sexta-feira, 19 março, 2010

Edital do Concurso da Prefeitura de Breu Branco – PA 2010

Ver Notícia sobre o Concurso da Prefeitura de Breu Branco – PA

DAS INSCRIÇÕES

4.1 As Inscrições serão feitas via internet no endereço eletrônico www.fundacaojoaodovale.com.br e na forma presencial, no endereço: Av. Belém, s/nº, Bairro Continental, Salão dos Idosos, Sede da Secretaria Municipal de Promoção Social e Trabalho – SEPROT.

4.2 Período: 05 a 30.04.2010 (exceto sábado, domingo e feriado).

4.3 Horário: de 8h às 12h e de 14h às 18h.

4.4. Caso a inscrição seja feita via internet, A FUNDAÇÃO JOÃO DO VALE não se responsabilizará por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados;

4.4.1. Caso ocorram problemas técnicos no sistema de inscrição da FUNDAÇÃO JOÃO DO VALE, no último dia das inscrições, o prazo será prorrogado por até 3(três) dias.

4.5 Após o preenchimento do formulário de inscrição via Internet, o candidato deverá imprimir o boleto bancário no valor da inscrição, podendo pagar nas Casas Lotéricas, Caixas Eletrônicos da Caixa Econômica Federal e Correspondentes Bancários da Caixa Econômica Federal (Caixa Aqui), para quitação da taxa de inscrição, até o dia 03.05.2010, de acordo com o horário de funcionamento dos órgãos arrecadadores citados no caput deste item.

4.6 As informações prestadas na solicitação de inscrição via Internet serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo à FUNDAÇÃO JOÃO DO VALE do direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher a ficha de inscrição de forma completa e correta;

4.7 O candidato poderá obter informações referentes ao Concurso Público nos endereços eletrônicoswww.breubranco.pa.gov.br e www.fundacaojoaodovale.com.br, e na Fundação João do Vale e Prefeitura Municipal de Breu Branco – PA.

4.8 Taxa de Inscrição:

Nº CARGOS

TAXA DE INSCRIÇÃO

01

NÍVEL SUPERIOR

R$ 20,00

02

NÍVEL MÉDIO E FUNDAMENTAL

R$ 16,00

03

NÍVEL ALFABETIZADO

R$ 14,00

4.9 No ato da inscrição presencial o candidato deverá apresentar:

4.9.1 CPF e Cédula de identidade ou carteiras expedidas pelos Ministérios Militares e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.), Certificado de Reservista, Carteiras Funcionais expedidas por órgão público, que, por Lei Federal, valham como documento de identidade, Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo), válidos em todo território nacional e que contenha fotografia.

4.9.2 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis ou danificados.

4.10 Não serão aceitas inscrições condicionais, nem via fax e/ou via correio eletrônico.

4.11 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

4.12 Será admitida a inscrição por terceiros, mediante procuração simples do interessado, acompanhada de cópia legível do documento de identidade do procurador e do candidato, bem como comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

4.13 O comprovante de inscrição será entregue ao procurador, após efetuada a inscrição.

4.14 O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas pelo seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros do seu representante no preenchimento da Ficha de Inscrição.

4.15 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do concurso por conveniência da Administração Municipal ou por decisão judicial.

4.16 No caso de devolução, por qualquer motivo, de cheque utilizado para o pagamento da taxa de inscrição, esta será anulada.

4.17 A efetivação da inscrição implica a aceitação tácita das condições fixadas para a realização do Concurso, não podendo o candidato, portanto, sob hipótese alguma, alegar desconhecimento das normas estabelecidas no presente Edital.

DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

5.1 O candidato que se julgar amparado pelo Artigo 37, Inciso VIII, da Constituição Federal, pela Lei Federal nº7.853, de 24 de outubro de 1989 e regulamentada pelo Decreto n.º 3.298, de 20 de Dezembro de 1999, publicado no DOU de 21/12/99, Seção 1, poderá concorrer às vagas reservadas a portadores de deficiência, sendo reservado o percentual de 5% (cinco por cento) para estes, conforme vagas constantes no Anexo I deste Edital.

5.1.1 O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de deficiência, especificando-a na ficha de inscrição, declarando ainda estar ciente das atribuições do Cargo e de que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições para fins de habilitação no estágio probatório.

5.1.2 No ato da inscrição, juntamente com o formulário de inscrição já devidamente preenchido, o candidato portador de deficiência deverá entregar laudo médico original atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente na Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência;

5.1.3 O candidato portador de necessidades especiais que se inscrever via Internet, deverá enviar cópia do formulário de inscrição devidamente preenchido, laudo médico (original), através de A.R. (Aviso de Recebimento), para a FUNDAÇÃO JOÃO DO VALE, à Rua Rui Barbosa 721, Centro, Teresina-PI, CEP: 64.000-090, até o dia 03.05.2010.

5.1.4 O fornecimento do laudo médico é de responsabilidade exclusiva do candidato. A FUNDAÇÃO JOÃO DO VALE não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo ao seu destino.

5.1.5 O laudo médico terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido nem fornecidas cópias desse laudo.

5.1.6 Se necessário, o candidato pode requerer tratamento diferenciado indicando as condições de que necessita para realização da(s) prova(s) do Concurso, através de requerimento constante no Anexo IV, deste Edital. O requerimento pode ser enviado juntamente com o Laudo Médico para o endereço descrito no subitem 5.1.3 deste Edital, até o dia 17.05.2010.

5.1.7. A solicitação de atendimento diferenciado referido no subitem 5.1.6 do Edital será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

5.1.8 O candidato portador de necessidades especiais participará do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao local de aplicação das provas e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

5.1.9 O candidato de que trata o subitem 5.1, se habilitado e classificado, será, antes de sua nomeação, submetido à avaliação de Equipe Multiprofissional indicada pela Prefeitura Municipal de Breu Branco, na forma do disposto no Art. 43 do Decreto nº 3.298, de 20/12/99; que verificará sobre a sua qualificação como portador de deficiência ou não, bem como, sobre o grau de deficiência incapacitante para o exercício do cargo.

5.1.10 A Prefeitura Municipal de Breu Branco seguirá a orientação do parecer da equipe Multiprofissional, de forma terminativa, sobre a qualificação do candidato como portador de deficiência e sobre a compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, não cabendo recurso dessa decisão.

5.1.11 Os candidatos considerados portadores de deficiência, se habilitados e classificados, além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em separado por classificação especifica.

5.1.12 A data de comparecimento do candidato portador de deficiência aprovado perante a Equipe Multiprofissional, será divulgada juntamente com o resultado final do Concurso.

5.1.13 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato portador de deficiência à avaliação da Equipe Multiprofissional.

5.1.14 Caso o candidato não tenha sido classificado como portador de deficiência ou sua deficiência não tenha sido julgada compatível com o exercício das atribuições do cargo na forma do item 5.1, este passará a concorrer juntamente com os candidatos de ampla concorrência, observada a rigorosa ordem de classificação, não cabendo recurso dessa decisão.

5.1.15 As vagas reservadas a portadores de deficiência não preenchidas serão revertidas aos demais candidatos habilitados de ampla concorrência, observada a rigorosa ordem classificatória.

DA PROVA E SUA REALIZAÇÃO

6.1 Da Prova Objetiva:

6.2 A Prova Escrita Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, constará de questões objetivas de múltipla escolha com 04 (quatro) opções e somente 01 (uma) é correta, compatíveis com o nível de escolaridade, com a formação acadêmica exigida, com as atribuições dos cargos e conteúdos programáticos presentes nos anexos deste Edital, atendendo à especificidade de cada cargo.

6.3 A prova será realizada na cidade de Breu Branco.

6.4 DATAS E HORÁRIOS DA PROVA ESCRITA OBJETIVA:

6.4.1 Data: 30.05.2010 – Horário: 8:00 às 12:00 horas (Horário de Breu Branco) para os cargos de Níveis: Alfabetização, Ensino Fundamental e Ensino Médio.

Horário: 14:00 ÀS 18:00h para os cargos de Nível Superior.

6.4.2 Datas e horários da Prova Prática para os cargos de OPERADOR DE RETROESCAVADEIRA, OPERADOR DE TRATOR DE ESTEIRAS, OPERADOR DE MOTONIVELADORA e OPERADOR DE PÁ CARREGADEIRA.

6.4.2.1 Data: 30.05.2010 – Horário: no turno oposto de aplicação das provas objetivas a partir das 14:00 h.

6.4.3 Não haverá, por qualquer motivo prorrogação do tempo previsto para aplicação da prova, por afastamento do candidato da sala da prova.

6.5 As Provas Escritas Objetivas, para todos os cargos, terão duração de 04(quatro) horas.

6.6 A relação dos candidatos por local e sala de aplicação da prova será afixada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Breu Branco, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Finanças, nos endereços eletrônicos www.breubranco.pa.gov.br e www.fundacaojoaodovale.com.br, e em outros locais públicos indicados pela Prefeitura Municipal de Breu Branco.

6.7 Não haverá segunda chamada para a realização de prova fora da data e horário pré-estabelecidos neste Edital.

6.8 O Concurso constará de uma Prova Escrita Objetiva com 40 (quarenta) questões com composição conforme o quadro do item 7.

6.9 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de aplicação das provas, documento de identidade original com o qual se inscreveu, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo 30 dias de antecedência, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta da assinatura do candidato.

6.10 O candidato deverá comparecer ao local da realização da prova 01(uma) hora antes do início da prova, munido de seu Comprovante de Inscrição, do original do documento com o qual se inscreveu ou documento de identidade, e de caneta esferográfica (tinta azul ou preta).

6.11 Não será permitida a entrada de candidatos no local da prova, após o horário estabelecido para o fechamento dos portões.

6.11.1 Os portões serão abertos às 7:00h e fechados pontualmente às 7:40h para a realização das provas do turno matutino e serão abertos as 13:30h e fechados pontualmente às 13:50h para as provas do turno vespertino.

6.12 Durante a realização da prova, não será permitido aos candidatos portarem boné e utilizarem aparelhos celulares ou similares, calculadoras ou similares, walkman, ipods, receptores ou similares, relógios digitais, livros, anotações, impressos ou quaisquer outros materiais de consulta, bem como a comunicação entre candidatos. Será eliminado do Concurso Público o candidato que descumprir essa determinação;

6.13 Será excluído do Concurso o candidato que:

a) Apresentar-se após o horário estabelecido para o fechamento dos portões;

b) Não comparecer a prova objetiva, seja qual for o motivo alegado;

c) Não apresentar o documento de identidade exigido;

d) Ausentar-se da sala sem o acompanhamento do fiscal;

e) Durante a realização da prova objetiva for surpreendido em comunicação com outro candidato, bem como utilizar-se de livros, notas ou impressos não permitidos, inclusive textos copiados de páginas de Internet.

f) Lançar mão de qualquer meio ilícito para a execução da prova objetiva;

g) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos estabelecidos pela Comissão Executiva do Concurso;

h) Desobedecer às instruções dos supervisores e fiscais do processo durante a realização da prova objetiva.

i) Marcar o Cartão Resposta nos campos referentes à inscrição e cargo (estes campos são preenchidos previamente pelo sistema de cadastro do concurso, caso ocorra marcação por parte do candidato o seu cartão resposta será invalidado, pois será gerado um número de inscrição e código do cargo não gerado pelo sistema).

6.14 Será atribuída nota ZERO à questão da prova que contiver mais de uma resposta assinalada ou não for transcrita do caderno de prova para o Cartão Resposta.

6.15 A duração da Prova será de 04 (quatro) horas. Esgotado o tempo, o candidato deverá devolver o Cartão Resposta, devidamente preenchido e assinado.

6.15.1 O Candidato poderá levar o seu caderno de prova após decorrido 2(duas) horas do inicio da mesma.

6.16 No dia da realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação de provas e/ou pela Comissão responsável, informações referentes ao conteúdo das provas.

6.17 Na Prova Escrita Objetiva, o valor do(s) ponto(s) relativo(s) às questão(ões) eventualmente anuladas será atribuído a todos os candidatos.

6.18 Os três últimos candidatos somente poderão se retirar da sala juntos. Na eventual necessidade do candidato ausentar-se da sala no decorrer da prova, será acompanhado por um fiscal.

6.19 A prova será corrigida através de leitura ótica, garantindo-se a absoluta imparcialidade do resultado.

6.20 Somente o Cartão-Resposta será considerado para efeito de correção da prova.

6.21 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança, não sendo admitido o ingresso de qualquer outra pessoa.

6.22 Não será concedido tempo adicional para execução da prova escrita à candidata devido ao tempo despendido com a amamentação. A candidata poderá apenas levar crianças sobe sua responsabilidade apenas no caso de amamentação.

6.23 O candidato que por motivo de doença ficar impedido de comparecer ao local de realização de sua prova deverá solicitar por inscrito à Comissão Organizadora do Concurso condição especial para tal fim, para isto deverá anexar solicitação medica com expressa impossibilidade de locomoção para o local de aplicação da prova no prazo de 48 horas antes da realização da prova.

6.24 .A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

Ver edital completo nos sites www.breubranco.pa.gov.br e www.fundacaojoaodovale.com.br

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Comentários (1)

ERISLEI GOMES DE ALENCAR

agosto 21st, 2011 at 10:51    


AGENTE DE ENDEMIAS-II-ZONA URBANA

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