quarta-feira, 24 agosto, 2011
Edital do Concurso Prefeitura de Serafina Corrêa – RS 2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA-RS, faz saber que realizará Processo Seletivo Público de Provas, para preenchimento das vagas do emprego abaixo descrito e as que vagarem dentro do prazo de validade deste certame previsto neste edital, na forma do Artigo 37 da Constituição Federal sob regime da Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, em conformidade com a Portaria n° 648/06, de 28 de março de 2006, Lei n° 11.350/06, de 05 de outubro de 2006 e Lei Municipal n° 2585, de 18 de agosto de 2009. A Realização do Processo Seletivo Público ficará sob a responsabilidade da empresa ÉTICA CONCURSOS PÚBLICOS LTDA e será regido pelas instruções especiais constantes do presente instrumento e na legislação acima citada.
A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital e os demais editais, relativos às etapas deste Processo Seletivo Público, dar-se-á com a afixação no Quadro Mural da Prefeitura Municipal e no site www.serafinacorrea.rs.gov.br. Os extratos dos demais editais serão publicados no Jornal “Gazeta Regional”. Também em caráter meramente informativo nas Rádios “Odisséia FM” e “Rosário AM” e na internet, pelos sites www.eticaconcursos.com.br e www.serafinacorrea .rs. gov.br, sendo obrigação do candidato acompanhar todos os editais, atos e comunicados referentes ao andamento do presente Processo Seletivo Público.
I – DO EMPREGO E DAS VAGAS
1.1 O Emprego, número de vagas, vencimentos, carga horária semanal, taxa de inscrição e requisitos estão estabelecidos nos quadros que seguem:
| EMPREGO | NÚMERO DE VAGAS | VENCIMENTOS (R$) | CARGA HORÁRIA | TAXA DE INSCRIÇÃO | PRÉ-REQUISITOS |
| Agente Comunitário de Saúde – Microarea 04 – Santa Lucia I e Cella | 01 | 792,18 | 40 | 10,00 | Residir na área da comunidade em que atuar desde a data da publicação do edital do Processo Seletivo Público; Ser maior de 18 anos; Haver concluído o ensino fundamental* e realizar curso de qualificação básica** |
| Agente Comunitário de Saúde – Microarea 06 – Gramadinho | 01 | 792,18 | 40 | 10,00 | Residir na área da comunidade em que atuar desde a data da publicação do edital do Processo Seletivo Público; Ser maior de 18 anos; Haver concluído o ensino fundamental* e realizar curso de qualificação básica** |
| Agente Comunitário de Saúde – Microarea 10 – Santin | 01 | 792,18 | 40 | 10,00 | Residir na área da comunidade em que atuar desde a data da publicação do edital do Processo Seletivo Público; Ser maior de 18 anos; Haver concluído o ensino fundamental* e realizar curso de qualificação básica** |
| Agente Comunitário de Saúde – Microarea 12 – Capelas | 01 | 792,18 | 40 | 10,00 | Residir na área da comunidade em que atuar desde a data da publicação do edital do Processo Seletivo Público; Ser maior de 18 anos; Haver concluído o ensino fundamental* e realizar curso de qualificação básica** |
| Agente Comunitário de Saúde – Microarea 16 – Capelas | 01 | 792,18 | 40 | 10,00 | Residir na área da comunidade em que atuar desde a data da publicação do edital do Processo Seletivo Público; Ser maior de 18 anos; Haver concluído o ensino fundamental* e realizar curso de qualificação básica** |
| Agente Comunitário de Saúde – Microarea 17 – Capelas | 01 | 792,18 | 40 | 10,00 | Residir na área da comunidade em que atuar desde a data da publicação do edital do Processo Seletivo Público; Ser maior de 18 anos; Haver concluído o ensino fundamental* e realizar curso de qualificação básica** |
* Não se aplica a exigência da conclusão do Ensino Fundamental aos que, na data de publicação da Medida Provisória n° 297, de 9 de junho de 2006, estavam exercendo atividades próprias de Agente Comunitário de Saúde nos termos do § 1°, do Art. 6°, da Lei n° 11.350, de 5 de outubro de 2006.
**Serão convocados, dentro do número de vagas, os candidatos em ordem de classificação para realizar curso de qualificação básica para a formação de Agente Comunitário de Saúde e para serem investidos terão que concluir com aproveitamento o referido curso.
1.2 O regime de contratação será o celetista.
1.3 A coordenação, organização e aplicação do Processo Seletivo Público ficarão sob responsabilidade da empresa ÉTICA CONCURSOS PÚBLICOS, com a supervisão da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Processo Seletivo Público.
1.4 A Localização e abrangência das Microareas encontram-se no quadro abaixo.
| Micro área 04 | Santa Lucia I Cella | Rua Minuano: á esquerda do n.° 007 até o n.° 172, á direita do n.° 137 até a Escola Leonora Belenzier;
Rua Riachuello: À esquerda do n.° 133 até o n.° 64, á direita do n.° 5 até o n.° 44; Rua Antonio Marin; Rua Nelson Zanella: á esquerda do n.° 50 até o n.° 230, á direita do n.° 135 até o n.° 130; Rua das Hortências: á esquerda do n.° 155 até o n.° 35, á direita do n.° 285 até o n.° 11; Rua João Bellenzier: Rua Piratini: á esquerda do n.° 24 até o n.° 306, á direita do n.° 35 até o n.° 303; Olimpio Grando: á esquerda do n.° 300 até o n.º 166, direita da Escola Leonora Belenzier até o n.° 165 |
| Micro área 06 | Gramadinho | Av. Arthur Oscar: á esquerda do Mercado Bortolini ao domicílio s/n.°, á direita do n.° 2507 até o n.° 3213; Av. Brasil;
Rua Antonio Marin; Rua Nelson Zanella; Rua Afonso de Britto Scheffer; Rua Nelson Zanella; Rua Pedregal; |
| Micro área 10 | Santin | Rua João Alban: em projeto;Rua João Cervieri: á esquerda um domicílio s/n°, á direita terrenos baldios;
Rua Laurindo Marocco: á esquerda terrenos baldios, á direita do n.° 25 até o n.° 35; Rua Pedro Baggio: á esquerda e á direita terrenos baldios; Rua Luis Mario Rossetto: á esquerda do n.° 2899 até o n.° 2639, á direita do n.° 2880 até o n.° 2620; Rua Seth De Bastiani: á esquerda do n.° 2869 até o n.° 2619,á direita do n.° 2850 até a casa ao lado do n.° 2620; Rua Berto Alban: á esquerda do n.° 2769 até o n.° 2619, á direita do n.° 2700 até o n.° 2620; Rua Henrique Nardi: á esquerda, á direita terrenos baldios; Rua José Modelski: á esquerda n.° 133, á direita Terrenos baldios; Rua Vergilio Invernizzi: á esquerda terrenos baldios, á direita do n.° 95 ao n.° 125; Rua José Edi Osmarini: á esquerda, á direita terrenos baldios; Rua Armando Canton: á esquerda do n.° 75 ao n.° 105, á direita terrenos baldios; Via Siena: á esquerda do n.° 240 até, á direita do n.° 456 até o n° 223; |
| Micro area12 | Capelas | São Paulo, Nossa Senhora da Saúde, São Carlos, L. Marechal Deodoro, Santo Antõnio do Lajeado, Maraschim, São José até a cascata Perau De Toni. |
| Micro área 16 | Capelas | À partir da C. São José até a cascata Perau de Toni,São Caetano, São Luiz, n° senhora Caravaggio – Linha Nona. |
| Micro área 17 | Capelas | São Pedro,Parque dos Rodeios, Camping Carreiro,São Francisco, Santo Antõnio. |
II – DAS INSCRIÇÕES
2.1 A inscrição no Processo Seletivo implica, desde logo, o conhecimento e tácita aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital.
2.1.1 Os candidatos que não tiverem acesso á internet poderão utilizar de computadores que serão disponibilizados no Telecentro da Biblioteca Municipal nos horários de 08h30min as 11 h30min e das 13h30min as 15h30min durante o período de inscrição, a Biblioteca localiza-se no Centro Administrativo Municipal – Prédio da
2.2 As inscrições deverão ser efetuadas pela internet no endereço www.eticaconcursos.com.br no período de 08 DE AGOSTO Á 21 DE AGOSTO DE 2011;
2.2.2 Não será permitida inscrição pelos correios, fac-símile, condicional ou fora do prazo estabelecido.
2.3 São requisitos para ingresso no serviço público, a serem apresentados no momento da contratação.
2.3.1 possuir os pré-requisitos, constantes no item 1.1 exigidos para o Emprego pretendido;
2.3.2 ter 18 anos completos;
2.3.3 ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi concedida igualdade nas condições previstas no artigo 12, inciso II, § 1°, da Constituição Federal de 1988;
2.3.4 quando do sexo masculino, estar quite junto ao Serviço Militar, até a data da contratação;
2.3.5 estar em dia com as obrigações eleitorais;
2.3.6 não registrar antecedentes criminais;
2.3.7 ter capacidade física e mental para o exercício das atribuições do EMPREGO, comprovadas em avaliação médica, por ocasião do exame médico admissional;
2.4 Para inscrever-se, o candidato deverá:
2.4.1 Acessar o site www.eticaconcursos.com.br durante o período de inscrição, descrito no item 2.2 deste edital;
2.4.2 Localizar, no site, o “link” correlato ao Processo Seletivo Público da Prefeitura de SERAFINA CORRÊA – RS;
2.4.3 Ler totalmente o edital e preencher total e corretamente a ficha de inscrição;
2.4.4 Imprimir o boleto bancário;
2.4.5 Efetuar o pagamento da inscrição, em qualquer agência da rede bancária no valor da taxa de inscrição, até um dia útil após a data de encerramento das inscrições.
2.4.6 Para o pagamento da taxa de inscrição somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado na inscrição.
2.5 O candidato será responsável por qualquer erro e/ou omissão, bem como pelas informações prestadas na ficha de inscrição.
2.6 O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em conseqüência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e que o fato seja constatado posteriormente.
2.7 Efetuada a inscrição, não será permitida alteração ou troca do Emprego apontado na ficha de inscrição.
2.8 Caso o candidato tenha preenchido corretamente a ficha de inscrição e pago o valor correto da taxa de inscrição, e por qualquer motivo seu nome não conste na lista preliminar de candidatos inscritos o mesmo devera interpor recurso no prazo e na forma definidos neste edital. Na hipótese de não ter sido interposto recurso ou o mesmo ter sido indeferido, o candidato não poderá efetuar as provas do certame, sendo lhe atribuída a nota 0, as publicações destas listas assim como todos os demais atos deste certame serão efetuadas no diário oficial do município e em caráter meramente informativo no site www.eticaconcursos.com.br sendo de exclusiva responsabilidade dos candidatos acompanhar as publicações.
2.9 A lista preliminar de inscrições deferidas será divulgada até 03(três) dias úteis após o término das inscrições, a mesma será afixada no mural da Prefeitura de Serafina Corrêa e divulgada conforme disposto no caput deste edital.
III – DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS
3.1 As pessoas PNE que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e pela Lei N° 7.853/89, e na Lei Municipal n° 1407/1996 é assegurado o direito de inscrição para as funções em Processo Seletivo Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.
3.2 Quando da contratação os candidatos portadores de necessidades especiais serão convocados pela Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, para perícia médica, com finalidade de avaliação da compatibilidade das atribuições do Emprego com a deficiência declarada.
3.3 Será excluído do Processo Seletivo Público o candidato que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições do emprego, bem como aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e legislação aplicável à espécie, e que constituam inferioridade que implique em grau acentuado de dificuldade para integração social.
3.4 Em obediência ao disposto art. 37, § 1° e 2° do Decreto 3.298 de 20/12/99 que regulamenta a Lei 7853/89 e conforme Lei Municipal 1407/1996 ser-lhes-á reservado aos candidatos portadores de necessidades especiais, o percentual mínimo de 10% (dez por cento) e máximo de 20% ( vinte por cento) das vagas existentes para cada função, individualmente, das que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do presente Processo Seletivo Público.
3.4.1. Se na aplicação do percentual resultar número fracionado igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), estará formada 01(uma) vaga para o PNE. Se inferior a 0,5 (cinco décimos) a formação da vaga ficará condicionada à elevação da fração para o mínimo de 0,5 (cinco décimos), caso haja aumento do número de vagas para o Emprego ou função.
3.4.2 Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a PNE, estas serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.
3.4.3 Consideram-se pessoas PNE aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4° do Decreto Federal N° 3.298/99.
3.4.4 As pessoas PNE, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal N° 3.298/99, particularmente em seu art. 40, participarão do Processo Seletivo Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no artigo 40, §§ 1° e 2°, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, através de ficha de inscrição especial.
3.4.5 O candidato deverá encaminhar via sedex para a ÉTICA CONCURSOS PÚBLICOS, sita a Rua Sertanópolis, 548 – sala 01 – Centro – CEP 86770-000 – Santa Fé – PR, até o último dia de inscrição, na via original ou cópia reprográfica autenticada:
a) Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação de prova.
b) Indicar o município para o qual se inscreveu
c) Solicitação de prova especial, se necessário.
d) A não solicitação de prova especial eximirá a empresa de qualquer providência.
3.4.6 Serão indeferidas as inscrições na condição especial de PNE, dos candidatos que não encaminharem dentro do prazo e forma prevista no presente Edital o respectivo laudo médico.
3.4.7 Aos deficientes visuais (cegos), serão oferecidas provas no sistema Braile e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo ainda, utilizar-se de soroban. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho e letra correspondente a corpo 24.
3.4.8 Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de correção.
3.4.9 Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no presente Edital serão considerados como não PNE e não terão prova especial preparada sejam quais forem os motivos alegados.
3.4.10 O candidato PNE que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.
3.4.11 – A publicação do resultado final do Processo Seletivo Público será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos PNE, e a segunda somente a pontuação destes últimos.
3.4.12 – Ao ser convocado para investidura na função pública, o candidato deverá se submeter a exame médico oficial ou credenciado pela Prefeitura, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício da função. Será eliminado da lista de PNE o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral.
3.4.13 – Após o ingresso do candidato portador de necessidades especiais, esta não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação da função e de aposentadoria por invalidez.
IV – DAS PROVAS E DOS PRINCÍPIOS
4.1 O Processo Seletivo Público será em etapa única, constituída de provas objetivas com questões de múltipla escolha, com apenas 1 (uma) alternativa correta.
4.2 A duração da prova objetiva será de 3h (três horas), já incluído o tempo para preenchimento da folha de respostas.
4.3 Somente será admitido na sala de prova o candidato que apresentar boleto bancário devidamente pago e um dos documentos discriminados no item 4.5 deste capítulo, desde que permita, com clareza, a sua identificação.
4.4 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem aplicação da prova fora do local, data e horários pré-estabelecidos.
4.5 O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 1 (uma) hora, munido de caneta azul ou preta, lápis preto e borracha, do boleto bancário pago e de UM DOS SEGUINTES DOCUMENTOS ORIGINAL:
- Cédula de Identidade – RG;
- Carteira de Órgão ou Conselho de Classe;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social;
- Certificado Militar;
- Carteira Nacional de Habilitação, emitida de acordo com a Lei 9.503/97 (com foto);
- Passaporte.
4.6 Não será aceito protocolo ou cópia dos documentos citados, ainda que autenticada, ou qualquer outro documento diferente dos anteriormente definidos.
4.7 Não será admitido na sala de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.
4.8 As provas objetivas (escritas) desenvolver-se-ão através de questões de múltipla escolha, na forma estabelecida no presente Edital.
4.9 Em caso de anulação de questões, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos e, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que não os obtiveram, independente de recurso.
4.10 Durante as provas não serão permitidas: consultas bibliográficas de qualquer espécie; utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, “WALKMAN” ou qualquer material que não seja o estritamente necessário para a realização das provas. Os aparelhos “celulares” deverão ser desligados e deixados sobre a mesa do fiscal de sala até o término da prova.
4.11 Após adentrar a sala de provas e assinar a lista de presença, o candidato não poderá, sob qualquer pretexto, ausentar-se sem autorização do Fiscal de Sala, podendo sair somente acompanhado do Fiscal Volante, designado pela Comissão Fiscalizadora e de Acompanhamento do Processo Seletivo Público.
4.12 O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação das provas, após 1 (uma) hora do horário previsto para o início das mesmas e constante do presente edital, devendo entregar ao Fiscal de Sala o caderno de questões e respectiva folha de respostas. Não serão computadas questões não respondidas, que contenham rasuras, que tenham sido respondidas a lápis, ou que contenham mais de uma alternativa assinalada.
4.13 A Folha de Respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção eletrônica e deverá ser entregue no final ao fiscal de sala, juntamente com o Caderno de Questões.
4.14 Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato.
4.15 Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.
4.16Por razões de segurança e direitos autorais, a ÉTICA CONCURSOS PÚBLICOS LTDA, não fornecerá exemplares do caderno de questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Processo Seletivo Público.
V – DA COMPOSIÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS E DO NUMERO DE QUESTÕES
5.1 PARA O EMPREGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
| Conteúdo | Língua Portuguesa | Matemática | Conhecimentos Específicos |
| N° de Questões | 10 | 5 | 10 |
5.2 A classificação final obedecerá à ordem decrescente de notas.
VI – DAS NORMAS
6.1 A confirmação da data e as informações sobre horário e local para a realização da prova serão divulgadas oportunamente por meio de Edital de Convocação publicado no diário oficial do Município de Serafina Corrêa, afixado no mural da Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa e no site www.eticaconcursos.com.br “.
6.1.1 Só será permitida a participação na prova na respectiva data, horário e no local constante no Edital de Convocação.
6.2 Os portões dos locais de prova serão fechados no horário de inicio da aplicação das provas – Horário de Brasília, NÃO SERÁ PERMITIDA O INGRESSO DE CANDIDATOS NO LOCAL DE PROVAS APÓS ESTE HORÁRIO.
6.3 Caso o número de candidatos exceda a oferta de lugares nas escolas localizadas na cidade, a ÉTICA CONCURSOS e a Prefeitura Municipal poderão alterar horários das provas ou até mesmo dividir a aplicação das provas em mais de uma data, cabendo aos candidatos a obrigação de acompanhar as publicações oficiais e através do site www.eticaconcursos.com.br
6.4 COMPORTAMENTO – As provas serão individuais, não sendo tolerada a comunicação com outro candidato, nem utilização de livros, notas, impressos, celulares, calculadoras e similares. Reserva-se à Comissão Fiscalizadora e de Acompanhamento do Processo Seletivo Público e aos Fiscais, o direito de excluir da prova e eliminar do restante das provas o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como tomar medidas saneadoras e restabelecer critérios outros para resguardar a execução individual e correta da provas.
6.5 Em caso de necessidade de amamentação durante a realização das provas a candidata deverá levar um acompanhante que terá local reservado para esse fim e que será responsável pela guarda da criança, além do fato de que o horário despendido com amamentação NÃO será acrescido do tempo total para realização das provas.
6.6 Não haverá sob qualquer pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização das provas e os candidatos deverão comparecer no mínimo 1 (uma) hora antes do horário marcado para o início das provas, após o que os portões serão fechados não sendo permitido a entrada de candidatos retardatários.
6.7 O candidato somente poderá retirar-se do local de aplicação da prova depois de transcorrida 01 (uma) hora do início da prova.
6.8 O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal.
6.9 O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado, ou fizer alguma reclamação ou sugestão deverá procurar a sala de coordenação no local em que estiver prestando a prova, exceto enquanto o mesmo estiver realizando a prova.
6.10 Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala de prova.
6.11 Em hipótese alguma, haverá vista ou revisão da prova.
6.12 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo Público serão publicados no diário oficial do Município de Serafina Corrêa, afixado em mural na sede da Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa e em caráter informativo nos sites www.eticaconcursos.com.br e www.serafinacorrea.rs.gov.br, devendo ainda manter atualizado seu endereço junto á Prefeitura Municipal.
6.13 Tendo em vista as disposições do Decreto Municipal n° 014/2010 – Art. 33 §5° e ainda de ser o processo de correção de provas por meio eletrônico – leitura óptica, não haverá desidentificação de provas.
VII – DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
7.1 O Conteúdo Programático constantes das provas a que se submeterão os candidatos são os seguintes:
LÍNGUA PORTUGUESA
Leitura e compreensão de textos. A significação das palavras no texto. Emprego das classes de palavras. Pontuação. Acentuação gráfica. Gramática. Ortografia. Fonética e fonologia. Termos essenciais da oração.
MATEMÁTICA
Conjunto dos números naturais (N): Operações(adição/subtração/multiplicação/divisão/) . Expressões numéricas; Teoria dos números: pares/ ímpares/ múltiplos/ divisores/ primos/ compostos/ Conjunto dos números racionais relativos (Q); Operações: adição/ subtração/multiplicação/ divisão/potenciação/radiciação. Sistema de medidas e mudanças de unidade (comprimento, massa, volume, capacidade e áreas de superfícies). Conjunto dos números inteiros relativos (Z): Propriedades; Comparação; Operações: adição/subtração/multiplicação/ divisão/. Cálculo das áreas das figuras geométricas planas (quadrado, retângulo, paralelogramo e triangulo). Cálculo do volume de sólidos geométricos (cubo e paralelepípedo).Equação do 1° e 2° graus; Matemática financeira: Razão, proporção, divisão proporcional. Regra de três simples e composta. Porcentagem e juros.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Estatuto da Criança e do Adolescente – artigos 7° a 14, 19 a 32, 86 a 89; Normas e Diretrizes do Programa de Saúde da Família – P.S.F.; Aleitamento Materno; Calendário de Vacinação: criança, adulto e Gestante; Carta dos direitos dos usuários da saúde; Cuidados com a alimentação; Manual completo: “Direitos sexuais, direitos reprodutivos e métodos anticoncepcionais” – Ministério da Saúde; Diretrizes Operacionais do P.A.C.S.; Educação permanente; Entrevistas; Pesquisas e Coleta de dados; Estatuto do Idoso – Lei 10.741 de 1 de outubro de 2003; Estrutura Familiar, Relacionamento familiar; Lei 11.350 de 05/10/2006; Lei 8.142 de 28/12/1990 – dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Saúde – SUS; Meio ambiente; Noções de Hipertensão Arterial, Hanseníase, Diabetes e Tuberculose; Normas e Diretrizes do Programa de Agentes Comunitários de Saúde – P.A.C.S.; Organização da demanda e Organização dos métodos e da rotina de trabalho; Portaria n° 44/GM, de 3 de janeiro de 2002 – Atividades do ACS á orientação às famílias e á comunidade para a prevenção e o controle de doenças endêmicas; Prevenção e Controle das DST/AIDS na comunidade; SUS – Princípios e diretrizes; Guia Completo: “Guia Prático do Programa Saúde da Família” – Ministério da Saúde; Trabalho em Equipe; Visitas Domiciliares; Como proceder em casos de doenças contagiosas; Planejamento local de atividades.
VIII – DA FORMA DE JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA
8.1 A prova objetiva será avaliada na escala de O á 100 pontos e terá caráter eliminatório e classificatório.
8.1.1 A nota da prova objetiva será obtida com aplicação da fórmula abaixo:
- Número de acertos do candidato na prova objetiva multiplicado pelo valor de cada questão sendo o resultado o número de pontos do candidato.
8.1.2 O valor de cada questão será de 4,00 (quatro) pontos.
8.1.3 Será considerado aprovado na prova objetiva o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta pontos).
IX – DO RESULTADO FINAL
9.1 Tendo em vista que o Processo Seletivo Público é composto de etapa única (Prova Objetiva), o resultado final será o apurado conforme o capitulo 8 deste edital.
9.2 Os candidatos aprovados serão classificados por ordem classificatória da pontuação final que será publicada no Diário Oficial do Município,afixado no mural da Prefeitura Municipal e disponibilizado em caráter informativo no sites www.serafinacorrea.rs.gov.br e www.eticaconcursos.com.br.
X – DOS RECURSOS
10.1 Caberá interposição de recursos devidamente fundamentados, perante a ÉTICA CONCURSOS PÚBLICOS LTDA, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do primeiro dia útil subseqüente à data de publicação do objeto de recurso contra:
a) As inscrições indeferidas;
b) Questões das Provas e Gabarito Preliminar;
c) Resultados das Provas, desde que se refira a erros de cálculo das notas.
10.2 O recurso deverá ser protocolado na Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa – RS, Setor de Protocolo, com as seguintes especificações:
- nome do candidato;
- número de inscrição;
- número do documento de identidade;
- Emprego para o qual se inscreveu;
- a fundamentação ou o embasamento, com as devidas razões do recurso;
- a questão objeto de controvérsia, de forma individualizada.
10.3 Quanto aos recursos de questões da prova e gabarito oficial, deverá ser elaborado um recurso para cada questão, sob pena de sua desconsideração e os mesmos deveram conter indicação do número da questão, da prova e anexar cópia da bibliografia mencionada também sob pena de sua desconsideração; conforme modelo no Anexo II deste edital
10.4 Não serão aceitos recursos encaminhados via postal, via fax e/ou por via eletrônica, devendo ser digitado ou datilografado e estar embasado em argumentação lógica e consistente. Em caso de constatação de questões da prova, o candidato deverá se pautar em literatura conceituada e argumentação plausível.
10.5 Os recurso inconsistentes serão indeferidos e os encaminhados fora dos prazos serão desconhecidos.
10.6 Recursos não fundamentados ou interpostos fora do prazo serão indeferidos sem julgamento de mérito. A Banca Examinadora constitui última instância na esfera administrativa para conhecer de recursos, não cabendo recurso a outra autoridade nem recurso adicional pelo mesmo motivo.
10.7 As respostas aos recursos interpostos será afixada no mural da prefeitura e o extrato será objeto de publicação no diário oficial do município,e na integra nos sites www.eticaconcursos.com.br e www.serafinacorrea.rs.gov.br.
10.8 Os candidatos receberam durante a aplicação das provas uma folha rascunho no qual poderão transcrever o gabarito que assinalarão.
10.9 No primeiro dia útil subsequente á aplicação das provas, será divulgado no mural da Prefeitura de Serafina Corrêa o gabarito preliminar da prova, e exemplares das prova aplicadas para consulta serão disponibilizados no departamento de Administração desta Prefeitura, os candidatos poderão realizar anotação e transcrever partes das provas, porém não será permitido a retirada dos exemplares de prova do departamento de recursos humanos nem sua reprodução ou fotografia.
XI – DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
11.1 – Na classificação entre candidatos com igual número de pontos, serão fatores de preferência os seguintes:
a – idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal 10.741/2003, entre si e frente aos demais, dando-se preferência ao de idade mais elevada.
b – maior idade, considerando ano, mês e dia de nascimento.
11.1.1 – Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios acima, o desempate se dará através da verificação do que o candidato que tiver:
Maior nota na prova de conhecimentos específicos;
Maior nota na prova de Língua Portuguesa;
Maior nota na prova de Matemática.
Sorteio
11.1.2. O sorteio, se necessário, será realizado em ato público, a ser divulgado por edital e seu resultado fará parte da classificação final do Processo Seletivo Público.
XII – DO INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO
12.1 Por ocasião da contratação deverão ser apresentados os seguintes documentos:
- 01 foto 3×4;
- Carteira de Identidade (cópia autenticada);
- Cadastro de Pessoa Física (cópia autenticada);
- PIS/PASEP (cópia autenticada);
- Título de Eleitor e comprovante de haver votado na última eleição – 2 turnos, conforme o caso (cópia autenticada);
- Certificado de Reservista (cópia autenticada);
- Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento, se for casado, ou de Casamento com Averbação, se for separado judicialmente (cópia autenticada);
- Carteira de Vacinação de filhos menores de 05 anos;
- Certidão de Nascimento dos filhos menores de 21 anos e dos maiores de 21 e menores de 24 anos que estejam cursando universidade e dos filhos deficientes de qualquer idade (cópia autenticada);
- Certidão de Antecedentes Criminais expedida pela Secretaria de Segurança Pública;
- Outros documentos que a Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa julgar necessário.
12.2 Para efeito de sua contratação fica o candidato sujeito à aprovação em exame médico admissional segundo a natureza e especificidade do emprego, respectiva área de atuação e à apresentação, no prazo legal, dos documentos que lhe foram exigidos.
12.3 A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração.
12.4 Para efeito de admissão fica o candidato convocado sujeito à aprovação em exame de saúde, elaborado por médicos especialmente designados pela Secretaria Municipal de Saúde e apresentação de documentos legais que lhe forem exigidos.
XIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 A inscrição implica na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições do Processo Seletivo Público, estabelecidas no presente Edital e seus anexos, que são partes integrantes do edital, e na legislação municipal e federal pertinente.
13.2 A ÉTICA CONCURSOS bem como o órgão realizador do presente certame não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes ao Processo Seletivo Público.
13.3 Considerando que convivemos com dupla ortografia pelo prazo de 3 (três) anos de transição, serão aceitas como corretas as duas normas ortográficas.
13.4 Após 180 (cento e oitenta) dias da divulgação oficial do resultado final do Processo Seletivo Público, as Folhas de Respostas serão digitalizadas, podendo após serem incineradas e mantidas em arquivo eletrônico, com cópia de segurança, pelo prazo de cinco anos.
13.5 O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço para correspondência, junto ao órgão realizador, após o resultado final.
13.6 A validade do presente Processo Seletivo Público será de “2″ (dois) anos contado da homologação final dos resultados, prorrogável á critério da administração, uma única vez, por igual período.
13.7 A convocação para admissão dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente à ordem de classificação, não gerando o fato de aprovação, direito à contratação. Apesar das vagas existentes, os aprovados serão chamados conforme as necessidades locais, a critério da Administração.
13.8 Nos termos do artigo 37, § 10°, da Constituição Federal, acrescido pela Emenda Constitucional n° 20, de04/06/98, é vedada a percepção simultânea de salários com proventos de aposentadoria, salvo nas hipóteses de acumulação remunerada, expressamente previstos pela Lei Maior.
13.9 Ficam impedidos de participarem do certame aqueles que possuam com qualquer dos sócios da ÉTICA CONCURSOS PÚBLICOS ou com qualquer membro da Banca Examinadora ou da Comissão Fiscalizadora e de Acompanhamento do Processo Seletivo Público relação de parentesco disciplinada nos artigos 1591 a 1595 do Novo Código Civil. Constatado o parentesco a tempo o candidato terá sua inscrição indeferida, e se verificado posteriormente à homologação o candidato será eliminado do certame, sem prejuízo das medidas administrativas e judiciais cabível.
13.10 Todos os casos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital e Lei Orgânica Municipal serão resolvidos em comum pela Prefeitura Municipal e ÉTICA CONCURSOS PÚBLICOS Ltda., através de Comissão Fiscalizadora e de Acompanhamento do Processo Seletivo Público especialmente constituída pela Portaria 617/2011.
13.11 A Homologação do Processo Seletivo Público poderá ser efetuada por função, individualmente, ou pelo conjunto de funções constantes do presente Edital, a critério da Administração.
13.12 A inexatidão das informações ou a constatação, mesmo posterior, de irregularidade em documentos ou nas provas, eliminarão o candidato do Processo Seletivo Público.
13.13 Os vencimentos constantes do presente Edital são referentes ao da data do presente Edital.
13.14 Caberá ao Prefeito Municipal a homologação dos resultados deste Processo Seletivo Público.
13.15 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado no Diário Oficial do Município e nos sites www.eticaconcursos.com.br e www.serafinacorrea.rs.gov.br.
13.16 A Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa -RS e a empresa ÉTICA CONCURSOS PÚBLICOS LTDA, se eximem das despesas com viagens e estadas dos candidatos para comparecimento em quaisquer das fases deste Processo Seletivo Público.
13.17 As informações sobre o presente Processo Seletivo Público, até a publicação da classificação final, serão prestadas pela empresa ÉTICA CONCURSOS PÚBLICOS por meio do Telefone – telefone 044- 3247-2342, de segunda à sexta-feira das 08h00min as 17h00min, sendo que após a competente homologação serão de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa.
Para que não se alegue ignorância, faz baixar o presente Edital que será afixado no mural do Paço Municipal e publicado no diário oficial do município.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 03 de agosto de 2011.
Ademir Antônio Presotto,
Prefeito Municipal
ANEXO 1 – DAS ATRIBUIÇÕES DO EM PREGO
EMPREGO: Agente Comunitário de Saúde
ATRIBUIÇÕES:
Sintéticas Desenvolver e executar atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, por meio de ações educativas e coletivas, nos domicílios e na comunidade, sob supervisão competente.
Genéricas Utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade de sua atuação; executar atividades de educação para a saúde individual e coletiva; registrar, para controle das ações de saúde, nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; estimular a participação da comunidade nas políticas-públicas como estratégia da conquista de qualidade de vida à família; participar ou promover ações que fortaleçam os elos entre o setor da saúde e outras políticas públicas que promovam a qualidade de vida; desenvolver outras atividades pertinentes à função do Agente Comunitário de Saúde.
FORMULÁRIO DE RECURSO
À
ÉTICA CONCURSOS PÚBLICOS LTDA
PROCESSO SELETIVO PÚBLICO ( NOME DO ÓRGÃO PÚBLICO E DA CIDADE )
NOME DO CANDIDATO ____________________________________________________________
N° DE INSCRIÇÃO: _________________________________________________________________
CARGO: ___________________________________________________________________________
TIPO DE RECURSO – (Assinale o tipo de Recurso)
| [__] CONTRA INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO
[__] CONTRA GABARITO PRELIMINAR [__] CONTRA RESULTADO PROVA OBJETIVA |
Ref. Prova objetiva
N° da questão: ________________ Gabarito Preliminar/Oficial: ________________ Resposta Candidato: ________________ |
Justificativa do candidato Razões do Recurso
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
Reproduzir a quantidade necessária. Preencher em letra de forma ou digitar e entregar este formulário em 02 (duas) vias, uma via será devolvida como protocolo.
Data: ___/___/_____
___________________________________
Assinatura do candidato
___________________________________
Assinatura do Responsável p/ recebimento
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