terça-feira, 2 agosto, 2011
Edital do Concurso Procuradoria da República no Município de Cáceres – MT 2011
V PROCESSO SELETIVO PARA RECRUTAMENTO DE ESTAGIÁRIOS NA ÁREA DE DIREITO/PRM-CÁCERES
OS PROCURADORES DA REPÚBLICA LOTADOS NA PRM/CÁCERES, no exercício das atribuições conferidas pelo inciso XX do artigo 106 do Regimento Interno do Ministério Público Federal (Portaria PGR nº 591, de 20 de novembro de 2008), e delegadas pela Portaria PR/MT nº 39, de 27 de fevereiro de 2009, e pela Portaria PGR/MPU nº 378, alterada pela Portaria PGR/MPU nº 155, de 30 de março de 2011, tornam pública a abertura do V Processo Seletivo para recrutamento de Estagiários na área de Direito para atuação na PRM/Cáceres, no qual poderão se inscrever estudantes de instituição educacional pública ou privada, credenciada pelo órgão competente e conveniadas com a unidade do Ministério Público da União ou com a Escola Superior do Ministério Público da União, que na data de assinatura do Termo de Compromisso de Estágio, estiverem formalmente matriculados no curso de Direito, bem como concluído pelo menos 50% da carga horária ou dos créditos do curso superior, independentemente do semestre em que estejam formalmente matriculado do curso de Direito, nos termos do artigo 284 da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, assim como das Portarias PGR nº 340, de 15 de junho de 2004, Portaria PGR/MPU nº 567, de 13 de novembro de 2008, e as disposições seguintes.
I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1 – Ao corpo de estagiários incumbe prestar auxílio direto aos Procuradores da República lotados na Procuradoria da República no Município de Cáceres, sem qualquer forma de vínculo empregatício;
2 – Será observado o cumprimento de 20 (vinte) horas semanais, distribuídas em 4 (quatro) horas diárias, em horário de funcionamento da Instituição, sem prejuízo das atividades discentes;
3 – Os estagiários farão jus a uma bolsa mensal, proporcional a frequência, atualmente no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), vale-transporte e seguro contra acidentes pessoais.
II – DAS INSCRIÇÕES
4 – As inscrições serão formalizadas no prédio sede da Procuradoria da República no Município de Cáceres, localizado na Rua São Pedro, 336, Cavalhada, Cáceres-MT, no período compreendido entre os dias 1º a 15 de agosto de 2011 ( inclusive), das 14 horas às 18 horas;
5 – No ato da inscrição será solicitado ao acadêmico a doação de 05 (cinco) quilos de alimentos não perecíveis (exceto sal), preferencialmente arroz e feijão ou produtos de limpeza, que serão repassados, por intermédio da PRM/Cáceres, para entidades assistenciais instaladas na cidade de Cáceres.
5.1 – O candidato poderá se inscrever independente da referida doação de alimentos, desde que declare, sob as penas da lei, a impossibilidade de fazê-lo sem prejuízo de seu sustento e/ou de sua família.
5.2 – Os candidatos inscritos poderão indicar relação de entidades assistenciais a se beneficiarem das doações até a data final do período de inscrição. Os produtos arrecadados poderão ser doados entre as entidades indicadas, bem como entre outras instituições do mesmo gênero que sejam apontadas pela PRM/Cáceres.
6 – O candidato, além de preencher formulário denominado Ficha de Inscrição para estágio e proceder à entrega dos cinco quilos de alimentos, deverá fornecer, no ato de inscrição, os seguintes documentos:
1. Comprovante de que está regularmente matriculado em curso jurídico de Instituição de Ensino Superior – IES e que já concluíram pelo menos 50% (cinquenta por cento) da carga ou dos créditos do curso superior;
2. Cópia da cédula de identidade (a ser, de imediato, conferida com o documento original);
3. 02 (duas) fotos 3×4 recentes e iguais;
4. Instrumento de mandato, acompanhado de cópia autenticada da cédula de identidade do candidato, no caso de inscrição realizada por procurador.
6.1 – O candidato que no ato da inscrição declarar-se portador de deficiência, deverá apresentar Laudo médico original ou cópia simples, emitido nos últimos 90 (noventa) dias, atestando a espécie e o grau ou nível da necessidade especial, com expressa referência ao dispositivo correspondente do Decreto nº 3.298/99 e do código da Classificação Internacional de Doenças (CID).
7 – Os requerimentos que não atenderem aos requisitos supracitados serão indeferidos pelo Presidente da Comissão Examinadora, não se admitindo, ademais, inscrição condicionada.
8 – A relação dos interessados que tiverem as suas inscrições deferidas constará de edital a ser afixado na sede da PRM/Cáceres no dia 16 de agosto de 2011 , após o encerramento das inscrições, bem como no endereço eletrônico www.prmt.mpf.gov.br.
III – DAS VAGAS
9 – O processo seletivo se destina ao preenchimento de uma vaga e formação de quadro de reserva de estagiários na área de Direito para o preenchimento de outras vagas que vierem a ser abertas durante o prazo de validade do certame.
9.1 – O processo seletivo terá validade de 01 (um) ano, contado a partir da homologação do resultado final, prorrogável pelo mesmo período.
IV – DAS VAGAS DESTINADAS À PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA
10 – 10% (dez por cento) das vagas serão providas na forma da Lei nº 7.853/1989, assim como dos artigos 39 e 40 do Decreto nº3.298/99.
10.1 – O candidato que se declarar portador de deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
10.2 – Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência, observando o subitem 6.1, estar ciente das atribuições do estágio para o qual pretende se inscrever e de que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições.
10.3 – O candidato portador de necessidades especiais poderá requerer, no ato da inscrição, atendimento especial para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização destas, conforme parágrafos 1º e 2º do artigo 40 do Decreto nº3.298, de 20 de dezembro de 1999.
10.4 – O laudo médico (original ou cópia simples), terá validade somente para esta seleção e não será devolvido. A Procuradoria da República no Município de Cáceres não fornecerá cópias desse laudo.
10.5 – A inobservância do disposto no subitem 6.1 acarretará a perda do direito ao benefício das vagas reservadas, assim como o não atendimento ao pedido de condições especiais para a realização das provas.
10.6 – Os candidatos que no ato da inscrição se declararem portadores de deficiência, se aprovados e classificados no concurso, terão seus nomes publicados em lista à parte e, caso obtenham a pontuação necessária, figurarão também na lista de classificação geral.
10.7 – As vagas definidas no item 11 que não forem providas serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
10.8 – Após a publicação da lista de classificação final do concurso, os candidatos aprovados nas vagas reservadas a portadores de necessidades especiais deverão se submeter a perícia médica oficial que confirme sua deficiência.
V – DAS VAGAS DESTINADAS AO SISTEMA DE COTAS PARA MINORIAS ÉTNICO-RACIAIS
11-Fica reservado o percentual de 10% (dez por cento) ao Sistema de Cotas para Minorias Étnico-Raciais das vagas existentes, que surgirem ou forem criadas no prazo de validade do processo seletivo.
11.1-Para concorrer ao Sistema de Cotas para Minorias Étnico-Raciais, o candidato deverá:
a) efetuar sua inscrição, conforme procedimentos definidos em edital;
b) assinar declaração específica de opção para participar da seleção por esse sistema conforme Termo de Adesão ao Sistema de Cotas para Minorias Étnico-Raciais;
c) comparecer, quando convocado à entrevista pessoal, munido de carteira de identidade original e comprovante de renda familiar, devendo este ser utilizado como facilitador para a análise do pleito;
11.2- O candidato convocado que não comparecer à entrevista pessoal ou comparecer sem portar documento original de identidade passará a compor automaticamente a lista geral de inscritos.
11.3- Ficam destinadas as vagas 10ª, 20ª, 30ª e assim sucessivamente aos candidatos com deficiência e/ou aos participantes do Sistema de Cotas para Minorias Étnico-Raciais. Havendo as duas situações no mesmo processo seletivo, prioritariamente, convoca-se o candidato com deficiência e, na vaga seguinte 11º, 21, 31º e assim, sucessivamente, convoca-se o candidato participante do Sistema de Cotas para Minorias Étnico-Raciais;
11.4- Os candidatos inscritos no Sistema de Cotas para Minorias Étnico-Raciais deverão preencher todas as condições estabelecidas na Portaria PGR/MPU nº 378, alterada pela Portaria PGR/MPU nº 155, de 30 de março de 2011.
VI – DO EXAME DE SELEÇÃO
12 – A seleção dos candidatos será efetuada mediante avaliação do desempenho obtido em prova escrita composta de questões objetivas (primeira parte), dissertação (segunda parte), além da avaliação de vida pregressa e entrevista.
13 – A aplicação da prova está prevista para o dia 22/08/2011, às 14:00 horas, sendo o fechamento dos portões impreterivelmente às 13h50min, e deverá realizar-se nas dependências da Universidade do Estado de Mato Grosso – UNEMAT, em sala a ser divulgada juntamente com a relação de inscrições deferidas. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado.
14 – O tempo de duração da prova escrita será de 04 (quatro) horas.
15 – Os candidatos deverão comparecer 1/2 (meia) hora antes do horário previsto para a prova escrita, munidos de Carteira de Identidade, comprovante de inscrição e caneta esferográfica azul ou preta;
16 – Não será permitido qualquer tipo de consulta.
17 – A parte objetiva da prova escrita, que terá caráter exclusivamente eliminatório, conterá 30 (trinta) questões, valendo cada qual 0,5 ponto. Cada questão objetiva terá a forma de teste, com quatro alternativas (A, B, C ou D), abrangendo as seguintes disciplinas: Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Penal e Processual Penal, conforme conteúdo programático constante no Anexo, sendo 5 (cinco) questões para cada uma das disciplinas acima referidas.
18 – Serão anuladas as questões objetivas rasuradas ou com mais de uma opção assinalada.
19 – O gabarito das questões objetivas será divulgado 24 (vinte e quatro) horas após o término da realização da prova escrita, na sede da PRM/Cáceres, bem como no endereço eletrônico www.prmt.mpf.gov.br.
20 – Serão automaticamente eliminados do concurso os candidatos que acertarem menos de 18 (dezoito) questões na prova objetiva.
21 – A parte subjetiva da prova escrita consistirá em uma dissertação no valor de 20 (vinte) pontos. No momento da realização da prova, a banca fornecerá dois temas pertinentes às disciplinas elencadas no item 16 e o candidato deverá escolher um deles para fazer a dissertação.
21.1 – São critérios de avaliação da dissertação, além do domínio de conhecimentos jurídicos, o correto uso do vernáculo, a capacidade de argumentação, a objetividade e o raciocínio.
22 – Somente serão corrigidas as dissertações dos 20 candidatos que obtiverem as maiores notas na prova objetiva, incluindo-se todos que empatarem na 20ª posição, sem prejuízo do critério eliminatório estabelecido no item 20.
23 – A dissertação terá caráter eliminatório e classificatório. Estarão automaticamente excluídos os candidatos que nela não obtiverem nota mínima igual a 10 (dez) pontos.
24 – O candidato deverá se identificar nas folhas de resposta utilizando apenas o número constante do seu cartão de inscrição, a ser confirmado pelo fiscal de prova no momento da sua realização. Poderá haver limitação de espaço para a dissertação, desconsiderando-se o que for escrito além do espaço eventualmente delimitado.
25 – Os candidatos aprovados na prova escrita deverão encaminhar ao Presidente da Comissão Examinadora, no prazo de 72 horas após a divulgação do resultado final, curriculum vitae atualizado, sob pena de exclusão do certame.
26 – Os candidatos aprovados submeter-se-ão à análise de vida pregressa, de caráter eliminatório.
26.1 – A referida análise terá caráter reservado e consistirá na obtenção de informações junto a órgãos públicos, instituições de ensino e entidades congêneres.
26.2 – A critério da Comissão Examinadora, poderão ser solicitados ao candidato esclarecimentos escritos ou via entrevista pessoal, em razão das informações obtidas no item 26.1.
26.3 – No caso de inabilitação por análise de vida pregressa, o candidato terá o prazo de 72 horas para recorrer da decisão.
27 – A ausência do candidato no local e horário designados para a realização das provas importará a sua eliminação.
VII – DA CLASSIFICAÇÃO
28 – A classificação dos candidatos obedecerá à ordem decrescente de nota final, apurada mediante a simples soma das notas das questões objetivas e subjetivas.
29 – Em caso de empate, terá preferência o candidato que obtiver melhor nota geral na prova subjetiva. Persistindo a igualdade, dar-se-á preferência ao candidato, que estiver cursando período letivo inferior e, sucessivamente, ao de maior idade.
VIII – DOS RECURSOS
30 – Com exceção da decisão de inabilitação prevista no item 26.3, quaisquer impugnações dos candidatos quanto ao indeferimento de inscrição, reprovação ou classificação, deverão ser feitas até às 18 horas do segundo dia útil seguinte à divulgação, em edital ou na internet, dos atos impugnados, mediante petição escrita e fundamentada, a ser protocolizada na sede da Procuradoria da República no Município de Cáceres, com endereçamento para o Presidente da Comissão Examinadora.
IV – DA COMISSÃO EXAMINADORA
31 – A Comissão Examinadora será composta pelos Procuradores da República JULIANO BAGGIO GASPERIN e SAMIRA ENGEL DOMINGUES, esta na qualidade de Presidente, ambos lotados na Procuradoria da República no Município de Cáceres, competindo-lhes conduzir a realização da prova escrita (parte objetiva e dissertação), conferir notas e proceder à análise de vida pregressa dos candidatos.
31.1 – A atribuição de correção da parte objetiva da prova escrita poderá ser delegada a servidores efetivos lotados nesta Unidade, mediante Portaria, conforme gabarito a ser fornecido pela Comissão Examinadora.
31.2 – Caberá aos membros da Comissão Examinadora a decisão acerca de eventuais recursos interpostos.
31.3 – Ficando a cargo da Procuradora da República Presidente da Comissão a homologação do resultado final do certame.
V – DO COMPROMISSO DE ESTÁGIO
32 – Os candidatos aprovados serão convocados por carta encaminhada para o endereço declinado na ficha de inscrição para fins de assinatura do Termo de Compromisso de Estágio, obedecendo-se a ordem de classificação e o número de vagas existentes. É de responsabilidade do candidato informar qualquer alteração de dados para a Procuradoria da República.
33 – A inclusão do estudante no Programa de Estágio dependerá de prévio convênio entre a Instituição de Ensino Superior respectiva e a Procuradoria da República em Mato Grosso.
34 – Uma vez convocados, os candidatos aprovados que não comparecerem para formalizar a assinatura do Termo de Compromisso no prazo de 3 (três) dias úteis perderão a preferência pela classificação, passando para o último lugar na classificação, seguindo-se à nomeação do próximo classificado.
35 – A vigência do estágio será fixada pelas partes integrantes do Convênio, admitindo-se a sua prorrogação, mediante a assinatura de Termo de Renovação de Estágio, acompanhado do Termo de Compromisso, até a data limite da colação de grau.
36 – Os estagiários convocados exercerão as suas atividades na sede da Procuradoria da República no Município de Cáceres. O turno em que os estagiários cumprirão as 20 (vinte) horas semanais de atividades será determinado pela administração da Unidade, conforme a necessidade do serviço.
VI- DISPOSIÇÕES FINAIS
37 – O candidato somente poderá levar o caderno de questões da prova escrita após 3 horas e 30 minutos do seu início. Os que saírem antes desse horário poderão retirar o respectivo caderno na sede da Procuradoria da República em Cáceres até 10 dias após a realização da prova.
38 – Os casos omissos serão solucionados pelo Presidente da Comissão Examinadora.
39 – Este edital entra em vigor na data de sua publicação.
Cáceres/MT, 27 de julho de 2011.
| Samira Engel Domingues | Juliano Baggio Gasperin |
| Procuradora da República | Procurador da República |
| Presidente da Comissão do Concurso |
ANEXO
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
PORTUGUÊS:
1. Compreensão e interpretação de textos (s). 2 Ortografia oficial. 3 Acentuação gráfica. 4 Flexão nominal e verbal. 5 Pronomes: empregos , forma de tratamento e colocação. 6 Emprego de tempos e modos verbais. 7 Vozes do verbo. 8 Concordância nominal e verbal. 9 Regência nominal. 10 Emprego da crase. 12 Pontuação. 13 Decreto 6583 (Novo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa).
DIREITO CONSTITUCIONAL:
· Constituição: Conceito, classificação, objeto e elementos.
· Interpretação constitucional.
· Direitos e garantias fundamentais e os instrumentos processuais utilizados para a sua proteção. Direitos e deveres individuais e coletivos. Direitos sociais. Nacionalidade. Direitos políticos. Partidos Políticos. Organização do Estado.
· Dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário
· Da Ordem Tributária.
· Poder Constituinte.
· Controle de Constitucionalidade.
· Repartição constitucional de competências. União. Estados. Municípios. Distrito Federal e Territórios.
· Intervenção Federal.
· Funções essenciais à Justiça. Ministério Público. Princípios institucionais. Estrutura orgânica. Garantias. Vedações institucionais. Advocacia Pública e Defensoria Pública.
· Da Administração Pública. Princípios. Servidores Públicos
· Princípios da ordem econômica.
· Da Ordem Social
· Dos índios e dos remanescentes de quilombos.
· Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT
DIREITO CIVIL:
· Lei de introdução ao Código Civil: características e função.
· Parte geral do Código Civil.
· Parte especial: obrigações e contratos. Responsabilidade civil. Posse e propriedade.
· O sistema do Código de Defesa do Consumidor.
DIREITO ADMINISTRATIVO:
· Administração Pública.
· Estrutura administrativa: conceito, elementos e poderes do Estado, organização do estado e da Administração, entidades políticas e administrativas, órgãos e agentes públicos.
· Dos servidores públicos e seu regime.
· Bens Públicos
· Atividade administrativa: conceito, natureza e fins, princípios básicos, poderes e deveres do administrador público, o uso e o abuso do poder.
· Intervenção do Estado no domínio econômico. Concessão. Permissão
· Organização administrativa da União. Administração direta e indireta. Autarquias. Fundações Públicas. Empresas Públicas. Sociedades de Economia Mista. Agências Reguladoras.
· Poderes Administrativos: Poder vinculado, poder discricionário, poder hierárquico, poder disciplinar, poder regulamentar, poder de polícia.
· Atos administrativos: conceito, requisitos, atributos, classificação, espécies, invalidação.
· Controle da Administração Pública: controle administrativo, controle legislativo, controle pelo Tribunal de Contas, controle judiciário.
· Responsabilidade Civil do Estado: responsabilidade objetiva, reparação do dano.
· Improbidade Administrativa.
· Da licitação e dos contratos administrativos.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL:
· Noções gerais de Direito Processual. Aplicação da lei processual no tempo e no espaço. Interpretação da lei processual.
· Jurisdição: conceito, características, finalidade, princípios e espécies.
· Competência. Organização judiciária. Conexão e continência.
· Ministério Público. Funções essenciais à Justiça.
· Ação. Conceito. Elementos. Condições. Classificação.
· Processo. Conceito. Natureza jurídica. Classificação. Formação, suspensão e extinção do processo. Pressupostos processuais.
· Atos processuais: conceito, classificação e forma. Comunicação dos atos processuais: citação e intimação. Prazos processuais. Nulidades.
· Partes: capacidade processual. Litisconsórcio. Intervenção de terceiros. Denunciação à lide. Chamamento ao processo. Nomeação à autoria. Oposição. Assistência.
· Da resposta do réu : contestação, reconvenção e exceções rituais.
· Da cautelar e da antecipação de tutela.
· Dos procedimentos : ordinário, sumário e diferenciado.
· Teoria Geral da Prova.
· Sentença e coisa julgada : classificação, modalidades e meios de execução.
· Recurso. Pressupostos gerais. Efeitos. Espécies: Apelação, agravo, embargos de declaração.
· Mandado de Segurança. Ação Popular. Legitimidade. Procedimento. Atuação do Ministério Público.
· Ação Civil Pública. Procedimento. Direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos.
· Ação de Improbidade Administrativa. Procedimento.
DIREITO PENAL:
· Aplicação da lei penal. Anterioridade da lei penal.
· A lei penal no tempo e no espaço.
· Da antijuridicidade.
· Crime: conceito e elementos. Sujeitos. Objeto. Nexo de causalidade. Crime consumado e tentado. Dolo. Culpa. Preterdolo.
· Ilicitude : excludentes de ilicitude penal e princípios da interpretação, integração e da lei penal.
· Culpabilidade. Erro de tipo e erro de proibição.
· Concurso de pessoas. Concurso de crimes. Crime continuado.
· Ação Penal.
· Extinção da punibilidade.
· Das penas. Espécies. Consumação. Aplicação. Suspensão condicional da pena. Efeitos da condenação.
· Dos crimes contra a fé pública.
· Dos crimes contra a Administração Pública.
· Dos crimes contra a liberdade individual.
· Dos crimes contra a saúde pública.
· Dos crimes ambientais.
· Dos crimes contra o Sistema Financeiro Nacional.
· Da lavagem de dinheiro – Lei 9.613/1998.
· Dos crimes contra o patrimônio.
· Da lei de drogas – Lei 11.343/06.
DIREITO PROCESSUAL PENAL:
· Princípios do Processo Penal.
· Aplicação da lei processual no tempo. Aplicação da lei processual no espaço. Interpretação da lei processual.
· Inquérito Policial: natureza, iniciativa, indeferimento e recurso, inquérito dependente da representação, ato do inquérito, caráter inquisitório, âmbito de atividade, prazo, conclusão e remessa a juízo, arquivamento.
· Ação Penal: condições e princípios da ação, classificação das ações penais, condições de procedibilidade, ação penal privada, ação penal originária, influência da sentença penal no cível.
· Ação Civil ex delicto.
· Lei dos Juizados Especiais Criminais. Composição civil e transação penal. Suspensão condicional do processo (Lei n.º 9.099/95) e legislação posterior.
· Recursos.
· Habeas Corpus.
· Da Competência.
· Da Prova (Prova Testemunhal, Prova Pericial, Provas Ilícitas, Interceptações e Gravações).
· Da Prisão e da Liberdade Provisória.
· Das Citações e Intimações.
· Das Nulidades
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