sexta-feira, 13 agosto, 2010
Edital do Concurso Câmara de Itapema – SC 2010
NILZA NILDA SIMAS RIBEIRO, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Itapema/SC, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 37 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e Emendas, TORNA PÚBLICO que realizará CONCURSO PÚBLICO para provimento de vagas na Câmara Municipal de Vereadores de Itapema/SC, com a execução técnico-administrativa da empresa PONTUA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM CONCURSOS LTDA, o qual reger-se-á pelas Instruções Especiais contidas no edital e anexos e pelas demais disposições legais vigentes.
1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Concurso Público consistirá da avaliação de conhecimentos, mediante a aplicação de Provas Objetivas e Títulos, de acordo com a especificidade do cargo, em conformidade com o estabelecido neste Edital.
1.2 O Concurso Público destina-se ao preenchimento de vagas existentes e de cadastro reserva dos seguintes cargos do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, conforme quadro abaixo:
|
Cargos |
Vagas |
Vagas PNE |
Requisitos (Escolaridade e exigências mínimas) |
CH Semanal |
Vencimento Básico (R$) |
Tipo de Prova |
Valor da Inscrição |
|
Motorista |
2 |
- |
Ensino Fundamental Completo e Habilitação Especifica – CNH A e B. |
30h. |
R$ 1.100,00 |
Objetiva |
R$ 40,00 |
|
Técnico de Informática |
1 |
- |
Ensino Médio Completo com curso técnico na área de informática. |
30h. |
R$ 1.499,96 |
Objetiva |
R$ 60,00 |
|
Assistente Administrativo |
3 |
- |
Ensino Médio Completo. |
30h. |
R$ 1.499,96 |
Objetiva |
R$ 60,00 |
|
Recepcionista |
2 |
- |
Ensino Médio Completo. |
30h. |
R$ 1.499,00 |
Objetiva |
R$ 60,00 |
|
Telefonista |
1 |
- |
Ensino Médio Completo. |
30h. |
R$ 1.499,00 |
Objetiva |
R$ 60,00 |
|
Analista Legislativo |
2 |
- |
Ensino Superior em Direito. |
30h. |
R$ 2.499,97 |
Objetiva |
R$ 90,00 |
|
Contador |
1 |
- |
Ensino Superior em Contabilidade com inscrição no respectivo órgão de regulamentação profissional. |
30h. |
R$ 2.499,97 |
Objetiva / Títulos |
R$ 90,00 |
|
Jornalista |
1 |
- |
Ensino Superior em Jornalismo ou Comunicação Social ou Relações Publicas, com inscrição no respectivo órgão de regulamentação profissional. |
30h. |
R$ 2.499,97 |
Objetiva / Títulos |
R$ 90,00 |
2. DAS VAGAS
2.1 A nomeação dos candidatos, observada a ordem de classificação final, far-se-á, pela Câmara Municipal de Vereadores de Itapema quando do surgimento das vagas durante o prazo de validade deste concurso.
3. DAS VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA – PCD
3.1 Às pessoas com deficiência, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso, para os cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, num percentual mínimo de 5% (cinco por cento) das vagas para cada cargo, do total das vagas oferecidas, de acordo com o artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal e Decreto nº 3.298, de 20/12/1999.
3.2 Caso a aplicação do percentual de que trata o item anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente
3.3 O candidato ao inscrever-se nesta condição, deverá escolher o cargo a que concorre e marcar a opção “Pessoas com Deficiência”, bem como deverá encaminhar, via postal, até o término do período de inscrições, para o endereço da PONTUA CONCURSOS LTDA – Rua Campos Sales, 157/303 – Bairro Auxiliadora, CEP: 90.480- 030 – Porto Alegre/RS, os documentos relacionados abaixo:
a) Laudo médico (original ou cópia legível autenticada) emitido há menos de um ano atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, bem como a provável causa da deficiência.
b) Requerimento, solicitando vaga especial, constando o tipo de deficiência e a necessidade de condição ou prova especial, se for o caso (conforme modelo Anexo V deste Edital). O pedido de condição ou prova especial, formalizado por escrito à empresa executora, será examinado para verificação das possibilidades operacionais de atendimento, obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
3.4 Caso o candidato não encaminhe o laudo médico e requerimento, até o prazo determinado, não será considerado como pessoa com deficiência para concorrer às vagas reservadas, não tendo direito à vaga especial, bem como à prova especial, seja qual for o motivo alegado, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição.
3.5 Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.
3.6 As solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais, serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
3.7 Os candidatos inscritos nessa condição participarão do concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere às provas aplicadas, ao conteúdo das mesmas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos, resguardadas as condições especiais previstas na legislação própria.
3.8 Os candidatos aprovados no concurso público serão submetidos a exames médicos e complementares, que irão avaliar a sua condição física e mental.
3.9 Verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo postulado, o candidato será eliminado do certame.
3.10 Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância da ordem classificatória.
4 – DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
A síntese das atribuições e qualificações de cada Cargo destes Concursos consta do Anexo I deste Edital.
5 – DA DIVULGAÇÃO
A divulgação oficial de todas as etapas referentes a este Concurso Público se dará através de Editais e/ou avisos publicados nos seguintes meios e locais:
5.1 No Diário Oficial do Estado de Santa Catarina será divulgado o extrato de edital da abertura das inscrições.
5.2 As demais publicações do concurso serão feitas em jornal de circulação Regional do Estado de Santa Catarina.
5.3 No quadro de publicações da Câmara Municipal de Vereadores de Itapema, situada na Rua 120, nº 423, Centro, Itapema – SC, em caráter meramente informativo, nos sites da Pontua Concursos (www.pontuaconcursos.com.br) e da Câmara Municipal de Vereadores de Itapema (www.camaraitapema.sc.gov.br).
5.4 É de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento das etapas deste Concurso através dos meios de divulgação acima citados.
5.5 A Pontua Concursos disponibiliza o número telefônico (51) 3061.1460, para atendimento e esclarecimento de dúvidas dos candidatos ao longo de todas as fases do Concurso.
6 – DAS INSCRIÇÕES
6.1 As inscrições via Internet poderão ser realizadas a partir das 9h do dia 30 de agosto de 2010 até às 24h do dia 28 de setembro de 2010, pelo site www.pontuaconcursos.com.br.
6.2 A correta interpretação do atendimento aos requisitos do cargo é de inteira responsabilidade do candidato.
6.3 A PONTUA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM CONCURSOS LTDA não se responsabiliza por inscrições, via Internet, não recebidas por motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores externos que impossibilitem a transferência de dados.
6.4 O candidato, após preencher o formulário eletrônico de inscrição, disponível no site www.pontuaconcursos.com.br, deverá imprimir o boleto bancário para pagamento do valor referente à inscrição até o vencimento, através da rede bancária.
6.5 O pagamento da inscrição feita pela Internet deverá ser efetuado em qualquer agência bancária ou terminal de autoatendimento, até o dia 29 de setembro de 2010, com o boleto bancário impresso (NÃO será aceito pagamento por meio de depósito ou transferência entre contas).
6.6 A PONTUA, em nenhuma hipótese, processará qualquer registro de pagamento com data posterior ao dia 29 de setembro de 2010. As solicitações de inscrições realizadas com pagamento após esta data não serão acatadas.
6.7 O sistema de inscrição via Internet permite ao candidato, dentro do período de inscrição, emitir a segunda via do seu boleto bancário.
6.8 Os valores das inscrições para os cargos previstos neste Edital são os seguintes:
|
NÍVEL DE ESCOLARIDADE |
VALOR DA INSCRIÇÃO (R$) |
|
FUNDAMENTAL COMPLETO |
40,00 |
|
MÉDIO COMPLETO/TÉCNICO |
60,00 |
|
SUPERIOR |
90,00 |
6.9 A inscrição somente será considerada válida após a constatação do pagamento do boleto constituído pelo código de barras, pagável na rede bancária. Qualquer outra forma de pagamento invalida a inscrição.
6.10 Não serão aceitos pagamentos do boleto após o prazo do seu vencimento.
6.11 O candidato, ao efetivar sua inscrição assume inteira responsabilidade pelas informações que fizer constar no formulário emitido pela Internet, sob as penas da lei.
6.12 É vedada a inscrição condicional ou extemporânea.
6.13 O valor relativo à inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo no caso de cancelamento do certame por decisão da Administração.
6.14 O comprovante de pagamento da inscrição deverá ser mantido em poder do candidato até o final do certame.
6.15 Não será aceita inscrição via postal, por FAX, e/ ou outra forma que não a estabelecida neste edital.
6.16 Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de cargo.
6.17 O candidato não poderá se inscrever para mais de um cargo, havendo inscrições múltiplas do mesmo candidato, prevalecerá á inscrição de data mais recente que será homologada pela CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ITAPEMA.
6.18 As inscrições efetuadas de acordo com o disposto neste item serão homologadas pela CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ITAPEMA, significando tal ato que o candidato está habilitado a participar das demais etapas do Certame.
6.19 A inscrição nos presentes Concursos Públicos implica no conhecimento e na expressa aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
7. DO PEDIDO DE ISENÇÃO DO VALOR DA INSCRIÇÃO – SOMENTE PARA OS DOADORES DE SANGUE
7.1 Os candidatos interessados e que atenderem as condições estabelecidas na Lei n° 10.567, de 07/11/1997 e na Lei n° 2573, de 12 de dezembro de 2007 – Isenção ao Doador de Sangue, poderão solicitar isenção do valor de inscrição através do preenchimento do Requerimento de Isenção de Pagamento do Valor de Inscrição – Doador de Sangue, conforme modelo Anexo VI deste Edital.
7.1.1 A comprovação da qualidade de Doador será feita através de documento oficial expedido pela entidade coletora, o qual deverá ser juntado ao Requerimento e deverá discriminar o número e a data em que foram realizadas as doações, não podendo ser inferior a 03 (três) vezes anuais.
7.1.2 Considera-se, para enquadramento no benefício previsto nas referidas Leis, somente a doação de sangue promovida a órgão oficial, ou à entidade credenciada pela União, pelo Estado ou pelo Município.
7.1.3 O Requerimento, preenchido e impresso, acompanhado do documento referido no item 7.1.1 ou 7.1.5 deste Edital, deverá ser protocolado até o dia 31/08/2010 no Setor de Protocolo da Câmara Municipal de Vereadores de Itapema-SC ou encaminhada por SEDEX para o seguinte endereço: Câmara Municipal de Vereadores de Itapema-SC, A/C da Comissão Especial de Concurso Público Câmara Municipal de Vereadores de Itapema, Rua 120, n° 423 – Centro, Itapema/SC, CEP 88220-000.
7.1.4 Equipara-se a doador de sangue, para os efeitos da Lei n° 2573/07, a pessoa que integre a Associação de doadores e que contribua, comprovadamente, para estimular, de forma direta e indireta, a doação de sangue.
7.1.5 A comprovação da hipótese prevista no item 7.1.4, será efetuada mediante documento específico, firmado por entidade coletora oficial ou credenciada, que deverá relacionar minuciosamente as atividades desenvolvidas pelo interessado, declarando que o mesmo enquadra-se como beneficiário da Lei n° 2573/07.
8. SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO NO VALOR DA INSCRIÇÃO
8.1 No dia 30 de agosto de 2010, impreterivelmente, os candidatos interessados em obter isenção do valor da inscrição deverão efetuar a inscrição pela Internet, preenchendo o campo destinado à isenção, imprimindo o boleto bancário com o valor total da inscrição e guardando o mesmo para o caso de ter seu pedido de isenção indeferido.
8.1.2 A não apresentação de qualquer documento para comprovar a condição de que tratam os subitens 7.1 e 7.1.5 ou a apresentação dos documentos fora dos padrões e forma solicitados, implicará no indeferimento do pedido de isenção.
8.1.3 O resultado da análise da documentação para solicitação de isenção do pagamento do valor de inscrição será divulgado a partir do dia 13 de setembro de 2010, pelo site www.pontuaconcursos.com.br.
8.1.4 Os candidatos com isenção concedida terão a inscrição automaticamente efetivada. Os candidatos que tiverem indeferida sua solicitação de inscrição com isenção da taxa, deverão providenciar o pagamento do boleto impresso no momento da inscrição ou providenciar no site www.pontuaconcursos.com.br a impressão de 2ª via do boleto de pagamento, e efetuar o respectivo pagamento dentro do prazo estipulado, para continuarem participando do certame.
8.1.5 Os candidatos interessados na vagas para pessoas com deficiência, ao fazerem sua inscrição pela Internet, deverão verificar capítulo próprio neste Edital, para encaminhamento de documentos necessários.
9 – DA PROVA OBJETIVA – CLASSIFICATÓRIA E ELIMINATÓRIA
9.1 A Prova Objetiva para todos os cargos constantes do Quadro do subitem 1.2 tem caráter eliminatório e classificatório, sendo composta de 40 (quarenta) questões para todos os cargos.
9.2 As questões da Prova Objetiva são do tipo múltipla escolha e cada questão conterá 5 (cinco) alternativas de resposta sendo somente 1 (uma) correta.
9.3 Serão considerados aprovados em PRIMEIRA ETAPA e/ou HABILITADOS à etapa seguinte, os candidatos que obtiverem 50% (cinquenta por cento) ou mais na nota final da prova objetiva.
9.4 A relação de disciplinas, a quantidade de questões por disciplina, o valor de cada questão e a pontuação necessária para aprovação estão descritos no Anexo II deste Edital.
9.5 As provas objetivas serão realizadas no dia 24 de outubro de 2010, os locais e horários das provas serão divulgados conforme item 5 – DA DIVULGAÇÃO
9.6 A Câmara, reserva-se o direito de indicar nova data para a realização da Prova Objetiva, em caso de necessidade de alteração desta já publicada, mediante publicação em jornal de circulação regional, com antecedência mínima de 8 (oito) dias da realização das mesmas ou, em qualquer momento, em caso de decretação de caso de emergência ou calamidade pública.
9.7 A Pontua Concursos Ltda remeterá ao candidato comunicação complementar informando data, local e horário da prova, por meio do endereço eletrônico (e-mail) indicado pelo mesmo na ficha de inscrição. Não haverá encaminhamento de comunicação via postal.
9.7.1 A remessa da comunicação, via e-mail, não exime o candidato da responsabilidade de acompanhamento de todos os atos referentes a este concurso público, através de edital, bem como de obter as informações necessárias pelo site ou por telefone da empresa Pontua Concursos Ltda.
9.8 Os Conteúdos Programáticos/Bibliografia dos Cargos constam do Anexo III deste Edital.
9.9 A duração da prova objetiva para todos os cargos será de 3 (três) horas.
9.10 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 1 (uma) hora do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, do Comprovante de Pagamento da Inscrição (boleto bancário). A critério da organização do concurso este poderá ser dispensado, desde que comprovada a efetiva homologação da inscrição do candidato e, obrigatoriamente, do documento de identificação.
9.11 Serão considerados documentos de identificação: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores do exercício profissional; passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto).
9.12 O documento de identificação deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e de sua assinatura. Não serão aceitos como documentos de identificação: CPF (CIC), certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem cópias de documentos de identificação, ainda que autenticados, ou protocolos de entrega de documentos.
9.13 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização da prova, os documentos originais, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo 30 (trinta) dias, ocasião em que poderá ser submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.
9.14 Não será admitido o ingresso de candidatos no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.
9.15 Ao entrar na sala o candidato recebe seu Cartão de Respostas, o qual deve ser assinado e ter seus dados conferidos.
9.16 Não haverá segunda chamada para a Prova Objetiva. O não comparecimento na Prova Objetiva, qualquer que seja a alegação, acarretará a eliminação automática do candidato do certame.
9.17 É vedado ao candidato prestar a prova objetiva fora do local, data e horário divulgados pela organização dos Concursos Públicos.
9.18 O candidato somente poderá retirar-se do local de realização da prova, após 60 (sessenta) minutos contatos do seu efetivo início.
9.19 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude do afastamento do candidato da sua sala.
9.20 Durante a realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação, informações referentes ao conteúdo e aos critérios de avaliação das mesmas.
9.21 Na sala de provas não será permitido ao candidato usar óculos escuros e acessórios de chapelaria tais como: boné, chapéu, gorro, bem como cachecol ou manta e luvas e, ainda, entrar ou permanecer com armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, etc.). Caso o candidato leve arma ou qualquer aparelho eletrônico, deverá depositá-lo na Coordenação, exceto no caso de telefone celular que deverá ser desligado e poderá ser depositado junto à mesa de fiscalização até o final das provas. O descumprimento desta determinação implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se como tentativa de fraude.
9.22 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá levar acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova
9.23 Será automaticamente ELIMINADO do certame o candidato que, durante a realização da prova:
a) usar ou tentar usar meios fraudulentos ou ilegais para a sua realização;
b) for surpreendido dando ou recebendo auxílio na resolução da prova;
c) utilizar-se de anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta;
d) utilizar-se de quaisquer equipamentos eletrônicos que permitam o armazenamento ou a comunicação de dados e informações;
e) faltar com a devida urbanidade para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, as autoridades presentes ou candidatos;
f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
g) ausentar-se da sala, durante a prova, portando o Cartão de Respostas ou Caderno de Questões;
h) descumprir as instruções contidas no Caderno de Questões;
i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.
9.24 O caderno de questões é o espaço no qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rabisco e a rasura em qualquer folha, EXCETO no CARTÃO DE RESPOSTAS.
9.25 A correção das provas será feita por meio eletrônico – leitura ótica, sendo o CARTÃO DE RESPOSTAS o único documento válido e utilizado para esta correção. Este deve ser preenchido com bastante atenção. Ele não poderá ser substituído, tendo em vista sua codificação, sendo o candidato o único responsável pela entrega do mesmo devidamente preenchido e assinado. A não entrega do cartão de respostas implicará na automática eliminação do candidato do certame.
9.26 Os cartões ópticos serão picotados para que haja o processo de desidentificação dos candidatos, objetivando a garantia de inviolabilidade dos mesmos, na entrega do cartão óptico pelo candidato, o cabeçalho, será destacando da parte das alternativas, e depositados em envelopes diferentes para posterior leitura do cartão, dando assim, garantia de inviolabilidade e impessoalidade na correção das provas
9.27 Será anulada a resposta que contiver mais de uma ou nenhuma alternativa assinalada, ou que contiver emenda ou rasura.
9.28 Ao terminar a Prova Objetiva, o candidato entregará ao Fiscal de Sala, obrigatoriamente, o Cartão de Respostas devidamente assinado.
9.29 Ao final das provas, os dois últimos candidatos deverão permanecer no recinto até o encerramento das atividades pelos fiscais de sala.
10 – DA PROVA DE TÍTULOS – CLASSIFICATÓRIA
10.1 Os Candidatos aprovados na Prova Objetiva para o cargo de Contador e Jornalista submeter-se-ão a Prova de Títulos, cujas cópias autenticadas dos mesmos, deverão ser entregues, obrigatoriamente no Protocolo Geral da CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ITAPEMA, Rua 120, nº 423, Centro, Itapema – SC, nos dias a serem determinados através de Aviso, divulgado conforme item 5 – DA DIVULGAÇÃO deste Edital, das 12h e 30min às 18h e 30min.
10.2 Os documentos deverão ser colocados em envelope, com as seguintes informações: NOME DO CANDIDATO, NÚMERO DA INSCRIÇÃO, CARGO A QUE CONCORRE, PROVA DE TÍTULOS DO CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2010 DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ITAPEMA.
10.3 Esta prova valerá até 20 (vinte) pontos, de acordo com o quadro de pontuação abaixo, sendo estes somados aos pontos obtidos na Prova Objetiva, para fins de classificação.
QUADRO DE PONTUAÇÃO
|
Títulos |
Pontuação Atribuída |
Número Máximo de Documentos |
|
Diploma ou Certificado de conclusão de Curso de Doutorado, específico para a área a qual concorre. |
5 pontos |
01 |
|
Diploma de conclusão de Curso de Mestrado, específico para a área a qual concorre. |
4 pontos |
01 |
|
Diploma de conclusão de Curso de Especialização (mínimo de 360 horas), em nível de pós-graduação, específico para a área a qual concorre. |
3 pontos |
01 |
|
Cursos Seminários, Jornadas e Treinamentos, desde que relacionados cargo da inscrição e datados nos últimos cinco anos, contados da data da abertura das inscrições e de acordo com a seguinte classificação: |
||
|
I – até 40 horas |
0,5 |
02 |
|
II – de 41 a 60 horas |
1 |
01 |
|
III – de 61 a 100 horas |
1,5 |
01 |
|
IV – de 101 a 300 horas |
2 |
01 |
|
V – acima de 301 horas |
2,5 |
01 |
10.4 Caberá recurso contra os resultados divulgados.
10.5 Títulos sem conteúdo programático ou sem carga horária não serão válidos.
10.6 Não serão válidos os títulos vinculados à formação e considerados pré-requisito para o cargo ao qual o candidato concorre.
10.7 O título deverá ser Diploma, Certificado de conclusão ou participação, (somente serão aceitos certificados de participação para os casos de Cursos Seminários, Jornadas e Treinamentos), todos deverão ser expedido pela instituição oficial de ensino devidamente reconhecida.
10.8 Os títulos com carga horária expressa em dia ou mês serão convertidos em horas seguindo-se a seguinte regra: 1 dia equivalerá a 8 horas e 1 mês equivalerá a 80 horas.
10.9 Quando o nome do candidato constante no título apresentado for diferente do nome declarado na inscrição, deverá ser anexado comprovante oficial de alteração do nome.
10.10 Os títulos apresentados não serão devolvidos aos candidatos.
11 – DA CONVOCAÇÃO PARA AS PROVAS
As convocações para as Provas serão efetuadas através de Avisos, conforme disposto do item 5 – DA DIVULGAÇÃO, deste Edital.
12 – DOS RECURSOS
12.1 O candidato poderá interpor recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do primeiro dia subsequente à publicação, conforme item 5 – DA DIVULGAÇÃO nos seguintes casos:
a) referente às inscrições não homologadas;
b) referente às questões das Provas Objetivas e do resultado da Prova de Títulos.
12.2 Os recursos deverão ser protocolados obrigatoriamente na Secretaria de Administração da CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ITAPEMA, Rua 120, nº 423, Centro, Itapema – SC, nos dias divulgados através de Aviso, conforme item 5 – DA DIVULGAÇÃO deste Edital, das 12h30min às 18h30min.
12.3 Para cada questão recorrida deverá ser utilizado um formulário denominado Recurso Administrativo (Anexo IV), onde devem ser fundamentadas as razões pelas quais o recorrente discorda do gabarito ou conteúdo da questão.
12.4 O(s) Recurso(s) Administrativo(s) deverão ser digitados ou datilografados.
12.5 Não serão aceitos recursos enviados por via postal, via e-mail e fac-símile ou qualquer outro meio que não o previsto neste Edital.
12.6 Após o julgamento dos recursos sobre gabaritos e questões objetivas, os pontos correspondentes às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente, do mesmo modo, quando houver alteração de gabarito, ela valerá para todos os candidatos independentemente de terem recorrido.
12.7 Eventuais alterações de gabarito, após análise de recursos, serão divulgadas conforme item 5 – DA DIVULGAÇÃO, deste Edital.
12.8 A Comissão Examinadora da PONTUA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM CONCURSOS LTDA é a última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
12.9 Serão indeferidos os recursos que não atenderem os dispositivos aqui estabelecidos.
13 – DA CLASSIFICAÇÃO
A Classificação Final observará os critérios estabelecidos item 14 – DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE.
14 – DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
14.1 Em caso de igualdade na pontuação final do Concurso, o desempate se dará adotando-se os critérios abaixo, pela ordem e na sequência apresentada, obtendo melhor classificação o candidato que tiver:
a) idade mais elevada dos candidatos com 60 (sessenta) anos ou acima, nos termos do parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal nº 10741/2003, na data do término das inscrições;
b) obtido maior pontuação em Conhecimentos Específicos (quando aplicável)
c) obtido maior pontuação em Língua Portuguesa;
d) obtido maior pontuação em Matemática (quando aplicável);
e) obtido maior pontuação em Legislação (quando aplicável);
14.2 Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios acima, o desempate se dará através do sistema de sorteio público como abaixo descrito:
Os candidatos empatados serão ordenados de acordo com seu número de inscrição, de forma crescente ou decrescente, conforme o resultado do primeiro prêmio da extração da Loteria Federal, do primeiro dia de extração da mesma, subsequente ao dia do término das inscrições, segundo os critérios a seguir:
a) se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for par, a ordem será a crescente;
b) se a soma dos algarismos da loteria federal for ímpar, a ordem será a decrescente.
14.3 Não havendo extração da Loteria Federal na data marcada, será considerada a data de extração imediatamente posterior.
15 – DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS
15.1 O Gabarito Preliminar (antes da análise dos recursos) será divulgado, conforme item 5 – DA DIVULGAÇÃO, no primeiro dia útil logo após a realização da prova objetiva e, ao término da análise dos recursos, será divulgado o Gabarito Definitivo.
15.2 A Classificação Final contendo os resultados obtidos nas etapas do certame, será divulgada através de editais e/ou Avisos conforme disposto no item 5 – DA DIVULGAÇÃO, deste Edital.
15.3 Para os candidatos Pessoas Com Deficiência (PCD), os resultados serão apresentados em listas específicas.
16 – DO PROVIMENTO DAS VAGAS
16.1 O provimento dos Cargos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados.
16.2 Os aprovados que vierem a ingressar no Quadro de Pessoal CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ITAPEMA, serão regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
16.3 Os aprovados que vierem a ingressar no Quadro de Pessoal da CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ITAPEMA estarão sujeitos à jornada de trabalho correspondente ao estabelecido pela Resolução n°. 004/2010 e pela Lei Municipal nº. 2.858/2010, inclusive com as alterações que vieram a se efetivar, bem como poderão ser convocados para laborar em regime de plantão para o bom desempenho do serviço.
16.4 Ficam comunicados os candidatos classificados, de que sua posse no Cargo, só lhes será dada se atenderem às exigências a seguir:
a) Estar devidamente aprovado no concurso público e classificado dentro das vagas estabelecidas neste Edital;
b) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi conferida a igualdade, nas condições previstas no Decreto Federal n° 70.391, de 12/01/72;
c) estar quites com as obrigações eleitorais;
d) estar quites com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;
e) possuir escolaridade mínima exigida em cada Cargo, na data da posse, conforme Anexo I deste Edital;
f) ter 18 (dezoito) anos completos na data da posse;
g) não estar incompatibilizado com investidura do Cargo, inclusive em razão de demissão por atos de improbidade, comprovados por meio de sindicância e ou inquérito Administrativo, na forma da Lei;
h) Possuir habilitação para o cargo pretendido, conforme Item 1.2, na data da posse;
i) Não perceber proventos de aposentadoria civil ou militar ou remuneração de cargo, emprego ou função pública que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do inciso XVI e parágrafo 10º do Art. 37 da Constituição Federal;
j) aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;
k) no ato da posse, os candidatos dos cargos de nível técnico e superior deverão apresentar cópia autenticada do diploma e seu comprovante de inscrição no órgão de classe da sua profissão;
l) Candidatos com deficiência – verificar Capítulo próprio, neste Edital.
17 – DA HOMOLOGAÇÃO E DA VALIDADE
17.1 O resultado final homologado pela CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ITAPEMA será divulgado por cargo e conterá os nomes dos candidatos classificados, obedecendo à estrita ordem de classificação.
17.2 A validade do Concurso Público será de 2 (dois) anos a partir da data da publicação da homologação da classificação final, podendo ser prorrogado pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, a critério da CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ITAPEMA.
18 – DA CONVOCAÇÃO PARA INGRESSO
18.1 Durante o período de validade deste Concurso Público,fica o candidato aprovado obrigado a manter atualizado junto a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ITAPEMA seus dados cadastrais e endereço, sob pena de perder a vaga que lhe corresponderia quando da convocação.
18.2 Caso o candidato não deseje assumir de imediato, poderá, mediante requerimento próprio, solicitar para passar para o final da lista dos aprovados para concorrer a novo chamamento uma só vez, observada sempre a ordem de classificação e a validade do Concurso.
18.3 Por ocasião do ingresso, serão exigidos dos candidatos classificados os documentos relativos à confirmação das condições estabelecidas nos subitens 1.2 e 16.4 deste Edital, sendo que a não apresentação de quaisquer deles importará na exclusão do candidato da lista de classificados.
18.4 O candidato aposentado por aposentadoria especial não poderá ingressar na CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ITAPEMA em cargo/função cujo exercício da atividade infrinja disposição contida na Lei nº 9.032/95.
18.5 No ato da contratação, o candidato não poderá estar aposentado por invalidez e nem possuir idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 anos. Também não poderá receber proventos de aposentadoria oriundo de cargo, emprego ou função exercidos perante a União, Estado, Distrito Federal, Município e suas autarquias, empresas ou fundações, conforme preceitua o Art. 37, § 10 da Constituição Federal, com a redação de Emenda Constitucional n° 20 de 15/12/98, ressalvada as acumulações permitidas pelo inciso XVI do citado dispositivo constitucional, os cargos eletivos e os cargos ou empregos em comissão.
19 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1 Os candidatos, desde já ficam cientes das disposições constitucionais, especialmente Art. 40, § 1º – III, que determina a obrigatoriedade de cumprimento do tempo mínimo de 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo efetivo, para fins de aposentadoria, observadas as demais disposições elencadas naquele dispositivo.
19.2 A inexatidão das informações, falta e/ou irregularidades de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Concurso, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
19.3 No caso de haver inscrição do cônjuge e/ou os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, dos membros da Comissão do Concurso Público, estes deverão ser substituídos imediatamente por ato da Presidência da Câmara de Vereadores.
19.4 Caso o candidato venha a realizar a inscrição em desacordo com o descrito no item 19.3, terá sua inscrição anulada.
19.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Câmara Municipal de Itapema, em conjunto com a Pontua Concursos Ltda, empresa responsável pela realização do Concurso público.
20 – FAZ PARTE DO PRESENTE EDITAL: ÍNDICE DE ANEXOS
ANEXO I – ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
ANEXO II – DETALHAMENTO DAS PROVAS OBJETIVAS
ANEXO III – CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS/BIBLIOGRAFIA
ANEXO IV – FORMULÁRIO DE RECURSO ADMINISTRATIVO
ANEXO V – REQUERIMENTO PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
ANEXO VI – REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DO VALOR DE INSCRIÇÃO -
DOADOR DE SANGUE
Itapema, 09 de agosto de 2010.
NILZA NILDA SIMAS RIBEIRO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ITAPEMA
ANEXO I – ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
CARGO: MOTORISTA
a) Descrição Sumária: Conduzir e conservar veículos motorizados, utilizados no transporte oficial de passageiros.
b)Descrição Detalhada:
- Dirigir veículos oficiais, transportando pessoas e materiais;
- Zelar pela abastecimento, conservação e limpeza do veículo sob sua responsabilidade;
- Efetuar pequenos reparos no veículo sob sua responsabilidade;
- Comunicar ao chefe imediato a ocorrência de irregularidades ou avarias com a sua viatura;
- Proceder ao controle contínuo de consumo de combustível, lubrificantes e manutenção em geral;
- Proceder ao mapeamento de viagens, identificando usuários, seu destino, quilometragem, horários de saída e chegada;
- Tratar os passageiros e usuários com respeito e urbanidade;
- Manter atualizada sua Carteira Nacional de Habilitação e a documentação do veículo;
- Atender as necessidades de deslocamento a serviço, segundo determinação dos usuários, registrando as ocorrências;
- Executar outras atividades compatíveis com o cargo.
c) Habilitação Profissional:
Ensino fundamental e habilidade específica (CNH AB).
CARGO: TÉCNICO DE INFORMÁTICA
a) Descrição Sumária:
Executar pesquisas, estudos, controle, acompanhamento, avaliação, implantação e a coordenação de ações, programas, planos e projetos de informática e automação.
b)Descrição Detalhada:
- Planejar, coordenar e executar projetos de sistemas de informação, que envolvam o informática ou a utilização de recursos de informática;
- Elaborar orçamentos e definir critérios operacionais e funcionais de projetos e sistemas para processamento de dados, informática e automação;
- Oferecer suporte e treinamento em informática e automação;
- Efetuar estudo de viabilidade, definição de objetivos e especificações de planos de desenvolvimento, operação, manutenção, eficiência e racionalidade de sistemas;
- Efetuar a implantação e manutenção de software;
- Efetuar a instalação, configuração e manutenção de sistemas de gestão;
- Efetuar a instalação, configuração e manutenção de software e hardware;
- Definir e estruturar teste e simulação de programas e sistemas de informação;
- Apresentar projetos de hardware;
- Definir, elaborar e codificar programas;
- Apresentar estudos de viabilidade técnica e financeira para implantação de projetos de sistema de informação, assim como maquinas e aparelhos de informática e automação;
- Oferecer suporte técnico e consultoria especializada em informática e automação;
- Apresentar estudos, análises, avaliações, pareceres de projetos e sistemas de informação;
- Executar outras atividades compatíveis com o cargo.
c) Habilitação Profissional:
Ensino médio com curso técnico na área de informática.
CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
a) Descrição Sumária: Organizar e executar serviços auxiliares nas áreas administrativas, técnica e operacional.
b) Descrição Detalhada:
- Coordenar e executar trabalhos relacionados com a organização e atualização de arquivos e fichários;
- Redigir instruções, ordens de serviço, minutas de cartas, ofícios, memorandos e atos administrativos;
- Auxiliar na aquisição e, suprimento de material permanente e de consumo divulgação de editais e outras tarefas correlatas;
- Coordenar, controlar e executar o cadastramento dos bens de caráter permanente;
- Auxiliar o pessoal técnico na definição de objetivos e no planejamento administrativo;
- Auxiliar e propor o aperfeiçoamento e adequação da legislação e normas específicas, bem como, métodos e técnicas de trabalho;
- Participar, mediante supervisão e orientação, de trabalhos relacionados à concorrência ou tomada de preços para aquisição de material, redigindo atos, termos de ajuste e contratos correspondentes;
- Executar serviços de digitação;
- Executar serviços de desenhista;
- Executar serviços de operador de sistema;
- Executar trabalhos referentes a registro, análise e controle de serviços contábeis;
- Executar trabalhos relativos a balancetes, análises e controles estatísticos;
- Executar serviços de cadastro geral, manutenção e organização de arquivos cadastrais, microfilmagem, e equipamento específico;
- Executar serviços de análise e encaminhamento de processos, pesquisa legislativa e jurisprudencial;
- Executar serviços relativos à atualização de registros funcionais, elaboração de folhas de pagamento, datilografia, cadastramento de servidores, operação de máquinas diversas e compra e controle de material;
- Expedir registros, carteiras e outros documentos sob orientação superior;
- Organizar e controlar os serviços de recepção, encaminhamento de documentos e correspondência em geral;
- Secretariar autoridades de hierarquia superior, taquigrafando e redigindo expedientes relacionados as suas atividades;
- Participar de projetos de pesquisa, levantamento de dados e diagnósticos, emprestando apoio administrativo necessário;
- Fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios de suas atividades;
- Executar outras atividades compatíveis com o cargo.
c) Habilitação Profissional: Ensino médio.
CARGO: RECEPCIONISTA
a) Descrição Sumária:
Atua nas dependências internas da Câmara de Vereadores, recepcionando o publico em geral, conduzindo-os aos respectivos setores, gabinetes e também ao plenário quando necessário for no horário de expediente;
b) Descrição Detalhada:
- Recepcionar o público em geral conduzindo-os aos respectivos setores, gabinetes e também ao plenário quando necessário for no horário de expediente;
- Exercer quaisquer atividades afins ou compatíveis com as atribuições do cargo.
c) Habilitação Profissional: Ensino médio.
CARGO: TELEFONISTA
a) Descrição Sumária:
Atua nas dependências internas da Câmara de Vereadores, efetuando o atendimento telefônico e transferindo as ligações aos respectivos setores, gabinetes e plenário;
b) Descrição Detalhada
- Efetuar o atendimento telefônico e transferir as respectivas ligações aos setores competentes e gabinetes;
- Efetuar o controle das ligações telefônicas solicitadas pelos ramais respectivos;
- Anotar e transmitir recados;
- Operar o aparelho de fax-símile, para transmissão e recebimento de documentos;
- Exercer quaisquer atividades afins ou compatíveis com as atribuições do cargo;
c) Habilitação Profissional: Ensino médio.
CARGO: ASSISTENTE LEGISLATIVO
a) Descrição Sumária:
Executar pesquisas, estudos, controle, acompanhamento, avaliação, implantação e a coordenação de ações, programas, planos e projetos de natureza legislativa.
b) Descrição Detalhada:
- Pesquisar dados e proceder a estudos comparados, visando projeções do serviço, bem como manter banco de dados especificas relativos ao setor de trabalho;
- Analisar atos e fatos técnicos e administrativos apresentando soluções e alternativas técnicas inerentes a sua área de atuação;
- Analisar, diagnosticar e avaliar os programas, projetos e ações inerentes a sua área de atuação;
- Propor normas de natureza técnica ou administrativa compatíveis com sua área de atuação;
- Manter atualizado material informativo de natureza técnica e administrativa, diretamente relacionada com as atividades desenvolvidas pelo setor onde desempenha suas funções;
- Executar trabalhos de natureza técnica e administrativa pertinentes a sua formação, compatíveis com sua área de atuação;
- Acompanhar e avaliar o desempenho e a execução das políticas e diretrizes de seu órgão;
- Uniformizar o fluxo de trabalho, examinar e adotar soluções de racionalização e controle dos serviços;
- Prestar assessoria e/ou consultoria relativos a assuntos de sua área de atuação;
- Fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios de suas atividades;
- Emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua área de competência;
- Executar outras atividades compatíveis com o cargo.
c) Habilitação Profissional: Ensino superior em Direito
CARGO: CONTADOR
a) Descrição Sumária:
Desenvolver atividades relativas aos atos e fatos da contabilidade orçamentária, financeira e patrimonial, compreendendo a elaboração e análise de balancetes, balanços, registro e demais demonstrações contábeis.
b)Descrição Detalhada:
- Elaborar planos de contas e preparar normas de trabalho de contabilidade;
- Elaborar os balancetes mensais, orçamentários, financeiro e patrimonial com os respectivos demonstrativos;
- Elaborar balanços gerais com os respectivos demonstrativos;
- Elaborar registros de operações contábeis;
- Organizar dados para a proposta orçamentária;
- Elaborar certificados de exatidão de balanços e outras peças contábeis;
- Fazer acompanhamento da legislação sobre execução orçamentária;
- Controlar empenhos e anulação de empenhos;
- Orientar na organização de processo de tomadas de prestação de contas;
- Assinar balanços e balancetes;
- Fazer registros sistemáticos da legislação pertinente às atividades de contabilidade de administração financeira;
- Opinar a respeito de consultas formuladas sobre matéria de natureza técnica, jurídico-contábil, financeira e orçamentária, propondo se for o caso, as soluções cabíveis em tese;
- Realizar trabalhos de auditoria contábil interna, inspecionando regularmente a escrituração dos livros fiscais, verificando se os registros efetuados correspondem aos documentos que lhes deram origem;
- Supervisionar os cálculos de reavaliação do ativo e de depreciação de veículos, máquinas, móveis, utensílios e instalações, ou participar destes trabalhos, adotando os índices indicados para cada ano;
- Realizar perícias e verificações;
- Fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios de suas atividades;
- Emitir pareceres, laudos e informações sobre assuntos contábeis, financeiros e orçamentários;
- Executar outras atividades compatíveis com o cargo.
c) Habilitação Profissional:
Ensino superior em contabilidade, com inscrição no respectivo órgão de regulamentação profissional.
CARGO: JORNALISTA
a) Descrição Sumária:
Redigir, revisar, arquivar, comentar, fazer a coleta e divulgar informações de interesse jornalístico, bem como planejar, organizar e executar serviços de jornalismo e divulgação institucional.
b)Descrição Detalhada:
- Redigir, condensar, titular, interpretar, corrigir ou coordenar as matérias a serem divulgadas;
- Fazer entrevistas e reportagens, escrita ou falada;
- Planejar, organizar, dirigir e executar serviços técnicos de jornalismo;
- Coletar notícias ou informações e preparar a sua divulgação;
- Revisar originais de matérias jornalísticas, com vistas à correção redacional e à adequação da linguagem;
- Organizar e conservar arquivos jornalísticos e pesquisa dos respectivos dados para elaboração de notícias;
- Executar a distribuição gráfica de texto, fotografia ou ilustração de caráter jornalístico para fins de divulgação;
- Acompanhar os Vereadores quando solicitado;
- Acompanhar as sessões, ordinárias, extraordinárias e solenes da Câmara de Vereadores;
- Executar outras atividades compatíveis com o cargo.
c) Habilitação Profissional:
Ensino superior em jornalismo ou comunicação social ou relações públicas, com inscrição no respectivo órgão de regulamentação profissional.
ANEXO II – DETALHAMENTO PROVAS OBJETIVAS
Cargos de Nível Fundamental Completo: Motorista
Número de questões e pontuação:
|
Matéria |
N° Questões |
Pontos por questão |
Total de Pontos |
|
Português |
15 |
3,0 |
45,0 pontos |
|
Matemática |
10 |
2,5 |
25,0 pontos |
|
Legislação |
15 |
2,0 |
30,0 pontos |
|
Total Prova |
40 |
|
100,0 pontos |
Condições para aprovação:
Será considerado aprovado na prova objetiva o candidato que simultaneamente:
- obtiver no mínimo 50 pontos na pontuação total da prova;
- acertar no mínimo uma questão em cada uma das matérias.
Cargos de Nível Médio, Técnico e Superior: Analista Legislativo, Assistente Administrativo, Contador, Jornalista, Recepcionista, Telefonista e Técnico em Informática.
Número de questões e pontuação:
|
Matéria |
N° Questões |
Pontos por questão |
Total de Pontos |
|
Português |
10 |
2,5 |
25,0 pontos |
|
Legislação |
10 |
1,5 |
15,0 pontos |
|
Conhecimentos Específicos |
20 |
3,0 |
60,0 pontos |
|
Total Prova |
40 |
|
100,0 pontos |
Condições para aprovação:
Será considerado aprovado na prova objetiva o candidato que simultaneamente:
- obtiver no mínimo 50 pontos na pontuação total da prova;
- obtiver no mínimo 10 acertos nas questões de Conhecimentos específicos e
- acertar no mínimo uma questão em cada uma das matérias.
ANEXO III – CONTEÚDO PROGRAMÁTICOS/BIBLIOGRAFIAS
PORTUGUÊS (NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO): Ortografia: uso de S e Z. Emprego de SS, C, Ç, CH, EX, J e G. Divisão silábica: separação e partição de sílabas. Classificação das palavras quanto ao número de sílabas. Acentuação gráfica: princípios básicos (regras), classificação das palavras quanto à posição da sílaba tônica. Classe de palavras (classes gramaticais). Flexões: gênero, número e grau do substantivo e adjetivo. Sinônimos e antônimos. Interpretação de texto. Sufixos e Prefixos. Pronomes de Tratamento
MATEMÁTICA (NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO): Noções de dobro, triplo, dezena e dúzia. Soma, subtração, multiplicação e divisão com números inteiros e frações ordinárias e/ou decimais. Problemas envolvendo sistemas de medida de comprimento, área, volume e massa. Sistema Métrico Decimal. Regra de três simples e composta. Teoria dos Conjuntos. Conjuntos numéricos. Equações de 1° e 2° Grau. Percentagem e juros simples. Geometria plana.
PORTUGUÊS (NÍVEIS MÉDIO, TÉCNICO E SUPERIOR): Leitura e análise do texto: compreensão do texto, significado contextual das palavras e expressões. Sinonímia, antonímia, homonímia e paronímia. Coesão, clareza e concisão. Vocabulário. Fonética e fonologia: letra/fonema. Classificação dos fonemas. Encontros vocálicos e consonantais. Dígrafo. Divisão silábica, acentuação gráfica e ortografia. Morfologia: classes gramaticais: classificação e flexões. Estrutura e formação de palavras. Sintaxe: introdução e sintaxe (frase, oração e período). Termos da oração. Período simples e composto. Pontuação. Concordância Verbal e Nominal. Regência Verbal e Nominal. Colocação Pronominal e crase. Problemas gerais da língua culta: uso do porquê, que/quê, onde/aonde, mal/mau, senão/se não, ao encontro de/de encontro a, afim/a fim, demais/de mais, a/há, acerca de/há cerca de, ao invés de/em vez de, tampouco/tão pouco, mas/mais, a par/ao par, cessão/sessão/secção.
LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ITAPEMA: Comum a todos os cargos.
ESTATUTO DOS SERVIDORES/REGIME JURÍDICO DE ITAPEMA: Comum a todos os cargos.
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO: Redação oficial; correspondência e redação técnica. Estrutura e funcionamento da administração. Princípios da administração pública. Poderes da administração. Organização administrativa: centralização, descentralização, desconcentração. Organização da Informação: Arquivos e registros; organização dos arquivos; procedimentos nos diversos arquivos; bancos de dados e bancos de dados orientado a objetos. Funcionamento do Computador: O suporte do processamento; a carga do sistema; os programas; instruções; multiprogramação e multiprocessamento; conceitos básicos em relação à configuração de setup e montagem do microcomputador.
BIBLIOGRAFIA:
MANUAL de Redação Oficial (qualquer autor).
BRASIL. Constituição Federal, 1988. (com todas suas emendas)
Lei 8666/93 e suas alterações.
DI PIETRO, Maria Sylvia Z. Direito Administrativo.
JUSTEN FILHO, MARÇAL. Comentários À Lei de Licitações e Contratos Administrativos Ed. Dialética.
JUSTEN FILHO, MARÇAL. Curso de Direito Administrativo. Ed. Saraiva.
TURBAN, E., McLEAN, Ephraim e WETHERBE, J. Tecnologia da Informação para Gestão. Editora Bookman, 2004.
VELLOSO, F. C. Informática Conceitos Básicos. Ed. Campus.
RECEPCIONISTA: Apresentação pessoal e comportamento; ética profissional; técnicas secretariais; técnicas de atendimento ao público; processo da comunicação; recepção e qualidade no atendimento ao público/telefônico; recepção e distribuição de correspondências, fraseologia adequada; redação oficial: abreviações, siglas, símbolos; correspondência oficial; formas de tratamento; documentos; arquivo: conceito, finalidade, tipos de arquivamento e método alfabético; correspondência empresarial: características, conceito, objetivos, qualidade da redação empresarial, redação concisa e documentos; regras de ergonomia: no local de trabalho, no telefone e na postura.
BIBLIOGRAFIA
VEIGA, Denize Rachel. Guia de Secretariado: técnicas e comportamento. 2ª ed. São Paulo: Atlas, 2007. BARATA, Maura Cristina; BORGES, Márcia M. Qualidade de recepção. Rio de Janeiro: Senac Nacional, 1998. KASPARY, Adalberto José. Redação Oficial: normas e modelos. 16ª ed. Porto Alegre: Edita, 2003.
CIDADE, Paulo. Manual de ergonomia no escritório: 100 dicas para melhorar seu local de trabalho: um manual baseado em atitude e comportamento. Paulo Cidade. Rio de Janeiro: Qualitymark, 2005.
TELEFONISTA: Fraseologia adequada para a telefonista; técnicas e qualidade no atendimento ao público; ética profissional; relacionamento interpessoal; elementos de comunicação: emissor e receptor; conhecimentos básicos de telefonia; reconhecimento dos códigos e siglas usuais em telefonia como: código e nome das operadoras que atuam em todas as regiões do país; Códigos DDD e DDI; noções de equipamentos de telefonia; PABX e DDR e Operação de mesa telefônica.
BIBLIOGRAFIA:
NEIS, Ignácio Valentim. Telefonista e Recepcionista: manual teórico e prático. Porto Alegre, 1999.
TÉCNICO EM INFORMÁTICA: Sistemas Operacionais: características e funcionalidades dos sistemas operacionais corporativos da família Windows e LINUX, sistemas distribuídos: clusters e redes. Noções de Programação: construção de algoritmos, tipos de dados simples e estruturados, variáveis e constantes, comandos de atribuição, avaliação de expressões, comandos de entrada e saída, funções pré-definidas, conceito de bloco de comandos, estruturas de controle, subprogramação, passagem de parâmetros, recursividade, programação estruturada. Orientação a Objetos: conceitos fundamentais, programação orientada a objetos. Redes de computadores: tipos e meios de transmissão, topologias de redes de computadores, arquiteturas de redes de computadores, técnicas básicas de transmissão de informação, modelo OSI da ISSO, elementos de interconexão de redes de computadores (hubs, bridges, switches, roteadores, gateways), construção e gerenciamento de sistemas cliente-servidor, servidores de email, servidores Web e servidores proxy; domínios, servidores DNS e entidades de registros, conceitos e aplicações sobre protocolo TCP/IP, segurança em redes de computadores (autenticação de usuários, senhas e Kerberos). Projetos de Web Sites. Linguagem HTML. Serviços e protocolos da Internet; funcionamento e características de: SMTP, FTP, Telnet, UDP, DNS, E-MAIL, POP3, IMAP. Segurança da Informação: conceitos de segurança da informação, classificação da informação, segurança física e segurança lógica, ataques e proteções relativos a hardware, software, sistemas operacionais, aplicações, bancos de dados, redes, inclusive firewalls e proxies, pessoas e ambiente físico, sistemas de Backup (tipos de backups, planos de contingência e meios de armazenamento para backups), vírus de computador (tipos de vírus, danos causados por vírus, antivírus, Cavalo de Tróia, Spoof e negação de serviço), spywares, malware, criptografia, IPSEC, assinatura digital e autenticação, segurança na Internet (conceitos básicos de VPN e segurança de servidores WWW, SMTP, POP, FTP e DNS). Hardware: conceitos básicos, instalação e configuração de dispositivos de hardware, funcionamento de componentes e periféricos: placa motherboard, memória RAM, placa de rede, fax-modem, monitor de vídeo, drive de CD-ROM e DVD-ROM, dispositivos de armazenamento de dados, teclado e mouse.
BIBLIOGRAFIA:
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil – Com as Emendas Constitucionais. (Dos Direitos e Garantias Fundamentais – Art. 5° a 11. Da nacionalidade – Art. 12 e 13. Da Organização do Estado – Art. 29 a 41. Da Organização dos Poderes – Art. 59 a 83).
BATTISTI, Júlio. Windows XP – Home & Professional para usuários e administradores. Axcel Books. – CERT.br. Cartilha de Segurança para Internet (Partes de I a VIII). CERT.br. Disponível no endereço eletrônico http://cartilha.cert.br/ em 15 de julho de 2008.
DEITEL, Harvey. M.; DEITEL, Paul J. Java como programar. Bookman Companhia ED. 2010.
FARRER, Harry. Algoritmos estruturados. LTC. 1999.
FILHO, JOÃO ERIBERTO MOTA. Descobrindo o LINUX. Novatec. 2007.
FURGERI, Sérgio. Java 2 – Ensino didático: desenvolvendo e implementando aplicações. Érica. 2006.
GUIMARÃES, Ângelo de Moura; LAGES, Newton Alberto de Castilhos. Algoritmos e Estruturas de Dados. LTC. 1995.
IDOETA, Ivan Valeije; CAPUANO, Francisco Gabriel. Elementos de Eletrônica Digital. Érica. 2007.
JR, Décio.. HTTP – Guia de Consulta Rápida Novatec. 2001.
KEORG, James. OOP Desmistificando: Programação Orientada a Objetos. Alta Books. 2005.
LOWE, Doug. Cliente/Servidor para Leigos. Berkeley Brasil. 1994.
MICROSOFT CORPORATION. Ajuda do Microsoft Windows 2000 e 2003 Server. (Ajuda eletrônica integrada aos sistemas operacionais MS Windows 2000 e 2003 Server). 2004
MICROSOFT CORPORATION. Ajuda do Microsoft Windows XP. (Ajuda eletrônica integrada ao MS Windows XP). 2008.
MINASI, Mark. Dominando Windows Server 2003: A Bíblia. Pearson Education.
MORIMOTO, Carlos E. Sistema Operacional Linux, distribuição KURUMIN: funcionalidades do software e ajuda eletrônica integrada ao software. Disponível no endereço eletrônico www.guiadohardware.net/gdhpress/kurumin/, em 26 de agosto de 2007.
NORTON, P., GRIFFITH, A. Guia Completo do Linux. Berkeley. 2007.
SALIBA, Walter L. C. Técnicas de Programação: uma abordagem estruturada. Makron. 2009.
TORRES, Gabriel. Hardware Curso Completo. Axcel Books. 1999.
_____________ . Redes de Computadores – Curso Completo. Axcel Books. 2009.
VAREJÃO, Flávio. Linguagens de Programação: conceitos e técnicas. Campus. 2009
VASCONCELOS, Laércio. Hardware na Prática. Laércio Vasconcelos. 2009.
VELLOSO, F. C. Informática: Conceitos Básicos. Campus. 2008.
ANALISTA LEGISLATIVO: DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO CONSTITUCIONAL: Constituição: Conceito e tipos; Integração, interpretação e aplicação; Controle da constitucionalidade das leis. A Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988: Princípios Fundamentais: fundamentos e objetivos da República Federativa do Brasil e princípios norteadores das relações internacionais; Direitos e Garantias Fundamentais: direitos e deveres individuais e coletivos; direitos sociais; nacionalidade; direitos políticos; Organização do Estado: organização político administrativa; a União, os Estados, o Município, o Distrito Federal e os Territórios; intervenção; administração pública (disposições gerais e princípios, servidores públicos civis e militares); Poderes da União; O Poder Legislativo: o Congresso Nacional e suas atribuições; a Câmara dos Deputados; o Senado Federal; o processo legislativo; a fiscalização contábil, financeira e orçamentária; O Poder Executivo: o Presidente e o Vice-Presidente da República; atribuições e responsabilidades do Presidente da República; O Poder Judiciário: disposições gerais; o Supremo Tribunal Federal; o Superior Tribunal de Justiça; Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais; Tribunais e Juízes dos Estados; Funções Essenciais à Justiça; Sistema Tributário Nacional: princípios gerais; limitações do poder de tributar; impostos da União, dos Estados, do 12 Distrito Federal e dos Municípios; repartição das receitas tributárias; Finanças Públicas: normas gerais; orçamentos; Ordem Econômica e Financeira: princípios gerais da atividade econômica; política urbana; política agrícola e fundiária e reforma agrária; sistema financeiro nacional; Ordem Social: seguridade social; educação, cultura e desporto; ciência e tecnologia; comunicação social; meio ambiente; a família, a criança, o adolescente e o idoso; os índios; Disposições Constitucionais Gerais; Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT, arts. 1.° ao 70). DIREITO ADMINISTRATIVO: Conceito, fontes e princípios do Direito Administrativo. Administração Pública: Estrutura Administrativa: conceito; elementos; poderes; organização; órgãos públicos; agentes públicos. Atividades Administrativas: conceito, natureza, fins e princípios básicos; Poderes e deveres do administrador público; Uso e abuso do poder. Poderes Administrativos: Poder vinculado, Poder discricionário, Poder hierárquico, Poder disciplinar, Poder regulamentar e Poder de polícia. Atos administrativos: Conceito e requisitos; Atributos; Classificação; Espécies; Anulação e revogação: efeitos. Organização Administrativa Brasileira: administração direta e indireta. Centralização e descentralização. Licitações (Lei n° 8.666, de 21/6/1993 e suas alterações): Conceito, princípios, objeto e finalidade; Obrigatoriedade, dispensa e inexigibilidade; Modalidades; Procedimentos e fases; Revogação e anulação (fundamentos, iniciativa e efeitos decorrentes); Comissão Permanente de Licitações (constituição e responsabilidade); Contratos administrativos: conceito, características e principais tipos: reajuste de preços: correção monetária: reequilíbrio econômico e financeiro. Servidor Público – Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis (Lei n° 8.112/1990 e suas alterações) DIREITO CIVIL: Lei de introdução do Código Civil arts. 1° a 6°. Pessoa Natural. Pessoa Jurídica. Tutela e Curatela. Domicílio Civil. Bens: classificação. Negócio jurídico: defeitos e invalidade, forma e prova. Atos ilícitos. Prescrição e Decadência. Obrigações: modalidades. Direito das coisas: posse propriedade: aquisição e extinção; direitos reais de fruição e de garantia. Direito de família: efeitos jurídicos pessoais do casamento; impedimento matrimonial; causas suspensivas; regime matrimonial de bens; dissolução da sociedade e do vínculo conjugal; relações de parentesco; alimentos; poder familiar. DIREITO PROCESSUAL CIVIL: Princípios Constitucionais do Processo Civil. O Código de Processo Civil: Processo de Conhecimento; Processo de Execução; Processo Cautelar; Procedimentos Especiais. Lei n° 8.038, de 28/5/1990. Mandado de Segurança. Mandado de Injunção. “Habeas Data”. Ação Civil Pública.
BIBLIOGRAFIA:
BRASIL. Constituição Federal, 1988. (com todas suas emendas)
Novo Código Civil.
Código de Processo Civil.
Código Tributário Nacional – (CTN – Lei n.° 5.172 de 25.10.66).
Baleeiro, Aliomar. Direito Tributário Brasileiro. Ed. Forense.
LEI n.° 8666/1993 (Lei das Licitações e Contratos).
DI PIETRO, Maria Sylvia Z. Direito Administrativo.
JUSTEN FILHO, MARÇAL. Comentários À Lei de Licitações e Contratos Administrativos Ed. Dialética.
JUSTEN FILHO, MARÇAL. Curso de Direito Administrativo. Ed. Saraiva.
LENZA, PEDRO. Direito Constitucional Esquematizado. Ed. Saraiva.
GAGLIANO, PABLO STOLZE; PAMPLONA FILHO, RODOLFO. Ed. Saraiva Novo Curso de Direito Civil – Parte Geral.
GAGLIANO, PABLO STOLZE; PAMPLONA FILHO, RODOLFO. Ed. Saraiva, Novo Curso de Direito Civil – Contratos Teoria Geral.
GAGLIANO, PABLO STOLZE; PAMPLONA FILHO, RODOLFO. Novo Curso de Direito Civil – Obrigações. Ed. Saraiva,
GAGLIANO, PABLO STOLZE; PAMPLONA FILHO, RODOLFO. Novo Curso de Direito Civil – Obrigações. Ed. Saraiva
NERY JR, NELSON; NERY, ROSA MARIA DE ANDRADE. Código de Processo Civil Comentado e Legislação Extravagante, Ed. RT
MARINONI, LUIZ GUILHERME, Ed. RT, Curso de Processo Civil – Procedimentos Especiais.
MARINONI, LUIZ GUILHERME, Ed. RT, Curso de Processo Civil – Execução
MARINONI, LUIZ GUILHERME. Ed. RT, Curso de Processo Civil – Processo do Conhecimento.
MARINONI, LUIZ GUILHERME. Ed. RT, Curso de Processo Civil – Teoria Geral do Processo.
JORNALISTA: Importância e características do jornalismo. Concepção da mídia impressa. As editorias do jornal impresso. Teoria e prática dos jornalismos científico, econômico, esportivo, político, rural e sindical. Aspectos do mercado, distribuição e comercialização. Publicações especializadas. Revistas de informação geral, ilustradas, especializadas e técnicas. Correspondentes internacionais e Enviados especiais.
BIBLIOGRAFIA:
SEABRA, Roberto; SOUSA DE, Vivaldo (Org.). Jornalismo Político: teoria, história e técnicas. Rio de Janeiro: Record.
CALDAS, Suely. Jornalismo econômico. São Paulo: Contexto.
REGO, Francisco Gaudencio T. Jornalismo Empresarial. São Paulo: Summus.
COELHO, Paulo Vinícios. Jornalismo Esportivo. São Paulo: Contexto.
PIZA, Daniel. Jornalismo Cultural. São Paulo: Contexto.
ANEXO VI – FORMULÁRIO DE RECURSO ADMINISTRATIVO
Protocolo:
Assinalar a Etapa
[_] INSCRIÇÕES [_] GABARITO [_] PROVA DE TÍTULOS
Observação: utilize 01 (um) formulário para cada questão recorrida.
NOME DO CANDIDATO:___________________________________________________________________
Nº. DE INSCRIÇÃO:_______________________________________________________________________
DISCIPLINA:________________________________________ QUESTÃO Nº:________________________
RAZÕES DO RECURSO
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
Nestes termos, pede deferimento:
___________________
Assinatura do Candidato:
INFORMAÇÕES IMPORTANTES:
- Preencha todos os campos acima;
- No espaço adequado fundamente as razões pelas quais você discorda do gabarito ou do conteúdo da questão com letra legível ou digitado no computador (Preferencialmente). Recursos ilegíveis serão desconsiderados.
ANEXO – V
REQUERIMENTO – PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
Concurso Público: _________________ Município/Órgão:___________________________________________
Nome do candidato:_________________________________________________________________________
Nº da inscrição:___________________ Cargo:____________________________________________________
Vem REQUERER vaga especial como PESSOA COM DEFICIÊNCIA, apresentou LAUDO MÉDICO com CID (colocar os dados abaixo, com base no laudo):
Tipo de deficiência de que é portador: ___________________________________________________________
Código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID _________________________________
Nome do Médico Responsável pelo laudo:________________________________________________________
(OBS: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres)
Dados especiais para aplicação das PROVAS: (marcar com X no local caso necessite de Prova Especial ou não, em caso positivo, discriminar o tipo de prova necessário )
[_] NÃO NECESSITA DE PROVA ESPECIAL e/ou TRATAMENTO ESPECIAL
[_] NECESSITA DE PROVA ESPECIAL (Discriminar abaixo qual o tipo de prova necessário)
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
É obrigatória a apresentação de LAUDO MÉDICO com CID, junto a esse requerimento.
(Datar e assinar) ___/___/___
_________________
Assinatura
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