quarta-feira, 20 julho, 2011
Edital do Concurso Prefeitura de Jangada – MT 2011
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR, E DE PROVAS PARA OS DEMAIS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JANGADA/MT.
De ordem do Sr. VALDECIR KEMER, Prefeito Municipal de JANGADA, Estado de Mato Grosso, por meio da Comissão Examinadora do Concurso Público, em cumprimento ao que determina o artigo 37, incisos I, II e VIII da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, Emenda n.° 19 de 11 de Junho de 1998, e às disposições da Lei Orgânica Municipal e demais Leis Municipais vigentes referentes ao assunto, RESOLVE divulgar e estabelecer normas para abertura das inscrições e a realização de Concurso Público, destinado a selecionar candidatos para o ingresso e efetivação no Quadro Permanente da Prefeitura Municipal de JANGADA/MT, com a execução técnico-administrativa da empresa Atame Assessoria Consultoria e Planejamento Ltda, mediante as condições estabelecidas neste Edital.
1. DOS CARGOS OFERECIDOS:
1.1. Do Quadro de Cargos: CONFORME ESPECIFICAÇÃO DETALHADA NO ANEXO I deste Edital.
1.2. Para os cargos que exigirem Nível Superior Completo, os devidos comprovantes de conclusão deverão, obrigatoriamente, serem reconhecidos pelo MEC.
1.3 Em razão de disposição legal, para o cargo que assim o exigir, o concursado deverá comprovar o registro válido no respectivo conselho da categoria profissional a qual pertença.
1.4. O Concurso Público consistirá em Duas Etapas para os cargos que tiverem Prova de Títulos ou Provas Práticas, sendo:
1.4.1. Primeira Etapa (Classificatória e Eliminatória):
1.4.1.1. Realização das Provas Escritas: Sendo prova objetiva para todos os cargos.
1.4.1.2. Classificação da Primeira Etapa: Serão considerados classificados na Primeira Etapa e convocados para a Segunda Etapa do Concurso (Entrega de Títulos ou Realização de Prova Prática) somente os candidatos classificados até o número de vagas classificatórias da Primeira Etapa constante do Quadro de Cargos ANEXO I do Edital, mais os candidatos empatados na última nota considerada para o cargo, sendo que esta classificação será realizada pela ordem decrescente da pontuação atribuída a cada um dos candidatos. Em caso de igualdade da pontuação serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate aos candidatos:
a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completos até o último dia de inscrição, nos termos da Lei Federal n° 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada.
b) que obtiver maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos (se houver);
c) que obtiver maior número de acertos na prova de Língua Portuguesa;
d) que obtiver maior número de acertos na prova de Matemática (se houver);
e) que obtiver maior número de acertos na prova de Conhecimentos Gerais;
f) que tiver mais idade;
g) sorteio público.
1.4.2. Segunda Etapa (Somente para os cargos que tiverem Prova de Títulos ou Provas Práticas):
1.4.2.1. Entrega de Títulos: A Segunda Etapa será realizada com a Entrega de Títulos, somente para os candidatos que foram classificados na Primeira Etapa. A apresentação de documentos para a prova de títulos é facultativa, pois essa prova é classificatória.
1.4.2.2. Realização das Provas Práticas: Somente irão realizar as provas práticas os candidatos classificados na Primeira Etapa.
1.5. As vagas oferecidas no concurso público estão de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal de JANGADA/MT e compatíveis com os quadros de cargos.
2. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA DO CARGO:
2.1. Aprovação neste Concurso Público;
2.2. Comprovar, por ocasião da posse, o nível de escolaridade e os requisitos específicos de habilitação legal exigidos para o exercício do cargo, conforme especificado no ANEXO I deste Edital;
2.3. Ter Nacionalidade brasileira, ou estrangeira na forma da lei;
2.4. Ter Idade mínima de 18 (dezoito) anos;
2.5. Prova de quitação com as obrigações militares;
2.6. Título de eleitor e prova de estar em dias com as obrigações eleitorais;
2.7. Ter aptidão física e mental, comprovada por junta médica promovida pela Prefeitura Municipal de JANGADA/MT, para o exercício das atribuições do cargo.
2.8. Pleno gozo de seus direitos políticos;
2.9. Comprovação de outros requisitos essenciais ao exercício do cargo objeto do concurso.
3. DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO PROPOSTO DO CONCURSO PÚBLICO (as datas informadas são prováveis e sujeitas a confirmação nos editais respectivos):
3.1. REALIZAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:
a) PERÍODO DE SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO: do dia 07/07/2011 até o dia 22/07/2011;
b) DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DAS SOLICITAÇÕES DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO: até o dia 29/07/2011.
c) PERÍODO GERAL DE REALIZAÇÃO DAS INSCRIÇÕES COM PAGAMENTO DE TAXA: do dia 07/07/2011 até o dia 07/08/2011;
3.2. PREVISÃO DE PUBLICAÇÃO DA LISTA COM OS NOMES DOS CANDIDATOS INSCRITOS: até o dia 12/08/2011.
3.3. DATA DA PUBLICAÇÃO DO LOCAL E HORÁRIO DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS: até o dia 19/08/2011.
3.4. DATA DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS: dia 28/08/2011.
3.5. PUBLICAÇÃO DO GABARITO DAS PROVAS ESCRITAS: 1º dia útil após aplicação das provas escritas a partir das 16:00 horas.
3.6. PREVISÃO DE PUBLICAÇÃO DA LISTA COM OS NOMES DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS PARA A SEGUNDA ETAPA DO CONCURSO (Entrega de Títulos ou Provas Práticas), e da DATA, LOCAL E HORÁRIO DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS PRÁTICAS: até o dia 16/09/2011.
3.7. DATA DE ENTREGA DE TÍTULOS: dias 29 e 30/09/2011.
3.8. Previsão de Publicação da Pontuação referente a Análise dos Títulos: até o dia 07/10/2011.
3.9. Previsão de Publicação do Resultado do Concurso Público: até o dia 17/10/2011.
4. DA TAXA DE INSCRIÇÃO:
4.1. O valor correspondente à taxa de inscrição para o respectivo cargo está descriminado no ANEXO I deste Edital.
4.1.1. O valor da taxa de inscrição paga não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento deste edital por conveniência da Administração Pública.
5. DAS INSCRIÇÕES:
5.1. Inscrições via internet: Somente serão admitidas inscrições via internet, no endereço eletrônico www.grupoatame.com.br, realizadas no período compreendido entre as 08:00 horas do dia 07/07/2011 até as 22:59 horas do dia 07/08/2011 (horário oficial do Estado de Mato Grosso).
5.1.2. Para inscrever-se via internet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.grupoatame.com.br e efetuar sua inscrição conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:
5.1.2.1. Ler atentamente este Edital de Concurso e anexos, sendo que, antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que possui todos os requisitos exigidos para investidura no cargo.
5.1.2.2. Preencher corretamente o formulário de inscrição, conferir e transmitir os dados pela Internet.
5.1.2.3. Imprimir o boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição correspondente, que poderá ser efetuado em qualquer agência bancária. Somente será considerado como válido o pagamento realizado pelo boleto bancário, não sendo considerada nenhuma outra forma de pagamento tais como depósitos, transferências, dentre outros.
5.1.2.4. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos que se declararem como isentos e comprovarem os requisitos solicitados para a isenção de pagamento de taxa de inscrição nos termos do Item 5.1.2.5. deste edital, em conformidade ao solicitado em uma das seguintes Leis Estaduais que dispõem sobre a isenção de pagamento de taxa de inscrição:
I) Estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico: Os candidatos que pretenderem se inscrever na condição de isentos, por estarem regularmente inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, deverão entregar o REQUERIMENTO DE ISENÇÃO devidamente preenchido e assinado, constando obrigatoriamente sob pena de indeferimento o Número de Identificação Social – NIS do candidato, número esse atribuído pelo órgão gestor nacional do Cadastro Único para Programas Sociais – CadÚnico, que será consultado quanto à veracidade das informações prestadas pelo candidato no Requerimento de Isenção, conforme especificado no subitem 5.1.1.5. do Edital, juntamente com a cópia dos seguintes documentos comprobatórios:
a) documento de identidade do requerente, observado o subitem 9.5.1. deste edital;
b) cadastro de Pessoa Física (CPF) do requerente;
c) cartão de benefício de qualquer um dos programas sociais do governo federal no qual conste o número de identificação social – NIS do candidato.
II) Doador Regular de Sangue: Os candidatos que pretenderem se inscrever na condição de isentos, por serem doadores regulares de sangue e que já tenham feito, no mínimo, uma doação nos últimos quatro meses antes do lançamento do edital, deverão entregar o REQUERIMENTO DE ISENÇÃO devidamente assinado conforme especificado no subitem 5.1.1.5. do Edital, juntamente com a cópia dos seguintes documentos comprobatórios:
a) documento de identidade do requerente, observado o subitem 9.5.1. deste edital;
b) cadastro de Pessoa Física (CPF) do requerente;
c) documento comprobatório padronizado de sua condição de doador regular expedido pelo Banco de Sangue, público ou privado, autorizado pelo Poder Público, em que faz a doação, onde comprove que o mesmo já tenha feito, no mínimo, uma doação nos últimos quatro meses antes do lançamento do edital.
5.1.2.5. O interessado que preencher o requisito do subitem anterior e quiser solicitar a isenção de pagamento da taxa de inscrição neste concurso público, deverá entregar em envelope lacrado e endereçado à Comissão Examinadora do Concurso Público, identificado com seu Nome, Cargo, CPF, Endereço, Telefone no período compreendido entre o dia 07/07/2011 até o dia 22/07/2011, das 07:00 horas até as 13:00 horas, na Prefeitura Municipal de Jangada, na Paço Municipal Júlio Domingos de Campos, s/n.º, Bairro Centro, – Jangada/MT, o REQUERIMENTO DE ISENÇÃO (que contém a declaração mencionada no subitem 5.1.2.4. deste Edital) devidamente assinado, sendo o mesmo disponibilizado somente no endereço eletrônico www.grupoatame.com.br por meio do aplicativo de inscrição, juntamente com os documentos comprobatórios dos requisitos solicitados para a isenção de pagamento de taxa de inscrição em conformidade com a respectiva Lei, e cópias dos seguintes documentos:
a) documento de identidade do requerente, observado o subitem 9.5.1. deste edital;
b) Cadastro de Pessoa Física (CPF) do requerente;
c) comprovante de residência (conta atualizada de luz, de água ou de telefone fixo);
5.1.2.6. As informações prestadas no requerimento de isenção, bem como a documentação apresentada, serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso.
5.1.2.7. Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:
a) Não entregar o REQUERIMENTO DE ISENÇÃO devidamente preenchido e assinado, sendo o mesmo disponibilizado somente no endereço eletrônico www.grupoatame.com.br por meio do aplicativo de inscrição, no respectivo período de isenção de inscrições determinado no subitem 5.1.2.5. deste edital;
b) omitir informações e (ou) torná-las inverídicas, fraudar e (ou) falsificar documentação;
c) não observar os locais, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 5.1.2.5. deste edital.
d) não atender aos requisitos solicitados para isenção de pagamento, conforme estipulado nas Leis respectivas.
5.1.2.8. Não será permitida, após a entrega do requerimento de isenção e dos documentos comprobatórios, a complementação da documentação, bem como revisão.
5.1.2.9. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via fax ou via correio eletrônico.
5.1.2.10. Cada pedido de isenção será analisado e julgado pela Comissão Examinadora do Concurso Público.
5.1.2.11. A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até o dia 29/07/2011, no Mural da Prefeitura Municipal de JANGADA/MT, e no site: www.grupoatame.com.br.
5.1.2.12. Será também divulgada até o dia 29/07/2011 a relação dos pedidos de isenção indeferidos.
5.1.2.13. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos deverão, para efetivar a sua inscrição no concurso, acessar o endereço eletrônico www.grupoatame.com.br. e imprimir o boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição correspondente, que poderá ser efetuado em qualquer agência bancária até a data de vencimento prevista do boleto gerado pelo cadastro de inscrição, conforme procedimentos descritos neste edital.
5.1.2.14. O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos no subitem anterior estará automaticamente excluído do concurso público.
5.1.2.15. Será disponibilizado terminal com internet no período das inscrições de 07/07/2011 até o dia 07/08/2011, de segunda a sexta-feira, das 07:00 horas até as 13:00 horas, na Prefeitura Municipal de Jangada/MT, localizada na Paço Municipal Júlio Domingos de Campos, s/ nº – Centro – CEP 78.490.000 – Jangada/MT.
5.2. Para a inscrição via internet não será exigido o envio de qualquer documentação, salvo no caso de Solicitação de Isenção pelos interessados.
5.3. Em hipótese alguma haverá alteração do cargo após o pagamento da inscrição. O candidato que desejar trocar de cargo poderá fazê-lo somente mediante preenchimento e pagamento de nova inscrição.
5.3.1. Será admitida somente uma inscrição por participante. No caso de inscrição realizada pelo mesmo candidato para mais de um cargo e observados todos os procedimentos, valerá somente a inscrição de data mais recente.
5.4. Depois do encerramento das inscrições, somente poderão ser alterados os dados pessoais do candidato em caso de incorreção, mediante protocolo de requerimento endereçado à Comissão Examinadora do Concurso Público, ou no dia de realização da prova escrita, mediante a apresentação do documento original e do registro na Ata de Ocorrência de Sala.
5.5. Ao inscrever-se o candidato se responsabilizará pela veracidade e exatidão das informações prestadas, aceitando de forma irrestrita as condições contidas neste Edital, não podendo delas alegar desconhecimento.
5.6. O Município de JANGADA e a Empresa Atame Assessoria Consultoria e Planejamento Ltda não se responsabilizarão por solicitações de inscrições via Internet não recebidas em virtude de falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência dos dados.
5.7. No ato da inscrição O CANDIDATO QUE NECESSITE DE TRATAMENTO DIFERENCIADO NO DIA DA PROVA ESCRITA, sendo ou não PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS, deverá preencher os campos específicos do formulário de inscrição discriminando o tipo de tratamento diferenciado que necessita. Caso não expresse sua necessidade de tratamento diferenciado ou a deficiência física, não será possível atendê-lo.
5.8. As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Prefeitura Municipal de Jangada/MT do direito de excluí-lo do concurso se for constatado posteriormente, que o mesmo usou de logro e/ou má fé.
5.9. A Comissão Examinadora publicará aviso de homologação das inscrições no Órgão Oficial de Imprensa do Município, e divulgará a relação das inscrições homologadas no Mural da Prefeitura Municipal de JANGADA/MT e no site: www.grupoatame.com.br.
6. DAS OBRIGAÇÕES DO CANDIDATO:
6.1. Compete ao candidato:
6.1.1 Acompanhar todas as publicações feitas no Diário Oficial do Estado, no Mural da Prefeitura Municipal de JANGADA/MT, no site www.grupoatame.com.br e em outros órgãos da imprensa, dos assuntos referentes ao presente edital.
6.1.2 Conferir, nas listas a serem divulgadas, os seguintes dados pessoais: nome, número do documento de identidade, cargo ao qual se inscreveu. Caso haja inexatidão nas informações, o candidato deverá interpor recurso para correção destas, nos termos do subitem 13.3. deste Edital.
6.2. O candidato não poderá alegar o desconhecimento do local de realização das provas como justificativa de sua ausência. O não comparecimento, qualquer que seja o motivo, caracterizará a desistência do candidato e resultará em sua eliminação do concurso.
7. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS (DEFICIÊNCIA FÍSICA): 7.1. Em obediência ao disposto no § 2º do artigo 5º da Lei n. 8.112/90 e na forma do Decreto n. 3.298 de 20 de dezembro de 1999, serão destinadas aos portadores de necessidades especiais 5% (cinco por cento) do total das vagas dos cargos que vagarem ou que vierem a ser criados durante o prazo de validade do concurso, cujas atribuições, recomendações e aptidões específicas sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores. 7.2. Os candidatos portadores de deficiência concorrerão apenas nas vagas oferecidas dentro dos percentuais estabelecidos para o cargo ao qual optar.
7.3. Ao candidato portador de necessidades especiais, é assegurado o direito de se inscrever nessa condição, declarando a deficiência física de que é portador, submetendo-se, se convocado, à perícia médica promovida pela Prefeitura Municipal de JANGADA, que dará decisão terminativa sobre a qualificação do candidato com deficiência e/ou o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo;
7.4. A não observância do disposto no subitem anterior acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições;
7.5. Para efeito deste concurso, consideramse deficiências, que assegurem o direito de concorrer às vagas reservadas, somente as conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões internacionalmente reconhecidos.
7.6. O candidato portador de necessidades especiais deverá declarar, no ato da inscrição, no campo próprio, o tipo da deficiência de que é portador, o código correspondente da Classificação Internacional de Doença CID e a necessidade de condições especiais para se submeter às provas.
7.7. O candidato que não atender ao solicitado no item anterior não será considerado portador de deficiência, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação, bem como não terá sua prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado.
7.8. O candidato portador de necessidades especiais participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, aos horários e locais de realização das provas, bem como à pontuação mínima exigida.
7.8.1. Ao candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional, conforme previsto no § 2° do artigo 40, do Decreto Federal n° 3.298/99, será concedido 25% de tempo adicional.
7.9. As vagas reservadas a portadores de deficiência física, não preenchidas por falta de candidatos, por reprovação no concurso ou na perícia médica serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem de classificação;
7.10. Os CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS deverão protocolar até as 13:00 horas do dia 22/07/2011 na Prefeitura Municipal de Jangada, sito na Paço Municipal Júlio Domingos de Campos, s/n.º, Bairro Centro, – Jangada/MT, em envelope constando Nome, Cargo, CPF, Endereço e Telefone do Candidato e endereçado à Comissão Examinadora do Concurso, o REQUERIMENTO DE VAGA ESPECIAL COMO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS, conforme o modelo do Anexo III deste Edital, acompanhado de laudo médico, original ou cópia autenticada, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde – CID, com a provável causa da deficiência, nos termos do Decreto Federal n.° 3.298/1999. Os laudos médicos encaminhados não serão devolvidos aos candidatos.
7.11. Os candidatos que no ato da inscrição se declararem portadores de deficiência física e atenderem ao disposto no subitem anterior, se classificados nas provas, além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação.
8. DAS MODALIDADES DE PROVAS: O Concurso Público, objeto deste Edital constituirá de PROVAS E TÍTULOS para os cargos de Nível Superior Completo, e de PROVAS para os demais cargos de provimento efetivo da Prefeitura Municipal de JANGADA/MT.
9. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS E PRÁTICAS:
9.1. As provas escritas serão realizadas no dia 28 de Agosto de 2011.
9.1.2. As provas práticas serão realizadas em data a ser publicada posteriormente a aplicação das provas escritas.
9.2. O Local e Horário das provas escritas e práticas serão divulgados:
a) Por aviso resumido no Diário Oficial do Estado;
b) No site: www.grupoatame.com.br, e
c) No Mural da Prefeitura Municipal de Jangada/MT.
9.2.1. O Local e Horário das provas escritas e práticas ainda poderão ser consultados por meio do telefone indicado neste edital.
9.3. Do tempo de duração:
9.3.1. Prova escrita: 03 (três) horas ininterruptas.
9.4. Os candidatos se submeterão às provas do concurso exclusivamente nos locais determinados pela Administração da Prefeitura Municipal de Jangada/MT.
9.5. Para a realização das provas escritas o candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário determinado, munido, obrigatoriamente, do documento de identidade original (conforme item 9.5.1.) e caneta esferográfica azul ou preta.
9.5.1. Para fins deste Concurso Público, são considerados documentos de identidade: as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; cédulas de identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por lei federal valem como documento de identidade, como, por exemplo, a do CREA, CRC, etc.; a Carteira de Trabalho e Previdência Social; e a Carteira Nacional de Habilitação com fotografia na forma da Lei n.° 9.503/97.
9.5.2. Será permitida a realização das provas somente ao candidato que apresentar um dos documentos discriminados no item anterior, desde que o documento permita, com clareza, a sua identificação.
9.5.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar no dia de realização das provas documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá entregar uma cópia do documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido em, no máximo, trinta dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital.
9.6. Ao chegar ao local de provas, o candidato deverá procurar nas listagens afixadas, o número da sala na qual está lotado, para então dirigir-se até ela.
9.7. Não será admitida a entrada do candidato que se apresentar após a hora determinada para o início das provas.
9.8. Em hipótese alguma as provas serão realizadas fora dos locais e horários determinados.
9.9. A ausência do candidato implicará em sua eliminação do concurso, não havendo, em hipótese alguma, outra oportunidade.
9.10. Será sumariamente eliminado do concurso, o candidato que utilizar meios ilícitos para a execução das provas; perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido ou descortês para com qualquer um dos aplicadores, seus auxiliares ou autoridades; afastar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, antes de ter concluído as mesmas; for surpreendido, durante as provas, em qualquer tipo de comunicação com outro candidato ou pessoa, ou utilizando máquinas de calcular ou similar, telefone celular, livros, códigos, manuais, impressos ou anotações, bonés ou óculos escuros, ou, após as provas, a utilização de processos ilícitos para a realização das mesmas, constatado por meio de perícia.
9.11. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento diferenciado para tal fim, deverá levar um acompanhante que ficará com a guarda da criança em local reservado. A amamentação dar-se-á nos momentos que se fizerem necessários.
9.11.1. Não haverá nenhum tipo de compensação em relação ao tempo de prova dispensado à amamentação. A falta de um acompanhante impossibilitará a candidata de realizar a prova.
9.12. Iniciada a prova, nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de decorrido 60 (sessenta) minutos do seu início por motivo de segurança.
9.12.1. O candidato que por qualquer motivo retirar-se da sala antes do tempo mínimo estabelecido no item anterior terá seu nome registrado na ata de registro da sala.
9.13. O candidato poderá retirar-se da sala levando o caderno de provas somente depois de decorridas 02 (duas) horas do efetivo início da prova.
9.14. Os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo liberados somente quando todos tiverem concluído as provas.
10. Da pontuação das Provas:
| Cargo (s) | Tipos de Provas | N.º Questões | Peso | Pontuação Da Prova Prática | Total de Pontos |
| -05-Auxiliar de Serviços Gerais -09-Jardineiro -14-Vigia |
- Língua Portuguesa | 10 | 4,0 | 100 | |
| - Matemática | 10 | 3,0 | |||
| - Conhecimentos Gerais | 10 | 3,0 | |||
| -Prova Prática: Teste de Esforço Físico | ELIMINATÓRIA | ||||
| -10-Operador de Máquinas Pesadas (Motoniveladora) -11-Operador de Máquinas Pesadas (Pá Carregadeira) -12-Pedreiro |
- Língua Portuguesa | 10 | 2,0 | 100 | |
| - Matemática | 10 | 2,0 | |||
| - Conhecimentos Gerais | 10 | 2,0 | |||
| - Prova Prática | 0 a 40 | ||||
| -01-Agente de Vigilância Ambiental -03- ADI -Auxiliar de Desenvolvimento Infantil -04-Auxiliar de Farmácia -13-Técnico em Enfermagem |
- Língua Portuguesa | 10 | 3,0 | 100 | |
| - Matemática | 10 | 2,0 | |||
| - Conhecimentos Gerais | 10 | 2,0 | |||
| - Conhecimentos Específicos | 10 | 3,0 | |||
| -02-Auditor Público Interno -06-Bioquímico Farmacêutico -07-Contador -08-Engenheiro Civil |
- Língua Portuguesa | 10 | 2,0 | 100 | |
| - Conhecimentos Gerais | 10 | 2,0 | |||
| - Conhecimentos Específicos | 15 | 4,0 | |||
| Títulos |
10.1. As provas escritas de múltipla escolha, serão classificatórias e eliminatórias e, conterão questões objetivas. Cada questão objetiva conterá 04 (quatro) alternativas, sendo que apenas uma responderá o solicitado na questão, obedecendo ao quadro de pontuação disposto no item 10.
10.2. Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação de recursos.
10.3. Das provas práticas:
10.3.1. As provas práticas, de caráter eliminatório e classificatório, serão realizadas em data, horário e local a ser publicado em edital complementar específico, que estará disponível nos mesmos locais de divulgação já referidos no item 9.2. deste edital.
10.3.1.1. A prova prática de esforço físico será de caráter eliminatório; e as demais provas práticas serão de caráter classificatório e eliminatório, sendo de caráter ELIMINATÓRIO caso o candidato não obtenha o percentual mínimo de 50% (cinquenta por cento) da pontuação atribuída para a respectiva prova prática.
10.3.2. Para a realização das Provas Práticas será aplicada a seguinte disposição:
10.3.2.1. Os candidatos classificados até o número de vagas classificatórias da Primeira Etapa constante do Quadro de Cargos ANEXO I deste Edital, mais os candidatos empatados na última nota considerada para o cargo, conforme estipulado no item 1.4.1.2. deste Edital, farão prova prática de acordo com o indicado no conteúdo programático das provas para o seu respectivo cargo, onde estará indicado o tipo de prova a ser aplicado e quanto aos equipamentos, máquinas ou veículos que serão utilizados.
10.3.3. A especificação detalhada da prova prática de Teste de Esforço Físico e das demais provas práticas a serem aplicadas encontram-se descriminadas no ANEXO II deste edital.
10.3.4. Para os cargos 10 e 11-Operador de Máquinas Pesadas (Motoniveladora e Pá Carregadeira) que tem como pré-requisito o porte de Carteira Nacional de Habilitação Categoria “C”, conforme constante do Quadro de Cargos ANEXO I deste Edital, os candidatos deverão apresentar a respectiva habilitação com a Categoria Mínima exigida para o respectivo cargo ou Categoria Superior quando houver a realização da Prova Prática, sob pena de não poder realizar a prova prática sendo assim Eliminados do Concurso.
11. Da pontuação e Análise dos títulos:
| Títulos | Pontos | Documentos Comprobatórios |
| a) Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em nível de Especialização, com carga horária mínima de 360 horas. | 5,00 | - Certificado, expedido por instituição oficial de ensino, devidamente validado pelo Ministério da Educação; Será considerado apenas um único certificado, dentre os que forem apresentados. |
| b) Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu em nível de Mestrado. | 10,00 | - Certificado, expedido por instituição oficial de ensino, devidamente validado pelo Ministério da Educação; Será considerado apenas um único certificado, dentre os que forem apresentados. |
| c) Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu em nível de Doutorado. | 15,00 | - Certificado, expedido por instituição oficial de ensino, devidamente validado pelo Ministério da Educação; Será considerado apenas um único certificado, dentre os que forem apresentados. |
11.1. Os títulos serão aceitos somente para os cargos que têm como exigência Nível Superior Completo, sendo os cargos: 02-Auditor Público Interno, 06-Bioquímico Farmacêutico, 07-Contador, 08-Engenheiro Civil, e sendo o título apresentado deferido ou deferido parcialmente pela Comissão Examinadora do Concurso, o mesmo terá a sua pontuação publicada em uma lista específica; sendo que esta pontuação será computada somente para os candidatos que forem classificados na primeira etapa. OS TÍTULOS SERÃO SOMADOS À PONTUAÇÃO FINAL DO CANDIDATO, VALENDO EXCLUSIVAMENTE PARA EFEITO DE CLASSIFICAÇÃO. Caso a somatória dos pontos de títulos gere o empate entre candidatos aprovados e classificados, utilizar-se-ão os critérios de desempate elencados no item 12.3.
11.2. Os títulos não são cumulativos. Na pontuação das letras “a”, “b” e “c” do item 11 só serão computados pontos a um único título, sendo considerado o de maior pontuação. Só serão considerados os títulos que tiverem correlação com a respectiva área de atuação.
11.3. A comprovação dos títulos far-se-á com a apresentação de fotocópia nítida devidamente autenticada em cartório, frente e verso, de certificados ou diplomas oficiais, expedidos por instituição oficial de ensino devidamente reconhecida, juntamente com o Requerimento de Pontuação de Títulos devidamente assinado, conforme o modelo do ANEXO IV deste edital.
11.4. Os títulos dos candidatos deverão ser entregues nos dias 29 e 30/09/2011, das 07:00 horas até as 13:00 horas, na Prefeitura Municipal de JANGADA, na Paço Municipal Júlio Domingos de Campos, s/n.º, Bairro Centro – JANGADA/MT, juntamente com o Requerimento de Pontuação de Títulos conforme o modelo do ANEXO IV deste edital, devendo os mesmos estar em um envelope contendo o nome completo do candidato e o código do cargo ao qual está concorrendo.
11.5. Os títulos deverão ser encaminhados a Comissão Examinadora de Concurso.
11.6. Os títulos serão avaliados de acordo com a tabela do Item 11. do Edital.
11.7. Será de responsabilidade exclusiva do candidato a entrega da documentação referente a títulos, não sendo aceitos títulos entregues fora do prazo estabelecido.
11.8. Serão recusados, liminarmente, os títulos que não atenderem às exigências deste edital.
11.9. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos, o candidato terá anulada a respectiva pontuação atribuída.
12. Dos critérios de:
12.1. Aprovação: Será considerado aprovado o candidato que obtiver no mínimo 50% (cinquenta por cento) da pontuação atribuída para a prova prática do respectivo cargo (se houver); que obtiver no mínimo 50% (cinquenta por cento) da pontuação total no conjunto das provas estabelecido no item 10 deste Edital, e ainda não obtiver zero em nenhuma disciplina.
12.2. Classificação Final: A classificação final dos candidatos será feita pelo somatório da pontuação total obtida no conjunto das provas estabelecidas no item 10 deste edital e pontuação de títulos prevista no item 11 do mesmo edital, desde que o candidato tenha sido classificado na primeira etapa e considerado como aprovado.
12.2.1. A classificação final será realizada pela ordem decrescente da pontuação final atribuída a cada um dos candidatos. Ocorrendo igualdade na pontuação final, serão observados, sucessivamente, os critérios de desempate.
12.3. Desempate: No caso de igualdade da pontuação serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate aos candidatos:
a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completos até o último dia de inscrição, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada.
b) que obtiver maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos (se houver);
c) que obtiver maior número de acertos na Prova Prática (se houver);
d) que obtiver maior número de acertos na prova de Língua Portuguesa;
e) que obtiver maior número de acertos na prova de Matemática (se houver);
f) que obtiver maior número de acertos na prova de Conhecimentos Gerais;
g) que obtiver maior pontuação de títulos (se houver);
h) que tiver mais idade;
i) sorteio público.
12.4. Reprovação:
12.4.1. Será considerado reprovado o candidato que não alcançar 50% (cinqüenta por cento) da pontuação atribuída para a prova prática do respectivo cargo (se houver); o candidato que não alcançar 50% (cinqüenta por cento) da pontuação total no conjunto das provas estabelecido no item 10 deste Edital, ou que tenha obtido zero em alguma dessas mesmas provas conforme o critério já estabelecido no item 12.1 deste edital.
13. Dos recursos:
13.1. Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.grupoatame.com.br, no 1º dia útil após aplicação das provas escritas, a partir das 16:00 horas.
13.2. O candidato que desejar interpor recurso contra a aplicação das provas ou contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas disporá de 02 (dois) dias úteis para fazê-lo, a contar do dia subsequente ao da divulgação desses gabaritos, no horário das 9:00 horas do primeiro dia às 18:00 horas do último dia, ininterruptamente, observado o horário oficial de Mato Grosso/MT.
13.3. A interposição de recursos poderá ser feita somente via Internet, através do Sistema Eletrônico de Interposição de Recursos, com acesso pelo candidato com o fornecimento de dados referentes à sua inscrição, apenas no prazo recursal, conforme disposições contidas no endereço eletrônico www.grupoatame.com.br no link correspondente ao Concurso Público, devendo o candidato seguir as instruções ali contidas.
13.4. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
13.5. Caberá recurso à Comissão contra omissões ou erros materiais de cada etapa, constituindo-se das etapas: divulgação da lista de candidatos inscritos; publicação de gabaritos de provas; divulgação da relação dos candidatos classificados para a segunda etapa; resultado da análise e julgamentos de títulos; e resultado final do concurso, até 02 (dois) dias úteis após o dia subsequente da divulgação/publicação oficial das respectivas etapas.
13.6. Os recursos julgados serão divulgados no endereço eletrônico: www.grupoatame.com.br, não sendo possível o conhecimento do resultado via telefone ou fax, não sendo enviado, individualmente, a qualquer recorrente o teor dessas decisões.
13.7. Não será aceito recurso encaminhado via postal, via fax, via e-mail, ou por outros meios diversos do que determina o subitem 13.3. deste Edital.
13.8. O recurso deverá ser individual, com a indicação daquilo em que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citações de artigos, de legislação, itens, páginas de livros, nomes dos autores etc., e ainda, a exposição de motivos e argumentos com fundamentações circunstanciadas, conforme supra referenciado.
13.9. Serão rejeitados também liminarmente os recursos enviados fora do prazo improrrogável de 02 (dois) dias úteis, a contar do dia subsequente da publicação de cada etapa conforme estipulado no subitem 13.2. deste edital, ou não fundamentados, e os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato, como seu nome, número de inscrição e cargo. E ainda, serão rejeitados aqueles recursos enviados pelo correio, fax, e-mail, ou qualquer outro meio que não o previsto neste Edital.
13.10. A decisão da Comissão Examinadora será irrecorrível, consistindo em última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais, exceto em casos de erros materiais, havendo manifestação posterior.
13.11. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e/ou recurso de gabarito oficial definitivo, exceto no caso previsto no subitem anterior.
13.12. O recurso cujo teor desrespeite a Comissão Examinadora do Concurso será preliminarmente indeferido.
13.13. Se do exame de recursos resultar anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
13.14. Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de item integrante de provas, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
14. DA FOLHA DE RESPOSTA – (folha óptica):
14.1. A folha de resposta – (folha óptica) do candidato deverá ser preenchida com caneta esferográfica azul ou preta, no campo da alternativa julgada correta.
14.2. Não serão atribuídos pontos às questões da prova escrita que se encontrarem emendadas ou rasuradas e/ou que contiverem mais de uma ou nenhuma resposta assinalada na FOLHA DE RESPOSTA (folha óptica) do candidato.
15. DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO: A divulgação dos gabaritos das provas escritas será feita no 1º dia útil após a aplicação das provas escritas a partir das 16:00 horas, no Mural da Prefeitura Municipal de JANGADA/MT, no site: www.grupoatame.com.br e facultativamente em outros órgãos da imprensa.
16. DO REGIME JURÍDICO E DO REGIME PREVIDENCIÁRIO: Os candidatos aprovados no Concurso Público serão nomeados sob o regime Jurídico dos Servidores Municipais de JANGADA/MT – Estatutário; e tendo como Regime Previdenciário o Regime Geral de Previdência Social – RGPS.
17. DA HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO: Após a divulgação do resultado final, o concurso será homologado pelo Prefeito Municipal, mediante publicação resumida no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.
18. DA NOMEAÇÃO E POSSE:
18.1. O processo de nomeação e posse de candidatos aprovados no concurso público será efetivado, observando-se os dispositivos da legislação vigente.
18.1.1. A posse dar-se-á no prazo de até 30 dias contados da data de publicação do ato de nomeação, podendo, a pedido, ser prorrogado por igual período.
18.2. Os candidatos aprovados no concurso de provas e títulos serão convocados através de edital, publicado no Diário Oficial do Estado, para a entrega dos comprovantes dos requisitos exigidos para provimento do cargo pleiteado, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação.
18.3. A convocação dos candidatos aprovados processar-se-á de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal de JANGADA/MT, não havendo obrigatoriedade do preenchimento imediato de qualquer uma das vagas oferecidas.
18.4. A nomeação de candidatos que se apresentarem e comprovarem os requisitos exigidos será efetivada por ato do Prefeito Municipal de JANGADA/MT.
18.5. Para efeito de posse, o candidato aprovado, classificado e convocado, FICARÁ SUJEITO À APROVAÇÃO EM EXAME MÉDICO PERICIAL, devendo apresentar atestado de aptidão mental (expedido por médico psiquiatra), atestado de saúde física e resultado dos seguintes exames:
I-Para os cargos: 01-Agente de Vigilância Ambiental, 02-Auditor Público Interno, 03- ADI-Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, 04-Auxiliar de Farmácia, 05-Auxiliar de Serviços Gerais, 06- Bioquímico Farmacêutico, 07- Contador, 08-Engenheiro Civil, 09-Jardineiro, 10-Operador de Máquinas Pesadas (Motoniveladora) 11-Operador de Máquinas Pesadas (Pá Carregadeira), 12-Pedreiro, 13-Técnico em Enfermagem, 14-Vigia: Exames: a) Urina Tipo I; b) Hemograma Completo; c) VDRL; d) Protoparasitológico.
18.5.1. Poderá não tomar posse o candidato portador de deficiência física aprovado, classificado e convocado, que for comprovado via perícia médica a incompatibilidade entre a deficiência física e o exercício do cargo.
18.6. Será considerado desistente perdendo a vaga respectiva, o candidato aprovado que não se apresentar no prazo fixado pelo edital de convocação; não se apresentar para tomar posse no prazo fixado; não comprovar os requisitos exigidos através da documentação necessária para o provimento do cargo.
18.7. Não obstante todas as disposições deste edital sobre a posse do aprovado, os órgãos competentes aplicarão, no que couber, as disposições da Lei Orgânica Municipal e demais Leis Municipais vigentes do Município de JANGADA/MT.
19. DA COMISSÃO EXAMINADORA DO CONCURSO PÚBLICO (C.E.C.P.): A C.E.C.P. ficará instalada na Prefeitura Municipal de JANGADA, na Paço Municipal Júlio Domingos de Campos, s/n.º, Bairro Centro – JANGADA/MT.
20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
20.1. O período de validade do concurso público de provas e provas e títulos será de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação do seu resultado, prorrogável, 1 (uma) vez, por igual período, a critério da autoridade competente.
20.2. Durante a vigência do concurso, na hipótese de abertura de novas vagas por vacância ou necessidade da Prefeitura Municipal, ficam considerados os candidatos aprovados que excederem a quantidade de vagas oferecidas neste edital como Cadastro de Reserva, obedecida rigorosamente à ordem de classificação e o quantitativo de vagas estabelecidas em lei, sendo que o candidato poderá ser convocado para nomeação na medida em que surgirem novas vagas, por cargo, observando-se o exclusivo interesse da Prefeitura Municipal de JANGADA/MT.
20.3. A impugnação administrativa e/ou judicial a este edital, que ensejar a anulação de qualquer um de seus itens, respeitada a sua abrangência, somente afetará os atos insuscetíveis de aproveitamento, e em nada afetará o normal andamento dos demais atos.
20.4. O candidato será responsável pela exatidão e atualização de seus dados cadastrais, durante a validade do concurso, em especial o endereço residencial.
20.5. Não será fornecido documento comprobatório de participação ou classificação no concurso pela Prefeitura Municipal de JANGADA, valendo para esse fim, a publicação no Diário Oficial do Estado, ou em outros órgãos da imprensa.
20.6. A aprovação no Concurso assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes e do exclusivo interesse e conveniência da administração da Prefeitura Municipal.
20.7. A verificação, em qualquer época, de declaração ou de apresentação de documentos falsos ou a prática de ato doloso pelo candidato, importará na anulação de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de outros procedimentos legais.
20.8. Não será efetivada a posse do candidato aprovado quando, condenado em processo criminal com sentença transitada em julgado, ou demitido do serviço público desse município, observado o prazo de prescrição.
20.9. A Prefeitura Municipal, através da Comissão Examinadora, fará divulgar, sempre que necessário, editais complementares e/ou avisos oficiais, referentes ao presente edital, sendo de inteira responsabilidade do candidato acompanhar tais publicações.
20.10. Não haverá Segunda Chamada para as provas, seja qual for o motivo alegado pelo candidato para justificar sua ausência.
20.11. A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições do Concurso Público, que se acham estabelecidas neste Edital.
20.12. Em hipótese alguma, haverá na via administrativa, vista ou revisão de provas.
20.13. Não será permitida a entrada nos locais de aplicação das provas, de candidato que não estiver em condições para realização das mesmas tais como: Candidato alcoolizado, com trajes inadequados e outros fatores que possam vir a perturbar o perfeito andamento das provas.
20.14. Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato, ou de pessoas estranhas ao Concurso nas dependências do local onde forem aplicadas as provas, salvo com a devida autorização da Comissão Examinadora do Concurso Público.
20.15. Fazem parte do presente Edital os seguintes anexos: ANEXO I – CONTENDO O QUADRO DE CARGOS COM AS ESPECIFICAÇÕES DETALHADAS; ANEXO II – CONTENDO O CONTEÚDO PROGRAMÁTICO A SER APLICADO NAS PROVAS DE QUE TRATA O ITEM 10 DO PRESENTE EDITAL E A REGULAMENTAÇÃO DAS PROVAS PRÁTICAS E DA PROVA PRÁTICA DE TESTE DE ESFORÇO FÍSICO; ANEXO III – CONTENDO O MODELO DE REQUERIMENTO DE VAGA ESPECIAL COMO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS (DEFICIÊNCIA FÍSICA); ANEXO IV – CONTENDO O MODELO DO REQUERIMENTO DE PONTUAÇÃO DE TÍTULOS PARA OS CARGOS; ANEXO V – CONTENDO O MODELO DE ATESTADO MÉDICO PARA A REALIZAÇÃO DE PROVA PRÁTICA DE TESTE DE ESFORÇO FÍSICO; E O ANEXO VI – CONTENDO AS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DOS CARGOS.
20.16. QUAISQUER INFORMAÇÕES SOBRE O CONCURSO PÚBLICO PODERÃO SER OBTIDAS DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA DAS 07:00 HORAS ATÉ AS 13:00 HORAS POR MEIO DO TELEFONE: 0XX(65) 3344-1453.
20.17. Por meio do site www.grupoatame.com.br o candidato poderá obter a íntegra do edital completo e demais editais complementares, consultar os locais de realização das provas escritas, entre outras informações necessárias ao conhecimento do andamento do concurso.
20.18. Os casos omissos nesse Edital serão resolvidos pela Comissão Examinadora do Concurso.
VALDECIR KEMER
PREFEITO MUNICIPAL
JOSÉ CANDIDO DA ROCHA NETO
PRESIDENTE COMISSÃO EXAMINADORA DO CONCURSO
ANEXO I – QUADRO DE CARGOS
| C ó d. C |
Cargo (Categoria) | Escolaridade / Requisitos Exigidos | N.º
T d V |
N.º
d V P N E |
,
N° d C d E |
C.H
S |
Venci- mento Base R$ | Valor da Taxa de
Inscrição (R$) |
Local de Trabalho |
| 01 | AGENTE DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL | ENSINO MÉDIO COMPLETO | 2 | 0 | - | 40Hs | 545,00 | 50,00 | MUNICÍPIO DE JANGADA |
| 02 | AUDITOR PÚBLICO INTERNO | ENSINO SUPERIOR COMPLETO EM ADMINISTRAÇÃO, CONTABILIDADE OU DIREITO | 1 | 0 | 30 | 40Hs | 1.500,00 | 100,00 | MUNICÍPIO DE JANGADA |
| 03 | ADI -AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL | ENSINO MÉDIO COMPLETO | 3 | 0 | - | 40Hs | 545,00 | 50,00 | MUNICÍPIO DE JANGADA |
| 04 | AUXILIAR DE FARMÁCIA | ENSINO MÉDIO COMPLETO | 1 | 0 | - | 40Hs | 545,00 | 50,00 | MUNICÍPIO DE JANGADA |
| 05 | AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS | ALFABETIZADO | 1 | 0 | 50 | 40Hs | 545,00 | 30,00 | MUNICÍPIO DE JANGADA |
| 06 | BIOQUÍMICO FARMACÊUTICO | ENSINO SUPERIOR COMPLETO COM REGISTRO NO RESPECTIVO CONSELHO | 1 | 0 | 30 | 20Hs | 900,00 | 100,00 | MUNICÍPIO DE JANGADA |
| 07 | CONTADOR | ENSINO SUPERIOR COMPLETO EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS COM REGISTRO NO RESPECTIVO CONSELHO | 1 | 0 | 30 | 40Hs | 1.500,00 | 100,00 | MUNICÍPIO DE JANGADA |
| 08 | ENGENHEIRO CIVIL | ENSINO SUPERIOR COMPLETO EM ENGENHARIA CIVIL COM REGISTRO NO RESPECTIVO CONSELHO | 1 | 0 | 30 | 40Hs | 1.500,00 | 100,00 | MUNICÍPIO DE JANGADA |
| 09 | JARDINEIRO | ALFABETIZADO | 1 | 0 | 50 | 40Hs | 545,00 | 30,00 | MUNICÍPIO DE JANGADA |
| 10 | OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS (PÁ CARREGADEIRA) | ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO + CNH CATEGORIA “C” | 1 | 0 | 10 | 40Hs | 545,00 | 30,00 | MUNICÍPIO DE JANGADA |
| 11 | OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS (MOTONIVELADORA) | ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO + CNH CATEGORIA “C” | 1 | 0 | 10 | 40Hs | 545,00 | 30,00 | MUNICÍPIO DE JANGADA |
| 12 | PEDREIRO | ALFABETIZADO | 1 | 0 | 15 | 40Hs | 545,00 | 30,00 | MUNICÍPIO DE JANGADA |
| 13 | TÉCNICO EM ENFERMAGEM | ENSINO MÉDIO COMPLETO + CURSO TÉCNICO EM ENFERMAGEM | 4 | 0 | - | 40Hs | 545,00 | 50,00 | MUNICÍPIO DE JANGADA |
| 14 | VIGIA | ALFABETIZADO | 2 | 0 | - | 40Hs | 545,00 | 30,00 | MUNICÍPIO DE JANGADA |
ANEXO II
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
PROVAS ESCRITAS, PRÁTICAS E TESTE DE ESFORÇO FÍSICO
NÍVEL: ALFABETIZADO
CARGOS: 05-Auxiliar de Serviços Gerais; 09-Jardineiro; 11-Pedreiro; 13-Vigia: LÍNGUA PORTUGUESA: Vogais e consoantes; Letras maiúsculas e minúsculas; Ordem alfabética; Nomes: próprios e comuns; plural e singular; Aumentativo e diminutivo; Entendimento de textos; Interpretação de figuras. MATEMÁTICA: Operações aritméticas e problemas envolvendo: adição, subtração, multiplicação e divisão; Conjuntos; Unidade, dezena, centena, dobro, triplo; medida de tempo e comprimento; medida de quantidade; litro. CONHECIMENTOS GERAIS: Atualidades: Conhecimentos sobre os fatos atuais do País, do Estado de Mato Grosso e do Município; As regiões Brasileiras e os Tipos Climáticos; História e Geografia do Estado de Mato Grosso; Aspectos Históricos, Geográficos, Econômicos, Políticos e Sociais do Município de JANGADA/MT.
PROVAS PRÁTICAS:
CARGOS: 05-Auxiliar de Serviços Gerais, 09-Jardineiro, 14-Vigia: Realização de Teste de Esforço Físico – PROVA ELIMINATÓRIA.
CARGO: 12-Pedreiro: Onde serão testados os conhecimentos práticos, e operacionais do candidato, quanto aos serviços de alvenaria em geral; mistura de traços simples de massas e argamassas; assentamento de tijolos, pisos e cerâmicas, contra pisos, rebocos, concretagem, demolições de alvenaria; bases para prédios de alvenaria; paredes de tijolos à vista; outras tarefas afins.
NÍVEL: FUNDAMENTAL INCOMPLETO
CARGOS: 10 e 11-Operador de Máquinas Pesadas (Pá Carregadeira e Motoniveladora): LÍNGUA PORTUGUESA: Vogais e consoantes; Letras maiúsculas e minúsculas; Ordem alfabética; Nomes: próprios e comuns; plural e singular; Aumentativo e diminutivo; Entendimento de textos; Interpretação de figuras. MATEMÁTICA: Operações aritméticas e problemas envolvendo: adição, subtração, multiplicação e divisão; Conjuntos; Unidade, dezena, centena, dobro, triplo; medida de tempo e comprimento; medida de quantidade; litro. CONHECIMENTOS GERAIS: Atualidades: Conhecimentos sobre os fatos atuais do País, do Estado de Mato Grosso e do Município; As regiões Brasileiras e os Tipos Climáticos; História e Geografia do Estado de Mato Grosso; Aspectos Históricos, Geográficos, Econômicos, Políticos e Sociais do Município de JANGADA/MT.
PROVAS PRÁTICAS:
CARGO: 10 e 11-Operador de Máquinas Pesadas (Pá Carregadeira e Motoniveladora): Onde serão testados os conhecimentos práticos e operacionais do candidato, como realização de manobras e procedimentos práticos de funcionamento, sendo o equipamento a ser utilizado à máquina do respectivo cargo. ESTE CARGO TEM COMO PRÉ-REQUISITO O PORTE DE CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO CATEGORIA “C”, DEVENDO O CANDIDATO APRESENTAR A RESPECTIVA HABILITAÇÃO COM A CATEGORIA MÍNIMA EXIGIDA OU CATEGORIA SUPERIOR QUANDO HOUVER A REALIZAÇÃO DA PROVA PRÁTICA, SOB PENA DE NÃO PODER REALIZAR A PROVA PRÁTICA SENDO ASSIM ELIMINADOS DO CONCURSO.
NÍVEL: MÉDIO COMPLETO
CARGOS: 01-Agente de Vigilância Ambiental; 03- ADI-Auxiliar de Desenvolvimento Infantil; 04-Auxiliar de Farmácia; 12-Técnico em Enfermagem: LÍNGUA PORTUGUESA: Interpretação de texto verbal e/ou não verbal, literário e/ou não literário; Tipos de textos; Coesão e coerência; Sintaxe: frase, oração, período (termos das orações), concordância verbal e nominal; Morfologia: classes de palavras; Ortografia; Acentuação gráfica; Pontuação; Introdução à literatura (conceito e linguagem literária: figuras de linguagem). MATEMÁTICA: Medidas de Comprimento, Volume, Superfície e Massa; Regra de Três; Porcentagem e juros simples; Equações do 1o grau; Equações do 2o grau; Funções do 1o e 2o graus; Problemas e Sistemas do 2o grau. Cálculo Numérico; Funções; Função Polinominal do 1o e 2o Graus; Funções Modular; Funções Exponenciais (logaritmos); Progressões Aritméticas e Geométricas; Matrizes; Determinantes; Sistemas Lineares; Teoria das Probabilidades; Equações Polinomiais; Porcentagem; Trigonometria no Triângulo Retângulo; Relações de Triângulos Quaisquer; Área das figuras Geométricas Planas. CONHECIMENTOS GERAIS: Atualidades: Conhecimentos sobre os fatos atuais do País, do Estado de Mato Grosso e do Município; Globalização; Blocos Econômicos; A Crise na América Latina; Problemas Ambientais; A Crise no Oriente Médio; As Políticas Populistas de Getúlio Vargas, Juscelino Kubitschek, Jânio Quadros e João Goulart; Governos Militares: Direitos Políticos Censurados e Anulados, Milagre Econômico, Inflação alta, Aumento da Dívida Externa, A Ocupação do Interior de Mato Grosso por Empresas Colonizadoras; – Nova República: A Nova Constituição, Taxas de Inflação Elevadas, Vários Planos Econômicos (Pós Ditadura Militar), A Corrupção, A Estabilidade da Economia, A Divisão de Mato Grosso e Crescimento de Mato Grosso nas Décadas 80 e 90; Aspectos Históricos, Geográficos, Econômicos, Políticos e Sociais do Município de JANGADA/MT; Lei Orgânica Municipal e alterações posteriores.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:
CARGOS: 12-Técnico em Enfermagem: Introdução à Enfermagem; Ética Profissional; Conceito de saúde e doença; Assistência de Enfermagem – conceito e objetivo; Equipe de Enfermagem; Fundamentos de Enfermagem; Tipos de unidade de saúde; Unidade do paciente; Prevenção e controle de infecção hospitalar; Medidas de assepsia; higienização; desinfecção; anti-sepsia e esterilização; preparo de material para esterilização; Prevenção de acidentes mecânicos, físicos e químicos; Segurança do paciente acamado: movimentação, tipos e objetivos; transporte, precauções e conforto; Pesagem e mensuração; Verificação de temperatura, pulso, respiração e tensão arterial; Exames físicos e laboratoriais; Atendimento das necessidades de higiene corporal; Finalidades e cuidados na aplicação quente e fria no cateterismo; Instilação e irrigação vesical na lavagem vaginal e nos puretivos; Conduta e assistência imediata em casos de asfixia, hemorragia, vômito, fratura, lipotimia, convulsão, insolação, corpo estranho, picada de insetos e envenenamentos; Administração de medicamentos por via oral e parenteral; Preparo de drogas e soluções; Aspiração, oxigenoterapia, nebulização, drenagens, gavagem, transfusão sanguínea e balanço hídrico; Identificação das variáveis; e ações de Enfermagem, músculos, tendões, vasos, nervos e articulações (cartilagem articular, cápsula e ligamentos); Distúrbios ortopédicos principais: Contusões, entorses, luxações, fraturas, feridas, distensão ou estiramento muscular.
NÍVEL: SUPERIOR COMPLETO
CARGOS: 02-Auditor Público Interno; 06-Bioquímico Farmacêutico; 07-Contador; 08-Engenheiro Civil: LÍNGUA PORTUGUESA: Interpretação de texto verbal e/ou não verbal, literário e/ou não literário; Tipos de textos; Funções da linguagem; Coesão e Coerência; Sintaxe: frase, oração, período (termos de orações), concordância verbal e nominal; Morfologia: Classes de palavras, letras e formas; Pontuação; Acentuação gráfica; Ortografia; Noções de literatura (conceito e linguagem literária: figuras de linguagem). CONHECIMENTOS GERAIS: Atualidades: Conhecimentos sobre os fatos atuais do País, do Estado de Mato Grosso e do Município; Globalização; Blocos Econômicos; A Crise na América Latina; Problemas Ambientais; A Crise no Oriente Médio; As Políticas Populistas de Getúlio Vargas, Juscelino Kubitschek, Jânio Quadros e João Goulart; Governos Militares: Direitos Políticos Censurados e Anulados, Milagre Econômico, Inflação alta, Aumento da Dívida Externa, A Ocupação do Interior de Mato Grosso por Empresas Colonizadoras; – Nova República: A Nova Constituição, Taxas de Inflação Elevadas, Vários Planos Econômicos: (Pós Ditadura Militar) , A Corrupção, A Estabilidade da Economia, A Divisão de Mato Grosso e Crescimento de Mato Grosso nas Décadas 80 e 90; Aspectos Históricos, Geográficos, Econômicos, Políticos e Sociais do Estado de Mato Grosso e do Município de JANGADA/MT.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:
CARGO: 02-Auditor Público Interno: CONTROLE INTERNO: finalidades, atividades e competências. A fiscalização contábil, financeira e orçamentária. Sistema de Controle Interno; Controle Externo; Legislação: Lei Complementar Estadual n° 269/2007 (Lei Orgânica do TCE/MT); Lei Complementar Federal N° 101/2000. Dos Limites Constitucionais para Repasses ao Poder Legislativo Municipal. Controle da Administração Pública: espécie de controle e suas características; seus efeitos na prestação dos serviços públicos; Responsabilização Administrativa, Civil e Penal dos Agentes Municipais. CONTABILIDADE PÚBLICA: conceito, objetivo e regime. Campo de aplicação. Legislação básica (Lei n° 4.320/64, Decreto Lei n° 200/67, Lei de Responsabilidade Fiscal – L.C n° 101/2000). Receita e despesa pública: conceito, classificação econômica e estágios. Receitas e Despesas Orçamentárias e Extra Orçamentárias. Plano de Contas: conceito, estruturas e contas do ativo, passivo, resultado e compensação. Balanço financeiro, orçamentário, patrimonial e demonstração das variações patrimoniais. Relatório Resumido da Execução Orçamentária e Relatório de Gestão Fiscal. Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público – NBCT 16. Administração: NOÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO: Teorias Administrativas. Planejamento Estratégico: noções e princípios; conceito e fundamentos de gestão de projetos; conceito, fundamentos e objetivos de gestão da qualidade; aspectos orçamentários e financeiros da execução de contratos. MATÉRIA CONSTITUCIONAL: Dos direitos e garantias fundamentais: dos direitos e deveres individuais e coletivos; dos direitos sociais; dos direitos de nacionalidade; dos direitos políticos, e, direito financeiro e tributário. Competências federativas: União, Estados e Municípios. Da Administração Pública: disposições gerais; dos servidores públicos. Da organização dos Poderes; Código Tributário Nacional – CTN; Lei Complementar Federal n° 116/2003. MATÉRIA ADMINISTRATIVA: Organização administrativa do Município: administração direta e indireta; autarquias, fundações públicas; sociedades de economia mista, Lei n° 8.666/93 e alterações, Lei n° 10.520/2002. Atos administrativos: conceito, requisitos, elementos, pressupostos e classificação; vinculação e discricionariedade; revogação e invalidação. Contratos administrativos: conceito e características Poderes administrativos: poder vinculado; poder discricionário; poder hierárquico; poder disciplinar; poder regulamentar; poder de polícia; uso e abuso do poder. Serviços públicos: conceito e classificação; regulamentação e controle; requisitos do serviço e direitos do usuário; competências para prestação do serviço; serviços delegados a particulares; concessões, permissões e autorizações; convênios e consórcios administrativos.
CARGO: 06-Bioquímico Farmacêutico: Política de Saúde: Diretrizes e bases da implantação do SUS. Organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. Lei 8080/90 e Lei 8142/90. Gerenciamento e organização de farmácia; almoxarifado; avaliação da área física e condições adequadas de armazenamento; controle de estoque de materiais e medicamentos; padronização de itens de consumo; sistema único de saúde; vigilância sanitária e epidemiológica; assistência farmacêutica; política de medicamentos; farmacologia básica e clínica; legislação farmacêutica e ética profissional.
CARGO: 07-Contador: Matéria Constitucional: Direitos e Garantias Fundamentais; e, direito financeiro, tributário e comercial, competências federativas [União, Estados e Municípios], Sistema Tributário Nacional; Código Tributário Nacional. Lei 4.320 de 17/03/64; Lei 8.666 de 21/06/93 com alterações da Lei 8.883/94 e suas atualizações; Lei Complementar 101 de 04/05/2000. Contabilidade Geral: Princípios Contábeis (aprovados pelo Conselho Federal de Contabilidade). Patrimônio: Componentes Patrimoniais: Ativo, Passivo e Situação Líquida (ou Patrimônio Líquido). Diferenciação entre Capital e Patrimônio. Equação Fundamental do Patrimônio. Representação Gráfica dos Estados Patrimoniais. Fatos Contábeis e Respectivas Variações Patrimoniais. Conta: Conceito. Débito, Crédito e Saldo. Teorias, Função e Estrutura das Contas. Contas Patrimoniais e de Resultado. Sistema de Contas; Plano de Contas. Provisões em Geral. Escrituração. Conceito e Métodos. Lançamento Contábil: Rotina e Fórmulas. Processo de Escrituração. Escrituração de Operações Financeiras. Escrituração de operações típicas. Livros de Escrituração: Obrigatoriedade, Funções, Formas de Escrituração. Erros de Escrituração e suas Correções. Sistema de Partidas Dobradas. Balancete de Verificação. Balanço Patrimonial: Obrigatoriedade e Apresentação. Conteúdo dos Grupos e Subgrupos. Classificação das Contas. Critérios de Avaliação do Ativo e do Passivo. Avaliação de investimentos. Levantamento do Balanço de acordo com a Lei. Demonstração do Resultado do Exercício: Estrutura, Características e Elaboração de acordo com a Lei. Apuração da Receita Líquida. Contabilidade Pública. Matéria Administrativa: Organização administrativa do Município: administração direta e indireta; autarquias, fundações públicas; sociedades de economia mista. Atos administrativos: conceito, requisitos, elementos, pressupostos e classificação; vinculação e discricionariedade; revogação e invalidação. Licitação: conceito, finalidades, princípios e objeto; obrigatoriedade, dispensa, inexigibilidade e vedação; modalidades; procedimento, revogação e anulação; sanções penais; normas gerais de licitação. Contratos administrativos: conceito, peculiaridades e interpretação; formalização; execução; inexecução, revisão e rescisão. Agentes Públicos: servidores públicos; organização do serviço público; normas constitucionais concernentes aos servidores públicos; direitos e deveres dos servidores públicos; responsabilidades dos servidores públicos. Serviços públicos: conceito e classificação; regulamentação e controle; requisitos do serviço e direitos do usuário; competências para prestação do serviço; serviços delegados a particulares; concessões, permissões e autorizações; convênios e consórcios administrativos. Domínio público: conceito e classificação dos bens públicos; administração, utilização e alienação dos bens públicos; imprescritibilidade, impenhorabilidade e não-oneração dos bens públicos; aquisição de bens pela Administração; terras públicas; águas públicas; jazidas; florestas; fauna; espaço aéreo; patrimônio histórico; proteção ambiental. Responsabilidade civil da Administração. Controle da Administração Pública: conceito, tipos e formas de controle; controle interno e externo; controle parlamentar; controle pelos tribunais de contas; controle jurisdicional; meios de controle jurisdicional. Princípios Básicos da Administração Pública.
CARGO: 08-Engenheiro Civil: Topografia: tipos de levantamentos; processos de levantamento; levantamentos planialtiméticos; interpretação de plantas; curvas de nível. Hidráulica: mecânica dos fluídos; obras hidráulicas; hidráulicas fluviais; portos e hidrovias; escoamentos em canais abertos; energia específica; profundidade crítica; ressalto hidráulico; remanso; escoamentos em condutos; manning strickler; bombas hidráulicas; hidrometria; medidores parshall. Hidrologia aplicada: ciclo hidrológico; balanço hidrológico; formação e tipos de precipitações; medidas das precipitações; processamento de dados pluviométricos; métodos de estudo; hidrograma unitário; método de SNYDER; vazões de enchentes; águas subterrâneas; tipos de escoamento; evaporação e transpiração. Fotogrametria: fotointerpretação; interpretação de fotos aéreas; processos de definição; tipos de levantamentos; campos de aplicação. Geodésia e astronomia de campo -GPS: astronomia de posição; sistemas de coordenadas; sistemas de posição; conhecimentos sobre equipamentos. Transportes: economia de transporte. Rodovias: classificação de rodovias; sistema viário nacional. Ferrovias: edificações ferroviárias; NB-428/76 a 497/75 – NB-576/77; via permanente; leito, lastro e dormentes; material rodante; elementos de projeto. Pavimentação: tipos de pavimentos; elementos de projeto; classificação dos pavimentos. Mecânica dos solos: NB-12; caracterização física; tipos de solos; tipos de classificações; Califórnia Bearing Ratio-CBR/ISC; ASHO; fundações NB-51SPT. Terraplenagem: equipamentos de terraplenagem; energia de compactação; ordenadas de BRUCKNER; métodos de determinação de volumes; cálculo de secções de corte e aterro. Materiais de construção: especificações brasileiras; cimento EB-1/77, EB-2/74, EB-208/74; madeira; materiais litóides; calcáreo e derivados; materiais derivados de hidrocarbonetos; materiais metálicos; materiais cerâmicos; materiais plásticos; materiais vítreos NB-226/75; materiais pré-fabricados EB-6, EB-116/75, NB-52; materiais compostos. Estabilidade das estruturas: NB-5; teorias das estruturas; análise matricial de estruturas. Sistemas estruturais: estruturas metálicas NB-14/NB-117; estruturas de madeira NB-11/NB-344/73. Construções de edifícios: conforto térmico/acústico; conforto acústico NB-101; instalações hidráulicas NBR-5626/82, NBR-7198/82; instalações sanitárias NBR-8160/83, NBR-7229/82; instalações de gás; instalações elétricas prediais NBR-5410/80 e NT-07-R2 Rêde-Cemat/FEV 83; instalações telefônicas prediais norma 224-3115-01/02 Telebrás; instalações de prevenção e combate a incêndios NB-24/65 e DEC. 857 – 29/08/82 MT. Pontes: norma NB-2/NB-6/NB-7; morfologia de pontes; classificação de pontes; elementos de projetos. Concreto armado: cálculo de concreto armado; norma NB-1/NB-16/NB-49/NB-50/68. Informática: conhecimentos de Windows; Excel; Autocard; geologia aplicada à engenharia; conhecimento básico de materiais litóides. Legislação profissional: Dec.Fed. 23.569/33; Lei 5194/66, 6496/77; código de ética profissional -RES. 205/71 CONFEA.
PROVA PRÁTICA – TESTE DE ESFORÇO FÍSICO
1. Teste de Esforço Físico para os Cargos: 05-Auxiliar de Serviços Gerais, 09-Jardineiro e 14-Vigia.
2. O Teste de Esforço Físico tem como objetivo avaliar o desempenho físico do candidato e será de caráter ELIMINATÓRIO.
3. Somente participarão da prova prática de Teste de Esforço Físico os candidatos classificados até o número de vagas classificatórias da Primeira Etapa constante do Quadro de Cargos ANEXO I do Edital, mais os candidatos empatados na última nota considerada para o cargo.
4. Para a realização da prova de Teste de Esforço Físico os candidatos deverão comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário determinado, munido, obrigatoriamente:
a- De documento de identidade original (em conformidade com o Item 9.5.1. do Edital 001/2011);
b- Do ATESTADO MÉDICO EMITIDO COM NO MÁXIMO 30(TRINTA) DIAS DE ANTECEDÊNCIA DA REALIZAÇÃO DA PROVA (VIDE ANEXO V – MODELO DO ATESTADO MÉDICO), CERTIFICANDO QUE O MESMO ENCONTRA-SE APTO PARA A REALIZAÇÃO DO TESTE DE ESFORÇO FÍSICO.
4.1. O ATESTADO MÉDICO DEVERÁ SER ENTREGUE NO DIA DETERMINADO PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA, ANTES DE SEU INÍCIO.
4.2. O CANDIDATO QUE NÃO APRESENTAR O ATESTADO MÉDICO NÃO PODERÁ REALIZAR A PROVA DE TESTE DE ESFORÇO FÍSICO, SENDO ASSIM ELIMINADO DO CONCURSO.
5. O candidato deverá apresentar-se com roupa apropriada para prática desportiva (calção e camiseta ou agasalho e calçando meias e tênis).
6. Aos casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários que impossibilitem a realização das provas ou diminuam a capacidade dos candidatos não serão concedidos qualquer tratamento privilegiado.
7. O aquecimento e preparação para a prova são de responsabilidade do candidato.
8. Não haverá repetição na execução dos testes, exceto nos casos em que o profissional responsável pela aplicação da prova concluir pela ocorrência de fatores de ordem técnica, não provocados pelo candidato, que tenham prejudicado o seu desempenho.
9. Em razão de condições climáticas ou de força maior, a critério do profissional responsável pela aplicação da prova e da Comissão Examinadora do Concurso, o Teste de Aptidão Física poderá ser adiado ou interrompido, acarretando novo horário e/ou data a serem estipulados e divulgados aos candidatos presentes.
10. A prova de Teste de Esforço Físico consistirá das seguintes etapas:
| SEXO | A) Corrida (10 minutos) |
B) Abdominal (60 segundos) |
C) Flexão (Sem interrupções) |
| Masculino | Mínimo Índice: 1.900m | Mínimo Índice: 20 Repetições | Mínimo Índice: 20 Repetições |
| Feminino | Mínimo Índice: 1.700m | Mínimo Índice: 16 Repetições | Mínimo Índice: 20 Repetições |
A) Corrida: O avaliado deverá correr ou andar utilizando o percurso estabelecido, durante 10 minutos.
Procedimento: Os examinadores iniciarão a corrida através de um apito sonoro, aos 8 minutos de prova será feito um aviso através de um sinal sonoro e o término será feito através de dois sinais sonoros.
B) Abdominal: Posição inicial – decúbito dorsal, pernas e braços (no prolongamento da cabeça) estendidos.
Procedimento: O avaliado realizará sucessivas flexões e extensões abdominais e de pernas (remador), sem interrupções durante 60 segundos. Quando da extensão do abdômen e das pernas, a região dos omoplatas e os calcanhares deverão tocar o solo, enquanto as mãos permanecem acima da linha da cabeça.
C) Flexão: Posição inicial: de frente para o solo, pernas unidas e estendidas, articulações dos cotovelos em extensão, mãos na linha dos ombros.
Para sexo Masculino: Mãos e pés apoiados no solo, 4 (quatro bases).
Para sexo Feminino: Mãos e joelhos apoiados no solo, e calcanhares elevados, 4 (quatro bases).
Procedimento: a flexão será efetuada até ocorrer um ângulo de 90º (noventa graus) entre braço e antebraço (articulação do cotovelo), devendo os cotovelos manter-se posicionados à 90º (noventa graus) em relação ao tronco, conforme a flexão do cotovelo for desenvolvida.
11. Serão considerados habilitados no Teste de Esforço Físico, somente os candidatos que obtiverem o índice mínimo exigido nas 03 (três) modalidades: Corrida (resistência aeróbica: masculino índice mínimo 1.900 metros e feminino índice mínimo 1.700 metros); Abdominal (60 segundos: masculino índice mínimo 20 repetições e feminino índice mínimo 16 repetições) e Flexão (Sem interrupções: masculino índice mínimo 20 repetições e feminino índice mínimo 20 repetições). SERÃO ELIMINADOS OS CANDIDATOS QUE NÃO ATINGIREM OS ÍNDICES MÍNIMOS ESTABELECIDOS NA TABELA DO ITEM ANTERIOR (ITEM 10).
VALDECIR KEMER
PREFEITO MUNICIPAL
JOSÉ CANDIDO DA ROCHA NETO
PRESIDENTE COMISSÃO EXAMINADORA DO CONCURSO
ANEXO III
| REQUERIMENTO DE VAGA ESPECIAL – CONCURSO 001/2011 PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS Nome do Candidato:_______________________________________________ O Candidato supracitado, vem por através deste REQUERER VAGA ESPECIAL COMO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS, em conformidade com o LAUDO MÉDICO (em anexo) com CID (colocar os dados abaixo, com base no laudo): Tipo de deficiência de que é portador:_________________________________________________________ Código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID ____________________ Nome do Médico Responsável pelo laudo:__________________________________________ (OBS: Não serão considerados como deficiência física os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres) INFORMAÇÕES ESPECIAIS PARA A APLICAÇÃO DAS PROVAS: - SE NÃO NECESSITAR DE PROVA ESPECIAL E/OU TRATAMENTO ESPECIAL, MARCAR COM X NO LOCAL ABAIXO MENCIONADO: - CASO NECESSITE DE PROVA ESPECIAL E/OU TRATAMENTO ESPECIAL, MARCAR COM X NO LOCAL ABAIXO MENCIONADO E DISCRIMINAR O TIPO DE PROVA ESPECIAL E/OU TRATAMENTO ESPECIAL NECESSÁRIO: ( ) NÃO NECESSITA DE PROVA ESPECIAL E/OU TRATAMENTO ESPECIAL. ( ) NECESSITA DE PROVA ESPECIAL (discriminar abaixo qual o tipo de prova necessário) ( ) NECESSITA DE TRATAMENTO ESPECIAL (discriminar abaixo qual o tipo de tratamento especial necessário) ________________________________________________________________________________ Declaro, para os devidos fins, que sou portador da deficiência acima mencionada, e concordo em me submeter, quando convocado, à perícia médica a ser realizada por profissional de saúde da Prefeitura Municipal de JANGADA, a ser definida em regulamento e que terá decisão terminativa sobre minha qualificação como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo. ________________, ___ de_______________ de______ . ___________________________ |
ANEXO IV
TÍTULOS
| REQUERIMENTO
Requerente:________________________________________________________________________ Cargo:_________________________________________________________________________ Código do cargo: N.° RG: N.° CPF: Requeiro a atribuição da pontuação de ________ (_______________ ) pontos, referente ao título constante do Item 11 do Edital n.° 001/2011, LETRA______( ) para fins de classificação no Concurso Público da Prefeitura Municipal de JANGADA/MT. (Obs.: Os títulos constantes das letras “a”, “b” e “c” do item 11 não são cumulativos entre si, sendo considerado somente o de maior pontuação. Só serão considerados os títulos que tiverem correlação com a respectiva área de atuação do cargo.) Nestes termos peço deferimento. _________________ /MT, ______ de ___________________ de 20___. ____________________________ |
PARA USO EXCLUSIVO DA COMISSÃO EXAMINADORA Em cumprimento ao item 11 do Edital do Concurso Público n.° 001/2011 da Prefeitura de JANGADA/MT.
[_] Deferimos o requerimento;
[_] Deferimos parcialmente o requerimento, atribuindo-lhe _____(___________ ) pontos;
[_] Indeferimos o requerimento.
___________________________
Presidente da Comissão
___________________________
Membro Comissão
___________________________
Membro Comissão
___________________________
Membro Comissão
___________________________
Membro Comissão
___________________________
Membro Comissão
ANEXO V
MODELO DE ATESTADO MÉDICO PARA A REALIZAÇÃO DE PROVA
PRÁTICA DE TESTE DE ESFORÇO FÍSICO
ATESTADO
Atesto que o Sr.(a) ____________________________________________ , portador (a) da Carteira de Identidade nº ____________________ , encontra-se, no momento do presente exame médico, em perfeitas condições de sanidade física e mental, para realizar a prova de TESTE DE ESFORÇO FÍSICO, citada no Edital 001/2011 do Concurso Público da Prefeitura Municipal de JANGADA para o cargo ___________________, que compreende os seguintes testes: Corrida (resistência aeróbica: masculino índice mínimo 1.900 metros e feminino índice mínimo 1.700 metros); Abdominal (60 segundos: masculino índice mínimo 20 repetições e feminino índice mínimo 16 repetições) e Flexão (Sem interrupções: masculino índice mínimo 20 repetições e feminino índice mínimo 20 repetições).
______________, ____de _____________de 2011.
__________________________
NOME (MÉDICO)
Nº REGISTRO CRM/__________
OBSERVAÇÕES:
-O atestado médico deverá conter assinatura, carimbo e número de inscrição no Conselho Regional de Medicina-CRM do profissional, emitido com no máximo 30(trinta) dias de antecedência da prova.
-O atestado médico deverá ser entregue no dia determinado para a realização da prova, antes de seu início. O Candidato que não apresentar o Atestado Médico não poderá realizar a prova de TESTE DE ESFORÇO FÍSICO, sendo assim ELIMINADO do concurso.
ANEXO VI
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
CARGOS: 01-Agente de Vigilância Ambiental: Atuar em atividades técnico-administrativas relativas à área de fiscalização de saneamento, em imóveis, estabelecimentos comerciais, industriais, diversões públicas, ambulantes, verificando o cumprimento da legislação pertinente, para assegurar o bem-estar da comunidade.
CARGO: 02-Auditor Público Interno: Coordenar as atividades relacionadas com o Sistema de Controle Interno da Prefeitura, incluindo suas administrações Direta e Indireta, promover a integração operacional e orientar a elaboração dos atos normativos sobre procedimentos de controle; apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, supervisionando e auxiliando as unidades executoras no relacionamento com o Tribunal de Contas do Estado, quanto ao encaminhamento de documentos e informações, atendimento às equipes técnicas, recebimento de diligências, elaboração de respostas, tramitação dos processos e apresentação dos recursos; assessorar a administração nos aspectos relacionados com os controles interno e externo e quanto à legalidade dos atos de gestão, emitindo relatórios e pareceres sobre os mesmos; interpretar e pronunciar-se sobre a legislação concernente à execução orçamentária, financeira e patrimonial; medir e avaliar a eficiência e eficácia dos procedimentos de controle interno, através das atividades de auditoria interna a serem realizadas, mediante metodologia e programação próprias, incluindo suas administrações Direta e Indireta da Prefeitura Municipal, expedindo relatórios com recomendações para o aprimoramento dos controles; avaliar o cumprimento dos programas, objetivos e metas espelhadas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento, inclusive quanto a ações descentralizadas executadas à conta de recursos oriundos dos Orçamentos Fiscal e de Investimentos; exercer o acompanhamento sobre a observância dos limites constitucionais, da Lei de Responsabilidade Fiscal e os estabelecidos nos demais instrumentos legais; estabelecer mecanismos voltados a comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência e economicidade na gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional, incluindo suas administrações Direta e Indireta da Prefeitura Municipal, bem como, na aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; aferir a destinação dos recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e as da Lei de Responsabilidade Fiscal; acompanhar a divulgação dos instrumentos de transparência da gestão fiscal nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, em especial quanto ao Relatório Resumido da Execução Orçamentária e ao Relatório de Gestão Fiscal, aferindo a consistência das informações constantes de tais documentos; participar do processo de planejamento e acompanhar a elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária; manifestar-se, quando solicitado pela administração, acerca da regularidade e legalidade de processos licitatórios, sua dispensa ou inexigibilidade e sobre o cumprimento e/ou legalidade de atos, contratos e outros instrumentos congêneres; propor a melhoria ou implantação de sistemas de processamento eletrônico de dados em todas as atividades da administração pública, com o objetivo de aprimorar os controles internos, agilizar as rotinas e melhorar o nível das informações; instituir e manter sistema de informações para o exercício das atividades finalísticas do Sistema de Controle Interno; alertar formalmente a autoridade administrativa competente para que instaure imediatamente, sob pena de responsabilidade solidária, as ações destinadas a apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais, ilegítimos ou antieconômicos que resultem em prejuízo ao erário, praticados por agentes públicos, ou quando não forem prestadas as contas ou, ainda, quando ocorrer desfalque, desvio de dinheiro, bens ou valores públicos; revisar e emitir parecer sobre os processos de Tomadas de Contas Especiais instauradas pela Prefeitura Municipal, inclusive sobre as determinadas pelo Tribunal de Contas do Estado; representar ao TCE-MT, sob pena de responsabilidade solidária, sobre as irregularidades e ilegalidades que evidenciem danos ou prejuízos ao Erário não-reparados integralmente pelas medidas adotadas pela administração; emitir parecer conclusivo sobre as contas anuais prestadas pela administração.
CARGO: 03- ADI-Auxiliar de Desenvolvimento Infantil: Atuar junto às crianças nas diversas fases de Educação Infantil, auxiliando o professor no processo ensino-aprendizagem; auxiliar as crianças na execução de atividades pedagógicas e recreativas diárias; cuidar da higiene, alimentação, repouso e bem estar das crianças; auxiliar o professor na construção de atitudes e valores significativos para o processo educativo das crianças; planejar junto com o professor regente, atividades pedagógicas próprias para cada grupo infantil; auxiliar o professor no processo de observação e registro das aprendizagens e desenvolvimento das crianças; auxiliar o professor na construção de material didático, bem como na organização e manutenção deste material; responsabilizar-se pela recepção e entrega das crianças junto às famílias, mantendo um diálogo constante entre família e creche;acompanhar as crianças, junto às professoras e demais funcionários em aulas – passeio programadas pela creche; participar de capacitações de formação continuada.
CARGO: 04-Auxiliar de Farmácia: Compreende o conjunto de atividades destinadas a separar medicamentos e produtos afins, de acordo com a prescrição ou receita médica, sob orientação do profissional farmacêutico, como receber, conferir, organizar e encaminhar medicamentos e produtos correlatos; entregar medicamentos diariamente e produtos afins nas unidades de interação; separar requisições e receitas; providenciar, através de microcomputadores, a atualização de entradas e saídas de medicamentos; fazer a transcrição em sistema informatizado da prescrição médica; executar outras atribuições afins.
CARGO: 05-Auxiliar de Serviços Gerais: Atuar em atividades diversas relativas à área de alvenaria em construção civil executando serviços de: abertura de alicerces, escavação de valas para tubulação de água, esgoto, fossas e alicerces, utilizando ferramentas apropriadas para cada atividade, colocação de lajes e assentamento de tijolos para edificar muros, paredes e outras obras rebocando-as com argamassa de cal ou cimento e areia atentando para o prumo e nivelamento das mesmas para torná-las aptas a outros tipos de revestimentos; transporta materiais, trabalha na montagem e desmontagem de armações e de andaimes, para auxiliar a edificação ou reforma de prédios, estradas, pontes e outras obras, sob supervisão e orientação do pedreiro ou do mestre-de-obras. Atuar em atividades diversas relativas à área de limpeza e manutenção em geral executando serviços de: limpar ruas, parques, jardins e outros logradouros públicos, mantendo-os em condições de higiene e trânsito. Atuar na confecção de coroas e faixas fúnebres abertura e fechamento de sepulturas, exumação de corpos, construção e demolição de túmulos, preparo de cadáveres, realização, conservação e manutenção de cemitérios e tarefas manuais rotineiras. Atuar em atividades nas diversas áreas da organização exercendo tarefas de natureza operacional tais como: remoção e transporte de volumes, preparação, conservação e aplicação de massa asfáltica.
CARGO: 06-Bioquímico Farmacêutico: Executar tarefas diversas relacionadas com a composição e fornecimento de medicamentos mediante receita medica e outros preparos; analisa substância, matérias e produtos acabados, valendo-se de técnicas e aparelhos especiais, baseando-se em fórmulas estabelecidas, para atender a receitas médicas, odontológicas e veterinárias. Efetuar analise clinicas. Executar tarefas diversas relacionadas com o recebimento e fornecimento de medicamentos e insumos, para atender as receitas médicas, odontológicas, e dispositivos legais, a finalidades que supram a demanda da Secretaria Municipal de Saúde. Fazer a manipulação dos insumos farmacêuticos, como medição, pesagem e mistura, utilizando instrumentos especiais e fórmulas químicas, para atender à produção de remédios. Controlar entorpecentes e produtos equiparados, anotando sua venda em mapas, livros, segundo os receituários devidamente preenchidos, para atender aos dispositivos legais. Faz análise clínicas de sangue, urina, fezes, saliva e outros, valendo-se de diversas técnicas específicas, para complementar o diagnóstico de doenças. Efetua análise bromatológica de alimentos, valendo-se de métodos, para garantir o controle de qualidade, pureza, conservação e homogeneidade, com vistas ao resguardo da saúde pública. Fiscaliza farmácias, drogarias e indústrias químico-farmacêuticas, quanto ao aspecto sanitário, fazendo visitas periódicas e autuando os infratores, se necessário, para orientar seus responsáveis no cumprimento da legislação vigente. Assessorar autoridades superiores, preparando informes e documentos sobre legislação e assistência farmacêutica, a fim de fornecer subsídio para elaboração de ordens de serviços, portarias, pareceres e manifestos. Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. Opera equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades. Dirige veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades. Mantém organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.
CARGO: 07-Contador: Preparar e elaborar as Leis do Plano Plurianual, de Diretrizes Orçamentárias e Orçamentária anual, dentro do prazo antecipado e estabelecido pela Administração obedecendo sempre a legislação pertinente. Registrar e escriturar sistemática e diariamente todas as receitas e despesas do Município. Realizar, acompanhar, revisar e corrigir todos os atos relativos aos estágios da receita: Previsão, Lançamento, Arrecadação, Recolhimento; Controlar e registrar a dívida ativa e auxiliar na sua recuperação. Verificar a possibilidade de Renúncia de receita e elaborar estimativas de impacto orçamentário-financeiro. Classificar e registrar as despesas conforme plano de contas orçamentário. Registrar, controlar e corrigir os atos de atendimento das condições para a realização das despesas em todos os estágios de: Fixação, Programação, Licitação, Empenho, Liquidação, Suprimento, Pagamento. Realizar, revisar e controlar a execução Orçamentária a Distribuição de cotas. Registrar, controlar e acompanhar a receita arrecadada, as metas de arrecadação, o cronograma de execução mensal de desembolso, a programação financeira, o fluxo de caixa a limitação de empenho. Registrar, controlar e zelar para o atendimento dos Limites constitucionais e legais de gasto com pessoal, serviços de terceiros, saúde, fundos, assistência social, educação, dívida pública, alienação de bens, das Câmaras Municipais. Preparar, organizar e realizar as audiências públicas, a prestação de contas, publicidade das contas públicas, com a máxima antecedência possível em relação aos seus prazos. Preparar e executar a publicação, antecipadamente aos prazos, dos instrumentos e documentos exigidos pela legislação. Organizar e executar, antecipadamente aos prazos, todos os procedimentos de registros e lançamentos de dados nos Sistemas de Informações do Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso e dos outros Órgãos Estaduais e Federais.
CARGO: 08-Engenheiro Civil: Atuar em atividades de planejamento, elaboração, coordenação, acompanhamento, assessoramento, pesquisa e execução de programas, relativas à área de engenharia civil: elaborando, executando e dirigindo projetos de engenharia civil, estudando características e preparando planos, métodos de trabalho e demais dados requeridos, para possibilitar e orientar a construção, a manutenção e o reparo de obras e assegurar os padrões técnicos.
CARGO: 09-Jardineiro: Limpar a grama de escolas e centros de educação infantil; jardinagem de pátios e jardins; conservação de plantas, bosques e viveiros; outras atividades afins.
CARGO: 10-Operador de Máquinas Pesadas (Pá Carregadeira), 11-Operador de Máquinas Pesadas (Motoniveladora): Operar máquinas rodoviárias, tratores de grande porte, máquinas e equipamentos rodoviários. Operar veículos motorizados, tais como: guinchos, guindastes, máquinas de limpeza de rede de esgoto, retro-escavadeiras, carro plataforma, máquinas rodoviárias, trator de esteira, motoniveladora e outros; Abrir valetas e cortar taludes; Proceder escavações, transporte de terra, compactação, aterro e trabalhos semelhantes; Auxiliar no conserto de máquinas; Abertura e conservação de ruas, avenidas, pátios e estradas rurais; Executar serviços de terraplanagem, nivelamento e executar base e sub-base de pavimentação asfáltica; Executar reparos mecânicos ou elétricos simples, em situações de inexistência de serviços especializados; Cuidar da limpeza e conservação da máquina, zelando pelo seu bom funcionamento; Ajustar as correias transportadoras à ilha pulmão do conjunto de britagem; Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade.
CARGO: 12-Pedreiro: Efetuar trabalhos de alvenaria, assentando pedras ou tijolos de argila ou concreto para execução de obras. Executar serviços de manutenção de pavimentos das vias públicas, conservação de calçadas e sarjetas para corrigir os defeitos surgidos. Executar serviços de carpintaria e pintura, para reparo e manutenção dos prédios e equipamentos públicos. Zelar pelas ferramentas e equipamentos utilizados nas obras, promovendo a limpeza e a conservação dos mesmos, deixando-os em condições de uso. Zelar pelo cumprimento das normas estabelecidas pela Segurança do Trabalho e pela adequada utilização dos Equipamentos de Proteção Individual – EPIs durante o seu turno de trabalho, contribuindo para a redução de riscos e ocorrência de acidentes. Executar outras atividades afins à sua Unidade Funcional, a partir das demandas e necessidades internas e de conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata.
CARGO: 13-Técnico em Enfermagem: Atua em atividades relativas à área de assistência à enfermagem: Executa pequenos serviços de enfermagem, sob a supervisão do enfermeiro e/ou do médico, auxiliando no atendimento aos pacientes.
CARGO: 14-Vigia: Zelar pela segurança do patrimônio existente na Prefeitura e suas unidades, compreendendo as instalações, estacionamentos e movimentações (entradas e saídas) de pessoas, materiais e veículos, registrando as informações necessárias, dentro dos padrões estabelecidos. Recepcionar e orientar as pessoas que se dirigem às instalações da Prefeitura, ou aos seus postos de atendimento, fornecendo instruções, dando informações e encaminhando-as às respectivas áreas de atendimento. Efetuar rondas periódicas, inspecionando a circulação de pessoas e materiais, observando irregularidades ou anormalidades; anotar as ocorrências, relatando os acontecimentos junto ao superior imediato. Elaborar boletim de ocorrência referente às irregularidades registradas em seu turno de trabalho, anotando todas as informações relevantes e redigindo o memorial descritivo do fato ocorrido. Zelar pelo cumprimento das normas estabelecidas pela Segurança do Trabalho e pela adequada utilização dos Equipamentos de Proteção Individual – EPIs durante o seu turno de trabalho, contribuindo para a redução dos riscos e ocorrência de acidentes. Executar outras tarefas correlatas à sua Unidade Funcional, a partir das demandas e necessidades da área e de conformidade com as orientações dadas pela sua supervisão imediata.
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Comentários (1)
Isabel Tarifa Felix
julho 21st, 2011 at 18:16
Boa tarde,estou -me inreragindo.p/datas de concurso;grata.
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