sábado, 1 maio, 2010
Edital do Concurso do IFPA 2010
Ver notícia sobre o Concurso do IFPA 2010
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS AO CARGO DE PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO DO IFPA
CARGO DE PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PARÁ.
INSCRIÇÕES: 08/04 a 05/05/2010
SITE: www.ifpa.edu.br
NÚMERO DE VAGAS: 139
ÁREA DE CONHECIMENTO
Artes, Automação Industrial, Biologia, Ciências Agrárias, Construção Civil, Edificações, Educação Física, Eletrônica, Eletrotécnica, Engenharia Agrícola, Engenharia de Materiais, Estatística, Filosofia, Física, Geografia, Geoprocessamento, Gestão Ambiental, Gestão Publica, História, Hospitalidade e Lazer, Informática, Letras, Língua Portuguesa/Espanhol, Língua, Língua Portuguesa/Inglês, Matemática, Mecânica, Meio Ambiente, Química, Recursos Naturais, Recursos Pesqueiros, Saneamento, Segurança e Saúde, Sociologia e Turismo
CAMPI: Altamira, Abaetetuba, Belém, Bragança, Breves, Castanhal, Conceição do Araguaia, Itaituba, Marabá Industrial, Santarém e Tucuruí.
O Presidente da Comissão de Planejamento e Organização dos Concursos Públicos do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará – IFPA/CPOCP, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Port. Nº 038/2010-GAB, de 19/01/2010, torna pública a abertura de inscrições ao Concurso Público de Provas e Títulos para o provimento de Cargos de Professores de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, em regime de trabalho de 40 horas para o Campus de Abaetetuba e Dedicação Exclusiva para os demais campi, nas classes e níveis iniciais, do Quadro de Pessoal Permanente do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará, sob o regime que trata a Lei Nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e Lei N 11.784 de 22 de setembro de 2008, bem como regulado pelo Decreto Nº 6.944, de 21 de agosto de 2009 e por este Edital, seus Anexos e posteriores retificações, caso existam. Sua execução será realizada pela Comissão de Planejamento e Organização dos Concursos Públicos.
1. DA ESPECIFICAÇÃO:
O concurso é destinado para o preenchimento de 139 vagas para o cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, distribuídas conforme quadro abaixo.
Quadro I – Lotação com quantitativo de vagas para o cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, de acordo com as áreas de conhecimento ofertadas.
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COD. |
ÁREA DE CONHECIMENTO |
VAGAS |
CAMPUS |
TITULAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA |
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01 |
Recursos Naturais |
03 |
Altamira |
Graduado em Engenharia de Pesca. |
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02 |
Infraestrutura |
03 |
Altamira |
Graduado em Engenharia Civil. |
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03 |
Informática |
03 |
Altamira |
Graduado em Licenciatura da Computação. Graduado em Tecnologia em Processamento de Dados; Graduado em Bacharelado em Sistemas de Informação; Graduado em Bacharelado em Ciências da Computação; Graduado em Engenharia da Computação |
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04 |
Letras |
01 |
Altamira |
Graduado em Licenciatura em Letras com habilitação em Língua Portuguesa e Pós-Graduação em Língua Inglesa; Graduado em Licenciatura em Letras com habilitação em Língua Portuguesa e Língua Inglesa. |
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05 |
Hospitalidade e Lazer |
02 |
Altamira |
Graduado em Bacharelado em Turismo e/ou Hotelaria |
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06 |
Arte |
01 |
Altamira |
Graduado em Licenciatura Plena em Educação artística com habilitação em Musica ou Artes Plásticas |
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07 |
Informática |
02 |
Abaetetuba |
Graduado em Licenciatura em Computação com Especialização na Área de Informática. Graduado em Tecnologia em Processamento de Dados com Especialização na Área de Informática; Graduado em Bacharelado em Sistemas de Informação com Especialização Área de Informática; Graduado em Bacharelado em Ciências da Computação com Especialização Área de Informática; Graduado em Engenharia da Computação com Especialização Área de Informática. |
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08 |
Edificações |
02 |
Abaetetuba |
Graduado em Engenharia Civil com Especialização na área Engenharia Civil. |
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09 |
Artes |
01 |
Abaetetuba |
Graduado em Licenciatura Plena em Educação Artística com especialização na área Educação Artística. |
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010 |
Biologia |
01 |
Abaetetuba |
Graduado em Licenciado em Biologia com Mestrado na área Biologia. |
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011 |
Matemática |
02 |
Abaetetuba |
Graduado em Licenciatura Plena em Matemática com Especialização na Área de Matemática. |
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012 |
Sociologia |
01 |
Abaetetuba |
Graduado em Ciências Sociais com Especialização na área de Ciências Sociais. |
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013 |
História |
01 |
Abaetetuba |
Graduado em Licenciatura Plena em História com Especialização na Área de História. |
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014 |
Física |
01 |
Belém |
Graduado em Licenciatura Plena em Física com Mestrado ou Doutorado em Física. |
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015 |
Língua Portuguesa/Espanhol |
01 |
Belém |
Graduado em Licenciatura em Letras com Mestrado em Estudos Linguísticos, com habilitação em Espanhol. |
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016 |
Gestão Publica |
01 |
Belém |
Graduação em Ciências Contábeis com Especialização; Graduado em Administração com Especialização; Graduado em Economia com Especialização; Graduado em Tecnologia em Gestão Publica, com Especialização. |
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017 |
Recursos Pesqueiros II |
01 |
Belém |
Graduado em Engenharia de Pesca com Mestrado; Graduado em Engenharia Agronômica com Mestrado; Graduado em Zootecnia com Mestrado; Licenciatura Plena em Biologia com Mestrado; Bacharelado em Biologia com Mestrado. |
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018 |
Geografia |
02 |
Belém |
Graduado em Licenciatura Plena em Geografia com Mestrado e/ou Doutorado. |
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019 |
Engenharia de Materiais |
01 |
Belém |
Graduado em Engenharia de Materiais Graduação em Engenharia Química; Graduado em Engenharia Metalúrgica; Graduado em Engenharia Mecânica |
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020 |
Eletrotécnica |
02 |
Belém |
Graduado em Engenharia Elétrica com Mestrado em Engenharia Elétrica Graduado em Tecnologia em Eletrotécnica Industrial com Mestrado em Engenharia Elétrica. Graduado em Tecnologia em Sistemas Elétricos com Mestrado em Engenharia Elétrica |
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021 |
Língua Portuguesa/Inglês |
01 |
Bragança |
Graduado em Licenciatura Plena em Letras com Especialização e/ou Mestrado na área de Línguas. |
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022 |
Geografia |
01 |
Bragança |
Graduado em Licenciatura Plena em Geografia com Especialização e/ou Mestrado na área de Geografia. |
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023 |
História |
01 |
Bragança |
Graduado em Licenciatura Plena em História com Especialização e/ou Mestrado na área de História. |
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024 |
Educação Física |
01 |
Bragança |
Graduado em Licenciatura Plena em Educação Física. |
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025 |
Matemática |
01 |
Bragança |
Graduado em Licenciatura Plena em Matemática com Especialização e/ou Mestrado na área de Matemática. |
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026 |
Artes |
01 |
Bragança |
Graduado em Licenciatura Plena em Educação Artística com Especialização na área de Educação Artística. |
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027 |
Física |
02 |
Bragança |
Graduado em Licenciatura Plena em Física com Especialização e/ou Mestrado na área de área de Física. |
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028 |
Edificações |
02 |
Bragança |
Graduado em Engenharia Civil |
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029 |
Gestão Ambiental |
01 |
Bragança |
Graduado em Engenharia Sanitária ou Graduado em qualquer Engenharia com Especialização em Meio ambiente. |
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030 |
Turismo |
01 |
Bragança |
Graduado em Bacharelado em Turismo com Especialização em Eventos ou Especialização na área de Turismo. |
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031 |
Informática |
01 |
Bragança |
Graduado em Licenciatura da Computação. Graduado em Bacharelado em Ciências da Computação; Graduado em Bacharelado em Sistema de Informação; Graduado em Tecnologia em Processamento de Dados; Graduado em Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas. |
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032 |
Recursos Pesqueiro |
01 |
Bragança |
Graduado em Engenharia de Pesca |
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033 |
Construção Civil l |
01 |
Breves |
Graduado em Engenharia Civil ou Arquitetura. |
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034 |
Construção Civil ll |
01 |
Breves |
Graduado em Engenharia Civil. |
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035 |
Construção Civil III |
01 |
Breves |
Graduado em Engenharia Civil; Graduado em Engenharia de Agrimensura; Graduado em Engenharia Cartográfica; Graduado em Engenharia Agronômica; Graduado em Engenharia Florestal; Graduado em Engenharia de Minas; Graduado em Geologia; Licenciatura Plena em Cartografia. |
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036 |
Informática I |
01 |
Breves |
Graduado em Licenciatura da Computação. Graduado em Tecnologia em Processamento de Dados; Graduado em Bacharelado em Sistemas de Informação; Graduado em Bacharelado em Ciências da Computação; Graduado em Engenharia da Computação. |
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037 |
Informática II |
01 |
Breves |
Graduado em Licenciatura da Computação. Graduado em Tecnologia em Processamento de Dados; Graduado em Bacharelado em Sistemas de Informação; Graduado em Bacharelado em Ciências da Computação; Graduado em Engenharia da Computação |
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038 |
Informática III |
01 |
Breves |
Graduado em Licenciatura da Computação. Graduado em Tecnologia em Processamento de Dados; Graduado em Bacharelado em Sistemas de Informação; Graduado em Bacharelado em Ciências da Computação; Graduado em Engenharia da Computação. |
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039 |
Turismo I |
01 |
Breves |
Graduado em Bacharelado em Turismo com especialização em Marketing e eventos Graduado em Gestão em Turismo especialização em Marketing e eventos.. |
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040 |
Turismo II |
01 |
Breves |
Graduado em Turismo. |
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041 |
Turismo III |
01 |
Breves |
Graduado em Turismo. |
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042 |
Língua Portuguesa/Espanhol |
01 |
Castanhal |
Graduado em Licenciatura Plena em Língua Portuguesa com Habilitação em Língua Estrangeira (Espanhol) |
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043 |
Matemática |
02 |
Castanhal |
Graduado em Licenciatura Plena em Matemática. |
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044 |
Estatística |
01 |
Castanhal |
Graduado em Estatística; Graduado em Matemática com Mestrado em Estatística ou em Análises Estatísticas. |
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045 |
Engenharia Agrícola |
01 |
Castanhal |
Graduado em Licenciatura Plena em Ciência Agrárias com Especialização ou Mestrado em Engenharia Agrícola; Graduado em Engenharia Agronômica com especialização ou Mestrado em Engenharia Agrícola; Graduado em Engenharia Agrícola com Licenciatura Plena ou Mestrado. |
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046 |
Química |
02 |
Castanhal |
Graduado em Licenciatura Plena em Química; Graduado em Engenharia Química com Licenciatura Plena ou Mestrado. |
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047 |
Educação Física |
01 |
Castanhal |
Graduado em Licenciatura Plena em Educação Física. |
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048 |
Geoprocessamento |
01 |
Castanhal |
Graduado em Tecnologia em Geoprocessamento com Licenciatura Plena ou Mestrado; Graduado em Licenciatura Plena em Ciência Agrárias com Especialização em Geoprocessamento / Georreferenciamento; Graduado em Engenharia Agronômica / Agrícola / Florestal com Especialização em Geoprocessamento / Georreferenciamento; Graduado em Engenharia de Geodésia e Cartografia com Especialização em Geoprocessamento / Georreferenciamento; Graduado em Engenharia em Agrimensura com Especialização em Geoprocessamento / Georreferenciamento |
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049 |
Construção Civil I |
01 |
Conceição do Araguaia |
Graduado em Engenharia Civil com Especialização em Segurança do Trabalho; Graduado Engenharia de Agrimensura Especialização em Segurança do Trabalho; Graduado em Engenharia Cartográfica com Especialização em Segurança do Trabalho. |
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050 |
Construção Civil II |
01 |
Conceição do Araguaia |
Graduado em Engenharia Civil; Graduado Engenheiro de Agrimensura; Graduado Engenharia Cartográfica; Graduado Engenharia Agronômica; Graduado Engenharia Florestal; Graduado Engenharia de Minas. |
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051 |
Construção Civil III |
01 |
Conceição do Araguaia |
Graduado em Engenharia Civil |
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052 |
Segurança e Saúde |
01 |
Conceição do Araguaia |
Graduado em Engenharia de Segurança do Trabalho; Graduado em Engenharia ou Arquitetura com Especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho |
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053 |
Ciências Agrárias I |
01 |
Conceição do Araguaia |
Graduado em Medicina Veterinária; Graduado em Zootecnia; Graduado em Engenharia Agronômica. |
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054 |
Ciências Agrárias II |
01 |
Conceição do Araguaia |
Graduado em Engenharia Agronômica; Graduado em Engenharia Florestal. |
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055 |
Ciências Agrárias III |
01 |
Conceição do Araguaia |
Graduado em Engenharia Agronômica; Graduado em Licenciatura em Ciências Agrárias; Graduado em Engenharia Agrícola. |
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056 |
Recursos Naturais |
01 |
Conceição do Araguaia |
Graduado em Engenharia Agronômica; Graduado em Engenharia Florestal. |
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057 |
Ciência Agrária VI |
01 |
Conceição do Araguaia |
Graduado em Licenciatura Plena em Ciências Agrárias |
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058 |
Meio Ambiente I |
01 |
Conceição do Araguaia |
Graduado em Licenciatura Plena em Biologia. |
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059 |
Meio Ambiente II |
01 |
Conceição do Araguaia |
Graduado em Tecnologia em Gestão Ambiental; Graduado em Engenharia Ambiental. |
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060 |
Turismo |
01 |
Conceição do Araguaia |
Graduado em Turismo; Graduado em Hotelaria; Graduado em Eventos. |
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061 |
Informática |
01 |
Conceição do Araguaia |
Graduado em Licenciatura da Computação. Graduado em Tecnologia em Analise e Desenvolvimento de Sistemas; Graduado em Tecnologia em Processamento de Dados; Graduado em Bacharelado em Sistemas de Informação; Graduado em Bacharelado em Ciências da Computação; Graduado em Engenharia da Computação |
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062 |
Saneamento I |
01 |
Conceição do Araguaia |
Graduado em Engenharia Sanitária. |
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063 |
Língua Portuguesa/Espanhol |
01 |
Itaituba |
Graduado em Licenciatura em Letras com habilitação em Espanhol. |
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064 |
Língua Portuguesa/Inglês |
01 |
Itaituba |
Graduado em Licenciatura em Letras com habilitação em Inglês |
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065 |
Educação Física |
01 |
Itaituba |
Graduado em Educação Física com Licenciatura Plena e Especialização na área de Educação Física |
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066 |
Artes |
01 |
Itaituba |
Graduado em Bacharelado ou Licenciatura em Educação Artística com habilitação em Artes Plásticas ou Musica. |
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067 |
Matemática |
01 |
Itaituba |
Graduado em Licenciatura Plena em Matemática com Especialização na área de Matemática. |
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068 |
Física |
01 |
Itaituba |
Graduado em Licenciatura Plena em Física com Especialização na área de Física. |
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069 |
Química |
01 |
Itaituba |
Graduado em Licenciatura Plena em Química com Especialização na área de Química |
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070 |
Biologia |
01 |
Itaituba |
Graduado em Licenciatura Plena em Biologia com Especialização em Biologia Marinha ou Ecologia |
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071 |
História |
01 |
Itaituba |
Graduado em Licenciatura Plena em Historia com Especialização na área.; Graduado em Bacharel em Historia com Especialização na área. |
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072 |
Geografia |
01 |
Itaituba |
Graduado em Licenciatura Plena em Geografia com Especialização na área.. |
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073 |
Sociologia |
01 |
Itaituba |
Graduado em Licenciatura Plena em Ciências Sociais com ênfase em Sociologia ou Ciências Política ou Antropologia com Especialização na área.. |
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074 |
Filosofia |
01 |
Itaituba |
Graduado em Licenciatura Plena em Filosofia com Especialização na área.. |
|
075 |
Saneamento |
03 |
Itaituba |
Graduado em Engenharia Sanitária |
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076 |
Construção Civil I |
02 |
Itaituba |
Graduado em Engenharia Civil Especialização em Higiene e Segurança do Trabalho; Graduado em Arquitetura e Urbanismo com Especialização em Higiene e Segurança do Trabalho. |
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077 |
Informática |
03 |
Itaituba |
Graduado em Licenciatura da Computação. Graduado em Bacharelado em Ciências da Computação; Tecnólogo em Processamento de Dados; Bacharel em Sistemas de Informação; Bacharel em Ciências da Computação; Tecnólogo em Analise de Desenvolvimento de Sistemas |
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078 |
Eletrotécnica |
02 |
Marabá Industrial |
Graduado em Engenharia Elétrica com Especialização; Graduado em Engenharia Eletrotécnica com Especialização. Graduado em Tecnologia Elétrica com Especialização. |
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079 |
Mecânica |
02 |
Marabá Industrial |
Graduado em Engenharia Mecânica; Graduado em Tecnologia Mecânica; Graduado em Engenharia de materiais; Graduado em Licenciatura Plena em Mecânica. |
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080 |
Informática |
02 |
Marabá Industrial |
Graduado em Licenciatura da Computação. Graduado em Engenharia de Computação; Graduado em Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas; Graduado em Tecnologia da Informação; Graduado em Tecnologia em Processamento de Dados; Graduado em Bacharelados em Ciência da Computação; Graduado em Bacharelado em Sistemas de Informação. |
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081 |
Edificações I |
01 |
Marabá Industrial |
Graduado em Engenharia Civil com Especialização em Segurança do Trabalho; Graduado em Arquitetura e Urbanismo com Especialização em Segurança do Trabalho. |
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082 |
Edificações II |
01 |
Marabá Industrial |
Graduado em Engenharia Civil; Graduado em Engenharia Ambiental. |
|
083 |
Automação Industrial |
03 |
Marabá Industrial |
Graduado em Engenharia Elétrica com Especialização em Automação Industrial ou Robótica ou Mecatrônica; Graduado em Engenharia de Controle e Automação; Graduado em Tecnologia de Automação Industrial; Graduado em Engenharia da Computação; Graduado em Engenharia Mecânica com Especialização em Automação Industrial ou Mecatrônica ou Robótica. |
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084 |
Hospitalidade e Lazer |
01 |
Santarém |
Graduado em Bacharelado em Turismo com Curso de Guia de Turismo e Registro no Ministério do Turismo |
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085 |
Recursos Naturais |
01 |
Santarém |
Graduado em Engenharia de Minas |
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086 |
Educação Física |
01 |
Tucuruí |
Graduação em Licenciatura em Educação Física com Especialização na área de Educação Física |
|
087 |
Artes |
01 |
Tucuruí |
Graduação em Licenciatura Plena em Educação Artística com Habilitação em Musica; Graduação em Licenciatura em Educação Artística com Habilitação em Artes Pláticas com Pós-Graduação em Musica; Graduação em Licenciatura em Musica ou Graduação em Licenciatura em Artes Cênicas com Pós-Graduação em Musica. |
|
088 |
Biologia I |
01 |
Tucuruí |
Graduado em Ciências Biológicas ou demais áreas da Saúde com Especialização na área de Microbiologia ou Parasitologia ou Saúde Publica. |
|
089 |
Biologia II |
01 |
Tucuruí |
Graduado em Licenciatura em Ciências Biológicas com mestrado na área de Ciências Biológicas |
|
090 |
Sociologia |
01 |
Tucuruí |
Graduado em Licenciatura em Ciências Sociais com Especialização na área de Ciências Sociais; Graduado em Licenciatura em Sociologia com Especialização na área de Ciências Sociais; |
|
091 |
Construção Civil |
01 |
Tucuruí |
Graduado em Engenharia Civil; Graduado em Engenharia Rodoviária; Graduado em Engenharia de Transporte; Graduado em Tecnologia em Construção Civil. |
|
092 |
Informática |
02 |
Tucuruí |
Graduado em Licenciatura da Computação com Especialização na área de Computação. Graduado em Engenharia da Computação com Especialização na área de Computação; Graduado em Ciências da Computação com Especialização na área de Computação; Graduado em Tecnologia da Informação com Especialização na área de Computação; Graduado em Tecnologia em Processamento de Dados com Especialização na área de Computação; Graduado em Tecnologia em Analise e Desenvolvimento de Sistemas com Especialização na área de Computação; Graduado em Tecnologia de Redes de Computadores com Especialização na área de Computação; Graduado em Bacharelado em Ciências da Computação com Especialização na área de Computação; Graduado em Bacharelado em Sistemas de Informações com Especialização na área de Computação. |
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093 |
Eletrônica |
01 |
Tucuruí |
Graduado em Engenharia Eletrônica; Graduado em Tecnologia em Eletrônica; Graduado em Engenharia Elétrica. |
|
094 |
Mineração |
01 |
Belém |
Graduado em Engenharia de Minas |
|
095 |
Infraestrutura V |
01 |
Santarém |
Graduado em Engenharia Civil com Mestrado na área Graduado em Arquitetura com Mestrado na área |
2 DO REGIME JURÍDICO E DA JORNADA DE TRABALHO
O candidato aprovado e classificado de acordo com o número de vagas determinada no Quadro I, da Especificação, será nomeado para exercer o cargo da categoria funcional de Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, do quadro de pessoal permanente do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará, com lotação nos Campi especificados no Quadro I, sob o regime jurídico que trata a lei Nº 8.112/90, alterada pela Lei 9.527, de 10/12/97, e alterações, devendo cumprir jornada em regime de trabalho de 40 horas semanais para o Campus de Abaetetuba e Dedicação Exclusiva para os demais campi, de acordo com o Art. 112 da Lei nº11.784 de 22 de setembro de 2008.
3 DA REMUNERAÇÃO
3.1 A remuneração dar-se-á pela Classe DI, nível 01, de acordo com a jornada de trabalho, com os seguintes vencimentos:
Quadro II – Remuneração de acordo com a formação.
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Regime de Trabalho |
Vencimento Básico |
Gratificação Especifica de Atividade Docente do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico – GEDBT |
Retribuição por Titulação |
|||
|
Aperfeiçoamento |
Especialização |
Mestrado |
Doutorado |
|||
|
Dedicação Exclusiva |
R$ 1.728,28 |
R$ 1.029,36 |
R$ 89,43 |
R$ 319,64 |
R$ 1.336,61 |
R$ 3.297,37 |
|
40 H |
R$ 1.115,02 |
R$ 1.009,18 |
R$ 54,25 |
R$ 82,09 |
R$427,14 |
R$ 1.418,55 |
Obs: Auxilio Alimentação no valor de R$ 304,00 (Trezentos e quatro reais)
3.2 Os aprovados no Concurso Público, independente de sua titulação, a critério da Administração, poderão ministrar, tanto aulas para os Cursos de Ensino Médio integrado ao Técnico, Ensino Subsequente e EJA como também para os Cursos Superiores e de Pós-graduação nos Campi do IFPA.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. As inscrições serão realizadas exclusivamente no site http://concursos.ifpa.edu.br no período de 08/04/2010 a 05/05/2010 até às 23h59 minutos.
4.2 No ato da inscrição é imprescindível que o candidato forneça o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF).
4.3. Após o correto preenchimento do Requerimento de inscrição, o pagamento da taxa de inscrição mediante o boleto bancário e a confirmação do pagamento pelo agente arrecadador, a inscrição estará automaticamente confirmada.
4.4. Para efeito de pagamento e confirmação de inscrição, não serão aceitos depósitos bancários realizados diretamente na conta corrente da entidade promotora, nem por transferência eletrônica de valores financeiros referentes à taxa individual de inscrição.
4.5. As informações prestadas no ato da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato. O candidato que não atender a todos os requisitos fixados, mesmo efetuando o pagamento da taxa de inscrição, estará excluído do Concurso Público.
4.6. O valor da taxa de inscrição para o Concurso Público, para preenchimento de vagas de professor efetivo de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia do Pará, será de R$ 90,00 (noventa reais), recolhido em qualquer agência ou correspondentes bancários, inclusive casas lotéricas, terminais de autoatendimento e internet banking até o dia 06/05/2010 21:59h (Horário de Brasília) através de GRU (Guia de Recolhimento da União – COBRANÇA).
4.7. As solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após o dia 06/05/2010 não serão aceitas, assim como a inscrição via postal, fax-símile ou telefone convencional e/ou extemporânea.
4.8. O candidato deverá consultar o endereço eletrônico http://concursos.ifpa.edu.br até 72 horas após o pagamento da GRU para confirmar inscrição.
4.9. O IFPA não se responsabilizará por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivo de falha técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados e o registro eletrônico da inscrição.
4.10. Verificando, a qualquer momento, que os dados cadastrais informados são inverídicos, ou em desacordo com a habilitação exigida no edital, o candidato será automaticamente excluído do certame.
4.11. A efetivação da inscrição implica na aceitação tácita das condições fixadas para a realização do concurso, não podendo, portanto, o candidato sob hipótese alguma, alegar desconhecimento das normas estabelecidas no presente Edital.
4.12. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos que o solicitarem nos termos do § 1º do Decreto n.º6.593, de 2 de outubro de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 3 de outubro de 2008.
4.13. O pedido de isenção do pagamento do valor da inscrição deverá ser feito no período de 12 a 13 de abril de 2010, sendo enviado através de Carta Registrada para o endereço abaixo, com os documentos:
Comissão do Concurso Público IFPA/IFPA
Tv. Mariz e Barros, 2220, Bairro do Marco, CEP 66090-093, Belém Pará,
Assunto: Solicitação de Isenção
a) Ficha de inscrição no concurso público emitida através do site http://concursos.ifpa.edu.br,
b) Comprovante de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal de que trata o Decreto n.º 6.135, de 26 de junho de 2007; e
c) Cópia da página de identificação da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), com número de série e da página do contrato de trabalho que identifique as datas de admissão e de demissão do último emprego, comprovando a condição de desempregado e de que não está recebendo seguro-desemprego;
d) Cópias das 03(três) últimas contas de energia elétrica domiciliar que não ultrapasse o consumo mensal de 80(oitenta) kWh, as quais deverão ter o mesmo endereço do candidato, conforme indicado na ficha de solicitação de inscrição Online.
e) Declaração de que não exerce nenhuma atividade remunerada, ainda que informal, qualquer que seja a denominação empregada ou possuir qualquer outra fonte de renda e/ou não apresentar renda familiar não superior a 01(um) salário mínimo federal.
4.14. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto n.º 83.936, de 6 de setembro de 1979.
4.15. Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:
a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
b) fraudar e/ou falsificar documentação;
c) não observar a forma e o prazo estabelecido no subitem 4.13 deste edital.
4.16. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via fax ou via correio eletrônico.
4.17. Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo IFPA.
4.18. A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até o dia 16 abril de 2010, no endereço eletrônico http://concursos.ifpa.edu.br.
4.19. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos deverão, para efetivar a sua inscrição no concurso, acessar o endereço eletrônico http://concursos.ifpa.edu.br e imprimir a GRU Cobrança, para pagamento até o dia 11 de abril de 2010 às 23:59 h, e realizar o pagamento até o dia 12 de abril de 2010 as 21:59 h, conforme procedimentos descritos neste edital.
4.20 O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas.
4.21. O candidato que necessitar de atendimento especial (Art. 40, parágrafos 1º e 2º do Decreto 3.298/99) para a realização das provas deverá indicar, na solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários e, ainda, enviar, até o dia 10 de maio de 2010, impreterivelmente, via SEDEX ou carta registrada para o endereço abaixo, com os documentos: cópia simples do CPF e laudo médico (original ou cópia autenticada) com especificação do Código Internacional de Doenças – CID que justifique o atendimento especial solicitado. Após esse período, a solicitação será indeferida.
Comissão do Concurso Público IFPA/IFPA
Tv. Mariz e Barros, 2220, Bairro do Marco, CEP 66090-093, Belém Pará,
Assunto: Solicitação de Atendimento Especial
4.22. O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada) e da cópia simples do CPF é de responsabilidade exclusiva do candidato. O IFPA não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação a seu destino.
4.23. O laudo médico (original ou cópia autenticada) e a cópia simples do CPF valerão somente para este concurso e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação.
4.24. A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada no endereço eletrônico http://concursos.ifpa.edu.br até o dia 14 de maio de 2010.
4.25. O candidato disporá de um dia a partir da data de divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento pessoalmente ou via SEDEX. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
4.26. A solicitação de condições especiais, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.
4.27. O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo/área/especialidade por ocasião da posse.
4.28. Não serão aceitos pedidos de inscrição em caráter condicional, por via postal, fax, internet ou em local diferente dos indicados neste Edital.
4.29. A taxa de inscrição, uma vez paga, não será devolvida em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do concurso Público.
4.30. No ato da inscrição o candidato deverá ter idade mínima de 18 anos
5. DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS
5.1. Não será aplicada a reserva de vagas aos Portadores de Necessidades Especiais, em consonância ao disposto no art. 5º, § 2º da Lei 8.112/90 combinado com art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/99, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296/2004, devido a impossibilidade de aplicação do percentual de 5% fixado na legislação, em função da quantidade de vagas ofertadas por cargo/lotação.
6. DA INVESTIDURA AO CARGO
6.1. A investidura ao cargo está condicionada ao atendimento dos seguintes requisitos:
6.1.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou se de Nacionalidade Portuguesa, amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, de acordo com o Decreto nº 70.436/72;
6.1.2. Os candidatos estrangeiros, inclusive os amparados pelo Decreto nº 70.436/72, estão obrigados à apresentação de visto de permanência no país.
6.1.3. O candidato estrangeiro, exceto o amparado pelo Decreto nº 70.436/72, deverá possuir e apresentar declaração de proficiência em língua portuguesa que poderá ser pessoal ou emitida por um órgão institucional no ato da entrega da documentação para Prova de Títulos, salvo artigos científicos e trabalhos apresentados em eventos, deverão ter tradução juramentada em português.
6.1.4. Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos;
6.1.5. Estar em dias com as obrigações eleitorais;
6.1.6. Estar em dias com as obrigações militares, se do sexo masculino;
6.1.7. Possuir a titulação mínima exigida conforme o estabelecido no Quadro I, Item 1, deste Edital;
6.1.8. Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no artigo 137, parágrafo único, da Lei Nº 8112/90;
6.1.9. Não perceber proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal do Brasil;
6.1.10. Em caso de títulos obtidos no exterior, os mesmos deverão, obrigatoriamente, estar revalidados no Brasil.
6.1.11. Anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar que, no ato da investidura ao cargo, satisfazia aos requisitos constantes no subitem 6.1.
6.2. Das atribuições – são consideradas atividades próprias do pessoal docente de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico as previstas no art. 111 da Lei 11.784/2008.
7. DAS PROVAS Este Concurso Público constará de 03 (três) fases, discriminadas no quadro III.
Quadro III – Fases e critérios de avaliação
|
FASES/PROVAS |
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO |
PESO |
VALOR (PONTOS) |
|
|
Mínimo para estar apto a próxima fase |
Máximo |
|||
|
1ª fase |
Uma Dissertação do conteúdo sorteado |
2 (dois) |
40 |
100 |
|
2ª fase |
Uma Aula teórica de exposição oral |
4 (quatro) |
40 |
100 |
3ª fase -Julgamento de Títulos (somente classificatória) pontuação máxima 30 pontos, de acordo com o quadro IV.
7.1. O Julgamento dos Títulos será de natureza classificatória e as demais Provas serão de naturezas eliminatórias e classificatórias;
7.2. Não haverá segunda chamada de provas, seja qual for o motivo alegado.
7.3. O candidato será sumariamente eliminado do Concurso se durante a realização das provas:
a) Utilizar-se de qualquer instrumento ou recursos, livros (inclusive dicionários), ou anotações não autorizados;
b) For surpreendido comunicando-se ou tentando comunicar-se de maneira suspeita com outro candidato ou com outras pessoas;
c) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;
d) Afastar-se da sala de provas sem autorização ou desacompanhado do fiscal antes de concluídas as mesmas;
e) Deixar de assinar as folhas de presença da prova;
f) Atrasar-se ao horário de início ou deixar de comparecer ao sorteio da prova escrita ou a qualquer das provas.
g) Não comparecer ao sorteio do tema da prova didática, ou deixar de enviar representante legal constituído para este fim mediante procuração especifica com fé pública.
7.4. O resultado final do Concurso será publicado no DOU, no site http://concursos.ifpa.edu.br e afixado no quadro de aviso do IFPA.
7.5. Não será admitido, em hipótese alguma, na sala de provas o candidato que se apresentar após o horário definido para o início das mesmas.
7.6. A organização do Concurso Público não fornecerá nenhum tipo de material e/ou instrumento de apoio para realização das avaliações, ficando por conta do candidato todo e qualquer recurso didático utilizado.
8. ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO
1. A documentação dos candidatos aprovados na 1ª Fase do Concurso (Prova Escrita) obrigatoriamente deverá ser entregue para a Banca de Avaliação no dia da Prova Didática (2ª Fase do Concurso) conforme determinado no Anexo I – Cronograma do Concurso.
2. Deverá ser entregue o currículo Lates impresso e demais documentos para avaliação de Títulos conforme Quadro IV do item 16. Os documentos comprobatórios de todos os títulos e/ou atividades deverão ser entregue com o formulário do Anexo VI devidamente preenchido e fotocópias autenticadas, encadernados, organizados e numerados sequencialmente. A organização e entrega dos documentos comprobatórios de todos os títulos e/ou atividades serão de exclusiva responsabilidade do candidato.
3. Não serão aceitos, documentos ilegíveis, como também os emitidos via fax, páginas eletrônicas sem autenticação correspondente ou outras formas que não aquelas exigidas no presente edital.
4. A não observância das exigências acima especificadas implicará na perda de todos os pontos da prova de titulo.
9. LOCAIS DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS
9.1. Todas as Fases das prova serão realizadas nas suas respectivas cidades, excetuando o Campus Altamira que terá suas provas realizada em Belém. Em local a ser informado no cartão de confirmação de inscrição a partir do dia 10/05/2010 no endereço eletrônico http://concursos.ifpa.edu.br, onde constarão informações sobre o dia, local e horário de provas, devendo o candidato apresentar o referido cartão acompanhado de documento oficial de identificação conforme previsto neste Edital.
10. DA PROVA ESCRITA
10.1. A duração máxima da prova escrita será de 03 (três) horas;
10.2. As instruções contidas na capa do caderno de prova devem ser obedecidas integralmente;
10.3. A Banca Examinadora, composta por dois especialistas da área, em reunião com todos os candidatos presentes realizará o sorteio do tema a ser submetido a todos os candidatos, dentre os especificados no Anexo II deste Edital, sendo a prova escrita iniciada em seguida, começando então a contagem do tempo de prova. A prova escrita será avaliada conforme os critérios estabelecidos na planilha do Anexo III deste edital;
10.4. O candidato só poderá retirar-se da sala de provas após 01 (uma) hora do seu início, e, na hipótese de ausentar-se temporariamente para eventual necessidade fisiológica, deverá ser acompanhado de fiscal;
10.5. Deverão permanecer na sala de aplicação da prova, até o termino, no mínimo 02 (dois) candidatos. Exceto no caso de haver somente um candidato inscrito e presente
10.6. Não será permitida qualquer forma de consulta;
10.7. Será classificado na Prova Escrita o candidato que obtiver, no mínimo, 40 (quarenta) pontos.
10.8. Para a realização da prova escrita o candidato deverá comparecer ao local das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário previsto para o seu início, munido de lápis preto, caneta esferográfica (tinta azul ou preta), borracha, calculadora ou outros materiais (se solicitados nas instruções específicas), comprovante de inscrição e cédula original de identidade ou documento equivalente, válido em todo o território brasileiro.
11. DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO
11.1. A Prova de Desempenho Didático constará de uma aula expositiva teórica lecionada pelo candidato sobre o tema sorteado, com duração máxima de 30 (trinta) minutos.
11.2. A Banca Examinadora, composta por dois especialistas da área e um pedagogo, em reunião com todos os candidatos presentes realizará o sorteio do tema, dentre os especificados no Anexo II, a ser submetido a todos os candidatos, de acordo com a respectiva área de conhecimento, além da definição de local, horário e da ordem de realização da aula teórica feita através de sorteio;
11.3. Os horários estabelecidos para a realização da Prova de Desempenho Didático pelos candidatos terão um intervalo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas entre o horário do inicio do sorteio e a realização da prova;
11.4. A Prova de Desempenho Didático será avaliada de acordo com os critérios estabelecidos nos Anexo IV e V deste edital;
11.5. Antes do início da prova, o candidato entregará a Banca Examinadora, o seu plano de aula, em 3 (três) vias;
11.6. Será classificado na Prova Didática o candidato que obtiver, no mínimo, 40 (quarenta) pontos;
11.7. Não caberá recurso para a prova de desempenho didático.
11.8. A prova didática será gravada somente em áudio para efeito de registro, a qual NÃO será fornecida para os candidatos.
12. DA PROVA DE TÍTULOS
12.1. A prova de títulos será dividida em 2 (duas) modalidades, conforme o Quadro IV do item 16 deste edital:
12.2. Títulos acadêmicos – Na totalização dos pontos, considerar-se-á somente o de maior título apresentado no Currículo Lattes, devidamente comprovado, até no máximo 10 (dez) pontos;
12.3. Publicação/Experiência Profissional/Capacitação – Nesta modalidade a totalização dos pontos será acumulada até ao máximo de 20 (vinte) pontos, para as atividades devidamente comprovadas relacionadas no Quadro V do presente edital, observados os valores máximos de cada subitem.
12.4. O Resultado Geral da Prova de Títulos será a soma aritmética entre os valores máximos obtidos nos itens 12.2 e 12.3, totalizando no máximo 30 (trinta) pontos.
13. DO JULGAMENTO DE TÍTULOS
13.1. Para a prova de títulos acadêmicos, o candidato deverá apresentar no dia determinado da prova didática 01 (uma) cópia dos documentos indicados no Anexo VI;
13.2. A banca examinadora conferirá, na presença do candidato o número de páginas que compõem a encadernação, emitindo recibo de entrega.
13.3. Somente serão avaliados e pontuados os documentos/títulos apresentados à Banca de Avaliação devidamente válidos;
13.4. Somente serão aceitas, quanto aos comprovantes de exercício profissional, as certidões ou comprovantes que constem o início e o término (dia, mês e ano) declarado.
13.5. Os diplomas, certificados e comprovantes de conclusão de curso, inclusive de Aperfeiçoamento, Especialização, Mestrado e Doutorado serão avaliados apenas quando oriundos de Instituições Públicas de Ensino Superior ou reconhecidas pelo MEC e/ou pela CAPES, acompanhados do parecer do Conselho Nacional de Educação que credenciou o curso e observadas às normas que lhes regem a validade, dentre as quais, se for o caso, as pertinentes ao respectivo registro;
13.6. Os Documentos relativos aos cursos realizados no exterior só serão considerados quando traduzidos para a língua portuguesa por tradutor público juramentado, com validade para o território nacional devidamente reavaliado por Instituição Nacional;
13.7. Cada título será avaliado ou pontuado uma única vez, sendo considerado apenas o de maior titulação, impossibilitada a pontuação cumulativa da mesma titulação ou de titulações diferentes na composição Quadro IV (Pontuação de Títulos);
14. DAS CONDIÇÕES DE APROVAÇÃO
14.1. Será considerado APROVADO o candidato que apresentar Nota de Aprovação do Concurso (NAC) igual ou superior a 40% (quarenta por cento) de aproveitamento conforme estabelecido pela fórmula matemática dos Pontos obtidos na Prova Escrita (PE) e na Prova de Desempenho Didático (PDD), observando o disposto nos itens 10.7 e 11.6
14.2. O cálculo da Nota de Aprovação do Concurso (NAC) será realizado com o auxílio da seguinte expressão:
NAC = (PE X 2 + PDD X 4) / (2 + 4);
14.3. Para efeito de classificação final dos aprovados, o cálculo da Nota Final do Concurso (NFC) será realizado com o auxílio da seguinte expressão:
NFC = NAC + PT (Prova de Títulos)
15. DO CRONOGRAMA
15.1.A prova escrita, 1ª (primeira) fase, será realizada no dia 16/05/2010 às 08:00 h nos locais determinados.
15.2.O Calendário de realização das provas de desempenho didático, 2ª segunda fase, obedecerá aos seguintes dias: 22 a 23/05/2010 conforme determinado no cronograma do concurso que poderá ser alterada de acordo com a demanda do Processo.
15.3. O julgamento de títulos ocorrerá em 25/05/2010.
16. A PONTUAÇÃO DOS TÍTULOS
Quadro IV – Pontuação de Títulos
|
Item |
a) TÍTULOS ACADÊMICOS -Pontos não acumulativos – Máximo: 10 pontos |
Pontos |
Máximo |
|
01 |
Doutorado na área do concurso |
10 |
10 |
|
02 |
Doutorado na área afim |
08 |
08 |
|
03 |
Mestrado na área objeto do concurso |
08 |
08 |
|
04 |
Mestrado em área afim |
06 |
06 |
|
05 |
Especialização na área objeto do concurso -360 horas** |
06 |
06 |
|
06 |
Especialização em área afim -360 horas** |
04 |
04 |
|
07 |
Aperfeiçoamento – 180 horas** |
02 |
02 |
|
Item |
b) PUBLICAÇÃO / EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL / CAPACITAÇÃO – Máximo: 20 pontos |
|
|
|
01 |
Livro editado, ou publicado ou traduzido. |
1 por livro |
1 |
|
02 |
Capítulo de livro editado, ou publicado ou traduzido. |
0,75 por livro |
0,75 |
|
03 |
Artigo em periódico indexado com corpo editorial, últimos 03 anos |
0,75 por publicação |
0,75 |
|
04 |
Trabalho completo publicado em anais de congresso, últimos 03 anos |
0,5 por publicação |
0,5 |
|
05 |
Resumo publicado em anais de congresso, últimos 03 anos. |
0,25 por publicação |
0,25 |
|
06 |
Trabalho publicado em encontro científico nacional, últimos 03 anos. |
0,5 por publicação |
0,5 |
|
07 |
Trabalho publicado em encontro científico internacional, últimos 03 anos. |
0,75 por publicação |
0,75 |
|
08 |
Docência (em instituição reconhecida pelo MEC em nível médio, técnico, superior ou pós-graduação) |
1 por ano |
5 |
|
09 |
Orientação de tese ou dissertação |
0,5 por tese ou dissertação |
1 |
|
10 |
Orientação de monografia, TCC, TAC. |
0,5 por trabalho |
1 |
|
11 |
Participação em bancas de: concurso para docente, dissertação ou tese. |
0,25 por participação |
0,25 |
|
12 |
Experiência profissional não acadêmica comprovada na área do objeto do concurso. |
1 por ano |
4 |
|
13 |
Coordenação de projetos de pesquisa e de extensão aprovados, com financiamento. |
0,75 por participação |
0,75 |
|
14 |
Participação em projetos de pesquisa e de extensão aprovados, com financiamento. |
0,5 por participação |
1 |
|
15 |
Assessoria, consultoria “AD HOC” |
0,5 por participação |
0,5 |
|
16 |
Bolsista (orientador e/ou pesquisador) |
0,5 por participação |
0,5 |
|
17 |
Diretoria, chefia, gerência, coordenação de cursos, no mínimo 01 ano |
0,5 por participação |
0,5 |
|
18 |
Cursos, encontros e jornadas de atualização de 40 a 100 horas, realizados em entidades públicas ou privadas reconhecidas. |
0,25 por participação |
0,5 |
|
19 |
Participação em congresso (autor, conferencista, debatedor, painelista, coordenador de seção) |
0,5 por participação |
0,5 |
** Para receber a pontuação relativa ao título relacionado à especialização e aperfeiçoamento, serão aceitos somente os certificados / declarações em que constem a carga horária mínima de 360 horas para especialização e 180 horas para aperfeiçoamento.
17. CLASSIFICAÇÃO
17.1. A classificação dos candidatos aprovados obedecerá à ordem decrescente dos pontos obtidos no cálculo da Nota Final do Concurso (NFC).
17.2. Na hipótese de empate entre dois ou mais candidatos terá preferência para efeito de desempate:
a) O candidato mais idoso, em observância do parágrafo único do Art. 27 da Lei 10.471/2003 (Lei do Idoso).
b) Maior número de pontos na Prova de Desempenho Didático;
c) Maior número de pontos na Prova de Títulos;
d) Maior número de pontos na Prova Escrita;
e) Maior número de pontos no subitem 08 (docência), modalidade b, Quadro V;
f) O candidato de maior idade.
18. DOS RECURSOS
18.1. Será admitido recurso quanto:
a) Prova Escrita (1ª Fase);
b) Prova de Títulos (3ª Fase);
18.2. O prazo para interposição dos recursos será de dois dias úteis após a concretização do evento que lhes disser respeito, tendo como termo inicial o primeiro dia subsequente a data do evento a ser recorrido.
18.3. Os recursos deverão ser interpostos exclusivamente no endereço eletrônico http://concursos.ifpa.edu.br.
18.4. Para cada candidato, admitir-se-á um único recurso por fase, referida no item 18.1, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.
18.5. Não caberá recurso para a prova didática, em face da sua subjetividade.
18.6. Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste item não serão avaliadas.
18.7. Os recursos cujo teor desrespeite a comissão do concurso serão indeferidos.
19. DA HOMOLOGAÇÃO DOS RESULTADOS
19.1. Decorrido o último prazo para a interposição de recursos, o resultado final, com a classificação dos candidatos aprovados, será homologado pelo Reitor Pro Tempore do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará e, a seguir, publicado no DOU.
20. DA NOMEAÇÃO
20.1. A nomeação do candidato aprovado far-se-á com rigorosa observância a ordem classificatória e será publicada no DOU, de acordo com a conveniência e oportunidade do IFPA.
20.2. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço, telefone e e-mail atualizados para viabilizar os contatos necessários, sob pena de, quando for nomeado perder o prazo para tomar posse, caso não seja localizado
21. DA HABILITAÇÃO E POSSE
21.1. Documentação necessária para admissão:
a) Número de conta corrente especificando banco e agência;
b) Comprovante de residência (original e cópia);
c) Carteira de identidade (original e cópia);
d) Certificado de reservista para os candidatos do sexo masculino (original e cópia);
e) Certidão de nascimento ou de casamento (original e cópia);
f) PIS ou PASEP (original e cópia);
g) Comprovante de escolaridade com respectivos históricos – ex.: graduação e pós-graduação (original e cópia);
h) Tipagem sanguínea e fator RH;
i) Declaração de bens e valores;
j) Declaração de dependentes, anexando certidões de nascimento (original e copia);
k) Declaração de acumulação de cargos, empregos ou funções, com horários especificados;
l) Preenchimento de fichas de dados cadastrais fornecidas pela Diretoria de Gestão de Pessoas.
m) Comprovante de inscrição no Cadastro Individual de Contribuintes do Ministério da Fazenda;
n) Título de Eleitor e comprovante de votação na última eleição;
21.2. O candidato habilitado em todas as fases do Concurso Público, somente poderá tomar posse após inspeção médica realizada pelo IFPA, na qual for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo, bem como mediante a apresentação de toda a documentação comprobatória do cumprimento dos requisitos previstos no item 21.1 deste Edital.
21.3. A posse ocorrerá num prazo máximo de 30 (tinta) dias, contados da data de publicação do ato de nomeação.
21.4. Será tornado sem efeito o ato de nomeação se a posse não ocorrer no prazo estabelecido no item 21.3, bem como se o candidato não atender ao disposto no item 21.1.
21.5. Os documentos comprobatórios das condições acima especificadas deverão ser entregues até a data da posse, em cópias acompanhadas dos originais, conforme definidos pela instituição ao candidato.
22. DO PRAZO DE VALIDADE
22.1. O prazo de validade do concurso será de um ano, podendo ser prorrogado por igual período.
23. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1. A Comissão de Planejamento e Organização do Concurso Público elaborará um relatório circunstanciado e conclusivo com o resultado do Concurso Público por ela examinado, que deverá ser encaminhado à Reitoria do IFPA com proposição para a admissão do(s) candidato(s) aprovado(s).
23.2. A nomeação fica condicionada a rigorosa observância da ordem classificatória, do prazo de validade do Concurso, do interesse administrativo do IFPA e demais disposições legais.
23.3. A inscrição no Concurso implica desde logo o conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, não podendo o candidato alegar o seu desconhecimento.
23.4. Caberá a Diretoria de Gestão de Pessoas a convocação para habilitação e posse dos candidatos aprovados e classificados mediante publicação no Diário Oficial da União.
23.5. O candidato investido no cargo, em área específica do ensino técnico que não possua licenciatura, deverá submeter-se a preencher este requisito com inicio no prazo máximo de 24(vinte e quatro) meses após o efetivo exercício.
23.6. O candidato nomeado que não tomar posse no prazo de 30 dias terá a portaria de nomeação tornada sem efeito, facultando à Administração do IFPA a convocação do candidato seguinte.
23.7. A inexatidão ou falsidade documental, ainda que verificadas posteriormente à realização do Concurso Público, implicará em eliminação sumária do candidato, sendo declaradas nulas, de pleno direito, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter judicial.
23.8. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de habilitação e classificação no Concurso Público, valendo, para esse fim, a homologação do resultado do Concurso publicada no DOU.
23.9. Não preenchendo o quantitativo de vaga ofertado na área de conhecimento e/ou localidade descrito no item 1 (Da Especificação) deste edital, a administração observando o interesse institucional poderá, na seguinte ordem:
a) Preencher a vaga com candidato aprovado na mesma área de conhecimento, porém de outro campi do IFPA;
b) Remanejar a vaga para outra área de conhecimento, aproveitando candidato aprovado do mesmo campi do IFPA; ou
c) Disponibilizar a vaga para outro campi do IFPA.
23.10. Na aplicação do item 23.9, o critério para preenchimento das vagas do item Quadro I do item 1 obedecerá a maior pontuação dos candidatos aprovados e havendo empate aplicar-se-á as regra do item 17.2.
23.11. A administração não se responsabilizará pelos custos da mudança de domicilio e estabelecimento da nova modalidade.
23.12. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Organização e Planejamento do Concurso Público.
Belém-PA, 20 de março de 2010.
Prof. ANDRACIR OLIVEIRA DA SILVA
Presidente da Comissão
Portaria nº 038/2010-GAB
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