quarta-feira, 1 setembro, 2010

Edital do Concurso IPMJ – Instituto de Previdência do Município de Jacareí – SP 2010

O IPMJ – Instituto de Previdência do Município de Jacareí, Estado de São Paulo, torna público que realizará através da CONSESP – Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda., na forma prevista no artigo 37 da Constituição Federal a abertura de inscrições ao CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS, para o preenchimento das vagas dos cargos abaixo especificados e as que vagarem dentro do prazo de validade previsto no presente Edital, providos pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Jacareí. O Concurso Público será regido pelas instruções especiais constantes do presente instrumento elaborado de conformidade com os ditames da Legislação Federal e Municipal vigentes e pertinentes.

1. Nomenclatura – Carga Horária – Referência – Vagas – Vencimentos -Taxa Inscrição – Requisitos

1.1 NÍVEL DE ENSINO MÉDIO COMPLETO

Nomenclatura C/H Ref. Vagas Venc. (R$) Taxa de Insc. (R$) Requisitos Especiais
Analista de Pessoal Junior 40 05 02 944,40 13,11 Experiência anterior de 2 anos na função
Auxiliar Técnico 40 05 01 944,40 13,11 Técnico em Administração, Contabilidade ou outro curso afim, habilitação específica na área de atuação e noções de informática.

1.1.1 NÍVEL DE ENSINO SUPERIOR COMPLETO

Nomenclatura C/H Ref. Vagas Venc. (R$) Taxa de Insc. (R$) Requisitos Especiais
Médico Perito 20 12 01 2.260,75 21,35 Superior completo em Medicina e Registro no CRM

1.2 DAS ATRIBUIÇÕES:

ANALISTA DE PESSOAL JUNIOR – Descrição Sumária Das Atribuições: Processar e despachar a rotina de admissão, prorrogação de contrato, efetuando anotações e alterações no registro de empregados, fichas e carteira profissional, bem como, controlar férias, 13° salário, elaborando quadros demonstrativos do setor. Descrição das Atribuições: Efetuar a revisão de listagens elaboradas pelo setor processamento de dados; Manter, o cadastro geral de funcionários do Instituto de Previdência controlando os documentos e dados tais como: complementos de salário, férias, 13° salário e outros a serem utilizados na elaboração da folha de pagamento; Atender a rotina de admissão de funcionários, preparando toda a documentação necessária verificando os documentos do interessado; Efetuar admissões e demissões de funcionários para efeito de folha de pagamento; Revisar as informações incluídas na folha de pagamento; Efetuar a execução do plano de férias, salário família, seguro de vida, calculando e encaminhando as informações para o processamento de dados para emissão de recibos de pagamentos; Conferir a relação de funcionários demitidos e admitidos para enviar ao Ministério do Trabalho; Calcular e conferir rescisões contratuais, representando o Instituto de Previdência; Calcular e conferir encargos sociais tais como contribuições previdenciárias, I.R.R.F., imposto sindical e outros, elaborando as respectivas guias de recolhimento; Preparar processes referentes ao auxílio doença, auxílio natalidade e acidentes de trabalho, bem como seu controle e acompanhamento; Esclarecer funcionários quanto a dúvida referentes a folha de pagamento, férias e outros; Conferir cálculos de faltas, atrasos, horas extra, efetuando o controle; Efetuar certidões de tempo de serviço, etc; Efetuar tarefas correlatas e afins.

AUXILIAR TÉCNICO – Descrição Sumária das Atribuições: Auxiliar as diversas diretorias do Instituto de Previdência do município através de pesquisas e apresentar soluções para situações novas, a fim de contribuir para implementação de leis, regulamentos e normas referentes à administração geral e específicas. Descrição das Atribuições: Auxiliar estudos técnicos, coletando e analisando dados e examinando trabalhos especializados sobre a administração geral; Auxiliar na execução e programação financeira, inclusive orçamentos; Orientar a aplicação de normas gerais, baseando-se em leis e demais documentos; Auxiliar nos projetos e planos de organização dos serviços administrativos; Propor sugestões no que concerne ao aperfeiçoamento do processo administrativo; Executar outras tarefas correlatas às acima descritas, a critério da chefia imediata.

MÉDICO PERITO – Descrição Sumária das Atribuições: Realizar e concluir exames médicos periciais para fins de avaliação da capacidade laborativa de servidores públicos municipais, visando à concessão, manutenção e revisão de benefícios previdenciários; Preencher laudos periciais e concluir exames realizados; Requisitar exames complementares e pareceres especializados, se necessários, ajustando-os ao conceito de incapacidade, caso a caso; Preencher os campos de conclusão da perícia médica necessários para a conclusão de laudos; Emitir pareceres técnicos em Juízo, quando convocado ou indicado como assistente técnico do IPMJ; Realizar exames médicos periciais em processos de reconsideração; Assessorar a Presidência Executiva e a Diretoria Administrativa e de Benefícios, sempre que necessário; Elaborar e implementar normas e rotinas técnico-administrativas relativas a perícias médicas; Prestar informações qualitativas acerca do andamento dos trabalhos de perícia médica à Diretoria Administrativa e de Benefícios, sistematicamente e sempre que solicitado; Diligenciar junto aos setores competentes quanto aos procedimentos técnico-administrativos necessários ao correto desenvolvimento dos trabalhos da perícia médica; Integrar-se com os demais profissionais da equipe de perícia médica e de outros entes da Administração Municipal; Desenvolver outras atividades correlatas que lhes sejam atribuídas pelo Presidente Executivo.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 – As inscrições serão feitas exclusivamente via internet, no site www.consesp.com.br no período de 01 a 30 de setembro de 2010, respeitando para fins de recolhimento da taxa o horário bancário, devendo para tanto o interessado proceder da seguinte forma:

- Acesse o site www.consesp.com.br, clique em inscrições abertas sobre a cidade que deseja se inscrever.

- Em seguida clique em INSCREVA-SE JÁ, escolha o cargo, preencha todos os campos corretamente, clique em FINALIZAR INSCRIÇÃO e posteriormente visualizará a Declaração e Termo de Aceitação, em seguida clique em CONCORDO/GERAR BOLETO para gerar o boleto para pagamento da taxa de inscrição.

- Na sequência imprima o Boleto Bancário e recolha o valor correspondente em qualquer banco ou instituição financeira autorizada.

- A CONSESP não se responsabiliza por erros de dados no preenchimento de ficha de inscrição, sendo a mesma de inteira e total responsabilidade do candidato.

- O recolhimento do boleto deverá ser feito até o primeiro dia útil após a data do encerramento das inscrições, entendendo-se como “não úteis” exclusivamente os feriados nacionais e estaduais e respeitando-se para tanto o horário da rede bancária ou instituição financeira autorizada e os autos atendimentos, inclusive bankline, considerando-se para tal o horário de Brasília, sob pena de não ser processada e recebida.

- Para gerar o comprovante de inscrição (após o pagamento) basta digitar o seu CPF no menu CONSULTE, em seguida, selecione o Concurso correspondente à inscrição desejada, após isso clique em imprimir comprovante de inscrição;

- Aqueles que declararem na “inscrição on-line” ser Portadores de Necessidades Especiais deverão encaminhar via sedex o respectivo LAUDO MÉDICO constando o CID, bem como pedido de condição especial para a prova, caso necessite, até o último dia de inscrição na via original ou cópia reprográfica autenticada, para CONSESP, sita a Rua Maceió, 68 – Bairro Metrópole – CEP 17900-000 – Dracena – SP, acompanhado do respectivo Laudo Médico e explicitação do CID.

2.1.1 – O candidato que não tiver acesso próprio a internet poderá efetuar sua inscrição por meio de serviços públicos, tais como o Programa ACESSA SÃO PAULO, que disponibiliza a todo cidadão, gratuitamente, postos públicos para acesso a internet.

2.1.2 – Para utilizar os computadores basta fazer um cadastro e apresentar documento de identidade nos Postos do ACESSA SÃO PAULO, cujos endereços se acham disponibilizados no site www.acessasaopaulo.sp.gov.br

2.1.3 – O pagamento por agendamento somente será aceito se comprovado sua efetivação dentro do prazo previsto para inscrição.

2.1.4 – A inscrição paga por meio de cheque somente será considerada após a respectiva compensação.

2.1.5 – No valor da inscrição já está inclusa a despesa bancária.

2.1.6 – Quarenta e oito horas após o pagamento, conferir no site www.consesp.com.br, se os dados da inscrição efetuada pela internet foram recebidos e a importância do valor da inscrição paga. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com a CONSESP (18) 3822-6464, para verificar o ocorrido.

2.1.7 – A CONSESP não se responsabiliza por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. O descumprimento das instruções para inscrição via internet implicará na não efetivação da mesma.

2.2 – São condições para inscrição e posse:

2.2.1 – Ser brasileiro nato ou naturalizado nos termos do Art. 12 da Constituição Federal e demais disposições de lei, no caso de estrangeiros;

2.2.2 – Ter idade mínima de 18 anos completos, até a data de encerramento das inscrições;

2.2.3 – Não ter sido demitido do serviço público (federal, estadual ou municipal) por ato de improbidade, em consequência de processo administrativo disciplinar ou exonerado a bem do serviço público;

2.2.4 – Estar com CPF regularizado;

2.2.5 – Ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;

2.2.6 – Quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares;

2.2.7 – Possuir os requisitos mínimos exigidos para o exercício do cargo;

2.2.8 – Gozar de boa saúde, mental e psicológica para o exercício das atribuições do cargo, comprovado por inspeção médica oficial realizada por profissionais designados pelo IPMJ – Instituto de Previdência do Município de Jacareí;

2.2.9 – Na data da posse, não ocupar cargo, emprego ou função pública, ressalvados os acumuláveis previstos no art. 37, inciso XVI da Constituição Federal.

2.3 – Se aprovado e nomeado o candidato, por ocasião da posse ou contratação deverá apresentar, além dos documentos constantes no presente Edital, os seguintes: Título Eleitoral e comprovante de ter votado nas últimas eleições ou procedido à justificação na forma da lei, Quitação com o Serviço Militar, CPF, Prova de Escolaridade e Habilitação Legal, duas fotos 3X4, declaração de não ocupar cargo público e remunerado, exceto os acúmulos permitidos pela Lei e demais documentos a serem definidos pelo IPMJ – Instituto de Previdência do Município de Jacareí no prazo da convocação.

2.4 – O candidato que, na data da nomeação, não reunir os requisitos enumerados nos itens 2.2 e 2.3 deste Capítulo perderá o direito à nomeação.

2.5 – Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de cargos, seja qual for o motivo alegado, podendo o candidato inscrever-se apenas para um cargo.

3. DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS – PNE

3.1 – As pessoas PNE que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e pela Lei Nº 7.853/89 é assegurado o direito de inscrição para os cargos em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

3.1.1 – Em obediência ao disposto no § 2º do artigo 10 da Lei Complementar nº 13, de 7 de outubro de 1993, ser-lhes-á reservado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas existentes para cada cargo, individualmente, das que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do presente Concurso.

3.1.1.1- Se na aplicação do percentual resultar número fracionado igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), estará formada 01(uma) vaga para o PNE. Se inferior a 0,5 (cinco décimos) a formação da vaga ficará condicionada à elevação da fração para o mínimo de 0,5 (cinco décimos), caso haja aumento do número de vagas para o cargo ou função.

3.1.2 – Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a PNE, estas serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.

3.1.3 – Consideram-se pessoas PNE aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal Nº 3.298/99.

3.1.4 – As pessoas PNE, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal Nº 3.298/99, particularmente em seu art. 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no artigo 40, §§ 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, através de ficha de inscrição especial.

3.1.5 – O candidato deverá encaminhar via sedex ou carta com aviso de recebimento para a CONSESP, sita a Rua Maceió, 68 – Bairro Metrópole – CEP 17900-000 – Dracena – SP, até o último dia de inscrição, na via original ou cópia reprográfica autenticada:

a) Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação de prova.

b) Indicar o município para o qual se inscreveu

c) Solicitação de prova especial, se necessário.

d) A não solicitação de prova especial eximirá a empresa de qualquer providência.

3.1.6 – Serão indeferidas as inscrições na condição especial de PNE, dos candidatos que não encaminharem dentro do prazo e forma prevista no presente Edital o respectivo laudo médico.

3.1.7 – Aos deficientes visuais (cegos), serão oferecidas provas no sistema Braile e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo ainda, utilizar-se de soroban. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho e letra correspondente a corpo 24.

3.1.8 – Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no presente Edital serão considerados como não PNE e não terão prova especial preparada, sejam quais forem os motivos alegados.

3.1.9 – O candidato PNE que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

3.1.10 – A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos PNE, e a segunda somente a pontuação destes últimos.

3.1.11 – Ao ser convocado para investidura no cargo público, o candidato deverá se submeter a exame médico oficial ou credenciado pelo IPMJ – Instituto de Previdência do Município de Jacareí, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo. Será eliminado da lista de PNE o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral.

3.1.12 – Após o ingresso do candidato portador de necessidades especiais, esta não poderá ser argüida para justificar a concessão de readaptação do cargo e de aposentadoria por invalidez.

4. DAS PROVAS E DOS PRINCÍPIOS

4.1 – O Concurso Público será exclusivamente de provas.

4.1.1 – A duração da prova será de 3h (três horas), já incluído o tempo para preenchimento da folha de respostas.

4.1.2 – O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 1 (uma) hora, munido de caneta azul ou preta, lápis preto, borracha e de UM DOS SEGUINTES DOCUMENTOS NO ORIGINAL:

- Cédula de Identidade – RG;

- Carteira de Órgão ou Conselho de Classe;

- Carteira de Trabalho e Previdência Social;

- Certificado Militar;

- Carteira Nacional de Habilitação, emitida de acordo com a Lei 9.503/97 (com foto);

- Passaporte.

4.1.3 – As provas objetivas (escritas) desenvolver-se-ão em forma de testes, através de questões de múltipla escolha, na forma estabelecida no presente Edital.

4.1.4 – Em caso de anulação de questões, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos e, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que não os obtiveram, independente de recurso.

4.1.5 – Durante as provas não serão permitidas: consultas bibliográficas de qualquer espécie, utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, “WALKMAN” ou qualquer material que não seja o estritamente necessário para a realização das provas. Os aparelhos “celulares” deverão ser desligados e deixados sobre a mesa do fiscal de sala até o término da prova.

4.1.6 – Após adentrar a sala de provas e assinar a lista de presença, o candidato não poderá, sob qualquer pretexto, ausentar-se sem autorização do Fiscal de Sala, podendo sair somente acompanhado do Volante, designado pela Comissão de Concurso.

4.1.7 – O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação das provas, após 1 hora do horário previsto para o início das mesmas e constante do presente Edital, devendo entregar ao Fiscal da Sala o caderno de questões e respectiva folha de respostas. Não serão computadas questões não respondidas, que contenham rasuras, que tenham sido respondidas a lápis, ou que contenham mais de uma alternativa assinalada.

4.1.8 – Será eliminado do Concurso o candidato que:

a) não comparecer à prova, ou qualquer das fases, conforme convocação oficial, divulgada no Boletim Oficial Municipal e no site www.consesp.com.br

b) apresentar-se fora de local, sala, turma, data e/ou do horário estabelecidos;

c) não apresentar o documento de identificação conforme o previsto no item 4.1.2 deste Capítulo;

d) ausentar-se, durante o processo, da sala ou do local de prova sem o acompanhamento de um fiscal;

e) for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente ou por escrito, bem como fazendo uso de material não permitido para a realização da prova;

f) utilizar meios ilícitos para a realização da prova;

g) não devolver ao fiscal qualquer material de aplicação da prova, fornecido pela CONSESP;

h) estiver portando arma, ainda que possua o respectivo porte;

i) durante o processo, não atender a quaisquer das disposições estabelecidas neste Edital;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos durante qualquer fase do Concurso.

4.1.9 – Por razões de segurança e direitos autorais, a CONSESP – Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda., não fornecerá exemplares do caderno de questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público.

5. DA COMPOSIÇÃO DAS PROVAS E NÚMERO DE QUESTÕES

NÍVEL DE ENSINO MÉDIO COMPLETO

ANALISTA DE PESSOAL JUNIOR

Conhecimentos Específicos Língua Portuguesa Matemática Conhecimentos Gerais Noções de Direito Administrativo
20 10 10 05 05

AUXILIAR TÉCNICO

Conhecimentos Específicos Língua Portuguesa Matemática Conhecimentos Gerais Noções de Direito Administrativo
20 10 10 05 05

NÍVEL DE ENSINO SUPERIOR COMPLETO MÉDICO PERITO

Conhecimentos Específicos Língua Portuguesa Conhecimentos Gerais Saúde Pública Noções de Direito Administrativo
20 10 15 05

5.1 – A classificação final obedecerá à ordem decrescente de notas ou média.

6. DAS NORMAS

6.1 – LOCAL – DIA – HORÁRIO – As provas serão realizadas no dia 28 de novembro de 2010, 8 horas, em locais a serem divulgados através de Edital próprio que será afixado no local de costume do IPMJ – Instituto de Previdência do Município de Jacareí, através do Boletim Oficial do Município de Jacareí e através do site www.consesp.com.br, com antecedência mínima de 10 (dez) dias.

6.1.1 – Caso o número de candidatos exceda a oferta de lugares nas escolas localizadas na cidade, a CONSESP e o IPMJ – Instituto de Previdência do Município de Jacareí poderão alterar horários das provas ou até mesmo dividir a aplicação das provas em mais de uma data, cabendo aos candidatos a obrigação de acompanhar as publicações oficiais e através do site www.consesp.com.br

6.2 – Será disponibilizado no site www.consesp.com.br, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, o cartão de convocação. Essa comunicação não tem caráter oficial, e sim apenas informativo.

6.3 – COMPORTAMENTO – As provas serão individuais, não sendo tolerada a comunicação com outro candidato, nem utilização de livros, notas, impressos, celulares, calculadoras e similares. Reserva-se à Comissão Examinadora do Concurso Público e aos Fiscais, o direito de excluir da prova e eliminar do restante das provas o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como, tomar medidas saneadoras, e restabelecer critérios outros para resguardar a execução individual e correta da provas.

6.4 – Em caso de necessidade de amamentação durante a realização das provas, a candidata deverá levar um acompanhante, que terá local reservado para esse fim e que será responsável pela guarda da criança.

6.5 – Não haverá sob qualquer pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização das provas e os candidatos deverão comparecer, no mínimo 1 (uma) hora antes do horário marcado para o início das provas, após o que os portões serão fechados não sendo permitido a entrada de candidatos retardatários.

6.6 – É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso Público, os quais serão afixados também nos quadros de aviso do IPMJ – Instituto de Previdência do Município de Jacareí, devendo ainda manter atualizado seu endereço.

7. DAS MATÉRIAS

7.1 – As matérias constantes das provas a que se submeterão os candidatos são as seguintes: NÍVEL DE ENSINO MÉDIO COMPLETO

Língua Portuguesa: FONOLOGIA: Conceitos básicos – Classificação dos fonemas – Sílabas – Encontros Vocálicos – Encontros Consonantais – Dígrafos – Divisão silábica. ORTOGRAFIA: Conceitos básicos – O Alfabeto – Orientações ortográficas. ACENTUAÇÃO: Conceitos básicos – Acentuação tônica – Acentuação gráfica – Os acentos – Aspectos genéricos das regras de acentuação – As regras básicas – As regras especiais – Hiatos – Ditongos – Formas verbais seguidas de pronomes – Acentos diferenciais. MORFOLOGIA: Estrutura e Formação das palavras – Conceitos básicos – Processos de formação das palavras – Derivação e Composição – Prefixos – Sufixos – Tipos de Composição – Estudo dos Verbos Regulares e Irregulares – Classe de Palavras. SINTAXE: Termos Essenciais da Oração – Termos Integrantes da Oração – Termos Acessórios da Oração – Período – Sintaxe de Concordância – Sintaxe de Regência – Sintaxe de Colocação – Funções e Empregos das palavras “que” e “se” – Sinais de Pontuação. PROBLEMAS GERAIS DA LÍNGUA CULTA: O uso do hífen – O uso da Crase – Interpretação e análise de Textos – Tipos de Comunicação: Descrição – Narração – Dissertação – Tipos de Discurso – Qualidades de defeitos de um texto – Coesão Textual. ESTILÍSTICA: Figuras de linguagem – Vícios de Linguagem.

Matemática: Radicais: operações – simplificação, propriedade – racionalização de denominadores; Equação de 2º grau: resolução das equações completas, incompletas, problemas do 2º grau; Equação de 1º grau: resolução – problemas de 1º grau; Equações fracionárias; Relação e Função: domínio, contra-domínio e imagem; Função do 1º grau – função constante; Razão e Proporção; Grandezas Proporcionais; Regra de três simples e composta; Porcentagem; Juros Simples e Composto; Conjunto de números reais; Fatoração de expressão algébrica; Expressão algébrica – operações; Expressões fracionárias – operações – simplificação; PA e PG; Sistemas Lineares; Números complexos; Função exponencial: equação e inequação exponencial; Função logarítmica; Análise combinatória; Probabilidade; Função do 2º grau; Trigonometria da 1ª volta: seno, co-seno, tangente, relação fundamental; Geometria Analítica; Geometria Espacial; Geometria Plana; Operação com números inteiros e fracionários; MDC e MMC; Raiz quadrada; Sistema Monetário Nacional (Real); Sistema de medidas: comprimento, superfície, massa, capacidade, tempo e volume.

Conhecimentos Gerais: Cultura Geral (Nacional e Internacional); História e Geografia do Brasil; Atualidades Nacionais e Internacionais; Meio Ambiente; Cidadania; Direitos Sociais – Individuais e Coletivos; Ciências Físicas e Biológicas – Ciência Hoje. FONTES: Imprensa escrita, falada, televisiva e internet; Almanaque Editora Abril – última; Livros diversos sobre História, Geografia, Estudos Sociais e Meio Ambiente.

Noções de Direito Administrativo: Fundamentos e Princípios da Administração Pública; Bens Públicos; Atos Administrativos; Licitações; Contratos Administrativos; Lei Complementar Municipal 13/1993 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Jacareí).

Conhecimentos Específicos:

ANALISTA DE PESSOAL JUNIOR – Folhas de Pagamento; Horas Extras; Décimo Terceiro Salário; Férias; Admissão e Demissão; Sindicância Administrativa; Sistema Previdenciário; Auxílio Natalidade; Salário Família; Licença Paternidade; Licença Gestante; Imposto de Renda; Pasep; Rais; DIRF; Noções sobre Sistema Operacional Windows; Conhecimentos de Teclado; Conhecimentos sobre: Word, Excel e Power Point; Internet; Uso do correio eletrônico (Outlook).

AUXILIAR TÉCNICO – Orçamento Público; Lei 4.320 de 17/03/1964; Contabilidade Pública; Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000); Elaboração de Projetos; Gestão de Pessoas; Matemática Financeira; Noções sobre Sistema Operacional Windows; Conhecimentos de Teclado; Conhecimentos sobre: Word, Excel e Power Point; Internet; Uso do correio eletrônico (Outlook).

NÍVEL DE ENSINO SUPERIOR COMPLETO

MÉDICO PERITO

Conhecimentos Específicos: Perícia Médica e medicina do trabalho; Fundamentação Legal; Exame pericial e elaboração de laudos; Exame médico de admissão, periódico e demissional á luz da perícia médica; Perícia na doença ocupacional; Aspectos gerais da perícia previdenciária; Exame médico-pericial em perícia previdenciária; Requisição de exames; Conclusão médico-pericial; Aposentadoria por invalidez e cessação do benefício; revisão de perícias; Aposentadoria por invalidez com isenção de imposto de renda na fonte; Licença médica no serviço público; Readaptação; Doenças previstas em lei; Os efeitos da Ocupação sobre a Saúde: Venenos industriais: metais; Venenos industriais: compostos carbônicos; Venenos industriais: gases; Doenças Pulmonares; Doença da Pele; Câncer Ocupacional; Acidentes Físicos; Doenças infecciosas; Acidentes e traumatismos; Controle de Acidentes Ocupacionais; Os efeitos do trabalho sobre saúde; Serviços de Saúde Ocupacional; P. C. M. S. O; L. E. R.; Noções de saúde mental do trabalhador; Controle do uso de drogas causadora de dependência entre os trabalhadores.

Língua Portuguesa: FONOLOGIA: Conceitos básicos – Classificação dos fonemas – Sílabas – Encontros Vocálicos – Encontros Consonantais – Dígrafos – Divisão silábica. ORTOGRAFIA: Conceitos básicos – O Alfabeto – Orientações ortográficas. ACENTUAÇÃO: Conceitos básicos – Acentuação tônica – Acentuação gráfica – Os acentos – Aspectos genéricos das regras de acentuação – As regras básicas – As regras especiais – Hiatos – Ditongos – Formas verbais seguidas de pronomes – Acentos diferenciais. MORFOLOGIA: Estrutura e Formação das palavras – Conceitos básicos – Processos de formação das palavras – Derivação e Composição – Prefixos – Sufixos – Tipos de Composição – Estudo dos Verbos Regulares e Irregulares – Classe de Palavras. SINTAXE: Termos Essenciais da Oração – Termos Integrantes da Oração – Termos Acessórios da Oração – Período – Sintaxe de Concordância – Sintaxe de Regência – Sintaxe de Colocação – Funções e Empregos das palavras “que” e “se” – Sinais de Pontuação. PROBLEMAS GERAIS DA LÍNGUA CULTA: O uso do hífen – O uso da Crase – Interpretação e análise de Textos – Tipos de Comunicação: Descrição – Narração – Dissertação – Tipos de Discurso – Qualidades de defeitos de um texto – Coesão Textual. ESTILÍSTICA: Figuras de linguagem – Vícios de Linguagem.

Conhecimentos Gerais Saúde Pública: Diretrizes e bases da implantação do SUS. Constituição da República Federativa do Brasil – Saúde. Organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde – Vigilância em Saúde. Indicadores de nível de saúde da população. Políticas de descentralização e atenção primária à Saúde. Doenças de notificação compulsória no Estado de São Paulo. Código de Ética Médica. Atualidades sobre Saúde Pública e Medicina Geral. Saúde Pública. Medicina Social e Preventiva. Código de Processo Ético.

Noções de Direito Administrativo: Fundamentos e Princípios da Administração Pública; Bens Públicos; Atos Administrativos; Lei Complementar Municipal 13/1993 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Jacareí).

8. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

8.1 – Na classificação final entre candidatos com igual número de pontos, serão fatores de preferência os seguintes:

a) maior idade, considerando-se, caso necessário, o horário de nascimento.

b) maior nota na Prova de Conhecimentos Específicos.

8.1.1 – Após a aplicação dos critérios previstos no item 8.1, persistindo o empate entre os candidatos, o desempate será feito por meio de sorteio público para o qual os candidatos empatados serão convocados com antecedência.

9. DA FORMA DE JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA

9.1 – A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e terá caráter eliminatório e classificatório.

9.1.1 – A nota da prova objetiva será obtida com aplicação da fórmula abaixo:

NPO = 100 / TQP x NAP

ONDE:

NPO = Nota da prova objetiva

TQP = Total de questões da prova

NAP = Número de acertos na prova

9.1.2 – Será considerado aprovado na prova objetiva o candidato que obtiver nota igual ou superior a “50,0″ (cinquenta) pontos.

9.1.3 – O candidato que não auferir a nota mínima de “50,0″ (cinquenta) pontos na prova objetiva será desclassificado do Concurso Público.

10. DO RESULTADO FINAL

10.1 – O resultado final será a nota obtida com o número de pontos auferidos na prova.

11. DOS RECURSOS

11.1 – Caberá recurso ao IPMJ – Instituto de Previdência do Município de Jacareí, endereçado ao Presidente do IPMJ, via protocolo junto à Comissão do Concurso Público no seguinte endereço: Rua Antonio Afonso, nº 513 – Centro – Jacareí – SP no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da divulgação oficial do resultado de classificação no Boletim Oficial do Município de Jacareí, excluído-se o dia da publicação para efeito de contagem do prazo e deverá conter o nome do candidato, RG, número de inscrição, cargo para o qual se inscreveu, endereço, telefone e as razões recursais, conforme modelo Anexo I.

11.2 – Não serão aceitos recursos encaminhados via postal, via fax e/ou por via eletrônica, podendo ser digitado, datilografado ou manuscrito (letra legível), estando embasado em argumentação lógica e consistente. Em caso de constatação de questões da prova, o candidato deverá se pautar em literatura conceituada e argumentação plausível.

11.3 – O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão (ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de formulação de recurso.

11.4 – O gabarito divulgado poderá ser alterado em função dos recursos impetrados, e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

11.5 – Na ocorrência do disposto nos itens 11.3 e 11.4, poderá haver alteração da classificação inicial obtida para outra superior ou inferior ou, ainda, poderá ocorrer à desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a prova.

11.6 – Recursos não fundamentados ou interpostos fora do prazo serão indeferidos sem julgamento de mérito. O Presidente do IPMJ constitui última instância na esfera administrativa para conhecer recursos, sendo soberano em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

11.7 – Será concedida vista da Prova Objetiva aos candidatos que a requererem no prazo de 3 (três) dias úteis contados da divulgação do gabarito oficial.

11.8 – O requerimento deverá conter a identificação do candidato, a fundamentação e a argumentação lógica que motivou o pedido de vista, a data e a assinatura do candidato. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Os requerimentos inconsistentes ou intempestivos serão preliminarmente indeferidos.

11.9 – O Requerimento de Vista de Prova deverá ser endereçado à Comissão Organizadora do Concurso Público do IPMJ – Instituto de Previdência do Município de Jacareí e protocolado na Rua Antonio Afonso, nº 513 – Centro — Jacareí/SP, das 8:00 às 17:00 horas, conforme formulário de Requerimento de Vista de Prova- Anexo II.

11.10 – A vista da Prova Objetiva será realizada nos seguintes termos:

a) Por razões de segurança, a vista de prova será concedida em cópia reprográfica do caderno de questões;

b) A vista de prova será conduzida pela Comissão Organizadora do Concurso Público do IPMJ – Instituto de Previdência do Município de Jacareí, feita apenas com o candidato requerente, desacompanhado de qualquer pessoa, salvo pessoa recém-nascida ou incapaz, que necessite da companhia do recorrente;

c) Não será permitido no momento de vista o uso de livros, apostilas e aparelho celular;

d) A vista de prova será concedida na sede do IPMJ – Instituto de Previdência do Município de Jacareí, sita Rua Antonio Afonso, nº 513 – Centro, Jacareí/SP, em data e horário conforme convocação feita ao candidato requerente, não sendo possível agendamento posterior;

e) O prazo de vista de prova será de 1h30min;

f) O recorrente poderá transcrever breves apontamentos quanto ao conteúdo da prova;

g) O recorrente deverá entregar a cópia reprográfica do seu caderno de questões após o prazo estabelecido;

h) h) Eventuais incidentes serão resolvidos em conjunto pela Comissão Organizadora do Concurso e a CONSESP.

11.11 – Os Requerimentos de Vista de Prova e os Recursos não fundamentados ou interpostos fora do prazo serão indeferidos sem julgamento de mérito, sendo considerado, para tanto, a data de protocolo. O Presidente do IPMJ constitui última instância na esfera administrativa para conhecer recursos, não cabendo recurso adicional pelo mesmo motivo.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 – A inscrição implica na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições do Concurso Público, estabelecidas no presente Edital e na legislação municipal e federal pertinente.

12.2 – A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração.

12.3 – A CONSESP, bem como o órgão realizador do presente certame não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes ao concurso.

12.4 – Considerando que convivemos com dupla ortografia pelo prazo de 3 (três) anos de transição, serão aceitas como corretas as duas normas ortográficas.

12.5 – Após o ato de Homologação do Concurso Público, as Folhas de Respostas serão digitalizadas, podendo após serem incineradas e mantidas em arquivo eletrônico, com cópia de segurança, pelo prazo de cinco anos.

12.6 – O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço para correspondência, junto ao órgão realizador, após o resultado final.

12.7 – A validade do presente Concurso Público será de “2″ (dois) anos, contado da homologação final dos resultados, podendo haver prorrogação por igual período, a critério da Administração.

12.8 – A convocação para admissão dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente a ordem de classificação, não gerando o fato de aprovação, direito à nomeação. Apesar das vagas existentes, os aprovados serão chamados conforme as necessidades locais, a critério da Administração.

12.8.1- Para efeito de admissão, fica o candidato convocado sujeito à aprovação em exame de saúde, elaborado por médicos especialmente designados pelo IPMJ – Instituto de Previdência do Município de Jacareí e apresentação de documentos legais que lhe forem exigidos.

12.12 – Nos termos do artigo 37, § 10º, da Constituição Federal, acrescido pela Emenda Constitucional nº 20, de 04/06/98, é vedada a percepção simultânea de salários com proventos de aposentadoria, salvo nas hipóteses de acumulação remunerada, expressamente previstos pela Lei Maior.

12.13 – Ficam impedidos de participarem do certame aqueles que possuam com qualquer dos sócios da CONSESP – Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda., a relação de parentesco disciplinada nos artigos 1591 a 1595 do Novo Código Civil. Constatado o parentesco a tempo o candidato terá sua inscrição indeferida, e se verificado posteriormente à homologação o candidato será eliminado do certame, sem prejuízo das medidas administrativas e judiciais cabível.

12.13.1 Não obstante as penalidades cabíveis, a Comissão Organizadora do certame, poderá, a qualquer tempo, anular a inscrição, a prova ou a admissão do candidato, desde que verificadas falsidades de declaração ou irregularidades na prova.

12.14 – Todos os casos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital serão resolvidos em comum pelo IPMJ – Instituto de Previdência do Município de Jacareí através de Comissão Fiscalizadora especialmente constituída pela Portaria nº 079/2010, de 22 de Julho de 2010 e CONSESP – Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda.

12.15 – A Homologação do Concurso Público poderá ser efetuada por cargo, individualmente, ou pelo conjunto de cargos constantes do presente Edital, a critério da Administração.

12.16 – A inexatidão das informações ou a constatação, mesmo posterior, de irregularidade em documentos ou nas provas, eliminarão o candidato do Concurso Público.

12.17 – Os vencimentos constantes do presente Edital são referentes ao da data do presente Edital.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Jacareí/SP, 25 de agosto de 2010.

Ana Carolina Neves Alves Ramos
Presidente Interina do IPMJ

ANEXO I

MODELO DE RECURSO DO CONCURSO PÚBLICO

À
Secretaria de Administração e Recursos Humanos

Nome:

N° Inscrição:

Nº do Documento de Identidade:

Concurso Público nº:

Cargo para o qual se inscreveu:

Endereço Completo:

Telefone:

Questionamentos:

Embasamento:

Data _____/_____/_____

Assinatura

ANEXO II

MODELO DE REQUERIMENTO DE VISTA DE PROVA

À
Secretaria de Comissão Organizadora do Concurso Público

Nome:

N° Inscrição:

Nº do Documento de Identidade:

Concurso Público nº:

Cargo para o qual se inscreveu:

Endereço Completo:

Telefone:

Fundamentação:

Data _____/_____/_____

Assinatura

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