quarta-feira, 10 março, 2010

Edital do Concurso da Prefeitura de São Luiz do Anauá – RR 2010

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUIZ DO ANAUÁ faz saber que, em consonância com o disposto no artigo 37,

inciso  II,  da  Constituição  da  República  Federativa  do Brasil,  na  Lei  nº  131/2003  Estatuto  dos Servidores Públicos do Município de São Luiz do Anauá,  na Lei Orgânica do Município de São Luiz do Anauá,  na Lei  nº 129/2003 Plano de Carreiras dos Servidores Efetivos da Prefeitura Municipal de São Luiz do Anauá, na Lei nº 123/2002 Plano de Carreira Cargos e Remuneração dos Servidores do Magistério, no uso de suas atribuições legais, torna público a realização do concurso  público  para  o  provimento  de  cargos  efetivos  para  prefeitura  de  São  Luiz  do  Anauá  –  RR,  observadas  as disposições contidas no presente Edital.

 

2.  DAS INSCRIÇÕES

2.1.  As inscrições estarão abertas no período de 28 DE JANEIRO DE 2010 A 05 DE MARÇO DE 2010, em dias úteis, nas Agências dos Correios, localizadas nos Municípios do Estado de Roraima, através do preenchimento de formulário

próprio (Ficha de Inscrição).

2.2.  A ficha de inscrição estará disponível no site www.gestorpublico.com e nas agências dos correios.

2.3.  O  endereço  das  agências  dos  Correios,  da  Prefeitura  Municipal  de  São  Luiz  do  Anauá,  da  Representação  do Município  em  Boa  Vista  e  do  escritório  de  representação  da  empresa  organizadora  em  Boa  Vista,  encontram-se  no ANEXO 04 do presente Edital.

2.4.  Não será aceita inscrição através de cópia da ficha da inscrição, por se tratar de documento numerado. Caso haja constatação de fichas de inscrição com numerações idênticas, todas serão indeferidas.

2.5.  O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.

2.6.  No  ato  da  inscrição  o  candidato  deverá  estar  munido  com  o  original  do  documento  de  identidade,  cadastro  de pessoa física (CPF) e cópia dos mesmos. As cópias serão retidas e anexadas na ficha de inscrição.

2.7.  O  candidato poderá inscrever-se através de procuração pública ou particular com firma reconhecida em  cartório. Neste caso, a procuração ou cópia autenticada da mesma será retida e anexada à ficha de inscrição.

2.7.1. O  Candidato  inscrito  por  procuração  assume  total  responsabilidade  pelas  informações  prestadas  por  seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de preenchimento da ficha de inscrição.

2.8.  A empresa não  se responsabilizará por qualquer prejuízo ao candidato, decorrente de informações não verídicas fornecidas pelo candidato ou seu procurador, podendo tal fato acarretar sua eliminação do certame.

2.9.  Para inscrever-se, o candidato deverá ter o conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste

Edital, incluindo seus Anexos, dos quais não poderá alegar desconhecimento em nenhuma hipótese.

2.10. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alterações em nenhuma hipótese.

2.11. Não  poderão  se  inscrever  ex-servidores  do  Serviço Público  Federal,  Estadual  ou  Municipal  que  tenham  sido demitidos por justa causa ou a bem do serviço público.

2.12.  Não poderão  se inscrever os aposentados em  cargo,  emprego ou função pública,  exceto se oriundos daqueles acumuláveis,  conforme  previstos  na  Constituição  Federal.  Neste  caso,  o  aposentado  deverá  apresentar,  na  data  da posse, certidão ou cópia autenticada do ato que indique o tipo de aposentadoria.

2.13.  O acúmulo de cargos será analisado em conformidade com o inciso XVI, do artigo 3º, da Emenda Constitucional nº

19/98, que deu nova redação ao inciso XVI, do artigo 37, da Constituição Federal. Para tanto, deverá ser apresentado,

no ato da posse, certidão emitida pelo órgão competente, constando o cargo, horário de trabalho e vencimentos.

2.14.  O candidato poderá se inscrever para mais de um cargo, em formulários de inscrição separados, situação em que

os organizadores do Concurso não se responsabilizarão por eventuais coincidências de datas e horários.

2.15.   Observado o item anterior, caso o candidato se inscreva para dois cargos que coincidam o horário das provas, deverá optar por um dos cargos. O valor referente à taxa de inscrição para o cargo o qual não poderá realizar a prova, não será devolvido em hipótese alguma.

2.16.  Não será concedida isenção total ou parcial da taxa de inscrição.

2.17.  Ao se inscrever, o candidato ACEITA a condição no caso de aprovação no referido Concurso Público, de exercer

suas funções em  todo  território  do Município  de  São Luiz  do  Anauá,  ou  em  uma  de  suas representações  em  outras localidades.

2.18.  Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos citados no presente edital, sob pena de ser impedido de tomar posse no cargo, mesmo que aprovado neste concurso.

2.20.  O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado em espécie (R$).

2.21.  O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.

2.22.  É proibida a transferência do valor pago a título de taxa de inscrição para terceiros.

 

3.  DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1. Os candidatos portadores de  necessidades especiais que  pretendam fazer uso  das prerrogativas que  lhes são facultadas  no  inciso  VIII  do  artigo  37  da  Constituição  Federal  e  pela  Lei  Nº  7.853/89  são  assegurados  o  direito  de inscrição  para  os  cargos  em  Concurso  Público,  cujas  atribuições  sejam  compatíveis  com  a  deficiência  de  que  são portadores.

3.2.  Consideram-se  portadores  de  deficiência  aquelas  pessoas  que  se  enquadram  nas  categorias  discriminadas  no artigo 4º, do Decreto Federal nº 3298/99.

3.3.  Serão  reservadas  5%  (cinco  por  cento)  das  vagas  aos  candidatos  portadores  de  deficiência  e  que  obtiverem aprovação no Concurso público, em conformidade com o Decreto Federal nº 3298/99.

3.4.  O candidato que desejar concorrer às vagas definidas no item anterior deverá no ato da inscrição escolher o cargo cuja  atribuição  seja  compatível  com  a  espécie  e  o  grau  de  deficiência,  ressalvando  que,  posteriormente,  quando convocado, deverá submeter-se à perícia médica promovida pelo Núcleo de Perícia Médica Oficial do Município de São Luiz do Anauá,  que  decidirá,  através de um  Laudo,  sobre  a  sua  qualificação como portador de deficiência ou não,  e sobre o grau de deficiência, que determinará estar ou não o candidato capacitado para o exercício do cargo no qual se inscreveu.

3.5.  No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência deverá juntar ao formulário, atestado médico indicando o

CID – Código Internacional de Doenças, expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término das inscrições,

o  qual  terá  apenas  a  finalidade  de  descrever  a  espécie  e  o  grau  de  sua  deficiência,  a fim  de  que  sejam  garantidas condições especiais para sua participação no certame.

3.6.  Quando  se  tratar  de  deficiência  visual,  o  atestado  deverá  indicar  o  grau  de  visão  e  o  tipo  de  prova  especial

recomendada (ampliada ou Braile).

3.7.  Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de readaptação de função ou aposentadoria por invalidez.

3.8.  A lista classificatória será única e identificará o candidato portador de necessidades especiais com as letras “PNE”

junto ao nome.

3.9.  As vagas definidas no  subitem  3.3.  que não forem  providas por falta de candidatos portadores de  necessidades especiais,  por  reprovação  no  concurso  ou  desqualificação  na  perícia  médica,  serão  preenchidas  pelos  demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

 

4.  DA CONFIRMAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

4.1.  No  dia  22  DE  MARÇO  DE  2010  será  divulgada  a  LISTA  PROVISÓRIA  DE  CANDIDATOS  INSCRITOS  NO CONCURSO PÚBLICO nos termos do presente edital.

4.2.  Na lista provisória de candidatos inscritos no Concurso Público será divulgada, em ordem alfabética, a relação de candidatos que tiveram suas inscrições deferidas e indeferidas.

4.3.  O  ato  de  confirmação  da  inscrição  consiste  na  verificação,  por  parte  do  candidato  de  seus  dados  cadastrais divulgados na lista provisória de candidatos inscritos.

4.4.  Caso  o  candidato,  que  tenha  efetuado  pagamento  de  sua  inscrição,  verifique  que  seu  nome  não  consta da  lista mencionada  no  item  anterior,  ou  encontrando-se  na  situação  de  inscrição  indeferida,  o  mesmo  deverá  apresentar recurso (modelo que será disponibilizado juntamente com a referida lista) o qual será entregue na sala da COMISSÃO ESPECIAL  PARA  REALIZAÇÃO,  FISCALIZAÇÃO  E  ACOMPANHAMENTO  DO  CONCURSO  PÚBLICO  na  sede  da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUIZ DO ANAUÁ.

4.5.  O prazo para interposição do recurso  será de 02 (dois) dias, realizando-se, portanto, intempestivamente entre os

dias 23 E 24 DE MARÇO DE 2010.

4.6.  O candidato que confirmar a presença de seu nome na lista provisória de candidatos deferidos e verificar eventuais erros de digitação de seus dados poderá apresentar recurso nos termos e condições previstos no subitem 4.4 ou solicitar

a devida correção na ata de eventos que estará disponível junto ao fiscal de sala no dia da realização da prova.

Acesse o edital completo no site www.gestorpublico.com

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