terça-feira, 29 junho, 2010
Edital Concurso do Hospital Regional do Mato Grosso do Sul 2010
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As SECRETÁRIAS DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO e de SAÚDE e o DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO SERVIÇOS DE SAÚDE DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o art. 37, inciso IX da Constituição Federal e art. 27, inciso IX da Constituição Estadual, tornam público que estão abertas as inscrições para a seleção de recursos humanos da área de saúde, a serem contratados por tempo determinado, para desempenhar suas funções no Hospital Regional de Mato Grosso do Sul, em conformidade com as normas e condições seguintes:
I – Do Processo de Seleção:
1.1 – O processo de seleção simplificada objetiva recrutar profissionais para o preenchimento de vagas para as escalas dos serviços na área de saúde do Hospital Regional de Mato Grosso do Sul.
1.2 – O processo seletivo simplificado envolverá as seguintes etapas:
a) inscrição;
b) avaliação curricular.
II – Das Inscrições:
2.1 – As inscrições serão realizadas, exclusivamente, nos dias 28 a 30 de junho e 1º de julho de 2010, mediante entrega do “curriculum vitae”, anexando cópia e apresentando o original dos seguintes documentos:
2.1.1 – Para a função de Médico, na modalidade de plantonista:
a) Registro Geral de Identidade – RG;
b) Cadastro de Pessoa Física – CPF;
c) Diploma de Curso de Graduação de Medicina;
d) Registro no Conselho Regional de Medicina e respectivo comprovante de quitação anual;
e) Título de Especialista ou Certificado da área de atuação, concedido pelo CRM, ou comprovante de experiência na área de no mínimo 2 (dois) anos.
2.1.2 – Para a função de Enfermeiro:
a) Registro Geral de Identidade – RG;
b) Cadastro de Pessoa Física – CPF;
c) Diploma de Curso de Graduação de Enfermagem;
d) Registro no Conselho Regional de Enfermagem e respectivo comprovante de quitação anual.
2.1.3 – Para a função de Fisioterapeuta:
a) Registro Geral de Identidade – RG;
b) Cadastro de Pessoa Física – CPF;
c) Diploma de Curso de Graduação de Fisioterapia;
d) Registro no Conselho Regional de Fisioterapia e respectivo comprovante de quitação anual.
2.1.4 – Para a função de Nutricionista:
a) Registro Geral de Identidade – RG;
b) Cadastro de Pessoa Física – CPF;
c) Diploma de Curso de Graduação de Nutrição;
d) Registro no Conselho Regional de Nutrição e respectivo comprovante de quitação anual.
2.2 – Endereço para entrega da documentação:
Diretoria Clínica
Hospital Regional de Mato Grosso do Sul
Av. Engenheiro Luthero Lopes, 36 – Aero Rancho V
79094-180 – Campo Grande-MS
2.3 – Horário: das 8h às 11h e das 13h às 16h30min.
III – Critérios Básicos:
3.1 – Para o desempenho da função, o candidato deverá:
a) ter disponibilidade em prestar serviços em dias e turnos determinados nas escalas de vagas;
b) entregar a documentação exigida no item 2.1 deste Edital, no prazo estabelecido.
IV – Das Exigibilidades das Funções:
|
Cargo/ Função |
Unidade de Exercício |
Carga horária semanal |
Período de Contratação |
Requisitos |
Vagas |
|
Médico / Pediatria |
HRMS |
12h |
12 meses |
Ensino Superior de Graduação de Medicina, reconhecida pelo MEC, Registro de Conselho de Classe, Título de Especialista em Pediatria reconhecido pelo CRM e/ou Residência Médica em Pediatria. |
1 |
|
Médico / Neurologia |
HRMS |
12h |
12 meses |
Ensino Superior de Graduação de Medicina, reconhecida pelo MEC, Registro de Conselho de Classe, Título de Especialista em Neurologia reconhecido pelo CRM e/ou Residência Médica em Neurologia. |
2 |
|
Médico / Ginecologia e Obstetra |
HRMS |
12h |
12 meses |
Ensino Superior de Graduação de Medicina, reconhecida pelo MEC, Registro de Conselho de Classe, Título de Especialista em Ginecologia e Obstetrícia reconhecido pelo CRM e/ ou Residência Médica em Ginecologia e Obstetrícia. |
1 |
|
Enfermeiro |
HRMS |
40h |
12 meses |
Graduação em Curso de Ensino Superior em Enfermagem, reconhecido pelo MEC; Registro em Conselho de Classe. |
5 |
|
Fisioterapeuta |
HRMS |
40h |
12 meses |
Graduação em Curso de Ensino Superior em Fisioterapia reconhecido pelo MEC; Registro em Conselho de Classe. |
4 |
|
Nutricionista |
HRMS |
40h |
12 meses |
Graduação em Curso de Ensino Superior em Nutrição reconhecido pelo MEC; Registro em Conselho de Classe. |
1 |
4.1 – A carga horária será efetuada, prioritariamente, nos períodos noturnos, nos finais de semana, em dias feriados e em dias de ponto facultativo.
V – Dotação Orçamentária
4.1 – Unidade Orçamentária: 27.201.
4.2 – Programa de Trabalho: 10.302.001126430000.
4.3 – Fonte de Recurso: 81
4.4 – Natureza de Despesa: 31900401, 31901302 e 33904712
4.5 – Plano Interno: “FUNSAU”
4.6 – Remuneração para Médico:
4.6.1 – Vencimento-base: R$ 1.653,75 (um mil, seiscentos e cinquenta e três reais e setenta e cinco centavos);
4.6.2 – Adicional de Função: 80% do vencimento-base.
4.7 – Remuneração para as funções de Enfermeiro, de Fisioterapeuta e de Nutricionista:
4.7.1 – Vencimento-base: R$ 1.102,50 (um mil, cento e dois reais e cinquenta centavos);
4.7.2 – Adicional de Função: 73,6% do vencimento-base.
VI – Dos Requisitos para Contratação:
6.1 – São requisitos básicos para a contratação:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado;
b) estar em gozo dos direitos políticos e civis;
c) ter idade mínima de 18 anos completos;
d) comprovar a escolaridade exigida;
e) ser considerado apto em exame médico-pericial;
f) estar quites com as obrigações militares e/ou eleitorais.
VII – Da Avaliação Curricular:
7.1 – A seleção curricular será efetuada pela equipe técnica da Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul e da Secretaria de Estado de Saúde, designada para esse fim.
VIII – Da Contratação:
8.1 – Os candidatos selecionados serão contratados, por prazo determinado, sob a forma de contrato público, nos termos dos artigos 290 a 293 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, observado o art. 69, § 2º da Lei n. 2.152, de 26 de outubro de 2000, com alterações dadas pelo art. 1º da Lei n. 3.042, de 7 de julho de 2005, e art. 9º da Lei n. 3.345, de 22 de dezembro de 2006, assim como a Lei n. 1.978, de 1º de julho de 1999.
8.2 – O período de contratação será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado de acordo com as necessidades da Administração.
IX – Da Documentação:
9.1 – O candidato selecionado e convocado para a contratação deverá apresentar, além dos documentos exigidos na inscrição, 1 (uma) fotocópia e respectivo original, quando couber, dos seguintes documentos:
a) Título de eleitor e comprovante de quitação eleitoral;
b) Cadastramento no PIS/PASEP;
c) duas fotos 3×4;
d) comprovante de residência;
e) certidão de nascimento ou casamento;
f) certidão de nascimento dos filhos dependentes;
g) certificado militar, quando couber;
h) Carteira de Trabalho e Previdência Social;
i) Atestado Médico;
j) declaração de bens;
k) declaração de acumulação ou não de cargos;
l) comprovante de tipagem sanguínea.
X – Das Disposições Gerais:
10.1 – As contratações serão efetuadas de acordo com as necessidades de recursos humanos para a execução dos trabalhos, podendo ser ampliado o número de vagas oferecidas, por autorização do Chefe do Poder Executivo.
10.2 – O candidato será responsável pela exatidão das informações e dados prestados, sendo que a constatação de irregularidades ou falsidades nessas informações implicará na eliminação automática do candidato e, se verificado após a formalização do contrato, o candidato será demitido, por justa causa, pelo Diretor-Presidente da Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul.
10.3 – Os casos omissos e as dúvidas que surgirem na interpretação deste Edital serão dirimidos pela Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul.
CAMPO GRANDE-MS, 23 DE JUNHO DE 2010.
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI
Secretária de Estado de Saúde
RONALDO PERCHES QUEIROZ
Diretor-Presidente da Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul
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