quinta-feira, 18 agosto, 2011

Edital do Concurso Prefeitura de Maratá – RS 2011

PAULO ROBERTO ABRAHAM, PREFEITO MUNICIPAL DE MARATÁ, Em Exercício, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 37 da Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, TORNA PÚBLICO que estarão abertas as inscrições ao Concurso Público para os cargos de PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL DE 5ª a 8ª SÉRIE nas disciplinas de CIÊNCIAS, GEOGRAFIA, HISTÓRIA, PORTUGUÊS e PEDAGOGO, regido pelas Leis Municipais nº 846/2005 – Regime Jurídico dos Servidores e suas alterações, nº 747/2004 – Estabelece o Plano de Carreira do Magistério Público do município e suas alterações e Decreto nº 596/2003 Regulamento de Concursos. A execução do concurso será realizada pela coordenação técnico administrativa da UNA GESTÃO E ASSESSORIA.

1- DOS CARGOS, VAGA(S), ESCOLARIDADE, CARGA HORÁRIA, VENCIMENTO BÁSICO e TAXA DE INSCRIÇÃO:

1.1- Tabela dos cargos:

Cargos Vagas Escolaridade e outros requisitos para o provimento Carga Horária Semanal Vencimento Básico do mês 11/10 Taxa de Inscrição
PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL DE 5ª a 8ª SÉRIE Ciências 01 Habilitação específica para a área de atuação em curso superior de licenciatura plena e/ou pós. 22h R$ 979,13 R$ 64,10
Geografia 01
História 01
Português 01
PEDAGOGO 01 Habilitação específica em Orientação Educacional ou Supervisão Escolar. 40h R$ 1.953,27 R$ 64,10

1.2- O conteúdo programático das provas encontra-se no Anexo I deste Edital.

1.3- A descrição e as atribuições dos cargos para provimento estão definidas no Anexo II do presente Edital.

1.4- O cronograma de eventos previsto para este Concurso Público encontra-se no Anexo IV deste Edital.

2- DAS INSCRIÇÕES:

2.1- Período, local e horário das Inscrições:

- Período: de 17 de agosto a 31 de agosto de 2011.

- Local: Prefeitura Municipal de Maratá, Secretaria Municipal da Fazenda, Av. Irmãos Ko – Freitag, nº 405, Centro, Maratá/RS.

- Horário: Das 8h30min às 11h30min e das 14h às 16h30min de segunda a sexta-feira.

2.2- Procedimentos para inscrição:

A inscrição terá que ser feita pessoalmente pelo candidato ou por procuração, com poderes específicos registrada em cartório. Em caso de inscrição por procuração, deverá ser entregue o respectivo instrumento de mandato, contendo poder específico para inscrição no concurso público, acompanhado de cópia do documento de identidade do procurador, além da apresentação dos demais documentos indispensáveis à inscrição do candidato, acompanhado dos originais ou autenticado. O procurador não poderá ser servidor público municipal de Maratá.

2.3- Requisitos para inscrição:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado ou gozar das prerrogativas constantes do art. 12 da Constituição Federal;

b) Possuir idade mínima de 18 anos.

c) Ter recolhido taxa de inscrição para o concurso, paga junto à tesouraria da Prefeitura Municipal de Maratá.

2.4- Condições para inscrição:

O candidato deverá comparecer ao local munido de original e cópia da seguinte documentação:

a) Documento de identidade com foto, contendo nº do RG e CPF, podendo apresentar:

- RG (Cédula de Identidade Civil) ou CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) e Cartão do CPF; ou

- Carteira Profissional de Registro no Órgão de Classe; ou

- Carteira Nacional de Habilitação (CNH modelo novo);

b) 02 fotos 3×4, iguais, recentes e sem uso;

c) Guia de recolhimento da taxa de inscrição, no valor estabelecido no subitem 1.1 acima;

d) Atestado indicando a deficiência de que é portador, quando se tratar de inscrição às vagas destinadas a portador de deficiência.

2.5- O candidato, antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, deverá certificar-se de que possui todos os requisitos exigidos para o cargo, sendo que não serão aceitos pedidos de alterações de cargos e não haverá devolução de valor pago, salvo quando for cancelada a realização do concurso público.

2.6- Serão indeferidas as inscrições pagas com cheques sem provisão de fundos.

2.7- O cartão de identificação deverá ser apresentado, obrigatoriamente, juntamente com documento de identidade no dia e local de realização do concurso.

2.8- A falsificação de declarações ou de dados e/ou outras irregularidades na documentação verificada em qualquer etapa do presente concurso, implicará na eliminação automática do candidato sem prejuízo das cominações legais.

3- DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA:

3.1- Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de inscrição no concurso público de que trata este Edital, conforme artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal e Regime Jurídico dos Servidores Públicos – Lei Municipal 846/2005, artigo 7º, parágrafo único.

3.2- Fica assegurado aos portadores de deficiência o percentual de 20% (vinte por cento) das vagas então existentes e das futuras, até a extinção da validade do concurso.

3.3- A comprovação da deficiência, sua identificação e a compatibilidade para o exercício do cargo, serão previamente atestadas por laudo ou atestado médico, especificando claramente a deficiência, nos termos do Código Internacional de Doenças (CID) que deverá ser entregue no momento de inscrição, sob pena de perda da vaga destinada aos portadores de deficiência.

3.4- Os candidatos, no momento da posse serão submetidos à avaliação por junta médica, nomeada pelo município, para comprovação da deficiência, bem como sua compatibilidade com o exercício das atribuições.

3.5- As pessoas portadoras de deficiência participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere às provas, ao seu conteúdo, a sua avaliação e critérios de aprovação, duração, horário e local de realização das provas.

3.6- Os candidatos portadores de deficiência que necessitem de algum atendimento especial para a realização das provas, deverão declará-lo em documento anexo à ficha de inscrição para que sejam tomadas as providências cabíveis, obedecendo aos critérios de viabilidade e razoabilidade.

3.7- A homologação do concurso far-se-á em lista separada para os portadores de deficiência, e em lista com os demais candidatos, constando em ambas à nota final de aprovação e classificação ordinal em cada uma das listas.

3.8- Na hipótese de não haver candidatos inscritos no concurso ou não lograrem aprovação, as vagas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, obedecendo à rigorosa ordem de classificação.

4- DA DIVULGAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

4.1- A divulgação das inscrições será dada a conhecer por meio de Edital, no qual constarão as inscrições deferidas e indeferidas.

4.2- Das inscrições indeferidas, cabe recurso, que deverá ser fundamentado e protocolado junto à Prefeitura Municipal, no prazo estipulado no cronograma de eventos deste Edital.

4.3- A não apresentação de recurso no prazo estabelecido ou o indeferimento do mesmo, acarretará no cancelamento do pedido de inscrição e na consequente eliminação do candidato no presente concurso.

4.4- O Edital de homologação, com a respectiva relação dos candidatos inscritos e homologados, será publicado no prazo estipulado no cronograma de eventos deste Edital.

5- DAS PROVAS:

5.1- DATA, LOCAL e HORÁRIO DA PROVA ESCRITA:

5.1.1- Data de realização das provas escrita: 17 de setembro de 2011.

5.1.2- Local da prova escrita: Colégio Estadual Engenheiro Paulo Chaves, Rua Miguel Schneider, nº 008, Centro – Maratá/RS.

5.1.3- O candidato deverá apresentar-se no local com meia hora de antecedência do horário de início das provas, munido com cartão de identificação, documento de identidade e caneta esferográfica azul ou preta para a realização das provas.

5.1.4- Horário de início da prova escrita: 13h30min.

5.2- DA PROVA ESCRITA E DE TÍTULOS:

5.2.1- O concurso constará de provas ESCRITA e DE TÍTULOS, com base no programa constante no Anexo I e III deste Edital.

5.2.2- A prova escrita de questões objetivas de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas A, B, C, D terá o peso máximo de 90 (noventa pontos) e a prova de títulos de 10 (dez) pontos, e serão assim distribuídos:

Tipos de provas Pontuação Nº questões Peso por questão Caráter
Específica 40 pontos 10 4,0 pontos O conjunto da prova escrita é de caráter eliminatório.
Português 30 pontos 10 3,0 pontos
Conhecimentos Pedagógicos 10 pontos 10 1,0 ponto
Legislação 10 pontos 10 1,0 ponto
Títulos 10 pontos Caráter classificatório

Da prova eliminatória: O conjunto da prova escrita é de caráter eliminatório, sendo que serão considerados aprovados somente os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 45,00 (quarenta e cinco) pontos no conjunto da prova, ou seja, mínimo de 50% (cinquenta por cento) de aprovação. A prova de títulos será apenas classificatória.

5.3- DA PROVA DE TÍTULOS:

5.3.1- Essa Prova será somente classificatória, e será pontuada de acordo com a Tabela constante no Anexo III deste edital, sendo que o candidato que deixar de entregar seus títulos não terá somados os pontos correspondentes a essa etapa, mas não ficará eliminado do concurso, pela não entrega.

5.3.2- O candidato que desejar participar desta prova deverá apresentar seus títulos, no período de 17 de agosto a 31 de agosto de 2011, no ato da inscrição, junto à Prefeitura Municipal, nos termos fixados no Anexo III e V deste Edital.

5.3.3- A prova de títulos é de caráter classificatório e terá o peso máximo de 10 (dez) pontos.

5.3.4- Poderão ser apresentados no máximo 10 (dez) títulos por candidato.

5.3.5- Para a apresentação dos títulos é essencial que os mesmos contenham registro da entidade promotora e estejam relacionados com educação.

5.3.6- Não serão recebidos títulos fora do prazo estabelecido, ou em desacordo com o previsto no Edital.

5.4- DA PONTUAÇÃO FINAL:

5.4.1- A nota final dos candidatos aprovados será o somatório dos pontos obtidos na prova escrita e de títulos.

5.4.2- A lista final de classificação das provas dos concursos apresentará apenas os candidatos aprovados.

5.4.3- Em caso de empate na pontuação final o primeiro critério de desempate será o estabelecido no Estatuto do Idoso – Lei Federal nº 10.741/2003, arts. 1º e 27, parágrafo único, onde assegura às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, que o primeiro critério de desempate em concurso público será a idade, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada.

5.4.4 – Em caso de empate na pontuação final, depois de utilizado o primeiro critério, terá preferência o candidato que obtiver maior nota em:

1º – Prova Especifica;

2º – Prova de Português;

3º – Prova de Conhecimentos pedagógicos;

4º – Prova de Legislação;

5º – Prova de Títulos.

5.4.5- Prevalecendo o empate, o desempate será feito mediante sorteio, a cargo da Comissão Executiva, em data, local e horário fixados no Cronograma de Eventos deste Edital.

6- DA IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO, DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS E DO PROCESSO DE DESIDENTIFICAÇÃO e IDENTIFICAÇÃO DE PROVAS:

6.1- O candidato deverá comparecer ao local das provas, munido de comprovante de pagamento da taxa de inscrição e documento de identidade, caneta esferográfica de cor azul ou preta, com antecedência mínima de meia hora em relação ao horário marcado para início das provas.

6.2- Caso o candidato não apresente no dia da realização das provas o comprovante de pagamento da taxa de inscrição ou documento de identidade, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado outro documento válido com foto. Ao candidato, somente será permitida a realização da prova, se o seu nome constar na lista de presença e no Edital de Homologação das inscrições.

6.3- São considerados documentos de identidade: Cédula de Identidade, Carteira expedida pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Públicas, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; pelos Órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por Órgão Público que, por Lei Federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997); Passaporte brasileiro. O documento deverá estar legível, não podendo estar danificado. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, CPF, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais, sem valor de identidade.

6.4- É de responsabilidade do candidato informar-se acerca da data, local, horário e sala de aplicação da prova escrita. Não haverá segunda chamada em qualquer das provas, seja qual for o motivo alegado.

6.5- Não será permitida a entrada de candidatos no prédio de realização das provas, que se apresentar após o horário fixado, bem como não será aplicada prova fora do local e horário designado por Edital.

6.6- O tempo de duração da prova escrita será de até três horas.

6.7- O candidato somente poderá retirar-se do recinto da prova, após transcorrido 30 minutos do inicio das mesmas.

6.8- Ao término da prova o candidato deverá retirar-se do local de aplicação da prova, afim de não prejudicar o andamento do concurso público.

6.9- Na hipótese de candidata lactante, será facultada a possibilidade de amamentar o filho durante a realização da prova, desde que leve um acompanhante, o qual será responsável pela criança e permanecerá em sala reservada para esta finalidade.

6.10- Durante as provas não será permitido ao candidato, sob pena de exclusão do concurso:

I – comunicar-se com os demais candidatos ou com pessoas estranhas ao Concurso;

II – consultar livros, códigos, manuais, impressos ou apontamentos, bem como utilizar instrumentos próprios, salvo os expressamente permitidos no Edital;

III – ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente, em casos especiais, devidamente acompanhado de Fiscal;

IV – portar-se inconvenientemente, perturbando, de qualquer forma, o bom andamento dos trabalhos;

V – consulta de qualquer espécie, uso de calculadoras, relógios digitais ou analógicos, agendas telefônicas, pagers, telefone celular, BIP, Walkman, gravador, fones de ouvido ou outro equipamento eletrônico, bem como a prática de quaisquer atos que fraudem o caráter competitivo do concurso, sob pena de seu afastamento.

6.11- O candidato receberá um caderno de provas no qual poderá desenvolver todas as técnicas para chegar a resposta adequada. O candidato deverá assinalar suas respostas da prova objetiva no cartão de respostas, o qual não poderá ser assinado ou identificado pelo candidato, sob pena de desclassificação do concurso, com caneta esferográfica de ponta grossa de cor azul ou preta (o equipamento eletrônico não registra a assinalação feita com outro tipo de caneta).

6.12- A correção das provas será feita por meio eletrônico – leitora ótica. Não serão computadas as questões não-assinaladas no cartão de respostas, bem como as questões que contenham mais de uma assinalação, emenda ou rasura ainda que legível. Em nenhuma hipótese haverá substituição de cartão de respostas, sendo que é de inteira responsabilidade do candidato o correto preenchimento do cartão.

6.13- Ao término da prova escrita o candidato deverá devolver ao fiscal o cartão de respostas devidamente preenchido e o caderno de provas, tendo em vista a obrigatoriedade dos mesmos no arquivo no município, sendo que o cartão de respostas será o único documento utilizado para a atribuição dos pontos. Em nenhuma hipótese o caderno de provas será considerado, para a atribuição de pontos.

6.14. O candidato poderá copiar seu cartão de repostas para conferência de gabarito.

6.15- Para garantir a lisura do concurso, será feito o processo de desidentificação das provas que consistirá no seguinte: após entrega de todos os cadernos de provas e dos cartões de respostas por todos os candidatos, procedimento obrigatório por exigência legal, a Banca Examinadora, juntamente com os últimos dois candidatos que permanecerem no local até a entrega da última prova, lacrará os cadernos de provas escritas em envelopes apropriados, ficando os mesmos sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal. A Banca Examinadora procederá à correção utilizando os cartões de respostas, tendo neles apenas o número de identificação e impressão digital do último candidato e do fiscal de provas.

6.16- A identificação das provas consistirá em ato público, onde serão apresentados os envelopes lacrados no dia da prova contendo as provas dos candidatos, em data, local e horário definidos no Cronograma de Eventos deste Edital.

7- DOS RECURSOS:

7.1- O candidato poderá interpor recurso referente:

a) As inscrições não homologadas;

b) A formulação das questões e gabaritos das provas;

c) Aos resultados parciais do Concurso Público.

7.2- Os recursos deverão ser dirigidos a Banca Examinadora do Concurso, mediante requerimento que deverá ser protocolado junto ao protocolo geral da Prefeitura Municipal de Maratá e deverá conter:

a) O nome completo e o número de inscrição do candidato.

b) A indicação do nome do cargo para o qual está prestando o concurso, bem como o número do respectivo Edital de Abertura.

c) As razões do recurso, contendo a exposição detalhada dos fundamentos recursais.

7.3- Não será conhecido o recurso que for interposto fora de prazo, que estiver em desconformidade com as normas exigidas neste edital ou que se apresentar com letra ilegível.

7.4- Para revisão de provas, as mesmas estarão disponíveis junto à Comissão Executiva, na Prefeitura Municipal de Maratá, durante o período de recursos.

7.5- Os recursos serão analisados pela Banca Examinadora e as respostas dos recursos deverão ser retiradas junto ao protocolo da Prefeitura Municipal. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

7.6- Se houver a alteração de gabarito preliminar, por força de impugnações ou correção, as provas serão corrigidas de acordo com a alteração efetuada e gabarito oficial definitivo.

7.7- Na hipótese de anulação de questão, pela Banca Examinadora, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos, independente de terem recorrido.

8- DO PROVIMENTO DOS CARGOS:

8.1- O provimento dos cargos será efetuado para as vagas descritas na tabela de cargo e obedecerá, rigorosamente, a ordem de classificação dos candidatos, dentro do prazo de validade do concurso.

8.2- A classificação no concurso público não assegura ao candidato o direito de nomeação imediata no cargo público municipal, mas apenas a expectativa de nele ser admitido, segundo rigorosa ordem de classificação, ficando a concretização desse ato, condicionada às disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e necessidade do serviço público municipal.

8.3- Se aprovado, o candidato deverá manter atualizado seu endereço junto à Prefeitura Municipal de Maratá durante a validade do concurso.

8.4- O concurso será válido por 02 (dois) anos, a contar da data de homologação do resultado final, prazo este que poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante Decreto do Executivo Municipal, nos termos da Constituição Federal.

8.5- Não haverá segunda convocação para nomeação, salvo a hipótese do candidato que, ao comparecer e não aceitar a vaga oferecida, optar pela sua inclusão no final da relação dos candidatos classificados, reposicionamento este que deverá ser requerido por escrito.

8.6- Os candidatos, convocados para nomeação através de Edital, terão os prazos estabelecidos conforme Regime Jurídico dos Servidores Municipais para posse e exercício do cargo.

8.7- São requisitos básicos para investidura no serviço público municipal para posse:

I – ser brasileiro;

II – ter idade mínima de dezesseis anos;

III – estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

IV – gozar de boa saúde física e mental, comprovada mediante exame médico;

V – ter atendido as condições prescritas em lei para o cargo

8.8- Serão exigidos no ato de nomeação e posse do candidato, os documentos abaixo relacionados:

- Diploma ou certificado de conclusão da escolaridade exigida para o cargo de inscrição.

- Cópia do CPF e Carteira de Identidade;

- Título eleitoral com o comprovante da última eleição.

- Certificado do serviço militar. Para os candidatos que cumpram 18 anos em 2009, será aceito o comprovante de alistamento.

- Atestado médico que comprove boas condições de saúde física e mental;

- Certidão de nascimento/casamento;

- Certidão de Nascimento e cartão de vacinação do(s) filho(s) menores de 14 anos;

- Carteira de trabalho (número e identificação);

- Cartão de PIS/PASEP;

- Declaração de bens (Declaração de Imposto de Renda);

- Declaração de dependentes para Imposto de Renda;

- Comprovante de Conta corrente bancária no banco BANRISUL;

- Declaração de não-acumulação de cargos ou funções públicas;

- Se aposentado, apresentação de cópia da concessão de aposentadoria;

- Certidão de tempo de serviço em outro órgão (público ou privado);

- Carteira de registro no respectivo conselho para o cargo que exigir.

8.9- O exame médico pré admissional será exclusivamente eliminatório e realizar-se-á com base nas atividades inerentes ao cargo a qual o candidato foi aprovado, considerando-se as condições de saúde necessárias para o exercício das mesmas, sendo que o candidato deverá ser considerado apto pelo Médico, designado pela Prefeitura Municipal de Maratá.

9- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

9.1- É de inteira responsabilidade do candidato, o acompanhamento das informações referentes ao concurso público em que se inscreveu, sendo que a inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções deste Edital, bem como na aceitação tácita das condições nele contidas.

9.2- Todas as publicações serão feitas por afixação no painel de publicações da Prefeitura Municipal e nos sites www.marata.rs.gov.br e www.unars.com.br. A Minuta dos Editais de Abertura do Concurso será publicada no Jornal Ibiá, Programa Informativo da Prefeitura na Rádio Viva e Rádio Imperial.

9.3- Todas as informações divulgadas no site www.unars.com.br são meramente informativas e serão publicadas após as 15 horas.

9.4- O presente concurso público é regulamentado por este Edital, os casos omissos serão resolvidos pela empresa responsável pelo Concurso e pela Prefeitura Municipal de Maratá, conjuntamente.

9.5- Qualquer cidadão, diretamente ou via postal, poderá denunciar irregularidade ou ilegalidade, eventualmente ocorrida neste concurso, perante o Tribunal de Contas do Estado.

9.6- Faz parte do presente Edital:

Anexo I – Conteúdos programáticos e/ou indicações bibliográficas.

Anexo II- Síntese das atribuições dos empregos.

Anexo III- Prova de Títulos.

Anexo IV- Modelo de formulário para apresentação de recurso.

Anexo V- Cronograma de Eventos.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARATÁ, AOS DEZESSETE DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE 2011.

PAULO ROBERTO ABRAHAM PREFEITO MUNICIPAL
Em Exercício

ANEXO I

I- CONTEÚDOS DA PROVA PARA OS CARGOS DE PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL DE 5ª a 8ª SÉRIE nas disciplinas de CIÊNCIAS, GEOGRAFIA, HISTÓRIA, PORTUGUÊS e PEDAGOGO:

PORTUGUÊS:

OBS: Não serão exigidas as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 6.583/2008 – Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa.

1. Leitura e análise do texto: compreensão e significado contextual das palavras e expressões do texto; interpretação do texto; gêneros e tipologias textuais.

2. Fonética e Fonologia: ortografia; acentuação gráfica.

3. Morfologia: As classes de palavras

4. Sintaxe: frase, oração, período; termos essenciais da oração; termos integrantes da oração (objeto direto, indireto, complemento nominal); termos acessórios da oração

- conjunções coordenativas (relação de sentido entre as conjunções e as orações do texto); conjunções subordinativas adverbiais (relação de sentido entre as conjunções e as orações do texto); Concordância verbal e nominal

5. Suplemento ou Apêndice: crase; pontuação; funções do QUE e do SE; figuras de linguagem; vícios de linguagem

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. TERRA, Ernani. Curso Prático de Gramática. Scipione

2. LEDUR, Paulo Flávio. Português Prático. AGE

3. PASCHOALIN & SPADOTO. Gramática. FTD

4. LUFT, Celso Pedro. Moderna Gramática Brasileira. Globo

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS:

1. Pensadores da Educação e História da educação.

2. Elementos da Prática Pedagógica: planejamento, currículo, regimento, metodologias, objetivos, conteúdos, projetos e avaliação.

3. Teorias do conhecimento e da aprendizagem em suas diferentes abordagens e concepções pedagógicas.

4. Interdisciplinaridade e temas transversais.

5. Projeto político-pedagógico e proposta pedagógica da escola.

6. O ser educador, o papel do professor na educação.

7. Gestão Democrática.

8. Utilização de recursos tecnológicos na educação.

9. Identidade, cultura e cidadania.

10. Os estágios do desenvolvimento cognitivo.

11. Competências e Habilidades.

12. Educação inclusiva.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. ARROYO, Miguel G. Ofício de Mestre: imagens e auto-imagens. 5. Ed. Petrópolis, RJ: Vozes, 2002.

2. BRASIL. Parâmetros curriculares nacionais: terceiro e quarto ciclos do ensino fundamental: introdução aos parâmetros curriculares nacionais. Secretaria de Educação Fundamental. – Brasília: MEC/SEF, 1998.

3. FREIRE, Paulo. Pedagogia da Autonomia. São Paulo: Paz e Terra, 1996.

4. GANDIN, Danilo e CRUZ, Carlos H. Carrilho. Planejamento na sala de aula. 7ª ed. Porto Alegre, 1998.

5. HERNÁNDEZ, Fernando; VENTURA, Montserrat. A organização do currículo por projetos de trabalho: o conhecimento é um caleidoscópio. Porto Alegre: Artmed, 1998.

6. HOFFMANN, Jussara. Avaliação mediadora: uma prática em construção da pré-escola à universidade. Porto Alegre: Educação e Realidade, 1993.

7. LURIA, Alexander Romanovich. Desenvolvimento Cognitivo: seus fundamentos culturais e sociais. São Paulo: Ícone, 1990.

8. MASETTO, Marcos Tarciso. Didática: a aula como centro. São Paulo: FTD. Coleção aprender e ensinar, 1997.

9. MORIN, Edgar. Os sete saberes necessários à educação do futuro. São Paulo: Cortez, 2002.

10. NOGUEIRA, Nilbo Ribeiro. Pedagogia dos projetos: uma jornada interdisciplinar rumo ao desenvolvimento das múltiplas inteligências. São Paulo: Érica, 2001.

11. SACRISTAN, J. Gimeno. O Currículo: uma reflexão sobre a prática. Porto Alegre: Artmed, 2000.

12. SAUL, Ana Maria. Avaliação emancipatória: desafio à teoria e à prática de avaliação e reformulação de currículo. 5.ed. São Paulo: Cortez, 2000.

13. STAINBACK, Susan; STAINBACK, William. Inclusão: um guia para educadores. Porto Alegre: Artmed, 1999.

14. VYGOSTKY L.S. Formação Social da Mente. São Paulo: Martins Fontes, 1988.

15. YUS, Rafael. Temas transversais: em busca de uma nova escola. Porto Alegre: Artmed, 1998.

LEGISLAÇÃO:

1. Lei Municipal nº 747/2004 – Plano de Carreira do Magistério Público: na íntegra

2. Lei Nº 9.394/1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e suas alterações: na íntegra.

3. Lei Nº 8.069/1990 – Estatuto da criança e do adolescente e suas alterações: na íntegra.

4. Constituição Federal de 1988, com as alterações introduzidas por suas Emendas Constitucionais:

- Título II: dos direitos e garantias fundamentais (art. 5º a 17)

- Título III: da organização do Estado (art. 18 a 43)

- Título VIII: da educação (art. 205 a 214)

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. Lei Municipal nº 747/2004.

2. Lei Nº 9.394/1996.

3. Lei Nº 8.069/1990.

4. Constituição Federal de 1988.

CONTEÚDOS DA PROVA ESPECIFICA PARA PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL DE 5ª a 8ª SÉRIE na disciplina de CIÊNCIAS:

- Água; Solo; Ar; Conceitos Ecológicos; Ciclos Biogeoquímicos; Cadeia e Teias Alimentares; Relações entre os Seres Vivos; Evolução; Classificação dos Seres Vivos; Vírus; Reino Monera; Reino Protista; Reino do Fungos; Reino Vegetal; Reino Animal; Citologia; Histologia; Anatomia e Fisiologia da Espécie Humana; Reprodução e Desenvolvimento Embrionário (comparada); Genética

Química: A matéria e suas transformações; Evolução dos modelos atômicos; A classificação periódica dos elementos; Ligações Químicas; Reações Químicas; Funções Inorgânicas: ácidos, bases, sais e óxidos;

Física: Unidades de medida; Movimentos; Forças; Trabalho e Energia;Máquinas; O calor; As ondas e o som; Espelhos e lentes; Magnetismo e Eletricidade

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. AMABIS, José Mariano. MARTHO, Gilberto Rodrigues. Biologia Volumes 1, 2, 3. São Paulo: Moderna, 2004.

2. LINHARES, Sérgio. GEWANDSZNAJDER, Fernando. Biologia Volume Único. São Paulo: Ática, 2008.

3. CÉSAR e SEZAR. Biologia Volumes 1, 2, 3. São Paulo: Saraiva, 2005.

4. LAURENCE, J. Biologia Volume Único. São Paulo: Nova Geração, 2005.

5. LOPES, Sônia. ROSSO, Sergio. Biologia Volume Único. São Paulo: Saraiva, 2005.

6. FELTRE, Ricardo. Química Geral Vol 1. São Paulo: Moderna, 2004.

7. PEQUIS – Projeto de Ensino de Química e Sociedade. Química e Sociedade Volume Único. São Paulo: Nova Geração, 2007

7. BIANCHI, José Carlos de Azambuja. ALBRECHT, Carlos Henrique. MAIA, Daltamir Justino. Universo da Química Volume Único. São Paulo: FTD, 2005.

8. TUKE, Luiz Felipe. Os Alicerces da Física Volumes 1, 2, 3. São Paulo: Saraiva.

9. MÁXIMO, Antônio. ALVARENGA, Beatriz. Curso de Física volumes 1, 2, 3. São Paulo: Harbra.

CONTEÚDOS DA PROVA ESPECIFICA PARA PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL DE 5ª a 8ª SÉRIE na disciplina de GEOGRAFIA:

1. Os seres humanos constroem o espaço: O espaço natural e humanizado; Os territórios e os lugares; Diferentes espaços mundiais: natural – social – econômico

2. Cartografia: Mapas e suas ideologias; Projeções – escalas – convenções cartográficas

3. Orientação: Sistemas de orientação; Coordenadas geográficas; Fusos horários

4. Planeta Terra: Formação – Movimentos – Estrutura geológica; Teoria deriva continental, placas tectônicas; Dinâmica interna e externa; Relevo; Clima; Hidrografia; Biomas e Formações vegetais; Situação atual

5. Globalização – Regionalização espaço Mundial – Relações de Poder – Blocos Econômicos – Geopolítica – As novas fronteiras mundiais

6. Dinâmica da população Mundial: crescimento/teorias – Estrutura etária – Distribuição geográfica – Movimentos populacionais – Urbanização – Crescimento Urbano – Hierarquia Urbana.

7. A produção do Espaço Mundial: o espaço agrário e suas problematizações – O espaço industrial e da circulação – As fronteiras econômicas e suas desigualdades.

8. As questões sócio-ambientais do Planeta.

9. Brasil: Aspectos físicos, sociais, econômicos – A regionalização do Espaço brasileiro – I.D.H – O Brasil no contexto mundial.

10. O espaço Rio-Grandense: aspectos físicos, sociais, econômicos – questões ambientais.

11. As questões ambientais como resultado da Ação Antrópica: chuva ácida. Efeito estufa­desertificação – Problema da água, erosão, lixo, queimadas, desmatamento…

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. Conceição, Cássio Luis da. Noções Básicas de Coordenadas Geográficas e Cartografia. Cássio Luis da Conceição e Jorge Luiz Santos de Souza. Porto Alegre: Metrópole Indústria Gráfica.

2. Geografia em sala de Aula: práticas e reflexões/org. Antonio Carlos Castro Giovanni… Porto Alegre: Editora da Universidade/UFRS/Associação dos Geógrafos Brasileiros – Seção Porto Alegre. Organizadores: Helena Copetti Callai, Neiva Otero Schäfer, Nestor Andre Kaecher.

3. Coelho, Marcos Amorim. Geografia geral. São Paulo: Moderna.

4. Magnoli, Demétrio e Araújo, Regina. Geografia Geral e do Brasil. Paisagem e território. São Paulo Moderna.

5. Moreira, Igor. O Espaço Rio Grandense. São Paulo: Ática.

6. Vesentini, J. Willian. Sociedade e espaço. Geografia Geral e do Brasil. São Paulo: Ática.

7. Sene, Eustáquio de; Moreira, João Carlos. Geografia: espaço geográfico e globalização. São Paulo: Scipione, 2000.

8. Lucci, Elian Alabi. A Geografia: O homem no espaço global. São Paulo: Saraiva.

9. Projeto Araribá: Geografia/obra coletiva, concebida, desenvolvida e produzida pela Editora Moderna, editora responsável Virginia Aoki. São Paulo – Obra em 4 volumes.

10. Carvalho, Marcos Bernardino de. Geografias do Mundo/Marcos Bernardino de Carvalho, Diamantino Alves Correia Pereira. São Paulo: FTD-Coleção Geografias do Mundo.

11. Tamdjian James Onning. Geografia Geral e do Brasil. Estudos para a compreensão do espaço, São Paulo: FTD.

12. Periódicos: Revista Veja, Superinteresante Geográfica…, para temas da Atualidade.

CONTEÚDOS DA PROVA ESPECIFICA PARA PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL DE 5ª a 8ª SÉRIE na disciplina de HISTÓRIA:

1. A origem da humanidade;

2. A antiguidade das sociedades humanas: Egito; Povos da Mesopotânia; Impérios marítimos – Creta e Fenícia; As civilizações clássicas: Grécia e Roma; As civilizações das Américas: Astecas, Mais e Incas; As civilizações na África antes da colonização;

3. Idade média européia: Crises dos Centros urbanos, declínio comercial e da escravidão; Produção: valorização da terra – feudalismo;

4. Idade moderna: Do Feudalismo ao Capitalismo atual; Renascimento; Iluminismo; Revolução Francesa; Reforma; Expansão marítima; Colonialismo Europeu na América;

5. Século XX: Revoluções populares – movimentos sociais; A primeira e a segundas guerras mundiais; A guerra fria – mundo dividido; Terceiro mundo: descolonização na Ásia, África e América Latina; Crise do capitalismo e a globalização da Economia Capitalista;

6. Brasil: Primeiros grupos humanos no Brasil; Brasil e o período da colonização; A economia açucareira e a presença holandesa no Brasil; As lutas indígenas e negra contra a escravidão: os quilombos; Bandeirantes: buscando riquezas e escravos, ampliando fronteiras; As lutas brasileiras contra o colonialismo lusitano; Processo de Independência do Brasil; O período monárquico no Brasil; O Brasil República; Construção da Democracia; Inserção do Brasil no Mundo Globalizado;

7. Rio Grande do Sul: Os Sete Povos das Missões; A Revolução Farroupilha; A República Positivista; A Revolução de Trinta; O Rio Grande no pós-30.

8. Teoria e Metodologia da História.

9. Historiografia.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. ARÓSTEGUI, Julio. A Pesquisa Histórica: Teoria e Método. São Paulo: Edusc, 2006

2. BARBEIRO, Herodoto. CANTELE, Bruna Renata.SCHENEEBERGER, Carlos Alberto. História. De olho no mundo do trabalho. São Paulo: Scipione, 2005.

3. BETHEL, Leslei (org). História da América Latina. Volumes 1, 2, 3, 4, 5, 6. São Paulo: Edusp, 1999.

4. BURKE, Peter. A Escola dos Annales. A Revolução Francesa da Historiografia. São Paulo: Unesp, 1997.

5. CARVALHO, José Murilo de. A Construção da Ordem & Teatro das Sombras. Rio de Janeiro, 2003.

6. COTRIN, Gilberto. História Global. Brasil e Geral.São Paulo: Saraiva, 2005.

7. FAUSTO, Boris. História Concisa do Brasil. São Paulo: Edusp, 2006.

8. FURTADO, Celso. Formação Econômica da América Latina. Rio de Janeiro: Lia Editora, 1970.

9. HOBSBAWM, Eric. A Era das Revoluções. São Paulo: Paz e Terra, 2007.

10. HOLANDA. Sergio Buarque de. Raízes do Brasil. São Paulo. Companhia das Letras, 2008.

11. PESAVENTO, Sandra Jatahy. História do Rio Grande do Sul. Porto Alegre: Mercado Aberto, 2002.

CONTEÚDOS DA PROVA ESPECIFICA PARA PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL DE 5ª a 8ª SÉRIE na disciplina de PORTUGUÊS:

1. Leitura e análise do texto: compreensão e significado contextual das palavras e expressões do texto; interpretação do texto; gêneros e tipologias textuais.

2. Fonética e Fonologia: ortografia; acentuação gráfica.

3. Morfologia: As classes de palavras

4. Sintaxe: frase, oração, período; termos essenciais da oração; termos integrantes da oração (objeto direto, indireto, complemento nominal); termos acessórios da oração

- conjunções coordenativas (relação de sentido entre as conjunções e as orações do texto); conjunções subordinativas adverbiais (relação de sentido entre as conjunções e as orações do texto); Concordância verbal e nominal

5. Suplemento ou Apêndice: crase; pontuação; funções do QUE e do SE; figuras de linguagem; vícios de linguagem

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. TERRA, Ernani. Curso Prático de Gramática. Scipione

2. LEDUR, Paulo Flávio. Português Prático. AGE

3. PASCHOALIN & SPADOTO. Gramática. FTD

4. LUFT, Celso Pedro. Moderna Gramática Brasileira. Globo

CONTEÚDOS DA PROVA ESPECIFICA PARA PEDAGOGO:

1. Educação, teorias, abordagens e concepções pedagógicas.

2. Elementos da prática pedagógica: gestão escolar, planejamento, currículo, regimento, metodologia e avaliação.

3. Gestão democrática.

4. Estrutura e funcionamento da escola.

5. Ser Educador.

6. Projeto Político-Pedagógico.

7. O planejamento escolar e a elaboração do plano de orientação educacional.

8. Organização do serviço de orientação educacional.

9. Princípios éticos, áreas de atuação, a função no sistema de ensino do orientador educacional.

10. Orientador educacional no processo educativo.

11. Supervisão educacional.

12. Projetos e rotinas.

13. Limites e disciplina.

14. Educar: papel da família, do professor.

15. Inclusão escolar.

16. Estratégias administrativas para a realização do ensino inclusivo.

17. Avaliação e construção do conhecimento.

18. Ética.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. ÁLVAREZ MÉNDEZ, Juan Manuel. Avaliar para conhecer: examinar para excluir. Porto Alegre: Artmed, 2002.

2. DEMO, Pedro, Conhecer & aprender: sabedoria dos limites e desafios. Porto Alegre: Artmed, 2000.

3. FREIRE, Paulo. Pedagogia da Autonomia: Saberes necessários à prática educativa. 6. ed. São Paulo: Paz e Terra, 1999.

4. GANDIN, Danilo. Planejamento como prática educativa. 3. ed. São Paulo: Loyola, 1986.

5. GIKOVATE, Flávio. A arte de educar. São Paulo: MG Editores Associados, 2002.

6. GRINSPUN, Mírian Paura Sabrosa Zippin. A prática dos orientadores educacionais. São Paulo: Cortez, 1994.

7. GUIMARÃES, Arthur. A Inclusão que Funciona. REVISTA NOVA ESCOLA. São Paulo. n. 165. p. 43-47. Set. 2003.

8. TIBA, Içami. Disciplina: o limite na medida certa. 18.ed. São Paulo: Gente, 1996.

9. LÜCK, Heloísa. Ação integrada: administração, supervisão e orientação educacional. 18. ed. Petrópolis: Vozes, 2001.

10. MACHADO, Lourdes Marcelino. Administração e supervisão escolar: questões para o novo milênio. São Paulo: Pioneira, 2000.

11. MIZUKAMI, Maria da Graça Nicoletti. Ensino: as abordagens do processo. São Paulo: EPU, 1986.

12. PELLEGRINI, Denise. Avaliar para ensinar melhor. REVISTA NOVA ESCOLA. São Paulo. n.159.p.26-33. Jan./fev.2003.

13. RIOS, Terezinha Azeredo. Ética e competência. 10. ed. São Paulo: Cortez, 2001.

14. SAVIANI, Dermeval. Escola e democracia: teorias da educação, curvatura da vara, onze teses sobre educação e política. 3. ed. São Paulo: Cortez, 1984.

15. SKLIAR, Carlos. Educação & exclusão: abordagens sócio-antropológicas em educação especial. 4.ed. Porto Alegre: Mediação, 2004.

16. VEIGA, Ilma Passos Alencastro Veiga. Projeto político-pedagógico da escola: uma construção possível. Campinas, SP: Papirus, 1995.

ANEXO II ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS:

CARGO: PROFESSOR

a) Descrição Sintética: Orientar a aprendizagem do aluno; participar no processo de planejamento das atividades da escola; organizar as operações inerentes ao processo de ensino – aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino.

b) Descrição Analítica: Planejar e executar o trabalho docente; levantar e interpretar dados relativos à realidade de sua classe; estabelecer mecanismos de avaliação; constatar necessidades e carência do aluno e propor o seu encaminhamento a setores específicos de atendimento, cooperar com a coordenação pedagógica e orientação educacional; organizar registros de observações do aluno; participar de atividades extra-classe; coordenar a área do estudo; integrar órgãos complementares da escola; participar, atuar e coordenar reuniões e conselhos de classe; executar tarefas afins

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

* Carga horária semanal de 22 horas e/ou 25 horas semanais.

Recrutamento: Geral, por concurso público de provas e títulos a ser efetuado por área de especialização.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

* Instrução formal: Habilitação legal para o exercício do cargo.

* Lotação: Exclusivamente na Secretaria Municipal de Educação.

* Idade: Mínima: 18 anos

CARGO: PEDAGOGO

a) Descrição sintética: executar atividades específicas de planejamento, administração, supervisão escolar e orientação educacional no âmbito da Rede Municipal de Ensino.

b) Descrição analítica: “ATIVIDADES COMUNS” – assessorar no planejamento da educação municipal; propor medidas visando ao desenvolvimento dos aspectos qualitativos do ensino ; participar de projetos de pesquisa de interesse do ensino; participar na elaboração, execução e avaliação de projetos de treinamento, visando a atualização do Magistério; integrar o colegiado escolar, atuar na escola, detectando aspectos a serem redimensionados, estimulando a participação do corpo docente na identificação de causas e na busca de alternativas e soluções; participar da elaboração do Plano Global da Escola, do Regimento Escolar e das Grades Curriculares; participar da distribuição das turmas e da organização da carga horária; acompanhar o desenvolvimento do processo ensino-aprendizagem; participar das atividades de caracterização da clientela escolar; participar da preparação, execução e avaliação de seminários, encontros, palestras e sessões de estudo, manter-se atualizado sobre a legislação do ensino, prolatar pareceres; participar de reuniões técnico-administrativo-pedagógicas na escola e nos demais órgãos da Secretaria Municipal de Educação; integrar grupos de trabalho e comissões; coordenar reuniões específicas; planejar, junto com a Direção e professores, a recuperação de alunos; participar no processo de integração família-escola-comunidade; participar da avaliação global da escola; exercer função de diretor ou vice-diretor, quando nela investido. “NA ÁREA DA ORIENTAÇÃO EDUCACIONAL” – elaborar o Plano de Ação do Serviço de Orientação Educacional, a partir do Plano Global da Escola; assistir as turmas realizando entrevistas e aconselhamentos, encaminhando, quando necessário, a outros profissionais; orientar o professor na identificação de comportamento divergentes dos alunos, levantando e selecionando em conjunto, alternativas de solução a serem adotadas; promover sondagem de aptidões e oportunizar informação profissional; participar da composição, caracterização e acompanhamento das turmas e grupos de alunos; integrar o processo de controle das unidades escolares, atendendo direta ou indiretamente às escolas; sistematizar as informações coletadas necessárias ao conhecimento global do educando; executar tarefas afins. “NA ÁREA DE SUPERVISÃO ESCOLAR” – coordenar a elaboração do Plano Global da Escola; coordenar a elaboração do Plano Curricular; elaborar o Plano de Ação de Supervisão Escolar, a partir do Plano Global da Escola; orientar e supervisionar atividades e diagnósticos, controle e verificação do rendimento escolar; assessorar o trabalho docente quanto a métodos e técnicas de ensino; assessorar a direção na tomada de decisões relativas ao desenvolvimento do Plano Curricular; acompanhar o desenvolvimento do trabalho escolar; elaborar o cronograma das atividades docentes; dinamizar o currículo da escola; colaborando com a direção no processo de ajustamento do trabalho escolar às exigências do meio, coordenar Conselhos de Classe analisar o histórico escolar dos alunos com vistas a adaptações e recuperações; integrar o processo de controle das unidades escolares, atendendo direta ou indiretamente as escolas, estimular e assessorar a efetivação de mudanças no ensino; executar tarefas afins “NA ÁREA DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR” – assessorar a direção da escola na definição de diretrizes de ação, na aplicação da legislação referente ao ensino e no estabelecimento de alternativas de integração da escola com a comunidade; colaborar com a direção da escola no que for pertinente à sua especialização; assessorar a direção dos órgãos de administração do ensino na operacionalização de planos, programas e projetos: executar tarefas afins. “NA ÁREA DO PLANEJAMENTO DA EDUCAÇÃO” – assessorar na definição de políticas, programas e projetos educacionais; compatibilizar planos, programas das esferas federal e municipal; participar da elaboração, acompanhamento e avaliação de projetos; assessorar na definição de alternativas de ação, executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

Carga horária semanal de 40horas.

Recrutamento: Geral, por concurso público de provas e títulos a ser efetuado por área de especialização.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução formal: Habilitação legal para o exercício do cargo.

Lotação: Exclusivamente na Secretaria Municipal de Educação.

Idade: Mínima: 18 anos

ANEXO III

PROVA DE TÍTULOS

1- TABELA DE PONTUAÇÃO:

ITENS PONTUAÇÃO
1. Pós-Graduação: (todos concluídos)
- Especialização 1,0
- Mestrado 2,0
- Doutorado 3,0
2. Graduação: (concluído) – Curso superior e\ou Licenciatura Plena 1,0
3. Cursos, Encontros, Seminários, Simpósios, Jornadas, Worshops, Congressos, Conferências, Treinamentos, Dias de Formação e Qualificação de Professores, Fóruns, Minicursos, Palestras, Oficinas, Ciclos, Núcleos, etc., relacionados com educação, de acordo com a carga horária abaixo:
- sem carga horária 0,25
- curso com carga horária definida em dias ou meses 0,5
- até 19 horas 0,5
- de 20 a 40 horas 1,0
- de 41 a 80 horas 1,5
- de 81 a 120 horas 2,0
- de 121 a 160 horas 2,5
- acima de 161 horas 3,0
4. Os diplomas de Pós-Graduação em nível de especialização, mestrado ou doutorado e os de Graduação – curso superior e\ou de Licenciatura Plena deverão estar concluídos e devidamente registrados pela entidade promotora, não sendo aceitos históricos escolares, atestados ou declarações de conclusão do curso.
5. Serão pontuados os cursos de Informática, Relações Humanas e Língua Estrangeira conforme os critérios do item 3.
6. A comprovação do item 3 deverá ser mediante apresentação de diploma, certificado, atestado ou declaração, sendo que os mesmos deverão estar em papel timbrado e conter registro da entidade promotora.Não serão pontuados: histórico escolar, boletim de matrícula ou de outra forma que não a determinada acima, aproveitamento de disciplinas em curso superior; tempos de serviço, estágios curriculares, extra-curriculares ou voluntários realizados e serviços prestados remunerados ou não;
7. Não poderá ser utilizado para pontuação na prova de títulos o curso de exigência do cargo.
8. Não serão pontuados: títulos de formação de nível médio, pós médio e técnico.
9. Os títulos apresentados em Língua Estrangeira somente serão considerados quando traduzidos para a língua Portuguesa, por tradutor juramentado e revalidados por instituição brasileira, e no caso de Graduação e Pós Graduação, a revalidação deverá ser de acordo com A Lei Federal nº 9.394\96 e Resolução CNE\CES nº 1.

2- DA APRESENTAÇÃO DOS TÍTULOS:

2.1- O candidato deverá apresentar a relação dos títulos, em duas vias, juntamente com o titulo original e cópia para conferencia, em formulário próprio conforme modelo no ato da inscrição. Uma via ficará com a Banca organizadora do Concurso e a outra via será devolvida ao candidato devidamente rubricada pelo servidor encarregado das inscrições. Caso o candidato desejar apresentar os títulos através de cópia autenticada em cartório, será dispensada a apresentação do título original.

2.2- O candidato na relação de títulos deverá declarar qual o curso que possui ou que esteja cursando, como requisito de habilitação para o cargo, e anexar junto à relação de títulos. Caso o curso de habilitação esteja em andamento poderá apresentar atestado ou declaração da entidade de que o mesmo esteja em andamento.

2.3- Não serão pontuados os títulos que não estiverem acompanhados na respectiva relação, assim como aqueles não relacionados, mesmo que enviados.

2.4- Se o nome do candidato, nos documentos apresentados na prova de títulos, for diferente do nome que consta na relação de títulos, deverá ser anexado Certidão de Casamento, Divórcio ou de inserção de nome, sob pena de invalidação na pontuação do candidato.

RELAÇÃO DE TÍTULOS

CONCURSO PÚBLICO: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATÁ

NOME COMPLETO DO CANDIDATO:___________________________________

CARGO: ____________________________________________________________

Declaro, que possuo como requisito de habilitação para o cargo de inscrição o curso de ______________________ (concluído ou em andamento), e estou anexando comprovante junto a relação de títulos, estando ciente que o mesmo não será utilizado para pontuação da prova de títulos.

Nº TÍTULO DESCRIÇÃO (RESUMO) Nº HORAS Nº REGISTRO NOTA (Banca)
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
OBS: Este formulário deverá ser preenchido, com letra legível, em duas vias, sendo que uma via será devolvida ao candidato.

Em _____/___________________ de 2011.

__________________________________
ASSINATURA CANDIDATO

__________________________________
Assinatura do resp. inscrição

ANEXO IV

FORMULÁRIO PARA ENTREGA DE RECURSOS

NOME DO CANDIDATO: Nº DE INSCRIÇÃO:
CARGO:
Assinale o tipo de recurso desejado:

( ) Contra Indeferimento de inscrição.

( ) Contra Gabarito Preliminar

( ) Contra Resultado da prova escrita

Razões do recurso – Justificativa do candidato:
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________

OBS: Este formulário deverá ser preenchido, com letra legível, em duas vias, sendo que uma via será devolvida como protocolo.

Em ____/____________ de _______________ .

_______________________________________
ASSINATURA CANDIDATO

_______________________________________
Assinatura do responsável pelo recebimento

ANEXO V

CRONOGRAMA

PERÍODO DE INSCRIÇÕES: de 17 de agosto a 31 de agosto de 2011.
PERÍODO DE ENTREGA DE TÍTULOS: de 17 de agosto a 31 de agosto de 2011.
DIVULGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES (POR EDITAL): 01 de setembro de 2011.
PRAZO PARA RECURSO, QUANTO AS INSCRIÇÕES INDEFERIDAS: 02, 05 e 06 de setembro de 2011.
HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES: 08 de setembro de 2011.
REALIZAÇÃO DAS PROVAS: 17 de setembro de 2011.
DIVULGAÇÃO DOS GABARITOS PRELIMINARES: no dia 18 de setembro, após as 15h, no site www.unars.com.br; e a partir do dia 19/09/2011, no painel de publicações da Prefeitura Municipal.
INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS DOS GABARITOS PRELIMINARES: 19, 20 e 21 de setembro de 2011.
DIVULGAÇÃO DA DECISÃO DE RECURSOS e GABARITOS OFICIAIS: 23 de setembro de 2011, após as 15h, no painel de publicações da Prefeitura Municipal, e no site www.unars.com.br.
IDENTIFICAÇÃO PÚBLICA DOS RESULTADOS DAS PROVAS ESCRITAS: 26 de setembro de 2011, podendo o candidato acompanhar o processo de identificação das provas, a partir das 9h, tendo por local a Prefeitura Municipal.
PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DAS PROVAS: 27 de setembro de 2011, no painel de publicações da Prefeitura Municipal, e no site www.unars.com.br, após as 15h.
INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS DO RESULTADO: 28, 29, e 30 de setembro de 2011.
DIVULGAÇÃO DA DECISÃO DOS RECURSOS: 03 de outubro de 2011.
PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE REALIZAÇÃO DE SORTEIO: 03 de outubro de 2011.
SORTEIO PÚBLICO: 04 de outubro de 2011.
HOMOLOGAÇÃO FINAL DO CONCURSO: 04 de outubro de 2011.

OBS: O cronograma da datas do Concurso Público poderá ser alterado pela empresa organizadora do Concurso, havendo necessidade, há qualquer momento, sem que caiba aos candidatos inscritos direito de se opor ou algo a reivindicar em razão da alteração do mesmo. Será dada publicidade de todas as alterações que venha a ocorrer.

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