quinta-feira, 12 agosto, 2010

Edital do Concurso Prefeitura de Aracaju – SE 2010

Ver notícia sobre o Concurso Aracajú 2010 (SE) – Gabarito | Resultado

O Município de Aracaju, por meio da Secretaria Municipal de Administração, torna pública a abertura de Processo Seletivo Simplificado para contratação de pessoal, por tempo determinado, nos termos da Lei 3.747, de 09 de novembro de 2 009, e do Decreto Municipal 3.121 de 30 de julho de 2010, para o preenchimento de 89 (oitenta e nove) vagas e formação de cadastro de reserva para o cargo de Médico no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, mediante as condições estabelecidas neste edital.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O processo seletivo simplificado será regido por este edital e constará de uma única fase que compreenderá a avaliação objetiva de títulos aferidos por meio de pontuações, de caráter classificatório, sob a responsabilidade da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, constituída através do Decreto Municipal n° 3.124 de 03 de agosto 2010.

1.2 Será admitida a inscrição pelo próprio candidato e/ou por procuração na Central de Atendimento da Secretaria Municipal de Administração situada no Centro Administrativo Prefeito Aloísio Campos, localizado na Rua Frei Luiz Canolo de Noronha, n° 42, Bairro Ponto Novo, Aracaju/SE, no período de 10 a 20 de agosto, no horário das 14: 00 h às 18: 00 h;

1.3 Não haverá cobrança de taxa de inscrição no presente certame;

1.4 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos;

1.5 O candidato deverá apresentar comprovação dos títulos no ato da inscrição, que será recebido, através de envelope lacrado, na Central de Atendimento da Secretaria Municipal de Administração.

1.6 Ficam asseguradas as admissões, conforme necessidade de provimento, dos candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado para o cargo de médico mediante as condições estabelecidas neste edital;

2 DO CARGO

2.1 MÉDICO

REQUISITOS BÁSICOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, emitido por instituição oficial de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, registro no CRM – Conselho Regional de Medicina, comprovar a formação ou curso exigido para o exercício do cargo/área para o qual se inscreveu constantes neste edital.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Realizar exames médicos, realizar diagnósticos, prescrever e ministrar tratamentos para as diversas doenças, perturbações e lesões do organismo e aplicar os métodos da medicina aceitos e reconhecidos cientificamente, praticar atos cirúrgicos e correlatos; emitir laudos e pareceres, cumprir e aplicar as leis e regulamentos do Município de Aracaju/SE e do SUS; desenvolver ações de saúde coletiva; participar de processos educativos e de vigilância em saúde.

Planejar, coordenar, controlar, analisar e executar atividades de Atenção à Saúde individual e coletiva; assessorar e prestar suporte técnico de gestão em saúde, regular os processos assistenciais (organizar a demanda e oferta de serviços) no âmbito do Sistema Único de Saúde do Município, integrando-o com outros níveis do Sistema.

2.1.1 ÁREA: EMERGENCISTA ADULTO

REQUISITO: Graduação em Medicina

Vencimento: R$ 4.548,79 (Quatro mil quinhentos e quarenta e oito reais e setenta e nove centavos).

TOTAL DE VAGAS: 39 (trinta e nove) vagas, mais cadastro reserva.

JORNADA DE TRABALHO: 24 horas semanais.

2.1.2 ÁREA: EMERGENCISTA INFANTIL

REQUISITO: Graduação em Medicina e Residência Médica em Pediatria/Especialização em Pediatria ou experiência mínima de 03 (três) anos atuando em estabelecimentos de saúde integrantes do cadastro nacional de saúde que conste a área de pediatria.

VENCIMENTO: R$ 4.548,79 (Quatro mil quinhentos e quarenta e oito reais e setenta e nove centavos).

TOTAL DE VAGAS: 05 (cinco) vagas, mais cadastro reserva.

JORNADA DE TRABALHO: 24 horas semanais

2.1.3 ÁREA: EMERGENCISTA CIRURGIA GERAL

REQUISITO: Graduação em Medicina e Residência Médica em Cirurgia Geral/Especialização em Cirurgia Geral

VENCIMENTO: R$ 4.548,79 (Quatro mil quinhentos e quarenta e oito reais e setenta e nove centavos).

TOTAL DE VAGAS: 09 (nove) vagas, mais cadastro reserva.

JORNADA DE TRABALHO: 24 horas semanais.

2.1.4 ÁREA: EMERGENCISTA ORTOPEDISTA

REQUISITO: Graduação em Medicina e Residência Médica em Ortopedia/Especialização em Ortopedia

VENCIMENTO: R$ 4.548,79 (Quatro mil quinhentos e quarenta e oito reais e setenta e nove centavos).

TOTAL DE VAGAS: 05 (cinco) vagas, mais cadastro reserva.

JORNADA DE TRABALHO: 24 horas semanais.

2.1.5 ÁREA: PSIQUIATRIA

REQUISITO: Graduação em Medicina e Residência Médica em Psiquiatria ou experiência mínima de 03 (três) anos atuando em estabelecimentos de saúde integrantes do cadastro nacional de saúde que conste a área de psiquiatria.

VENCIMENTO: R$ 2.188,56 (Dois mil cento e oitenta e oito reais e cinqüenta e seis centavos)

TOTAL DE VAGAS: 17 (dezessete) vagas, mais cadastro reserva.

JORNADA DE TRABALHO: 20 horas semanais

2.1.6 ÁREA: ENDOCRINOLOGIA/METABOLOGIA

REQUISITO: Graduação em Medicina e Residência Médica em Endocrinologia/Metabologia/Especialização em Endocrinologia/Metabologia

VENCIMENTO: R$ 2.188,56 (Dois mil cento e oitenta e oito reais e cinqüenta e seis centavos).

TOTAL DE VAGAS: 02 (duas) vagas, mais cadastro de reserva

JORNADA DE TRABALHO: 20 horas semanais

2.1.7 ÁREA: SAÚDE DA FAMÍLIA

REQUISITO: Graduação em Medicina

VENCIMENTO: R$ 6.339,85 (seis mil trezentos e trinta nove reais e oitenta e cinco centavos)

TOTAL DE VAGAS: 12 (doze) vagas, mais cadastro de reserva

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais

3 OUTROS REQUISITOS E CONDIÇÕES PARA ADMISSÃO NO CARGO

3.1 Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou português com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor dos brasileiros, nos termos do § 1°, do art.12, da Constituição Federal;

3.2 Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos até a data da admissão;

3.3 Estar em dia com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, com as obrigações militares;

3.4 Não estar em exercício remunerado em qualquer cargo, função ou emprego público em quaisquer tipos de órgãos ou entidades: empresa pública, sociedade de economia mista; autarquia vinculada à União, Estados, Municípios e Distrito Federal, inclusive Fundação Civil mantida ou subvencionada pelo Poder Público; Não poderão se inscrever no processo seletivo os servidores ocupantes de cargos públicos da Administração Direta e Indireta do Município, nos termos da Constituição Federal e demais legislações pertinentes, ressalvadas as hipóteses constitucionais de permissão de acumulação de cargos;

3.5 Não estar em licença, ainda que remunerada, de cargo ou emprego público que exerça na administração direta ou indireta da União, Estado e Municípios;

3.6 Não possuir sentença criminal condenatória transitada em julgado que impeça o exercício das atividades inerentes ao cargo;

3.7 Cumprir as determinações deste edital;

4 DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

4.1 Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado, em igualdade de condições com demais candidatos, para provimento dos cargos oferecidos neste edital, cujas atribuições sejam compatíveis com as deficiências comprovadas.

4.2 Do total de vagas para cada cargo das que vierem a ser oferecidas durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado Público, 5% (cinco por cento) serão reservadas às pessoas com deficiência, em cumprimento ao disposto no inciso VIII do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei n° 7.853 de 24 de outubro de 1989 e no Decreto n° 3.298 de 2 0 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto n° 5.296 de 02 de dezembro de 2 004.

4.3 Para concorrer a essas vagas o candidato deverá:

a) No ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência;

b) No ato da inscrição, juntar cópia simples do Cadastro de Pessoa Física – CPF e Laudo Médico (original ou cópia autenticada em cartório), emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID­10), bem como a provável causa da deficiência;

4.4 As vagas que não forem providas por pessoas com deficiência serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral para o cargo.

5. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

5.1 É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax, ou a via correio eletrônico.

5.2 Para efetuar a inscrição é imprescindível a apresentação dos seguintes documentos:

5.2.1 Cópia autenticada do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato;

5.2.2 Cópia autenticada da Carteira de Trabalho, ou, no caso de serviço público, Decreto de nomeação e de exoneração ou documento comprobatório equivalente;

5.2.3 Cópia autenticada em Cartório Judicial ou Extrajudicial de cada título ou documento elencado nos quadros constantes no item 6.

5.3 A documentação exigida no subitem 5.2 deverá ser apresentada pelo candidato em envelope lacrado, que deverá conter externamente a seguinte identificação:

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 04/2010
DOCUMENTOS E TÍTULOS
Nome do candidato:
CPF:
Endereço:

5.4 É de inteira responsabilidade do candidato a entrega na forma e condições estabelecidas neste edital;

5.5 Os candidatos que prestarem declaração falsa ou inexata ao se inscrever, ou aqueles que não satisfizerem as condições enumeradas neste Edital, terão sua inscrição desconsiderada e serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que classificados nas avaliações.

6. DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

6.1 Somente serão aceitos os títulos ou documentos abaixo relacionados, expedidos até a data da entrega, observadas as pontuações do quadro a seguir:

QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DOS CANDIDATOS

ALÍNEA

TÍTULO

VALOR

A Certificado ou Diploma de conclusão de curso de pós-graduação, em nível de Doutorado, acompanhado de histórico escolar, no cargo/área específica em que concorre. 3
B Certificado ou Diploma de conclusão de curso de pós-graduação, em nível de Mestrado, acompanhado de histórico escolar, no cargo/área específica em que concorre. 2
C Certificado ou Diploma de conclusão de curso de pós‑graduação, em nível de Especialização (tatu sensu), acompanhado de histórico escolar, no cargo/área específica em que concorre, com carga horária mínima de 36 0 (trezentos e sessenta) horas. 1
D Certificado ou diploma de Titulo de Especialista fornecido pela Sociedade Brasileira da referida especialidade ou Conselho de Classe. 2
E Certificado ou Diploma de Residência medica reconhecido pelo MEC e/ou MS e registrado no CRM 2
E Exercício da função de médico no âmbito das esferas públicas federal, estadual ou municipal, comprovado através de decreto de nomeação e de exoneração ou documento comprobatório equivalente. 2 (por ano comprovado)
G Exercício da função de médico em instituições/empresas de natureza privada, comprovado através de registro na CTPS ou documento comprobatório equivalente. 1 (por ano comprovado)
H Participação em cursos de aprimoramento, aperfeiçoamento ou atualização na área de medicina com no mínimo 16 horas. 0,25 por certificado comprovado
I Participação em cursos de aprimoramento, aperfeiçoamento ou atualização na área de medicina com no mínimo 4 0 horas. 0,5 por certificado comprovado
J Comprovar habilitação em ACLS em plena validade 1
K Comprovar habilitação em PHTLS em plena validade 1

6.2 O candidato que deixar de comprovar os títulos no ato da inscrição ficará sem pontuação.

6.3 Não serão aceitos documentos ilegíveis, como também os emitidos via fax.

7. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO DOS TÍTULOS

7.1 Para receber a pontuação relativa ao exercício de atividade profissional, o candidato deverá atender a uma das seguintes opções:

a) Para o exercício de atividade em empresa/instituição privada: cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), contendo a página de identificação do trabalhador, a página que conste o registro do empregador informando o período (com início e fim, se for o caso), ou outro documento comprobatório equivalente, acompanhada do diploma de conclusão de curso de graduação ou de documento certificador de conclusão de curso de nível superior;

b) Para o exercício de atividade em instituição pública: decreto de nomeação e exoneração ou outro documento comprobatório equivalente;

7.2 Para efeito de pontuação referente ao exercício de atividade profissional, não será considerada fração de ano nem sobreposição de tempo.

7.3 O tempo de estágio, de monitoria, de bolsa de estudo ou de trabalho voluntário não será computado como experiência profissional.

7.4 Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para língua portuguesa por tradutor juramentado.

8 DA PONTUAÇÃO FINAL NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

8.1 O candidato terá uma pontuação final no Processo Seletivo para fins de classificação no cargo a qual será obtida através da soma algébrica da pontuação alcançada na avaliação curricular constante no item 6.

8.1.1 Os candidatos não eliminados serão ordenados por cargo com os valores decrescentes da nota final no processo seletivo simplificado.

8.1.2 Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se pessoas com deficiência, se não eliminados no processo seletivo simplificado, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação por cargo.

8.2 Em caso de empate na nota final do processo seletivo simplificado terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste processo seletivo público, conforme o disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei n° 1 0.741, de 1° de outubro de 2 003 (Estatuto do Idoso);

b) Tiver obtido a maior nota na avaliação da experiência profissional.

8.3 Persistindo o empate terá preferência o candidato mais idoso.

9 DOS RECURSOS

9.1 O resultado provisório das avaliações serão divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.aracaju.se.gov.br e no mural da Central de Atendimento, a partir da data provável de 26 de Agosto de 2010;

9.2 O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado oficial provisório do Processo Seletivo Simplificado disporá de 02 (dois) dias para fazê-lo, na data provável de 27/08/2010 e 30/08/2010, no horário das 14: 00 às 18: 00 h.

9.3 Para recorrer contra o resultado oficial, o candidato deverá apresentar, pessoalmente, as razões do recurso na Central de Atendimento da Secretaria Municipal de Administração situada no Centro Administrativo Prefeito Aloísio Campos, localizado na Rua Frei Luíz Canolo de Noronha, n° 42, Bairro Ponto Novo, Aracaju/SE.

9.4 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido;

9.5 Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo;

9.6 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos e recursos de recursos;

9.7 O resultado final das avaliações serão divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.aracaju.se.gov.br e no mural da Central de Atendimento, a partir da data provável de 02 de setembro de 2010;

10 DO RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO

10.1 Considerar-se-á aprovado o candidato que satisfizer as condições estabelecidas neste Edital.

11 DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO

11.1 A Secretaria Municipal de Administração convocará os candidatos selecionados de acordo com a ordem classificatória para entrega dos documentos e exames admissionais, comparecimento na inspeção de saúde, bem como assinatura do contrato;

11.2 O contrato terá duração de até 01 (um) ano e poderá ser prorrogado por igual período, persistindo a razão da justificativa que o ensejou, ressalte-se porém, que a duração ora indicada persistirá até a nomeação dos candidatos aprovados no concurso público para provimento do cargo de médico, em andamento;

11.3 Os Exames Médicos Admissionais tem caráter obrigatório é restrito ao candidato convocado para os procedimentos pré-admissionais;

11.4 O candidato considerado inapto na Inspeção de Saúde não será admitido.

12 DA DOCUMENTAÇÃO PARA ADMISSÃO NO CARGO

12.1 Os requisitos exigidos para admissão no cargo, descritos neste edital deverão ser comprovados pelo candidato por ocasião da convocação para os procedimentos pré­admissionais.

12.2 A contratação dos candidatos ficará condicionada à sua classificação no Processo Seletivo, ao atendimento aos requisitos e às condições descritas neste Edital e à apresentação dos documentos exigidos para contratação (original e cópia autenticada), conforme a seguir:

a) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;

b) cadastro de Pessoa Física – CPF;

c) Comprovante de Inscrição no PIS/PASEP, se possuir;

d) Cédula de Identidade;

e) Título de Eleitor e último comprovante de votação/justificativa;

f) Certificado de Reservista ou outro documento que comprove a quitação das obrigações militares, se do sexo masculino;

g) Certidão de Casamento, se casado;

h) Declaração Negativa de Acumulação de Cargo Público com Órgão da Administração Direta e Indireta, observadas as disposições contidas no art. 37, incisos XVI e XVII, todos da Constituição Federal (formulário emitido pelo Município a ser assinado no ato de entrega dos demais documentos);

i) Declaração de disponibilidade do tempo exigido pelo contrato de trabalho e de predisposição para o tipo de trabalho exigido neste Processo Seletivo Simplificado, a ser preenchida e assinada no ato de entrega dos demais documentos (formulário emitido);

j) 04 (quatro) fotos datadas e atualizadas, tamanho 3X4;

k) No caso de candidato de nacionalidade portuguesa, documento comprobatório da igualdade de direitos e obrigações;

l) Se candidato de outra nacionalidade, documento comprobatório de nacionalização;

m)Certidão de Antecedentes Cíveis e Criminais;

n) Comprovante de residência;

o) Registro no CRM.

12.3 A recusa do candidato em ser lotado no área/local que lhe for designado pelo Município caracterizará desistência do Processo Seletivo.

12.4 O não atendimento à convocação para contratação no cargo objeto do Processo Seletivo Simplificado, no prazo estabelecido pelo Município, caracterizará desistência por parte do candidato e eliminação sumária do Processo Seletivo, salvo requerimento de recolocação para final da lista de classificado.

12.5 O acompanhamento, por parte do candidato, das convocações para contratação poderá ser feito por meio do endereço eletrônico www.aracaju.se.gov.br, opção Concurso Público e Seleções, e ainda, no Mural da Central de Atendimento da Secretaria Municipal de Administração no Centro Administrativo Prefeito Aloísio Campos.

12.6 É de responsabilidade do candidato, manter seu endereço atualizado para viabilizar os contatos necessários.

12.7 Não ocorrerá a contratação do candidato que não comprovar a documentação exigida neste Edital, mesmo que aprovado.

13 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 Os Editais serão publicados no Diário Oficial do Município e estarão disponíveis no endereço eletrônico www.aracaju.se.gov.br;

13.2 A homologação do Processo Seletivo Simplificado será publicado na Imprensa Oficial do Município de Aracaju;

13.3 O Processo Seletivo terá validade de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado a critério do Município, uma única vez, por igual período, contado a partir da data de homologação do resultado final do Processo Seletivo;

13.4 Cabe ao Município o direito de aproveitar os candidatos classificados, em número estritamente necessário ao preenchimento das vagas que vierem a existir durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, não havendo, portanto, obrigatoriedade de admissão do total de candidatos classificados;

13.5 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 09 de Agosto de 2010.

LUCIVANDA NUNES RODRIGUES
Secretária Municipal de Administração
Em Exercício.

ANEXO I
CRONOGRAMA

PUBLICAÇÃO DO EDITAL

09/08/2010

INSCRIÇÃO E APRESENTAÇÃO DE TÍTULO

10/08/2010 a 20/08/2010

AVALIAÇÃO DOS DOCUMENTOS PELA COMISSÃO

23/08/2010 à 25/08/2010

RESULTADO PROVISÓRIO

26/08/2010

PRAZO PARA RECURSOS

27/08/2010 e 30/08/2010

RESULTADO FINAL

02/09/2010

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