupar função pública e remunerada, exceto os acúmulos permitidos pela Lei, atestados de antecedentes criminais e demais necessários que lhe forem solicitados, sob pena de perda do direito à vaga.

4. DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS – PNE

4.1 – As pessoas PNE que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e pela Lei Nº 7.853/89 é assegurado o direito de inscrição para as funções em Processo Seletivo Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

4.1.1 – Em obediência ao disposto art. 37, § 1º e 2º do Decreto 3.298 de 20/12/99 que regulamenta a Lei 7853/89, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes para cada função, individualmente, das que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do presente Processo Seletivo Público.

4.1.1.1- Se na aplicação do percentual resultar número fracionado igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), estará formada 01(uma) vaga para o PNE. Se inferior a 0,5 (cinco décimos) a formação da vaga ficará condicionada à elevação da fração para o mínimo de 0,5 (cinco décimos), caso haja aumento do número de vagas para o cargo ou função.

4.1.2 – Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a PNE, estas serão preenchidas pelos demais classificados, com estrita observância da ordem classificatória.

4.1.3 – Consideram-se pessoas PNE aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal Nº 3.298/99.

4.1.4 – As pessoas PNE, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal Nº 3.298/99, particularmente em seu art. 40, participarão do Processo Seletivo Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no artigo 40, §§ 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, através de ficha de inscrição especial.

4.1.5 – O candidato deverá encaminhar via Sedex ou carta com aviso de recebimento para a CONSESP, sita a Rua Maceió, 68 – Bairro Metrópole – CEP 17900-000 – Dracena – SP, até o último dia de inscrição, na via original ou cópia reprográfica autenticada:

a) Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação de prova.

b) Indicar o município para o qual se inscreveu

c) Solicitação de prova especial, se necessário.

d) A não solicitação de prova especial eximirá a empresa de qualquer providência.

4.1.6 – Serão indeferidas as inscrições na condição especial de PNE, dos candidatos que não encaminharem dentro do prazo e forma prevista no presente Edital o respectivo laudo médico.

4.1.7 – Aos deficientes visuais (cegos), serão oferecidas provas no sistema Braile e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo ainda, utilizar-se de soroban. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho e letra correspondente a corpo 24.

4.1.8 – Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no presente Edital serão considerados como não PNE e não terão prova especial preparada, sejam quais forem os motivos alegados.

4.1.9 – O candidato PNE que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

4.1.10 – A publicação do resultado final do Processo Seletivo Público será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos PNE, e a segunda somente a pontuação destes últimos.

4.1.11 – Ao ser convocado para investidura na função pública, o candidato deverá se submeter a exame médico oficial ou credenciado pela Prefeitura, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício da função. Será eliminado da lista de PNE o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral.

4.1.12 – Após o ingresso do candidato portador de necessidades especiais, esta não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação da função e de aposentadoria por invalidez.

5. DAS PROVAS E DOS PRINCÍPIOS

5.1 – O Processo Seletivo Público será exclusivamente de provas.

5.1.1 – A duração da prova será de 3h (três horas), já incluído o tempo para preenchimento da folha de respostas.

5.1.2 – O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 1 (uma) hora, munido de UM DOS SEGUINTES DOCUMENTOS NO ORIGINAL:

- Cédula de Identidade – RG;

- Carteira de Órgão ou Conselho de Classe;

- Carteira de Trabalho e Previdência Social;

- Certificado Militar;

- Carteira Nacional de Habilitação, emitida de acordo com a Lei 9.503/97 (com foto);

- Passaporte.

5.1.3 – As provas objetivas (escritas) desenvolver-se-ão em forma de testes, através de questões de múltipla escolha, na forma estabelecida no presente Edital.

5.1.4 – Em caso de anulação de questões, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos e, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que não os obtiveram, independente de recurso.

5.1.5 – Durante as provas não serão permitidas: consultas bibliográficas de qualquer espécie; utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, “WALKMAN” ou qualquer material que não seja o estritamente necessário para a realização das provas. Os aparelhos “celulares” deverão ser desligados e deixados sobre a mesa do fiscal de sala até o término da prova.

5.1.6 – Após adentrar a sala de provas e assinar a lista de presença, o candidato não poderá, sob qualquer pretexto, ausentar-se sem autorização do Fiscal de Sala, podendo sair somente acompanhado do Volante, designado pela Comissão do Processo Seletivo.

5.1.7 – O candidato só poderá retirar-se da sala de prova, após 1 hora do horário previsto para o início das mesmas e constante do presente Edital, devendo entregar ao Coordenador da Sala o caderno de questões e respectiva folha de respostas. Não serão computadas questões não respondidas, que contenham rasuras, que tenham sido respondidas a lápis, ou que contenham mais de uma alternativa assinalada.

5.1.8 – Por razões de segurança e direitos autorais, a CONSESP – Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda, não fornecerá exemplares do caderno de questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Processo Seletivo, no entanto, se necessário, será dada vista do caderno de provas.

6. DOS TÍTULOS

6.1 – Serão considerados os seguintes Títulos:

ESPECIFICAÇÃO DOS TÍTULOS VALOR
Doutorado 20 (vinte) pontos – máximo um título
Mestrado 15 (quinze) pontos – máximo um título
Pós-Graduação latu sensu 10 (dez) pontos – máximo um título
Curso Introdutório de Agente Comunitário de Saúde 10 (dez) pontos – máximo um título
Certificado de aprovação em Concurso Público/Processo Seletivo realizados nos últimos 5 (cinco) anos 0,5 (zero vírgula cinco) pontos – máximo dois títulos

6.2 – Serão pontuados como títulos, Certificado/Declaração em papel timbrado da instituição, contendo assinatura e identificação do responsável e a respectiva carga horária, que ateste sobre a conclusão do curso.

6.3 – A soma total dos títulos não poderá ultrapassar “20 (vinte) pontos”.

6.4 – Sobre a nota obtida pelos candidatos serão somados os pontos referentes aos títulos, para classificação final.

6.5 – Os pontos serão contados apenas para efeito de “classificação” e não de “aprovação”.

6.6 – Os candidatos deverão apresentar na data das provas até 30 (trinta minutos) após o encerramento das mesmas, em salas especialmente designadas, cópia reprográfica autenticada de eventuais títulos que possuam, conforme item 6.1 do presente Edital. Não serão considerados os títulos apresentados, por qualquer forma, fora do dia e horário acima determinados e estes deverão ser apresentados e entregues em envelope identificado com nome, função e número de inscrição do candidato, conforme modelo abaixo, que após conferência será fechado, emitindo-se comprovante de recebimento.

TÍTULOS

PROCESSO SELETIVO
Pref. do Município de ______________________
Cargo:
Nome do Candidato:
Nº de Inscrição:
RG:

6.7 – Não serão aceitos protocolos de documentos referentes a títulos. As cópias reprográficas deverão ser autenticadas ou acompanhadas do original, para serem autenticadas pelo receptor e vistadas pelo candidato.

6.8 – Não haverá segunda chamada para entrega dos títulos, qualquer que seja o motivo de impedimento do candidato que não os apresentou no dia e horário determinados.

6.9 – Em que pese os títulos serem apresentados na data das provas, os pontos somente serão contados se o candidato obtiver a nota mínima para aprovação na prova objetiva.

6.10 – Os títulos entregues serão inutilizados após decorrido o prazo de 365 dias corridos, contado da data da divulgação oficial do resultado final do Processo Seletivo.

6.11 – Quando o título apresentado se constituir em um dos pré-requisitos para a função, o outro deverá ser também apresentado, sob pena de ser considerado como pré-requisito e não como título.

7. DA COMPOSIÇÃO DAS PROVAS E NÚMERO DE QUESTÕES

NÍVEL DE ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (Todas as Micro Áreas)

Conhecimentos Específicos Língua Portuguesa Matemática Conhecimentos Gerais
10 10 10 10

7.1 – A classificação final obedecerá à ordem decrescente de notas ou média.

8. DAS NORMAS

8.1 – LOCAL – DIA – HORÁRIO – As provas serão realizadas no dia 10 de outubro de 2010, às 8h, em locais a serem divulgados através de Edital próprio que será afixado no local de costume da Prefeitura, através de jornal com circulação no município e através do site www.consesp.com.br, com antecedência mínima de 3 (três) dias.

8.1.1 – Caso o número de candidatos exceda a oferta de lugares nas escolas localizadas na cidade, a CONSESP e a Prefeitura poderão alterar horários das provas ou até mesmo dividir a aplicação das provas em mais de uma data, cabendo aos candidatos a obrigação de acompanhar as publicações oficiais e através do site www.consesp.com.br

8.2 – Será disponibilizado no site www.consesp.com.br, com antecedência mínima de 3 (três) dias, o cartão de convocação. Essa comunicação não tem caráter oficial, e sim apenas informativo;

8.3 – COMPORTAMENTO – As provas serão individuais, não sendo tolerada a comunicação com outro candidato, nem utilização de livros, notas, impressos, celulares, calculadoras e similares. Reserva-se à Comissão Examinadora do Processo Seletivo Público e aos Fiscais, o direito de excluir da excluir da prova e eliminar do restante das provas o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como, tomar medidas saneadoras e restabelecer critérios outros para resguardar a execução individual e correta da provas.

8.4 – Em caso de necessidade de amamentação durante a realização das provas, a candidata deverá levar um acompanhante, que terá local reservado para esse fim e que será responsável pela guarda da criança.

8.5 – Não haverá sob qualquer pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização das provas e os candidatos deverão comparecer, no mínimo 1 (uma) hora antes do horário marcado para o início das provas, após o que os portões serão fechados não sendo permitido a entrada de candidatos retardatários.

8.6 – É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo Público, os quais serão afixados também nos quadros de aviso da Prefeitura, devendo ainda manter atualizado seu endereço.

9. DAS MATÉRIAS

9.1 – As matérias constantes das provas a que se submeterão os candidatos são as seguintes:

NÍVEL DE ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

Língua Portuguesa: Fonema; Sílaba; Ortografia; Classes de Palavras: tudo sobre substantivo, adjetivo, preposição, conjunção, advérbio, verbo, pronome, numeral, interjeição e artigo; Acentuação; Concordância nominal; Concordância Verbal; Regência Nominal; Regência Verbal; Sinais de Pontuação; Uso da Crase; Colocação dos pronomes nas frases; Termos Essenciais da Oração (Sujeito e Predicado); Análise e Interpretação de Textos.

Matemática: Conjunto de números: naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais, operações, expressões (cálculo), problemas, raiz quadrada; MDC e MMC – cálculo – problemas; Porcentagem; Juros Simples; Regras de três simples e composta; Sistema de medidas: comprimento, superfície, massa, capacidade, tempo, volume; Sistema Monetário Nacional (Real); Equações: 1º e 2º graus; Inequações do 1º grau; Expressões Algébricas; Fração Algébrica; Geometria Plana.

Conhecimentos Gerais: Cultura Geral (Nacional e Internacional); História e Geografia do Brasil; Atualidades Nacionais e Internacionais; Meio Ambiente; Cidadania; Direitos Sociais – Individuais e Coletivos; Ciências Físicas e Biológicas – Ciência Hoje. FONTES: Imprensa escrita, falada, televisiva e internet; Almanaque Editora Abril – última; Livros diversos sobre História, Geografia, Estudos Sociais e Meio Ambiente.

Conhecimentos Específicos: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (Todas as Micro Áreas) – Estatuto da Criança e do Adolescente – artigos 7º a 14, 19 a 32, 86 a 89; Normas e Diretrizes do Programa de Saúde da Família – P.S.F; Aleitamento Materno; Calendário de Vacinação: criança, adulto e Gestante; Carta dos direitos dos usuários da saúde; Cuidados com a alimentação; Manual completo: “Direitos sexuais, direitos reprodutivos e métodos anticoncepcionais” – Ministério da Saúde; Diretrizes Operacionais do P.A.C.S.; Educação permanente; Entrevistas; Pesquisas e Coleta de dados; Estatuto do Idoso – Lei 10.741 de 1 de outubro de 2003; Estrutura Familiar, Relacionamento familiar; Lei 11.350 de 05/10/2006; Lei 8.142 de 28/12/1990 – dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Saúde – SUS; Meio ambiente; Noções de Hipertensão Arterial, Hanseníase, Diabetes e Tuberculose; Normas e Diretrizes do Programa de Agentes Comunitários de Saúde – P.A.C.S.; Organização da demanda e Organização dos métodos e da rotina de trabalho; Portaria nº 44/GM, de 3 de janeiro de 2002 – Atividades do ACS á orientação às famílias e á comunidade para a prevenção e o controle de doenças endêmicas; Prevenção e Controle das DST/AIDS na comunidade; SUS – Princípios e diretrizes; Guia Completo: “Guia Prático do Programa Saúde da Família” – Ministério da Saúde; Trabalho em Equipe; Visitas Domiciliares; Como proceder em casos de doenças contagiosas; Planejamento local de atividades; Portaria nº 648/GM de 28 de março de 2006.

10. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

10.1 – Na classificação final entre candidatos com igual número de pontos, serão fatores de preferência os seguintes:

a – idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal 10.741/2003, entre si e frente aos demais, dando-se preferência ao de idade mais elevada, considerando-se, caso necessário, o horário de nascimento.

b – maior idade.

10.1.1 – Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios acima, o desempate se dará através de sorteio.

10.1.2 – O sorteio será realizado ordenando-se as inscrições dos candidatos empatados, de acordo com o seu número de inscrição, de forma crescente ou decrescente, conforme o resultado do primeiro prêmio da extração da Loteria Federal do sorteio imediatamente anterior ao dia de aplicação da Prova Objetiva, conforme os seguintes critérios:

a) se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for par, a ordem será a crescente;

b) se a soma dos algarismos da Loteria Federal for ímpar, a ordem será a decrescente.

11. DA FORMA DE JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA

11.1 – A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e terá caráter eliminatório e classificatório.

11.1.1 – A nota da prova objetiva será obtida com aplicação da fórmula abaixo:

NPO = 100 / TQP x NAP

ONDE:

NPO = Nota da prova objetiva

TQP = Total de questões da prova

NAP = Número de acertos na prova

11.1.2 – Será considerado aprovado na prova objetiva o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

11.1.3 – O candidato que não auferir a nota mínima de 50 (cinquenta) pontos na prova objetiva será desclassificado do Processo Seletivo Público.

12. DO RESULTADO FINAL

12.1 – O resultado final será a nota obtida com o número de pontos auferidos na prova, acrescido dos pontos auferidos com títulos.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 – A inscrição implica na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições do Processo Seletivo Público, estabelecidas no presente Edital e na legislação municipal e federal pertinente.

13.2 – A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração.

13.3 – A CONSESP, bem como o órgão realizador do presente certame não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes ao Processo Seletivo Público.

13.4 – Considerando que convivemos com dupla ortografia pelo prazo de 3 (três) anos de transição, serão aceitas como corretas as duas normas ortográficas.

13.5 – Caberá recurso à CONSESP – Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda., no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data da divulgação oficial do resultado de classificação em jornal com circulação local, excluído-se o dia da publicação para efeito de contagem do prazo, mediante requerimento a ser protocolado no setor competente da Prefeitura, que deverá conter o nome do candidato, RG, número de inscrição, cargo para o qual se inscreveu e as razões recursais, inclusive sobre a necessidade de vista do gabarito e caderno de provas.

13.6 – Não serão aceitos recursos encaminhados via postal, via fax e/ou por via eletrônica, devendo ser digitado ou datilografado e estar embasado em argumentação lógica e consistente. Em caso de constatação de questões da prova, o candidato deverá se pautar em literatura conceituada e argumentação plausível.

13.7 – Recursos não fundamentados ou interpostos fora do prazo serão indeferidos sem julgamento de mérito. A Comissão examinadora constitui última instância na esfera administrativa para conhecer de recursos, não cabendo recurso adicional pelo mesmo motivo.

13.8 – Após 180 (cento e oitenta) dias da divulgação oficial do resultado final do Processo Seletivo Público, as Folhas de Respostas serão digitalizadas, podendo após serem incineradas e mantidas em arquivo eletrônico, com cópia de segurança, pelo prazo de cinco anos.

13.9 – O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço para correspondência, junto ao órgão realizador, após o resultado final.

13.10 – A validade do presente Processo Seletivo Público será de “1″ (um) ano contado da homologação final dos resultados.

13.11 – A convocação para admissão dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente à ordem de classificação, não gerando o fato de aprovação, direito à contratação. Apesar das vagas existentes, os aprovados serão chamados conforme as necessidades locais, a critério da Administração.

13.11.1- Para efeito de admissão, fica o candidato convocado sujeito à aprovação em exame de saúde, elaborado por médicos especialmente designados pela Prefeitura Municipal e apresentação de documentos legais que lhe forem exigidos.

13.12 – Nos termos do artigo 37, § 10º, da Constituição Federal, acrescido pela Emenda Constitucional nº 20, de 04/06/98, é vedada a percepção simultânea de salários com proventos de aposentadoria, salvo nas hipóteses de acumulação remunerada, expressamente previstos pela Lei Maior.

13.13 – Ficam impedidos de participarem do certame aqueles que possuam com qualquer dos sócios da CONSESP – Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda., a relação de parentesco disciplinada nos artigos 1591 a 1595 do Novo Código Civil. Constatado o parentesco a tempo o candidato terá sua inscrição indeferida, e se verificado posteriormente à homologação o candidato será eliminado do certame, sem prejuízo das medidas administrativas e judiciais cabível.

13.13.1 Não obstante as penalidades cabíveis, a Comissão Organizadora do certame, poderá, a qualquer tempo, anular a inscrição, a prova ou a admissão do candidato, desde que verificadas falsidades de declaração ou irregularidades na prova.

13.14 Os candidatos aos cargos de Agente Comunitário de Saúde aprovados e convocados deverão se submeter e concluir com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada nos termos da Portaria 648/2006 do Ministério da Saúde;

13.15 – Todos os casos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital e Lei Orgânica Municipal serão resolvidos em comum pela Prefeitura e CONSESP – Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda. através de Comissão Organizadora especialmente constituída pelo Decreto nº 3.492, de 13 de agosto de 2010.

13.16 – A Homologação do Processo Seletivo Público poderá ser efetuada por função, individualmente, ou pelo conjunto de funções constantes do presente Edital, a critério da Administração.

13.17 – A inexatidão das informações ou a constatação, mesmo posterior, de irregularidade em documentos ou nas provas, eliminarão o candidato do Processo Seletivo Público.

13.18 – Os vencimentos constantes do presente Edital são referentes ao da data do presente Edital.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Pacaembu – SP, 26 de agosto de 2010.

Chideto Toda
Prefeito

ANEXO I

ABRANGÊNCIA DA MICRO ÁREA – 01

Quadra 123 4 Av. Ver. José Gomes Duda, Rua Marrey Junior, Av. Manoel Teixeira Júnior, Rua Teruite Takahashi.

Quadra 27 4 Av. Manoel Teixeira Junior, Rua Marrey Junior, Av. São João, Rua Teruite Takahashi.

Quadra 30 4 Av. São João, Rua Teruite Takahashi, Av. Bauru, Rua Marrey Junior.

Quadra 124 4 Av. Bauru, Rua Teruite Takahashi.

Quadra 120 4 Rua Marrey Junior.

Quadra 28 4 Rua Marrey Junior, Av. São João, Av. Manoel Teixeira Junior, Rua Yonekio Tomo.

Quadra 119 4 Rua Marrey Junior, Av. Ver. José Gomes Duda, Rua Yonekio Tomo, Av. Manoel Teixeira Junior.

Quadra 114 4 Av. Ver. José Gomes Duda, Rua Yonekio Tomo, Av. Manoel Teixeira Junior, Rua Paranapanema.

Quadra 115 4 Av. São João, Av. Manoel Teixeira Junior, Rua Yonekio Tomo, Rua Paranapanema.

Quadra 108 4 Av. Ver. José Gomes Duda, Rua Paranapanema, Av. Manoel Teixeira Junior, Rua Tiete.

Quadra 109 4 Rua Paranapanema, Rua São João, Av. Manoel Teixeira Junior, Rua Tiete.

Quadra 110 4 Av. São João, Rua Paranapanema, Rua Tiete.

Quadra 103 4 Av. São João, Rua Tiete, Av. Manoel Teixeira Junior, Rua Jácomo Grégio.

Quadra 102 4 Av. Ver. José Gomes Duda, Rua Tiete, Av. Manoel Teixeira Junior, Rua Jacomo Grégio.

Quadra 194 4 Rua Jacomo Grégio, Av. Ver. José Gomes Duda, Av. Manoel Teixeira Júnior, Rua João Batista G.Nineli.

Quadra 195 4 Rua Jácomo Grégio, Av. Manoel Teixeira Júnior, Rua João Batista G.Nineli, Av. São João.

Quadra 204 4 Av. Ver. José Gomes Duda, Rua Tiradentes, Av. Manoel Teixeira Junior, Rua João Batista G.Nineli.

Quadra 205 4 Av. Manoel Teixeira Junior, Rua João Batista G.Nineli, Rua Tiradentes.

Quadra 196 4 Rua Jácomo Grégio, Av. São João.

ABRANGÊNCIA DA MICRO ÁREA – 02

Quadra 15 4 Rua Coroados, Av. Stélio Machado Loureiro, Rua Piauí, Rua Pedro Bassan.

Quadra 132 4 Av. Ver. José Gomes Duda, Rua Coroados, Av. Stélio Machado Loureiro, Rua Piauí.

Quadra 101 4 Av. Ver. José Gomes Duda, Rua Piauí, Av. Stélio Machado Loureiro, Rua Teruite Takahashi.

Quadra 100 4 Av. Ver. José Gomes Duda, Rua Teruite Takahashi, Av. Stélio Machado Loureiro, Rua Marrey Junior.

Quadra 99 4 Av. Ver. José Gomes Duda, Rua Piauí, Av. Stélio Machado Loureiro, Rua Guaraniuva.

Quadra 14A 4 Rua Piauí, Av. Pedro Bassan, Rua Teruite Takahashi, Av. Stélio Machado Loureiro.

Quadra 14 4 Av. Stélio Machado Loureiro, Rua Teruite Takahashi, Av. Adolpho Schiavo, Rua Marrey Junior.

Quadra 12A 4 Av. Adolpho Schiavo, Av. Pedro Bassan, Rua Ceará.

Quadra 12 4 Av. Adolpho Schiavo, Rua Ceará, Av. Pedro Bassan, Rua Guaraniuva.

Quadra 9 4 Rua Guaraniuva, Av. Pedro Bassan.

Quadra 11 4 Pasto

Quadra 13 – Av. Stélio Machado Loureiro, Rua Ceará, Av. Adolfo Schiavo, Rua Guaraniuva.

ABRANGÊNCIA DA MICRO-ÁREA – 03

Quadra 10A – Rua Guaraniuva, Rua Adolfo Schiavo, Rua Hideo Koga, Av. Stélio Machado Loureiro.

Quadra 10A – Av. Stelio Machado Loureiro, Rua Hideo Koga, Rua Acre, Rua Adolfo Schiavo.

Quadra 8 – Av. Stelio Machado Loureiro, Rua Acre, Rua Adolfo Schiavo, Rua Jacomo Grégio.

Quadra 7B – Av. Stélio Machado Loureiro, Rua Jacomo Grégio, Rua Adolfo Schiavo, Rua Anacleto R.Monge.

Quadra 7A – Rua Anacleto R.Monge.

Quadra 9 – Rua Adolfo Schiavo

Quadra 98 – Rua Guaraniuva, Av. Ver. José Gomes Duda, Rua Jácomo Grégio, Av. Stélio Machado Loureiro.

Quadra 97B – Av. Ver. José Gomes Duda, Rua Jacomo Grégio, Av. Stélio Machado Loureiro, Rua Anacleto R.Monge.

Quadra 97A – Rua Anacleto R. Monge, Av. Ver. José Gomes Duda, Rua João Batista G. Nineli, Av. Stélio Machado Loureiro.

Quadra 97A – Rua João Batista G. Nineli.

ABRANGÊNCIA DA MICRO ÁREA – 04

Quadra 07A 4 Rua João Batista Gazola Nineli

Quadra 07A – Rua João Batista G. Nineli, Rua Adolfo Schiavo, Av. Stelio Machado Loureiro, Rua Tiradentes.

Quadra 3 – Rua Adolfo Schiavo, Rua Tiradentes

Quadra 9 – Rua Tiradentes

Quadra 38 – Rua Santos Dumont, Rua Amazonas, Rua Jeremias José de Carvalho.

Quadra 27 – Rua Santos Dumont, Rua Amazonas, Rua Carlos Gomes.

Quadra 14 – Rua Amazonas, Rua Carlos Gomes, Rua Pedro Bassan.

Quadra 15 – Rua Fadney Mustafá, Rua Carlos Gomes, Rua Amazonas, Rua Pedro Bassan.

Quadra 16 – Rua Carlos Gomes, Rua Luis Cavichioli, Rua 9 de Julho, Rua Pernambuco.

Quadra 31 – Rua Santa Cruz, Rua Santos Dumont, Rua 15 de Novembro, Rua Carlos Gomes.

Quadra 43 – Rua Santos Dumont, Rua Santa Cruz.

Quadra 54 – Rua Jeremias José de Carvalho, Rua Pernambuco.

Quadra 42 – Rua Jeremias José de Carvalho, Rua Pernambuco, Rua Santos Dumont, Rua Santa Cruz.

Quadra 30 – Rua Santa Cruz, Rua Santos Dumont, Rua Pernambuco, Rua Carlos Gomes.

Quadra 53 – Rua Pernambuco, Rua Jeremias José de Carvalho.

Quadra 41 – Rua Jeremias José de Cravalho, Rua Pernambuco, Rua Santos Dumont, Rua Luís Cavichioli.

Quadra 29 – Rua Carlos Gomes, Rua Luís Cavichioli, Rua Pernambuco, Rua Santos Dumont.

Quadra 39 – Rua Santos Dumont, Rua Fadney Mustafá, Rua Jeremias José de Carvalho, Rua Amazonas.

Quadra 24 – Rua Santos Dumont, Rua Amazonas, Rua Carlos Gomes, Rua Fadney Mustafá.

Quadra 40 – Rua Luís Cavichioli, Rua Santos Dumont, Rua Jeremias José de Carvalho, Rua Fadney Mustafá.

Quadra 3 – Rua Pernambuco, Rua Pedro Bassan.

Quadra 26 – Cafezal, Rua Santos Dumont, Rua Luis Cavichioli, Rua Carlos Gomes, Rua Fadney Mustafá.

ABRANGÊNCIA DA MICRO ÁREA – 05

Quadra A – Av. Ver. Dr. Salvador S. Campos, Rua Ver. José Francisco Ferreira.

Quadra B – Av. Ver. Geraldo José Junqueira, Rua Ver. José Francisco Ferreira, Rua Pref. Antônio Alves Pereira.

Quadra C – Av. João de Almeida Filho, Rua Ver. José Francisco Ferreira, Rua José Geraldo Junqueira, Rua Pref. Antônio Alves Pereira.

Quadra D – Av. Ver. Dr. Salvador S. Campos, Rua Dep. Castro de Carvalho, Av. Campinas, Rua Eng. Prestes Maia.

Quadra E – Av. Ver. Dr. Salvador S. Campos, Rua José Francisco Ferreira, Av. Ver. Clemente Joaquim Bonfim, Rua Eng. Prestes Maia.

Quadra F – Av. João de Almeida Filho, Av. Ver. Clemente Joaquim Bonfim, Rua José Francisco Ferreira, Rua Prefeito Antônio Alves Pereira.

Quadra H – Av. Clemente Joaquim Bonfim, Av. Campinas, Rua Eng. Prestes Maia, Rua José Francisco Ferreira.

Quadra I – Rua José Francisco Ferreira, Av. Clemente Joaquim Bonfim, Av. Campinas, Rua Pref. Antônio Alves Pereira.

ABRANGÊNCIA DA MICRO ÁREA – 06

Quadra 54 – Av. Rio de Janeiro, Rua Rio Grande do Sul, Av. Copacabana, Rua Santa Catarina.

Quadra 55 – Av. Rio de Janeiro, Rua Alagoas, Av. Copacabana, Rua Rio Grande do Sul.

Quadra 40 – Av. Copacabana, Rua Paraná, Av. São Paulo, Rua Dep. Plinio Cavalcante.

Quadra 41 – Av. Copacabana, Rua Santa Catarina, Av. São Paulo, Rua Paraná.

Quadra 42 – Av. Copacabana, Rua Rio Grande do Sul, Av. São Paulo, Rua Santa Catarina.

Quadra 43 – Av. Copacabana, Rua Alagoas, Av. São Paulo, Rua Rio Grande do Sul.

Quadra 23 – Av. São Paulo, Rua Santa Catarina, Av. Guanabara, Rua Paraná.

Quadra 24 – Av. São Paulo, Rua Rio Grande do Sul, Av. Guanabara, Rua Santa Catarina.

Quadra 25 – Av. São Paulo, Rua Alagoas, Av. Guanabara, Rua Rio Grande do Sul.

Quadra 8 – Av. Guanabara, Rua Alagoas, Av. Ver. José Gomes Duda, Rua Rio Grande do Sul.

ABRANGÊNCIA DA MICRO ÁREA – 07

Quadra 1, 2 – Rua Dep. Plinio Cavalcanti, Rua Massanori Kawano.

Quadra 53 – Av. Copacabana, Rua Santa Catarina, Av. Rio de Janeiro, Rua Massanori Kawano.

Quadra 56 – Av. Copacabana, Rua Bahia, Av. Rio de Janeiro, Rua Alagoas.

Quadra 63 – Av. Rio de Janeiro, Rua Santa Catarina, Av. Mayer, Rua Massanori Kawano.

Quadra 64 – Av. Rio de Janeiro, Rua Rio Grande do Sul, Av. Mayer, Rua Santa Catarina.

Quadra 65 – Av. Rio de Janeiro, Rua Alagoas, Av. Mayer, Rua Rio Grande do Sul.

Quadra 66 – Av. Rio de Janeiro, Rua Bahia, Av. Mayer, Rua Alagoas.

Quadra 72 – Av. Mayer, Rua Santa Catarina, Av. Icaraí, Rua Massanori Kawano.

Quadra 73 – Av. Mayer, Rua Rio Grande do Sul, Av. Icaraí, Rua Santa Catarina.

Quadra 74 – Av. Mayer, Rua Alagoas, Av. Icaraí, Rua Rio Grande do Sul.

Quadra 75 – Av. Mayer, Rua Bahia, Av. Icaraí, Rua Alagoas.

Quadra 83 – Av. Icaraí, Rua Santa Catarina, Av. Gentil Walter Ribeiro, Rua Massanori Kawano.

Quadra 84 – Av. Icaraí, Rua Rio Grande do Sul, Av. Gentil Walter Ribeiro, Rua Santa Catarina.

Quadra 96 – Av. Gentil Walter Ribeiro, Rua Bahia, Av. Petrópolis, Rua Alagoas.

ABRANGÊNCIA DA MCRO ÁREA 08

Quadra 44 – Av. Copacabana / Rua Bahia / Av. São Paulo / Rua Alagoas.

Quadra 45 – Av. Copacabana / Rua Sergipe / Av. Francisco Coque / Rua Bahia.

Quadra 45A – Av. Copacabana / Rua Sergipe / Av. São Paulo / Rua Bahia.

Quadra 46 – Av. Copacabana / Rua Brasil / Av. São Paulo / Rua Sergipe.

Quadra 26 – Av. São Paulo / Rua Bahia / Av. Guanabara / Rua Alagoas.

Quadra 27 – Av. São Paulo / Rua Sergipe / Av. Akimassa Murata / Rua Bahia.

Quadra 27A – Av. Akimassa Murata / Rua Sergipe / Av. Guanabara / Rua Bahia.

Quadra 28 – Av. São Paulo / Rua Brasil / Av. Guanabara / Rua Sergipe.

Quadra 9 – Av. Guanabara / Rua Bahia / Av. Ver. José Gomes Duda / Rua Alagoas.

Quadra 10 – Av. Guanabara / Rua Sergipe / Av. Adelino Teixeira / Rua Bahia.

Quadra 10A – Av. Adelino Teixeira / Rua Sergipe / Av. Ver. José Gomes Duda / Rua Bahia.

Quadra 11 – Av. Guanabara / Rua Brasil / Av. Ver. José Gomes Duda / Rua Sergipe.

ABRANGÊNCIA DA MICRO ÁREA 09

Quadra 0 – Rua Dep. Plinio Cavalcante, Rua Ítalo Vizioli, Av. Espanha, Av. Coripheu de A. Marques.

Quadra Q – Av. Espanha, Rua Ítalo Vizioli, Rua Canadá, Av. Coripheu de A. Marques.

Quadra 15 – Rua Canadá, Av. Espanha, Rua Polônia, Av. Coripheu de A. Marques.

Quadra 16 – Rua Polônia, Rua Holanda, Av. Espanha, Av. Coripheu de A. Marques.

Quadra 8 – Rua Canadá, Rua Polônia, Av. Espanha.

Quadra 9 – Rua Holanda, Rua Polônia, Av. Espanha.

Quadra 10 – Rua Holanda, Av. Espanha, Rua Rui Barbosa.

Quadra 11 – Av. França.

Quadra 12 – Av. França.

Quadra 13 – Av. França

Quadra 1 – Av. Suíça, Rua Polônia.

Quadra 2 – Rua Polônia, Av. Suíça.

Quadra 3 – Rua Rui Barbosa, Av. Suíça.

Quadra 4 – Av. Suíça, Rua Rui Barbosa, Rua Pres. Kennedy.

Quadra 5 – Av. Suíça, Rua Pres. Kennedy.

Quadra 6 – Av. Suíça.

Quadra 7 – Av. Suíça, Rua Dep. Castro de Carvalho.

ABRANGÊNCIA DA MICRO ÁREA – 10

Quadra 66 – Av. Pacaembu, Rua Eng. Prestes Maia, Rua Dep. Castro de Carvalho.

Quadra 70 – Rua Eng. Prestes Maia, Av. Pacaembu, Rua Dep. Castro de Carvalho, Av. Campinas.

Quadra 59 – Rua Dep. Castro de Carvalho, Av. Mirandópolis, Rua Amador Rodrigues, Av. Peres.

Quadra 60 – Rua Dep. Castro de Carvalho, Av. Peres, Rua Amador Rodrigues, Rua Garça.

Quadra 61 – Rua Dep. Castro de Carvalho, Av. Garça, Rua Amador Rodrigues, Av. Campinas.

Quadra 62 – Rua Dep. Castro de Carvalho, Av. Campinas, Rua Amador Rodrigues, Av. Rio Pardo.

Quadra 63 – Rua Dep. Castro de Carvalho, Rua Rio Pardo, Rua Amador Rodrigues, Rod. Comte. João Ribeiro de Barros.

Quadra 43 – Rua Dep. Castro de Carvalho, Fundos c/ Comte João Ribeiro de Barros, Rua Amador Rodrigues, João Ribeiro de Barros.

Quadra 44 – Rua Dep. Castro de Carvalho, Av. Assis, Rua Amador Rodrigues, Av. Tibiriça.

Quadra 45 – Rua Dep. Castro de Carvalho, Av. Tibiriça, Rua Amador Rodrigues, Av. Atlética.

Quadra 153/164 – AREA INDUSTRIAL – Rua Amador Rodrigues, Av. Mirandópolis, Rua Aguapei, Av. Garça.

Quadra 145 – Rua Aguapei, Av. Mirandópolis, Rua Coroados, Av. Garça.

Quadra 165 – Rua Amador Rodrigues, Av. Garça, Rua Paranaguá.

ABRANGÊNCIA DA MICRO ÁREA 11

Quadra 48 – Av. Bauru / Rua Pref. Antônio Alves Pereira / Av. São João / Rua Grécia.

Quadra 49 – Av. Bauru / Rua Grécia / Av. São João / Rua Presidente Kenendy

Quadra 53 – Av. Vera Cruz / Rua Pref. Antônio Alves Pereira / Av. Bauru / Rua Grécia.

Quadra 54 – Av. Vera Cruz / Rua Grécia / Av. Bauru / Rua Pres. Kennedy

Quadra 58 – Av. Mirandópolis / Rua Pref. Antônio Alves Pereira / Av. Vera Cruz / Rua Grécia.

Quadra 59 – Av. Mirandópolis / Rua Grécia / Av. Vera Cruz / Rua Pres. Kennedy

Quadra 63 – Av. Pacaembu / Rua Pref. Antônio Alves Pereira / Rua Grécia / Av. Mirandópolis / Rua Pres. Kennedy.

Quadra 64 – Av. Pacaembu / Rua Pres. Kennedy / Av. Mirandópolis / Rua Dr. Paulo A. Ribeiro Fraga.

Quadra 65 – Av. Pacaembu / Rua Dr. Paulo A. Ribeiro Fraga / Av. Mirandópolis / Rua Eng. Prestes Maia.

Quadra 67 – Av. Campinas / Rua Pref. Antônio Alves Pereira / Av. Pacaembu / Rua Pres. Kennedy.

Quadra 68 – Av. Campinas / Rua Pres. Kennedy / Av. Pacaembu / Rua Dr. Paulo A. Ribeiro Fraga.

Quadra 69 – Av. Campinas / Rua Dr. Paulo A. Ribeiro Fraga / Av. Pacaembu / Rua Eng. Prestes Maia.

ABRANGÊNCIA MICRO ÁREA – 12

Praça Prof. Agostinho de Souza 4 Rua Goiás, Av. São Paulo, Rua Pref. Antônio Alves Pereira.

Quadra do Jacó do Gás 4 Rua Goiás, Av. São Paulo, Rua Pref. Antônio Alves Pereira.

Quadra 1 4 Av. Ver. José Gomes Duda, Rua Pref. Antônio Alves Pereira, Av. Guanabara, Rua Maranhão.

Quadra 2 4 Av. Ver. José Gomes Duda, Rua Maranhão, Av. Guanabara, Rua Pará.

Quadra 19 4 Av. Guanabara, Rua Goiás, Av. São Paulo, Rua Maranhão.

Quadra 20 4 Av. Guanabara, Rua Maranhão, Av. São Paulo, Rua Pará.

EEPG.Dr. José Francisco Ferreira4 Av. Guanabara, Rua Pará, Av. São Paulo, Rua Ítalo Vizioli.

Quadra 21 4 Av. Guanabara, Rua Ítalo Vizioli, Av. São Paulo, Rua Dep. Plinio Cavalcante.

Quadra 36 4 Av. São Paulo, Rua Goiás, Av. Copacabana, Rua Maranhão.

Quadra 37 4 Av. São Paulo, R.Maranhão, Av. Copacabana, Rua Pará.

Quadras 38 e 39 Campo de Beisebol 4 Av. São Paulo, Rua Pará, Av. Copacabana, Rua Dep. Plinio Cavalcante.

Quadra 41 4 Rua Pref.Antônio Alves Pereira, Av. São João.

MONTE LIBANO

Quadra A 4 Av. Copacabana, Rua Nilson Genari Rodrigues.

Quadra B 4 Rua Nilson Genari Rodrigues, Av. Copacabana, Rua Geraldo Mozini.

Quadra C 4 Rua Geraldo Mozini, Av. Copacabana, Rua Paulo Haruo Himano, Rua Ver. Propércio Cavichioli.

Quadra D 4 Av. Copacabana, Rua Paulo Haruo Himano, Rua Ver. Propércio Cavichioli, Rua Messias Araújo.

Quadra E 4 Av. Copacabana, Rua Messias Araújo, Rua Ver. Propércio Cavichioli, Rua Dep. Plinio Cavalcante.

Quadra F 4 Av. Ver. Mussa Mustafá, Rua Ver. Propércio Cavichioli, Rua Paulo Haruo Himano.

Quadra G 4 Rua Ver. Propércio Cavichioli, Rua Messias Araújo, Rua Paulo Haruo Himano, Av. Ver. Mussa Mustafá.

Quadra H 4 Rua Ver. Propércio Cavichioli, Rua Messias Araújo, Av. Alcino Alves, Rua Dep. Plinio Cavalcante.

Quadra I 4 Av. Alcino Alves, Av. Ver. Mussa Mustafá.

Quadra J 4 Av. Alcino Alves, Rua Antônio Ricioli Sobrinho.

Quadra K 4 Av. Alcino Alves, Rua Antônio Ricioli Sobrinho, Rua Messias Araújo.

Quadra L 4 Rua Messias Araújo, Av. Ver. Mussa Mustafa, Rua Dep. Plinio Cavalcante.

Quadra M 4 Av. Alcino Alves, Av. Ver. Mussa Mustafá, Rua Dep. Plinio Cavalcante.

ABRANGÊNCIA DA MICRO – ÁREA 13

Quadras 6 e 7 – entre Avenida Guanabara / Rua Rio Grande do Sul / Avenida Vereador José Gomes Duda e Rua Paraná.

Quadras 122, 124, 126, 128, 130, 132, 121, 123, 125, 127, 129, 131, L, J, H, F, K, I e G – entre Rua Paraná / Avenida Vereador José Gomes Duda / Rua Brasil e ferrovia.

ABRANGÊNCIA DA MICRO-ÁREA – 14

Quadra 1 – Rua Pedro Bassan, Rua Coroados, Av. José Galdino dos Santos.

Quadra 16 – Rua Aguapei, Av. Coripheu de A. Marques, Rua Coroados, Rua Pedro Bassan.

Quadra 17 – Rua Amador Rodrigues, Av. Coripheu de A. Marques, Rua Aguapei, Rua Pedro Bassan.

Quadra 18 – Av. Espanha, Rua Dep. Castro de Carvalho, Av. Coripheu de A. Marques, Rua Amador Rodrigues.

Quadra 19 – Caixa d’água

Quadra 21 – Rua Amador Rodrigues, Av. José Galdino dos Santos, Rua Aguapei, Av. Coripheu de A. Marques.

Quadra 29 – Rua Aguapei, Av. José Galdino dos Santos, Rua Coroados, Av. Coripheu de A. Marques.

Quadra 23 – Rua Aguapei, Av. Stelio Machado Loureiro, Rua Coroados, Av. José Galdino dos Santos.

Quadra 24 – ESCOLA TEIXEIRA

Quadra 147 – Rua Amador Rodrigues, Av. Ver. José Gomes Duda, Rua Aguapei, Av. Stélio Machado Loureiro.

Quadra 139 – Rua Aguapei, Av. Ver. José Gomes Duda, Rua Coroados, Av. Stélio Machado Loureiro.

Quadra 140 – Rua Aguapei, Av. Manoel Teixeira Junior, Rua Coroados, Av. Ver. José Gomes Duda.

Quadra 141 – Rua Aguapei, Av. São João, Rua Coroados, Av. Manoel Teixeira Junior.

Quadra 142 – Av. São João, Rua Aguapei, Av. Bauru, Rua Coroados.

Quadra 143 – Rua Aguapei, Av. Vera Cruz, Rua Coroados, Av. Bauru.

Quadra 144 – Rua Aguapei, Av. Mirandópolis, Rua Coroados, Av. Vera Cruz.

ABRANGÊNCIA DA MICRO-ÁREA – 15

Quadra 19 – Av. Pedro Bassan, Rua Amador Rodrigues, Av. Espanha e Rua Dep. Castro de Carvalho.

Quadra 14 – Rua Dep. Castro de Carvalho, Av. Espanha, Rua Eng. Prestes Maia.

Quadra 13 – Rua Eng. Prestes Maia, Av. Espanha, Rua Dr. Paulo Antônio R. Fraga.

Quadra 12 – Rua Dr. Paulo Antônio R.Fraga, Av. Espanha, Rua Pres. Kennedy.

Quadra 21 – Rua Dep. Castro de Carvalho, Av. Coripheu de A. Marques, Rua Eng. Prestes Maia, Av. Espanha.

Quadra 20 – Rua Eng. Prestes Maia, Av. Coripheu de A. Marques, Rua Dr. Paulo Antônio Ribeiro Fraga, Av. Espanha.

Quadra 19 – Rua Dr. Paulo A.R. Fraga, Av. Coripheu de A. Marques, Rua Pres. Kennedy, Av. Espanha.

Quadra 20 (Joel Aguiar) – Rua Amador Rodrigues, Rua José Galdino dos Santos, Rua Dep. Castro de Carvalho, Av. Coripheu de A. Marques.

Quadra 27 – Rua Dep. Castro de Carvalho, Av. José Galdino dos Santos, Rua Eng. Prestes Maia, Av. Coripheu de A. Marques.

Quadra 26 – Rua Eng. Prestes Maia, Av. José Galdino dos Santos, Rua Dr. Paulo A.R. Fraga, Av. Coripheu de A. Marques.

Quadra 25 – Rua Amador Rodrigues, Av. Stélio Machado Loureiro, Rua Dep. Castro de Carvalho, Av. José Galdino dos Santos.

Quadra 33 – Av. José Galdino dos Santos, Rua Dep. Castro de Carvalho, Av. Stélio Machado Loureiro, Rua Eng. Prestes Maia.

Quadra 39 – Av. Minoru Etho, Rua Dep. Castro de Carvalho, Av. José Galdino dos Santos, Rua Eng. Prestes Maia.

ABRANGÊNCIA MICRO ÁREA – 16

Quadra 11 – Rua Rui Barbosa, Av. Espanha, Rua Pres. Kennedy.

Quadra 17 – Av. Espanha, Rua Holanda, Av. Coripheu A. Marques, Rua Rui Barbosa.

Quadra 18 – Av. Espanha, Rua Rui Barbosa, Av. Coripheu de A. Marques, Rua Pres. Kennedy.

Quadra 25 – Rua Dr. Paulo A.R. Fraga, Av. Coripheu de A. Marques, Rua Pres. Kennedy, Av. José Galdino dos Santos.

Quadra 24 – Rua Pres. Kennedy, Av. Coripheu A. Marques, Rua Rui Barbosa, Av. José Galdino dos Santos.

Quadra 23 – Rua Rui Barbosa, Av. Coripheu A. Marques, Rua Holanda, Av. José Galdino dos Santos.

Quadra 22 – Rua Holanda, Av. Coripheu de A. Marques, Rua Canadá, Av. José Galdino dos Santos.

Quadra S – Centro de Convivência: Rua Canadá, Av. José Galdino dos Santos, Rua Pará, Av. Coripheu de A. Marques.

Quadra R – COPAC: Rua Pará, Av. José Galdino dos Santos, Rua Ítalo Vizioli, Av. Coripheu de A. Marques.

Quadra 28 – Rua Holanda, Av. José Galdino dos Santos, Rua Maranhão, Av. Stélio Machado Loureiro.

Quadra 29 – Rua Rui Barbosa, Av. José Galdino dos Santos, Rua Holanda, Av. Stélio Machado Loureiro.

Quadra 30 – Rua Pres. Kennedy, Av. José Galdino dos Santos, Rua Rui Barbosa, Av. Stélio Machado Loureiro.

ABRANGÊNCIA DA MICRO ÁREA – 17

Quadra 42 – Rua Dr. Paulo A.R. Fraga, Av. Ver. José Gomes Duda, Rua Pres. Kennedy, Alameda Maria do Carmo Bonfim.

Quadra 42A – Alameda Maria do Carmo Bonfim, Rua Dr. Paulo A.R. Fraga, Rua Pres. Kennedy, Av. Manoel Teixeira Junior.

Quadra 45 – Av. Manoel Teixeira Junior, Rua Dr. Paulo A.R. Fraga, Rua Pres. Kennedy, Av. São João.

Quadra 46 – Rua Manoel Teixeira Junior, Rua Eng. Prestes Maia, Av. São João, Rua Dr. Paulo ª Ribeiro Fraga.

Quadra 50 – Av. São João, Rua Dr. Paulo A.R. Fraga, Av. Bauru, Rua Pres. Kennedy.

Quadra 51 – Igreja Matriz, Av. São João, Rua Eng. Prestes Maia, Av. Bauru, Rua Dr. Paulo A.R. Fraga.

Quadra 55 – Av. Bauru, Rua Dr. Paulo A.R. Fraga, Av. Vera Cruz, Rua Pres. Kennedy.

Quadra 56 – Av. Bauru, Rua Eng. Prestes Maia, Av. Vera Cruz, Rua Dr. Paulo A.R. Fraga.

Quadra 60 – Av. Vera Cruz, Rua Dr. Paulo A.R. Fraga, Av. Mirandópolis, Rua Pres. Kennedy.

Quadra 61 – Av. Vera Cruz, Rua Eng. Prestes Maia, Av. Mirandópolis, Rua Dr. Paulo Antônio R. Fraga.

ABRANGÊNCIA DA MICRO ÁREA – 18

Quadra 152 – Av. Mirandópolis, Rua Amador Rodrigues, Av. Vera Cruz, Rua Aguapei.

Quadra 151 – Av. Vera Cruz, Rua Amador Rodrigues, Av. Bauru, Rua Aguapeí

Quadra 150 – Av. Bauru, Rua Amador Rodrigues, Av. São João, Rua Aguapei.

Quadra 149 – Av. São João, Rua Amador Rodrigues, Av. Manoel Teixeira Junior, Rua Aguapei.

Quadra 148 – Av. Manoel Teixeira Junior, Rua Amador Rodrigues, Av. Ver. José Gomes Duda, Rua Aguapei.

Quadra 158 – Av. Mirandópolis, Rua Dep. Castro de Carvalho, Av. Vera Cruz, Rua Amador Rodrigues.

Quadra 157 – Av. Vera Cruz, Rua Dep. Castro de Carvalho, Av. Bauru, Rua Amador Rodrigues.

Quadra 156 – Av. Bauru, Rua Dep. Castro de Carvalho, Av. São João, Rua Amador Rodrigues.

Quadra 155 – Av. São João, Rua Dep. Castro de Carvalho, Av. Manoel Teixeira Junior, Rua Amador Rodrigues.

Quadra 62 – Av. Mirandópolis, Rua Eng. Prestes Maia, Av. Vera Cruz, Rua Dep. Castro de Carvalho.

Quadra 57 – Av. Vera Cruz, Rua Eng. Prestes Maia, Av. Bauru, Rua Dep. Castro de Carvalho.

Quadra 52 – Av. Bauru, Rua Eng. Prestes Maia, Av. São João, Rua Dep. Castro de Carvalho.

Quadra 47 – Av. São João, Rua Eng. Prestes Maia, Av. Manoel Teixeira Junior, Rua Dep. Castro de Carvalho.

ABRANGÊNCIA DA MICRO – ÁREA 19

Quadras – 126, 127, 128, 129, 130, 131, 176, 133, 134, 135, 136, 137, 138, 172 e 173 localizadas entre Avenida Vereador José Gomes Duda, Rua Coroados, Rua Teruite Takahashi e Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros.

ABRANGÊNCIA DA MICRO ÁREA 20

Quadra 54 – entre Rua Amador Rodrigues / Manoel Teixeira Junior / Rua Deputado Castro de Carvalho e Avenida Vereador José Gomes Duda.

Quadra 46 – entre Rua Amador Rodrigues / Avenida Vereador José Gomes Duda / Rua Deputado Castro de Carvalho e Avenida Stelio Machado Loureiro.

Quadra 44A – entre Avenida Manoel Teixeira Junior / Rua Deputado Castro de Carvalho / Alameda Maria do Carmo Bonfim e Rua Engenheiro Prestes Maia.

Quadra 44 – entre Alameda Maria do Carmo Bonfim / Rua Deputado Castro de Carvalho / Avenida Vereador José Gomes Duda / Rua Engenheiro Prestes Maia.

Quadra 40 – entre Avenida Minoru Etho / Avenida Vereador José Gomes Duda e Rua Engenheiro Prestes Maia.

Quadra 43A – entre Rua Engenheiro Prestes Maia / Avenida Manoel Teixeira Junior / Rua Dr. Paulo Ribeiro Fraga e Alameda Maria do Carmo Bonfim.

Quadra 43 – entre Rua Engenheiro Prestes Maia / Alameda Maria do Carmo Bonfim / Rua Dr. Paulo Antônio Ribeiro Fraga e Avenida Vereador José Gomes Duda.

Quadra 38 – entre Rua Engenheiro Prestes Maia / Avenida Vereador José Gomes Duda / Rua Dr. Paulo Antônio Ribeiro Fraga e Avenida Stelio Machado Loureiro.

Quadra 32 – entre Rua Engenheiro Prestes Maia / Avenida Stelio Machado Loureiro / Rua Dr. Paulo Antônio Ribeiro Fraga e Avenida José Galdino dos Santos.

Quadra 37 – entre Avenida Vereador José Gomes Duda / Rua Presidente Kennedy / Avenida Stelio Machado Loureiro e Rua Dr. Paulo Antônio Ribeiro Fraga.

Quadra 41 – Rua Presidente Kennedy até cruzamento com Avenida São João e Avenida Vereador José Gomes Duda até cruzamento com Rua Prefeito Antônio Alves Pereira.

Quadra 36 – entre Rua Presidente Kennedy / Avenida Vereador José Gomes Duda / Rua Rui Barbosa e Avenida Stelio Machado Loureiro.

Quadra 35 – entre Avenida Vereador José Gomes Duda / Avenida Estados Unidos / rua Rui Barbosa.

Quadra 34 – entre Avenida Estados Unidos / Avenida Vereador José Gomes Duda / Rua Maranhão / Avenida Stelio Machado Loureiro.

Quadra 114 – entre Avenida Vereador José Gomes Duda / Rua Pará / Avenida Stelio Machado Loureiro e Rua Maranhão.

Quadra 113 – entre Avenida Stelio Machado Loureiro / Rua Pará / Avenida José Galdino dos Santos e Rua Maranhão.

ABRANGÊNCIA DA MICRO – ÁREA 21

Quadra 22 – entre Avenida São Paulo / Rua Paraná / Avenida Guanabara e Rua Deputado Plínio Cavalcante.

Quadras 03, 04, 05, 116, 118, 120, 115, 117 e 119 – entre Rua Pará / Avenida Guanabara / Rua Paraná e Avenida José Galdino dos Santos.

Quadras P e N – entre Rua Ítalo Vizioli / Avenida José Galdino dos Santos / Rua Paraná e Avenida Coripheu de Azevedo Marques.

Quadra M – entre Rua Deputado Plínio Cavalcante / Avenida Coripheu de Azevedo Marques / Rua Paraná e ferrovia

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