quarta-feira, 1 setembro, 2010

Edital do Concurso Prefeitura de Jacareí – SP 2010

A Prefeitura Municipal de Jacareí, Estado de São Paulo, torna público na forma prevista no artigo 37 da Constituição Federal a abertura de inscrições ao CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS, para o preenchimento de vagas dos cargos abaixo especificados e as que vagarem dentro do prazo de validade previsto no presente Edital, providos pelo Regime Estatutário – Lei Complementar nº 13/93 e alterações. O Concurso Público será regido pelas instruções especiais constantes do presente instrumento elaborado de conformidade com os ditames da Legislação Federal e Municipal vigentes e pertinentes.

1. Nomenclatura – Carga Horária – Referência – Vagas – Vencimentos -Taxa Inscrição – Requisitos

1.1. LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA OU NORMAL SUPERIOR OU NÍVEL MÉDIO COM HABILITAÇÃO NO MAGISTÉRIO

Nomenclatura C/H Ref. Vagas Venc. (R$) Taxa de Insc. (R$) Requisitos Especiais
Professor I – Educação Infantil 24 06 87 1.060,10 13,31 Formação mínima em nível médio na modalidade normal com especialização na área da Pré-Escola
Professor I – Ensino Fundamental 36 09 28 1.536,90 18,37 Formação mínima em nível médio na modalidade Normal. Licenciatura Plena em Pedagogia, com pelo menos 160 (cento e sessenta) horas nas disciplinas: Metodologia do Ensino e Prática de Ensino de 1º Grau

1.1.1. NÍVEL SUPERIOR COMPLETO

Nomenclatura C/H Ref. Vagas Venc. (R$) Taxa de Insc. (R$) Requisitos Especiais
Professor II – Artes 24 07 26 1.197,66 18,37 Licenciatura plena em Artes, Experiência mínima de 02 anos e habilitado em comp. Curriculares
Professor II – Educação Física 24 07 07 1.197,66 18,37 Licenciatura plena Educação Física, Experiência mínima de 02 anos e habilitado em comp. Curriculares e Registro no CREF

1.2 DAS ATRIBUIÇÕES:

PROFESSOR I – EDUCAÇÃO INFANTIL – Descrição das Atribuições: Os docentes incumbir-se-ão de: Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; Elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; Zelar pela aprendizagem dos alunos; Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; Ministrar os dias letivos e horas-aulas estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; Atender toda convocação feita pela Direção da Escola e/ou Secretaria Municipal de Educação; a ausência implicará em falta cuja justificação ficará a critério da Administração.

PROFESSOR I – ENSINO FUNDAMENTAL – Descrição das Atribuições: Os docentes incumbir-se-ão de: Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; Elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; Zelar pela aprendizagem dos alunos; Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; Atender toda convocação feita pela Direção da Escola e/ou Secretaria Municipal de Educação; a ausência implicará em falta cuja justificação ficará a critério da Administração.

PROFESSOR II – Descrição Sumária das Atribuições: Ministrar aulas das matérias que compõe as faixas de comunicação e expressão, integração social e iniciação às ciências, nas quatro primeiras séries do ensino de 1º grau, transmitindo os conteúdos pertinentes de forma integrada e através de atividades. Descrição das Atribuições: Debater, nas reuniões de planejamento, programas e métodos a serem adotados ou reformulados, comentando as situações problema de classe sob sua responsabilidade e emitindo opiniões, a fim de contribuir para a fixação adequada de objetivos, recursos necessários e metodologia de ensino; Elaborar o plano de aula, selecionando o assunto e determinando a metodologia; Selecionar ou confeccionar o material didático a ser utilizado valendo-se das próprias aptidões ou consultando manuais de instrução ou o serviço de orientação pedagógica, para facilitar o ensino/aprendizado; Ministrar as aulas, transmitindo aos alunos conhecimentos elementares de linguagem, matemática, ciências sociais e ciências naturais, através de atividades desenvolvidas a partir de experiências vivenciadas e não sistematizadas, para ensejar aos educandos o domínio das habilidades fundamentais ao contacto com seus semelhantes e a formação necessária ao desenvolvimento de suas potencialidades; Organizar solenidades comemorativas de fatores marcantes da vida brasileira, para o interesse dos alunos pelos acontecimentos histórico-sociais da pátria; Elaborar e aplicar testes, provas e outros métodos usuais de avaliação, baseando-se nas atividades desenvolvidas e na capacidade média da classe para verificar o aproveitamento dos alunos e constatar a eficácia dos métodos adotados; Elaborar fichas cumulativas, boletins de controle e relatórios, apoiando-se na observação do comportamento e desempenho dos alunos e anotando atividades efetuadas, métodos empregados e os problemas surgidos, para manter um registro que permita informações ao serviço de orientação pedagógica, com vistas à solução dos problemas e tomadas de iniciativas; Lecionar artes e trabalhos manuais a nível elementar; Especializar-se na alfabetização de adultos e crianças e ser designado de acordo com essa especialização; Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pela chefia imediata.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 – As inscrições poderão ser feitas exclusivamente via internet, no site www.consesp.com.br no período de 01 a 30 de setembro de 2010, respeitando para fins de recolhimento da taxa o horário bancário, devendo para tanto o interessado proceder da seguinte forma:

- Acesse o site www.consesp.com.br, clique em inscrições abertas sobre a cidade que deseja se inscrever.

- Em seguida clique em INSCREVA-SE JÁ, escolha o cargo, preencha todos os campos corretamente, clique em FINALIZAR INSCRIÇÃO e posteriormente visualizará a Declaração e Termo de Aceitação, em seguida clique em CONCORDO/GERAR BOLETO para gerar o boleto para pagamento da taxa de inscrição;

- Na sequência imprima o Boleto Bancário e recolha o valor correspondente em qualquer banco ou instituição financeira autorizada.

- A CONSESP não se responsabiliza por erros de dados no preenchimento de ficha de inscrição, sendo a mesma de inteira e total responsabilidade do candidato.

- O recolhimento do boleto deverá ser feito até o primeiro dia útil após a data do encerramento das inscrições, entendendo-se como “não úteis” exclusivamente os feriados nacionais e estaduais e respeitando-se para tanto o horário da rede bancária ou instituição financeira autorizada e os autos atendimentos, inclusive bankline, considerando-se para tal o horário de Brasília, sob pena de não ser processada e recebida.

- Para gerar o comprovante de inscrição (após o pagamento) basta digitar o seu CPF no menu CONSULTE, em seguida, selecione o Concurso correspondente à inscrição desejada, após isso clique em imprimir comprovante de inscrição;

- Aqueles que declararem na “inscrição on-line” ser Portadores de Necessidades Especiais deverão encaminhar via Sedex o respectivo LAUDO MÉDICO constando o CID, bem como pedido de condição especial para a prova, caso necessite, até o último dia de inscrição na via original ou cópia reprográfica autenticada, para CONSESP, sita a Rua Maceió, 68 – Bairro Metrópole – CEP 17900-000 – Dracena – SP, acompanhado do respectivo Laudo Médico e explicitação do CID.

2.1.1 – O candidato que não tiver acesso próprio a internet poderá efetuar sua inscrição por meio de serviços públicos de acesso a internet, tais como:

a) Centro de Ações Preventivas: Avenida das Indústrias, 760 – Vila Zezé – Telefone: (12) 3962-1709;

b) EducaMais Espaço Centro (antigo Trianon): Rua Ramira Cabral, 127 – Centro – Telefone: (12) 3962-3164.

2.1.2 – O pagamento por agendamento somente será aceito se comprovado sua efetivação dentro do prazo previsto para inscrição.

2.1.3 – A inscrição paga por meio de cheque somente será considerada após a respectiva compensação.

2.1.4 – No valor da inscrição já está inclusa a despesa bancária.

2.1.5 – Quarenta e oito horas após o pagamento, conferir no site www.consesp.com.br se os dados da inscrição efetuada pela internet foram recebidos e a importância do valor da inscrição paga. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com a CONSESP (18) 3822-6464, para verificar o ocorrido.

2.1.6 – A CONSESP não se responsabiliza por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. O descumprimento das instruções para inscrição via internet implicará na não efetivação da mesma.

2.2 – São condições para inscrição e da posse:

2.2.1 – Ser brasileiro nato ou naturalizado nos termos do Art. 12 da Constituição Federal e demais disposições de lei, no caso de estrangeiros;

2.2.2 – Ter idade mínima de 18 anos completos, até a data de encerramento das inscrições;

2.2.3 – Não ter sido demitido do serviço público (federal, estadual ou municipal) por ato de improbidade, em consequência de processo administrativo disciplinar ou exonerado a bem do serviço público;

2.2.4 – Estar com CPF regularizado;

2.2.5 – Ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;

2.2.6 – Quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares;

2.2.7 – Possuir os requisitos mínimos exigidos para o exercício do cargo;

2.2.8 – Gozar de boa saúde, mental e psicológica para o exercício das atribuições do cargo, comprovado por inspeção médica oficial realizada por profissionais designados pela Prefeitura;

2.2.9 – Na data da posse, não ocupar cargo, emprego ou função pública, ressalvados os acumuláveis previstos no art. 37, inciso XVI da Constituição Federal;

2.3 – Se aprovado e nomeado o candidato, por ocasião da posse ou contratação deverá apresentar, além dos documentos constantes no presente Edital, os seguintes: Título Eleitoral e comprovante de ter votado nas últimas eleições ou procedido à justificação na forma da lei, Quitação com o Serviço Militar, CPF, Prova de Escolaridade e Habilitação Legal, duas fotos 3X4, declaração de não ocupar cargo público e remunerado, exceto os acúmulos permitidos pela Lei e demais documentos a serem definidos pela Prefeitura no prazo da convocação.

2.4 – O candidato que, na data da nomeação, não reunir os requisitos enumerados nos itens 2.2 e 2.3 deste Capítulo perderá o direito à nomeação.

2.5 – Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de cargos, seja qual for o motivo alegado.

3. DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS – PNE

3.1 – As pessoas PNE que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e pela Lei Nº 7.853/89 é assegurado o direito de inscrição para os cargos em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

3.1.1 – Em obediência ao disposto no § 2º do artigo 10 da Lei Complementar nº 13, de 7 de outubro de 1993, ser-lhes-á reservado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas existentes para cada cargo, individualmente, das que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do presente Concurso.

3.1.1.1- Se na aplicação do percentual resultar número fracionado igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), estará formada 01(uma) vaga para o PNE. Se inferior a 0,5 (cinco décimos) a formação da vaga ficará condicionada à elevação da fração para o mínimo de 0,5 (cinco décimos), caso haja aumento do número de vagas para o cargo ou função.

3.1.2 – Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a PNE, estas serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.

3.1.3 – Consideram-se pessoas PNE aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal Nº 3.298/99.

3.1.4 – As pessoas PNE, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal Nº 3.298/99, particularmente em seu art. 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no artigo 40, §§ 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, através de ficha de inscrição especial.

3.1.5 – O candidato deverá encaminhar via Sedex ou carta com aviso de recebimento para a CONSESP, sita a Rua Maceió, 68 – Bairro Metrópole – CEP 17900-000 – Dracena – SP, até o último dia de inscrição, na via original ou cópia reprográfica autenticada:

a) Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação de prova.

b) Indicar no envelope CONCURSO PÚBLICO – PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ.

c) Solicitação de prova especial, se necessário.

d) A não solicitação de prova especial eximirá a empresa de qualquer providência.

3.1.6 – Serão indeferidas as inscrições na condição especial de PNE, dos candidatos que não encaminharem dentro do prazo e forma prevista no presente Edital o respectivo laudo médico.

3.1.7 – Aos deficientes visuais (cegos), serão oferecidas provas no sistema Braile e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo ainda, utilizar-se de soroban. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho e letra correspondente a corpo 24.

3.1.8 – Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no presente Edital serão considerados como não PNE e não terão prova especial preparada, sejam quais forem os motivos alegados.

3.1.9 – O candidato PNE que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

3.1.10 – A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos aprovados, inclusive a dos PNE, e a segunda somente a pontuação destes últimos.

3.1.11 – Ao ser convocado para investidura no cargo público, o candidato deverá se submeter a exame médico oficial ou credenciado pela Prefeitura Municipal de Jacareí, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como eficiente ou não, e a verificação da compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do cargo. Será eliminado da lista de PNE o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral.

3.1.12 – Após o ingresso do candidato portador de necessidades especiais, esta não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação do cargo e de aposentadoria por invalidez.

4. DAS PROVAS E DOS PRINCÍPIOS

4.1 – O Concurso Público será exclusivamente de provas com valoração de títulos.

4.1.1 – A duração da prova será de 3h (três horas), já incluído o tempo para preenchimento da folha de respostas.

4.1.2 – O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 1 (uma) hora, munido de caneta azul ou preta, lápis preto, borracha e de UM DOS SEGUINTES DOCUMENTOS NO ORIGINAL:

- Cédula de Identidade – RG;

- Carteira de Órgão ou Conselho de Classe;

- Carteira de Trabalho e Previdência Social;

- Certificado Militar;

- Carteira Nacional de Habilitação, emitida de acordo com a Lei 9.503/97 (com foto);

- Passaporte.

4.1.3 – As provas objetivas (escritas) desenvolver-se-ão em forma de testes, através de questões de múltipla escolha, na forma estabelecida no presente Edital.

4.1.4 – Em caso de anulação de questões, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos e, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que não os obtiveram, independente de recurso.

4.1.5 – Durante as provas não serão permitidas: consultas bibliográficas de qualquer espécie, utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, “WALKMAN”, protetor auricular, boné, gorro, chapéu, óculos de sol ou qualquer material que não seja o estritamente necessário para a realização das provas. Os aparelhos “celulares” deverão ser desligados e deixados sobre a mesa do fiscal de sala até o término da prova.

4.1.6 – Após adentrar a sala de provas e assinar a lista de presença, o candidato não poderá, sob qualquer pretexto, ausentar-se sem autorização do Fiscal de Sala, podendo sair somente acompanhado do Volante, designado pela Comissão de Concurso.

4.1.7 – O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação das provas, após 1 hora do horário previsto para o início das mesmas e constante do presente Edital, devendo entregar ao Fiscal da Sala o caderno de questões e respectiva folha de respostas. Não serão computadas questões não respondidas, que contenham rasuras, que tenham sido respondidas a lápis, ou que contenham mais de uma alternativa assinalada.

4.1.8 – Será eliminado do Concurso o candidato que:

a) não comparecer à prova, ou qualquer das fases, conforme convocação oficial, divulgada no Boletim Oficial Municipal e nos sites www.jacarei.sp.gov.br e www.consesp.com.br

b) apresentar-se fora de local, sala, turma, data e/ou do horário estabelecidos;

c) não apresentar o documento de identificação conforme o previsto no item 4.1.2 deste Capítulo;

d) ausentar-se, durante o processo, da sala ou do local de prova sem o acompanhamento de um fiscal;

e) for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente ou por escrito, bem como fazendo uso de material não permitido para a realização da prova;

f) utilizar meios ilícitos para a realização da prova;

g) não devolver ao fiscal qualquer material de aplicação da prova, fornecido pela CONSESP;

h) estiver portando arma, ainda que possua o respectivo porte;

i) durante o processo, não atender a quaisquer das disposições estabelecidas neste Edital;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos desenvolvidos.

4.1.9 – Por razões de segurança e direitos autorais, a CONSESP – Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda., não fornecerá exemplares do caderno de questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público.

5. DA COMPOSIÇÃO DAS PROVAS E NÚMERO DE QUESTÕES

LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA OU NORMAL SUPERIOR OU NÍVEL MÉDIO COM HABILITAÇÃO NO MAGISTÉRIO

PROFESSOR I – EDUCAÇÃO INFANTIL
PROFESSOR I – ENSINO FUNDAMENTAL

Conhecimentos Específicos Língua Portuguesa Conhecimentos Educacionais
30 10 10

NÍVEL DE ENSINO SUPERIOR COMPLETO

PROFESSOR II – ARTES
PROFESSOR II – EDUCAÇÃO FÍSICA

Conhecimentos Específicos Língua Portuguesa Conhecimentos Educacionais
30 10 10

5.1 – A classificação final obedecerá à ordem decrescente de notas ou média.

6. DOS TÍTULOS

6.1 – Serão considerados os seguintes Títulos:

ESPECIFICAÇÃO DOS TÍTULOS VALOR
Doutorado 15 (quinze) pontos – máximo um título
Mestrado 10 (dez) pontos – máximo um título
Pós-Graduação latu sensu 05 (cinco) pontos – máximo um título

6.1.1 – O candidato deverá entregar cópia autenticada dos títulos em envelopes conforme o modelo do item 6.6, somente serão aceitos títulos na área da Educação.

6.2 – Serão pontuados como títulos, Certificado/Declaração em papel timbrado da instituição, contendo assinatura e identificação do responsável e a respectiva carga horária, que ateste sobre a conclusão do curso.

6.3 – A soma total dos títulos não poderá ultrapassar “15 (quinze) pontos”.

6.4 – Sobre a nota obtida pelos candidatos serão somados os pontos referentes aos títulos, para classificação final.

6.5 – Os pontos serão contados apenas para efeito de “classificação” e não de “aprovação”.

6.6 – Os candidatos deverão apresentar na data das provas, até 30 (trinta minutos) após o encerramento das mesmas, em salas especialmente designadas, cópia reprográfica autenticada de eventuais títulos que possuam, conforme item 6.1 do presente Edital. Não serão considerados os títulos apresentados, por qualquer forma, fora do dia e horário acima determinados e estes deverão ser apresentados e entregues em envelope identificado com nome, cargo e número de inscrição do candidato, conforme modelo abaixo, que após conferência será fechado, emitindo-se comprovante de recebimento.

Concurso Público: Prefeitura do Município de ________________
Cargo:
Nome do Candidato:
Inscrição Nº:

6.7 – Não serão aceitos protocolos de documentos referentes a títulos. As cópias reprográficas deverão ser autenticadas ou acompanhadas do original, para serem autenticadas pelo receptor e vistadas pelo candidato.

6.8 – Não haverá segunda chamada para entrega dos títulos, qualquer que seja o motivo de impedimento do candidato que não os apresentou no dia e horário determinados.

6.9 – Em que pese os títulos serem apresentados na data das provas, os pontos somente serão contados se o candidato obtiver a nota mínima para aprovação na prova objetiva.

6.10 – Os títulos entregues serão inutilizados após decorrido o prazo de 365 dias corridos, contado da data da homologação do Concurso.

6.11 – Quando o título apresentado se constituir em um dos pré-requisitos para o cargo, o outro deverá ser também apresentado, sob pena de ser considerado como pré-requisito e não como título.

7. DAS NORMAS

7.1 – LOCAL – DIA – HORÁRIO – As provas serão realizadas no dia 21 de novembro de 2010, às 8 horas e em locais a serem divulgados através de Edital próprio que será afixado no local de costume da Prefeitura, através do Boletim Oficial Municipal e através do site www.consesp.com.br, com antecedência mínima de 10 (dez) dias.

7.1.1 – Caso o número de candidatos exceda a oferta de lugares nas escolas localizadas na cidade, a CONSESP e a Prefeitura poderão alterar horários das provas ou até mesmo dividir a aplicação das provas em mais de uma data, cabendo aos candidatos a obrigação de acompanhar as publicações oficiais e através do site www.consesp.com.br.

7.2 – Será disponibilizado no site www.consesp.com.br, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, o cartão de convocação. Essa comunicação não tem caráter oficial, e sim apenas informativo.

7.3 – COMPORTAMENTO – As provas serão individuais, não sendo tolerada a comunicação com outro candidato, nem utilização de livros, notas, impressos, celulares, calculadoras e similares. Reserva-se à Comissão Examinadora do Concurso Público e aos Fiscais, o direito de excluir da prova e eliminar do restante das provas o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como, tomar medidas saneadoras e restabelecer critérios outros para resguardar a execução individual e correta da provas.

7.4 – Em caso de necessidade de amamentação durante a realização das provas, a candidata deverá levar um acompanhante, que terá local reservado para esse fim e que será responsável pela guarda da criança.

7.5 – Não haverá sob qualquer pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização das provas e os candidatos deverão comparecer, no mínimo 1 (uma) hora antes do horário marcado para o início das provas, após o que os portões serão fechados não sendo permitido a entrada de candidatos retardatários.

7.6 – É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso Público, os quais serão afixados também nos quadros de aviso da Prefeitura, devendo ainda manter atualizado seu endereço.

8. DAS MATÉRIAS

8.1 – As matérias constantes das provas a que se submeterão os candidatos são as seguintes:

LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA OU NORMAL SUPERIOR OU NÍVEL MÉDIO COM HABILITAÇÃO NO MAGISTÉRIO

Língua Portuguesa: FONOLOGIA: Conceitos básicos – Classificação dos fonemas – Sílabas – Encontros Vocálicos – Encontros Consonantais – Dígrafos – Divisão silábica. ORTOGRAFIA: Conceitos básicos – O Alfabeto – Orientações ortográficas. ACENTUAÇÃO: Conceitos básicos – Acentuação tônica – Acentuação gráfica – Os acentos – Aspectos genéricos das regras de acentuação – As regras básicas – As regras especiais – Hiatos – Ditongos – Formas verbais seguidas de pronomes – Acentos diferenciais. MORFOLOGIA: Estrutura e Formação das palavras – Conceitos básicos – Processos de formação das palavras – Derivação e Composição – Prefixos – Sufixos – Tipos de Composição – Estudo dos Verbos Regulares e Irregulares – Classe de Palavras. SINTAXE: Termos Essenciais da Oração – Termos Integrantes da Oração – Termos Acessórios da Oração – Período – Sintaxe de Concordância – Sintaxe de Regência – Sintaxe de Colocação – Funções e Empregos das palavras “que” e “se” – Sinais de Pontuação. PROBLEMAS GERAIS DA LÍNGUA CULTA: O uso do hífen – O uso da Crase – Interpretação e análise de Textos – Tipos de Comunicação: Descrição – Narração – Dissertação – Tipos de Discurso – Qualidades de defeitos de um texto – Coesão Textual. ESTILÍSTICA: Figuras de linguagem – Vícios de Linguagem.

Conhecimentos Educacionais: Constituição da República Federativa do Brasil – 1988: Capítulo III – Seção I – Da Educação – Artigos 205 a 214; Lei nº 9.394/96, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB); Lei nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente. Título I – Das Disposições Preliminares; Título II – Dos Direitos Fundamentais – Capítulos I a V, Título III – Da Prevenção; Livro II (Parte Especial) Título I ao Título V.

Conhecimentos Específicos:

PROFESSOR I – EDUCAÇÃO INFANTIL

- Resolução CNE/CEB 4/2009 – Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado AEE na Educação Básica;

- Política Nacional de Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva (2008);

- Lei Federal 11.274 de 06 de fevereiro de 2006, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, dispondo sobre a duração de 9 (nove) anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos 6 (seis) anos de idade.

- Piaget para a educação Pré-escolar – Constance Kamii – Editora Artes Médicas;

- A criança e o número – Constance Kamii – Editora Papirus;

- Avaliação mediadora – Jussara Hoffmann – Editora Mediação;

- Diálogo entre o ensino e a aprendizagem – Telma Weisz – editora Ática;

- Referencial Curricular Nacional de Educação Infantil/ Ministério da Educação e do Desporto – MEC/SEF, 1998-Volumes 1,2 e 3;

- Piaget, Vygotsky, Wallon – Teorias psicogenéticas em discussão- Yves de La Taille;

- Avaliação na pré- escola – Jussara Hoffmann – editora Mediação;

- Jogos em grupo na Educação Infantil – Constance Kamii e outros;

- Piaget – o diálogo com a criança e o desenvolvimento do raciocínio- Maria da Glória Seber;

- Psicogênese da língua escrita- Emília Ferreiro e Ana Teberosky- Artmed

PROFESSOR I – ENSINO FUNDAMENTAL

- Parâmetros Curriculares Nacionais – Volume 1 ao Volume10

- Secretaria de Educação Fundamental Brasília – MEC;

- Resolução CNE/CEB 4/2009 – Diretrizes operacionais para o Atendimento Educacional Especializado

AEE na Educação Básica;

- Política Nacional de Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva (2008);

- Diálogo entre o ensino e a aprendizagem – Telma Weisz – editora Ática;

- Psicogênese da língua escrita- Emília Ferreiro e Ana Teberosky- Artmed

- Avaliação mediadora – Jussara Hoffmann – Editora Mediação;

- Avaliação da aprendizagem escolar – Cipriano Luckesi

- A importância do ato de ler- Paulo Freire – Editora Cortez;

- Planejamento: Plano de Ensino – Aprendizagem e Projeto Educativo- Celso dos Santos Vasconcelos ;

- Aprendizagem escolar e construção do conhecimento- César Coll Salvador – Editora Artes Médicas;

- Pensamento e linguagem – LS Vygostsky – Martins Fontes LTDA;

- Escola – Leitura e produção de textos – Ana Maria Kaufman e Maria Elena Rodrigues – Editora Artes Médicas;

- A organização do currículo por projeto de trabalho – Fernando Hernandez Montserrat Ventura Editora Artes Médicas ( capítulos: 05, 06 e 07);

- Os sete saberes necessários à educação do futuro – Edgar Morim – Editora Cortez;

- Piaget – o diálogo com a criança e o desenvolvimento do raciocínio- Maria da Glória Seber;

- A criança e o número – Constance Kamii – Editora Papirus;

- Lei 10.639, de 9 de Janeiro de 2003 – História e Cultura Afro brasileira;

- Lei Federal 11.274 de 06 de fevereiro de 2006, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, dispondo sobre a duração de 9 (nove) anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos 6 (seis) anos de idade;

- Resolução CNE/CEB 4/2009 – Diretrizes operacionais para o Atendimento Educacional Especializado

AEE na Educação Básica.

NÍVEL DE ENSINO SUPERIOR COMPLETO

Língua Portuguesa: FONOLOGIA: Conceitos básicos – Classificação dos fonemas – Sílabas – Encontros Vocálicos – Encontros Consonantais – Dígrafos – Divisão silábica. ORTOGRAFIA: Conceitos básicos – O Alfabeto – Orientações ortográficas. ACENTUAÇÃO: Conceitos básicos – Acentuação tônica – Acentuação gráfica – Os acentos – Aspectos genéricos das regras de acentuação – As regras básicas – As regras especiais – Hiatos – Ditongos – Formas verbais seguidas de pronomes – Acentos diferenciais. MORFOLOGIA: Estrutura e Formação das palavras – Conceitos básicos – Processos de formação das palavras – Derivação e Composição – Prefixos – Sufixos – Tipos de Composição – Estudo dos Verbos Regulares e Irregulares – Classe de Palavras. SINTAXE: Termos Essenciais da Oração – Termos Integrantes da Oração – Termos Acessórios da Oração – Período – Sintaxe de Concordância – Sintaxe de Regência – Sintaxe de Colocação – Funções e Empregos das palavras “que” e “se” – Sinais de Pontuação. PROBLEMAS GERAIS DA LÍNGUA CULTA: O uso do hífen – O uso da Crase – Interpretação e análise de Textos – Tipos de Comunicação: Descrição – Narração – Dissertação – Tipos de Discurso – Qualidades de defeitos de um texto – Coesão Textual. ESTILÍSTICA: Figuras de linguagem – Vícios de Linguagem.

Conhecimentos Educacionais: Constituição da República Federativa do Brasil – 1988: Capítulo III – Seção I – Da Educação – Artigos 205 a 214; Lei nº 9.394/96, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB); Lei nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente. Título I – Das Disposições Preliminares; Título II – Dos Direitos Fundamentais – Capítulos I a V, Título III – Da Prevenção; Livro II (Parte Especial) Título I ao Título V.

Conhecimentos Específicos: PROFESSOR II – ARTES

- A imagem no ensino da Arte: anos 80 e novos tempo – Ana Mae Barbosa – Editora Pespectiva;

- Parâmetros Curriculares Nacionais: Arte- Ensino Fundamental. Brasilia: SEF/MEC , 1997. Volume 6 – Brasil

- Pequena História da Dança- Antônio José Faro – Editora Jorge Zahar;

- Metodologia do ensino da Arte- Heloísa M. Ferraz e Maria Resende Fusari – editora Cortez

- Cultura Visual, mudança educativa e projeto de trabalho- Fernando Hernandez – Artes Médicas

- O desenho cultivado da criança: prática e formação de educadores – Rosa Iavelberg – editora zouk

- Explorando o universo da música- Nicole Jeandot- editora Scipione;

- Jogos teatrais – Ingrid D. Koudela – editora Perspectiva;

- Ensino da dança hoje – Isabel Marques – Editora Cortez;

- Didática do ensino de Arte: a língua do mundo; poetizar, fruir e conhecer arte – Mirian Celeste Martins, Terezinha Telles Guerra, Gisa Picosque – editora FTD

- Improvisação para o teatro- Viola Spolin – editora Perspectiva;

- O ouvido pensante – R. Murray Schaffer – editora UNESP

- Avaliação da aprendizagem escolar- Carlos Cipriano Luckesi

- Lei nº 9.394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB)

- Lei 10.639, de 9 de Janeiro de 2003 – História e Cultura Afro brasileira;

- Política Nacional de Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva (2008);

- Lei Federal 11.274 de 06 de fevereiro de 2006, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, dispondo sobre a duração de 9 (nove) anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos 6 (seis) anos de idade.

PROFESSOR II – EDUCAÇÃO FÍSICA

- Avaliação da aprendizagem escolar- Carlos Cipriano Luckesi

- Lei nº 9.394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB)

- Lei 10.639, de 9 de Janeiro de 2003 – História e Cultura Afro brasileira;

- Política Nacional de Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva (2008);

- Lei Federal 11.274 de 06 de fevereiro de 2006, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, dispondo sobre a duração de 9 (nove) anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos 6 (seis) anos de idade.

- Educação Física e Sociedade – Mauro Betti – editora Movimento

- Parâmetros Curriculares Nacionais : Educação Física- Ensino Fundamental. Brasilia: SEF/MEC , 1997. Volume 7 – Brasil

- Jogos cooperativos: se o importante é competir o fundamental é cooperar – Fábio O. Brotto – editora CEPE USP

- Educação Física na Escola: questões e reflexões – Suraya Darido – Editora Guanabara Koogan

- De corpo e Alma – João B. Freire – editora Summus;

- Educação como prática corporal – João B. Freire – Editora Scipione;

- Metodologia do Ensino de Educação Física – S.G. Pimenta e J.C. Libaneo – editora Cortez

- O Brasileiro e seu corpo: educação e política do corpo. – João Paulo S. Medina – editora Papulius;

- Educação Física Escolar – Tani, Manoel; kokobun e Proença – editora EPU/EDUSP

- Jogo, brinquedo, brincadeira e a educação – T. M. kishimoto (org)

9. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

9.1 – Na classificação final entre candidatos com igual número de pontos, serão fatores de preferência os seguintes:

a) maior idade, considerando-se, caso necessário, o horário de nascimento.

b) maior nota na Prova de Conhecimentos Específicos.

9.1.1 – Após a aplicação dos critérios previstos no item 9.1, persistindo o empate entre os candidatos, o desempate será feito por meio de sorteio público para o qual os candidatos empatados serão convocados com antecedência.

10. DA FORMA DE JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA

10.1 – A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e terá caráter eliminatório e classificatório.

10.1.1 – A nota da prova objetiva será obtida com aplicação da fórmula abaixo:

NPO = 100 / TQP x NAP

ONDE:

NPO = Nota da prova objetiva

TQP = Total de questões da prova

NAP = Número de acertos na prova

10.1.2 – Será considerado aprovado na prova objetiva o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

10.1.3 – O candidato que não auferir a nota mínima de 50 (cinquenta) pontos na prova objetiva será desclassificado do Concurso Público.

11. DO RESULTADO FINAL

11.1 – O resultado final será a nota obtida com o número de pontos auferidos na prova, acrescido da soma dos títulos, se houver apresentação pelo candidato, conforme o previsto no Capítulo 6 deste edital.

12. DOS RECURSOS

12.1 – Caberá recurso à Prefeitura Municipal de Jacareí, endereçado a Secretária de Administração e Recursos Humanos, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da divulgação oficial do resultado de classificação no Boletim Oficial Municipal, excluído-se o dia da publicação para efeito de contagem do prazo, mediante requerimento a ser protocolado na Praça de Atendimentos ao Cidadão – Paço Municipal, situado à Praça dos Três Poderes, nº 73 – Centro – Jacareí/SP, que deverá conter o nome do candidato, RG, número de inscrição, cargo para o qual se inscreveu, endereço, telefone e as razões recursais, conforme modelo Anexo I.

12.2 – Não serão aceitos recursos encaminhados via postal, via fax e/ou por via eletrônica, podendo ser digitado, datilografado ou manuscrito (letra legível), estando embasado em argumentação lógica e consistente. Em caso de constatação de questões da prova, o candidato deverá se pautar em literatura conceituada e argumentação plausível.

12.3 – O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de formulação de recurso.

12.4 – O gabarito divulgado poderá ser alterado em função dos recursos impetrados, e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

12.5 – Na ocorrência do disposto nos itens 12.3 e 12.4, poderá haver alteração da classificação inicial obtida para outra superior ou inferior ou, ainda, poderá ocorrer à desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a prova.

12.6 – Recursos não fundamentados ou interpostos fora do prazo serão indeferidos sem julgamento de mérito. A Secretária de Administração constitui última instância na esfera administrativa para conhecer recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

12.7 – Será concedida vista da cópia da Prova Objetiva aos candidatos que a requererem no prazo de 3 (três) dias úteis contados da divulgação do gabarito oficial, prevista para o dia 23/11/2010.

12.8 – O requerimento deverá conter a identificação do candidato, a fundamentação e a argumentação lógica que motivou o pedido de vista, a data e a assinatura do candidato. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Os requerimentos inconsistentes ou intempestivos serão preliminarmente indeferidos.

12.9 – O Requerimento de Vista de Prova deverá ser endereçado à Comissão Organizadora do Concurso Público e protocolado na Praça de Atendimento ao Cidadão da Prefeitura Municipal de Jacareí, à Praça dos Três Poderes, 73 (Andar térreo) – Centro — Jacareí/SP, das 8:00 às 17:00 horas, conforme formulário de Requerimento de Vista de Prova- Anexo II.

12.10 – A vista da Prova Objetiva será realizada nos seguintes termos:

a) Por razões de segurança, a vista de prova será concedida em cópia reprográfica do caderno de questões;

b) A vista de prova será conduzida pela Comissão Organizadora do Concurso Público, feita apenas com o candidato requerente, desacompanhado de qualquer pessoa, salvo pessoa recém-nascida ou incapaz, que necessite da companhia do recorrente ;

c) Não será permitido no momento de vista o uso de livros, apostilas e aparelho celular;

d) A vista de prova será concedida na sede da Diretoria de Recursos Humanos -Centro do Servidor Municipal, sita à Rua 13 de maio nº 35, Centro, Jacareí/SP, em data e horário conforme convocação feita ao candidato requerente, não sendo possível agendamento posterior;

e) O prazo de vista de prova será de 1h30min;

f) O recorrente poderá transcrever breves apontamentos quanto ao conteúdo da prova;

g) O recorrente deverá entregar a cópia reprográfica do seu caderno de questões após o prazo estabelecido;

h) Eventuais incidentes serão resolvidos em conjunto pela Comissão Organizadora do Concurso e a CONSESP.

12.11 – Os Requerimentos de Vista de Prova e os Recursos não fundamentados ou interpostos fora do prazo serão indeferidos sem julgamento de mérito, sendo considerado, para tanto, a data de protocolo. A Secretária de Administração constitui última instância na esfera administrativa para conhecer recursos, não cabendo recurso adicional pelo mesmo motivo.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 – A inscrição implica na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições do Concurso Público, estabelecidas no presente Edital e na legislação municipal e federal pertinente.

13.2 – A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração.

13.3 – A CONSESP, bem como o órgão realizador do presente certame não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes ao concurso.

13.4 – Considerando que convivemos com dupla ortografia pelo prazo de 3 (três) anos de transição, serão aceitas como corretas as duas normas ortográficas.

13.5 – Decorridos 180 (cento e oitenta) dias da Homologação do Concurso Público, as Folhas de Respostas serão digitalizadas, podendo após serem incineradas e mantidas em arquivo eletrônico, com cópia de segurança, pelo prazo de cinco anos.

13.6 – O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço para correspondência, junto ao órgão realizador, após o resultado final.

13.7 – A validade do presente Concurso Público será de “2″ (dois) anos, contados da homologação final dos resultados, podendo haver prorrogação por igual período, a critério da Administração.

13.8 – A convocação para admissão dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente à ordem de classificação, não gerando o fato de aprovação, direito à nomeação. Apesar das vagas existentes, os aprovados serão chamados conforme as necessidades locais, a critério da Administração.

13.8.1- Para efeito de admissão, fica o candidato convocado sujeito à aprovação em exame de saúde, elaborado por médicos especialmente designados pela Prefeitura Municipal de Jacareí e apresentação de documentos legais que lhe forem exigidos.

13.9 – Nos termos do artigo 37, § 10º, da Constituição Federal, acrescido pela Emenda Constitucional nº 20, de 04/06/98, é vedada a percepção simultânea de salários com proventos de aposentadoria, salvo nas hipóteses de acumulação remunerada, expressamente previstos pela Lei Maior.

13.10 – Ficam impedidos de participarem do certame aqueles que possuam com qualquer dos sócios da CONSESP – Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda., a relação de parentesco disciplinada nos artigos 1591 a 1595 do Novo Código Civil. Constatado o parentesco a tempo o candidato terá sua inscrição indeferida, e se verificado posteriormente à homologação o candidato será eliminado do certame, sem prejuízo das medidas administrativas e judiciais cabível.

13.10.1- Não obstante as penalidades cabíveis, a Comissão Organizadora do certame, poderá, a qualquer tempo, anular a inscrição, a prova ou a admissão do candidato, desde que verificadas falsidades de declaração ou irregularidades na prova.

13.11 – Todos os casos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital e Lei Orgânica Municipal serão resolvidos em comum pela Prefeitura através de Comissão especialmente constituída por Portaria nº 1952 de 22 de julho de 2010 e pela CONSESP – Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda. através de Comissão, contudo a decisão final ficará a critério da Prefeitura Municipal de Jacareí.

13.12 – A Homologação do Concurso Público poderá ser efetuada por cargo, individualmente, ou pelo conjunto de cargos constantes do presente Edital, a critério da Administração.

13.13 – A inexatidão das informações ou a constatação, mesmo posterior, de irregularidade em documentos ou nas provas, eliminarão o candidato do Concurso Público.

13.14 – Os vencimentos constantes do presente Edital são referentes ao da data do presente Edital.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Jacareí/SP, 25 de agosto de 2010.

Hamilton Ribeiro Mota
Prefeito

ANEXO I

MODELO DE RECURSO DO CONCURSO PÚBLICO

À

Secretaria de Administração e Recursos Humanos

Nome:____________________________________________________________________________________

N° Inscrição:_______________________________________________________________________________

Nº do Documento de Identidade:________________________________________________________________

Concurso Público nº:_________________________________________________________________________

Cargo para o qual se inscreveu:_________________________________________________________________

Endereço Completo:_________________________________________________________________________

Telefone:__________________________________________________________________________________

Questionamentos: ___________________________________________________________________________

Embasamento:______________________________________________________________________________

Data _____/_____/_____

_____________________
Assinatura

ANEXO II

MODELO DE REQUERIMENTO DE VISTA DE PROVA

À

Secretaria de Comissão Organizadora do Concurso Público

Nome:____________________________________________________________________________________

N° Inscrição:_______________________________________________________________________________

Nº do Documento de Identidade:________________________________________________________________

Concurso Público nº:_________________________________________________________________________

Cargo para o qual se inscreveu:_________________________________________________________________

Endereço Completo: _________________________________________________________________________

Telefone:__________________________________________________________________________________

Fundamentação:_____________________________________________________________________________

Data _____/_____/_____

_____________________
Assinatura

Ver mais notícias sobre Editais de Concursos em São Paulo



VEJA TAMBÉM

  • No Related Post

Comentários

Não há comentários

Faça o seu comentário

Nome *

E-mail *

Website

kd