sexta-feira, 8 abril, 2011

Edital do Concurso CETAS – RO 2011

A Direção Geral do Centro de Educação Técnico Profissional na Área de Saúde – CETAS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei 1.339, de 20 de maio de 2004, considerando a necessidade inadiável de excepcional interesse público, resolve estabelecer e divulgar as normas para a realização do Processo Seletivo Simplificado, objetivando a contratação de Serviço de Instrutoria para execução do Módulo II do curso Técnico em Saúde Bucal – TSB, constantes do Anexo I – Quadro de Horas-Aulas por Componente Curricular, para o município de Ariquemes, conforme Anexo II – Quadro de Vagas, deste Edital, baseado nos preceitos da Lei Estadual n. 1184, de 27 de março de 2003, alterada pela Lei Estadual n. 1722, de 16 de março de 2007.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O presente Processo Seletivo Simplificado consistirá de Análise de Currículos e Títulos, tendo como objetivo o recrutamento e a seleção de 19 (dezenove) Instrutores para atuarem na execução do Módulo II do plano do Técnico em Saúde Bucal – TSB, sendo 06 (seis) vagas para a contratação imediata e 13 (treze) vagas para formação do quadro de reserva técnica, conforme anexo II.para atuarem na execução do Módulo II do plano do Técnico em Saúde Bucal – TSB, sendopara a contratação imediata e para formação do quadro de reserva técnica, conforme anexo II.

1.2. Os Instrutores selecionados, de acordo com o número de vagas e convocados para assinatura de contrato, deverão atuar na execução do Módulo I do Técnico em Saúde Bucal – TSB, tendo que cumprir com a carga horária constante no Anexo I – Quadro de Horas-Aulas por Componente Curricular, deste Edital, como também planejar com didática as aulas, transmitindo os conteúdos teórico-pedagógicos e práticos, utilizando materiais didáticos e instalações apropriadas, para desenvolver a formação dos alunos, sua capacidade de análise crítica de suas aptidões, motivando-os ainda para atuarem no Sistema Público de Saúde, bem como o acompanhamento do processo ensino-aprendizagem.

1.2.1. Deverão ainda, se responsabilizar pelo cumprimento da carga horária, conteúdos programáticos, diários e freqüência dos discentes. Tendo que entregar, dentro do prazo a ser estipulado, à Coordenação do Curso, do Centro de Educação Técnico Profissional na Área de Saúde – CETAS, todos os instrumentos mencionados para comprovação das aulas, caso contrário haverá paralisação no trâmite do processo e será prejudicado o pagamento da remuneração referente às horas-aulas trabalhadas.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. Período: 07.04.2011 a 07.05.2011 (exceto sábado, domingo e feriado)

2.2. Local: Gerencia Regional de Saúde de Ariquemes, situada na Avenida JK nº. 2286, Centro, Setor 4, Cep. 76.872-853 e Centro de Educação Técnico Profissional na Área de Saúde – CETAS.

2.3. Endereço: Rua Rafael Vaz e Silva, n. 3047, Bairro Liberdade, Cep: 76.803-870.

2.4. Horários: de 08:00 às 13:00 horas.

2.5. Informação: (69)3216-7307 – www.cetas.ro.gov.br ou www.rondonia.ro.gov.br

3. DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO

3.1. O candidato deverá preencher a ficha de inscrição, fornecida gratuitamente no local de inscrição e/ou imprimir o modelo constante do Anexo IV – Ficha de Inscrição, deste Edital, e a ela anexar cópias legíveis dos documentos abaixo relacionados, as quais serão retidas no ato de inscrição, para servir de suporte na análise de Títulos, os quais deverão ter correlação com a habilitação exigida para atuar como Instrutor do Curso Técnico em Saúde Bucal – TSB.

a) Currículo, acompanhado de comprovantes de títulos autenticados, constantes do item 10, deste Edital;

b) Comprovante de Conclusão ou Declaração do Ensino Superior, autenticado em Cartório Distribuidor de Protesto de Títulos e Documentos;

c) Comprovante de residência na regional em que vai concorrer a vaga;

d) Comprovante de experiência na área da saúde ou educação, que atenda ao requisito constante no item 13.1 deste Edital,devendo ser: cópia e original;

e) Titulo de Eleitor;

f) Cédula da Identidade;

g) Cadastro de Pessoa Física – CPF e

h) Declaração Pessoal de disponibilidade de 20 horas semanais (diurnas e/ou noturnas);

i) Declaração Pessoal de disponibilidade de 10 horas semanais (diurnas) para os profissionais que assumirem o estágio supervisionado.

3.2. Não será admitida inscrição de candidatos com documentação que não atendam às alíneas do item 3.1, deste Edital, ou seja, incompleta, mesmo que se comprometa a complementá-la em data posterior.

3.3. Não será devolvida a documentação de candidatos não aprovados no certame.

4. DA INSCRIÇÃO POR PROCURAÇÃO

4.1. Será admitida a inscrição por terceiros mediante procuração simples do interessado, acompanhada das cópias legíveis de comprovantes e documentos constantes do item 3.1. deste Edital. As cópias desses documentos serão retidas no ato da inscrição, para servir de suporte para a análise de Títulos. Não há necessidade de reconhecimento de firma na procuração.

4.2. O comprovante de inscrição será entregue ao procurador, depois de efetuada a inscrição.

4.3. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do formulário de inscrição e em sua entrega.

5. DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DE CONTRATO

5.1. Para a assinatura de Contrato, o candidato terá que apresentar as seguintes condições, comprovadas documentalmente no ato da assinatura:

a) Ter sido aprovado no Processo Seletivo Simplificado;

b) Ser brasileiro nato ou naturalizado;

c) Ter apresentado as documentações do Item 3.1, deste Edital;

d) Comprovar disponibilidade de 20 horas semanais (diurnas e/ou noturnas);

e) Comprovar disponibilidade de 10 horas semanais (diurnas) para os profissionais que assumirem o estágio supervisionado;

f) Cumprir, na íntegra, as determinações deste Edital;

g) Assinatura de Termo de Compromisso de participação, sem remuneração adicional, de série de encontros para orientações pedagógicas, com duração de 06 (seis) horas.

6. DAS VAGAS RESERVADAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

6.1. Serão reservadas 10% (dez por cento) das vagas existentes aos candidatos inscritos na condição de portador de necessidade especial, a ser comprovada no ato de assinatura do Contrato de Trabalho, mediante a apresentação de atestado médico, evidenciando a aptidão para a função pretendida.

6.2. As vagas definidas no item 6.1., que não forem providas, serão automaticamente preenchidas pelos candidatos aprovados e não inscritos na condição de portador de necessidade especial, observada a ordem rigorosa de classificação.

7. DO REGIME DE TRABALHO

7.1. O regime de trabalho é temporário e a carga horária será de acordo com as horas aulas dos componentes curriculares ministrados.

8. DOS LOCAIS DE TRABALHO

8.1. Os contratados deverão desempenhar suas atividades profissionais na regional em que for comprovada sua residência no momento da inscrição.

9. DO PAGAMENTO DA REMUNERAÇÃO

9.1. O valor da remuneração da unidade de hora-aula é R$ 29,00 (vinte e nove reais).

9.2. A dotação orçamentária está prevista no PA: 10.128.1275.1125.0000, ED: 339036, FR: 3212 e FR: 3209, Portaria n° 24/GAB/CIB/CETAS.

9.3. O pagamento será realizado mediante comprovação de horas aulas trabalhadas

10. DA ANÁLISE DOS TÍTULOS

10.1. A análise de Títulos será realizada de acordo com as condições e os critérios de avaliação preestabelecidos a seguir:

10.2. Tabela de Títulos para Avaliação na área de Odontologia:

REQUISITOS DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PONTOS PONTUAÇÃO MÁXIMA
a) Graduado em Odontologia com Pós-Graduação stricto sensu na área da saúde. Certificado ou comprovante de conclusão de curso, autenticado em Cartório Distribuidor de Protesto de Títulos e Documentos. 4,0 pontos para cada título, no máximo 2 títulos. 8,0 Pontos.
b) Graduado em Odontologia com Pós-Graduação stricto sensu. Certificado ou comprovante de conclusão de curso, autenticado em Cartório Distribuidor de Protesto de Títulos e Documentos. 3,5 pontos para cada título, no máximo 2 títulos. 7,0 Pontos.
c) Graduado em Odontologia com Pós-Graduação lato sensu na área de formação pedagógica. Certificado ou comprovante de conclusão de curso, autenticado em Cartório Distribuidor de Protesto de Títulos e Documentos. 3,0 pontos para cada título, no máximo 2 títulos. 6,0 Pontos.
d) Graduado em Odontologia, desde que regularmente matriculado em Pós-Graduação stricto sensu. Declaração de matrícula autenticada em Cartório Distribuidor de Protesto de Títulos e Documentos. 2,5 para cada declaração, no máximo 2 declarações (cursos diferentes). 5,0 Pontos.
e) Graduado em Odontologia, desde que regularmente matriculado em curso de formação pedagógica. Declaração de matrícula autenticada em Cartório Distribuidor de Protesto de Títulos e Documentos. 2,0 para cada declaração, no máximo 2 declarações (cursos diferentes). 4,0 Pontos.
TOTAL 15,0 PONTOS 30,0 PONTOS

10.3. Tabela de Títulos para Avaliação na área de Pedagogia:

REQUISITOS DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PONTOS PONTUAÇÃO MÁXIMA
d) Graduado com Licenciatura Plena na área Pedagogia com Pós-Graduação stricto sensu na área da educação Certificado ou comprovante de conclusão de curso, autenticado em Cartório Distribuidor de Protesto de Títulos e Documentos. 5,0 pontos para cada título, no máximo 2 títulos. 10,0 Pontos.
c) Graduado com Licenciatura Plena na área Pedagogia com Pós-Graduação lato sensu na área da educação Certificado ou comprovante de conclusão de curso, autenticado em Cartório Distribuidor de Protesto de Títulos e Documentos. 4,5 pontos para cada declaração, no máximo 2 declarações (cursos diferentes). 9,0 Pontos.
b) Graduado com Licenciatura Plena na área de Pedagogia, regularmente matriculado em Pós-Graduação stricto sensu. Declaração de matrícula autenticada em Cartório Distribuidor de Protesto de Títulos e Documentos. 4,0 pontos para cada declaração, no máximo 2 declarações (cursos diferentes). 8,0 Pontos.
a) Graduado com Licenciatura Plena na área de Pedagogia. Certificado ou comprovante de conclusão de curso, autenticado em Cartório Distribuidor de Protesto de Títulos e Documentos. 3,5 pontos para cada título, no máximo 2 títulos. 7,0 Pontos.
TOTAL 17,0 PONTOS 34,0 PONTOS

11. DA PONTUAÇÃO PARA APROVAÇÃO

11.1. Será considerado aprovado o candidato que atingir a pontuação mínima prevista nas Tabelas do item anterior.

12. DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

12.1. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente, de acordo com os pontos obtidos na análise de Títulos e critérios de desempate.

13. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

13.1. Ocorrendo empate quanto ao número de pontos obtidos na análise de Títulos, o desempate será decidido beneficiando o candidato que obtiver mediante a entrega dos comprovantes e documentos constantes no item 3.1., deste Edital, na seguinte ordem:

h) Maior tempo de experiência em docência no ensino superior para área que concorrer;

i) Maior tempo de experiência em docência no ensino técnico para área que concorrer;

j) Maior tempo de experiência em docência;

k) Especialização em saúde pública;

l) Maior Idade; e

m) Maior prole (dependentes legais menores de 18 anos comprovados através de cópia da certidão de nascimento).

14. DOS RECURSOS

14.1. Os recursos deverão ser expressos em termos convenientes, apontando as circunstâncias que os justifiquem, bem como indicar o nome do candidato, número de sua inscrição, documento de Identidade (RG) e cargo a que estiver concorrendo e assinatura, protocolizados na Regional de Saúde de Ariquemes, situada na Avenida JK nº. 2286, Centro, Setor 4, Cep. 76.872-853.000 e no Centro de Educação Técnico Profissional na Área de Saúde – CETAS na Rua Rafael Vaz e Silva, n°. 3047, Bairro Liberdade, Cep: 76.803-876, Porto Velho-RO;

14.2. Os recursos deverão ser interposto pelo período compreendido entre os dias 13 a 16 de Maio de 2011;

14.3. Será indeferido o pedido do recurso apresentado fora do prazo e/ou de forma diferente do estipulado neste Edital (modelo Anexo V), assim como aqueles que apresentarem erros ou informações incompletas no seu preenchimento;

14.4. Admitido o recurso, caberá a Comissão do Processo Seletivo do CETAS manifestar-se pela reforma ou manutenção do ato ocorrido, cuja decisão será comunicada através de divulgação da resposta no site do CETAS.

15. DA DIVULGAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

15.1. Após a realização do processo de avaliação, o resultado final será divulgado no dia 12 de Maio de 2011 no Diário Oficial e nos Sites: www.rondonia.ro.gov.br e www.cetas.ro.gov.br e fixado nas dependências do Centro de Educação Técnico Profissional na Área da Saúde – CETAS. no Diário Oficial e nos Sites: e e fixado nas dependências do Centro de Educação Técnico Profissional na Área da Saúde – CETAS.

15.2. Decorrido o prazo para interposição de recurso, a Direção Geral do Centro de Educação Técnico Profissional na Área da Saúde – CETAS homologará o resultado final do Processo Seletivo, através de Edital, divulgando-o no dia 17 de Maio de 2011, publicando-o nos Sites: www.rondonia.ro.gov.br e www.cetas.ro.gov.br, em jornais de ampla circulação em Rondônia e no Diário Oficial do Estado de Rondônia., publicando-o nos Sites: e , em jornais de ampla circulação em Rondônia e no Diário Oficial do Estado de Rondônia.

16. DA CONTRATAÇÃO

16.1. A contratação é de natureza administrativa, em regime de Serviço Prestado com remuneração a ser paga em caráter de unidade de hora-aula, conforme prevista no item 9, deste Edital.

16.2. O candidato convocado para assinatura do Contrato de Serviço Prestado, deverá se apresentar junto ao Centro de Educação Técnico Profissional na Área de Saúde – CETAS, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data da publicação do Edital de Convocação, que se dará nos Sites: www.rondonia.ro.gov.br e www.cetas.ro.gov.br, em jornais de ampla circulação no Estado de Rondônia e no Diário Oficial do Estado de Rondônia e fazer a entrega de cópias dos seguintes documentos: e, em jornais de ampla circulação no Estado de Rondônia e no Diário Oficial do Estado de Rondônia e fazer a entrega de cópias dos seguintes documentos:

a) Cédula de Identidade;

b) Cadastro de Pessoa Física – CPF;

c) Comprovante de Residência;

d) Título Eleitoral;

e) Número do PIS/PASEP

f) Duas fotografias 3×4 recente e colorida;

g) Comprovante Bancário de Conta Corrente de Pessoa Física;

h) Declaração Pessoal de disponibilidade de 20 horas semanais (diurnas e/ou noturnas);

i) Apresentar Certidões Negativas: Municipal, Estadual e Federal.

16.3. O candidato convocado para assinatura de Contrato de Serviço Prestado e apresentação no município em que concorreu no certame, que não comparecer na data determinada de convocação, será tido como desistente, podendo, o Centro de Educação Técnico Profissional na Área da Saúde – CETAS, dentro do prazo previsto em Lei, convocar o próximo candidato aprovado, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação para a devida substituição com contratação.

16.4. O candidato convocado só poderá ser transferido do município para o qual concorreu no certame, exclusivamente, por interesse do serviço.

16.5. O candidato aprovado que obteve classificação inferior ao número de vagas, constante do Anexo II – Quadro de Vagas, deste Edital, caso convocado, deverá apresentar-se para assinatura do Contrato de Serviço Prestado, no prazo máximo de 10 (dez) dias corrido após a respectiva convocação, que se dará do mesmo modo previsto do item 16.2, deste Edital.

17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1. O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade de 01 (um) ano,a contar da data da homologação do resultado final, publicada através de Edital no Diário Oficial do Estado de Rondônia, podendo ser prorrogado por igual período.

17.2. Será excluído do certame, a qualquer tempo, seja dentro do prazo de validade do Processo Seletivo ou de Contratação, o candidato que se enquadrar no que dispõe as alíneas a seguir:

a) Fizer declaração ou qualquer documentação falsa ou inexata;

b) Por sua inteira responsabilidade, deixar de apresentar quaisquer dos documentos, constantes do item 3.1, deste Edital; e

c) Não atender as condições constantes do item 5, deste Edital.

17.3. A Aprovação e classificação definitiva geram para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação.

17.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão designada para acompanhamento do referido Processo Seletivo e pela Assessoria Jurídica do Centro de Educação Técnico Profissional na Área de Saúde – CETAS.

18. ANEXOS

- Anexo I – Quadro de Horas-Aulas por Componente Curricular;

- Anexo II – Quadro de Vagas por Regionais;

- Anexo III – Cronograma Previsto.

- Anexo IV – Ficha de Inscrição;

-Anexo V – Formulário de Recurso

Porto Velho-RO, 04 de abril de 2011.

Gicele de Oliveira
Diretora Geral/CETAS

ANEXO I

QUADRO DE HORAS-AULA

ITEM COMPONENTES CURRICULARES QUANTIDADE DE HORAS/AULA
1 Organização do Processo de trabalho em Saúde Bucal 120
2 Proteção contra a cárie e a doença periodontal 120
3 Apoio à recuperação da saúde bucal 240
4 Estágio Supervisionado 100
TOTAL DO II MÓDULO 580

ANEXO II

QUADRO DE VAGAS

REGIONAL QUANTIDADE DE SALAS ÁREA DE ATUAÇÃO NÚMERO DE VAGAS IMEDIATAS NÚMERO DE VAGAS PARA RESERVA TÉCNICA
ARIQUEMES 01 ODONTOLOGIA 05 10
PEDAGOGIA 01 03
TOTAL 06 13

ANEXO III

CRONOGRAMA PREVISTO

ATIVIDADES DATAS PREVISTAS
Divulgação do Edital 04/04/2011 a 06/04/2011
Período de inscrições no CETAS 07/04/2011 a 07/05/2011
Período de inscrições na Delegacia Regional de Saúde de Ariquemes 07/04/2011 a 07/05/2011
Análise de currículos e títulos 09/05/2011 a 11/05/2011
Divulgação do resultado 12/05/2011
Prazo para entrega dos recursos 13/05/2011 a 16/05/2011
Homologação do resultado final 17/05/2011

ANEXO -IV

FICHA DE INSCRIÇÃO DO CANDIDATO

Centro de Educação Técnico Profissional na Área da Saúde – CETAS Número de Protocolo:

(Para uso interno do CETAS)

I – IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO
Nome do Candidato
Endereço Completo
Bairro Cidade UF CEP
Telefone Residencial Telefone Comercial Telefone Celular
E-mail RG CPF
Idade Dependentes Menores
Situação Funcional (marque com um x):
( ) Servidor Público Federal
( ) Servidor Público Estadual
( ) Servidor Público Municipal
( ) Outros
II – DADOS PROFISSIONAIS (apenas para servidores públicos)
Órgão de origem Cargo ou Função Data Admissão
III – EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
Experiência em cargos ou atividades relativas ao Sistema Público de Saúde
Descrição Período

Porto Velho, ____de _______________ de 2011.

__________________________________
Assinatura do (a) Candidato (a)

__________________________________
Assinatura do Procurador(a)

ANEXO V

PROCESSO SELETIVO Nº. 01/2011

FORMULÁRIO DO RECURSO

Á Comissão do Processo Seletivo nº. 01/2011

NOME DO CANDIDATO:_______________________________________________________________

Nº. DE INSCRIÇÃO: ___________________________RG Nº.__________________________________

TIPO DE RECURSO – (Assinale o tipo de Recurso)

( ) CONTRA RESULTADO FINAL DE TÍTULO

( ) CONTRA A CLASSIFICAÇÃO FINAL

( ) OUTRO:

Justificativa do Candidato – Razões do Recurso

____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________

Obs. Caso o espaço acima seja insuficiente, proceder relatório em separado e anexar ao presente.

Digitar e entregar este formulário nos locais indicados no Edital, em 02 (duas) vias, o qual uma via será devolvida como protocolo.

Local e data ____________________, ________de _____________________ de _____________.

___________________________________________________
Assinatura

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