terça-feira, 10 agosto, 2010
Edital do Concurso Prefeitura de Campo Magro – PR 2010
Ver notícia sobre o Concurso Campo Magro 2010 (PR) 2010 – Gabarito | Resultado
CNPJ. 01.607.539/0001-76
Estrada do Cerne km 18,5 – nº 18600 – Centro – CEP 83.535-000
F: (41)3677-4000 – Fax (41) 3677-4034
José Antônio Pase, Prefeito Municipal de Campo Magro, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, faz saber que fará realizar neste Município, Concurso Público de Provas e Títulos, para preenchimento de vagas nos cargos de provimento efetivo do Executivo Municipal, de acordo com as Instruções Especiais, definido pelo presente edital, mediante as condições ora estabelecidas, que constitui parte integrante deste Edital para todos os efeitos legais.
INSTRUÇÕES ESPECIAIS
01. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
01.01. O Concurso Público será regido por este Edital e executado pela Mandato Consultoria Ltda., com apoio da Comissão Especial de Seleção de Pessoal, designada pelo Prefeito Municipal de Campo Magro.
a) o Concurso Público compreenderá prova escrita de conhecimentos e provas práticas, de caráter classificatório e eliminatório e avaliação de Títulos, de caráter classificatório, de responsabilidade da Mandato Consultoria Ltda.; comprovação de requisitos de escolaridade, registro nos respectivos órgãos de classe e recepção dos Títulos, sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal de Campo Magro;
b) o exercício das atividades de que trata este concurso público dar-se-á no âmbito do Município Campo Magro, Estado do Paraná;
c) toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial de Brasília – DF.
01.02. O Concurso Público de Provas destina-se à seleção de candidatos para cargos de provimento efetivo, do Quadro Permanente do Poder Executivo do Município de Campo Magro, Estado do Paraná.
01.03. O Concurso Público, para os efeitos legais, tem validade de 2 (dois) anos a partir da data da homologação, que será publicada no órgão Oficial do Município, podendo ser prorrogada, facultativamente, por igual período, por Decreto do Chefe do Executivo Municipal.
a) durante o período de validade do concurso, a Prefeitura Municipal reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda aos interesses e necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, dentro das vagas existentes ou que possam vir a existir;
a) os Candidatos aprovados e não nomeados, comporão cadastro reserva conforme classificação, para aproveitamento futuro dentro da validade do presente concurso;
b) caso haja demanda de novas investiduras, o número de vagas estimado, dentro do prazo de validade do certame poderá ser ampliado, a critério da Administração, convocando-se candidatos aprovados, observada rigorosamente a ordem de classificação.
01.04. No referido Concurso serão exigidos nível de conhecimento e grau de complexidade compatíveis com a escolaridade e atribuição de cada cargo.
01.05. Os candidatos aprovados serão nomeados em regime estatutário, vinculados ao regime geral de previdência social, com direitos, vantagens e obrigações especificadas no Plano de Carreira do Executivo Municipal, em vigor à época da investidura.
01.06. O período de validade do Concurso não gera para a Prefeitura Municipal a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados. A aprovação gera, para o candidato, apenas o direito à preferência na admissão, dependendo da classificação no Concurso.
02. DOS CARGOS
02.01. A indicação seguinte define os cargos públicos em concurso, número de vagas, denominação, níveis de vencimentos, carga horária semanal, tipo de provas e valor das inscrições:
|
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO – QUADRO GERAL |
||||||
|
Vagas |
Denominação |
Vencimento R$ |
C. Horária Semanal |
Tipo de Provas |
Valor da Inscrição |
|
|
Geral |
Def. |
|||||
|
Ensino superior completo / com Registro no Conselho Regional de Classe no cargo de inscrição. |
||||||
|
03 |
- |
Médico da Família |
4.428,29 |
40 |
Prova escrita: de caráter eliminatório e classificatório |
70,00 |
|
03 |
- |
Médico Pediatra |
3.542,63 |
20 |
||
|
03 |
- |
Médico Psiquiatra |
||||
|
03 |
- |
Médico Gineco-Obstetra |
||||
|
01 |
- |
Advogado |
2.361,75 |
40 |
||
|
01 |
- |
Agrônomo |
||||
|
01 |
- |
Analista de Desenv. Institucional |
||||
|
01 |
- |
Arquiteto |
||||
|
01 |
- |
Assistente Social |
||||
|
01 |
- |
Contador |
||||
|
01 |
- |
Fisioterapeuta |
||||
|
01 |
- |
Fonoaudiólogo |
||||
|
01 |
- |
Psicólogo |
||||
|
01 |
- |
Veterinário |
||||
|
02 |
- |
Enfermeiro |
1.804,24 |
|||
|
01 |
- |
Engenheiro Civil |
||||
|
01 |
- |
Farmacêutico / Bioquímico |
||||
|
02 |
- |
Nutricionista |
||||
|
03 |
- |
Odontólogo |
||||
|
01 |
- |
Profissional de Educação Física |
||||
|
Ensino Médio completo + Nível Técnico / com Registro no Órgão Fiscalizador do exercício profissional. |
||||||
|
02 |
- |
Técnico em Higiene Dental |
1.247,36 |
40 |
Prova escrita de caráter eliminatório e classificatório |
40,00 |
|
01 |
- |
Técnico Agrícola |
||||
|
01 |
- |
Técnico em Vigilância Sanitária |
||||
|
02 |
- |
Contabilista |
1.187,96 |
|||
|
01 |
- |
Desenhista |
||||
|
Ensino Médio completo |
||||||
|
03 |
- |
Fiscal |
1.804,24 |
40 |
Prova escrita de caráter eliminatório e classificatório |
40,00 |
|
05 |
- |
Assistente de Administração |
886,47 |
30,00 |
||
|
Ensino Fundamental completo / com Registro no Órgão Fiscalizador do exercício profissional. |
||||||
|
02 |
- |
Auxiliar de Enfermagem |
804,06 |
40 |
Prova escrita de caráter eliminatório e classificatório |
30,00 |
|
02 |
- |
Atendente de Consultório Dentário |
765,77 |
|||
|
Ensino Fundamental – 4ª Série |
||||||
|
01 |
- |
Mecânico |
1.247,36 |
40 |
Prova escrita de caráter eliminatório e classificatório |
40,00 |
|
02 |
- |
Auxiliar de Manutenção I |
729,30 |
30,00 |
||
|
Ensino Fundamental – 4ª Série – Carteira Nacional de Habilitação “C” ou “D” |
||||||
|
01 |
- |
Operador de Máquinas |
930,80 |
40 |
Prova escrita e prova prática de caráter eliminatório e classificatório |
40,00 |
|
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO – QUADRO DO MAGISTÉRIO |
||||||
|
Vagas |
Denominação |
Vencimento Mensal R$ |
C. Horária Semanal |
Valor da Inscrição |
Tipo de Provas |
|
|
Geral |
Def. |
|||||
|
Ensino superior completo / com Registro no MEC / nível de ensino normal superior (Magistério) ou Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação nas séries iniciais do Ensino Fundamental. |
Prova objetiva: de caráter eliminatório e classificatório Prova de Títulos: de caráter classificatório |
|||||
|
14 |
01 |
Professor |
764,67 |
20 |
50,00 |
|
|
Ensino médio completo na modalidade normal (Magistério) devidamente reconhecido pelo Conselho Estadual de Educação |
||||||
|
09 |
01 |
Educador Infantil |
1.132,85 |
40 |
40,00 |
|
03. DAS INSCRIÇÕES
03.01. As inscrições serão realizadas, via internet, no site www.mandatoconsultoria.com.br, rigorosamente observadas as instruções constantes no Edital de CP01 N° 001/2010, obedecendo às seguintes instruções, não sendo aceitas inscrições fora do prazo estipulado.
a) Os candidatos que não tiverem acesso à Internet, poderão efetuar suas inscrições no período de 11 a 31 de agosto de 2010, no horário das 09h00min 11h00min e das 14:h00min, junto à Secretaria Municipal de Educação, sito à Estrada do Cerne km 20 n° 20762 – Campo Magro – Paraná, não sendo aceitas inscrições fora do prazo estipulado.
03.02. Para a realização da inscrição, o candidato deverá:
a) acessar o site www.mandatoconsultoria.com.br, preencher os dados de inscrição disponíveis e imprimir o Boleto Bancário referente ao recolhimento da taxa de inscrição;
b) para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato;
c) efetuar o pagamento do Boleto Bancário em dinheiro, em qualquer agência da Caixa Econômica, até o dia 03 de dezembro do corrente, no valor correspondente ao cargo de inscrição;
1. só serão aceitas inscrições pagas através do “Boleto Bancário”;
2. o não pagamento da taxa de inscrição, na data estabelecida, implica na não-efetivação da inscrição do interessado.
03.03. O comprovante de pagamento da inscrição deverá ser mantido em poder do candidato, devendo ser apresentado quando houver necessidade.
03.04. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Concurso Público, pois a taxa, uma vez paga, não será restituída em hipótese alguma.
03.05. Os dados fornecidos no ato da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato; a inscrição será indeferida se constatada alguma irregularidade, em relação ao contido no presente Edital.
03.06. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição.
03.07. O candidato poderá verificar, no site www.mandatoconsultoria.com.br, a situação da sua inscrição, devendo, em caso de alguma divergência, entrar em contato com o Mandato Consultoria Ltda. através desse mesmo site.
03.08. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, que será afixado no Prédio da Prefeitura Municipal de Campo Magro, publicado no Órgão Oficial do Município e/ou através da página: www.mandatoconsultoria.com.br, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
04. DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
04.01. As pessoas portadoras de deficiência que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VII do artigo 37 da Constituição Federal são asseguradas o direito de inscrição para os cargos em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.
04.02. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado, desde que aprovados, dez por cento (10%) sobre o total de vagas ofertadas por cargo, do presente Concurso Público.
a) na hipótese de aplicação do percentual resultar número fracionado, a fração será arredondada para um (01) cargo, se igual ou superior a cinco décimos (0,5).
04.03. Os candidatos portadores de deficiência participarão em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, avaliação, horário e local da realização de todas as fases do concurso.
04.04. Os candidatos portadores de deficiência deverão especificar, no ato da inscrição, o tipo de deficiência de que são portadores, caso não o faça, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.
04.05. Serão consideradas deficiências aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e que constituam inferioridade que implique em grau acentuado de dificuldade para integração social.
a) não serão considerados como deficiência, os distúrbios passíveis de correção.
04.06. Após o ingresso do candidato portador de deficiência, a mesma não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação de cargo, bem como para aposentadoria por invalidez.
04.07. Os candidatos constantes da lista especial (portadores de deficiência) serão convocados pelo Município de Campo Magro para exame médico específico, quando da nomeação, com finalidade de avaliação da compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência declarada.
04.08. Havendo parecer médico oficial contrário a condição de deficiente, o candidato automaticamente será incluído na listagem correspondente.
04.09. Não preenchidas por candidatos portadores de deficiência, as vagas reservadas serão destinadas aos demais candidatos habilitados, com estrita observância da ordem classificatória no concurso.
05. DOS REQUISITOS GERAIS
05.01. Para investidura nos cargos de provimento efetivo inclusos no presente concurso, será exigido dos candidatos aprovados o preenchimento dos seguintes requisitos de habilitação:
a) ter nacionalidade brasileira, e aos estrangeiros com os requisitos na forma da Lei, conforme a Constituição Federal;
b) estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;
c) possuir idade mínima de dezoito (18) anos completos;
d) possuir escolaridade requerida neste Edital e conhecimento profissional para o exercício das atribuições do cargo público;
e) comprovar por meio de Diploma ou Certificado o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
f) não estar impedido de exercer cargo público por decisão judicial ou administrativa;
g) possuir habilitação profissional para o exercício das atribuições inerentes ao cargo público e estar devidamente inscrito no respectivo Conselho de Classe;
h) não ter outros vínculos públicos, excetuando-se na condição de acumulação legal de cargos públicos;
i) possibilidade de cumprir escalas de revezamento aos sábados, domingos e feriados, de acordo com os interesses e necessidades da Prefeitura Municipal;
j) atender às condições especiais previstas neste Edital para o preenchimento do respectivo cargo e ainda:
1) os candidatos ao cargo de Analista de Desenvolvimento Institucional, deverão possuir Curso Superior em Administração, Direito, Ciências Contábeis, Ciências Econômicas, Comunicação Social e/ou Gestão Pública;
2) os candidatos ao cargo de Operador De Máquinas deverão possuir Carteira Nacional de Habilitação “C” ou “D”;
05.02. O não preenchimento dos requisitos acima elencados, mesmo que o candidato venha a ser aprovado no concurso público, acarretará a nulidade de sua participação, bem como sua responsabilização nos termos da Lei Penal, em caso de prestação de informações falsas.
6. DO CARTÃO DE INSCRIÇÃO NO CONCURSO
06.01. O candidato deverá acessar o site www.mandatoconsultoria.com.br, a partir do dia 13 de setembro do corrente e verificar no “Edital de Homologação” a indicação do local, horário e endereço para realização das provas.
06.02. Caso o candidato tenha efetuado o pagamento e sua inscrição não tenha sido efetivada, é de sua exclusiva responsabilidade solicitar a efetivação junto a Mandato Consultoria Ltda., até 48h00min após a divulgação da homologação das inscrições, através do e-mail disponível no site.
06.03. A Homologação das inscrições será publicada no Diário Oficial do Município, e disponibilizado no site www.mandatoconsultoria.com.br a partir do dia 13 de setembro do corrente.
7. DA REALIZAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO
07.01. O presente Concurso Público compreenderá quatro etapas, a saber:
1ª) Provas Objetivas: provas escritas de conhecimentos – para todos os cargos, com critérios objetivos para a avaliação, de caráter eliminatório e classificatório;
2ª) Provas Práticas: prova prática para o cargo de Motorista II de caráter eliminatório e classificatório;
3ª) Prova de Titulação: avaliação de títulos para os cargos do Quadro Magistério que terá caráter classificatório;
4ª) Exames Pré-Admissionais: para todos os candidatos aprovados e convocados, que terá caráter complementar.
- Provas Objetivas
07.02. As provas escritas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos e terá caráter eliminatório e classificatório, de acordo com o desempenho do grupo a elas submetido, considerando-se grupo o total de candidatos presentes às provas do respectivo cargo.
07.03. Na avaliação da prova escrita será utilizado o escore bruto. O escore bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova.
a) serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 5.0 (cinco) pontos.
07.04. Terá a duração improrrogável de 3 (três) horas e constará de 30 (trinta) questões objetivas com apenas uma resposta certa, valendo 3,34 (três e trinta e quatro centésimos) de ponto cada uma, abrangendo assuntos dos programas especificados no Anexo I, deste Edital.
07.05. O candidato deverá transcrever as respostas da prova escrita de conhecimentos para a folha de respostas, que será o único instrumento válido para a correção da mesma, sendo que o prejuízo advindo do preenchimento incorreto será de inteira responsabilidade do candidato.
07.06. O candidato assume plena e total responsabilidade pelo correto preenchimento da folha de respostas e sua integridade, e em nenhuma hipótese haverá substituição da mesma, salvo em caso de defeito em sua impressão.
07.07. É de responsabilidade do candidato verificar o horário de início da realização da prova e o prazo do preenchimento da folha de resposta.
07.08. As respostas às questões serão transcritas para a folha de respostas com caneta esferográfica com tinta azul escuro ou preta, devendo o candidato assinalar uma única resposta para cada questão.
07.09. Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura.
07.10. Todos os candidatos terão sua prova objetiva corrigida por meio de processamento eletrônico digital.
07.11. Na aplicação da prova o candidato deverá assinar a lista de presença, sob pena de ser considerado ausente.
07.12. O resultado da prova, de todos os candidatos, inclusive daqueles com situação de “ausente”, será publicado no Edital afixado na Prefeitura Municipal, pela publicação em órgão Oficial do Município e no site: www.mandatoconsultoria.com.br
07.13. Não poderão ser fornecidas, em tempo algum, por nenhum membro da equipe de aplicação das provas ou pelas autoridades presentes à prova, informações referentes ao conteúdo das provas ou aos critérios de avaliação/classificação.
- Provas Práticas:
07.14. Nesta etapa se verificarão as habilidades práticas dos candidatos para o cargo de Operador de Máquinas, aprovados na Prova Objetiva de Conhecimentos, que serão convocados por Edital, publicado no órgão oficial do Município, afixado na Prefeitura Municipal de Campo Magro e publicado no site: www.mandatoconsultoria.com.br.
07.15. Para a realização da prova prática, o candidato deverá apresentar-se munido de Cartão de Identificação, com a Carteira Nacional de Habilitação, dentro do prazo de validade.
07.16 Serão convocados para a realização das Provas Práticas somente os candidatos aprovados nas provas escritas.
07.17. A prova prática avaliará o candidato individualmente, servindo como comprovação de aptidão para investidura na função.
07.18. A avaliação incidirá sobre a demonstração prática dos conhecimentos, habilidades e adequação de atitudes na execução das atividades relativas à função, objetivando avaliar aptidão do candidato para o exercício da função, sendo que o candidato considerado inapto será desclassificado do concurso, independentemente da pontuação obtida na respectiva prova objetiva.
07.19. Os locais da prova prática serão pré-estabelecidos no ato da convocação.
07.20. Não haverá aplicação da prova prática fora dos locais pré-estabelecidos e nem haverá, em hipótese alguma, segunda chamada.
07.21. A prova prática terá caráter eliminatório e será avaliado na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, sendo considerado apto o candidato que obtiver, no mínimo, 0,5 (cinco) pontos.
a) o candidato que deixar de prestar a prova prática será sumariamente desclassificado do concurso.
- Prova de Titulação
07.22 Somente serão julgados os títulos dos candidatos para os cargos do Quadro Magistério, aprovados na prova objetiva, os quais serão convocados a apresentar os respectivos títulos no prazo, locais e horários a serem divulgados em Edital afixado na Prefeitura Municipal e publicados no órgão Oficial do Município e no site: www.mandatoconsultoria.com.br, não sendo permitida a juntada ou substituição de quaisquer documentos extemporâneos.
07.23 A avaliação de títulos valerá até 05 (cinco) pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a esse valor.
07.24. Não serão considerados, para fins de pontuação, protocolos dos documentos, devendo estes ser apresentados em cópias reprográficas autenticadas ou cópias acompanhadas do original, para serem vistados pelo receptor.
07.25. Todos os documentos apresentados, cuja devolução não for solicitada no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir da homologação do resultado final do Concurso Público, poderão ser incinerados pela Prefeitura do Município de Campo Magro.
07.26. Somente serão aceitos os títulos a seguir relacionados, observados os limites da pontuação.
|
TÍTULO |
VALOR |
|
|
UNITÁRIO |
MÁXIMO |
|
|
a) Certificado de curso de extensão e/ou atualização na área da educação, com no mínimo 20 horas, realizados a partir de 1º/01/1997. |
0,20 a cada 20 horas |
1,00 |
|
b) Diploma ou certificado de conclusão de curso superior em área de educação, desde que não utilizado como requisito de inscrição. |
1,00 |
2,00 |
|
c) Diploma ou certificado de curso de aperfeiçoamento, em nível de pós-graduação, com carga horária mínima de 360 horas, na área da educação, realizado após o curso de formação. |
1,00 |
1,00 |
|
d) Diploma, devidamente registrado, de curso de pós-graduação, em nível de mestrado (título de mestre), na área da educação. |
1,50 |
1,50 |
|
e) Diploma, devidamente registrado, de curso de pós-graduação, em nível de doutorado (título de doutor), na área da educação. |
2,00 |
2,00 |
07.27. A pontuação a ser aplicada obedecerá à escala mencionada e será pontuada da seguinte forma:
a) itens a e b – enquadramento na escala pela somatória dos títulos apresentados;
b) itens c a e – não cumulativa, prevalecendo o de maior peso.
07.28. Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via fax ou via correio eletrônico.
07.29. Na impossibilidade de comparecimento do candidato, serão aceitos os títulos entregues por terceiros, mediante apresentação de documento de identidade original do procurador e de procuração simples do interessado, acompanhada de cópia legível de documento de identidade do candidato.
a) serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas por seu procurador no ato de entrega dos títulos, bem como a entrega dos títulos na data prevista em edital, arcando o candidato com as consequências de eventuais erros de seu representante.
07.30. Para comprovação de conclusão de curso de pós-graduação em qualquer nível, serão aceitas declarações ou atestados de conclusão do curso (constando necessariamente às disciplinas cursadas, frequência, avaliação e carga horária), desde que a sua realização seja posterior ao curso de formação.
08. DA PRESTAÇÃO DA PROVA ESCRITA DE CONHECIMENTOS
08.01. A prova escrita será realizada em Campo Magro – Paraná, em data e horário a ser determinado.
08.02. A identificação correta do local de aplicação da prova escrita e o comparecimento no dia e horário determinados serão de inteira responsabilidade do candidato.
a) não haverá segunda chamada para a prova escrita, importando a ausência do candidato na sua eliminação do certame;
b) não haverá aplicação da prova escrita fora do horário e do local marcado para todos os candidatos;
c) excepcionalmente, o candidato que estiver impossibilitado de realizar a prova escrita em sala de prova, fará a mesma em local especialmente designado pela Comissão Especial de Seleção de Pessoal.
08.03. Os candidatos deverão obrigatoriamente apresentar-se para a prova escrita munidos de:
a) ficha de inscrição no concurso;
b) caneta esferográfica com tinta azul escuro ou preta;
c) carteira de identidade original com foto.
08.04. Na aplicação da prova escrita o candidato deverá assinar a lista de presença, sob pena de ser considerado ausente.
08.05. Estará automaticamente excluído do concurso publico o candidato que:
a) durante a aplicação da prova escrita for surpreendido em comunicação com outras pessoas, verbalmente, por escrito ou de qualquer outra forma, bem como utilizando-se de livros, anotações, impressos ou similares, máquina calculadora, bip, telefone celular, equipamentos eletrônicos, receptor, gravador etc.;
b) tornar-se descortês com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova ou perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;
c) for apanhado em flagrante, utilizando-se de qualquer meio na tentativa de burlar a prova, ou for responsável por falsa identificação pessoal.
08.06. É vedada a saída de candidato do recinto em que estiver sendo aplicada a prova escrita, sem autorização e acompanhamento de fiscal.
a) não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.
08.07. O caderno de provas é o espaço pelo qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rabisco e a rasura em qualquer folha, exceto na capa do caderno de questões e na folha de respostas.
08.08. Ao terminar as provas o candidato deverá entregar ao aplicador da prova, obrigatoriamente, o caderno de provas e a folha de respostas, devidamente assinada.
08.09. O caderno de prova conterá um espaço designado para anotação das respostas das questões objetivas, que poderá ser recortado pelo fiscal e levado pelo candidato para posterior conferência do gabarito.
09. DA PUBLICAÇÃO DO GABARITO DA PROVA ESCRITA
09.01. O gabarito oficial da prova estará à disposição para consulta, no dia útil posterior a realização das provas escritas, no site www.mandatoconsultoria.com.br, e afixada no prédio da Prefeitura Municipal de Campo Magro.
09.02. O resultado da prova de todos os candidatos que participaram do concurso público, inclusive daqueles com situação de “ausente”, será divulgado no mesmo site em data a ser anunciada.
10. DA CLASSIFICAÇÃO
10.01. Os candidatos serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da prova escrita.
10.02. No caso de igualdade na classificação definitiva, dar-se-á preferência ao candidato que:
a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal nº. 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;
b) for mais idoso dentre os candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos;
c) maior tempo de serviço no cargo de inscrição.
11. DAS RECLAMAÇÕES DA PROVA ESCRITA E DOS RECURSOS
11.01. Das Reclamações da Prova Escrita
a) as reclamações sobre questões da Prova Escrita de Conhecimentos somente serão admitidas quando de sua realização, mediante preenchimento do “Formulário de Recursos” (Anexo I) através do Fiscal de Sala, no qual deverão constar o nome completo do candidato, seu número de inscrição, o cargo ou emprego pretendido e indicar, com clareza, seu objeto e razões, fatos e circunstâncias justificadoras da inconformidade do interessado.
b) se da análise da reclamação resultar anulação de questão (ões), o ponto referente à mesma será atribuído a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
11.02. Dos Recursos:
a) da realização e conteúdo da prova, à Comissão de Concurso, dentro de dois (02) dias úteis a contar do dia seguinte ao da data de sua realização;
b) dos gabaritos, da nota da prova e da pontuação dos Títulos, à Comissão de Concurso, dentro de dois (02) dias úteis a contar do dia seguinte ao da data das respectivas publicações;
c) os recursos deverão ser entregues na sede da Prefeitura Municipal, sito a Estrada do Cerne,km 18,5 – nº 18.600,- no horário das 8h00min às 11h00min e das 13h00 às 17h00.
d) os recursos deverão estar devidamente fundamentados e conter o nome do cargo, o nome do candidato, número de inscrição, número do documento de identidade e endereço para correspondência.
11.03. Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes, que apontarem circunstâncias que os justifiquem e interpostos dentro do prazo.
11.04. O recurso deverá ser interposto e assinado pelo próprio candidato e indicar, com clareza, seu objeto e razões, fatos e circunstâncias justificadoras da inconformidade do interessado.
11.05. O candidato deverá anexar ao recurso o comprovante de pagamento da taxa de revisão, no valor de R$ 30,00 (trinta reais), que deverá ser pago em dinheiro na Tesouraria, através do documento de arrecadação.
12. DA HOMOLOGAÇÃO E DO PRAZO DE VALIDADE
12.01. A homologação do Concurso Público de que trata este edital deverá ser publicada em jornal de circulação regional, e terá validade por 2 (dois) anos, a contar da data de sua publicação, podendo ser prorrogado por igual período.
13. DAS CONDIÇÕES PARA ADMISSÃO
13.01. A admissão do candidato no cargo está condicionada ao atendimento dos seguintes requisitos:
a) encontrar-se no pleno exercício dos direitos civis e políticos;
b) atender aos requisitos de escolaridade constantes do Edital;
c) apresentar Cédula de Identidade, Cadastro de Pessoa Física – CPF regularizado e Título Eleitoral; os candidatos do sexo masculino deverão apresentar certificado de reservista ou de dispensa de incorporação.
13.02. Os documentos comprobatórios dos requisitos de escolaridade estabelecidos no presente Edital e dos demais requisitos constantes no subitem 05.01 deverão ser apresentados pelo candidato no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da convocação da Prefeitura Municipal.
13.03. Os documentos comprobatórios de escolaridade – diplomas registrados ou certificados acompanhados de histórico escolar – devem referir-se a cursos devidamente reconhecidos pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC), Conselho Nacional de Educação (CNE) ou Conselho Estadual de Educação (CEE).
a) serão aceitas também declarações ou atestados de conclusão de curso em que constem as disciplinas cursadas, frequência, avaliação e carga horária, acompanhados de Histórico Escolar convalidado pela instância superior àquela que promoveu o curso.
14. DA NOMEAÇÃO
14.01. A nomeação do candidato aprovado far-se-á no nível estipulado neste Edital, e obedecerá a ordem de classificação dos candidatos habilitados, de acordo com a necessidade da administração, não havendo, portanto, obrigatoriedade de contratação total dos aprovados.
14.02. Os candidatos aprovados, conforme ordem de classificação serão convocados por Edital publicado em órgão oficial do Município e afixado no mural da Prefeitura Municipal de Campo Magro, para comparecimento no prazo de cinco (05) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil imediatamente subsequente ao da publicação, para apresentação dos documentos exigidos para a nomeação.
14.03. A convocação através do Edital será meramente informativa, não desonerando o candidato da obrigação de acompanhar a publicação, na forma do item 14.02, da qual começará a fluir efetivamente o prazo de comparecimento.
14.04. Será desclassificado do Processo Seletivo o candidato que:
a) não comparecer à convocação no prazo determinado no item 14.02, observado o disposto no item 14.03, ambos deste Edital;
b) não apresentar a documentação exigida no prazo de cinco (05) dias úteis, contados do dia útil imediatamente posterior ao de seu comparecimento.
14.05. O provimento do candidato no cargo fica condicionado à apresentação de todos os documentos comprobatórios dos requisitos relacionados no item 05.01.
14.06. O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido para esse fim facultará a Prefeitura Municipal de Campo Magro à convocação dos candidatos seguintes, perdendo o mesmo o direito de investidura no cargo ao qual se habilitou.
14.07. É facultado ao candidato aprovado e convocado a solicitar o deslocamento para o final da ordem de classificação, uma única vez, no momento da convocação para o preenchimento do cargo, alertando-se, porém que pode ocorrer o término da validade do concurso público, sem o aproveitamento do candidato.
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.01. A data, horário e local da realização das provas serão divulgados por Edital publicado no órgão oficial do Município, no site www.mandatoconsultoria.com.br e na Prefeitura Municipal de Campo Magro.
15.02. O candidato deverá acompanhar a publicação do Edital de Homologação das Inscrições e respectiva convocação para realização da prova objetiva no órgão oficial do Município, pelo portal www.mandatoconsultoria.com.br ou procurar pela lista que será afixada no prédio da Prefeitura Municipal de Campo Magro.
15.03. Ao candidato só será permitida a realização da prova na data, no local e horário constante no Edital de Convocação.
15.04. Não serão aceitos como documentos de identidade para ingresso na sala de prova: carteira de trabalho, certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteira nacional de habilitação sem foto, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
15.05. Após o fechamento dos portões, não será permitido, sob hipótese alguma, o ingresso nas salas, de candidatos retardatários.
15.06. Durante a realização da prova não será permitido ao candidato, sob pena de ser excluído do processo de seleção:
a) comunicar-se com os demais candidatos ou pessoas estranhas ao processo de seleção, bem como a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de concurso;
b) ausentar-se do recinto da prova, a não ser em casos especiais e momentâneos, quando deverá ser devidamente acompanhado de fiscal.
15.07. Os locais das provas serão fiscalizados por elementos especialmente designados por ato do Prefeito Municipal, que estarão devidamente identificados, vedado o ingresso de pessoas estranhas.
15.08. As Provas Escritas de Conhecimentos constarão de caderno de provas personalizado com nome do candidato, o cargo pretendido, o número de inscrição, bem como, espaço reservado à data e a assinatura e da folha de respostas identificado somente com o código de identificação digital.
15.09. Não serão computadas questões não respondidas nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à data e assinatura.
15.10. Por razões de ordem técnica, não será fornecido exemplares dos cadernos de questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Processo Seletivo.
15.11. Todas as provas objetivas e gabaritos referentes ao concurso serão confiados, após seu término, à guarda da Empresa Contratada, os quais serão mantidos pelo prazo de três meses da homologação, findo o qual, serão incinerados.
15.12. Os demais documentos como: edital de abertura, homologação das inscrições, fichas de inscrições, homologação de resultado final, documentação referente à prova de titulação, portaria da comissão especial entre outros, serão mantidos à guarda da Prefeitura Municipal, até a aprovação, pelo Tribunal de Contas do Estado de todo procedimento do Processo Seletivo.
15.13. Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente da Comissão Especial de Seleção de Pessoal, ad-referendun do Prefeito Municipal.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Magro em, 09 de Agosto de 2010
José Antônio Pase
Prefeito Municipal
ANEXO I – FORMULÁRIO DE RECURSOS
Ilmo Sr: PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DE PROCESSO SELETIVO
NOME CANDIDATO:___________________________________________________ SALA:_____________
Nº INSCRIÇÃO ____________________ CARGO:_______________________________________________
Fundamentação do Candidato:
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
_________________, em _____/_____/ 2010.
____________________
Assinatura do Candidato
____________________
Fiscal de sala
Se o espaço não for suficiente utilizar o verso
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