quarta-feira, 10 março, 2010
Edital do Concurso da Prefeitura de São Luiz do Anauá – RR 2010
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUIZ DO ANAUÁ faz saber que, em consonância com o disposto no artigo 37,
inciso II, da Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei nº 131/2003 Estatuto dos Servidores Públicos do Município de São Luiz do Anauá, na Lei Orgânica do Município de São Luiz do Anauá, na Lei nº 129/2003 Plano de Carreiras dos Servidores Efetivos da Prefeitura Municipal de São Luiz do Anauá, na Lei nº 123/2002 Plano de Carreira Cargos e Remuneração dos Servidores do Magistério, no uso de suas atribuições legais, torna público a realização do concurso público para o provimento de cargos efetivos para prefeitura de São Luiz do Anauá – RR, observadas as disposições contidas no presente Edital.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições estarão abertas no período de 28 DE JANEIRO DE 2010 A 05 DE MARÇO DE 2010, em dias úteis, nas Agências dos Correios, localizadas nos Municípios do Estado de Roraima, através do preenchimento de formulário
próprio (Ficha de Inscrição).
2.2. A ficha de inscrição estará disponível no site www.gestorpublico.com e nas agências dos correios.
2.3. O endereço das agências dos Correios, da Prefeitura Municipal de São Luiz do Anauá, da Representação do Município em Boa Vista e do escritório de representação da empresa organizadora em Boa Vista, encontram-se no ANEXO 04 do presente Edital.
2.4. Não será aceita inscrição através de cópia da ficha da inscrição, por se tratar de documento numerado. Caso haja constatação de fichas de inscrição com numerações idênticas, todas serão indeferidas.
2.5. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.
2.6. No ato da inscrição o candidato deverá estar munido com o original do documento de identidade, cadastro de pessoa física (CPF) e cópia dos mesmos. As cópias serão retidas e anexadas na ficha de inscrição.
2.7. O candidato poderá inscrever-se através de procuração pública ou particular com firma reconhecida em cartório. Neste caso, a procuração ou cópia autenticada da mesma será retida e anexada à ficha de inscrição.
2.7.1. O Candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de preenchimento da ficha de inscrição.
2.8. A empresa não se responsabilizará por qualquer prejuízo ao candidato, decorrente de informações não verídicas fornecidas pelo candidato ou seu procurador, podendo tal fato acarretar sua eliminação do certame.
2.9. Para inscrever-se, o candidato deverá ter o conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste
Edital, incluindo seus Anexos, dos quais não poderá alegar desconhecimento em nenhuma hipótese.
2.10. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alterações em nenhuma hipótese.
2.11. Não poderão se inscrever ex-servidores do Serviço Público Federal, Estadual ou Municipal que tenham sido demitidos por justa causa ou a bem do serviço público.
2.12. Não poderão se inscrever os aposentados em cargo, emprego ou função pública, exceto se oriundos daqueles acumuláveis, conforme previstos na Constituição Federal. Neste caso, o aposentado deverá apresentar, na data da posse, certidão ou cópia autenticada do ato que indique o tipo de aposentadoria.
2.13. O acúmulo de cargos será analisado em conformidade com o inciso XVI, do artigo 3º, da Emenda Constitucional nº
19/98, que deu nova redação ao inciso XVI, do artigo 37, da Constituição Federal. Para tanto, deverá ser apresentado,
no ato da posse, certidão emitida pelo órgão competente, constando o cargo, horário de trabalho e vencimentos.
2.14. O candidato poderá se inscrever para mais de um cargo, em formulários de inscrição separados, situação em que
os organizadores do Concurso não se responsabilizarão por eventuais coincidências de datas e horários.
2.15. Observado o item anterior, caso o candidato se inscreva para dois cargos que coincidam o horário das provas, deverá optar por um dos cargos. O valor referente à taxa de inscrição para o cargo o qual não poderá realizar a prova, não será devolvido em hipótese alguma.
2.16. Não será concedida isenção total ou parcial da taxa de inscrição.
2.17. Ao se inscrever, o candidato ACEITA a condição no caso de aprovação no referido Concurso Público, de exercer
suas funções em todo território do Município de São Luiz do Anauá, ou em uma de suas representações em outras localidades.
2.18. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos citados no presente edital, sob pena de ser impedido de tomar posse no cargo, mesmo que aprovado neste concurso.
2.20. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado em espécie (R$).
2.21. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.
2.22. É proibida a transferência do valor pago a título de taxa de inscrição para terceiros.
3. DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS
3.1. Os candidatos portadores de necessidades especiais que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e pela Lei Nº 7.853/89 são assegurados o direito de inscrição para os cargos em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores.
3.2. Consideram-se portadores de deficiência aquelas pessoas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º, do Decreto Federal nº 3298/99.
3.3. Serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas aos candidatos portadores de deficiência e que obtiverem aprovação no Concurso público, em conformidade com o Decreto Federal nº 3298/99.
3.4. O candidato que desejar concorrer às vagas definidas no item anterior deverá no ato da inscrição escolher o cargo cuja atribuição seja compatível com a espécie e o grau de deficiência, ressalvando que, posteriormente, quando convocado, deverá submeter-se à perícia médica promovida pelo Núcleo de Perícia Médica Oficial do Município de São Luiz do Anauá, que decidirá, através de um Laudo, sobre a sua qualificação como portador de deficiência ou não, e sobre o grau de deficiência, que determinará estar ou não o candidato capacitado para o exercício do cargo no qual se inscreveu.
3.5. No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência deverá juntar ao formulário, atestado médico indicando o
CID – Código Internacional de Doenças, expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término das inscrições,
o qual terá apenas a finalidade de descrever a espécie e o grau de sua deficiência, a fim de que sejam garantidas condições especiais para sua participação no certame.
3.6. Quando se tratar de deficiência visual, o atestado deverá indicar o grau de visão e o tipo de prova especial
recomendada (ampliada ou Braile).
3.7. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de readaptação de função ou aposentadoria por invalidez.
3.8. A lista classificatória será única e identificará o candidato portador de necessidades especiais com as letras “PNE”
junto ao nome.
3.9. As vagas definidas no subitem 3.3. que não forem providas por falta de candidatos portadores de necessidades especiais, por reprovação no concurso ou desqualificação na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
4. DA CONFIRMAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
4.1. No dia 22 DE MARÇO DE 2010 será divulgada a LISTA PROVISÓRIA DE CANDIDATOS INSCRITOS NO CONCURSO PÚBLICO nos termos do presente edital.
4.2. Na lista provisória de candidatos inscritos no Concurso Público será divulgada, em ordem alfabética, a relação de candidatos que tiveram suas inscrições deferidas e indeferidas.
4.3. O ato de confirmação da inscrição consiste na verificação, por parte do candidato de seus dados cadastrais divulgados na lista provisória de candidatos inscritos.
4.4. Caso o candidato, que tenha efetuado pagamento de sua inscrição, verifique que seu nome não consta da lista mencionada no item anterior, ou encontrando-se na situação de inscrição indeferida, o mesmo deverá apresentar recurso (modelo que será disponibilizado juntamente com a referida lista) o qual será entregue na sala da COMISSÃO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONCURSO PÚBLICO na sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUIZ DO ANAUÁ.
4.5. O prazo para interposição do recurso será de 02 (dois) dias, realizando-se, portanto, intempestivamente entre os
dias 23 E 24 DE MARÇO DE 2010.
4.6. O candidato que confirmar a presença de seu nome na lista provisória de candidatos deferidos e verificar eventuais erros de digitação de seus dados poderá apresentar recurso nos termos e condições previstos no subitem 4.4 ou solicitar
a devida correção na ata de eventos que estará disponível junto ao fiscal de sala no dia da realização da prova.
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