quarta-feira, 1 setembro, 2010

Edital do Concurso Prefeitura de Jacareí – SP 2010

A Prefeitura Municipal de Jacareí, Estado de São Paulo, torna público na forma prevista no artigo 37 da Constituição Federal a abertura de inscrições ao CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS, para o preenchimento de vagas do cargo abaixo especificados e as que vagarem dentro do prazo de validade previsto no presente Edital, providos pelo Regime Estatutário – Lei Complementar nº 13/93 e alterações. O Concurso Público será regido pelas instruções especiais constantes do presente instrumento elaborado de conformidade com os ditames da Legislação Federal e Municipal vigentes e pertinentes.

1. Nomenclatura – Carga Horária – Referência – Vagas – Vencimentos -Taxa Inscrição – Requisitos

1.1. NÍVEL DE ENSINO MÉDIO COMPLETO

Nomenclatura C/H Ref. Vagas Venc. (R$) Taxa de Insc. (R$) Requisitos Especiais
Guarda Civil 40* 05 120 944,40 12,12 Altura mínima de 1,65 m para homem e Altura mínima 1,60 para mulher; idade mínima de 21 anos e máxima de 35 anos; possuir CNH categoria “A” e “B”

* Revezamento de Plantão

1.2 – DAS ATRIBUIÇÕES:

GUARDA CIVIL – Descrição das Atribuições: Exercer vigilância em edifícios públicos municipais, percorrendo suas dependências e observando a entrada e saída de pessoas, veículos e materiais, mantendo o controle das ocorrências, evitando roubos, furtos, atos de violência e outras infrações à ordem e à segurança; Auxiliar nos procedimentos de segurança de autoridades e do público em geral nos eventos promovidos pela Municipalidade ou para os quais seja solicitada a participação da Guarda Civil; Auxiliar nos procedimentos de segurança dos servidores públicos municipais em operações externas exercidas pelos mesmos em razão das atribuições de seus cargos; Dirigir as viaturas da Guarda Civil; Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelos superiores.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 – As inscrições poderão ser feitas exclusivamente via internet, no site www.consesp.com.br no período de 01 a 30 de setembro de 2010, respeitando para fins de recolhimento da taxa o horário bancário, devendo para tanto o interessado proceder da seguinte forma:

- Acesse o site www.consesp.com.br, clique em inscrições abertas sobre a cidade que deseja se inscrever.

- Em seguida clique em INSCREVA-SE JÁ, escolha o cargo, preencha todos os campos corretamente, clique em FINALIZAR INSCRIÇÃO e posteriormente visualizará a Declaração e Termo de Aceitação, em seguida clique em CONCORDO/GERAR BOLETO para gerar o boleto para pagamento da taxa de inscrição;

- Na sequência imprima o Boleto Bancário e recolha o valor correspondente em qualquer banco ou instituição financeira autorizada.

- A CONSESP não se responsabiliza por erros de dados no preenchimento de ficha de inscrição, sendo a mesma de inteira e total responsabilidade do candidato.

- O recolhimento do boleto deverá ser feito até o primeiro dia útil após a data do encerramento das inscrições, entendendo-se como “não úteis” exclusivamente os feriados nacionais e estaduais e respeitando-se para tanto o horário da rede bancária ou instituição financeira autorizada e os autos atendimentos, inclusive bankline, considerando-se para tal o horário de Brasília, sob pena de não ser processada e recebida.

- Para gerar o comprovante de inscrição (após o pagamento) basta digitar o seu CPF no menu CONSULTE, em seguida, selecione o Concurso correspondente à inscrição desejada, após isso clique em imprimir comprovante de inscrição;

2.1.1 – O candidato que não tiver acesso próprio a internet poderá efetuar sua inscrição por meio de serviços públicos de acesso a internet, tais como:

a) Centro de Ações Preventivas: Avenida das Indústrias, 760 – Vila Zezé – Telefone: (12) 3962-1709;

b) EducaMais Espaço Centro (antigo Trianon): Rua Ramira Cabral, 127 – Centro – Telefone: (12) 3962- 3164.

2.1.2 – O pagamento por agendamento somente será aceito se comprovado sua efetivação dentro do prazo previsto para inscrição.

2.1.3 – A inscrição paga por meio de cheque somente será considerada após a respectiva compensação.

2.1.4 – No valor da inscrição já está inclusa a despesa bancária.

2.1.5 – Quarenta e oito horas após o pagamento, conferir no site www.consesp.com.br se os dados da inscrição efetuada pela internet foram recebidos e a importância do valor da inscrição paga. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com a CONSESP (18) 3822-6464, para verificar o ocorrido.

2.1.6 – A CONSESP não se responsabiliza por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. O descumprimento das instruções para inscrição via internet implicará na não efetivação da mesma.

2.1.7 – Não haverá reserva de vagas para portadores de necessidades especiais tendo em vista as peculiaridades do exercício das funções inerentes ao cargo.

2.2 – São condições para inscrição e posse:

2.2.1 – Ser brasileiro nato ou naturalizado nos termos do Art. 12 da Constituição Federal e demais disposições de lei, no caso de estrangeiros;

2.2.2 – Ter idade mínima de 21 anos e máxima de 35 anos completos, até a data de encerramento das inscrições;

2.2.3 – Não ter sido demitido do serviço público (federal, estadual ou municipal) por ato de improbidade, em consequência de processo administrativo disciplinar ou exonerado a bem do serviço público;

2.2.4 – Estar com CPF regularizado;

2.2.5 – Ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;

2.2.6 – Quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares;

2.2.7 – Possuir os requisitos mínimos exigidos para o exercício do cargo;

2.2.8 – Gozar de boa saúde, mental e psicológica para o exercício das atribuições do cargo, comprovado por inspeção médica oficial realizada por profissionais designados pela Prefeitura;

2.2.9 – Na data da posse, não ocupar cargo, emprego ou função pública, ressalvados os acumuláveis previstos no art. 37, inciso XVI da Constituição Federal.

2.3 – Se aprovado e nomeado o candidato, por ocasião da posse ou contratação deverá apresentar, além dos documentos constantes no presente Edital, os seguintes: Título Eleitoral e comprovante de ter votado nas últimas eleições ou procedido à justificação na forma da lei, Quitação com o Serviço Militar, C.P.F., Prova de Escolaridade e Habilitação Legal, duas fotos 3X4, declaração de não ocupar cargo público e remunerado, exceto os acúmulos permitidos pela Lei, certidão negativa dos distribuidores criminais dos lugares de residência do candidato nos últimos cinco anos, bem como declaração pessoal, sob as penas da lei, de não registrar nenhum antecedente criminal e demais documentos a serem definidos pela Prefeitura no prazo da convocação.

2.5 – Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de cargos, seja qual for o motivo alegado.

3. DAS PROVAS E DOS PRINCÍPIOS

3.1. – Para o cargo de GUARDA CIVIL, o Concurso Público será realizado em quatro fases:

1ª FASE – Provas Objetivas (escrita) – Eliminatória e Classificatória

2ª FASE – Aferição de Altura e Teste de Aptidão Física – Eliminatória e Classificatória

3ª FASE – Avaliação Psicológica – Eliminatória

3.1.1 – O Concurso Público será exclusivamente de provas.

3.1.2 – A duração da prova objetiva (1ª fase) será de 3h (três horas), já incluído o tempo para preenchimento da folha de respostas.

3.1.3 – O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 1 (uma) hora, munido de caneta azul ou preta, lápis preto, borracha e de UM DOS SEGUINTES DOCUMENTOS NO ORIGINAL: – Cédula de Identidade – RG;

- Carteira de Órgão ou Conselho de Classe;

- Carteira de Trabalho e Previdência Social;

- Certificado Militar;

- Carteira Nacional de Habilitação, emitida de acordo com a Lei 9.503/97 (com foto);

- Passaporte.

3.1.4 – As provas objetivas (escritas) desenvolver-se-ão em forma de testes, através de questões de múltipla escolha, na forma estabelecida no presente Edital.

3.1.5 – Em caso de anulação de questões, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos e, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que não os obtiveram, independente de recurso.

3.1.6 – Durante as provas não serão permitidas: consultas bibliográficas de qualquer espécie, utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, “WALKMAN”, protetor auricular, boné, gorro, chapéu, óculos de sol ou qualquer material que não seja o estritamente necessário para a realização das provas. Os aparelhos “celulares” deverão ser desligados e deixados sobre a mesa do fiscal de sala até o término da prova.

3.1.7 – Após adentrar a sala de provas e assinar a lista de presença, o candidato não poderá, sob qualquer pretexto, ausentar-se sem autorização do Fiscal de Sala, podendo sair somente acompanhado do Volante, designado pela Comissão de Concurso.

3.1.8 – O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação das provas, após 1 hora do horário previsto para o início das mesmas e constante do presente Edital, devendo entregar ao Fiscal da Sala o caderno de questões e respectiva folha de respostas. Não serão computadas questões não respondidas, que contenham rasuras, que tenham sido respondidas a lápis, ou que contenham mais de uma alternativa assinalada.

3.1.9 – Será eliminado do Concurso o candidato que:

a) não comparecer à prova, ou qualquer das fases, conforme convocação oficial, divulgada no Boletim Oficial Municipal e nos sites www.jacarei.sp.gov.br e www.consesp.com.br

b) apresentar-se fora de local, sala, turma, data e/ou do horário estabelecidos;

c)

d) não apresentar o documento de identificação conforme o previsto no item 3.1.3 deste Capítulo;

e) ausentar-se, durante o processo, da sala ou do local de prova sem o acompanhamento de um fiscal;

f) for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente ou por escrito, bem como fazendo uso de material não permitido para a realização da prova;

g) utilizar meios ilícitos para a realização da prova;

h) não devolver ao fiscal qualquer material de aplicação da prova, fornecido pela CONSESP;

i) estiver portando arma, ainda que possua o respectivo porte;

j) durante o processo, não atender a quaisquer das disposições estabelecidas neste Edital;

k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos durante qualquer fase do Concurso.

3.1.10 – Por razões de segurança e direitos autorais, a CONSESP – Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda., não fornecerá exemplares do caderno de questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público.

4. DA COMPOSIÇÃO DAS PROVAS E NÚMERO DE QUESTÕES

NÍVEL DE ENSINO MÉDIO COMPLETO

GUARDA CIVIL

Língua Portuguesa Matemática Legislação
10 10 10

4.1 – A classificação final obedecerá à ordem decrescente de notas ou média.

4.2 – Serão convocados para as provas práticas – 2ª fase, os candidatos aprovados e classificados na proporção citada abaixo, aplicando-se em caso de igualdade de notas os critérios de desempate previstos no presente Edital.

Cargo Número de vagas oferecidas no Concurso Público Número de vezes o número de vagas Quantidade de candidatos que serão convocados para prova prática
Guarda Civil 120 3 360

5. DAS NORMAS

5.1 – LOCAL – DIA – HORÁRIO – As provas serão realizadas no dia 21 de novembro de 2010, às 8 horas e em locais a serem divulgados através de Edital próprio que será afixado no local de costume da Prefeitura, através do Boletim Oficial Municipal e através do site www.consesp.com.br, com antecedência mínima de 10 (dez) dias. As provas de Aptidão Física – TAF e Avaliação Psicológica serão realizadas em data, locais e horários a serem divulgados através do Edital que publicará o Resultado das provas objetivas (escritas).

5.1.1 – Caso o número de candidatos exceda a oferta de lugares nas escolas localizadas na cidade, a CONSESP e a Prefeitura poderão alterar horários das provas ou até mesmo dividir a aplicação das provas em mais de uma data, cabendo aos candidatos a obrigação de acompanhar as publicações oficiais e através do site www.consesp.com.br

5.2 – Será disponibilizado no site www.consesp.com.br, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, o cartão de convocação. Essa comunicação não tem caráter oficial, e sim apenas informativo.

5.3 – COMPORTAMENTO – As provas serão individuais, não sendo tolerada a comunicação com outro candidato, nem utilização de livros, notas, impressos, celulares, calculadoras e similares. Reserva-se à Comissão Examinadora do Concurso Público e aos Fiscais, o direito de excluir da prova e eliminar do restante das provas o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como, tomar medidas saneadoras, e restabelecer critérios outros para resguardar a execução individual e correta da provas.

5.4 – Em caso de necessidade de amamentação durante a realização das provas, a candidata deverá levar um acompanhante, que terá local reservado para esse fim e que será responsável pela guarda da criança.

5.5 – Não haverá sob qualquer pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização das provas e os candidatos deverão comparecer, no mínimo 1 (uma) hora antes do horário marcado para o início das provas, após o que os portões serão fechados não sendo permitido a entrada de candidatos retardatários.

5.6 – É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso Público, os quais serão afixados também nos quadros de aviso da Prefeitura, devendo ainda manter atualizado seu endereço.

6. DAS MATÉRIAS

6.1 – As matérias constantes das provas a que se submeterão os candidatos são as seguintes:

NÍVEL DE ENSINO MÉDIO COMPLETO

Língua Portuguesa: FONOLOGIA: Conceitos básicos – Classificação dos fonemas – Sílabas – Encontros Vocálicos – Encontros Consonantais – Dígrafos – Divisão silábica. ORTOGRAFIA: Conceitos básicos – O Alfabeto – Orientações ortográficas. ACENTUAÇÃO: Conceitos básicos – Acentuação tônica – Acentuação gráfica – Os acentos – Aspectos genéricos das regras de acentuação – As regras básicas – As regras especiais – Hiatos – Ditongos – Formas verbais seguidas de pronomes – Acentos diferenciais. MORFOLOGIA: Estrutura e Formação das palavras – Conceitos básicos – Processos de formação das palavras – Derivação e Composição – Prefixos – Sufixos – Tipos de Composição – Estudo dos Verbos Regulares e Irregulares – Classe de Palavras. SINTAXE: Termos Essenciais da Oração – Termos Integrantes da Oração – Termos Acessórios da Oração – Período – Sintaxe de Concordância – Sintaxe de Regência – Sintaxe de Colocação – Funções e Empregos das palavras “que” e “se” – Sinais de Pontuação. PROBLEMAS GERAIS DA LÍNGUA CULTA: O uso do hífen – O uso da Crase – Interpretação e análise de Textos – Tipos de Comunicação: Descrição – Narração – Dissertação – Tipos de Discurso – Qualidades de defeitos de um texto – Coesão Textual. ESTILÍSTICA: Figuras de linguagem – Vícios de Linguagem.

Matemática: Radicais: operações – simplificação, propriedade – racionalização de denominadores; Equação de 2º grau: resolução das equações completas, incompletas, problemas do 2º grau; Equação de 1º grau: resolução – problemas de 1º grau; Equações fracionárias; Relação e Função: domínio, contradomínio e imagem; Função do 1º grau – função constante; Razão e Proporção; Grandezas Proporcionais; Regra de três simples e composta; Porcentagem; Juros Simples e Composto; Conjunto de números reais; Fatoração de expressão algébrica; Expressão algébrica – operações; Expressões fracionárias – operações – simplificação; PA e PG; Sistemas Lineares; Números complexos; Função exponencial: equação e inequação exponencial; Função logarítmica; Análise combinatória; Probabilidade; Função do 2º grau; Trigonometria da 1ª volta: seno, cosseno, tangente, relação fundamental; Geometria Analítica; Geometria Espacial; Geometria Plana; Operação com números inteiros e fracionários; MDC e MMC; Raiz quadrada; Sistema Monetário Nacional (Real); Sistema de medidas: comprimento, superfície, massa, capacidade, tempo e volume.

Legislação: Lei complementar nº 13/93 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Jacareí (artigos 226 a 234) e Lei nº 5.238/2008 – Dispõe sobre os Cargos públicos de provimento efetivo de Guarda Civil do Município de Jacareí.

7. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

7.1 – Na classificação final entre candidatos com igual número de pontos, serão fatores de preferência os seguintes:

a) maior idade, considerando-se, caso necessário, o horário de nascimento.

b) maior nota na Prova de conhecimentos específicos.

7.1.1 – Após a aplicação dos critérios previstos no item 7.1, persistindo o empate entre os candidatos, o desempate será feito por meio de sorteio público para o qual os candidatos empatados serão convocados com antecedência.

8. DA FORMA DE JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA (1a FASE)

8.1 – A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e terá caráter eliminatório e

classificatório.

8.1.1 – A nota da prova objetiva será obtida com aplicação da fórmula abaixo:

NPO = 100 / TQP x NAP

ONDE:

NPO = Nota da prova objetiva

TQP = Total de questões da prova

NAP = Número de acertos na prova

8.1.2 – Será considerado aprovado na prova objetiva o candidato que obtiver nota igual ou superior a “50,0″ (cinquenta) pontos.

8.1.3 – O candidato que não auferir a nota mínima de “50,0″ (cinquenta) pontos na prova objetiva será desclassificado do Concurso Público.

9 DA FORMA DE AVALIAÇÃO TAF – TESTE DE APTIDÃO FÍSICA (2ª Fase)

9.1 – A 2ª Fase – TAF consistirá de provas de Aptidão Física, conforme TAF constante do Anexo I – Tabelas I e II.

9.1.1 – O TAF – Teste de Aptidão Física será avaliado na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos para cada teste e terá caráter eliminatório e classificatório.

9.1.2 – Todos os candidatos classificados na 1ª fase, conforme itens 4.2 e 8.1.2 serão submetidos ao teste de aptidão física conforme o seguinte conteúdo programático:

AFERIÇÃO DE ALTURA: para comprovação de altura mínima exigida, 1,65 cm, se homem e 1,60 cm, se mulher; será eliminado e terá seu nome excluído das demais fases o candidato que não preencher este requisito.

PROVA PRÁTICA DE APTIDÃO FÍSICA: Flexões abdominais, tipo remador (Classificatório / ambos os sexos), Corrida de 50 (cinquenta) metros (Classificatória / ambos os sexos), corrida pedestre de 12 (doze) minutos (Classificatório / ambos os sexos).

PONTUAÇÃO E RESPECTIVAS NOTAS: O valor por cada ponto auferido na prova de aptidão física é de 0,3334.

Para essa fase os candidatos deverão levar trajes apropriados (calção, camiseta e tênis) para realizar os testes diversos e apresentarem junto à coordenadoria da prova, exame médico realizado no máximo (5) cinco dias antes do teste físico (que ficará retido) constando aptidão para realização de exercícios com esforço físico. A não apresentação do exame médico considerando-o apto impedirá o candidato de se submeter aos testes e o mesmo será considerado eliminado do concurso.

9.1.3 – Em razão de condições climáticas ou de força maior, a critério da Comissão Organizadora do Concurso, a Prova de Avaliação de Condicionamento Físico poderá ser adiada ou interrompida, acarretando novo horário e/ou data a ser estipulado e divulgado aos candidatos presentes.

9.1.4 – Serão considerados aprovados na 2ª fase os candidatos que obtiverem nota não inferior a “50,0″ (cinquenta) pontos.

9.1.5 – A classificação final, das duas primeiras fases obedecerá à ordem decrescente resultante da média aritmética obtida com a soma das notas das Fases (1ª e 2ª), que não poderá ser inferior a “50,0″ (cinquenta) pontos.

10. DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA – ELIMINATÓRIA (3a Fase)

10.1 – Os classificados na 2ª fase para o cargo de GUARDA CIVIL serão convocados pela Prefeitura do Município e CONSESP, para em data, local e horário a ser definida submeterem-se a testes de Avaliação Psicológica, constituindo-se essa fase, apenas eliminatória.

10.1.1 – A Avaliação Psicológica deverá ser realizada por profissionais devidamente habilitados no Departamento de Polícia Federal e deverá aferir a adequação dos candidatos ao perfil exigido para o cargo de Guarda Civil e todos os requisitos psicológicos exigidos para o porte de arma funcional junto ao setor competente da Polícia Federal.

10.1.2 – Os candidatos serão convocados por meio de Edital que será publicado no Boletim Oficial do Município.

10.1.3 – A Avaliação Psicológica, de natureza objetiva, destina-se a buscar no candidato(a) as mínimas aptidões psicológicas, indispensáveis à capacidade genérica para verificar a capacidade específica para desempenhar as atividades de Guarda Civil, conforme critérios firmados no perfil profissiográfico para os candidatos aos cargos de Guarda Municipal e concomitantemente buscar no candidato(a) as mínimas aptidões psicológicas necessárias ao Porte de Arma de Fogo, conforme Ordem de Serviço nº 001, de 11 de agosto de 2004, do Ministério da Justiça, Departamento de Polícia Federal.

10.1.4 – Para a Avaliação Psicológica o candidato deverá apresentar-se portando a Carteira de Identidade, Protocolo de Inscrição, caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto nº 2 e borracha, no local, horário e data a serem divulgados em Edital Complementar.

10.1.5 – Os Testes Psicológicos a que serão submetidos os candidatos, constarão de:

a) Teste de Personalidade (PMK);

b) Avaliação de Perfil Psicológico dos candidatos, sendo o foco de avaliação:

1. Relacionamento Interpessoal – Elevado;

2. Nível de Ansiedade – Diminuído;

3. Domínio Psicomotor – Bom;

4. Controle Emocional – Elevado;

5. Agressividade Controlada e Bem Canalizada – Adequada;

6. Impulsividade – Diminuta;

7. Memória Auditiva e Visual – Adequada;

8. Flexibilidade de Conduta – Elevada;

9. Receptividade e Capacidade de Assimilação – Elevada;

10. Capacidade de Medição de Conflitos – Boa;

11. Fluência Verbal – Adequada.

c) Demais testes necessários conforme Ordem de Serviço nº 001, de 11 de agosto de 2004, do Ministério da Justiça.

10.1.6 – Na avaliação psicológica para verificar a capacidade específica para desempenhar as atividades de Guarda Civil, serão os resultados expressos através de dois conceitos: INDICADO ou NÃO INDICADO para o cargo:

a) INDICADO – candidato com prognose favorável de ajustamento e de adaptação ao ambiente de formação e/ou desempenho profissional, por haver atingido os níveis de exigência mínimos referentes às áreas de personalidade e perfil psicológico.

b) NÃO INDICADO – candidato com prognose desfavorável de ajustamento e de adaptação ao ambiente de formação e/ou desempenho profissional, por apresentar resultados abaixo dos níveis mínimos de exigência, em duas ou mais áreas, sendo, consequentemente, eliminados do Processo Seletivo.

10.1.7 – - Quadro:

FATORES/TESTES RESULTADO
ATENÇÃO CONCENTRADA INDICADO
NÃO INDICADO
PERSONALIDADE (PMK) COMPATÍVEL INDICADO
INCOMPATÍVEL NÃO INDICADO

10.1.8 – Na avaliação psicológica para verificar a aptidão específica para portar arma de fogo funcional conforme legislação federal serão os resultados expressos através de dois conceitos: INDICADO ou NÃO INDICADO para o porte:

a) INDICADO – candidato com prognose favorável de ajustamento e de adaptação aos critérios psicológicos exigidos para o porte de arma de fogo funcional;

b) NÃO INDICADO – candidato com prognose desfavorável de ajustamento e de adaptação aos critérios psicológicos exigidos para o porte de arma de fogo funcional;

10.1.9 – O candidato considerado NÃO INDICADO para desempenhar as funções do cargo de Guarda Civil ou para porte de arma funcional ou em ambos será eliminado do concurso.

10.1.10- O candidato que não comparecer, por qualquer motivo, na data e horário para o qual for convocado será considerado desistente e automaticamente excluído do certame.

10.1.11- Esta fase tem caráter eliminatório.

10.1.12- Da divulgação dos resultados, conforme preceitua presente Edital constará apenas os candidatos considerados Aptos.

10.1.13- A “não indicação” na avaliação psicológica pressupõe, tão somente, a inadequação do candidato ao perfil psicológico exigido para o desempenho do cargo.

10.1.14- Nenhum candidato “não indicado” será submetido à nova avaliação dentro do presente Concurso Público.

11. DO RESULTADO FINAL

11.1 – A nota final será a média aritmética obtida com a soma das notas nas provas objetivas e TAF, cuja fórmula é a seguinte:

NF = (NPO + NTAF) / 2

ONDE:

NF = Nota Final

NPO = Nota na Prova Objetiva

NTAF = Nota Teste de Aptidão Física

12. DOS RECURSOS

12.1 – Caberá recurso à Prefeitura Municipal de Jacareí, endereçado a Secretária de Administração e Recursos Humanos, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da divulgação oficial do resultado de classificação no Boletim Oficial Municipal, excluído-se o dia da publicação para efeito de contagem do prazo, mediante requerimento a ser protocolado na Praça de Atendimentos ao Cidadão – Paço Municipal, situado à Praça dos Três Poderes, nº 73 – Centro – Jacareí/SP, que deverá conter o nome do candidato, RG, número de inscrição, cargo para o qual se inscreveu, endereço, telefone e as razões recursais, conforme modelo Anexo II.

12.2 – Não serão aceitos recursos encaminhados via postal, via fax e/ou por via eletrônica, podendo ser digitado, datilografado ou manuscrito (letra legível), estando embasado em argumentação lógica e consistente. Em caso de constatação de questões da prova, o candidato deverá se pautar em literatura conceituada e argumentação plausível.

12.3 – O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de formulação de recurso.

12.4 – O gabarito divulgado poderá ser alterado em função dos recursos impetrados, e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

12.5 – Na ocorrência do disposto nos itens 12.3 e 12.4, poderá haver alteração da classificação inicial obtida para outra superior ou inferior ou, ainda, poderá ocorrer à desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a prova.

12.6 – Recursos não fundamentados ou interpostos fora do prazo serão indeferidos sem julgamento de mérito. A Secretária de Administração constitui última instância na esfera administrativa para conhecer recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

12.7 – Será concedida vista da cópia da Prova Objetiva aos candidatos que a requererem no prazo de 3 (três) dias úteis contados da divulgação do gabarito oficial, prevista para o dia 23/11/2010.

12.8 – O requerimento deverá conter a identificação do candidato, a fundamentação e a argumentação lógica que motivou o pedido de vista, a data e a assinatura do candidato. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Os requerimentos inconsistentes ou intempestivos serão preliminarmente indeferidos.

12.9 – O Requerimento de Vista de Prova deverá ser endereçado à Comissão Organizadora do Concurso Público e protocolado na Praça de Atendimento ao Cidadão da Prefeitura Municipal de Jacareí, à Praça dos Três Poderes, 73 (Andar térreo) – Centro – Jacareí/SP, das 8:00 às 17:00 horas, conforme formulário de Requerimento de Vista de Prova- Anexo III.

12.10 – A vista da Prova Objetiva será realizada nos seguintes termos:

a) Por razões de segurança, a vista de prova será concedida em cópia reprográfica do caderno de questões;

b) A vista de prova será conduzida pela Comissão Organizadora do Concurso Público, feita apenas com o candidato requerente, desacompanhado de qualquer pessoa, salvo pessoa recém-nascida ou incapaz, que necessite da companhia do recorrente;

c) Não será permitido no momento de vista o uso de livros, apostilas e aparelho celular;

d) A vista de prova será concedida na sede da Diretoria de Recursos Humanos – Centro do Servidor Municipal, sita à Rua 13 de maio nº 35, Centro, Jacareí/SP, em data e horário conforme convocação feita ao candidato requerente, não sendo possível agendamento posterior;

e) O prazo de vista de prova será de 1h30min;

f) O recorrente poderá transcrever breves apontamentos quanto ao conteúdo da prova;

g) O recorrente deverá entregar a cópia reprográfica do seu caderno de questões após o prazo estabelecido;

h) Eventuais incidentes serão resolvidos em conjunto pela Comissão Organizadora do Concurso e a CONSESP.

12.11 – Os Requerimentos de Vista de Prova e os Recursos não fundamentados ou interpostos fora do prazo serão indeferidos sem julgamento de mérito, sendo considerado, para tanto, a data de protocolo. A Secretária de Administração constitui última instância na esfera administrativa para conhecer recursos, não cabendo recurso adicional pelo mesmo motivo.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 – A inscrição implica na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições do Concurso Público, estabelecidas no presente Edital e na legislação municipal e federal pertinente.

13.2 – A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração.

13.3 – A CONSESP, bem como o órgão realizador do presente certame não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes ao concurso.

13.4 – Considerando que convivemos com dupla ortografia pelo prazo de 3 (três) anos de transição, serão aceitas como corretas as duas normas ortográficas.

13.5 – Decorridos 180 (cento e oitenta) dias da Homologação do Concurso Público, as Folhas de Respostas serão digitalizadas, podendo após serem incineradas e mantidas em arquivo eletrônico, com cópia de segurança, pelo prazo de cinco anos.

13.6 – O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço para correspondência, junto ao órgão realizador, após o resultado final.

13.7 – A validade do presente Concurso Público será de “2″ (dois) anos, contados da homologação final dos resultados, podendo haver prorrogação por igual período, a critério da Administração.

13.8 – A convocação para admissão dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente à ordem de classificação, não gerando o fato de aprovação, direito à nomeação. Apesar das vagas existentes, os aprovados serão chamados conforme as necessidades locais, a critério da Administração.

13.8.1- Para efeito de admissão, fica o candidato convocado sujeito a aprovação em exame de saúde, elaborado por médicos especialmente designados pela Prefeitura Municipal de Jacareí e apresentação de documentos legais que lhe forem exigidos.

13.9 – Nos termos do artigo 37, § 10º, da Constituição Federal, acrescido pela Emenda Constitucional nº 20, de 04/06/98, é vedada a percepção simultânea de salários com proventos de aposentadoria, salvo nas hipóteses de acumulação remunerada, expressamente previstos pela Lei Maior.

13.10 – Ficam impedidos de participarem do certame aqueles que possuam com qualquer dos sócios da CONSESP – Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda., a relação de parentesco disciplinada nos artigos 1591 a 1595 do Novo Código Civil. Constatado o parentesco a tempo o candidato terá sua inscrição indeferida, e se verificado posteriormente à homologação o candidato será eliminado do certame, sem prejuízo das medidas administrativas e judiciais cabível.

13.10.1- Não obstante as penalidades cabíveis, a Comissão Organizadora do certame, poderá, a qualquer tempo, anular a inscrição, a prova ou a admissão do candidato, desde que verificadas falsidades de declaração ou irregularidades na prova.

13.11 – Todos os casos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital e Lei Orgânica Municipal serão resolvidos em comum pela Prefeitura através de Comissão especialmente constituída por Portaria nº 1952 de 22 de julho de 2010 e pela CONSESP – Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda. através de Comissão, contudo a decisão final ficará a critério da Prefeitura Municipal de Jacareí.

13.12 – A Homologação do Concurso Público poderá ser efetuada por cargo, individualmente, ou pelo conjunto de cargos constantes do presente Edital, a critério da Administração.

13.13 – A inexatidão das informações ou a constatação, mesmo posterior, de irregularidade em documentos ou nas provas, eliminarão o candidato do Concurso Público.

13.14 – Os vencimentos constantes do presente Edital são referentes ao da data do presente Edital.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Jacareí/SP, 25 de agosto de 2010.

Hamilton Ribeiro Mota
Prefeito

ANEXO I

TABELA “1″

TESTE DE APTIDÃO FÍSICA – TAF

FEMININO

TESTES FAIXA ETÁRIA – PONTOS
Abdominal tipo remador Corrida 50m Corrida 12 min Até 21 anos De 22 a 26 anos De 27 a 31 anos De 32 a 36 anos De 37 a 41 anos De 42 ou mais
de 0/9 mais de 13″00 até 1.475 zero zero zero zero zero zero
10/11 12″76/13″00 1.476/1.500 40 45 50 55 60 65
12/13 12″51/12″75 1.501/1.525 45 50 55 60 65 70
14/15 12″26/12″50 1.526/1.550 50 55 60 65 70 75
16/17 12″01/12″25 1.551/1.575 55 60 65 70 75 80
18/19 11″76/12″00 1.576/1.600 60 65 70 75 80 85
20/21 11″51/11″75 1.601/1.625 65 70 75 80 85 90
22/23 11″26/11″50 1.626/1.650 70 75 80 85 90 95
24/25 11″01/11″25 1.651/1.675 75 80 85 90 95 100
26/27 10″76/11″00 1.676/1.700 80 85 90 95 100
28/29 10″51/10″75 1.701/1.725 85 90 95 100
30/31 10″26/10″50 1.726/1.750 90 95 100
32/33 10″01/10″25 1.751/1.775 95 100
34/35 09″75/10″00 1.776/1.800 100
Será considerado inapto o candidato que nos testes acima obtiver pontuação inferior a 150
Será eliminada a candidata que no teste de aferição de altura não possuir 1,60 cm

TABELA “2″

TESTE DE APTIDÃO FÍSICA – TAF

MASCULINO

TESTES FAIXA ETÁRIA – PONTOS
Abdominal tipo remador Corrida 50m Corrida 12 min Até 21 anos De 22 a 26 anos De 27 a 31 anos De 32 a 36 anos De 37 a 41 anos De 42 ou mais
de 0/15 mais de 11″00 até 2.050 zero zero zero Zero zero zero
16/17 10″76/11″00 2.051/2.075 40 45 50 55 60 65
18/19 10″51/10″75 2.076/2.100 45 50 55 60 65 70
20/21 10″26/10″50 2.101/2.125 50 55 60 65 70 75
22/23 10″01/10″25 2.126/2.150 55 60 65 70 75 80
24/25 09″76/10″00 2.151/2.175 60 65 70 75 80 85
26/27 09″51/09″75 2.176/2.200 65 70 75 80 85 90
28/29 09″26/09″50 2.201/2.250 70 75 80 85 90 95
30/31 09″01/09″25 2.251/2.275 75 80 85 90 95 100
32/33 08″76/09″00 2.276/2.300 80 85 90 95 100
34/35 08″51/08″75 2.301/2.325 85 90 95 100
36/37 08″26/08″50 2.326/2.350 90 95 100
38/39 08″01/08″25 2.351/2.375 95 100
40/41 07″75/08″00 2.376/2.400 100
Será considerado inapto o candidato que nos testes acima obtiver pontuação inferior a 150
Será eliminado o candidato que no teste de aferição de altura não possuir 1,65 cm

ANEXO II

MODELO DE RECURSO DO CONCURSO PÚBLICO

À

Secretaria de Administração e Recursos Humanos

Nome:____________________________________________________________________________________

N° Inscrição:_______________________________________________________________________________

Nº do Documento de Identidade:________________________________________________________________

Concurso Público nº:_________________________________________________________________________

Cargo para o qual se inscreveu:_________________________________________________________________

Endereço Completo:_________________________________________________________________________

Telefone:__________________________________________________________________________________

Questionamentos: ___________________________________________________________________________

Embasamento:______________________________________________________________________________

Data _____/_____/_____

________________
Assinatura

ANEXO III

MODELO DE REQUERIMENTO DE VISTA DE PROVA

À

Secretaria de Comissão Organizadora do Concurso Público

Nome:____________________________________________________________________________________

N° Inscrição:_______________________________________________________________________________

Nº do Documento de Identidade:________________________________________________________________

Concurso Público nº:_________________________________________________________________________

Cargo para o qual se inscreveu: _________________________________________________________________

Endereço Completo: _________________________________________________________________________

Telefone: __________________________________________________________________________________

Fundamentação:_____________________________________________________________________________

Data _____/_____/_____

_______________
Assinatura

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Comentários (1)

Vagner

outubro 2nd, 2010 at 1:27    


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