terça-feira, 27 abril, 2010

Edital do Concurso da UNIOESTE – PR 2010

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ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA O PRIMEIRO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 2010 DA UNIOESTE, PARA CONTRATAÇÃO DE AGENTE UNIVERSITÁRIO POR PRAZO DETERMINADO.

O Reitor da Universidade Estadual do Oeste do Paraná – Unioeste, no uso das atribuições legais e estatutárias e considerando a regulamentação discriminada a seguir:

- Lei Complementar nº 108, de 18 de maio de 2005, alterada parcialmente pela Lei Complementar nº 121, de 29 de agosto de 2007;

- Decreto Estadual nº 5.722/2005, de 24 de novembro de 2005;

- Decreto Estadual nº 4.512, de 1º de abril de 2009;

- Decreto Estadual 5.862/2009, de 01 de dezembro de 2009;

- Portaria nº 0481/2010-GRE, de 27 de janeiro de 2010, que institui Comissão de Processo Seletivo Simplificado para Agente Universitário;

- Autorização governamental exarada no Protocolado nº 7.514.671-0;

- Ato Executivo nº 018/2010, de 22 de abril de 2010;

- Lei Estadual 14.269/2003, de 23 de dezembro de 2003;

E considerando:

- A necessidade emergencial de contratação de Agentes Universitários para a Universidade Estadual do Oeste do Paraná – Unioeste, em caráter excepcional e temporário, na forma do artigo 37, inciso IX, da Constituição da República, dado o déficit de servidores para as atividades administrativas de excepcional interesse público para a continuidade dos serviços prestados à comunidade;

E considerando, ainda:

- o estabelecimento de igualdade de condições entre os candidatos inscritos;

- a valorização dos conhecimentos relativos à área da função para o qual o candidato se inscreveu;

- a inclusão, em cada prova, de temas previstos dentre os publicados, cujo objetivo é a valorização do conhecimento dos candidatos;

- a objetividade de julgamento, por meio da elaboração de questões e de provas e do tratamento do processamento das respostas;

- o sigilo na elaboração, impressão e aplicação das provas e

- a identificação positiva dos concorrentes, a apuração precisa das respostas, a classificação perfeita dos candidatos e a divulgação correta dos resultados,

TORNA PÚBLICO:

A abertura das inscrições e as normas para o Primeiro Processo Seletivo Simplificado 2010 da Unioeste, para Contratação de Agente Universitário por Prazo Determinado, que selecionará candidatos para suprir as funções previstas neste Edital.

1. DISPOSIÇÕES GERAIS:

Art. 1º Fica aberto o Primeiro Processo Seletivo Simplificado 2010 da Unioeste, para Contratação de Agente Universitário por Prazo Determinado (doravante, Processo Seletivo), que levará a certame público vagas para servidores, cujas contratações serão realizadas por meio de Contrato de Regime Especial, com fundamento no artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, na Lei Complementar nº 108, de 18 de maio de 2005, com a alteração dada pela Lei Complementar nº 121, de 29 de agosto de 2007, e no Decreto Estadual nº 4512, de 1º de abril de 2009,

Art. 2º O Processo Seletivo de que trata o Art. 1º será realizado conforme as normas estabelecidas neste Edital e nos anexos que são suas partes constitutivas.

Art. 3º O Processo Seletivo se destinará aos candidatos que aceitarem se submeter à Prova de Conhecimentos (doravante, Prova Escrita), que buscará verificar o domínio de conteúdos para cada função levada a certame, à prova de títulos e à prova prática conforme estabelecido neste edital, aos exames médicos exigidos para admissão e à apresentação e comprovação documental, no caso de classificação no limite de vagas.

Art. 4º As vagas a que se refere o Processo Seletivo, as funções, o número de vagas, a remuneração mensal, a carga horária, o local das vagas e os requisitos mínimos de formação exigidos para contratação constam do Anexo I deste Edital.

Parágrafo único – O preenchimento das vagas ofertadas neste certame se dará de acordo com a necessidade institucional ou conforme aconteçam vacâncias de servidores ou licenças legalmente concedidas.

Art. 5º A descrição sumária das tarefas e a descrição detalhada das tarefas que compõem a função constam do Anexo II deste Edital.

Parágrafo único – O regime de trabalho será de quarenta horas semanais, que serão distribuídas de acordo com a necessidade institucional da unidade requisitante e que poderão ser desenvolvidas no período matutino, vespertino ou noturno, inclusive aos sábados, domingos e feriados.

Art. 6º Para a admissão na função, o candidato deverá:

I – ter sido aprovado e classificado no Processo Seletivo;

II – ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo de direitos políticos (parágrafo 1º do Art. 12 da Constituição Federal e Decretos nº 70.391/72 e nº 70.436/72);

III – ter Carteira de Trabalho e Previdência Social;

IV – ter idade mínima de 18 (dezoito) anos na data de admissão;

V – estar em dia com as obrigações eleitorais;

VI – ter Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, caso seja pertencente ao sexo masculino;

VII – ter concluído, até a data da admissão, em Instituição de Ensino reconhecida pelo MEC, o nível de escolaridade exigido para o exercício da função;

VIII – apresentar boa condição de saúde física e mental;

IX – cumprir as determinações deste Edital;

X – estar em gozo dos direitos políticos;

XI – não ter sido demitido ou dispensado de função pública, Federal Estadual ou Municipal por justa causa.

Parágrafo único – O candidato que, no ato da contratação, não comprovar o requisito de formação previsto para a função para a qual concorreu será automaticamente eliminado do processo, perdendo o direito à vaga.

Art. 7º O candidato que possuir função ou emprego em órgão da Administração Direta ou Indireta, em Autarquias, em Empresas Públicas, em Sociedades de Economia Mista e em Fundações mantidas pelo Poder Público, deverá adequar-se ao disposto no Art. 37, incisos XVI e XVII da Constituição Federal, antes de assumir sua função.

Art. 8º A Prova Escrita prevista para cada função levada a Processo Seletivo será realizada em todos os campi da Unioeste, de acordo com a opção que tiver sido feita pelo candidato e de acordo com o ensalamento divulgado.

Art. 9º O Processo Seletivo será organizado pela Unioeste, que executará as atividades relativas ao mesmo por meio da Diretoria de Concurso Vestibular (DCV).

Art. 10 O Processo Seletivo será válido por um (1) ano a partir da publicação do Edital de Homologação do resultado final em Diário Oficial, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Unioeste.

Art. 11 É de responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de atos sobre o Processo Seletivo divulgados no endereço eletrônico www.unioeste.br/concursos ou em jornal de ampla circulação, tendo que atender às condições previstas neste Edital e naqueles que vierem a ser publicados.

Art. 12 Os candidatos classificados fora do limite de vagas serão considerados remanescentes e poderão ser chamados dentro do período de validade do Processo Seletivo, de acordo com critérios de necessidade, conveniência e oportunidade.

Art. 13 Poder-se-á solicitar impugnação deste Edital, até três (3) dias úteis após a sua publicação, com justificativa devidamente fundamentada, sendo que o pedido deverá ser feito ao Reitor da Unioeste, em um dos setores de protocolo da universidade.

2. DAS INSCRIÇÕES:

Art. 14 As inscrições serão realizadas das 9h do dia 26 de abril de 2010 às 17h de 7 de maio de 2010.

Art. 15 A inscrição será feita para vagas abertas sem especificação do campus ou unidade de lotação e os candidatos serão convocados para assumir em um dos campi da UNIOESTE ou no HUOP, sendo ininterruptamente respeitada a ordem de classificação, o interesse institucional e a existência de vaga ocasionada por vacâncias ou por autorização governamental de ampliação de vagas.

Art. 16 A inscrição será feita por meio da internet, no endereço eletrônico www.unioeste.br/concursos, sendo que, ao final da mesma, o candidato deverá imprimir a ficha de inscrição e o boleto bancário para efetuar o recolhimento da taxa de inscrição.

Art. 17 A taxa de inscrição será de R$ 70,00 (setenta reais) para a função de Nível Superior, de R$ 30,00 (trinta reais) para a função de Nível Médio e de R$ 20,00 (vinte reais) para a função de Nível Fundamental.

Art. 18 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser feito em casas lotéricas ou agências da Caixa Econômica Federal, por meio de boleto bancário, até 7 de maio de 2010.

Art. 19 Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá inteirar-se das regras deste Edital e se certificar de que preenche ou preencherá, até a data da convocação e contratação, todos os requisitos exigidos para a função.

Art. 20 Não será permitida a transferência do valor pago como taxa de inscrição para outro candidato ou para pessoa diferente daquela que a realizou.

Art. 21 A inscrição somente estará efetivada após a confirmação do pagamento do valor inerente à taxa de inscrição.

Art. 22 Para a inscrição, o candidato deverá usar um dos seguintes documentos: Cédula ou Carteira de Identidade ou documento com fotografia e impressão digital, expedidos por órgão oficial que, por força de lei federal, valham como documento de identificação, a saber: cédula ou carteira de identidade expedida por Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar, Polícia Federal ou pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, como as do CRM, OAB e CRA; Carteira de Trabalho e Previdência Social e Carteira Nacional de Habilitação, com foto, sempre dentro do prazo de validade.

Parágrafo único – O documento de identificação citado na Ficha de Inscrição deverá ser apresentado quando o candidato comparecer à Prova Escrita.

Art. 23 Para efetuar a inscrição, o candidato deverá:

I – preencher a Ficha de Inscrição;

II – imprimir a Ficha de Inscrição e portá-la consigo;

III – assinar a Ficha de Inscrição;

IV – imprimir o boleto bancário de recolhimento da taxa de inscrição;

V – recolher a taxa de inscrição como estabelecido neste Edital;

VI – manter a documentação de inscrição e portá-la no dia da Prova Escrita;

VII – entregar a Ficha de Inscrição, assinada, no dia da Prova Escrita.

Art. 24 Os dados informados no ato da inscrição serão de responsabilidade exclusiva e única do candidato.

§ 1º O candidato que, após efetuar a inscrição, quiser alterar a opção que fez, só poderá fazê-lo mediante nova inscrição, passando a valer a última inscrição paga.

§ 2º O valor da inscrição não será devolvido em nenhuma hipótese.

§ 3º A Unioeste não se responsabiliza por pedidos de inscrição não realizados por motivos técnicos, falhas de comunicação ou por outros motivos de ordem técnica.

Art. 25 Até o dia 11 de maio de 2010, será publicado edital de Homologação das Inscrições que estiverem em situação regular, podendo o candidato que constatar problema entrar com recurso junto à Unioeste, até às 17h do dia 12 de maio de 2010.

Parágrafo único – Tendo sido julgados os recursos, a partir de 13 de maio de 2010, publicar-se-á edital deferindo ou indeferindo os recursos impetrados.

Art. 26 A partir de 14 de maio de 2010, a DCV publicará o Ensalamento dos Candidatos no endereço eletrônico indicado e o candidato deverá, se constatar algum problema, contatar a DCV pessoalmente ou pelos telefones (045) 3220-3099 e 3220-3100.

Art. 27 Ao se inscrever, o candidato aceitará as condições deste Edital e de seus anexos, de editais complementares e de instruções oficiais publicadas, não podendo alegar desconhecimento delas.

Art. 28 Se for percebido, a qualquer tempo, que o candidato agiu com falsidade no ato de sua identificação ou participou de forma irregular no Processo Seletivo, a sua inscrição será imediatamente cancelada, sendo este ato publicado em edital próprio, e a sua classificação no limite de vagas, desde que a mesma tenha acontecido, será sumariamente cancelada, sem devolução de qualquer valor financeiro ocasionado pela participação.

3. DA PROVA ESCRITA DO PROCESSO SELETIVO:

Art. 29 O Processo Seletivo consistirá de uma Prova Escrita diferenciada para cada uma das funções levadas a certame.

Art. 30 A Prova Escrita será realizada no dia 23 de maio de 2010, nas cidades sede da Unioeste, na parte da manhã, das 8h30min às 12h30min.

Art. 31 A Prova Escrita, de caráter eliminatório, será constituída de acordo com o previsto no Anexo III deste edital, com questões objetivas de múltipla escolha (na forma de: a, b, c, d, e) e cada questão de Língua Portuguesa e de Conhecimentos Gerais valerão um (1) ponto e cada questão de Conhecimentos Específicos valerá seis (6) pontos, podendo o escore total alcançar oitenta (80) pontos.

Art. 32 É de responsabilidade do candidato a escolha das obras de referência bibliográfica que entender mais convenientes.

Art. 33 Para a Prova Escrita, o candidato terá um caderno de questões e uma folha de respostas personalizada própria para leitura eletrônica.

Art. 34 Não haverá segunda chamada, nem será aplicada Prova Escrita em locais ou horários distintos dos estipulados em editais referentes ao Processo Seletivo.

Art. 35 Para a realização da Prova Escrita, a constituição das turmas e dos locais estará disponível no endereço eletrônico mencionado a partir do dia 14 de maio de 2010, constando, dentre outras informações, o local, a sala e a carteira do candidato.

Parágrafo único – A verificação do local da Prova Escrita por meio de consulta à divulgação da listagem de ensalamento será de responsabilidade do candidato.

Art. 36 A Prova Escrita terá caráter obrigatório e a ausência do candidato será punida com desclassificação sumária.

Art. 37 A divulgação dos resultados finais da Prova Escrita acontecerá a partir de 31 de maio de 2010.

3.1 Sobre os Procedimentos Gerais da Prova:

Art. 38 Para fazer a Prova Escrita, o candidato deverá comparecer no local previsto no ensalamento, sendo proibida a realização da mesma, se comparecer em outro local, e sendo a sua ausência motivo para desclassificação.

Parágrafo único – O controle do comparecimento à Prova Escrita será feito por meio de ata de presença assinada pelos candidatos e pelos fiscais.

Art. 39 O candidato fará a Prova Escrita em local determinado e a sua carteira será identificada com informações sobre a sua inscrição.

Art. 40 O candidato será identificado por fiscal a partir de critérios da DCV.

3.2 Sobre o Preenchimento do Cartão de Respostas:

Art. 41 Para a resposta da Prova Escrita, o candidato receberá uma folha de respostas identificada e numerada, cuja correção será feita por meio de leitura eletrônica.

Art. 42 Para o preenchimento da folha de respostas, o candidato poderá utilizar somente caneta esferográfica com tinta preta de ponta média, que será fornecida na sala.

Art. 43 O preenchimento da folha de respostas será de responsabilidade do candidato e a folha não será substituída, exceto no caso de defeito de impressão.

Art. 44 O candidato deverá marcar apenas uma alternativa por questão.

Parágrafo único – No caso de marcar mais de uma alternativa ou de não marcar alternativa alguma para uma questão, o candidato perderá os pontos dela, ressalvando-se o caso de a questão ser anulada e a pontuação ser computada para todos os candidatos.

Art. 45 O candidato deverá preencher totalmente o espaço do gabarito relativo à resposta da questão, o que, não acontecendo, poderá ocasionar a perda da pontuação.

Art. 46 Não serão admitidos recursos relativos ao preenchimento incompleto, equivocado, em duplicidade ou incorreto do cartão de respostas, nem pelo motivo de a resposta apresentar rasura ou emenda.

3.3 Sobre a Constituição dos Escores dos Candidatos:

Art. 47 A Prova Escrita, contendo questões objetivas de múltipla escolha, com cinco (5) alternativas, sendo apenas uma correta, será corrigida por equipamento eletrônico.

§ 1º A Prova Escrita constará do número de questões e dos conteúdos previstos no Anexo III deste edital.

§ 2º Cada questão objetiva de Língua Portuguesa e de Conhecimentos Gerais da Prova Escrita valerá um (1) ponto e cada questão de Conhecimentos Específicos valerá seis (6) pontos, não existindo a possibilidade de resposta ou valoração parcial.

Art. 48 O Processo Seletivo penalizará com desclassificação os casos de:

I – ausência do candidato;

II – zeramento na prova de Conhecimentos Específicos;

III – escore final inferior a 60% da pontuação possível na Prova Escrita;

IV – não atendimento às proibições previstas neste Edital.

3.4 Sobre os Gabaritos da Prova e os Recursos:

Art. 49 Em 24 de maio de 2010, a DCV publicará os gabaritos provisórios das questões da Prova Escrita no site informado neste Edital.

§ 1º A DCV aceitará questionamentos relativos aos gabaritos provisórios, desde que estejam em conformidade com as disposições previstas.

§ 2º Recursos que, de acordo com o candidato, alterem o gabarito provisório, deverão ser feitos por escrito, ser devidamente fundamentados (por meio do formulário constante do Anexo IX deste Edital) e ser entregues em setores de protocolo da Unioeste, até às 17h do dia 25 de maio de 2010.

§ 3º A fundamentação a que se refere o parágrafo 2º impõe ao candidato a obrigação de detalhar com pormenores e justificativas as razões da discordância e do questionamento em relação ao gabarito publicado.

§ 4º Serão desconsiderados os recursos apresentados fora do prazo e que não estejam devidamente justificados e fundamentados.

§ 5º O recurso só poderá ser interposto por candidato e este informará seus dados de inscrição, para que se possa identificá-lo como um dos concorrentes.

§ 6º Não serão admitidos recursos relativos ao preenchimento incompleto, equi-vocado ou incorreto do cartão de registro de respostas.

Art. 50 O recurso será apreciado por banca, que emitirá parecer circunstanciado a partir de 28 de maio de 2010 e o resultado será divulgado por meio de edital da DCV, não cabendo recurso posterior.

Art. 51 Após serem julgados os recursos, o gabarito definitivo será publicado a partir de 28 de maio de 2010.

Parágrafo único – Tendo sido publicadas as análises dos recursos e tendo sido publicados os gabaritos definitivos relativos à(s) Prova(s) Escrita(s), não caberão outros recursos em relação aos gabaritos definitivos.

Art. 52 Exceto os recursos previstos anteriormente, não se concederá revisão da Prova Escrita, segunda chamada ou recontagem de pontos da mesma.

3.5 Sobre os Programas da Prova:

Art. 53 Os parâmetros que serão usados para a elaboração da Prova Escrita constam do Anexo III deste edital.

3.6 Sobre o Tempo de Prova:

Art. 54 O tempo de resolução das questões e de preenchimento da folha de respostas corresponde ao tempo previsto para a duração da Prova Escrita, ou seja, o seu término se dará, impreterivelmente, às 12h30min.

3.7 Sobre os Horários de Realização da Prova:

Art. 55 Além de outras previsões efetuadas por este Edital, os horários a seguir discriminados deverão ser obedecidos.

§ 1º As portas de acesso ao prédio onde será realizada a Prova Escrita serão abertas às 7h45min e fechadas às 8h15min, conforme horário de Brasília.

§ 2º A partir das 9h30min serão distribuídas as folhas de respostas.

§ 3º Os candidatos não poderão sair da sala antes de ter transcorrido 1h30min do início da prova (a não ser para uso de sanitários ou cuidado de saúde), sob pena de serem desclassificados do Processo Seletivo.

§ 4º Os candidatos que chegarem às salas da Prova Escrita após as 8h25min terão permissão para entrar, apenas se estiverem acompanhados por algum responsável pela organização do Processo Seletivo.

3.8 Sobre Eventuais Problemas na Prova:

Art. 56 Problemas de impressão de Prova Escrita deverão ser comunicados ao fiscal de sala no início da realização da mesma e este tomará as providências.

Parágrafo único – Caso seja constatada falha na impressão de algum caderno de prova, outro caderno será fornecido ao candidato e o tempo perdido com a substituição será reposto ao final da etapa, caso esta medida seja necessária.

Art. 57 Sobre problemas que possam ser alegados sobre a Prova Escrita, o candidato não receberá resposta imediata e deverá responder a questão como parecer mais oportuno, pois as suspeitas serão analisadas posteriormente, se houver entrada de recurso.

Art. 58 A pontuação de questões anuladas será atribuída a todos os candidatos que compareceram à Prova Escrita, mesmo para os que não tenham recorrido.

3.9 Sobre a Documentação:

Art. 59 Para ingresso na sala de provas, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos, sob pena de desclassificação:

I – original do documento de identificação informado no ato da inscrição;

II – Ficha de Inscrição devidamente assinada.

Parágrafo único – Estes documentos deverão ser entregues ao fiscal de sala e este devolverá o documento de identificação oportunamente e reterá a Ficha de Inscrição como documento que poderá ser usado posteriormente.

Art. 60 Em caso de perda ou roubo da Ficha de Inscrição, o candidato poderá realizar a Prova Escrita e deverá assinar e entregar a Ficha de Inscrição Suplementar.

Parágrafo único – Se o previsto no caput do artigo não for atendido, o candidato será eliminado do Processo Seletivo.

Art. 61 Em caso de perda ou roubo do documento de identidade usado para realizar a inscrição, o candidato poderá realizar a Prova Escrita, apresentando outro documento oficial de identificação que tenha fotografia e impressão datiloscópica.

§ 1º Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização da Prova Escrita, documentos de identidade original, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido, no máximo, há 90 (noventa) dias, sob pena de ficar impedido de realizar a prova.

§ 2º Não serão aceitos como documentos de identidade para ingresso na sala de prova: CPF, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação sem foto, Carteira de Estudante, Carteira Funcional sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

§ 3º Não será aceita cópia de documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de documento de identidade.

Art. 62 Com o objetivo de garantir a lisura do processo, o candidato assinará a folha de respostas bem como a lista de presenças na ata relativa à sua sala de prova.

3.10 Sobre a Proibição de Objetos:

Art. 63 Durante a realização da Prova Escrita, será proibido:

I – usar dicionário, régua de cálculo, calculadora, borracha, computador ou outros instrumentos similares;

II – utilizar gráficos, tabelas, anotações ou quaisquer fontes de consulta;

III – portar relógio, telefone celular, pager ou similar, joias e/ou adereços;

IV – interagir com terceiros, “colar” ou usar de meios fraudulentos;

V – portar vestimenta, boné, lenço ou cabeleira que possam servir para encobrir anotações ou aparelhos;

VI – usar aparelho de surdez, salvo laudo médico em contrário;

VII – ter consigo bolsa, pasta, sacola ou similar;

VIII – portar armas.

Art. 64 Os objetos que o candidato estiver portando serão postos em envelope plástico fechado e identificado, devendo este ser deixado sob a cadeira (no assoalho).

§ 1º O candidato que estiver portando, durante a Prova Escrita, qualquer objeto citado acima deverá se desfazer deles, colocando-os no envelope destinado para este fim.

§ 2º O candidato que se recusar a se desfazer dos objetos que estiver portando indevidamente será sumariamente eliminado do Processo Seletivo.

§ 3º Durante a Prova Escrita, o candidato só poderá manter consigo, além do material impresso relativo a ela, a caneta fornecida no local.

Art. 65 O candidato que, por doença ou recomendação médica, necessite se alimentar e/ou tomar remédios durante a Prova Escrita, deverá portar atestado que comprove a necessidade e solicitar ao fiscal autorização para realizar tais atividades.

Art. 66 A Unioeste não será responsável por extravio de objetos de candidatos.

3.11 Sobre a Saída da Sala de Prova:

Art. 67 Ao se retirar da sala de prova, o candidato levará consigo os seus pertences pessoais, sendo vedado sair com o caderno de prova.

Art. 68 Durante a Prova Escrita, o candidato só poderá sair da sala em casos de mal-estar ou de precisar de sanitários, devendo ser acompanhado por um fiscal.

Parágrafo único – Se precisar usar sanitário, o candidato deverá solicitar ao fiscal e aguardar a autorização do mesmo, sentado em seu lugar.

Art. 69 Ao final da realização da Prova Escrita, em cada sala, é obrigatória a saída simultânea dos três últimos candidatos, que deverão assinar o envelope dos cartões de resposta da Prova Escrita da sala, juntamente com os fiscais responsáveis.

3.12 Sobre a Possibilidade de Eliminação:

Art. 70 Sendo constatado, a qualquer tempo, o uso de procedimentos ilícitos, o candidato será eliminado, sem prejuízo das cominações legais civis e criminais.

Art. 71 Além de serem eliminados pelas demais razões previstas neste Edital, também serão excluídos os candidatos que:

I – praticarem atos contra as normas ou a disciplina adequada;

II – comerem ou beberem na sala de prova, ressalvando-se o que se acha previsto no artigo 65;

III – não entregarem o caderno de prova e/ou a folha de respostas;

IV – comunicarem-se ou trocarem material com os outros.

3.13 Sobre o Processo de Classificação na Prova Escrita:

Art. 73 Se houver candidatos com escores finais iguais, far-se-á o desempate levando em conta, pela ordem e sucessivamente, as previsões abaixo:

I – idade igual ou superior a sessenta (60) anos até o último dia de inscrição no Processo Seletivo, conforme Art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

II – maior pontuação em Conhecimentos Específicos;

III – maior pontuação em Conhecimentos Gerais;

IV – maior pontuação em Língua Portuguesa;

V – maior idade.

Art. 74 O candidato classificado na Prova Escrita deverá atender às normas previstas neste edital, nos editais da Unioeste e em outros documentos que venham a normatizar o Processo Seletivo.

3.14 Dos Atendimentos Especiais:

Art. 75 Haverá banca especial para pessoas com deficiência, de acordo com o Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, da Presidência da República.

§ 1º A solicitação de banca especial deverá ser feita na inscrição, por meio de preenchimento do campo próprio na Ficha de Inscrição e da descrição do impedimento.

§ 2º O candidato solicitante de banca especial deverá, até às 17h do dia 10 de maio, contatar a Diretoria de Concurso Vestibular, por meio dos telefones (045) 3220-3099 e 3220-3099, para solicitar providências e obter instruções.

§ 3º Se o candidato, dada a sua necessidade específica, precisar de mais tempo para a resposta da Prova Escrita, a ampliação será concedida, obedecendo ao limite de cinquenta (50%) por cento do tempo previsto.

§ 4º A constituição de bancas especiais só ocorrerá no estabelecimento central da cidade de realização da Prova Escrita.

Art. 76 A solicitação de condições especiais para a realização da Prova Escrita será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade, mediante apreciação da coordenação do Processo Seletivo.

Art. 77 O candidato portador de necessidades especiais que não realizar a inscrição de acordo com este Edital não receberá atendimento diferenciado, ainda que seja pessoa portadora de necessidades especiais, não sendo admitida interposição de recurso.

Art. 78 Ao se inscrever como portador de necessidades especiais, o candidato adere às regras deste edital e fica ciente, para todos os efeitos, que, se for classificado, será submetido, previamente à contratação, a procedimento de avaliação da sua condição.

Art. 79 Para se inscrever como pessoa portadora de necessidades especiais, o candidato deverá observar, no momento da inscrição, os procedimentos assecuratórios de tratamento especial, perdendo esse direito se não os cumprir.

3.15 Dos Atendimentos Emergenciais:

Art. 80 Será concedido constituição de banca emergencial ao candidato que sofra algum tipo de imprevisto às vésperas ou no dia da Prova Escrita, tal como acidente, doença súbita, parto ou outra causa que justifique esta necessidade.

§ 1º Somente serão atendidos os casos comunicados à coordenação da DCV até o horário de início da Prova Escrita.

§ 2º Casos de candidatos presentes cuja ocorrência emergencial venha a ocorrer durante o horário da Prova Escrita também serão atendidos.

§ 3º A banca será instalada em sala especial, hospital, posto de saúde ou instituição similar, sendo vedado o atendimento a domicílio ou em local privado.

Art. 81 A candidata que precisar amamentar durante a Prova Escrita deverá ter um acompanhante, que ficará em local reservado e fará a guarda da criança.

Parágrafo único – A candidata que não tiver acompanhante ficará impedida de realizar a Prova Escrita.

4. DA PROVA DE TÍTULOS DO PROCESSO SELETIVO:

Art. 82 A Prova de Títulos, de caráter classificatório, terá o valor máximo de vinte (20) pontos e será aplicada para todos os candidatos classificados na prova objetiva, obedecendo-se os ditames do presente Edital.

Parágrafo único – Os pontos da prova de títulos de cada um dos candidatos serão somados ao escore da sua Prova Escrita, sendo o total final obtido considerado para efeitos da classificação final de cada um.

Art. 83 Os títulos deverão ser entregues até às 17h do dia 1º de junho de 2010, em horário comercial, num dos setores de protocolo da Unioeste.

Art. 84 Os títulos deverão ser acondicionados em envelope fechado, contendo a indicação do nome do candidato e do cargo para o qual concorreu, além do Anexo VII do presente edital devidamente preenchido.

Art. 85 Aceitar-se-á apenas curso de Mestrado na área específica em programas recomendados ou reconhecidos pela CAPES (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior) e que tenham sido concluídos até a apresentação dos títulos.

§ 1º O diploma de mestrado obtido no exterior será aceito, se for reconhecido por universidade brasileira, de acordo com o art. 48, § 3º da LDB.

§ 2º Os títulos obtidos no exterior deverão estar acompanhados de tradução pública e juramentada de acordo com a previsão legal.

Art. 86 Aceitar-se-á apenas curso de Especialização na área específica e que estejam de acordo com as normas estabelecidas pela legislação federal e que tenha sido concluído até a data da apresentação dos títulos.

Art. 87 Aceitar-se-á apenas curso de Graduação na área específica e que tenha sido concluído até a data da apresentação dos títulos.

Art. 88 Aceitar-se-á apenas cursos de Ensino Médio ou Profissionalizante na área específica e que tenha sido concluído até a data da apresentação dos títulos.

Art. 89 Aceitar-se-ão apenas cursos de Aperfeiçoamento na área específica e que tenham sido concluídos até a data da apresentação dos títulos.

Art. 90 Aceitar-se-ão apenas cursos de curta duração na área específica que forem comprovados por meio de apresentação de certificado de conclusão e que estejam concluídos até a data da apresentação dos títulos.

Art. 91 Todos os títulos deverão ser devidamente comprovados por meio de fotocópia autenticada do certificado de conclusão ou do diploma e deverão pertencer à área específica da função para a qual o candidato concorreu.

Art. 92 Em substituição ao diploma, aceitar-se-á fotocópia da ata de defesa ou cópia da declaração que comprove a obtenção do título, desde que estejam acompanhadas do respectivo histórico escolar.

Art. 93 Cursos à distância serão aceitos, somente se forem comprovadamente reconhecido pelo Ministério da Educação.

Art. 94 A comprovação de serviços prestados na esfera pública far-se-á através de declaração de tempo de serviço e de declaração de idoneidade funcional expedida pelo Órgão Administrativo a que estava vinculado o candidato.

Parágrafo único – Serão aceitos, ainda, para a comprovação de experiência profissional (tempo de serviço público), os seguintes documentos:

I – Carteira de Trabalho e Previdência Social, que, deverá ser acompanhada de fotocópia das páginas de identificação do trabalhador e do contrato de trabalho no qual deverá constar a função em que o candidato trabalhou;

II – Cópia do Contrato de Trabalho pelo Regime Especial (se houver).

Art. 95 A pontuação final dos títulos poderá ter uma casa decimal obtida pela somatória dos pontos de cada item da tabela referida no Anexo VII.

Art. 96 Em caso algum, será admitida juntada de títulos após o encerramento do prazo estabelecido neste edital.

Art. 97 Não serão admitidos, sob qualquer hipótese, títulos encaminhados por fax ou por meio de correio eletrônico (e-mail).

Art. 98 Somente serão considerados, na prova de títulos, documentos legíveis que não apresentem rasuras e que estejam em perfeito estado de conservação.

Art. 99 Terá pontuação zero na Prova de Títulos o candidato que não entregar os títulos na forma, no prazo e no local estipulados neste Edital, não cabendo qualquer recurso quanto à infração deste item.

Art. 100 Não serão considerados, na Prova de Títulos, títulos que se caracterizem como requisitos mínimos para ingresso na função.

Art. 101 Somente serão considerados os títulos e os respectivos limites máximos de pontos previstos no Anexo VII desse edital.

Art. 102 O resultado da Prova de Títulos será publicado até às 17h de 7 de junho de 2010.

Art. 103 Caberá recurso contra o resultado da Prova de Títulos, se o mesmo for protocolado até às 17h do dia 8 de junho de 2010, usando o Anexo VIII.

Art. 104 Os recursos serão analisados e o resultado será publicado até o dia 10 de junho de 2010, não cabendo recursos posteriores.

Art. 105 A prova de títulos, de caráter classificatório, será avaliada na escala de zero (0) a vinte (20) pontos, de acordo com o Anexo VII deste edital.

Art. 106 A nota obtida na Prova de Títulos será somada à da Prova Escrita para efeitos de realização da classificação final.

5. DA PROVA PRÁTICA DO PROCESSO SELETIVO:

Art. 107 Para os candidatos às funções de Motorista, Músico e Instrutor de Idiomas – LIBRAS, haverá Prova Prática e a mesma será realizada a partir das 9h do dia 1º de junho de 2010, na cidade sede da Unioeste em que há vaga, obedecendo à ordem de classificação dos candidatos e atendendo aos ditames deste edital (Anexos 4, 5 e 6).

Art. 108 A Prova Prática consistirá de avaliação de conhecimentos e habilidades inerentes ao desempenho da função para a qual o candidato se inscreveu.

Art. 109 A Prova Prática terá caráter eliminatório, sendo os candidatos julgados APTOS ou INAPTOS.

Art. 110 Para os candidatos às funções de Motorista, Músico e Instrutor de Idiomas – LIBRAS, a Prova Prática será aplicada para os não eliminados na Prova Escrita e cuja classificação se encontre na relação de cinco candidatos por vaga, conforme segue:

I – Motorista: Vagas: 3; Classificados para a Prova Prática: 15;

II – Músico: Vagas: 1; Classificados para a Prova Prática: 5;

III – Instrutor de Idiomas – LIBRAS: Vagas: 1; Classificados para a Prova Prática: 5.

Art. 111 Os candidatos aprovados e cuja classificação seja superior a esta proporcionalidade serão considerados eliminados.

Art. 112 Os candidatos à função de Motorista serão submetidos à avaliação de direção de veículos de acordo com a Categoria indicada como pré-requisito neste Edital e a avaliação será feita por meio do preenchimento da Ficha de Avaliação (Anexo IV), na qual serão analisados os itens que seguem:

I – Conhecimento Prático das Regras Básicas de Trânsito;

II – Domínio da Direção;

III – Cuidado e Atenção na Direção do Veículo;

IV – Condução da máquina ou outro veículo indicado pela Comissão em trecho reto, sinuoso, aclive e declive;

V – Realização de manobras de estacionamento da máquina ou outro veículo indicado pela Comissão.

Art. 113 Os candidatos à função de Motorista deverão apresentar a Carteira Nacional de Habilitação exigida para a participação no Processo Seletivo no momento da avaliação prática.

Art. 114 Cada candidato terá um prazo de 20 minutos para a direção do veiculo, obedecendo, nesse ínterim, aos comandos do instrutor avaliador

Art. 115 Os candidatos à função de Músico serão submetidos à avaliação prática que será feita por meio do preenchimento da Ficha de Avaliação (Anexo VI), na qual serão analisados os itens que seguem:

I – Conscientização dos elementos musicais;

II – domínio da notação musical;

III – conservação tonal;

IV – percepção auditiva;

V – prova de instrumentos à escolha do candidato

Art. 116 Cada candidato terá um prazo de 20 minutos para a realização da prova prática, obedecendo, nesse ínterim, aos comandos do instrutor avaliador

Art. 117 Os candidatos à função de Instrutor de Idiomas – LIBRAS serão submetidos à avaliação prática e a avaliação será feita por meio do preenchimento da Ficha de Avaliação (Anexo V), na qual serão analisados os itens que seguem:

I – Interpretação da língua de sinais para a língua portuguesa;

II – Interação entre pessoas surdas usuárias de Libras e ouvintes;

III – Acesso aos conteúdos ministrados em língua portuguesa;

IV – Interpretação fiel e hábil do conteúdo do discurso do locutor;

V – Manutenção de atitude neutra no transcurso da interpretação.

Art. 118 Cada candidato terá um prazo de 20 minutos para a realização da prova prática, obedecendo, nesse ínterim, aos comandos do instrutor avaliador

Art. 119 As Provas Práticas serão públicas e os demais candidatos poderão acompanhar o desempenho do candidato avaliado.

Art. 120 O resultado da Prova Prática será publicado, no mínimo, a partir de 4 de junho de 2010.

Art. 121 Do resultado da Prova Prática, não caberão recursos.

6. DAS VAGAS PARA PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS:

Art. 122 Para se inscrever como pessoa portadora de necessidades especiais, o candidato deverá observar os procedimentos previstos neste Edital que lhe asseguram tratamento especial, deixando de concorrer às vagas reservadas e concorrendo às vagas de ampla concorrência se deixar de fazê-lo, com isso, perdendo as prerrogativas asseguradas neste Edital às pessoas portadoras de necessidades especiais.

Art. 123 O candidato inscrito como portador de necessidades especiais que não tiver confirmada a condição perderá o direito às vagas reservadas, passando a integrar o grupo de candidatos que pleiteiam as vagas destinadas à ampla concorrência.

Art. 124 O candidato portador de deficiência, como prevê o Art. 37, Inciso VIII, da Constituição Federal, a Lei Estadual 15.139, de 31 de maio de 2006 e o Decreto Estadual 3298, de 20 de dezembro de 1999, concorrerá a todas as vagas, sendo-lhe reservado, no mínimo, o percentual de cinco (5) por cento nos casos em que o número de vagas existentes for igual ou superior a cinco (5).

Parágrafo único – Quando o número de vagas for superior a cinco (5) e a aplicação do percentual previsto no artigo anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente

Art. 125 O número de vagas existentes e o total correspondente à reserva para pessoa portadora de deficiência constarão do Anexo I do presente edital.

Art. 126 Para concorrer a uma vaga destinada à reserva, o candidato deverá fazer esta opção ao realizar a inscrição.

Art. 127 No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência que precise de tratamento distinto no Processo Seletivo deverá requerê-lo, no prazo previsto em Edital.

Art. 128 O candidato portador de deficiência, em face das condições legais, participará do Processo Seletivo em condições iguais com os demais no que diz respeito:

I – ao conteúdo das provas;

II – à avaliação e aos critérios de aprovação;

III – ao horário e ao local de aplicação das provas;

IV – à nota mínima exigida para os demais candidatos.

Art. 129 O percentual de vagas reservado para as pessoas portadoras de necessidades especiais será observado ao longo do período de validade do Processo Seletivo, inclusive, em relação às vagas que surgirem ou que forem criadas e que vierem a ser preenchidas por candidatos remanescentes.

Art. 130 Após a ocorrência da contratação, será avaliada a compatibilidade entre as atribuições da função do candidato e a necessidade especial de que é portador, podendo ele ser exonerado, sendo comprovada a incompetência para o desempenho da atividade.

Art. 131 O candidato que for contratado na condição de pessoa portadora de necessidades especiais não poderá arguir ou utilizar essa condição para pleitear ou justificar mudança de função, remoção, reopção de vaga, redução de carga horária ou alteração de jornada de trabalho, limitação de atribuições e assistência de terceiros no ambiente de trabalho para o desempenho das atribuições da função.

Art. 132 Na inexistência de candidatos inscritos, aprovados ou habilitados para as vagas destinadas às pessoas portadoras de necessidades especiais, serão chamados os demais candidatos classificados e habilitados, observada a ordem geral de classificação.

7. DAS VAGAS PARA AFRO-DESCENDENTES:

Art. 133 Para se inscrever como afro-descendente, o candidato deverá observar os procedimentos previstos neste Edital que lhe asseguram tratamento especial, deixando de concorrer às vagas reservadas e concorrendo às vagas de ampla concorrência se deixar de fazê-lo, com isso, perdendo as prerrogativas asseguradas neste Edital.

§ 1º O candidato que concorrer como afro-descendente deverá manifestar essa opção na inscrição e deverá assinar declaração sobre a procedência de sua escolha, se obtiver classificação no limite de vagas e for chamado para contratação, devendo, neste caso, preencher formulário próprio, identificando-se como possuidor de cor preta ou parda e como pertencente à etnia negra (Anexo X).

§ 2º O candidato inscrito como afro-descendente que se recusar a assinar a declaração de possuidor de cor preta ou parda e de pertença à etnia negra perderá o direito às vagas reservadas, passando a integrar o grupo de candidatos que pleiteiam as vagas destinadas à ampla concorrência.

Art. 134 Os candidatos que se declararem afro-descendentes, nos termos do art. 4.º da Lei Estadual n.º 14.274, de 24 de dezembro de 2003, concorrerão a todas as va-gas da função, sendo-lhes reservado, além disso, o percentual de 10% (dez por cento), que deverá ser aplicado quando o número de vagas é igual ou superior a cinco (5).

Parágrafo único – Quando o número de vagas for superior a cinco (5) e a aplicação do percentual previsto no artigo anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente

Art. 135 O número de vagas existentes e o total correspondente à reserva para afro-descendentes constarão do Anexo I do presente edital.

Art. 136 Para concorrer a uma vaga destinada à reserva, o candidato deverá fazer esta opção ao realizar a inscrição.

Art. 137 O candidato afro-descendente participará do Processo Seletivo em condições iguais com os demais no que diz respeito:

I – ao conteúdo das provas;

II – à avaliação e aos critérios de aprovação;

III – ao horário e ao local de aplicação das provas;

IV – à nota mínima exigida para os demais candidatos.

Art. 138 O percentual de vagas para os afro-descendentes será observado ao longo do período de validade do Processo Seletivo, inclusive, em relação às vagas que surgirem ou forem criadas e que vierem a ser preenchidas por candidatos remanescentes.

Art. 139 O candidato que for contratado na condição de afro-descendente não poderá arguir ou utilizar essa condição para pleitear ou justificar mudança de função, remoção, reopção de vaga, redução de carga horária ou alteração de jornada de trabalho, limitação de atribuições e assistência de terceiros no ambiente de trabalho para o desempenho das atribuições da função.

Art. 140 Na inexistência de candidatos inscritos, aprovados ou habilitados para as vagas destinadas para afro-descendentes, serão chamados os demais candidatos classificados e habilitados, observada a ordem geral de classificação.

8. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO FINAL:

Art. 141 A classificação final no Processo Seletivo será feita pela ordem decrescente da soma dos pontos obtidos por cada candidato na Prova Escrita e na Prova de Títulos, incluindo-se, além disso, a análise de Aptidão ou Inaptidão constantes da Prova Prática, devendo ser respeitadas as normas deste edital.

Art. 142 Se houver candidatos com escores finais iguais, far-se-á o desempate levando em conta, pela ordem e sucessivamente, as previsões abaixo:

I – ter idade igual ou superior a sessenta (60) anos até o último dia de inscrição no Processo Seletivo, conforme Art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

II – maior pontuação na Prova Escrita;

III – maior pontuação em Conhecimentos Específicos;

IV – maior pontuação em Conhecimentos Gerais;

V – maior pontuação em Língua Portuguesa;

VI – maior pontuação na Prova de Títulos;

VII – maior idade.

Art. 143 O candidato classificado no limite de vagas deverá atender às normas previstas neste edital, nos editais próprios da Unioeste e nos demais documentos que venham a normatizar o Processo Seletivo.

9. SOBRE A DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS:

Art. 144 O resultado final do Processo Seletivo será publicado a partir do dia 14 de junho de 2010, no endereço eletrônico mencionado e ficará à disposição na Unioeste, em forma impressa.

Art. 145 A publicação do resultado final do Processo Seletivo será feita em três listas: uma relativa aos candidatos inscritos como portadores de deficiência e que foram aprovados; a outra referente à classificação dos candidatos inscritos como afro-descendentes; e outra, ainda, com todos os candidatos aprovados para uma função, obedecendo-se, nos três casos, à soma de pontos obtida por cada candidato.

Art. 146 O Edital de Resultados, em seu anexo único, conterá o escore total do candidato, a sua classificação ou, se for o caso, a sua desclassificação.

Art. 147 A Unioeste somente considerará como oficiais e válidos, para todos os efeitos legais e sanções possíveis, os relatórios de resultados que sejam produzidos pelo Setor de Informática da Diretoria de Concurso Vestibular da Unioeste e que sejam divulgados com o ato formal do Reitor da universidade.

Art. 148 O processo de concessão (ou não) de vaga aos candidatos será constituído pelas seguintes etapas:

I – leitura do escore de pontos do candidato na Prova Escrita;

II – acréscimo da pontuação obtida na Prova de Títulos, quanto for o caso;

III – observância da condição obtida na Prova Prática, quando for o caso;

IV – observância da reserva de vagas prevista neste edital;

V – aplicação dos critérios de desempate, quando for o caso;

VI – emissão de relatórios públicos por função e segmento;

VII – edital de convocação;

VIII – exames médicos pré-admissionais;

IX – apresentação da documentação prevista;

X – contratação.

10. SOBRE A CONVOCAÇÃO DOS CLASSIFICADOS NO LIMITE DE VAGAS:

Art. 149 O candidato aprovado será convocado por edital publicado no Diário Oficial do Estado do Paraná e disponibilizado no endereço eletrônico www.unioeste.br, por ordem de classificação, dentro do prazo de validade do Processo Seletivo, à medida que forem surgindo vagas.

Art. 150 Os candidatos deverão cumprir os prazos estabelecidos no edital de convocação para aceite ou não da vaga, munidos dos documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para função e demais documentos relacionados neste edital.

Art. 151 O candidato classificado no limite de vagas deverá optar por uma das vagas oferecidas no Processo Seletivo, por meio do Termo de Opção de Vaga, que deverá ser assinado no momento do chamamento.

Parágrafo único – Para a aplicação do que estabelece o caput deste artigo, ou seja, para realizar a destinação das vagas existentes nos diferentes locais da Unioeste, ob-servar-se-á a ordem de classificação geral dos candidatos, dando-se preferência de escolha àquele melhor classificado dentre os três segmentos e se observando o limite de vagas des-tinado a cada um deles.

Art. 152 O candidato classificado que não desejar ocupar vaga em outros locais da Unioeste, após o termo de opção dos candidatos melhores classificados, deverá preen-cher o Termo de Desistência da Vaga, sendo desclassificado do Processo Seletivo.

Art. 153 Será convocado para tomar as providências cabíveis o candidato que se classificar no limite de vagas ou que, em virtude da impossibilidade de outro candidato classificado assumir, seja convocado como candidato remanescente.

§ 1º Candidatos remanescentes poderão ser convocados até que as vagas ofertadas no Processo Seletivo sejam completadas, mantendo-se o critério da ordem de classificação e as demais disposições deste Edital.

§ 2º Se um candidato classificado como portador de deficiência ou como afro-descendente não assumir a função para o qual concorreu, a vaga remanescente será preenchida pelo próximo candidato pertencente ao mesmo segmento.

§ 3º Caso não haja candidato portador de deficiência ou afro-descendente aprovado para ocupar a vaga remanescente, a mesma será destinada ao segmento dos demais candidatos, tendo-se que concedê-la ao melhor classificado ainda não convocado.

§ 4º Se um candidato classificado no segmento de ampla concorrência não assumir o cargo para o qual foi aprovado, a vaga remanescente será cedida ao candidato mais bem classificado na listagem geral decrescente.

Art. 154 Os editais relativos a exames médicos admissionais e a chamadas para contratação serão organizados e publicados pela Unioeste, que estabelecerá as etapas para os candidatos, dando publicidade das mesmas.

Art. 155 O candidato que não atender aos prazos de editais, não comparecer ao local indicado e não satisfizer as exigências previstas será eliminado do Processo Seletivo dará à Unioeste o poder de convocar o próximo candidato classificado.

§ 1º Chamadas remanescentes, caso seja necessário, serão feitas até alcançar o número de vagas previsto para cada função, respeitando os prazos legais.

§ 2º Chamadas remanescentes, se for necessário, serão objeto de editais específicos, constando dos nomes dos novos candidatos convocados.

Art. 156 O candidato convocado deverá atender ao que estabelece o edital e apresentar a seguinte documentação:

I – Cédula de Identidade;

II – Certidão de Nascimento ou de Casamento, conforme o caso;

III – Cadastro de Pessoa Física na Receita Federal (CPF);

IV – Cartão do PIS/PASEP, se possuir;

V – Certidão de Nascimento dos filhos menores de 21 anos;

VI – Comprovante de endereço atual;

VII – Documento que comprove a escolaridade exigida para a função, conforme estabelecido no Anexo I;

VIII – Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, se o candidato for do sexo masculino;

IX – Título de Eleitor e comprovante de votação na última eleição;

X – Declaração de que não se encontra em situação de acúmulo ilegal de proventos, funções, empregos e cargos públicos, nos termos do inciso XVI do Art. 37 da Constituição Federal e incisos XVI e XVII do Art. 27 da Constituição do Estado do Paraná;

XI – Declaração de bens e valores que integram seu patrimônio privado, conforme prescrito no Art. 32 da Constituição do Estado do Paraná, no Decreto Estadual nº 4.202 de 30 de maio de 2001, na Lei Estadual nº 13.047 de 16 de janeiro de 2001 e na Lei nº 8.429 de 02 de junho de 1992;

XII – Duas fotografias 3×4, recentes, de frente e iguais;

XIII – Comprovante de exames médicos admissionais, atestando aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função;

XIV – Quaisquer outros documentos necessários, à época da admissão.

Art. 157 Os documentos previstos no artigo 156 deverão ser apresentados na forma de fotocópia autenticada ou mera fotocópia, desde que o candidato apresente o original para conferência no local da entrega.

Art. 158 A não apresentação de documentos ou a não comprovação de requisito exigido para a admissão nas funções especificadas neste Edital, ou que vierem a ser criados em legislação superveniente ou que forem considerados necessários, impedirá a admissão do candidato e implicarão a sua eliminação do Processo Seletivo e a nulidade da classificação e a perda dos seus efeitos, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis.

Art. 159 Sendo verificado falsidade de documentos, o candidato será eliminado do Processo Seletivo, com nulidade da classificação e dos seus efeitos decorrentes, sem prejuízos das sanções penais aplicáveis.

Art. 160 O candidato classificado que tiver setenta (70) anos de idade antes da data designada para contratação no cargo, não poderá ser contratado, conforme inciso II, do Art. 35 da Constituição do Estado do Paraná.

Art. 161 As admissões em razão do presente Processo Seletivo serão feitas após os exames médicos admissionais e a apresentação da documentação estabelecida.

Art. 162 O candidato considerado inapto na realização dos exames médicos admissionais ou que não se sujeitar à realização dos mesmos será eliminado do processo.

Art. 163 O candidato que, chamado para a admissão, recusar, deixar de assumir a vaga ou não atender a qualquer exigência deste Edital será considerado desclassificado.

Art. 164 O candidato que não puder comparecer à convocação poderá fazê-lo mediante autorização formal a outra pessoa, devendo entregar à Unioeste a documentação exigida e a procuração de representação e respeitar os prazos e as condições deste Edital ou de outros que venham a ser publicados.

Art. 165 O candidato que não atender aos prazos previstos ou não apresentar a documentação prevista neste Edital perde o direito à vaga que será repassada ao candidato seguinte, atendendo-se ao estabelecido neste Edital.

Art. 166 Os candidatos classificados devem manter seus endereços atualizados durante o período de validade do Processo Seletivo, informando alterações à DRH.

Parágrafo único – Caso ocorra alteração de endereço e a mesma não seja co-municada, considerar-se-á o endereço informado na Ficha de Inscrição e, na hipótese de o candidato não ser encontrado, ele perderá automaticamente a vaga.

Art. 167 Preenchidas as vagas iniciais previstas neste edital e surgindo novas vagas durante a validade do Processo Seletivo, poderão, por conveniência administrativa, ser convocados candidatos aprovados, obedecendo-se à ordem de classificação.

Art. 168 O candidato que não atender ao prazo estabelecido nos Editais de con-vocação, deixar de comparecer no local indicado ou não satisfizer as exigências previstas neste Edital será eliminado do Processo Seletivo, reservando-se à Unioeste o direito de convocar o próximo candidato de direito de acordo com este edital.

Art. 169 Os candidatos que aceitaram vaga em localidade diversa da de sua re-sidência ou interesse no ato da inscrição não terão qualquer acréscimo remuneratório.

Art. 170 Na hipótese de cancelamento, revogação ou anulação do Processo Seletivo, os candidatos não terão nenhum direito assegurado quanto aos seus efeitos.

Art. 171 A qualquer tempo, poderão ser anuladas a inscrição e a prova e/ou a contratação do candidato, se for verificada falsidade nas declarações e/ou irregularidades na prova e/ou nos documentos apresentados.

Art. 172 A aprovação no Processo Seletivo gera mera expectativa de direito à contratação e fica sujeita à análise de oportunidade e conveniência da administração públi-ca, sendo observados, em qualquer caso, a ordem de classificação e o prazo de validade do Processo Seletivo para efetuar a convocação.

11. DOS EXAMES MÉDICOS PRÉ-ADMISSIONAIS:

Art. 173 Os candidatos convocados serão submetidos, antes da contratação, a Exames Médicos Pré-Admissionais para avaliação de sua capacidade física e mental para o desempenho das atividades e atribuições da função.

Art. 174 A Unioeste expedirá edital próprio, definindo datas para a entrega dos Exames Médicos Admissionais.

Art. 175 Os candidatos que não forem considerados Aptos nos Exames Médicos Admissionais serão eliminados do Processo Seletivo.

Art. 176 O candidato portador de necessidades especiais que for convocado para Exames Médicos Admissionais deverá submeter-se aos exames previstos para a comprovação da deficiência declarada e da compatibilidade para o exercício da atividade.

Art. 177 O resultado dos Exames Médicos Pré-Admissionais será expresso com a indicação de Apto ou Inapto para o exercício das atribuições da função/especialidade.

Art. 178 Não-realização ou não-entrega dos Exames Médicos Pré-Admissionais caracterizarão desistência e ensejarão a eliminação do candidato do Processo Seletivo.

12. DISPOSIÇÕES FINAIS:

Art. 179 As disposições deste Edital e de editais complementares que ocorram serão considerados normas que regem o Processo Seletivo.

Art. 180 É de responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de atos relativos ao Processo Seletivo divulgados no endereço www.unioeste.br/concursos ou na Unioeste, obrigando-se a estar atualizado sobre as determinações que forem publicadas.

Art. 181 Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativos à classificação ou notas de candidatos, valendo para tal fim o resultado das provas publicado no endereço eletrônico www.unioeste.br/concursos.

Art. 182 O descumprimento de quaisquer das instruções desde Edital ou de outros que sejam publicados implicará na eliminação do candidato do Processo Seletivo.

Art. 183 As despesas com a participação no Processo Seletivo correrão às expensas do candidato, assim como aquelas decorrentes dos exames obrigatórios para obter o atestado de capacidade laborativa e aquelas provenientes de deslocamento ou mudança de domicílio para a contratação no emprego.

Art. 184 A documentação do Processo Seletivo será guardada por seis (6) meses após a homologação dos resultados e, após, a Unioeste arquivará os relatórios finais impressos, ficando autorizada a destruir o restante do material.

Art. 185 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos, emergencialmente, pela Comissão Instituída pela Portaria 0481/2010-GRE, em grau de recurso, pela Diretoria de Recursos Humanos ou pela Pró-Reitoria de Administração e Planejamento e, se for o caso, pela instância deliberativa competente da Unioeste, nos termos do Regimento Geral.

Art. 186 Será da alçada e da competência do Reitor da Unioeste homologar os resultados do Primeiro Processo Seletivo Simplificado 2010 da Unioeste, para Contratação de Agente Universitário por Prazo Determinado.

Art. 187 Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

Cascavel, 22 de abril de 2010.

Alcibíades Luiz Orlando
Reitor

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