quinta-feira, 12 agosto, 2010

Edital do Concurso Prefeitura de Joia – RS 2010

Ver notícia sobre o Concurso Joia 2010 (RS) – Gabarito | Resultado

JÂNIO IVAN ANDREATTA, Prefeito Municipal de Joia, através da Secretaria de Administração, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 37 da Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, de 02/04/1990 e emendas, TORNA PÚBLICO que realizará PROCESSO SELETIVO PÚBLICO sob regime da Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, em conformidade com a Portaria n° 648/06, de 28 de março de 2006, a Lei nº 11.350/06, de 05 de outubro de 2006 e a Lei Municipal n° 2523, de 29 de abril de 2010, para provimento de 24 (vinte e quatro) vagas do emprego de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – Programa da Saúde da Família, com a execução técnico-administrativa da empresa OBJETIVA CONCURSOS LTDA, o qual reger-se-á pelas Instruções Especiais contidas neste Edital, pelo Decreto Executivo nº 3512, de 02/07/2010 – Regulamenta os Concursos Públicos Municipais e pelas demais disposições legais vigentes.

A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital e os demais editais, relativos às etapas deste Processo Seletivo dar-se-á com a afixação no Painel de Publicação da Prefeitura Municipal e/ou seus extratos serão publicados no “JIR – Jornal Integração Regional”. Também em caráter meramente informativo na internet, pelo site www.objetivas.com.br.

É obrigação do candidato acompanhar todos os editais referentes ao andamento do presente Processo Seletivo.

CAPÍTULO I – DO EMPREGO E DAS VAGAS

1.1. DAS VAGAS:

1.1.1. O Processo Seletivo Público destina-se ao provimento das vagas legais existentes, de acordo com a tabela de empregos abaixo e, ainda, das que vierem a existir no prazo de validade do Processo Seletivo.

1.1.2. A habilitação no Processo Seletivo não assegura ao candidato a contratação imediata, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes, de acordo com as necessidades da Administração Municipal, respeitada a ordem de classificação.

1.2. ESCOLARIDADE E OUTROS REQUISITOS EXIGIDOS PARA O EMPREGO NA CONTRATAÇÃO:

a) haver concluído o Ensino Fundamental;

(Não se aplica a exigência da conclusão do Ensino Fundamental aos que, na data de publicação da Medida Provisória nº 297, de 9 de junho de 2006, estavam exercendo atividades próprias de Agente Comunitário de Saúde nos termos do § 1º, do Art. 6º, da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006)

b) haver concluído com aproveitamento o curso de qualificação básica para a formação de Agente Comunitário de Saúde;

(O Município proporcionará aos candidatos aprovados no processo seletivo, que não estavam exercendo as atividades próprias do emprego público, o curso de qualificação básica, devendo os candidatos concluírem o referido curso com aproveitamento satisfatório, como condição para que se efetive a contratação)

c) residir, há no mínimo um ano, na área/microárea da comunidade em que atuar.

1.3. CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas.

1.4. SALÁRIO AGOSTO/10: R$ 514,48 (quinhentos e quatorze reais e quarenta e oito centavos).

1.5. VALOR DE INSCRIÇÃO: R$ 24,96 (vinte e quatro reais e noventa e seis centavos).

1.6. DAS ATRIBUIÇÕES DO EMPREGO:

Desenvolver atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, por meio de ações educativas e curativas, nos domicílios e na comunidade, sob supervisão competente; utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio cultural da comunidade de sua atuação; executar atividades de educação para sua saúde individual e coletiva; registrar para controle das ações de saúde, nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos da saúde; Estimular a participação da comunidade nas políticas públicas como estratégia da conquista de qualidade de risco a família; participar ou promover ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras políticas públicas que promovam a qualidade de vida; cadastrar todas as famílias de sua área; Visitar todas as famílias, uma vez por mês, priorizando as que têm gestantes, nutrizes e menores de 5 anos; Incentivo ao aleitamento materno; acompanhamento do crescimento e desenvolvimento das crianças de 0 a 5 anos, com o uso do Cartão da Criança; promover cobertura vacinal; prevenir e controlar infecções respiratórias agudas e doenças diarreicas; orientar alternativas alimentares; Promover ações de saneamento e melhoria do meio ambiente; Orientar o uso correto da medicação prescrita pelos profissionais de saúde; orientar e encaminhar ao serviço de saúde toda pessoa em situação de risco; registrar nascimentos e óbitos, assim como doenças de notificação compulsória, conforme normas da vigilância epidemiológica; registrar as atividades desenvolvidas na sua área, encaminhando relatórios ao seu instrutor/supervisor.

1.7. DA LOCALIZAÇÃO e ABRANGÊNCIA das MICROÁREAS:

MICROÁREA

ABRANGÊNCIA

Nº DE AGENTES

EQUIPE 01

MICROÁREA

N° 01

- Rua Ricardo Bazzan Netto, a partir da Esquina da Rua Luis Sétimo Guislene;

- Rua João Antunes do Nascimento, toda COAB;

- Rua Adelino Cechetto, Esquina da Rua João Andreatta até Esquina Fidélis Fontana;

- Rua Francisco Xavier dos Santos, toda;

- Rua Celeste Burtet , a partir da Esquina da Rua Ângelo Cazaroto até o final;

- Rua Fidelis Fontana, da Esquina da Rua Luis Sétimo Guislene até Esquina da Rua Ângelo Cazaroto.

01

EQUIPE 01

MICROÁREA

N° 02

- Rua Francisco José Zardim;

- Rua 12 de Maio, dos dois lados;

- Rua Nelci Galdino Vione; – Rua Amadeus Escartom; – Rua Antônio Jardim;

- Rua Luís Félix Valentini;

- Rua Odorico Caldeira do Amaral, Esquina da Rua Antonio Zardim.

01

EQUIPE 01

MICROÁREA

N° 03

- Rua Ricardo Bazzan, da Esquina Brasilina Terra até Esquina da Rua Luís Sétimo Guislene (lado esquerdo);

- Rua Brasilina Terra do Clube Harmonia até o final (lado esquerdo) e a partir da Esquina da Rua Euclides Cereser (lado direito);

- Avenida Vicente Nascimento e Silva;

- Rua Pedro Brum dos dois lados;

- Cerro, dos dois lados;

- Rua Marcos Lassen;

- Travessa Vione, os dois lados;

- Rua Vitório Bernardi da esquina da Rua Ricardo Bazzan Netto até final;

- Rua Luís Sétimo Guislene da esquina da Rua Ricardo Bazzan Netto até final;

- Rua Fontana da esquina da Rua Ricardo Bazzan Netto até final;

- Rua João Andreatta, até Esquina da Rua Ângelo Cazaroto;

- Rua Euclides Cereser.

01

EQUIPE 01

MICROÁREA

N° 04

- Rua Brasilina Terra, da Cotrijuí até o Mercado Sol Nascente, dos dois lados;

- Rua Adelino Zardim;

- Rua Horacio Neto Obregon;

- Rua Fontana, até esquina com a rua Fidélis Fontana (dois lados);

- Rua Vitório Bernardi, dos dois lados até a Rua Ricardo Bazzan Neto;

- Rua Celeste Burtet dos dois lados, até Esquina da Rua Ângelo Cazaroto;

- Rua Adelino Cechetto, até esquina com a Celeste Burtet;

- Rua Luís Sétimo Guislene até a Esquina da Rua Celeste Burtet (lado esquerdo);

- Rua Antonio Zardim até a Rua Dinardi Costa.

01

EQUIPE 01

MICROÁREA

N° 05

- Rua Brasilina Terra, descendo pelo lado esquerdo do Mercado Sol Nascente, até o canto de baixo da praça Marcial Terra e descendo pelo lado direito da Esquina da Rua Horacio Neto Obregão até a Esquina da Rua Euclides Cereser;

- Rua Coronel Pedro Osório;

- Rua Ricardo Bazzan Netto, Esquina da Rua Brasilina Terra (lado direito) até a Esquina da Rua Luis Sétimo Guislene;

- Rua Sétimo Guislene, descendo só do lado esquerdo até a Rua Ricardo Bazzan Netto;

- Rua Edmar Kruel;

- Rua Fontana da esquina da Rua Fidélis Fontana até a esquina da Rua Ricardo Bazzan Netto;

- Rua Vitório Bernardi da esquina da Rua Fidélis Fontana até a esquina da Rua Ricardo Bazzan Netto;

- Rua Luís Sétimo Guislene da esquina da Rua Fidélis Fontana até a esquina da Rua Ricardo Bazzan Netto.

01

EQUIPE 01

MICROÁREA

N° 06

- Inicia-se no perímetro da cidade de Jóia, sentido Norte, seguindo o lageado Bonito, logo após o arroio Guassuí, chegando até o Rio Ijuizinho. Do Rio Ijuizinho, inicia na propriedade do Sr Valdemar Martel, descendo em linha reta até a propriedade do Sr. Josete Sangalli, seguindo no sentido oeste até a propriedade dos Tremea, e em seguida, mudando para o sentido Sul, cruzando na propriedade do Sr. Néri Goulart, seguindo em direção à propriedade dos Bazzan, até a cidade.

01

EQUIPE 01

MICROÁREA

N° 07

- Inicia na AFUCOTRI seguindo a estrada até o fim dos dois lados, até a propriedade de Vanderlã Amaral, seguindo a estrada, saindo no travessão, pega os dois lados da esquina 21 de abril seguindo por Santo Antonio a esquerda, até o travessão na propriedade do Ariovaldo Zardin , a esquerda subindo até a estrada Coronel Lima em ambos os lados, indo a direita pela estrada que vai até Antonio Ecker e Miguel Zucoloto, a esquerda até Adelina Ecker, contornando até Roque Zucoloto, e Hélio Silveira até o riacho, subindo pela 21 de abril até em frente a propriedade dos Bazzan.

01

EQUIPE 02

MICROÁREA
N° 01

- Ponte Queimada, todas as famílias do lado direito da estrada do Assentamento Rondinha, que faz divisa com a localidade de Rondinha. Dentro do Assentamento Rondinha, parte das famílias dos Grupos 1 e todas as famílias dos Grupos 2,3,4 e 5, que fazem divisa com microárea 02 da equipe 02. Família de seu Ireno Ferreira de Melo.

01

EQUIPE 02

MICROÁREA
02

- Estrada que vai para o Grupo 05, dentro do Assentamento, famílias que fazem divisa com microárea 01 desta equipe, entre elas Sr. Roseno Correa e Rodimar Tosi, em seguida as famílias que fazem divisa com o Rio Cruz Alta.

01

EQUIPE 02

MICROÁREA

N° 03

- Entrando no Assentamento Barroca logo em frente teremos outro entroncamento pegando a esquerda e seguindo reto chegaremos no entroncamento onde vai para comunidade, seguindo em frente chegaremos na casa do senhor Altemir Falonego que está situado no Assentamento 25 de Novembro, seguindo a estrada geral

chegaremos na comunidade 25 de Novembro, onde tem um entroncamento, pegando a direita passaremos pelo Arroio Liporo e chegando no último lote do senhor João B. de Lima que faz divisa com a fazenda Tarumã. Pegando a esquerda, seguindo em frente temos outro entroncamento, pela estrada geral chegaremos no último morador que fica na divisa com Tupanceretã, que é o senhor Jandir Tecchio.

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EQUIPE 02

MICROÁREA

N° 04

- Granja Azul, limite com fazenda Boa Esperança, indo pelo lado esquerdo da estrada da Rondinha; seguindo o Rio Tupã em toda sua margem, até divisa com o Assentamento Barroca,sendo as seguintes famílias, Sra.Camila Vedói, Adiles Eboni, Edemar Brandan, Euladio Dalcin e Remilde Salete Vieira. Seguindo a estrada dentro do Assentamento, com famílias que fazem divisa com o Assentamento 31 de maio, até a estrada principal do grupo 05 do Assentamento Rondinha. Inicia na localidade de 31 de maio com a propriedade do Senhor José Aldo Boeno, seguindo em frente pela estrada geral, teremos um entroncamento perto da casa do senhor Ezequiel Lemes e Lenara Mhor seguindo em frente teremos a casa do senhor João C. Kriese, logo a frente teremos o entroncamento com a divisa do Assentamento Rondinha, pegando a direita, logo a frente teremos outro entroncamento e logo após teremos a propriedade do senhor Albino Wisnieski

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EQUIPE 02

MICROÁREA

Nº 05

- Começando na Fazenda Guabijú, sentido Norte, pela estrada geral, que vai até a Rondinha, cruzando pela entrada da Fazenda Tarumã até as limitações da fazenda Guabijú que corta suas lavouras até margens do Rio Guaçuí, sentido oeste, logo em seguida as terras do Sr. Iomar Ritter até a RS 377, seguindo direção sul pela RS 377, até os limites com a Fazenda Alvorada.

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EQUIPE 02

MICROÁREA

Nº 06

- Santa Tecla a fazenda Abreu Soldera Boqueirão da Palma até o senhor Olinto Paz, Rincão dos Louzada.

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EQUIPE 03

MICROÁREA

Nº 01

- Inicia se na propriedade do Sr Valdir Basso, seguindo em linha reta cruzando rio Piratini sentido norte, até a estrada do Rincão dos Pires, seguindo a divisa de Granja Timbaúva, até o rio Itu. Seguindo sentido oeste pelas limitações do rio Itu até o estradão da Coimbra, que por sua vez desce, sentido sul até as limitações do Lajeado Espinilho, até Fazenda Progresso, em sentido leste, até a Granja do Sr Valdir Basso.

01

EQUIPE 03

MICROÁREA

Nº 02

- Inicia na divisa da propriedade do Sr Valdir Basso e com a Fazenda Caiça, seguindo sentido norte atá o arroio Itu, seguindo o leito do rio em direção leste até a RS 377, seguindo a Fazenda Santa Helena á margens da RS 377, seguindo sentido sul até limitações da Fazenda Santa Helena, cortando pelo meio do campo até o estradão que vem da Esquina Nova a Santa Tecla. Continuando sentido sudoeste cortando as limitações dos Rincão do Vianas e Fazenda São Rafael, seguindo por uma estrada sentido oeste a granja do Sr Valdir Basso. Seguindo da Fazenda Capão Alto até o corredor de acesso ao Espinilho.

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EQUIPE 03

MICROÁREA

Nº 03

- Inicia no entroncamento da estrada que vai para o Carajá Grande, no senhor Gabriel Machado em divisa com o arroio Itu e arroio Chuni, atravessa o arroio Chuí até a propriedade do Senhor Adauto C. dos Santos, ali segue até o lageado da Forquilha na propriedade do senhor Ricardo Hickembick, voltando passa pela Escola Francisco José Machado, entra no entroncamento que vai até a propriedade do senhor Francisco Fagundes perto do rio Chuni, pela estrada segue até o “T”, desce pela estrada, passa pelo entroncamento que vai para o Rincão dos Pires até o Riacho Itu, na propriedade da senhora Claudete Silva, voltando, passa pela Escola Padre Antônio Vieira até o Lageado Viriato na propriedade do seu Joaquim Mendes em divisa com Eugênio de Castro. Subindo de volta passa reto, cruza o “T”, passa pela propriedade do seu Antônio Viana e Riacho Itu, para ir na propriedade do senhor Antônio entra na Escola Fernando Ferrari e segue até o senhor Gabriel Machado que é o final.

01

EQUIPE 03

MICROÁREA

Nº 4

- Inicia no arroio itu, seguindo em linha reta sentido norte até a propriedade dos Laureanos, de onde sai em sentido leste até a propriedade do Ivo Dambroz seguindo a área do mesmo até o rio guaçui, que por sua vez desse sentido sul até a divisa da fazenda Selva que segue direção oeste até a RS 377, seguida desse na nascente do rio Itu na divisa da fazenda Santa Helena.

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EQUIPE 03

MICROÁREA
Nº5

- Inicia na Ponte do Rio Lageado Bonito, que corta a RS 377, pelo lado direito, até a propriedade dos Fontana, indo até a Lagoa da Forquilha, divisa com Rincão dos Machados. Em seguida, segue até a divisa com Eugênio de Castro, na antiga Árvore de São João Mirim e vai até a divisa com Arroio do Tigre e Assentamento Simão Bolívar.

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EQUIPE 03

MICROÁREA
Nº 06

- Inicia na ponte do lageado Bonito subindo até o entroncamento a esquerda e segue a estrada principal em ambos os lados, fazendo divisa com o Assentamento Ceres até a propriedade de Gelni Nicolete, seguindo a direita até a propriedade do Bet, fazendo divisa com o Rio Guassuí e rio Divisa.

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EQUIPE 04

MICROÁREA

N° 01

- A micro área inicia em São Pedro pela propriedade do senhor Ariovaldo Zardin seguindo pela estrada em direção a São Pedro, na vila, desta segue a direção leste rumo a estrada que tem divisa a Augusto Pestana, na propriedade do senhor Albino Guislene, desta segue, na estrada indo a São Roque onde faz divisa com o Rio Ijuizinho na propriedade de Terezinha Sulzdach, Valentin Lassem, Vicente Pereira, Domingos Menegassi, dessa propriedade em direção a vila São Roque na propriedade do Gildo Menegassi, Hermes Sangali, esse no limite de São Roque a São José, onde faz divisa com a microárea da ACS Maria Andreatta, da Vila São Roque segue rumo a São Pedro, Sendo que de São Pedro rumo ao norte sigo até a esquina Sangali até o senhor Antônio Sangali, Miguel Quevedo, Eva Zucoloto, que segue até Coronel Lima da propriedade de João Airton Pedroso, até Antônia Brite e Alcei Cereser.

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EQUIPE 04

MICROÁREA

N° 02

- A micro área faz divisa com esquina Santo Antônio, Assentamento Ceres, começa na propriedade de seu Augusto Casarotto e segue em direção a direita desce para o silo e a seguir passando pelo antigo tambo de leite passa pela sede, a esquerda fazendo divisa com o lageado tem alguns moradores onde o último morador é o seu João Gomes, da sede em direção vai para a direita e encontra outros moradores onde o senhor Jorge faz divisa com poteririnhos. Da sede indo reto tem os moradores onde faz divisa com São José onde o último morador é Martin Diel Kohl.

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EQUIPE 04

MICROÁREA

N° 03

- Inicia na residência de Antoninho Andreatta com divisa no Assentamento Ceres, residência de Edir Heck e Vanir Costa, vem até a Igreja Santo Antônio e vai para São Pedro pelo lado direito até a residência de Elci Furlan, seguindo para São josé passa o lageado Grande, incluindo Vila Brás, até residência de dona Satina Cereser, dobra a esquerda quem vai para São Roque até o entroncamento do Nelson Andreatta, dobra a direita dos dois lados da estrada até o final do rio Ijuizinho.

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EQUIPE 04

MICROÁREA

N° 04

- Inicia na divisa com a micro área 05 na localidade de Novo Amanhecer no parque de Rodeios do CTG Anésio Boff, iniciando visita na família José da Rosa, chegando até a porteira Ceres que faz a divisa com a área da ACS Ilizandra, ao chegar no cemitério São José, segue a localidade de São João da Bela Vista, fazendo divisa com a área da ACS da Maria Andreatta da localidade de São Roque, as quais divide a família de Rosalino Cecco e Darcio Cecco ,chegando a família de Joares Goulartt, fazendo divisa com o Rio Ijuizinho que pertence a Cidade de Augusto Pestana.

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EQUIPE 04

MICROÁREA

N° 05

- inicia na Ponte Queimada Assentamento Rondinha, entrada dos Potreirinhos, em Armando L. seguindo lageado Bonito Assentamento Ceres, no parque de rodeio do CTG Recanto do Pago, corredor Salto Grande até a granja de Ari Guettens, Rio Ijuizinho.

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CAPÍTULO II – DAS INSCRIÇÕES

2.1. A inscrição no Processo Seletivo Público implica, desde logo, o conhecimento e tácita aceitação pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital.

2.2. As inscrições serão somente pela Internet.

2.3. PERÍODO: 09/08/2010 a 23/08/2010.

2.4. DA INSCRIÇÃO PELA INTERNET (não presencial):

2.4.1. As inscrições via Internet poderão ser realizadas a partir das 9h do dia 09 de agosto de 2010 até às 24h do dia 23 de agosto de 2010, pelo site www.objetivas.com.br.

2.4.2. A OBJETIVA e o Município de Joia não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamentos de linha, ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

2.4.3. Após o preenchimento do formulário eletrônico, o candidato deverá imprimir o documento para o pagamento da inscrição. Este será o seu registro provisório de inscrição.

2.4.4. O pagamento da inscrição deverá ser efetuado em qualquer agência bancária ou terminal de autoatendimento, até o dia 24 de agosto de 2010, com o boleto bancário impresso (NÃO será aceito pagamento por meio de agendamento, depósito ou transferência entre contas).

2.4.5. A OBJETIVA, em nenhuma hipótese, processará qualquer registro de pagamento com data posterior ao dia 24 de agosto de 2010. As solicitações de inscrições realizadas com pagamento após esta data não serão acatadas.

2.4.6. O candidato terá sua inscrição homologada somente após o recebimento, pela empresa OBJETIVA CONCURSOS LTDA, através do banco, da confirmação do pagamento de sua inscrição, no valor estipulado neste Edital. Como todo o procedimento é realizado por via eletrônica, o candidato NÃO deve remeter à OBJETIVA cópia de sua documentação, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados no ato de inscrição, sob as penas da lei.

2.4.7. Os candidatos que fizerem sua inscrição, interessados nas vagas para pessoas com deficiência, deverão verificar Capítulo próprio neste Edital, para encaminhamento de documentos necessários.

2.4.8. Caso o Candidato não possua acesso à Internet, será disponibilizado computador para acesso, no Telecentro Municipal, sito na Rua Brasilina Terra nº 104 – Joia/RS e na Câmara Municipal de Vereadores, sito a Rua Dr. Edmar Kruel n° 258 – Joia/RS, nos dias úteis, das 8h às 11:30 h e das 13:30h às 17h, no período de 09/08/2010 a 23/08/2010.

2.5. São requisitos para ingresso no emprego público, a serem apresentados quando da contratação:

a) estar devidamente aprovado no processo seletivo público e classificado dentro das vagas estabelecidas neste Edital;

b) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, desde que o candidato esteja amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, no termos do parágrafo 1º, Art. 12, da Constituição Federal e do Decreto nº 70.436/72;

c) ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data de encerramento das inscrições;

d) estar quite com as obrigações eleitorais e militares (esta última para candidatos do sexo masculino);

e) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do emprego;

f) possuir habilitação para o emprego pretendido, conforme o disposto no item 1.2, na data da contratação;

g) não perceber proventos de aposentadoria civil ou militar ou remuneração de cargo, emprego ou função pública que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do inciso XVI e parágrafo 10º do Art. 37 da Constituição Federal;

h) comprovação de residência, de no mínimo um ano, que poderá ser feita através de conta de luz, água ou telefone em nome do candidato ou declaração devidamente reconhecida em cartório;

i) candidatos com deficiência – verificar Capítulo próprio, neste Edital.

2.5.1. ATENÇÃO: O candidato, por ocasião da CONTRATAÇÃO, deverá comprovar todos os requisitos acima elencados. A não apresentação dos comprovantes exigidos, tornará sem efeito a aprovação obtida pelo candidato, anulando-se todos os atos ou efeitos decorrentes da inscrição no Processo Seletivo.

2.6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO:

2.6.1. Não serão aceitas inscrições: com falta de documentos, via postal, via fax, por e-mail, extemporâneas e/ou condicionais.

2.6.2. Antes de efetuar o pagamento da inscrição, o candidato deverá certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para inscrição. Não haverá devolução do valor da inscrição, salvo se for cancelada a realização do Processo Seletivo Público.

2.6.3. São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Públicas, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc); passaporte brasileiro, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997).

2.6.4. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais, sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis ou danificados.

2.6.5. Para efetivar sua inscrição, é imprescindível que o candidato possua número de CPF – Cadastro de Pessoa Física, regularizado.

2.6.6. O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados – Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Correios ou Receita Federal, em tempo de conseguir o registro e o respectivo número antes do término do período de inscrições.

2.6.7. Terá sua inscrição cancelada e será automaticamente eliminado do processo seletivo público o candidato que utilizar o CPF de terceiro.

2.6.8. Após o encerramento do período de inscrições, não serão aceitos pedidos de alterações das opções do emprego.

2.6.9. As informações prestadas na ficha de inscrição (Internet), bem como o preenchimento dos requisitos exigidos serão de total responsabilidade do candidato.

2.7. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

2.7.1. Em 11/09/2010 será divulgado edital de homologação das inscrições.

2.7.2. O candidato deverá acompanhar esse edital; bem como a relação de candidatos homologados para confirmar sua inscrição; caso sua inscrição não tenha sido homologada ou processada, o mesmo não poderá prestar provas, podendo impetrar pedido de recurso, conforme determinado neste Edital.

2.7.3. Se mantida a não homologação ou o não processamento, o candidato será eliminado do Processo Seletivo, não assistindo direito à devolução do valor da inscrição.

2.7.4. O candidato terá acesso ao edital de homologação, com a respectiva relação de inscritos, diretamente pelo site www.objetivas.com.br ou, ainda, no Painel de Publicação da Prefeitura Municipal.

CAPÍTULO III – DAS DISPOSIÇÕES PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

3.1. Às pessoas com deficiência, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo, para os empregos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, num percentual de 10% (dez por cento) das vagas para cada emprego, do total das vagas oferecidas, de acordo com o artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal e Lei Municipal n° 2258, de 06/07/2010.

3.2. O candidato ao inscrever-se nesta condição, deverá escolher o emprego a que concorre e marcar a opção “Pessoas com Deficiência”, bem como deverá encaminhar, via postal, até o 1º dia útil após o encerramento das inscrições, para o endereço da OBJETIVA CONCURSOS LTDA – Rua Casemiro de Abreu, 347 – Bairro Rio Branco – CEP 90.420.001 – Porto Alegre/RS os seguintes documentos:

a) laudo ou atestado médico (original ou cópia legível autenticada) emitido há menos de um ano atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como da provável causa da deficiência;

b) requerimento, solicitando vaga especial, constando o tipo de deficiência e a necessidade de condição ou prova especial, se for o caso (conforme modelo Anexo IV deste Edital. O pedido de condição ou prova especial, formalizado por escrito à empresa executora, será examinado para verificação das possibilidades operacionais de atendimento, obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.3. Caso o candidato não encaminhe o laudo médico e o respectivo requerimento, até o prazo determinado, não será considerado como pessoa com deficiência para concorrer às vagas reservadas, não tendo direito à vaga especial, bem como à prova especial, seja qual for o motivo alegado, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição.

3.4. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

3.5. As solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais, serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.6. Os candidatos inscritos nessa condição participarão do processo seletivo público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere às provas aplicadas, ao conteúdo das mesmas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos, resguardadas as condições especiais previstas na legislação própria.

3.7. Os candidatos aprovados no processo seletivo público serão submetidos a exames médicos e complementares, que irão avaliar a sua condição física e mental.

3.8. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância da ordem classificatória.

CAPÍTULO IV – DA PROVA ESCRITA

4.1. Para todos os candidatos, o Processo Seletivo constará de PROVA ESCRITA, de caráter eliminatório/classificatório, em primeira etapa, com questões objetivas, de múltipla escolha, compatíveis com o nível de escolaridade, com a formação acadêmica exigida e com as atribuições do emprego.

4.2. Serão considerados aprovados em PRIMEIRA ETAPA e/ou HABILITADOS à etapa seguinte, os candidatos que obtiverem 50% (cinquenta por cento) ou mais na nota final da prova escrita.

4.3. A Prova Escrita, para todos os candidatos será aplicada em 26/09/2010, no Município de Joia/RS, em local e horário a serem divulgados quando da homologação das inscrições em 11/09/2010.

4.4. O Município, reserva-se o direito de indicar nova data para a realização da Prova Escrita, em caso de necessidade de alteração desta já publicada, mediante publicação em jornal de circulação local, com antecedência mínima de 8 (oito) dias da realização das mesmas.

4.5. A Objetiva Concursos Ltda remeterá ao candidato comunicação complementar informando data, local e horário da prova, por meio do endereço eletrônico (e-mail) indicado pelo mesmo na ficha de inscrição. Não haverá encaminhamento de comunicação via postal.

4.5.1. A remessa da comunicação, via e-mail, não exime o candidato da responsabilidade de acompanhamento de todos os atos referentes a este processo seletivo público, através de edital, bem como de obter as informações necessárias pelo site ou por telefone da empresa Objetiva Concursos Ltda.

4.6. CONTEÚDOS E PONTUAÇÃO:

EMPREGO

PROVA

DISCIPLINA

N° Questões

Valor por questão

PESO TOTAL

Agente Comunitário de Saúde

Escrita

Português

10

3,00

30,00

Matemática

05

1,40

07,00

Legislação, Conhecimentos Gerais e Específicos

15

4,20

63,00

4.7. Os pontos por disciplina correspondem ao número de acertos multiplicado pelo peso de cada questão da mesma. A NOTA DA PROVA ESCRITA será o somatório dos pontos obtidos em cada disciplina.

4.8. Não haverá prova fora do local designado, nem em datas e/ou horários diferentes. Não será admitido à prova, o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o início da mesma; em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.

4.9. O ingresso na sala de provas só será permitido ao candidato que apresentar o documento de identidade que originou a inscrição.

4.10. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização da prova, os documentos originais, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo 30 (trinta) dias, ocasião em que poderá ser submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

4.11. O candidato deverá apresentar no dia da realização da prova o documento de inscrição (boleto bancário). A critério da organização do processo seletivo, este poderá ser dispensado, desde que comprovada a efetiva homologação da inscrição do candidato.

4.12. A identificação especial também poderá ser exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

4.13. Na sala de provas não será permitido ao candidato usar óculos escuros e acessórios de chapelaria tais como: boné, chapéu, gorro, bem como cachecol ou manta e luvas e, ainda, entrar ou permanecer com armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, etc.). Caso leve arma ou qualquer aparelho eletrônico, o candidato deverá depositá-lo na Coordenação, exceto no caso de telefone celular que deverá ser desligado e poderá ser depositado junto à mesa de fiscalização até o final das provas. O descumprimento desta determinação implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se como tentativa de fraude.

4.14. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá levar acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova.

4.15. Será excluído do processo seletivo público o candidato que:

a) tornar-se culpado por incorreção ou descortesia para com qualquer dos fiscais, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;

b) for surpreendido, durante a realização da prova, em comunicação com outro candidato ou terceiros, bem como utilizando-se de livros, notas, impressos ou equipamentos não permitidos;

c) afastar-se do recinto da prova sem o acompanhamento do fiscal;

d) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado a sua realização.

4.16. Candidatos com deficiência – ver Capítulo próprio sobre solicitação de condição ou prova especial (caso necessário).

4.17. A identificação correta do dia, local e horário da realização das provas, bem como seu comparecimento, é de responsabilidade exclusiva do candidato.

4.18. Os casos de alterações psicológicas ou fisiológicas (períodos menstruais, gravidez, contusões, luxações, etc.) que impossibilitem o candidato de submeter-se aos testes, ou de neles prosseguir ou que lhe diminuam a capacidade físico-orgânica, não serão considerados para fins de tratamento diferenciado ou nova prova.

4.19. Os programas e/ou referências bibliográficas da prova escrita, são os constantes no ANEXO I do presente Edital.

4.20. O tempo de duração da prova escrita será de até 3 horas.

4.21. Desde já, ficam os candidatos convocados a comparecerem com antecedência de 1 (uma) hora ao local das provas, munidos de caneta esferográfica azul ou preta ponta grossa

4.22. Durante as provas, não será permitida comunicação entre candidatos, nem a utilização de máquina calculadora e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.

4.23. Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura dos Processos Seletivos Públicos, a OBJETIVA CONCURSOS poderá proceder, como forma de identificação, à coleta da impressão digital de todos ou de alguns candidatos no dia de realização das provas, bem como usar detector de metais.

4.24. O caderno de questões é o espaço no qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rabisco e a rasura em qualquer folha, EXCETO no CARTÃO DE RESPOSTAS.

4.25. A correção das provas será feita por meio eletrônico – leitura ótica, sendo o CARTÃO DE RESPOSTAS o único documento válido e utilizado para esta correção. Este deve ser preenchido com bastante atenção. Ele não poderá ser substituído, tendo em vista sua codificação, sendo o candidato o único responsável pela entrega do mesmo devidamente preenchido e assinado. A não entrega do cartão de respostas implicará na automática eliminação do candidato do certame. A falta de assinatura no cartão poderá também implicar na eliminação do candidato do certame.

4.25.1. Tendo em vista as disposições do Decreto Executivo nº 3512/2010- Art.33 § 5º e, ainda, de ser o processo de correção de provas por meio eletrônico – leitura ótica, não haverá desidentificação de provas.

4.26. Será atribuída nota 0 (zero) à resposta que, no cartão de respostas estiver em desconformidade com as instruções, não estiver assinalada ou que contiver mais de uma alternativa assinalada, emenda, rasura ou alternativa marcada a lápis, ainda que legível.

4.27. Em nenhuma hipótese, será considerado para correção e respectiva pontuação o caderno de questões.

4.28. O candidato, ao terminar a prova escrita, devolverá ao fiscal da sala, juntamente com o cartão de respostas, o caderno de questões, tendo em vista a obrigatoriedade de arquivo no Município.

4.29. Será permitido aos candidatos copiar seu cartão de respostas, para conferência com o gabarito oficial.

4.30. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais não serão fornecidas cópias das provas a candidatos ou instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Processo Seletivo.

4.31. Na mesma data da prova escrita ou em data a ser informada quando da prova escrita, os candidatos interessados poderão ter vista da prova padrão, sob fiscalização.

4.32. Ao final da prova escrita, os três últimos candidatos deverão permanecer no recinto, a fim de acompanhar os fiscais até a coordenação para o lacre dos envelopes, sendo liberados quando concluído.

CAPÍTULO V – DOS RECURSOS

5.1. Será admitido recurso quanto:

a) Ao indeferimento/não processamento de inscrição;

b) À formulação das questões, respectivos quesitos e gabarito das mesmas;

c) Aos resultados parciais e finais do Processo Seletivo Público.

5.2. Todos os recursos, deverão ser interpostos em até 3 (três) dias úteis, a contar da divulgação por edital, de cada evento.

5.3. Os mesmos deverão ser protocolados junto à Prefeitura Municipal de Joia, no prazo marcado por Edital, na forma de requerimento, conforme modelo Anexo II deste Edital e deverão conter os seguintes elementos:

a) Nº de Inscrição;

b) Processo Seletivo de referência – Órgão/Município;

c) Emprego ao qual concorre;

d) Circunstanciada exposição a respeito das questões, pontos ou títulos, para as quais, em face às normas do certame, contidas no Edital, da natureza do emprego a ser provido ou do critério adotado, deveria ser atribuído maior grau ou número de pontos;

e) Razões do pedido de revisão, bem como o total dos pontos pleiteados.

5.3.1. Recurso por procuração: Serão aceitos recursos por procuração desde que apresentado o documento de Identidade do procurador e entregue o instrumento de mandato outorgado através de instrumento público ou particular, contendo poder específico para o pedido de recurso, conforme anexo V deste edital. Não há necessidade de reconhecimento de firma em cartório, pelo outorgante, com apresentação dos documentos necessários, original e cópia para autenticação no local, ou cópia autenticada em cartório.

5.4. Os recursos que forem apresentados deverão obedecer rigorosamente os preceitos que seguem e serão dirigidos à Objetiva Concursos Ltda, empresa designada para realização do processo seletivo.

5.5. Não se conhecerão os recursos que não contenham os dados acima e os fundamentos do pedido, inclusive os pedidos de simples revisão da prova ou nota.

5.6. Serão desconsiderados os recursos interpostos fora do prazo, enviados por via postal, fax ou meio eletrônico (e-mail) ou em desacordo com este Edital.

5.7. Em caso de haver questões que possam vir a ser anuladas por decisão da Comissão Executora do Processo Seletivo, as mesmas serão consideradas como respondidas corretamente por todos candidatos, independente de terem recorrido, quando serão computados os pontos respectivos, exceto para os que já receberam a pontuação.

5.8. Se houver alguma alteração de gabarito oficial, por força de impugnações, as provas serão corrigidas de acordo com a alteração.

CAPÍTULO VI – DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

6.1. A nota final, para efeito de classificação dos candidatos, será igual à soma das notas obtidas na prova escrita.

6.2. A classificação final do Processo Seletivo será publicada por edital, apresentará apenas os candidatos aprovados por área de atuação, ou seja, pela Microárea escolhida, em que resida o candidato, em ordem decrescente de pontos e será composta de duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a das pessoas com deficiência e a segunda somente a pontuação destes últimos, se houver aprovados.

6.3. Na hipótese de igualdade no total de pontos entre os aprovados, o desempate de notas processar-se-á com os seguintes critérios:

6.3.1. Para TODOS, quando houver candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em conformidade com o art. 27, parágrafo único, da Lei 10741/2003 – Estatuto do Idoso, será utilizado o critério da maior idade.

6.3.2. Após a aplicação deste critério, o desempate ocorrerá, conforme segue:

6.3.2.1. Após a aplicação deste critério, o desempate ocorrerá, conforme segue:

a) obtiver maior nota em legislação, conhecimentos gerais e específicos;

b) obtiver maior nota em português;

c) sorteio.

6.4. O sorteio, se necessário, será realizado em ato público, a ser divulgado por edital e seu resultado fará parte da classificação final do Processo Seletivo.

CAPÍTULO VII – DO PROVIMENTO DO EMPREGO

7.1. O provimento do emprego obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

7.2. O candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu telefone e endereço junto à Prefeitura Municipal de Joia/RS.

7.3. A publicação da admissão dos candidatos será feita por Edital, publicado junto ao Painel de Publicação da Prefeitura Municipal de Joia/RS e, paralelamente, será feita comunicação ao candidato, via postal, no endereço informado na ficha de inscrição ou posteriormente atualizado. É responsabilidade exclusiva do candidato manter atualizado o referido endereço.

7.4. Os candidatos aprovados terão o prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da notificação do ato de contratação, para apresentar-se. O candidato que não obedecer este prazo perderá automaticamente a vaga, facultando à Prefeitura Municipal de Joia/RS o direito de convocar o próximo candidato, por ordem de classificação.

7.5. Caso o candidato não deseje assumir de imediato, poderá, mediante requerimento próprio, solicitar para passar para o final da lista dos aprovados e, para concorrer, observada sempre a ordem de classificação e a validade do Processo Seletivo, a novo chamamento uma só vez.

7.6. O Processo Seletivo terá validade por até 2 (dois) anos a partir da data de homologação dos resultados, prorrogável por mais 2 (dois) anos, a critério da Prefeitura Municipal de Joia/RS.

7.7. Ficam advertidos os candidatos de que, no caso de admissão, a contratação no emprego só lhes será deferida no caso de exibirem:

a) a documentação comprobatória das condições previstas no Capítulo II – item 2.5 deste Edital, acompanhada de fotocópia;

b) atestado de boa saúde física e mental a ser fornecido, por Médico ou Junta Médica do Município ou ainda, por esta designada, mediante exame médico, que comprove aptidão necessária para o exercício do emprego, bem como a compatibilidade para os casos de deficiência física;

c) declaração negativa de acumulação de cargo, emprego ou função pública, conforme disciplina a Constituição Federal/1988, em seu Artigo 37, XVI e suas Emendas.

7.8. A não apresentação dos documentos acima, por ocasião da contratação, implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato aprovado, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes da inscrição no Processo Seletivo.

7.9. Os candidatos com deficiência, se aprovados e classificados, serão submetidos a uma Junta Médica Oficial para a verificação da deficiência, bem como da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do emprego.

CAPÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. A inexatidão das informações, falta e/ou irregularidades de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

8.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Prefeitura Municipal de Joia/RS, em conjunto com a OBJETIVA Concursos Ltda, empresa responsável pela realização do Processo Seletivo Público.

8.3. Faz parte do presente Edital:

Anexo I – Conteúdos Programáticos e/ou Referências Bibliográficas;

Anexo II – Modelo de Formulário de Recurso;

Anexo III – Modelo de Relação de Títulos;

Anexo IV – Modelo de Requerimento – Pessoas com Deficiência;

Anexo V – Modelo de Procuração.

Prefeitura Municipal de Joia, 07 de agosto de 2010.

JÂNIO IVAN ANDREATTA
Prefeito Municipal

Registre-se e publique-se

JORGE JARBAS JESUS DE ABREU
Secretário de Administração

ANEXO I

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS E/OU REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

PORTUGUÊS

Conteúdo:

1) LEITURA E ANÁLISE DO TEXTO: compreensão do texto, significado contextual de palavras e expressões. Sinonímia, antonímia, homonímia e paronímia. Coesão, clareza e concisão. Vocabulário. 2) FONÉTICA E FONOLOGIA: letra/fonema. Classificação dos fonemas. Encontros vocálicos e consonantais. Dígrafo. Divisão silábica, acentuação gráfica e ortografia. 3) MORFOLOGIA: classes gramaticais: classificação e flexões. Estrutura e formação de palavras. 4) SINTAXE: introdução à sintaxe (frase, oração e período). Termos da oração. Período simples e composto. Pontuação. Concordância Verbal e Nominal. Regência Verbal e Nominal e crase. 5) PROBLEMAS GERAIS DA LÍNGUA CULTA: uso do porquê, que/quê, onde/aonde, mal/mau, senão/se não, ao encontro de/de encontro a, afim/a fim, demais/de mais, a/há, acerca de/há cerca de, ao invés de/em vez de, à-toa/à toa, dia-a-dia/dia a dia, tampouco/tão pouco, mas/mais, a par/ao par, cessão/sessão/secção e uso do hífen.

MATEMÁTICA

Conteúdo:

1) Conjuntos Numéricos: Naturais e Inteiros: propriedades, operações, divisibilidade, números primos, fatoração, máximo divisor comum, mínimo múltiplo comum. Racionais, Irracionais e Reais – propriedades, operações, representação geométrica. 2) Equações e inequações: 1º grau, 2º grau. 3) Sistemas lineares do 1º grau. 4) Polinômios: operações básicas, produtos notáveis, fatoração e equações. 5) Geometria Plana: ângulos, polígonos, triângulos, quadriláteros, círculo, circunferência, polígonos regulares inscritos e circunscritos. Propriedades, perímetro e área. Teoremas de Tales e Pitágoras. 6) Unidade de medida: comprimento, área, volume, capacidade, massa, tempo. 7) Trigonometria: trigonometria no triângulo retângulo. 8) Matemática Financeira: juros simples; razão; proporção; regra de três; porcentagem. 9) Probabilidade. 10) Estatística. 11) Funções: polinomial do 1ª e 2ª grau. 12) Raciocínio lógico. 13) Aplicação dos conteúdos acima listados em situações cotidianas.

LEGISLAÇÃO, CONHECIMENTOS GERAIS E ESPECÍFICOS

Conteúdo 1 – Conhecimentos Gerais: noções de cidadania e de consciência ecológica.

Conteúdo 2 – Legislação e Conhecimentos Específicos: 1) Saúde da mulher. 2) Saúde da criança. 3) Saúde do adulto. 4) Saúde do idoso. 5) Doenças sexualmente transmissíveis/AIDS. 6) O trabalho do agente comunitário de saúde. 7) Imunologia. 8) O programa de saúde da família. 9) Calendários de Vacinação da criança, do adolescente, do adulto e do idoso. 10) Legislação.

Referências Bibliográficas:

- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil – Com as Emendas Constitucionais. (Dos Direitos e Garantias Fundamentais – Art. 5° a 11. Da nacionalidade – Art. 12 e 13. Da Organização do Estado – Art. 29 a 41. Da Organização dos Poderes – Art. 59 a 83. Da Ordem Social – Art. 193 a 204 – Art. 225. Do Meio Ambiente – Art. 226 a 230. Da Família, da Criança, do Adolescente e do Idoso).

- BRASIL. Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 e alterações. Lei de Improbidade Administrativa.

- BRASIL. Lei nº 8.080/90, de 19/09/1990 – Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.

- BRASIL. Lei nº 8.142/90, de 28/12/1990 – Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde – SUS e dá outras providências.

- BRASIL. Lei nº 8.069, de 13/07/1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

- BRASIL. Lei nº 10.741, de 1º/10/2003. Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências.

- BRASIL. Portaria nº 648, de 28/03/2006. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica.

- JOIA Lei Orgânica Municipal, de 02/04/1990 e emendas.

- BRASIL. Ministério da Saúde. O Trabalho do Agente Comunitário de Saúde. Capítulo I, Capítulo II, Capítulo III, Capítulo IV e Capítulo V.

- BRASIL. Ministério da Saúde. O Guia Prático do Agente Comunitário de Saúde.

- BRASIL. Ministério da Saúde. O Agente Comunitário de Saúde no Controle da Dengue.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Acompanhamento a Saúde da Mulher. Parte I. Gestação, Parto e Puerpério.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Livro da Família. Aprendendo sobre Aids e Doenças Sexualmente Transmissíveis.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Cadernos de Atenção Básica: Carências de Micronutrientes.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Cadernos de Atenção Básica: Envelhecimento e Saúde da Pessoa Idosa.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Cadernos de Atenção Básica: HIV/Aids, hepatites e outras DST.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Caderneta da Criança 2007.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Calendário Básico de Vacinação da Criança.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Calendário de Vacinação do Adolescente.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Calendário de Vacinação do Adulto e do Idoso.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Educação em Saúde Diretrizes.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Epidemiologia e Serviços de Saúde. Vol. 15. Exemplar 1, 2 e 3.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Gestão Municipal de Saúde Lei, normas e portarias atuais.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Guia Prático do Programa de Saúde da Família.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Manual Técnico para o Controle da Tuberculose.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Tuberculose: Guia de Vigilância Epidemiológico.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Doenças infecciosas e parasitárias: guia de bolso. Brasília: 2005.

- RIO GRANDE DO SUL – SSMA – Normas Técnicas e Operacionais – Ações em Saúde da criança.

- Manuais e livros diversos relacionados com os conteúdos indicados.

ANEXO II – PROCESSO SELETIVO

FORMULÁRIO DE RECURSO

Para

Objetiva Concursos Ltda PORTO ALEGRE – RS

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO (nome do órgão e cidade) _______________________________________

Nº de INSCRIÇÃO:________________________________________________________________________

EMPREGO:_______________________________________________________________________________

TIPO DE RECURSO – (Assinale o tipo de Recurso)

[_]

CONTRA INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO

Ref. Prova objetiva

[_]

CONTRA GABARITO DA PROVA OBJETIVA

Nº da questão:____________________

[_]

CONTRA RESULTADO PROVA ESCRITA

Gabarito Preliminar/Oficial: __________

 

 

Resposta Candidato: _______________

Justificativa do candidato – Razões do Recurso
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________

Reproduzir a quantidade necessária. Preencher em letra de forma ou digitar e entregar este formulário em 02 (duas) vias, uma via será devolvida como protocolo.

Data: ____/____/____

__________________
Assinatura do candidato

__________________
Assinatura do Responsável p/ recebimento

ANEXO III

RELAÇÃO DE TÍTULOS

(a cargo da Banca)

Nota: _________

Resp: _________

Emprego:____________________________________________ Nº da inscrição:________________________

Nome do candidato:________________________________________________________________________

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO (nome do órgão e cidade)_______________________________________

RELAÇÃO DE TÍTULOS ENTREGUES

Campos preenchidos pelo candidato

(deixar em branco)

Nº (*)

Nº de horas

Histórico / Resumo

Pré-pontuação

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Observação: Preencher em letra de forma ou digitar nos campos destinados ao candidato, entregar este formulário em 02 (duas) vias, conforme Edital.

(*) Os títulos deverão ser numerados em sequência de acordo com esta planilha.

Declaro sob as penas da lei, que possuo como requisito de habilitação para o emprego de inscrição o curso:_______________________ (concluído ou em andamento), cujo comprovante estou anexando à presente relação, estando ciente de que o mesmo não será utilizado para pontuação na prova de títulos.

OBS. O candidato que possuir alteração de nome (casamento, separação, etc…) deverá anexar cópia do documento comprobatório da alteração sob pena de não ter pontuados títulos com nome diferente da inscrição e/ou identidade.

Data: ____/____/____

___________________
assinatura do candidato

___________________
Assinatura do Responsável p/ recebimento

ANEXO IV

REQUERIMENTO – PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

Processo Seletivo Público: __________________ Município/Órgão:____________________________________

Nome do candidato: ________________________________________________________________________

Nº da inscrição:_____________________ Emprego:_______________________________________________

Vem REQUERER vaga especial como PESSOA COM DEFICIÊNCIA, apresentou LAUDO MÉDICO com CID (colocar os dados abaixo, com base no laudo):

Tipo de deficiência de que é portador: ___________________________________________________________

Código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID _________________________________

Nome do Médico Responsável pelo laudo:________________________________________________________

(OBS: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres)

Dados especiais para aplicação das PROVAS: (marcar com X no local caso necessite de Prova Especial ou não, em caso positivo, discriminar o tipo de prova necessário)

[_] NÃO NECESSITA DE PROVA ESPECIAL e/ou TRATAMENTO ESPECIAL

[_] NECESSITA DE PROVA ESPECIAL (Discriminar abaixo qual o tipo de prova necessário)
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________

É obrigatória a apresentação de LAUDO MÉDICO com CID, junto a esse requerimento.

(Datar e assinar)

_______________
assinatura

ANEXO V

MODELO DE PROCURAÇÃO

PROCURAÇÃO

Eu, ___________________________________________, Carteira de Identidade nº ________________, residente e domiciliado na rua _______________________________, nº _________, ap. _______ , no bairro _______________, na cidade de ____________________________, nomeio e constituo _________________________________________, Carteira de Identidade nº _______________, como meu procurador, com poderes específicos para interpor recursos, no Processo Seletivo Público – Edital nº ______, para o emprego de _____________________, realizado pela ________________.

Município _________________________ , _____ de _________________ de 20__.

__________________
Assinatura do Candidato

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