quinta-feira, 18 agosto, 2011

Edital do Concurso Prefeitura de Maratá – RS 2011

PAULO ROBERTO ABRAHAM, PREFEITO MUNICIPAL DE MARATÁ, Em Exercício, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 37 da Constituição Federal e Lei Municipal nº 962/2007, torna público que estão abertas as inscrições ao Concurso público Municipal para os empregos de AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL e MÉDICO, destinado a atender aos Programas de Agentes Comunitários de Saúde – PACS e Saúde da Família – PSF, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, submetido ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS e Decreto nº 0596/2003 (Regulamento de Concursos). A execução do Concurso público será realizada pela coordenação técnico administrativa da UNA GESTÃO E ASSESSORIA.

1- DOS EMPREGOS, VAGA(S), ESCOLARIDADE, CARGA HORÁRIA, VENCIMENTO BÁSICO e TAXA DE INSCRIÇÃO:

1.1- Tabela dos empregos:

Empregos Vagas Escolaridade e outros requisitos para o provimento Carga Horária Semanal Vencimento Básico do mês 08/11 Taxa de Inscrição
AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL 01 Ensino Médio Completo/Registro no Conselho Regional de Odontologia. 40h R$ 730,51 R$ 64,10
MÉDICO 01 Habilitação Legal para o exercício da função/Registro no Conselho Regional de Medicina. 40h R$ 6.261,42 R$ 64,10

1.2- O conteúdo programático das provas encontra-se no Anexo I deste Edital.

1.3- A descrição e as atribuições dos empregos para provimento estão definidas no Anexo II do presente Edital.

1.4- O cronograma de eventos previsto para este Concurso público encontra-se no Anexo IV deste Edital.

2- DAS INSCRIÇÕES:

2.1- Período, local e horário das Inscrições:

- Período: de 17 de agosto a 31 de agosto de 2011.

- Local: Prefeitura Municipal de Maratá, Secretaria Municipal da Fazenda, Av. Irmãos Ko – Freitag, nº 405, Centro, Maratá/RS.

- Horário: Das 8h30min às 11h30min e das 14h às 16h30min de segunda a sexta-feira.

2.2- Procedimentos para inscrição:

A inscrição terá que ser feita pessoalmente pelo candidato ou por procuração, com poderes específicos registrada em cartório. Em caso de inscrição por procuração, deverá ser entregue o respectivo instrumento de mandato, contendo poder específico para inscrição no Concurso público, acompanhado de cópia do documento de identidade do procurador, além da apresentação dos demais documentos indispensáveis à inscrição do candidato, acompanhados dos originais ou autenticados. O procurador não poderá ser servidor público municipal de Maratá.

2.3- Requisitos para inscrição:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado ou gozar das prerrogativas constantes do art. 12 da Constituição Federal;

b) Possuir idade mínima de 18 anos.

c) Ter recolhido taxa de inscrição para o Concurso público, paga junto à tesouraria da Prefeitura Municipal de Maratá.

2.4- Condições para inscrição:

O candidato deverá comparecer ao local munido de original e cópia da seguinte documentação:

a) Documento de identidade com foto, contendo nº do RG e CPF, podendo apresentar:

- RG (Cédula de Identidade Civil) ou CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) e Cartão do CPF; ou

- Carteira Profissional de Registro no Órgão de Classe; ou

- Carteira Nacional de Habilitação (CNH modelo novo);

b) 02 fotos 3×4, iguais, recentes e sem uso;

c) Guia de recolhimento da taxa de inscrição, no valor estabelecido no subitem 1.1 acima;

d) Atestado indicando a deficiência de que é portador, quando se tratar de inscrição às vagas destinadas a portador de deficiência.

2.5- O candidato, antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, deverá certificar-se de que possui todos os requisitos exigidos para o emprego, sendo que não serão aceitos pedidos de alterações de empregos e não haverá devolução de valor pago, salvo quando for cancelada a realização do Concurso público.

2.6- Serão indeferidas as inscrições pagas com cheques sem provisão de fundos.

2.7- O cartão de identificação deverá ser apresentado, obrigatoriamente, juntamente com documento de identidade no dia e local de realização do Concurso público.

2.8- A falsificação de declarações ou de dados e/ou outras irregularidades na documentação verificada em qualquer etapa do presente Concurso público, implicará na eliminação automática do candidato sem prejuízo das cominações legais.

3- DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA:

3.1- Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de inscrição no Concurso público de que trata este Edital, conforme artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal e Regime Jurídico dos Servidores Públicos – Lei Municipal 846/2005, artigo 7º, parágrafo único.

3.2- Fica assegurado aos portadores de deficiência o percentual de 20% (vinte por cento) das vagas então existentes e das futuras, até a extinção da validade do Concurso público.

3.3- A comprovação da deficiência, sua identificação e a compatibilidade para o exercício do emprego, serão previamente atestadas por laudo ou atestado médico, especificando claramente a deficiência, nos termos do Código Internacional de Doenças (CID) que deverá ser entregue no momento de inscrição, sob pena de perda da vaga destinada aos portadores de deficiência.

3.4- Os candidatos, no momento da posse serão submetidos à avaliação por junta médica, nomeada pelo município, para comprovação da deficiência, bem como sua compatibilidade com o exercício das atribuições.

3.5- As pessoas portadoras de deficiência participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere às provas, ao seu conteúdo, a sua avaliação e critérios de aprovação, duração, horário e local de realização das provas.

3.6- Os candidatos portadores de deficiência que necessitem de algum atendimento especial para a realização das provas, deverão declará-lo em documento anexo à ficha de inscrição para que sejam tomadas as providências cabíveis, obedecendo aos critérios de viabilidade e razoabilidade.

3.7- A homologação do Concurso público far-se-á em lista separada para os portadores de deficiência, e em lista com os demais candidatos, constando em ambas à nota final de aprovação e classificação ordinal em cada uma das listas.

3.8- Na hipótese de não haver candidatos inscritos no Concurso público ou não lograrem aprovação, as vagas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, obedecendo à rigorosa ordem de classificação.

4- DA DIVULGAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

4.1- A divulgação das inscrições será dada a conhecer por meio de Edital, no qual constarão as inscrições deferidas e indeferidas.

4.2- Das inscrições indeferidas, cabe recurso, que deverá ser fundamentado e protocolado junto à Prefeitura Municipal, no prazo estipulado no cronograma de eventos deste Edital.

4.3- A não apresentação de recurso no prazo estabelecido ou o indeferimento do mesmo, acarretará no cancelamento do pedido de inscrição e na consequente eliminação do candidato no presente Concurso público.

4.4- O Edital de homologação, com a respectiva relação dos candidatos inscritos e homologados, será publicado no prazo estipulado no cronograma de eventos deste Edital.

5- DAS PROVAS:

5.1- DATA, LOCAL e HORÁRIO DA PROVA ESCRITA:

5.1.1- Data de realização das provas escrita: 17 de setembro de 2011.

5.1.2- Local da prova escrita: Colégio Estadual Engenheiro Paulo Chaves, Rua Miguel Schneider, nº 008, Centro – Maratá/RS.

5.1.3- O candidato deverá apresentar-se no local com meia hora de antecedência do horário de início das provas, munido com cartão de identificação, documento de identidade e caneta esferográfica azul ou preta para a realização das provas.

5.1.4- Horário de início da prova escrita: 8h30min.

5.2- DA PROVA ESCRITA:

5.2.1- O Concurso público constará de prova ESCRITA para os empregos de AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL e MÉDICO com base no conteúdo programático constante no Anexo I deste Edital.

5.2.2- Para o emprego de AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL: A prova escrita de questões objetivas de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas A, B, C, D terá o peso máximo de 100 (cem) pontos, e serão assim distribuídos:

Tipos de Provas Pontuação Nº de Questões Peso por Questão Caráter
Conhecimentos Específicos/Legislação 50 pontos 20 2,5 pontos O conjunto da prova escrita será de caráter eliminatório.
Português 30 pontos 10 3,0 pontos
Matemática 20 pontos 10 2,0 pontos

Da prova eliminatória: O conjunto da prova escrita é de caráter eliminatório, sendo que serão considerados aprovados somente os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50,00 (cinquenta) pontos nesta prova, ou seja, mínimo de 50% (cinquenta por cento) de aprovação.

5.2.3- Para o emprego de MÉDICO: A prova escrita de questões objetivas de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas A, B, C, D terá o peso máximo de 100 (cem) pontos, e serão assim distribuídos:

Tipos de Provas Pontuação Nº de Questões Peso por
Questão
Caráter
Conhecimentos Específicos 50 pontos 20 2,5 pontos O conjunto da prova escrita será de caráter eliminatório.
Português 30 pontos 10 3,0 pontos
Legislação 20 pontos 10 2,0 pontos

Da prova eliminatória: O conjunto da prova escrita é de caráter eliminatório, sendo que serão considerados aprovados somente os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50,00 (cinquenta) pontos nesta prova, ou seja, mínimo de 50% (cinquenta por cento) de aprovação.

5.3- DA PONTUAÇÃO FINAL:

5.3.1- A nota final dos candidatos aprovados será o somatório dos pontos obtidos na prova ESCRITA.

5.3.2- A lista final de classificação das provas do Concurso público apresentará apenas os candidatos aprovados.

5.3.3- Em caso de empate na pontuação final o primeiro critério de desempate será o estabelecido no Estatuto do Idoso – Lei Federal nº 10.741/2003, arts. 1º e 27, parágrafo único, onde assegura às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, que o primeiro critério de desempate em Concurso público será a idade, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada.

5.3.4- Em caso de empate na pontuação final, depois de utilizado o primeiro critério, terá preferência o candidato que obtiver maior nota em:

- Para o emprego de AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL:

1º – Prova de Conhecimentos Específicos/Legislação;

2º – Prova de Português;

3º – Prova de Matemática.

- Para o emprego de MÉDICO:

1º – Prova de Conhecimentos Específicos;

2º – Prova de Português;

3º – Prova de Legislação.

5.3.5- Prevalecendo o empate, o desempate será feito mediante sorteio, a emprego da Comissão Executiva, em data, local e horário fixados no Cronograma de Eventos deste Edital.

6- DA IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO, DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS E DO PROCESSO DE DESIDENTIFICAÇÃO e IDENTIFICAÇÃO DE PROVAS:

6.1- O candidato deverá comparecer ao local das provas, munido de comprovante de pagamento da taxa de inscrição e documento de identidade, caneta esferográfica de cor azul ou preta, com antecedência mínima de meia hora em relação ao horário marcado para início das provas.

6.2- Caso o candidato não apresente no dia da realização das provas o comprovante de pagamento da taxa de inscrição ou documento de identidade, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado outro documento válido com foto. Ao candidato, somente será permitida a realização da prova, se o seu nome constar na lista de presença e no Edital de Homologação das inscrições.

6.3- São considerados documentos de identidade: Cédula de Identidade, Carteira expedida pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Públicas, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; pelos Órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por Órgão Público que, por Lei Federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997); Passaporte brasileiro. O documento deverá estar legível, não podendo estar danificado. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, CPF, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais, sem valor de identidade.

6.4- É de responsabilidade do candidato informar-se acerca da data, local, horário e sala de aplicação da prova escrita. Não haverá segunda chamada em qualquer das provas, seja qual for o motivo alegado.

6.5- Não será permitida a entrada de candidatos no prédio de realização das provas, que se apresentar após o horário fixado, bem como não será aplicada prova fora do local e horário designado por Edital.

6.6- O tempo de duração da prova escrita será de até três horas.

6.7- O candidato somente poderá retirar-se do recinto da prova, após transcorrido 30 minutos do inicio das mesmas.

6.8- Ao término da prova o candidato deverá retirar-se do local de aplicação da prova, afim de não prejudicar o andamento do Concurso público.

6.9- Na hipótese de candidata lactante, será facultada a possibilidade de amamentar o filho durante a realização da prova, desde que leve um acompanhante, o qual será responsável pela criança e permanecerá em sala reservada para esta finalidade.

6.10- Durante as provas não será permitido ao candidato, sob pena de exclusão do Concurso público:

I – comunicar-se com os demais candidatos ou com pessoas estranhas ao Concurso público;

II – consultar livros, códigos, manuais, impressos ou apontamentos, bem como utilizar instrumentos próprios, salvo os expressamente permitidos no Edital;

III – ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente, em casos especiais, devidamente acompanhado de Fiscal;

IV – portar-se inconvenientemente, perturbando, de qualquer forma, o bom andamento dos trabalhos;

V – consulta de qualquer espécie, uso de calculadoras, relógios digitais ou analógicos, agendas telefônicas, pagers, telefone celular, BIP, Walkman, gravador, fones de ouvido ou outro equipamento eletrônico, bem como a prática de quaisquer atos que fraudem o caráter competitivo do Concurso público, sob pena de seu afastamento.

6.11- O candidato receberá um caderno de provas no qual poderá desenvolver todas as técnicas para chegar a resposta adequada. O candidato deverá assinalar suas respostas da prova objetiva no cartão de respostas, o qual não poderá ser assinado ou identificado pelo candidato, sob pena de desclassificação do Concurso público, com caneta esferográfica de ponta grossa de cor azul ou preta (o equipamento eletrônico não registra a assinalação feita com outro tipo de caneta).

6.12- A correção das provas será feita por meio eletrônico – leitora ótica. Não serão computadas as questões não-assinaladas no cartão de respostas, bem como as questões que contenham mais de uma assinalação, emenda ou rasura ainda que legível. Em nenhuma hipótese haverá substituição de cartão de respostas, sendo que é de inteira responsabilidade do candidato o correto preenchimento do cartão.

6.13- Ao término da prova escrita o candidato deverá devolver ao fiscal o cartão de respostas devidamente preenchido e o caderno de provas, tendo em vista a obrigatoriedade dos mesmos no arquivo no município, sendo que o cartão de respostas será o único documento utilizado para a atribuição dos pontos. Em nenhuma hipótese o caderno de provas será considerado, para a atribuição de pontos.

6.14- O candidato poderá copiar seu cartão de repostas para conferência de gabarito.

6.15- Para garantir a lisura do Concurso público, será feito o processo de desidentificação das provas que consistirá no seguinte: após entrega de todos os cadernos de provas e dos cartões de respostas por todos candidatos, procedimento obrigatório por exigência legal, a Banca Examinadora, juntamente com os últimos dois candidatos que permanecerem no local até a entrega da última prova, lacrará os cadernos de provas escritas em envelopes apropriados, ficando os mesmos sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal. A Banca Examinadora procederá à correção utilizando os cartões de respostas, tendo neles apenas o número de identificação e impressão digital do último candidato e do fiscal de provas.

6.16- A identificação das provas consistirá em ato público, onde serão apresentados os envelopes lacrados no dia da prova contendo as provas dos candidatos, em data, local e horário definidos no Cronograma de Eventos deste Edital.

7- DOS RECURSOS:

7.1- O candidato poderá interpor recurso referente:

a) As inscrições não homologadas;

b) A formulação das questões e gabaritos das provas;

c) Aos resultados parciais do Concurso público.

7.2- Os recursos deverão ser dirigidos a Banca Examinadora do Concurso público, mediante requerimento que deverá ser protocolado junto ao protocolo geral da Prefeitura Municipal de Maratá e deverá conter:

a) O nome completo e o número de inscrição do candidato.

b) A indicação do nome do emprego para o qual está prestando o Concurso público, bem como o número do respectivo Edital de Abertura.

c) As razões do recurso, contendo a exposição detalhada dos fundamentos recursais.

7.3- Não será conhecido o recurso que for interposto fora de prazo, que estiver em desconformidade com as normas exigidas neste edital ou que se apresentar com letra ilegível.

7.4- Para revisão de provas, as mesmas estarão disponíveis junto à Comissão Executiva, na Prefeitura Municipal de Maratá, durante o período de recursos.

7.5- Os recursos serão analisados pela Banca Examinadora e as respostas dos recursos deverão ser retiradas junto ao protocolo da Prefeitura Municipal. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

7.6- Se houver a alteração de gabarito preliminar, por força de impugnações ou correção, as provas serão corrigidas de acordo com a alteração efetuada e gabarito oficial definitivo.

7.7- Na hipótese de anulação de questão, pela Banca Examinadora, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos, independente de terem recorrido.

8- DO PROVIMENTO DOS EMPREGOS:

8.1- O provimento dos empregos será efetuado para as vagas descritas na tabela de emprego e obedecerá, rigorosamente, a ordem de classificação dos candidatos, dentro do prazo de validade do Concurso público.

8.2- A classificação no Concurso público não assegura ao candidato o direito de contratação imediata no emprego público municipal, mas apenas a expectativa de nele ser admitido, segundo rigorosa ordem de classificação, ficando a concretização desse ato, condicionada às disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e necessidade do serviço público municipal.

8.3- Se aprovado, o candidato deverá manter atualizado seu endereço junto à Prefeitura Municipal de Maratá durante a validade do Concurso público.

8.4- O Concurso público será válido por 02 (dois) anos, a contar da data de homologação do resultado final, prazo este que poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante Decreto do Executivo Municipal, nos termos da Constituição Federal.

8.5- Não haverá segunda convocação para contratação, salvo a hipótese do candidato que, ao comparecer e não aceitar a vaga oferecida, optar pela sua inclusão no final da relação dos candidatos classificados, reposicionamento este que deverá ser requerido por escrito.

8.6- Os candidatos, convocados através de Edital, terão os prazos estabelecidos no mesmo para a contratação.

8.7- São requisitos básicos para investidura no serviço público municipal para posse:

I – ser brasileiro;

II – ter idade mínima de dezesseis anos;

III – estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

IV – gozar de boa saúde física e mental, comprovada mediante exame médico;

V – ter atendido as condições prescritas em lei para o emprego

8.8- Serão exigidos no ato de contratação do candidato, os documentos abaixo relacionados:

I- Título eleitoral com o comprovante da última eleição;

II- Certificado do serviço militar.

III- Diploma, certificado ou atestado de conclusão da escolaridade exigida para o emprego de inscrição;

IV- Atestado médico que comprove boas condições de saúde física e mental;

V- Certidão de nascimento/casamento;

VI- Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos;

VII- Carteira de trabalho (número e identificação);

VIII- Cartão de PIS/PASEP;

IX- Declaração de bens (Declaração de Imposto de Renda);

X- Declaração de dependentes para Imposto de Renda;

XI- Comprovante de Conta corrente bancária banco Banrisul;

XII- Declaração de não-acumulação de emprego ou funções públicas;

XIII- Se aposentado, apresentação de cópia da concessão de aposentadoria;

XIV- Carteira de registro no respectivo conselho.

8.9- O exame médico pré admissional será exclusivamente eliminatório e realizar-se-á com base nas atividades inerentes ao emprego a qual o candidato foi aprovado, considerando-se as condições de saúde necessárias para o exercício das mesmas, sendo que o candidato deverá ser considerado apto pelo Médico, designado pela Prefeitura Municipal de Maratá.

9- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

9.1- É de inteira responsabilidade do candidato, o acompanhamento das informações referentes ao Concurso público em que se inscreveu, sendo que a inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções deste Edital, bem como na aceitação tácita das condições nele contidas.

9.2- Todas as publicações serão feitas por afixação no painel de publicações da Prefeitura Municipal e nos sites www.marata.rs.gov.br e www.unars.com.br. A Minuta dos Editais de Abertura do Concurso público será publicada no Jornal Ibiá, Programa Informativo da Prefeitura na Rádio Viva e Rádio Imperial.

9.3- Todas as informações divulgadas no site www.unars.com.br são meramente informativas e serão publicadas após as 15 horas.

9.4- O presente Concurso público é regulamentado por este Edital, os casos omissos serão resolvidos pela empresa responsável pelo Concurso público e pela Prefeitura Municipal de Maratá, conjuntamente.

9.5- Qualquer cidadão, diretamente ou via postal, poderá denunciar irregularidade ou ilegalidade, eventualmente ocorrida neste Concurso público, perante o Tribunal de Contas do Estado.

9.6- Faz parte do presente Edital:

Anexo I – Conteúdos programáticos e/ou indicações bibliográficas.

Anexo II- Síntese das atribuições dos empregos.

Anexo III- Formulário para apresentação de recurso.

Anexo IV- Cronograma de Eventos.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARATÁ, AOS DEZESSETE DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE 2011.

PAULO ROBERTO ABRAHAM
PREFEITO MUNICIPAL
Em Exercício

ANEXO I

I- CONTEÚDOS DA PROVA PARA O EMPREGO DE AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL:

LEGISLAÇÃO\CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

1. Atribuições do emprego de ACD

2. Educação em saúde em odontologia

3. Anatomia dentária4. Processo de erupção dos dentes

5. Registro odontológico

6. Patologias odontológicas que são problemas de saúde pública, e modos de prevenção

7. Biossegurança em odontologia

8. Materiais dentários

9. Instrumental odontológico

10. Equipamento odontológico

11. Odontologia a quatro mãos

12. Prevenção em odontologia

13. Anatomia dentária

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. ABOPREV. Promoção de Saúde Bucal. São Paulo; Artes Médicas, 1997

2. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Controle de infecções e a prática odontológica em tempos de AIDS: Manual de condutas. Brasília; Secretaria de políticas de saúde, 2000.

3. NEWBRUN, E. Cariologia. São Paulo; Santos, 1988.

4. SANTOS, W.N;COIMBRA, J.L.Auxiliar de Consultório Dentário.São Paulo; Rubio, 2005.

5. MADEIRA, M.C. Anatomia do Dente.São Paulo; Sarvier,1997.

6. CONSELHO FEDERAL DE ODONTOLOGIA. Código de Ética Odontológica . Rio de Janeiro; 2003.

PORTUGUÊS:

OBS: Não serão exigidas as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 6.583/2008 – Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa.

1. Leitura e análise do texto: compreensão e significado contextual das palavras e expressões do texto; interpretação do texto; gêneros e tipologias textuais.

2. Fonética e Fonologia: ortografia; acentuação gráfica.

3. Morfologia: As classes de palavras.

4. Sintaxe: frase, oração, período; termos essenciais da oração; termos integrantes da oração (objeto direto, indireto, complemento nominal); termos acessórios da oração.

- conjunções coordenativas (relação de sentido entre as conjunções e as orações do texto); conjunções subordinativas adverbiais (relação de sentido entre as conjunções e as orações do texto); Concordância verbal e nominal.

5. Suplemento ou Apêndice: crase; pontuação; funções do QUE e do SE; figuras de linguagem; vícios de linguagem.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. TERRA, Ernani. Curso Prático de Gramática. Scipione.

2. LEDUR, Paulo Flávio. Português Prático. AGE.

3. PASCHOALIN & SPADOTO. Gramática. FTD.

4. LUFT, Celso Pedro. Moderna Gramática Brasileira. Globo.

MATEMÁTICA:

1. Conjuntos: conceito, simbologia, subconjuntos, união, intersecção, diferença, complementar e problemas.

2. Conjuntos Numéricos: naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais.

3. Intervalos Reais.

4. Equações, problemas e sistemas de equações de 1º e 2º graus.

5. Função Polinomial do 1º Grau.

6. Função Quadrática.

7. Função Exponencial e equações exponenciais.

8. Função Logarítmica e equações logarítmicas.

9. Progressões Aritméticas.

10. Progressões Geométricas.

11. Trigonometria.

12. Matrizes.

13. Determinantes.

14. Sistemas de Equações Lineares.

15. Análise Combinatória: arranjos, permutações e combinações.

16. Probabilidade e estatística.

17. Números Complexos: operações na forma algébrica e trigonométrica.

18. Geometria Plana: área e perímetro do quadrado, retângulo, triângulo, paralelogramo, losango, trapézio, hexágono regular e círculo.

19. Geometria Espacial: área e volume de prismas, pirâmides, cilindros, cones e esferas.

20. Geometria Analítica: distância entre dois pontos e equações da reta.

21. Equações polinomiais.

22. Noções de Matemática Financeira: porcentagem, juros simples e compostos, operações sobre mercadorias e câmbio.

23. Proporcionalidade: razão, proporção, regra de três simples e regra de três composta.

24. Operações, expressões e problemas envolvendo números reais.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. BIANCHINI, Edwaldo e PACCOLA, Herval. Curso de Matemática: volume único. Ed. Moderna.

2. DANTE, Luiz Roberto. Matemática Contexto e Aplicações: volume único. Ed. Ática.

3. DINIZ, Maria Ignes de Souza Vieira e SMOLE, Kátia Cristina Stocco. Matemática – Ensino Médio. Ed. Saraiva.

4. PAIVA, Manoel. Matemática: volume único. Ed. Moderna.

5. SPINELLI, Walter e SOUZA, M. Helena S. Matemática Comercial e Financeira. Ed. Ática.

II- CONTEÚDOS DA PROVA PARA O EMPREGO DE MÉDICO:

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

1. Saúde da família: Promoção da saúde; Educação em saúde; Vigilância epidemiológica e sanitária; Vigilância farmacológica; Vacinação na criança e no adulto; Atividade física; Distúrbios alimentares; Risco cardiovascular; Aconselhamento genético; Tabagismo; Doenças infecto-contagiosas; Síndromes febris; Doenças tropicais endêmicas; Influenza sazonal e H1N1

2. Saúde da criança e do adolescente: Febre em crianças; Saúde bucal; Aleitamento materno; Doenças diarréicas e parasitárias; Doenças respiratórias; Crescimento e desenvolvimento; Ginecologia infanto-juvenil; Imunização e doenças imunopreviníveis; Anemia; Doenças infecto-contagiosas; Puericultura; Doenças exantemáticas; Eczemas; Micoses Superficiais; Piodermites; Zoodermatoses; Infecção das vias aéreas superiores (IVAS); Desidratação; Desnutrição e distúrbios carenciais; Intoxicação exógena acidental; Maus tratos.

3. Saúde da mulher: Ciclo menstrual fisiológico e patológico; Pré-natal; Infertilidade; Gestação; Parto e puerpério; Doenças benignas da mama; Câncer de colo uterino, mamas e endométrio; Climatério; Dor pélvica; Planejamento familiar;- DST/AIDS; Fármacos e outras exposições na gestação e lactação

4. Saúde do homem: Doenças da próstata; Doenças do trato genitourinário

5. Saúde do adulto: Hipertensão; Diabetes; Dislipidemias; Obesidade; Cardiopatia isquêmica; Arritmias cardíacas; Asma; Doença pulmonar obstrutiva crônica; Hepatites virais; HIV/AIDS; Infecção do trato urinário; Tuberculose; Pneumonias; Pancreatite aguda e crônica; Doenças da tireóide; Cirrose hepática; Urolitíase; Hemorragia digestiva; Diarréia aguda e crônica; Insuficiência cardíaca; Acidente vascular cerebral; Crises convulsivas e epilépticas; Câncer (fatores de risco, diagnóstico e abordagem terapêutica); Sinais e sintomas comuns no adulto: cefaleia, tontura, vertigem, dor lombar, dispepsia; Reumatismo de partes moles; Monoartrites; Osteoartrose; Doença péptica; Insuficiência renal aguda e crônica; Saúde do trabalhador; Doenças ocupacionais

6. Saúde do idoso: Osteoporose; Doença de Alzheimer; Doença de Parkinson; Demência; Prevenção de quedas e fraturas

7. Saúde mental: Transtornos ansiosos; Depressão; Esquizofrenia; Psicoses; Drogas ilícitas; Dependências químicas

8. Procedimentos cirúrgicos ambulatoriais: Ferimentos cutâneos; Queimaduras; Traumatismo musculoesquelético

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. Pedroso et al. Blackbook: clínica médica. 1ª. ed. Black Book Editora, 2007.

2. Braunwald E, Fauci AS, Kasper DL, et al. Harrison Medicina interna. 15a.ed. Rio de Janeiro: McGraw-Hill, 2002.

3. Barros et al. Clínica médica: consulta rápida. 2a.ed. Porto Alegre: Artmed, 2002.

4. Tierney et al. 2002 Current medical diagnosis & treatment. 41a.ed. Edição Internacional: Lange/McGraw-Hill, 2002.

5. Duncan, Bruce B. Medicina ambulatorial: condutas de atenção primária baseadas em evidências / Bruce B. Duncan, Maria Inês Schmidt, Elsa R.J. Giugliani .[et al.]. 3a.ed. Porto Alegre: Artmed, 2004.

6. Bouchier et al. French’s diagnóstico diferencial em clínica médica. 13a.ed. Rio de Janeiro: Medsi, 2002.

7. Nasi, Luiz Antônio e cols. Rotinas em pronto-socorro. 2a.ed. Porto Alegre: Artmed, 2005.

8. Ahya et al. Washington manual de terapêutica clínica. 30a.ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2002.

9. Lange. 2008 Current Medical Diagnosis & Treatment. 47ª. ed. McGraw-Hill, 2008.

10. Harrison’s Principles of Internal Medicine. 17a. Ed. McGraw-Hill, 2008.

11. Goldman: Cecil Medicine, 23ª. ed. Saunders Elsevier, 2007.

12. Ghosh AK. Mayo Clinic Internal Medicine Review. 8ª. ed. Mayo Clinic Scientific Press, 2008.

13. Behrman RE, Kliegman RM, Jenson HB, eds. Nelson Textbook of Pediatrics, 18th ed. Philadelphia: W.B. Saunders Company, 2007.

14. Freitas et al. Rotinas em Ginecologia. 5ª. ed. Artmed, 2005.

15. Freitas et al. Rotinas em Obstetrícia. 5ª. ed. Artmed, 2006.

16. Oliveira et al. Blackbook: Pediatria. 3ª. ed. Blackbook editora, 2005.

PORTUGUÊS:

OBS: Não serão exigidas as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 6.583/2008 – Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa.

1. Leitura e análise do texto: compreensão e significado contextual das palavras e expressões do texto; interpretação do texto; gêneros e tipologias textuais.

2. Fonética e Fonologia: ortografia; acentuação gráfica.

3. Morfologia: As classes de palavras.

4. Sintaxe: frase, oração, período; termos essenciais da oração; termos integrantes da oração (objeto direto, indireto, complemento nominal); termos acessórios da oração.

- conjunções coordenativas (relação de sentido entre as conjunções e as orações do texto); conjunções subordinativas adverbiais (relação de sentido entre as conjunções e as orações do texto); Concordância verbal e nominal.

5. Suplemento ou Apêndice: crase; pontuação; funções do QUE e do SE; figuras de linguagem; vícios de linguagem.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. TERRA, Ernani. Curso Prático de Gramática. Scipione.

2. LEDUR, Paulo Flávio. Português Prático. AGE.

3. PASCHOALIN & SPADOTO. Gramática. FTD.

4. LUFT, Celso Pedro. Moderna Gramática Brasileira. Globo.

LEGISLAÇÃO:

1. Lei Orgânica do município de Maratá e suas alterações: na íntegra

2. Constituição Federal de 1988, com as alterações introduzidas por suas Emendas Constitucionais:

- Da Seguridade Social: art. 193 a 204

3. Sistema Único de Saúde (SUS) – Políticas, princípios, normas e diretrizes:

- Lei nº 8.080 de 19/09/90

- Lei nº 8.142 de 28/12/90

- Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB-SUS de 1996

- Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS – NOAS-SUS de 2002

- Política Nacional de Humanização. Ministério da Saúde, 2004. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/docbase.pdf

- Pactos pela Vida em Defesa do SUS e de Gestão. Ministério da Saúde, 2006. Disponível em: www.saude.gov.br/bvs

- Política Nacional de Atenção Básica, Ministério da Saúde, 2006. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/politicanacionalatencaobasica2006.pdf http://bvsms.saude.gov.br/…/politicanacionalatencaobasica2006.pdf

- Sistema de Planejamento do SUS (Caderno 1 – Planeja SUS: organização e funcionamento; Caderno 2 – Planeja SUS: instrumentos básicos). Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/saude/profissional/area.cfm?idarea=1098

Política Nacional de Promoção de Saúde. (Disponível em: www.portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/PNPS2.pdf)

- Portaria N° 648/GM de 28 de março de 2006

- Portaria N° 154 de 24 de Janeiro de 2008

- Portaria N° 399/GM de 22 de fevereiro de 2006 Portaria Nº 91/GM de 10 de janeiro de 2007

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. Lei Orgânica do município de Maratá.

2. Constituição Federal de 1988

3. Sistema Único de Saúde (SUS) – Políticas, princípios, normas e diretrizes:

- Lei nº 8.080 de 19/09/90 – Lei nº 8.142 de 28/12/90 – Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB-SUS de 1996

- Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS – NOAS-SUS de 2002

- Política Nacional de Humanização. Ministério da Saúde, 2004.

- Pactos pela Vida em Defesa do SUS e de Gestão. Ministério da Saúde, 2006.

- Política Nacional de Atenção Básica, Ministério da Saúde, 2006.

- Sistema de Planejamento do SUS

- Portaria N° 648/GM de 28 de março de 2006

- Portaria N° 154 de 24 de Janeiro de 2008

- Portaria N° 399/GM de 22 de fevereiro de 2006

- Portaria Nº 91/GM de 10 de janeiro de 2007

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DOS EMPREGOS:

EMPREGO: AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL

Sintéticas: Promoção e prevenção do campo da saúde bucal, programando e realizando o trabalho nas escolas, nas creches, asilos (quando existirem), envolvendo desde o ensino da correta escovação à evidenciação da placa bacteriana e aplicação tópica de flúor.

Genéricas: Participar do processo de planejamento, acompanhamento e avaliação das ações desenvolvidas no território de abrangência das unidades básicas de saúde da família; identificar as necessidades e expectativas da população em relação à saúde bucal; estimular e executar medidas de promoção da saúde, atividades educativo-preventivas em saúde bucal, como evidenciação de placa bacteriana, orientações à escovação com o uso de fio dental; executar ações básicas de vigilância epidemiológica em sua área de abrangência; organizar o processo de trabalho de acordo com as diretrizes da Saúde da Família e do plano municipal de saúde; sensibilizar as famílias para a importância da saúde bucal na manutenção da saúde; proceder à desinfecção e esterilização de materiais e instrumentos utilizados, garantindo as condições de biossegurança; preparar o instrumental e materiais para uso (sugador, espelho, sonda e demais materiais necessários para o trabalho), instrumentalizar o cirurgião-dentista ou o Técnico de Higiene Dental durante a realização de procedimentos clínicos; cuidar da manutenção e conservação dos equipamentos odontológicos; agendar e orientar o paciente quanto ao retorno para manutenção do tratamento; realizar procedimentos coletivos como escovação supervisionada, evidenciação de placa bacteriana e bochechos fluorados na Unidade Básica de Saúde da Família e espaços sociais identificados; registrar os procedimentos realizados em Sistema de Informação e programar e realizar visitas domiciliares de acordo com as necessidades identificadas.

CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga horária de 40 horas semanais

REQUISITOS PARA INGRESSO:

a) Idade: acima de 18 anos

b) Instrução: Ensino Médio Completo

c) Habilitação através de Curso Específico. Registro no Conselho Regional de Odontologia. (NR)

EMPREGO: MÉDICO PSF

Sintéticas: Prestar assistência médico-cirúrgica e preventiva; diagnosticar e tratar das doenças do corpo humano.

Genéricas: Realizar consultas clínicas aos usuários da sua área adstrita; executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo da vida: criança, adolescente, adulto e idoso; realizar consultas e procedimentos na Unidade de Saúde da Família (USF) e, quando necessário, no domicílio; realizar as atividades clínicas correspondentes às áreas prioritárias na intervenção na atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde (NOAS); aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; fomentar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc.; realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências; encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na USF, por meio de um sistema de acompanhamento e referência e contra-referência; realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; indicar internação hospitalar; solicitar exames complementares; verificar e atestar óbito; notificação de todas as doenças compulsórias, inclusive o DSTs; integração com a equipe do PSF – com a comunidade, atividades de promoção e prevenção da saúde da comunidade, escolas, posto de saúde, feiras de saúde e outros; capacitação dos agentes comunitários de saúde em conjunto com a enfermeira, participar de reuniões de equipe e de capacitação solicitadas pela CRS e SMS e executar outras tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga horária de 40 horas semanais, inclusive em regime de plantão e trabalho em domingos e feriados.

REQUISITOS PARA INGRESSO:

a) Idade: acima de 21 anos;

b) Instrução: Curso Superior completo;

c) Habilitação legal para o exercício da profissão de Médico. Registro no Conselho Regional de Medicina.

ANEXO III

FORMULÁRIO PARA ENTREGA DE RECURSOS

NOME DO CANDIDATO: Nº DE INSCRIÇÃO:
EMPREGO:
Assinale o tipo de recurso desejado:

( ) Contra Indeferimento de inscrição.

( ) Contra Gabarito Preliminar

( ) Contra Resultado da prova escrita

Razões do recurso – Justificativa do candidato:

___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
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___________________________________________________________________________________
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___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________

OBS: Este formulário deverá ser preenchido, com letra legível, em duas vias, sendo que uma via será devolvida como protocolo.

Em ____/___________ de _________ .

__________________________________
ASSINATURA CANDIDATO

__________________________________
Assinatura do responsável pelo recebimento

ANEXO IV

CRONOGRAMA

PERÍODO DE INSCRIÇÕES: de 17 de agosto a 31 de agosto de 2011.
DIVULGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES (POR EDITAL): 01 de setembro de 2011.
PRAZO PARA RECURSO, QUANTO AS INSCRIÇÕES INDEFERIDAS: 02, 05 e 06 de setembro de 2011.
HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES: 08 de setembro de 2011.
REALIZAÇÃO DAS PROVAS: 17 de setembro de 2011.
DIVULGAÇÃO DOS GABARITOS PRELIMINARES: no dia 18 de setembro, após as 15h, no site www.unars.com.br; e a partir do dia 19/09/2011, no painel de publicações da Prefeitura Municipal.
INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS DOS GABARITOS PRELIMINARES: 19, 20 e 21 de setembro de 2011.
DIVULGAÇÃO DA DECISÃO DE RECURSOS e GABARITOS OFICIAIS: 23 de setembro de 2011, após as 15h, no painel de publicações da Prefeitura Municipal, e no site www.unars.com.br.
IDENTIFICAÇÃO PÚBLICA DOS RESULTADOS DAS PROVAS ESCRITAS: 26 de setembro de 2011, podendo o candidato acompanhar o processo de identificação das provas, a partir das 9h, tendo por local a Prefeitura Municipal.
PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DAS PROVAS: 27 de setembro de 2011, no painel de publicações da Prefeitura Municipal, e no site www.unars.com.br, após as 15h.
INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS DO RESULTADO: 28, 29, e 30 de setembro de 2011.
DIVULGAÇÃO DA DECISÃO DOS RECURSOS: 03 de outubro de 2011.
PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE REALIZAÇÃO DE SORTEIO: 03 de outubro de 2011.
SORTEIO PÚBLICO: 04 de outubro de 2011.
HOMOLOGAÇÃO FINAL DO CONCURSO PÚBLICO: 04 de outubro de 2011.

OBS: O cronograma da datas do Concurso público poderá ser alterado pela empresa organizadora do Concurso público, havendo necessidade, há qualquer momento, sem que caiba aos candidatos inscritos direito de se opor ou algo a reivindicar em razão da alteração do mesmo. Será dada publicidade de todas as alterações que venha a ocorrer.

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