sexta-feira, 3 setembro, 2010

Edital do Concurso Prefeitura de Muitos Capões – RS 2010

Ver notícia sobre o Concurso Muitos Capões 2010 (RS) – Prefeitura – Gabarito | Resultado

Rua Dorval Antunes Pereira, 950- Centro- Muitos Capões-Rio Grande do Sul
Fones: 54- 3612- 2102-3612-2103- Fax: 54- 3231- 3455
Site: www.muitoscapoes.rs.gov.br

O MUNICÍPIO DE MUITOS CAPÕES, através de seu representante legal, a Prefeita Municipal, Sra. MARA VALMORBIDA BARCELLOS, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 37 da Constituição Federal, torna público que estão abertas as inscrições ao Concurso Público Municipal para o cargo de AGENTE DE FISCALIZAÇÃO, regidos pelas Leis Municipais nº 062/98 (Regime Jurídico Único) e suas alterações, nº 064/98 (Plano de Carreira dos Servidores) e suas alterações e Lei Municipal nº 070/1998 (Institui o Regulamento Geral de Concursos para provimento de cargos do Município de Muitos Capões e dá outras providências) e Lei 597/2010. A execução do concurso será realizada pela coordenação técnico administrativa da UNA ADMINISTRADORES ASSOCIADOS.

1- DO CARGO, VAGA(S), ESCOLARIDADE, CARGA HORÁRIA, VENCIMENTO BÁSICO e TAXA DE INSCRIÇÃO:

1.1- Tabela do cargo:

Cargo Vagas Escolaridade e outros requisitos para o provimento Carga Horária Semanal Vencimento Básico do mês 08/10 Taxa de Inscrição
Agente de Fiscalização 01 Ensino Médio 40h R$ 1.661,65 (+ 150,00 vale alimentação) R$ 30,00

1.2- O conteúdo programático das provas encontra-se no Anexo I deste Edital.

1.3- A descrição e as atribuições do cargo para provimento estão definidas no Anexo II do presente Edital.

1.4- O cronograma de eventos previsto para este Concurso Público encontra-se no Anexo IV deste Edital.

2- DAS INSCRIÇÕES:

2.1- Período, local e horário das Inscrições: – Período: de 01 a 21 de setembro de 2010.

- Local: As inscrições ao Concurso Público de que trata este Edital serão somente VIA INTERNET, pelo link específico para este fim, no seguinte endereço eletrônico: www.unars.com.br – Prefeitura Municipal de MUITOS CAPÕES.

- Horário: A partir das oito horas do dia 01 de setembro de 2010 até às 24 horas do dia 21 de setembro de 2010, observado o horário oficial de Brasília/DF.

2.2- Procedimentos para inscrição:

2.2.1- Para fins de inscrição, o candidato deverá preencher os dados no formulário específico, disponibilizado no endereço eletrônico www.unars.com.br – Prefeitura Municipal de MUITOS CAPÕES.

2.2.2- Após o preenchimento do formulário para inscrição, o candidato deverá imprimir o boleto bancário para pagamento em qualquer agência bancária. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado impreterivelmente até às 15 horas do dia 22 de setembro de 2010, sendo que não serão aceitos pagamentos após esta data. As solicitações de inscrições realizadas com pagamento após esta data não serão acatadas. (NÃO será aceito pagamento por meio de depósito ou transferência entre contas).

2.3- Requisitos para inscrição:

a) ser brasileiro de acordo com o disposto no art. 12 da Constituição Federal;

2.4- Condições para inscrição:

2.4.1- O candidato, antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, deverá certificar-se de que possui todos os requisitos exigidos para o cargo, sendo que não haverá devolução de valor pago, salvo quando for cancelada a realização do concurso público.

2.4.2- O CPF – Cadastro de Pessoa Física é informação indispensável para inscrição. 2.4.3- Serão indeferidas as inscrições pagas com cheques sem provisão de fundos.

2.4.4- Não serão deferidas as inscrições, via Internet, não recebidas pela Comissão Examinadora, por falhas em computadores, congestionamentos de linhas, preenchimento incorreto de dados no formulário de inscrição ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a concretização da inscrição. O candidato somente terá sua inscrição homologada após a confirmação da quitação do boleto bancário.

2.4.5- O candidato é responsável pelas informações prestadas no formulário de inscrição, ficando ciente que está de acordo com as exigências e normas previstas neste Edital.

2.4.6- Não serão admitidas inscrições efetuadas por fax, via postal, correspondência ou qualquer outro meio eletrônico.

2.4.7- A falsificação de declarações ou de dados e/ou outras irregularidades na documentação verificada em qualquer etapa do presente concurso, implicará na eliminação automática do candidato sem prejuízo das cominações legais.

3- DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA:

3.1- Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de inscrição no concurso público de que trata este Edital, conforme artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal e Lei Municipal nº 446 de 11 de outubro de 2006.

3.2- Fica assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas existentes e das futuras, até a extinção da validade do concurso.

3.3- No ato de preenchimento do formulário de inscrição, o candidato deverá declarar sua condição, marcando a opção “Portador de Deficiência”. O candidato deverá entregar laudo médico que ateste a espécie e o grau de deficiência que possui, de acordo com o Código Internacional de Doenças – CID, junto a Prefeitura Municipal de Muitos Capões, sita a Rua Dorval Antunes Pereira, nº 950, Centro – Muitos Capões.

3.4- As pessoas portadoras de deficiência participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere às provas, ao seu conteúdo, a sua avaliação e critérios de aprovação, duração, horário e local de realização das provas.

3.5- Os candidatos portadores de deficiência que necessitem de algum atendimento especial para a realização das provas, deverão declará-lo em documento anexo à ficha de inscrição para que sejam tomadas as providências cabíveis. O requerimento será analisado obedecendo aos critérios de viabilidade e razoabilidade.

3.6- A homologação do concurso far-se-á em lista separada para os portadores de deficiência, e em lista com os demais candidatos, constando em ambas à nota final de aprovação e classificação ordinal em cada uma das listas. As nomeações obedecerão predominantemente a nota final obtida, independentemente da lista em que esteja o candidato.

3.7- Na hipótese de não haver candidatos inscritos no concurso ou não ocorrendo aprovação de candidatos portadores de deficiência para o preenchimento de vaga ao cargo previsto, esta será preenchida pelos demais candidatos aprovados, obedecendo à rigorosa ordem de classificação.

3.8- O candidato que não encaminhar o laudo médico até a data de encerramento das inscrições, não será considerado como portador de deficiência, seja qual for o motivo alegado, mesmo que tenha assinalado a opção no formulário de inscrição.

4- DA DIVULGAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

4.1- A divulgação das inscrições será dada a conhecer por meio de Edital, no qual constarão as inscrições deferidas e indeferidas.

4.2- Das inscrições indeferidas, cabe recurso, que deverá ser fundamentado e protocolado junto à Prefeitura Municipal, no prazo estipulado no cronograma de eventos deste Edital.

4.3- A não apresentação de recurso no prazo estabelecido ou o indeferimento do mesmo, acarretará no cancelamento do pedido de inscrição e na consequente eliminação do candidato no presente concurso.

4.4- O Edital de homologação, com a respectiva relação dos candidatos inscritos e homologados, será publicado no prazo estipulado no cronograma de eventos deste Edital.

5- DAS PROVAS:

5.1- DATA, HORÁRIO e LOCAL DA PROVA ESCRITA:

Data Local Horário de comparecimento no local Horário de início das provas escritas
17 de Outubro de 2010. Escola Municipal de Ensino Fundamental Gina Guagnini, Rua Felicíssimo E. de Jesus, s/n – /Muitos Capões/RS. 8h30min 9h

5.2- DA PROVA ESCRITA:

5.2.1- O concurso constará de prova ESCRITA com base no conteúdo programático constantes no Anexo I deste Edital.

5.2.2- A prova escrita de questões objetivas de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas A, B, C, D, terá o peso máximo de 100 (cem) pontos), e serão assim distribuídos:

Tipos de Provas Pontuação Nº de Questões Peso por
Questão
Caráter
Legislação e Conhecimentos específicos 60 pontos 20 3,0 pontos O conjunto da prova escrita será de caráter eliminatório.
Português 20 pontos 10 2,0 pontos
Informática 10 pontos 5 2,0 pontos
Matemática 10 pontos 5 2,0 pontos

Da prova eliminatória: O conjunto da prova escrita é de caráter eliminatório, sendo que serão considerados aprovados somente os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50,00 (cinquenta) pontos nesta prova, ou seja, mínimo de 50% (cinquenta por cento) de aprovação.

5.3- DA PONTUAÇÃO FINAL:

5.3.1- A nota final dos candidatos aprovados será o somatório dos pontos obtidos na prova ESCRITA.

5.3.2- A lista final de classificação das provas do concurso apresentará apenas os candidatos aprovados.

5.3.3- Em caso de empate na pontuação final, terá preferência o candidato que obtiver maior nota em:

1º – Prova de Legislação e Conhecimentos específicos;

2º – Prova de Português;

3º – Prova de Informática;

4º – Prova de Matemática.

5.3.4- Prevalecendo o empate, o desempate será feito mediante sorteio, a cargo da Comissão Executiva, em data, local e horário fixados no Cronograma de Eventos deste Edital.

6- DA IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO, DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS E DO PROCESSO DE DESIDENTIFICAÇÃO e IDENTIFICAÇÃO DE PROVAS:

6.1- O candidato deverá comparecer ao local das provas, munido de comprovante de pagamento da taxa de inscrição e documento de identidade, caneta esferográfica de cor azul ou preta, com antecedência mínima de meia hora em relação ao horário marcado para início das provas.

6.2- Caso o candidato não apresente no dia da realização das provas o comprovante de pagamento da taxa de inscrição ou documento de identidade, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado outro documento válido com foto. Ao candidato, somente será permitida a realização da prova, se o seu nome constar na lista de presença e no Edital de Homologação das inscrições.

6.3- São considerados documentos de identidade: Cédula de Identidade, Carteira expedida pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Públicas, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; pelos Órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc); carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por Órgão Público que, por Lei Federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997); Passaporte brasileiro. O documento deverá estar legível, não podendo estar danificado. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, CPF, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais, sem valor de identidade.

6.4- É de responsabilidade do candidato informar-se acerca da data, local, horário e sala de aplicação da prova escrita. Não haverá segunda chamada em qualquer das provas, seja qual for o motivo alegado.

6.5- Não será permitida a entrada de candidatos no prédio de realização das provas, que se apresentar após o horário fixado, bem como não será aplicada prova fora do local e horário designado por Edital.

6.6- O tempo de duração da prova escrita será de até três horas.

6.7- O candidato somente poderá retirar-se do recinto da prova, após transcorrido 30 minutos do inicio das mesmas.

6.8- No hipótese de candidata lactante, será facultada a possibilidade de amamentar o filho durante a realização da prova, desde que leve um acompanhante, o qual será responsável pela criança e permanecerá em sala reservada para esta finalidade.

6.9- Durante as provas não será permitido ao candidato, sob pena de exclusão do concurso:

I – comunicar-se com os demais candidatos ou com pessoas estranhas ao Concurso;

II – consultar livros, códigos, manuais, impressos ou apontamentos, bem como utilizar instrumentos próprios, salvo os expressamente permitidos no Edital;

III – ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente, em casos especiais, devidamente acompanhado de Fiscal;

IV – portar-se inconvenientemente, perturbando, de qualquer forma, o bom andamento dos trabalhos.

V – consulta de qualquer espécie, uso de calculadoras, relógios digitais ou analógicos, agendas telefônicas, pagers, telefone celular, BIP, Walkman, gravador, fones de ouvido ou outro equipamento eletrônico, bem como a prática de quaisquer atos que fraudem o caráter competitivo do concurso, sob pena de seu afastamento.

6.10- O candidato deverá assinalar suas respostas da prova objetiva no cartão de respostas com caneta esferográfica de ponta grossa de cor azul ou preta (o equipamento eletrônico não registra a assinalação feita com outro tipo de caneta).

6.11- Não serão computadas as questões não-assinaladas no cartão de respostas, bem como as questões que contenham mais de uma assinalação, emenda ou rasura ainda que legível. Em nenhuma hipótese haverá substituição de cartão de respostas, sendo que é de inteira responsabilidade do candidato o correto preenchimento do cartão.

6.12- Ao término da prova escrita, o candidato deverá devolver ao fiscal o caderno de provas e o cartão de respostas devidamente preenchido, sendo que o cartão de respostas será o único documento utilizado para a atribuição dos pontos. Em nenhuma hipótese o caderno de provas será considerado, para a atribuição de pontos.

6.13- Para garantir a lisura do concurso, será feito o processo de desidentificação das provas que consistirá no seguinte: após entrega de todos os cadernos de provas e dos cartões de respostas por todos candidatos, procedimento obrigatório por exigência legal, a Banca Examinadora, juntamente com os últimos dois candidatos que permanecerem no local até a entrega da última prova, lacrará os cadernos de provas escritas em envelopes apropriados, ficando os mesmos sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal. A Banca Examinadora procederá à correção utilizando os cartões de respostas, tendo neles apenas o número de identificação e impressão digital do último candidato e do fiscal de provas.

6.14- A identificação das provas consistirá em ato público, onde serão apresentados os envelopes lacrados no dia da prova contendo as provas dos candidatos, em data, local e horário definidos no Cronograma de Eventos deste Edital.

7- DOS RECURSOS:

7.1- O candidato poderá interpor recurso referente:

a) As inscrições não homologadas;

b) A formulação das questões e gabaritos das provas;

c) Aos resultados parciais do Concurso Público.

7.2- Os recursos deverão ser dirigidos a Banca Examinadora do Concurso, mediante requerimento que deverá ser protocolado junto ao protocolo geral da Prefeitura Municipal de Muitos Capões e deverá conter:

a) O nome completo e o número de inscrição do candidato.

b) A indicação do nome do cargo para o qual está prestando o concurso, bem como o número do respectivo Edital de Abertura.

c) As razões do recurso, contendo a exposição detalhada dos fundamentos recursais.

7.3- Não será conhecido o recurso que for interposto fora de prazo, que estiver em desconformidade com as normas exigidas neste edital ou que se apresentar com letra ilegível.

7.4- Para revisão de provas, as mesmas estarão disponíveis junto à Comissão Executiva, na Prefeitura Municipal de Muitos Capões, durante o período de recursos.

7.5- Os recursos serão analisados pela Banca Examinadora e as respostas dos recursos deverão ser retiradas junto ao protocolo da Prefeitura Municipal. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

7.6- Se houver a alteração de gabarito preliminar, por força de impugnações ou correção, as provas serão corrigidas de acordo com a alteração efetuada e gabarito oficial definitivo.

7.7- Na hipótese de anulação de questão, pela Banca Examinadora, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos, independente de terem recorrido.

8- DO PROVIMENTO DO CARGO:

8.1- O provimento do cargo será efetuado para as vagas descritas na tabela de cargo e obedecerá, rigorosamente, a ordem de classificação dos candidatos, dentro do prazo de validade do concurso.

8.2- A classificação no concurso público não assegura ao candidato o direito de nomeação imediata no cargo público municipal, mas apenas a expectativa de nele ser admitido, segundo rigorosa ordem de classificação, ficando a concretização desse ato, condicionada às disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e necessidade do serviço público municipal.

8.3- Se aprovado, o candidato deverá manter atualizado seu endereço junto à Prefeitura Municipal de Muitos Capões durante a validade do concurso.

8.4- O concurso será válido por 02 (dois) anos, a contar da data de homologação do resultado final, prazo este que poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante Decreto do Executivo Municipal, nos termos da Constituição Federal.

8.5- Não haverá segunda convocação para contratação, salvo a hipótese do candidato que, ao comparecer e não aceitar a vaga oferecida, optar pela sua inclusão no final da relação dos candidatos classificados, reposicionamento este que deverá ser requerido por escrito.

8.6- Os candidatos, convocados para nomeação através de Edital, terão os prazos estabelecidos conforme Regime Jurídico dos Servidores Municipais para posse e exercício do cargo.

8.7- São requisitos básicos para investidura no serviço público municipal para posse, conforme previsto no art. 7Q da Lei Municipal nº 062/1998:

I – ter idade mínima de dezoito anos;

II – estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

III – gozar de boa saúde física e mental, comprovada mediante exame médico

IV – ter atendido as condições prescritas em lei para o cargo.

8.8- Serão exigidos no ato de nomeação e posse do candidato, os documentos abaixo relacionados: – Diploma ou certificado de conclusão da escolaridade exigida para o cargo de inscrição;

- Título eleitoral com o comprovante da última eleição;

- Certificado do serviço militar.

- Certidão de nascimento/casamento;

- Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos;

- RG, CPF e Carteira de trabalho (número e identificação);

- Cartão de PIS/PASEP;

- Declaração de bens (Declaração de Imposto de Renda);

- Declaração de dependentes para Imposto de Renda;

- Comprovante de Conta corrente bancária;

- Declaração de não-acumulação de cargos ou funções públicas;

- Atestado médico que comprove boas condições de saúde física e mental;

8.9- O exame médico pré admissional será exclusivamente eliminatório e realizar-se-á com base nas atividades inerentes ao cargo a qual o candidato foi aprovado, considerando-se as condições de saúde necessárias para o exercício das mesmas, sendo que o candidato deverá ser considerado apto pelo Médico, designado pela Prefeitura Municipal de Muitos Capões.

9- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

9.1- É de inteira responsabilidade do candidato, o acompanhamento das informações referentes ao concurso público em que se inscreveu, sendo que a inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções deste Edital, bem como na aceitação tácita das condições nele contidas.

9.2- Todas as publicações serão feitas por afixação no painel de publicações da Prefeitura Municipal, no site www.unars.com.br após as 15h, e na imprensa local, quando necessário.

9.3- Todas as informações divulgadas no site www.unars.com.br são meramente informativas.

9.4- O presente concurso público é regulamentado por este Edital, os casos omissos serão resolvidos pela empresa responsável pelo Concurso e pela Prefeitura Municipal de Muitos Capões, conjuntamente.

9.5- Qualquer cidadão, diretamente ou via postal, poderá denunciar irregularidade ou ilegalidade, eventualmente ocorrida neste concurso, perante o Tribunal de Contas do Estado.

9.6- Faz parte do presente Edital:

Anexo I – Conteúdos programáticos e/ou indicações bibliográficas.

Anexo II- Síntese das atribuições do cargo.

Anexo III- Formulário para apresentação de recurso.

Anexo IV- Cronograma de Eventos.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MUITOS CAPÕES, AOS TRINTA E UM DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE 2010.

MARA VALMORBIDA BARCELOS
PREFEITA MUNICIPAL

Registre-se. Publique-se.

LEONEL JOSÉ DA COSTA
Secretário Municipal da Administração

ANEXO I

I- CONTEÚDOS DA PROVA:

LEGISLAÇÃO E CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

1. Lei Municipal nº 31/1997- Código de Postura do Município de Muitos Capões.

2. Lei Municipal nº 28/1997- Código Tributário Municipal de Muitos Capões.

3. Lei Municipal nº 26 /1997- Código de obras do Município de Muitos Capões.

4. Lei Municipal nº 595/2010- Licenciamento e Taxa ambiental.

5. Lei Municipal nº 596/2010- Sanções e Processo Administrativo Ambiental.

6. Decreto Nº 6.514/2008. Dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações, e dá outras providências.

7. Lei Nº 11.520/2000: Institui o Código Estadual do Meio Ambiente do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

8. Lei Federal nº 4.771/1965 – Código Florestal.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. Lei Municipal nº 31/1997.

2. Lei Municipal nº 28/1997.

3. Lei Municipal nº 26 /1997.

4. Lei Municipal nº 595/2010.

5. Lei Municipal nº 596/2010.

6. Decreto Nº 6.514/2008.

7. Lei Nº 11.520/2000.

8. Lei Federal nº 4.771/1965.

PORTUGUÊS:

1. Leitura e análise do texto: compreensão e significado contextual das palavras e expressões do texto; interpretação do texto; gêneros e tipologias textuais.

2. Fonética e Fonologia: ortografia; acentuação gráfica.

3. Morfologia: As classes de palavras

4. Sintaxe: frase, oração, período; termos essenciais da oração; termos integrantes da oração (objeto direto, indireto, complemento nominal); termos acessórios da oração

- conjunções coordenativas (relação de sentido entre as conjunções e as orações do texto); conjunções subordinativas adverbiais (relação de sentido entre as conjunções e as orações do texto); Concordância verbal e nominal

5. Suplemento ou Apêndice: crase; pontuação; funções do QUE e do SE; figuras de linguagem; vícios de linguagem

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. TERRA, Ernâni Curso Prático de Gramática. Scipione

2. LEDUR, Paulo Flávio. Português Prático. AGE

3. PASCHOALIN & SPADOTO. Gramática. FTD

4. LUFT, Celso Pedro. Moderna Gramática Brasileira. Globo

INFORMÁTICA:

1. Noções de Informática:

- Sistemas Operacionais: Conhecimentos básicos avançados em Microsoft Windows/98, Microsoft Windows XP, Microsoft Windows Vista, MS-Dos e Linux.

- Softwares: Conhecimentos avançados em Microsoft Office e Microsoft BrOffice.org.

- Internet: Noções básicas (Internet Explorer a partir da versão 6.0); Noções básicas de Correio Eletrônico – Outlook.

-Hardware: Configurar equipamentos (microcomputadores, impressoras e outros), configuração/manutenção de hardware, conhecimentos de periféricos (entrada e saída).

- Conhecimentos sobre o Sistema Operacional Windows XP: identificar ambiente Windows XP, identificar e utilizar adequadamente a barra de tarefas e menu Iniciar. Reconhecer e aplicar as funcionalidades dos ícones principais do Windows XP (Meu Computador, Lixeira e Meus Documentos). Aplicar corretamente as funcionalidades do Menu Iniciar (Executar, Ajuda e Suporte, Pesquisar, Configurações, Documentos e Programas). Utilizar os recursos dos aplicativos (WordPad, Paint, Calculadora, e Bloco de Notas).

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. Windows XP – Nova Serie Informática- 12ª Ed. 2007. Suriani, Rogerio Massaro; Castillo, Elaine Bellinomini / Senac São Paulo

2. Introdução À Informática e Windows XP – Fácil e Passo a Passo! Rabelo, João/ CIÊNCIA MODERNA.

3. www.microsoft.com

4. Manuais e apostilas de referência do Pacote Office e ajuda on-line (help).

MATEMÁTICA:

1. Noções de conjuntos: conceito, simbologia, subconjuntos, união, intersecção, diferença, complementar e problemas.

2. Conjunto dos números naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais.

3. Operações, expressões e problemas envolvendo números naturais, inteiros e racionais.

4. Sistemas de unidades de medida de comprimento, superfície, volume, capacidade, massa e tempo.

5. Equações, sistemas de equações e problemas do 1º grau.

6. Razão e proporção.

7. Regra de três simples e composta.

8. Porcentagem e juros simples.

9. Expressões numéricas e algébricas.

10. Monômios e polinômios.

11. Produtos notáveis.

12. Fatoração.

13. Frações algébricas.

14. Equações, sistemas de equações e problemas do 2º grau.

15. Potenciação e radiciação.

16. Relações e funções.

17. Área e perímetro de figuras geométricas planas: quadrado, retângulo, paralelogramo, triângulo, hexágono regular, trapézio, losango e círculo.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. BIANCHINI, Edwaldo. Matemática – Ensino Fundamental. Ed. Moderna.

2. CASTRUCCI, Benedito, GIOVANNI, José Ruy e GIOVANNI JR., José Ruy. A Conquista da Matemática – A + Nova. Ed. FTD.

3. GUELLI, Oscar. Matemática: uma aventura do pensamento. Ed. Ática.

4. IMENES, Luis Márcio e LELLIS, Marcelo. Matemática para todos. Ed. Scipione.

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DO CARGO:

SÍNTESE DOS DEVERES: Fiscalizar as atividades, sistemas e processos produtivos, acompanhar e monitorar as atividades efetivas ou pontencialmente poluidora, causadores de degradação ou promotoras de distúrbios, além das utilizadoras de bens naturais, realizando todo o procedimento de apuração de infrações ambientais; Exercer a fiscalização geral nas áreas de obras, verificando o cumprimento das Leis e Posturas Municipais referente a execução de obras particulares, e fiscalizar as obras municipais; Exercer a fiscalização nas Empresas Industriais, Comerciais e de Prestação de Serviços, e concessões públicas no pertinente a aplicação e cumprimento das disposições legais tributárias e de competência Municipal.

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Observar e fazer respeitar a correta aplicação da legislação municipal ambiental vigente; fiscalizar os prestadores de serviços, os demais agentes econômicos, o poder público e a população em geral no que diz respeito às alterações ambientais, conforme o caso, decorrentes de seus atos; revisar e lavrar autos de infração e aplicar multas em decorrência da violação à legislação ambiental vigente; requisitar, aos entes públicos ou privados, sempre que entender necessário, os documentos pertinentes às atividades de controle, regulação e fiscalização; programar e supervisionar a execução das atividades de controle, regulação e fiscalização na área ambiental; analisar e dar parecer nos processos administrativos relativos às atividades de controle, regulação e fiscalização na área ambiental; apresentar propostas de adequação, aprimoramento e modificação da legislação ambiental do Município; verificar a observância das normas e padrões ambientais vigentes; proceder a inspeção e apuração das irregularidades e infrações através do processo competente; instruir sobre o estudo ambiental e a documentação necessária a solicitação de licença e regularização ambiental; emitir laudos, pareceres e relatórios técnicos sobre matéria ambiental; Acompanhar o andamento das construções pela Prefeitura, a fim de constatar a sua conformidade com as plantas devidamente aprovadas; suspender obras iniciadas sem a aprovação ou em desconformidade com as plantas aprovadas; verificar denúncias e fazer notificações sobre construções clandestinas, aplicando todas as medidas cabíveis; comunicar à autoridade competente as irregularidades encontradas nas obras fiscalizadas, tomando as medidas que se fizerem necessárias em cada caso; prestar informações em requerimento sobre construções de prédios novos; efetuar trabalho de campo para fornecer medidas em certidões de localização; efetuar fiscalização de loteamentos, calçamentos e logradouros públicos; registrar e comunicar irregularidades em relação a propaganda, rede de iluminação pública e esgotos; lavrar autos de infração; Exigir a exibição de livros e documentos gerenciais, fiscais e contábeis comprobatórios dos atos e operações que apurem a existência de obrigação tributária; lavrar termo, intimação, notificação, notas de lançamento, auto de infração e auto de apreensão; fazer inspeções, vistorias, levantamentos e avaliações nos locais e estabelecimentos onde sejam exercidas atividades passiveis de tributação e nos bens que possam caracterizar a existência de obrigação tributária; apreender bens ou mercadorias, quando necessário para comprovar a existência de infração `a legislação tributaria; exigir informações escritas ou verbais necessárias para a apuração de obrigação tributária; notificar ou intimar o sujeito passivo ou o responsável por obrigação tributária; autuar o sujeito passivo ou o responsável por infringência à legislação tributária; emitir parecer em processos de consulta e de regime especial, bem como de extinção, suspensão e exclusão de crédito tributário, em processos de certidão negativa e de regularidade fiscal e em processos de compensação de tributos; opinar sobre solicitação de restituição de tributos; proceder à orientação aos contribuintes; promover a educação tributária municipal; praticar outros atos indicados na legislação municipal; atuar nos processos de lançamento e fiscalização dos tributos federais e estaduais delegados, no todo ou em parte, ao Município; executar outras tarefas relacionadas a sua função.

CONDIÇÕES DE TRABALHO

a) Carga horária: 40 horas semanais

b) Condições Especiais: o desempenho da função demandará a realização de trabalho externo, fora do horário normal de expediente, com deslocamentos para averiguações e fiscalização das diversas atividades que lhe compete fiscalizar.

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:

a) Escolaridade: Ensino Médio Completo

b) Idade mínima: 18 anos

c) Recrutamento: Concurso público

ANEXO III

FORMULÁRIO PARA ENTREGA DE RECURSOS

NOME DO CANDIDATO: Nº DE INSCRIÇÃO:
CARGO:
Assinale o tipo de recurso desejado:

[_] Contra Indeferimento de inscrição.

[_] Contra Gabarito Preliminar

[_] Contra Resultado da prova escrita/títulos e prática

Razões do recurso – Justificativa do candidato:

OBS: Este formulário deverá ser preenchido, com letra legível, em duas vias, sendo que uma via será devolvida como protocolo.

Em ____/_________ de 2010.

________________________
ASSINATURA CANDIDATO

________________________
Assinatura do responsável pelo recebimento

ANEXO IV

CRONOGRAMA

PERÍODO DE INSCRIÇÕES: de 01 a 21 de setembro de 2010.

DIVULGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES (POR EDITAL): 27 de setembro.

PRAZO PARA RECURSO, QUANTO AS INSCRIÇÕES INDEFERIDAS: 28 a 30 de setembro.

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES: 01 de outubro.

REALIZAÇÃO DAS PROVAS: 17 de outubro.

DIVULGAÇÃO DOS GABARITOS PRELIMINARES: dia 18 de outubro, após as 15h, no painel de publicações da Prefeitura Municipal, no site www.unars.com.br.

INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS DOS GABARITOS PRELIMINARES: 19, 20 e 21 de outubro.

DIVULGAÇÃO DA DECISÃO DE RECURSOS e GABARITOS OFICIAIS: 25 de outubro, após as 15h, no painel de publicações da Prefeitura Municipal, no site www.unars.com.br

IDENTIFICAÇÃO PÚBLICA DOS RESULTADOS DAS PROVAS: 26 de outubro, podendo o candidato acompanhar o processo de identificação das provas, a partir das 10h, tendo por local a Prefeitura Municipal.

PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DAS PROVAS: 27 de outubro, no painel de publicações da Prefeitura Municipal, no site www.unars.com.br, após as 15h.

INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS DO RESULTADO DAS PROVAS: 28, 29 de outubro e 03 de novembro.

DIVULGAÇÃO DA DECISÃO DOS RECURSOS: 08 de novembro.

PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE REALIZAÇÃO DE SORTEIO: 09 de novembro.

SORTEIO PÚBLICO: 11 de novembro.

HOMOLOGAÇÃO FINAL DO CONCURSO: 12 de novembro de 2010.

OBS.: O cronograma da datas do Concurso Público poderá ser alterado pela empresa organizadora do Concurso, havendo necessidade, a qualquer momento, sem que caiba aos candidatos inscritos direito de se oporem ou reivindicarem algo em razão da alteração do mesmo. Será dada publicidade de todas as alterações que venham a ocorrer. Todas as informações divulgadas no site: www.unars.com.br são meramente informativas e serão divulgadas a partir das 15 horas.

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