quinta-feira, 18 agosto, 2011

Edital do Concurso Câmara de Salto do Céu – MT 2011

Publicado no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, pgs. 65 e 66 em 16/08/2011

De ordem do Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal Sr. Vanderlei Francisco de Oliveira, a Comissão de Coordenação e Avaliação de Processo Seletivo, torna público que fará realizar Processo Seletivo Simplificado para a contratação em caráter temporário, de natureza jurídica administrativa, não gerando qualquer vínculo efetivo ou permanente, estabilidade ou efetividade, e tampouco quaisquer direitos e vantagens elencadas na legislação estatutária municipal, ou pela legislação celetista, para atender necessidades de excepcional interesse público, ocupando a vaga de funcionária de cargo efetivo, conforme dispõe o art. 37 inciso IX da Constituição Federal de 1988, Lei n° 410/2011, faz expedir o presente Edital, estabelecendo as regras de participação aos interessados:

1 – DA ENTIDADE EXECUTORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO:

1.1 – O presente Processo Seletivo Simplificado será realizado sob a responsabilidade da Câmara Municipal de Salto do Céu/MT e elaborado e aplicado pela Secretaria Geral da Câmara através de Comissão de Coordenação e Avaliação de Processo Seletivo, que promoverá o recebimento e análise Currículum Vitae e da documentação mínima necessária a contratação.

2 – DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO:

2.1 – Dos Cargos e das Vagas:

2.1.1 – O Processo Seletivo Simplificado será realizado na Câmara Municipal de Salto do Céu/MT e destina-se a contratação temporária por excepcional interesse público para funções públicas cargo efetivo de Técnica em Contabilidade equiparado a Contador, a serem exercidas no setor de Contabilidade da Câmara Municipal.

2.1.2 – Do Quadro de Cargos, Escolaridade, Carga Horária, Vagas e Remuneração:

CARGOS ESCOLARIDADE CARGA HORÁRIA VAGAS VENCIMENTO
Técnico(a) em Contabilidade Ensino Médio 30 H/S 01 (uma) RS1.200,00

2.1.3 – As contratações serão pelo período de até 130 (cento e trinta) dias.

2.1.4 – A contratação poderá ser rescindida a pedido do contratado; por conveniência da Administração, a juízo da autoridade contratante; e, quando o contratado incorrer em falta disciplinar ou regulamentar.

2.1.5 – O(a) contratado(a) temporário contribuirá ao Regime Geral de Previdência Social/INSS, durante a vigência do contrato.

3 – DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO:

3.01 – ser brasileiro que preencha os requisitos estabelecidos em lei, assim como estrangeiro na forma da lei;

3.02 – ter completado dezoito anos de idade;

3.03 – estar em gozo dos direitos políticos;

3.04 – estar quites com as obrigações militares quando homem;

3.05 – ter boa conduta;

3.06 – gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência física incompatível com o exercício da função;

3.07 – atender às condições especiais, prescritas em lei ou regulamento, para determinadas funções;

3.08 – apresentar 2 (duas) todos 3×4 recente tiradas de frente;

3.09 – apresentar cópia da Cédula de Identidade;

3.10 – apresentar cópia do CPF – Cadastro de Pessoas Físicas

3.11 – apresentar cópia do Título de Eleitor e de Certidão de Regularidade eleitoral;

3.12 – apresentar cópia da certidão de nascimento (se solteiro) ou da certidão de casamento (se casado);

3.13 – apresentar cópia do documento comprobatório da escolaridade e requisitos exigidos neste edital para o cargo (histórico escolar e/ou certificado, habilitação profissional devidamente registrado no CRC/MT);

3.14 – carteira de vacina dos filhos até sete anos de idade;

3.15 – certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos;

3.17 – apresentar de Curriculum Vitae Simplificado nos termos do Anexo 01 deste Edital.

4 – DAS INSCRIÇÕES

4.1- As inscrições serão gratuitas e recebidas da seguinte forma: Período de: 15 de agosto a 30 de agosto de 2011.

Horário: 07h às 13h Local: Câmara Municipal de Salto do Céu – MT – Secretaria Geral – Comissão de Coordenação e Avaliação de Processo Seletivo

Endereço: Rua Espírito Santo, N°202 – Salto do Céu/MT CEP: 78.270.00 – Fone: (065) 32331122.

4.2 – Só será permitida a inscrição do candidato para um único cargo.

4.3 – A inscrição implica na aceitação tácita por parte do candidato de todos os requisitos, normas e condições estabelecidas no presente edital do Processo Seletivo Simplificado e nos editais complementares que a Comissão achar necessário para o bom andamento e fiel execução do Processo Seletivo Simplificado, com também do regulamento do Processo Seletivo Simplificado.

4.4 – O candidato portador de deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais inscritos, ficando reservado aos mesmos o percentual de até 5% (cinco por cento) das vagas.

5 – DA DATA DA PROVA DAS PUBLICAÇÕES E DOS RECURSOS:

5.2 – Divulgação do Resultado do Processo Seletivo:

5.2.1 – Data: 05/09/2011 às 13h.

Local: Câmara Municipal de Salto do Céu – MT

5.2. – Apresentação dos Selecionados para Contratação: 09/09/2011 às 07h.

Local: Câmara Municipal de Salto do Céu – MT – Secretaria Geral.

5.2.1 – Endereço: Espírito Santo, N° 202 – Salto do Céu/MT CEP: 78.270.00 – Fone: (065) 3233-1122.

5.3 – Da Interposição dos Recursos

5.3.1 – O prazo para interposição de recursos é de 03 (três) dias a contar da data de publicação dos resultados devendo ser protocoladas na secretaria da Câmara Municipal.

6 – DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA:

6.1 – ser brasileiro que preencha os requisitos estabelecidos em lei, assim como estrangeiro na forma da lei;

6.2 – ter completado dezoito anos de idade;

6.3 – estar em gozo dos direitos políticos;

6.4 – estar quites com as obrigações militares quando homem;

6.5 – ter boa conduta;

6.6 – gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência física incompatível com o exercício da função;

6.7 – atender às condições especiais, prescritas em lei ou regulamento, para determinadas funções;

6.8 – comprovante de escolaridade;

6.9 – não ter sido condenado por crime contra o patrimônio, contra administração, contra a fé pública, contra os costumes;

6.10 – a contratação dependerá de prévia inspeção médica oficial e só poderá ser contratado aquele que for julgado apto, física e mentalmente, para o exercício do cargo;

6.11- apresentar original da Cédula de Identidade;

6.12 – apresentar original do CPF – Cadastro de Pessoas Físicas

6.13 – apresentar original do Título de Eleitor e de Certidão de Regularidade eleitoral;

6.14 – apresentar original da certidão de nascimento (se solteiro) ou da certidão de casamento (se casado);

6.15 – apresentar original do documento comprobatório da escolaridade e requisitos exigidos neste edital para o cargo (histórico escolar e/ou certificado do ensino fundamental e habilitação profissional com registro no CRC/MT);

6.16 – original carteira de vacina dos filhos até sete anos de idade;

6.17 – original certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos;

7 – DAS PROVAS

7.1 – A seleção constará de avaliação de Prova Objetivas de Conhecimentos Específicos e Currículo.

7.1.1 – Na prova de conhecimentos específicos serão avaliados os conhecimentos básicos relacionados à função com aplicação de prova objetiva.

7.1.1.1 – Serão considerados habilitados na prova de conhecimentos específicos os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50%.

7.1.1.2 – Os candidatos habilitados na prova de conhecimentos específicos terão seu currículo avaliado.

8 – DA REALIZAÇÃO DA PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

8.1 – A prova realizar-se-á em 03/09/2011, das 08h às 10h, na Rua Espírito Santo, n.°202, centro, Câmara Municipal de Salto do Céu-MT.

8.1.2 – Para a realização da prova, o candidato deverá estar munido de:

- Protocolo de inscrição;

- Cédula de identidade original (RG);

- Caneta esferográfica, tipo comum, com carga de cor AZUL ou PRETA;

- Lápis e borracha.

8.1.3 – Não será admitido no local de provas, o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o início da prova, devendo o mesmo comparecer ao local com antecedência de 01h, pois o local será fechado 15 (quinze) minutos antes do início da prova.

8.1.3.1 – Após o fechamento do local, nenhum candidato, sob qualquer hipótese poderá ingressar no local das provas.

8.1.3.2 – O candidato, para ingressar no local de prova, deverá portar documento de identidade original, não lhe sendo permitida a entrada ou entrega do documento após o horário do fechamento do local.

8.1.3.3 – Ainda que o candidato esteja no interior do local de provas, se estiver sem seu documento de identidade, será impedido de realizar prova e retirado.

8.1.4 – A duração da prova será de 02 (duas) horas.

8.1.5 – Durante a execução da prova, não será permitida consulta à legislação, livro, revista ou folheto, equipamento eletrônico de comunicação, o uso de máquina calculadora, como também não será admitida a comunicação entre os candidatos.

8.1.5.1 – Os telefones celulares serão desligados e guardados junto com as bolsas sob uma mesa.

8.1.6 – Não será permitido ao candidato, ausentar-se da sala de provas sem estar acompanhado por fiscal.

8.1.7 – O penúltimo e o último candidato que terminarem a prova, sairão juntos da sala devendo acompanhar o processo de lacração das folhas de respostas, assinando como testemunhas.

8.1.8 – Não haverá segunda chamada ou repetição da prova, importando a ausência ou o atraso do candidato, na sua exclusão, seja qual for o motivo alegado, como também sob nenhuma alegação será feita prova fora do local pré-estabelecido.

8.1.10 – O não comparecimento à prova excluirá automaticamente o candidato do Concurso.

9 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 – O inteiro teor deste Edital, as Portarias de Homologação e o resultado final (Ato de Homologação do Processo Seletivo Simplificado) serão publicados no Diário Oficial do Município.

9.2 – É vedada a inscrição neste Processo Seletivo Simplificado de quaisquer membros da Comissão de Coordenação e Avaliação de Processo Seletivo;

9.3 – A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e das instruções específicas, expedientes dos quais não poderá alegar desconhecimento;

9.4 – Os casos não previstos, no que tange à realização deste Processo Seletivo Simplificado, serão resolvidos, pela Comissão de Coordenação e Avaliação de Processo Seletivo.

9.5 – Desempate: ocorrendo empate quanto ao total de pontos obtidos, o desempate terá o seguinte critério:

8.5.1 – Candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, o mais velho, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal n° 10.741, de 01 de outubro de 2003 (Estatuto do idoso);

9.5.2 – maior nota de prova de conhecimentos específicos

9.5.3 – maior número de filhos menores de 14 (quatorze) anos, conforme declaração no ato da inscrição.

9.6 – O presente processo seletivo simplificado terá validade por 180 (cento e oitenta) dias.

9.7 – O candidato(a) aprovado estará subordinado ao Regime de Previdência Geral/INSS, tendo todos os direitos assegurados aos demais servidores, férias, 13°, 1/3 de férias proporcionais ao período contratado (130) dias.

Informações Fone: (065) 3233-1122

Salto do Céu/MT, 10 de agosto de 2011.

VANDERLEI FRANCISCO DE OLIVEIRA
Presidente da Câmara

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