terça-feira, 23 agosto, 2011
Edital do Concurso Prefeitura de Luz – MG 2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZ/MG, no uso de suas atribuições legais, torna público que fará realizar Concurso Público de Provas Objetiva de Múltipla Escolha e Provas Práticas, através da empresa REIS E REIS AUDITORES ASSOCIADOS para preenchimento de vagas existentes do quadro permanente de servidores de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.
I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 – Os cargos, vagas, qualificação mínima exigida, valor da taxa de inscrição e vencimento são os constantes do anexo I deste Edital.
1.2 O Cronograma de Concurso é o constante do anexo III deste Edital, cujas datas deverão ser rigorosamente respeitadas, salvo por motivo de força maior.
1.3 O extrato do edital será publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, jornal Minas Gerais e nos sites www.reisauditores.com.br, www.diariomunicipal.com.br/amm-mg e www.luz.mg.gov.br.
1.4 Os meios oficiais de divulgação dos atos deste concurso são: O jornal Minas Gerais, jornal de grande circulação, Diário Oficial dos Municípios do Estado de Minas Gerais, instituído e administrado pela Associação Mineira de Municípios – AMM no endereço eletrônico www.diariomunicipal.com.br/amm-mg, o mural de avisos da sede da Prefeitura Municipal de Luz/MG e os sites www.reisauditores.com.br e www.luz.mg.gov.br.
1.5 Cabe ao candidato informar-se sobre quaisquer retificações, resultados, julgamento de recursos e quaisquer outros atos ocorridos através do site www.reisauditores.com.br.
1.6 É de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento das etapas deste Concurso Público através dos meios de divulgação acima citados.
1.7 Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário de Brasília.
1.8 Este Concurso Público será coordenado pela Comissão Especial para Fiscalização e Acompanhamento do Concurso Público, instituída através do Decreto 1201/2011 de 16 de agosto de 2011 do Poder Executivo do Município de LUZ/MG, sob a supervisão da Secretaria Municipal de Administração bem como da Consultoria Jurídica do Município.
II – DO REGIME JURÍDICO E DO LOCAL DE TRABALHO
2.1 – O regime jurídico único dos servidores públicos do MUNICÍPIO DE LUZ/MG é o Estatutário, instituído pela Lei Municipal nº. 713 de 24/10/1991 e vinculados ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS da União Federal, administrado pelo Instituto nacional de Seguro Social – INSS.
2.2 Local de Trabalho: Sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZ/MG ou Secretarias, Serviços e Unidades, conforme necessidade da administração municipal.
III – DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO
3.1 – Ser brasileiro nato ou naturalizado ou a quem for deferida a igualdade nas condições previstas no § 1º do artigo 12 da Constituição Federal e do Decreto Federal nº 72.436/72;
3.2 – Estar ciente que deverá possuir, na data da posse, a qualificação mínima exigida para o cargo e a documentação determinada nos itens 9.12 à 9.14 deste Edital.
3.3 – Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.
IV – DAS INSCRIÇÕES
4.1 – DISPOSIÇÕES INICIAIS:
4.1.1 As inscrições poderão ser feitas na Sede da Secretaria Municipal de Educação situada à Rua dezesseis de Março, 206 – Centro – Luz / MG, ou pela internet conforme itens 4.2 e 4.3, respectivamente. Não serão admitidas inscrições pelo Correio, Fax ou outra forma diferente da definida nos itens 4.2 e 4.3.
4.2 DA INSCRIÇÃO PRESENCIAL
4.2.1 – LOCAL: Sede da Secretaria Municipal de Educação – Rua dezesseis de Março, 206- Centro – Luz/MG.
a) Período: 19/10/2011 à 17/11/2011.
b) Horário: 09:00 às 11:00 e 13:00 às 17:00 h Exceto sábados, domingos e feriados
* No primeiro dia o horário de início das Inscrições será às 13 horas.
4.2.2 DO REQUERIMENTO DA INSCRIÇÃO:
4.2.2.1 O candidato deverá informar ao atendente, o cargo optado bem como todos os dados para efetivação da inscrição.
4.2.2.2 O candidato ao conferir a ficha de inscrição, automaticamente, declara que preenche todos os requisitos constantes dos atos disciplinadores do Concurso Público, e que está ciente dos critérios exigidos para a investidura no cargo escolhido.
4.2.2.3 Após efetivado o preenchimento e a finalização da inscrição, esta somente será validada após a confirmação do pagamento do boleto bancário referente a taxa de inscrição emitido no ato da inscrição, até a data de 18/11/2011.
4.2.2.4 Para as inscrições presenciais, não será válida a inscrição cujo pagamento seja realizado em desacordo com as condições previstas no subitem 4.2.2.3.
4.3 – DA INSCRIÇÃO VIA INTERNET:
a) Será admitida a inscrição via INTERNET, no endereço www.reisauditores.com.br, solicitada a partir das 09:00 horas do dia 19/10/2011 até às 23:59 horas do dia 17/11/2011 (horário oficial de Brasília/DF), desde que efetuado seu pagamento até o dia 18/11/2011 através de “Boleto Bancário” em nome da Reis e Reis Auditores Associados, a ser emitido após o preenchimento do formulário eletrônico de inscrição no endereço www.reisauditores.com.br.
b) A inscrição efetuada via internet somente será validada após a constatação do pagamento do boleto bancário referente a taxa de inscrição dentro do prazo estabelecido por parte do banco.
c) Não serão considerados válidos pagamentos do boleto após o prazo do seu vencimento ou com valores divergentes.
d) A única forma de pagamento da taxa de inscrição é através de “Boleto Bancário”.
e) É de responsabilidade exclusiva do candidato, observar os dias e horários da rede bancária credenciada, para o pagamento da taxa de inscrição.
f) Não serão acatadas inscrições cujo pagamento do valor da inscrição tenha sido efetuado em desacordo com as opções oferecidas no ato do preenchimento da inscrição via internet, seja qual for o motivo alegado.
g) A Reis & Reis Auditores Associados não se responsabiliza por inscrições via internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência dos dados, salvo por culpa exclusiva da instituição organizadora, ou pelo descumprimento das instruções para inscrição via internet constante neste Edital.
4.4 – ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO:
Os candidatos que pretenderem a isenção da taxa de inscrição deverão requerê-la nos termos definidos a seguir:
4.4.1 O período para requisição de isenção de pagamento da taxa de inscrição será de 19/10/2011 a 20/10/2011.
4.4.2 – Para realização da inscrição com isenção do pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá preencher e assinar o ANEXO VII requerimento próprio para inscrição com isenção, que será disponibilizado no endereço eletrônico www.reisauditores.com.br, no qual irá firmar declaração de hipossuficiência e ao qual será anexada cópia autenticada dos documentos comprobatórios da renda própria e de todos os membros da família dos quais dependa economicamente, conforme estabelecido nos subitens abaixo de “a” à “p”, podendo os mesmos, ser entregues na Prefeitura Municipal de Luz/MG, pessoalmente, ou via SEDEX, com aviso de recebimento (AR), para: Reis e Reis Auditores Associados – Rua da Bahia 1004 – Conjunto 904 – Centro – Belo Horizonte – MG CEP 30160-011, sendo a data limite para postagem ou entrega pessoalmente,o dia 20/10/2011.
a) Deverão ser apresentados, como comprovantes de renda própria e dos membros da família maiores de dezesseis anos, os seguintes documentos:
b) No caso de empregados registrados: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) – páginas que contenham fotografia, identificação e anotação do último contrato de trabalho e da primeira página subseqüente em branco ou com correspondente data de saída anotada do último contrato de trabalho ou comprovante de rendimentos correspondente ao mês de 09/2011;
c) No caso de autônomos, além dos itens constantes na letra “b” acima, inclui-se declaração de próprio punho dos rendimentos correspondentes a contratos de prestação de serviço e/ou contrato de prestação de serviços e Recibo de Pagamento Autônomo
d) No caso de desempregados, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) – páginas que contenham fotografia, identificação e anotação do último contrato de trabalho e da primeira página subseqüente em branco com correspondente data de saída anotada do último contrato de trabalho; comprovação de estar ou não recebendo o seguro desemprego.
e) Além dos documentos, devidamente autenticados, necessários, à comprovação da renda própria e familiar, o candidato deverá enviar cópia autenticada dos seguintes documentos:
1) Documento de identidade do requerente;
2) Documento de identidade ou certidão de nascimento de todos os componentes do grupo familiar a que pertença o requerente;
3) Cadastro de Pessoa Física (CPF) do requerente e dos componentes do grupo familiar que o possuam;
4) Comprovante de residência (conta atualizada de luz, de água ou de telefone fixo, contendo o mesmo endereço indicado pelo candidato no Pedido de Inscrição).
5) Declaração assinada com a composição da renda familiar (componentes com as respectivas rendas) caso não tenha, declaração assinada informando não ser dependente financeiramente de terceiros.
f) As informações prestadas no requerimento de inscrição com isenção do pagamento da taxa de inscrição, bem como a documentação comprobatória apresentada, serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo este, a qualquer momento, se comprovada a má fé, através de processo administrativo que garanta os princípios do contraditório e ampla defesa, ser eliminado do Concurso Público e responder por crime contra a fé pública, sem prejuízo de outras sanções legais.
g) Serão desconsiderados os pedidos de isenção de pagamento de taxa de inscrição a candidato que:
1) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
2) deixar de preencher o pedido de inscrição, bem como o requerimento de isenção, disponibilizados na Internet;
3) fraudar e/ou falsificar documentação;
4) pleitear a isenção sem apresentar cópia autenticada dos documentos indicados neste Edital, mesmo que tenha preenchido o Pedido de Inscrição via internet.
5) Deixar de entregar o requerimento e declaração indicados no ANEXO VII devidamente preenchido, assinado, juntamente com a documentação comprobatória especificada e prazos definidos no subitem 4.4.2.
h) Expirado o prazo para postagem, indicado no subitem 4.4.2 não será permitida a complementação da documentação enviada.
i) Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento de inscrição via fax ou via correio eletrônico.
j) Cada pedido de isenção e a respectiva documentação comprobatória de hipossuficiência econômica serão analisados e julgados pela Reis e Reis Auditores Associados.
k) Serão acatados pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição para candidatos que comprovem renda mensal familiar per capta igual ou inferior a meio salário mínimo.
l) A documentação apresentada para fins de isenção do pagamento da taxa de inscrição valerá somente para este concurso público, não podendo ser devolvida ou dela ser fornecida cópia.
m) A relação dos candidatos com pedidos de isenção Deferidos e Indeferidos serão disponibilizadas na internet, no endereço eletrônico www.reisauditores.com.br no dia 25/10/2011.
n) Os candidatos que tiverem a isenção deferida deverão proceder a inscrição até o dia 17/11/2011, nos termos indicados nos subitens 4.2 ou 4.3.
o) Indeferida a isenção da taxa de inscrição e permanecendo o interesse, o candidato poderá inscrever-se nos termos e prazos indicados nos subitem 4.2 e 4.3, com pagamento da respectiva taxa de inscrição.
p) Somente o deferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição não garante a inscrição no Concurso, os candidatos que tiveram, a isenção deferida deverão proceder a inscrição definitiva no período, termos e prazos e condições indicadas nos subitens 4.2 ou 4.3, estando isento do pagamento da taxa de inscrição.
4.5 – DOS DEFICIENTES FÍSICOS.
4.5.1 Serão reservadas a candidatos portadores de deficiência, 10% (dez por cento) das vagas, nos termos do art. 37, § 1º e 2º do Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999 e Decreto Federal nº 5296 de 02/12/2004, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853/89, e Lei Municipal 933/98 art.14 conforme indicado no ANEXO I, observada a exigência de compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo, a ser aferida em perícia médica oficial, quando dos exames pré-admissionais.
4.5.1.1 Na hipótese de aplicação do percentual resultar em número fracionado, a fração será arredondada para o primeiro número inteiro subseqüente, sendo que o resultado da aplicação dessa regra deve ser mantido, sempre, dentro dos limites conforme Legislação vigente, regendo-se a disputa pela igualdade de condições, atendendo assim, ao princípio da competitividade.
4.5.2 – Caso não haja nomeação e posse conjunta de todos os aprovados, a cada 09/20 de candidatos sem deficiência, o último vigésimo será nomeado oriundo da lista de candidatos com deficiência aprovados, independentemente de sua classificação geral, respeitando-se a ordem de classificação da lista dos candidatos aprovados com deficiência.
4.5.3 – LAUDO MÉDICO
4.5.3.1 O candidato portador de deficiência, após efetuar inscrição, deverá enviar Laudo Médico citado no subitem 4.5.4 por carta registrada ou por SEDEX com aviso de recebimento, ou protocolar junto à Empresa Reis e Reis Auditores Associados -, Rua da Bahia, 1004 – Conj.904 – Centro – Belo Horizonte /MG, CEP 30160-011. A data limite para postagem ou protocolo do Laudo Médico ou entrega pessoalmente é o dia 18/11/2011.
4.5.3.2 É de responsabilidade exclusiva do candidato, observar os dias e horários de funcionamento dos Correios, para envio da documentação.
4.5.3.3 Considera-se pessoa portadora de deficiência aquela que se enquadra nas categorias discriminadas no art.4º do decreto nº 3298/1999 e suas alterações.
4.5.4 O candidato deverá apresentar um laudo médico (ORIGINAL), emitido a no máximo 3 (três) meses da data de encerramento das inscrições, deverá dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença – CID, bem como o enquadramento previsto no Art. 4º do Decreto Federal nº 3298/99, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296/2004.
4.5.5 O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição e/ou não apresentar o Laudo Médico no prazo estabelecido, não concorrerá as vagas reservadas para candidatos portadores de deficiência.
4.5.6 Caso o candidato não realize a inscrição de acordo com o disposto, não será considerado como portador de deficiência apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no Formulário de Inscrição.
4.5.7 Quando da convocação para o exame pré-admissional, será eliminado da lista de portadores de deficiência o candidato cuja deficiência, assinalada no Formulário de Inscrição, não se confirme.
4.5.8 Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.
4.5.9 Ao ser convocado, o candidato deverá submeter-se à Perícia Médica indicada pela PREFEITURA, que terá a assistência de equipe multiprofissional, que confirmará de modo definitivo o enquadramento de sua situação como portador de deficiência e a compatibilidade com o cargo pretendido.
4.5.10 Será eliminado do concurso público o candidato cuja deficiência assinalada na ficha de inscrição seja incompatível com o cargo pretendido.
4.5.11 A análise dos aspectos relativos ao potencial de trabalho do candidato portador de deficiência obedecerá ao disposto no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, artigos 43 e 44.
4.5.12 A avaliação do potencial de trabalho do candidato portador de deficiência, frente às rotinas do emprego, será realizada pela PREFEITURA MUNICIPAL, através de equipe multiprofissional.
4.5.13 A equipe multiprofissional emitirá parecer observando: a) as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição; b) a natureza das atribuições e tarefas essenciais do emprego a desempenhar; c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas; d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize; e e) o CID e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.
4.5.14 A equipe multiprofissional avaliará a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato também durante o período do estágio Probatório.
4.5.15 Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem de classificação.
4.5.16 As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/99, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
4.5.17 Os candidatos portadores de deficiência, se aprovados no Concurso Público, terão seus nomes divulgados na lista geral dos aprovados e em lista à parte.
4.5.18 – O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme as instruções constantes na cláusula 4.5, perderá o direito a concorrer à reserva de vagas referida no item 4.5.1.
4.5.19 – Será divulgada através dos sites www.reisauditores.com.br e www.luz.mg.gov.br, a relação dos candidatos que tiveram a suas inscrições e/ou pedido de tratamento diferenciado deferidos.
4.6 – DEFERIMENTO DOS REQUERIMENTOS DE INSCRIÇÃO
A partir das 16 horas do dia 23/11/2011 o candidato deverá conferir no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de LUZ/MG e/ou nos sites www.reisauditores.com.br e www.luz.mg.gov.br, se fora deferido seu requerimento de inscrição. Caso haja qualquer irregularidade, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato, pelo telefone (31) 3213-0060, para verificar o ocorrido, e solicitar a correção, se for o caso, ou protocolar recurso junto ao Serviço de Administração de RH da Prefeitura Municipal de Luz, à Rua 16 de Março, 172 – Centro – Luz/ MG, no horário de 9:00 às 11:00 e 13:00 às 17:30 horas, encaminhados à Comissão Municipal de Concurso Público, nos dias 24 e 25/11/2011.
4.7 OUTRAS INFORMAÇÕES SOBRE AS INSCRIÇÕES:
4.7.1 As solicitações de condições especiais para a realização da prova serão atendidas obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade e deverão ser solicitadas por escrito até o dia 18/11/2011. O requerimento indicando claramente as condições especiais necessárias poderá ser protocolado na Sede da PREFEITURA MUNICIPAL ou enviado, via SEDEX com A.R, para o escritório da empresa Reis e Reis Auditores Associados, com endereço à Rua da Bahia, 1004 – conj. 904 – Centro – Belo Horizonte/MG – CEP. 30160-011.
4.7.2 Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória ou condicional.
4.7.3 Não serão recebidas inscrições por via postal, fac-símile ou condicional, sob qualquer pretexto, fora do prazo estabelecido ou que não atenda rigorosamente às disposições contidas neste edital.
4.7.4 Não serão aceitas inscrições contendo dados incompletos.
4.7.5 O candidato poderá concorrer a apenas um cargo.
4.7.6 Em caso de inscrições pela INTERNET, caso seja feita mais de uma inscrição do mesmo candidato, será considerada a última inscrição efetuada que tenha sido pago o boleto bancário.
4.7.7 Será automaticamente cancelada a inscrição na hipótese de pagamento mediante cheque sem provisão de fundos, ou a não compensação do cheque por qualquer outro motivo e a que tempo for.
4.7.8 Os valores de inscrição pagos em desacordo com o estabelecido neste Edital não serão devolvidos.
4.7.9 Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de cargo, sob hipótese alguma, portanto, antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá verificar atentamente o código do cargo escolhido.
4.7.10 No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar das listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, a Reis e Reis Auditores Associados procederá a inclusão do referido candidato, através de preenchimento de formulário específico mediante a apresentação do comprovante de inscrição.
4.7.10.1 A inclusão de que trata o item 4.7.10 será realizada de forma condicional e será confirmada pela Reis e Reis Auditores Associados, na fase de Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inclusão.
4.7.10.2 Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 4.7.10, a mesma será cancelada, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
4.8 Não haverá devolução da quantia paga a título de inscrição, salvo em caso de não realização do concurso, ou alteração de regra editalícia relacionada a data de prova, alteração de cargos, ou qualquer outro quesito que interfira no interesse do candidato em participar do certame, por ordem da Prefeitura Municipal de Luz/MG, que fará a devolução da quantia paga a título de inscrição, no prazo de 7 (sete) dias úteis após o comunicado oficial de cancelamento/alteração disponibilizado nos sites www.reisauditores.com.br e www.luz.mg.gov.br onde divulgará os procedimentos para o ressarcimento do valor pago a título de inscrição no primeiro dia após o comunicado oficial.
4.9 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas neste edital.
V – DAS PROVAS
O Concurso Público constará de provas Objetiva de Múltipla Escolha e Prova Prática. Os tipos de provas objetivas de múltipla escolha e peso de cada matéria, para cada cargo são os dispostos no ANEXO II do presente Edital.
5.1 – As Provas Objetivas de Múltipla Escolha, de caráter eliminatório e classificatório, serão aplicadas para todos os cargos e terá duração máxima de 3 (três) horas, nesta incluído o tempo para distribuição e orientações sobre as provas e o preenchimento da Folha de Respostas.
5.1.1 – O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas, depois de decorridos 30 minutos do efetivo horário de início das provas.
5.1.2 O conjunto das Provas Objetivas de Múltipla Escolha para todos os cargos será composto de 30 (trinta) questões, com 04 (quatro) opções de respostas cada.
5.1.3 Os tipos de provas objetivas de múltipla escolha e peso de cada matéria de todos os cargos são os dispostos no ANEXO II do presente edital.
5.1.4 O candidato que não pontuar em uma das provas objetivas de múltipla escolha, definidas no ANEXO I, estará automaticamente eliminado do Concurso Público.
5.1.5 A classificação geral dos candidatos será feita pela soma algébrica dos pontos obtidos em cada prova, considerados os pesos por prova.
5.1.6 No decorrer da prova, se o candidato observar qualquer anormalidade de prova trocada, ou seja, lhe for entregue prova de outro cargo, ou anormalidade gráfica, relacionada ao tipo de prova a que se submeteria perante o cargo escolhido, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala, que, consultará a coordenação do concurso, que proporá a solução imediata e registrará ocorrência para posterior análise da banca examinadora.
5.1.7 Sempre que o candidato observar qualquer anormalidade na prova, como as descritas no item anterior deverá se manifestar no momento da prova, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso.
5.1.8 Será aprovado o candidato que totalizar o mínimo de 60% (Sessenta por cento) do total geral de pontos do conjunto das Provas Objetivas de Múltipla Escolha.
5.1.9 O Programa de Prova para as questões de múltipla escolha é o apresentado no anexo V ao presente edital.
5.2- As Provas Práticas, de caráter eliminatório e classificatório, serão aplicadas a todos candidatos inscritos aos cargos de Ajudante de Caminhão, Ajudante de Operador de máquina; Auxiliar de Coleta de Lixo, Faxineira; Gari, Motorista (Região Esteios), Motorista (Região Campinho), Operador de Trator-Pneu, Operador de Máquina Pesada, Servente de Pedreiro, mas serão corrigidas e pontuadas somente os primeiros colocados da prova objetiva de múltipla escolha de cada cargo em número equivalente a 5 (cinco) vezes o número de vagas oferecidas, acontecendo empate do último colocado do intervalo acima serão convocados os candidatos que tiveram a mesma pontuação que ele. Os candidatos excedentes ao intervalo acima estarão automaticamente eliminados do Concurso Público.
5.2.1 Para efeito de classificação será considerado a soma dos pontos obtidos na prova objetiva de múltipla escolha.
5.3 – As provas práticas para os cargos de Ajudante de Caminhão, Ajudante de Máquina Pesada; Auxiliar de Coleta de Lixo, Faxineira; Gari e Servente de Pedreiro; e será composta de Teste de Resistência Física conforme descrito abaixo:
5.3.1 O candidato deverá, quando convocado deverá providenciar atestado médico original, expedido por órgão público ou privado de saúde, com finalidade específica para participação nos testes físicos estipulados no presente edital. Será válido apenas o atestado emitido no período de no máximo 45 dias anteriores à data marcada para a realização do Teste de Resistência Física, obedecendo ao modelo padrão apresentado no Anexo IX, comprovando estar o candidato em pleno gozo de saúde física e mental, apto, portanto, para ser submetido ao Teste de Resistência Física.
5.3.1.1 O candidato deverá apresentar o Atestado Médico Original no dia do teste físico, a não apresentação do original Atestado Médico implica na eliminação automática do candidato.
5.3.2 TESTE FÍSICO – CORRIDA DE 12 MINUTOS O candidato deve percorrer, em uma pista de corrida, ou em uma área demarcada, previamente divulgado, a maior distância possível, em 12 (doze) minutos, sendo permitido andar durante o teste. O teste terá início pela voz de comando “Atenção… Já!” e será encerrado por dois silvos longos de apito no 12º minuto. Aos 10 minutos de corrida, será emitido um silvo longo de apito para fim de orientação aos candidatos. O número de candidatos por bateria deverá ser estabelecido de forma a não causar prejuízo ao desempenho desses e não dificultar a contagem de voltas dadas, sendo a pontuação realizada conforme a Tabela descrita abaixo, que diferencia critérios para homens e mulheres.
TABELA DO TESTE DE RESISTÊNCIA FÍSICA
CORRIDA DE 12 MINUTOS
| MASCULINO | |
| Distância (metros) Pontos | |
| De zero a 1600 m | Eliminado |
| De 1601 a 1800 m | 20 |
| De 1801 a 2000 m | 40 |
| De 2001 a 2200 m | 60 |
| De 2201 a 2400 m | 80 |
| Acima de 2400 m 100 | |
| FEMININO | |
| Distância (metros) Pontos | |
| De zero a 1200 m | Eliminado |
| De 1201 a 1400 m | 20 |
| De 1401 a 1600 m | 40 |
| De 1601 a 1800 m | 60 |
| De 1801 a 2000 m | 80 |
| Acima de 2000 m 100 | |
5.3.3 Será considerado eliminado da Prova Prática e, conseqüentemente, eliminado do concurso público o candidato que:
a) não comparecer para a realização da prova prática no horário e local determinado;
b) não apresentar a documentação exigida no dia da realização da prova.
c) Não alcançar o mínimo previsto no teste físico conforme tabela acima.
5.4 A prova prática para os cargos de Motorista (Região Esteios), Motorista (Região Campinho), Operador de Trator Pneu e Operador de Máquina Pesada, será através de avaliação do conhecimento e da habilidade prática e técnica de sua área de atuação, de caráter classificatório e eliminatório, avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 50 % (cinqüenta por cento) dos pontos;
5.4.1 Será considerado eliminado da Prova Prática e, conseqüentemente, eliminado do concurso público o candidato que:
a) cometer alguma falta eliminatória;
b) não alcançar o mínimo de 50 % (cinqüenta por cento);
c) não comparecer para a realização da prova prática no horário e local determinado;
d) não apresentar a documentação exigida no dia da realização da prova.
5.4.2 – A Prova Prática para o cargo de Operador de Trator Pneu e Operador de Máquina Pesada, constará de prática de direção e operação em máquina a ser definida pela Comissão do Concurso. O candidato será avaliado por examinador habilitado, incluindo manuseio e operação do equipamento, onde serão observados cuidados com a higiene, segurança do trabalho, riscos de acidentes, cuidados e tarefas específicas de cada máquina, consumando em Laudo de Avaliação Técnica, avaliando desta forma a capacidade prática do candidato no exercício e desempenho das tarefas do cargo, separados por tipo de falta a seguir:
- Segura a Máquina no freio;
- Tranco;
- Manuseio e operação do equipamento;
- Funcionamento e domínio das funções da Máquina;
- Equipamentos de segurança e noções de higiene;
Observação: Cada critério a ser observado vale 20,0 (vinte) pontos.
5.4.2.1 – Os candidatos deverão comparecer ao local designado para a prova prática com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido da Carteira Nacional de Habilitação exigida para o cargo (Anexo I) quando for o caso, e original do documento de identidade.
5.4.3 – A Prova Prática para o cargo Motorista (Região Esteios) e Motorista (Região Campinho) constará de prática de direção em veículo, a ser definido pela Comissão Especial do Concurso e compatível com as atividades a serem desempenhadas, avaliada por examinador habilitado, consumando em Laudo de Avaliação Técnica, avaliando desta forma a capacidade prática do candidato no exercício e desempenho das tarefas do cargo.
5.4.3.1 – A Prova Prática para Motorista (Região Esteios) e Motorista (Região Campinho) será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e será aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (Cinqüenta por cento) dos pontos, conforme critérios preestabelecidos, separados por tipo de falta, a seguir:
*FALTA ELIMINATÓRIA
*FALTA GRAVE
*FALTA MÉDIA
*FALTA LEVE
I – FALTA ELIMINATÓRIA: Ao cometer uma das infrações abaixo o candidato está automaticamente eliminado e não precisa completar o restante da prova;
- Não colocar o veículo na área balizada, em no máximo três tentativas;
- Avançar sobre o meio fio;
- Usar a contramão de direção;
- Não completar a realização de todas as etapas do exame;
- Provocar acidente durante a realização do exame;
II – FALTA GRAVE – MENOS 15 PONTOS POR FALTA:
- deixar de observar a sinalização da via, sinais de regulamentação, de advertência e indicação;
- exceder a velocidade indicada para a via;
- manter a porta do veículo aberta ou semi-aberta durante o percurso da prova ou parte dele;
- deixar de usar o cinto de segurança;
- perder o controle da direção do veículo em movimento.
III – FALTA MÉDIA – MENOS 7,5 PONTOS POR FALTA:
- apoiar o pé no pedal da embreagem com o veículo engrenado e em movimento;
- arrancar sem soltar o freio de mão;
- executar o percurso da prova, no todo ou parte dele, sem estar o freio de mão inteiramente livre;
- interromper o funcionamento do motor sem justa razão, após o início da prova;
IV – FALTA LEVE – MENOS 2,5 PONTOS POR FALTA:
- provocar movimentos irregulares no veículo, sem motivo justificado;
- engrenar as marchas de maneira incorreta;
- não ajustar devidamente os espelhos retrovisores;
- usar incorretamente os instrumentos do painel.
5.4.3.2 – Os candidatos deverão comparecer ao local designado para a prova prática com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido da Carteira Nacional de Habilitação exigida para o cargo (Anexo I) quando for o caso, e original do documento de identidade.
VI – DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
6.1 As Provas Objetivas de Múltipla Escolha serão realizadas no dia 18/12/2011, no município de Luz/MG, em locais e horários que serão divulgados no dia 12/12/2011, no quadro de avisos da PREFEITURA MUNICIPAL e nos sites www.reisauditores.com.br e www.luz.mg.gov.br.
6.2 As Provas Práticas serão realizadas no dia 18/12/2011, no município de Luz/MG, em locais e horários que serão divulgados no dia 12/12/2011, no quadro de avisos da PREFEITURA MUNICIPAL e nos sites www.reisauditores.com.br e www.luz.mg.gov.br.
6.3 O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas objetivas de múltipla escolha, com no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência, portando documento de identidade original e caneta esferográfica azul ou preta, e só poderá ausentar-se do recinto de provas, depois de decorridos 30 (trinta) minutos do início das mesmas.
6.4 As provas objetivas de múltipla escolha terão duração máxima de 03 (três) horas nesta incluído o tempo para distribuição e orientações sobre as provas e o preenchimento da Folha de Respostas.
6.5 É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no local, data e horário determinado, com todos os custos sob sua responsabilidade.
6.6 O ingresso do candidato na sala onde se realizarão as provas objetivas só será permitido no horário estabelecido, mediante a apresentação do Documento de Identidade Oficial (original), preferencialmente o usado na inscrição.
6.7 O documento de identificação deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura. Não serão aceitos como documentos de identificação: CPF (CIC), certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteira de motorista (modelo antigo, sem foto), carteira de estudante, carteira funcional sem valor de identidade, nem cópias de documentos de identificação, ainda que autenticados, ou protocolos de entrega de documentos.
6.8 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc); Passaporte; Certificado de Reservista; Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal valham como identidade; Carteira de Trabalho; Carteira Nacional de Habilitação (somente modelo com foto).
6.9 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência policial com data de no máximo 10 dias antes da data de realização das provas, bem como outro documento que o identifique. Nesta ocasião será submetido a identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio de ocorrências.
6.9.1 A identificação especial poderá ser exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador.
6.10 Não serão aceitos como documento de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados, cópias e protocolos.
6.11 O candidato que não apresentar documento de identidade oficial original, na forma definida no subitem 6.6, 6.7, 6.8 e 6.9 deste Edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do Concurso Público.
6.12 Não serão realizadas provas fora do local, cidade, data e horário determinado, salvo por motivo de força maior.
6.13 Será excluído deste Concurso Público o candidato que: faltar, chegar atrasado à prova, ou que, durante a sua realização, for colhido em flagrante comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente, por escrito ou através de equipamentos eletrônicos, ou, ainda, que venha a tumultuar a realização das provas, podendo responder legalmente pelos atos ilícitos praticados.
6.14 Não será permitido ao candidato permanecer no local das provas objetivas com aparelhos eletrônicos ligados (bip, telefone celular, relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador etc.). Caso o candidato leve algum aparelho eletrônico, o mesmo deverá estar desligado e debaixo da carteira. O descumprimento da presente instrução implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se tal ato como tentativa de fraude.
6.15 É expressamente proibido ao candidato permanecer com armas no local de realização das provas, ainda que detenha o porte legal de arma, sob pena de sua desclassificação.
6.16 Não será permitida, durante a realização das provas objetivas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras ou similares, anotações, impressos, livros ou qualquer outro material de consulta.
6.17 Não será permitida a entrada de candidatos após o fechamento dos portões ou fora dos locais predeterminados, salvo por decisão justificada da Comissão e da Coordenação do Concurso.
6.18 O candidato não poderá ausentar-se da sala de realização das provas, sem acompanhamento de fiscal, após ter assinado a lista de presença.
6.19 O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal, juntamente com a folha de respostas, seu caderno de questões, exceto na situação em que concordar em manter-se em sala, até 30 minutos antes do horário previsto para término das provas.
6.19.1 Para os cargos de nível alfabetizados o caderno de provas não será devolvido no final pois será objeto de correção, desta forma para esses cargos a prova será disponibilizada no endereço eletrônico www.reisauditores.com.br juntamente com o gabarito.
6.20 Não haverá segunda chamada para as provas. O não comparecimento a quaisquer das provas resultará na eliminação automática do candidato.
6.21 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de provas.
6.22 As provas objetivas de múltipla escolha de todos cargos serão corrigidas por meio de processamento eletrônico de leitura ótica, exceto para os cargos de nível alfabetizados que serão corrigidas através do caderno de provas.
6.23 As respostas das provas objetivas deverão ser transcritas a caneta esferográfica de tinta azul ou preta para a Folha de Respostas, que é o único documento válido para correção eletrônica, exceto para os cargos informados no item 6.22. Não haverá substituição da Folha de Respostas, exceto por ocorrência de responsabilidade exclusiva da administração ou da organização do concurso, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emenda ou rasura, ainda que legível e serão consideradas ERRADAS, as questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.
6.23.1 A não assinatura por parte do candidato na Folha de Respostas (gabarito) implicará na eliminação automática do mesmo.
6.24 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou aos critérios de avaliação e classificação.
6.25 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não realizará as provas.
6.26 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso o candidato que, durante a realização de qualquer uma das provas:
6.26.1 – usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização;
6.26.2 – for surpreendido dando e/ou recebendo de outro candidato auxílio para a execução de quaisquer das provas;
6.26.3 – utilizar-se de régua de cálculo, livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, dicionário, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos, telefone celular, gravador, receptor e/ou pagers e/ou comunicar-se com outro candidato;
6.26.4 – faltar com a devida cortesia para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes e/ou com candidatos;
6.26.5 – recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização.
6.26.6 – afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal, ou antes do tempo mínimo de permanência estabelecido no item 6.3;
6.26.7 – ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas e/ou caderno de questões, fora do horário permitido;
6.26.8 – descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas ou neste Edital;
6.26.9 – perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
6.26.10 – utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos, para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso;
6.26.11 – fizer, em qualquer momento, declaração falsa ou inexata.
6.26.12 – permanecer no local da prova objetiva com vestimenta inadequada (trajando somente vestes de banho, sem camisa, com boné, com chapéu, com touca, com gorro, óculos escuros etc.), caracterizando-se tentativa de fraude.
6.27 Se, a qualquer tempo, for constatado por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, administrativa ou judicial, ter utilizado processos ilícitos, o candidato será excluído do Concurso Público, garantidos o contraditório e a ampla defesa.
6.28 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim no ato da inscrição. Nesse caso, se deferido o seu pedido, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal devidamente treinado pela coordenação do Concurso.
VII – DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DESEMPATE
7.1 A classificação final dos candidatos será ordenada por cargo, somente dos aprovados, em ordem decrescente, de acordo com o total de pontos obtidos no somatório das provas Objetiva de Múltipla Escolha e Práticas.
7.2 Apurado o total de pontos, na hipótese de empate entre os candidatos, será aplicado o disposto no art. 27 da lei 10.741/2003(Estatuto do Idoso) aplicando-se subsidiariamente, para efeito de classificação, e sucessivamente, ao candidato que:
7.2.1- obtiver o maior número de pontos na Prova de Conhecimentos Específicos;
7.2.2- obtiver o maior número de pontos na Prova de Língua Portuguesa;
7.2.3 – obtiver o maior número de pontos na Prova Prática;
7.2.4- Tiver mais idade.
7.3 O Resultado Final do Concurso será publicado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Luz/MG e nos sites www.reisauditores.com.br e www.luz.mg.gov.br.
VIII – DOS RECURSOS
8.1 Caberá interposição de recursos devidamente fundamentados, perante a Comissão para Fiscalização e Acompanhamento do Concurso Público, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia subseqüente à data de publicação do objeto de recurso contra todas as decisões proferidas no decorrer do processo que tenham repercussão na esfera de direitos dos candidatos, salientando-se, dentre outros:
a) o Edital
b) as inscrições;
c) questões da Prova e Gabarito oficial;
d) resultados das Provas, desde que se refira a erros de cálculo das notas.
e) outras fases do edital.
8.2 Os recursos deverão ser apresentados dentro do prazo estabelecido, de forma legível e protocolados pelos candidatos no Serviço de Administração de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Luz, à Rua 16 de Março, 172 – Centro – Luz/ MG, no horário de 13:00 às 17:00h, ou interpostos via correio através de SEDEX (com aviso de recebimento) AR, averiguando-se a tempestividade pela data de postagem; com indicação do concurso, nome do candidato, número de inscrição e assinatura, conforme modelo ANEXO IV deste Edital e deverá ser obrigatoriamente:
a) Datilografado ou digitado em original;
b) Ser exclusivo, apresentando-se um para cada questão recorrida;
c) Conter indicação do número da questão e da prova;
d) Ter capa constando o nome, número de inscrição e assinatura do candidato;
e) Estar conforme o ANEXO IV deste edital preenchido e assinado;
f) Ser dirigido ao Concurso Público da Prefeitura Municipal de Luz/MG, protocolado pessoalmente ou via sedex; para recurso via postal. Será considerada a data da postagem e deverá ser endereçado à Serviço de Administração de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Luz, à Rua 16 de Março, 172 – Centro – Luz/ MG.
8.2.1 Quanto aos recursos de questões da prova e gabarito oficial, deverá ser elaborado um recurso por folha, sob pena de sua desconsideração.
8.2.2 Os recursos devem ser apresentados com fundamentação lógica e consistente, mencionando a bibliografia consultada.
8.3 Não serão aceitos recursos enviados por fax e-mail ou qualquer outro meio que não o previsto neste Edital.
8.4 Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.
8.5 O prazo para interposição de recursos é preclusivo e comum a todos os candidatos.
8.6 Após o julgamento dos recursos sobre gabaritos e questões objetivas, a anulação de qualquer questão do certame, seja por recurso administrativo ou por decisão judicial, resultará em benefício de todos os candidatos, ainda que estes não tenham recorrido ou ingressado em juízo, e eventuais alterações no gabarito preliminar serão divulgadas;
8.7 O parecer contendo a decisão relativa ao recurso estará à disposição do candidato recorrente, nas datas determinadas no Cronograma de Concurso, na sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZ/MG até a data de homologação. Sendo que os resultados dos recursos serão divulgados na internet e por afixação no saguão da Prefeitura Municipal.
8.8 Para contagem do prazo de interposição de recursos, excluir-se-á o dia da publicação e incluir-se-á o dia do vencimento, desde que coincidam com dia de funcionamento normal da PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZ/MG e da Reis e Reis Auditores Associados. Caso contrário será prorrogado para o primeiro dia seguinte de funcionamento normal dessas instituições.
8.9 A Prefeitura Municipal de Luz, devidamente assessorada pelos responsáveis técnicos da empresa Reis e Reis Auditores Associados é a única e a última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
IX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 Toda informação referente à realização do Concurso será fornecida pela Prefeitura Municipal de Luz/MG, através da Comissão para Fiscalização e Acompanhamento do Concurso Público, devidamente assessorada pelos responsáveis técnicos da empresa Reis & Reis Auditores Associados.
9.2 O prazo de validade do presente Concurso Público é de 02 (dois) anos, contados da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração, mediante ato do Prefeito.
9.2.1 Todo material referente ao Concurso ficará disponível na Prefeitura Municipal de Luz no período mínimo de 05 (cinco) anos.
9.3 Ao entrar em exercício, o candidato ficará sujeito ao cumprimento do estágio probatório de 03 (três) anos, durante o qual sua eficiência e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo.
9.4 A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas neste Edital.
9.5 A Prefeitura Municipal de Luz e a Reis e Reis Auditores Associados não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso Público.
9.6 O candidato deverá manter junto ao Serviço de Administração de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Luz/MG, durante o prazo de validade do Concurso Público, seu endereço atualizado, visando eventuais convocações, não lhe cabendo qualquer reclamação caso esta não seja possível, por falta da citada atualização.
9.7 A aprovação no Concurso Público assegura direito à nomeação até o número de vagas previstas para cada cargo, e esta, quando ocorrer, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos, o prazo de validade do concurso e limites de vagas existentes, bem como as que vierem a vagar ou que forem criadas posteriormente. Isto vale dizer que a administração poderá nomear candidatos aprovados além das vagas previstas no anexo I, obedecendo sempre à ordem final de classificação.
9.8 O candidato aprovado, quando convocado, terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para tomar posse, podendo ser prorrogado este prazo por uma única vez por igual período, mediante requerimento, conforme estabelecido no Estatuto dos Servidores Municipais, art.15 §3º. ” A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da convocação, prorrogável por mais trinta dias.”
9.8.1- Quando a posse do candidato não ocorrer dentro do prazo previsto, sua nomeação será considerada sem efeito.
9.9 – O candidato empossado deverá assumir suas atividades em dia, hora e local definido pela Administração, sendo que somente após esta data, ser-lhe-á garantido o direito à remuneração.
9.10 No ato da posse no cargo o candidato não poderá estar incompatibilizado para a investidura no cargo público.
9.11 Para o provimento no cargo efetivo o candidato nomeado deve ter aptidão física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício do cargo, comprovada em inspeção realizada pela junta médica que poderá ter suporte de equipe multidisciplinar nomeada pela Prefeitura Municipal de Luz/MG.
9.12 São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I) a nacionalidade brasileira;
II) o gozo dos direitos políticos;
III) a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV) o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V) a idade mínima de dezoito anos;
VI) aptidão física e mental.
9.13 – O candidato aprovado quando convocado será submetido a exames médicos e testes psicológicos que incluirá avaliação médica e psicológica, de forma a auferir que o candidato encontra-se INDICADO OU CONTRA-INDICADO para o cargo, através de Laudo realizado pela junta médica que poderá ter suporte de equipe multidisciplinar, especificamente nomeada.
9.13.1 A prefeitura municipal indicará os locais credenciados à realização dos exames que deverão ser realizados pelos candidatos às suas expensas.
Exames comuns a todos os cargos: Hemograma completo; Glicemia em Jejum; Eletrocardiograma; Urina Rotina; Rx de Tórax em PA; Exame Clínico e Teste de Visão a ser realizado pelo médico examinador nomeado pela Prefeitura Municipal de Luz/MG para compor a junta médica.
9.13.2 O candidato deverá apresentar ainda os exames específicos de acordo com cada cargo conforme descritos abaixo:
Ajudante de Caminhão: RX da coluna lombo-sacra e Audiometria.
Ajudante de Operador de Máquina: RX da coluna lombo-sacra e Audiometria.
Auxiliar de Coleta de Lixo: RX da coluna lombo-sacra e Audiometria.
Especialista da Educação Básica – EBB – Supervisor Educacional: Audiometria e Ororrinolaringologia.
Faxineira: RX de coluna lombo-sacra e Audiometria.
Gari: RX de coluna lombo-sacra e Audiometria.
Motorista (Região Esteios): RX de coluna lombo-sacra e Audiometria.
Motorista (Região Campinho): RX de coluna lombo-sacra e Audiometria.
Operador de Trator Pneu: RX de coluna lombo-sacra e Audiometria.
Operador de Máquina Pesada: RX de coluna lombo-sacra e Audiometria.
Servente de Pedreiro: RX de coluna lombo-sacra.
Técnico Superior de Saúde 2 – TSS2 – Cirurgião Dentista: Sorologias para:HIV, Hepatite B, Doença de Chagas e VDRL.
9.13.3 Os candidatos deverão estar em perfeitas condições de saúde, segundo o exame clínico realizado pelo médico examinador e ficará sujeito critério e necessidade do médico examinador da apresentação de outros exames para verificação de sua indicação ou não para o cargo.
9.13.4 Caso necessite o médico examinador poderá solicitar parecer de médicos especialistas.
9.13.5 O candidato que for considerado CONTRA INDICADO para o cargo no exame médico não será submetido aos testes psicológicos.
9.13.6 Os testes psicológicos serão realizados de acordo com as normas do Conselho de Psicologia aprovado pelo SATEPSI (Sistema de Avaliação de Testes Psicológicos) e poderão ser compostos de vários tipos de testes como Personalidade, Atenção Concentrada e Inteligência e entrevista conforme Edital de convocação a ser publicado em época própria, cujo objetivo será avaliar se o candidato está indicado ou não ao exercício profissional do cargo em questão, cujas atribuições são as constantes do anexo VI.
9.13.7 A avaliação psicológica para fins de seleção de candidatos é um processo, realizado mediante o emprego de um conjunto de procedimentos objetivos e científicos, que permite identificar aspectos psicológicos do candidato para fins de prognóstico do desempenho das atividades relativas ao cargo pretendido conforme descritos no ANEXO X.
9.13.8 Para proceder à avaliação ora referida, o psicólogo utilizará métodos e técnicas psicológicas que possuam características e normas obtidas por meio de procedimentos psicológicos reconhecidos pela comunidade científica como adequados para instrumentos dessa natureza.
9.13.9 Será facultado ao candidato considerado contra-indicado, e somente a este, conhecer o resultado da avaliação por meio de entrevista devolutiva, sendo que deverá solicitar vista do material no prazo e forma estabelecido na divulgação do resultado do teste onde será agendado local, data e horário para análise da avaliação.
9.13.10 Na hipótese de recurso à Equipe Multidisciplinar, o candidato poderá ser assessorado ou representado por um psicólogo por ele contratado, regularmente habilitado e inscrito no Conselho Regional de Psicologia – CRP – o qual deverá apresentar declaração da sua situação profissional expedida pelo CRP e que não tenha feito parte da comissão avaliadora, que fundamentará o pedido e a revisão do processo de avaliação do recorrente, com base nas provas realizadas.
9.13.11 Quando da análise da avaliação, será lavrada ata do atendimento, com a manifestação e a fundamentação do candidato ou do seu psicólogo, que consistirá no recurso.
9.13.11.1 O psicólogo do candidato deverá declarar, em formulário próprio, que possui conhecimento técnico dos instrumentos psicológicos utilizados no exame, atendo-se a eles na fundamentação do recurso.
9.13.11.2 Tanto para a entrevista de devolução quanto para a apresentação do recurso, não será admitida a remoção dos testes do candidato do seu local de arquivamento, devendo o candidato ou o profissional por ele indicado analisar o material produzido na presença do psicólogo responsável pela avaliação, membro componente da equipe multidisciplinar.
9.13.11.3 O candidato que for CONTRA-INDICADO na avaliação médica-psicológica, que interpor Recurso fundamentado terá analisado o recurso por outro profissional indicado pela Prefeitura que não fez parte da equipe multidisciplinar onde analisará os exames apresentados e poderá solicitar novos exames para ter informações necessárias para definir pela reconsideração ou manutenção do resultado, cuja decisão, será homologada pelo Prefeito Municipal para todos os fins de direito.
9.14 O candidato aprovado e nomeado para tomar posse deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Fotocópia autenticada da certidão de nascimento ou de casamento com as devidas averbações, se houver;
b) Fotocópia autenticada da certidão de nascimento dos filhos, se houver;
c) Fotocópia do cartão de vacina dos filhos com idade até 7 anos;
d) Fotocópia do comprovante de frequência escolar dos filhos com idade entre 8 e 14 anos.
e) Fotocópia autenticada da Cédula de Identidade (RG)
f) Fotocópia autenticada do CPF;
g) Fotocópia autenticada do Título de Eleitor e comprovante de votação na última eleição;
h) Fotocópia autenticada do Certificado de Reservista, se candidato do sexo masculino ;
i) Fotocópia autenticada da Carteira de Habilitação – CNH, no caso de Motorista (Região Esteio e Região Campinho), Operador de Trator Pneu e Operador de Máquina Pesada;
j) Fotocópia autenticada do cartão PIS/PASEP (Se possuir);
k) Declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio ;
l) Declaração de exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública, municipal, estadual, distrital ou federal, com respectivo horário (Art.37, XVI e Art.40, § 6º, CF/88);
m) Certidão de Antecedentes, expedida pelo Instituto de Identificação de Minas Gerais;
n) Fotocópia autenticada do Diploma e do registro Profissional da Categoria, com a habilitação específica da área para qual se inscreveu;
o) Comprovante de endereço atualizado (faturas de água, energia, telefone)
p) Declaração de não ter sofrido sanção impeditiva do exercício do cargo público;
q) 2 (duas) fotografias 3X4 de frente, coloridas, recentes e iguais;
r) Declaração de que se encontra em gozo dos direitos políticos.
s) Comprovante de conta bancária no Banco Itaú nos termos do contrato de processamento da folha de pagamento;
9.15 A nomeação do candidato será publicada no mural da Prefeitura Municipal de Luz/MG e no diário oficial dos municípios mineiros (AMM www.diariomunicipal.com.br/amm-mg e encaminhada para o endereço fornecido pelo candidato no ato da inscrição.
9.16 Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão nomeada para Fiscalização e Acompanhamento do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Luz/MG.
9.17 Também integram este Edital de Concurso Público os anexos:
- Anexo I: Cargos, Vagas, Qualificação Mínima, Jornada de Trabalho, Vencimento inicial e taxa de inscrição;
- Anexo II: Cargos, Provas e Número e Peso de Questões;
- Anexo III: Cronograma
- Anexo IV: Modelo de Formulário para Recurso;
- Anexo V: Programa de Prova Objetiva de Múltipla Escolha;
- Anexo VI: Atribuições dos Cargos.
- Anexo VII: Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrições.
- Anexo VIII: Modelo Atestado Médico para Teste Físico.
- Anexo IX: Tabela Avaliação Psicológica
9.18 Todas as publicações referentes ao concurso estarão disponíveis na Internet, no endereço www.reisauditores.com.br e www.luz.mg.gov.br, salvo por motivos de força maior.
9.19 Caberá ao Prefeito Municipal a homologação do resultado final.
Luz /MG, 19 de agosto de 2011.
AGOSTINHO CARLOS OLIVEIRA
Prefeito Municipal
ANEXO I
CARGOS, VAGAS, QUALIFICAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA, JORNADA DE TRABALHO, VENCIMENTO INICIAL E TAXA DE INSCRIÇÃO.
| Cód. Do Cargo | Cargo | Vagas | Vagas Reservadas Deficientes | Vencimento Inicial em reais | Carga Horária Semanal | Requisitos Mínimos | Taxa de Inscrição R$ |
| 01 | AJUDANTE DE CAMINHÃO | 01 | Não há | 545,00 | 40 | - Alfabetizado | 35,00 |
| 02 | AJUDANTE OPERADOR DE MÁQUINA | 01 | Não há | 545,00 | 40 | - Alfabetizado | 35,00 |
| 03 | AUXILIAR COLETA DE LIXO | 01 | Não há | 583,47 | 40 | - Ensino Fundamental Incompleto | 35,00 |
| 04 | ESPECIALISTA DA EDUCAÇÃO BÁSICA – EEB – Supervisor Educacional | 01 | Não há | 1.185,26 | 24 | - Diploma devidamente registrado de curso legalmente reconhecido de Licenciatura Plena em Pedagogia, com habilitação específica em Supervisão Pedagógica, ou;
- Licenciatura Plena em área específica acrescida de pós-graduação em Supervisão Pedagógica, expedido por instituição de ensino superior credenciada; |
100,00 |
| 05 | FAXINEIRA | 01 | 01 | 545,00 | 40 | - Ensino Fundamental Incompleto | 35,00 |
| 06 | GARI | 03 | 01 | 545,00 | 40 | - Alfabetizado | 35,00 |
| 07 | MOTORISTA ( REGIÃO ESTEIOS) | 01 | Não há | 658,16 | 40 | - Ensino Fundamental Incompleto
- Carteira Nacional de Habilitação categoria “D” |
40,00 |
| 08 | MOTORISTA (REGIÃO CAMPINHO) | 01 | Não há | 658,16 | 40 | - Ensino Fundamental Incompleto + Carteira Nacional de Habilitação categoria mínima “D” | 40,00 |
| 09 | OPERADOR TRATOR PNEU | 01 | Não há | 621,94 | 40 | - Ensino Fundamental Incompleto + Carteira Nacional de Habilitação categoria mínima “C” | 40,00 |
| 10 | OPERADOR DE MÁQUINA PESADA | 01 | Não há | 713,32 | 40 | - Ensino Fundamental Incompleto
- Carteira Nacional de Habilitação categoria mínima”C” |
40,00 |
| 11 | SERVENTE DE PEDREIRO | 01 | Não há | 545,00 | 40 | - Alfabetizado | 35,00 |
| 12 | TÉCNICO SUPERIOR DE SAÚDE 2 – TSS2 – CIRURGIÃO DENTISTA | 01 | Não há | 1.718,92 | 30 | - Ensino Superior Completo em Odontologia;- Registro no órgão competente;
- Domínio em Informática |
100,00 |
| VAGAS | 14 | 02 | |||||
| TOTAL GERAL DE VAGAS | 16 | ||||||
Serão reservadas à candidatos portadores de deficiência, 10% (dez por cento) das vagas, nos termos do art. 37, § 1º e 2º do Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999 e Decreto Federal nº 5296 de 02/12/2004, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853/89, e Lei Municipal 933/98 art.14 conforme indicado no ANEXO I, observada a exigência de compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo, a ser aferida em perícia médica oficial, quando dos exames pré-admissionais.
Na hipótese de aplicação do percentual resultar em número fracionado, a fração será arredondada para o primeiro número inteiro subseqüente, sendo que o resultado da aplicação dessa regra deve ser mantido, sempre, dentro dos limites conforme Legislação vigente regendo-se a disputa pela igualdade de condições, atendendo assim, ao princípio da competitividade.
ANEXO II
TIPOS DE PROVAS E QUANTIDADE DE QUESTÕES E PESO
| Cargos | Tipos de Provas | Nº questões | Peso |
| > AJUDANTE DE CAMINHÃO
> AJUDANTE DE OPERADOR DE MÁQUINA > GARI > SERVENTE DE PEDREIRO |
TESTE DE APTIDÃO | 30 | 01 |
| PROVA PRÁTICA: 100 PONTOS | |||
| ALFABETIZADO | |||
| > AUXILIAR DE COLETA DE LIXO
> FAXINEIRA |
Língua Portuguesa | 10 | 02 |
| Matemática | 10 | 01 | |
| Conhecimentos Gerais e Legislação | 10 | 01 | |
| PROVA PRÁTICA: 100 PONTOS | |||
| Ensino Fundamental Incompleto | |||
| > MOTORISTA (REGIÃO ESTEIOS)
> MOTORISTA (REGIÃO CAMPINHO) > OPERADOR DE TRATOR- PNEU > OPERADOR DE MÁQUINA PESADA |
Língua Portuguesa | 10 | 02 |
| Matemática | 05 | 01 | |
| Conhecimentos Gerais e Legislação | 10 | 01 | |
| Conhecimentos Específicos | 05 | 03 | |
| PROVA PRÁTICA: 100 PONTOS | |||
| Ensino Fundamental Incompleto | |||
| > ESPECIALISTA DA EDUCAÇÃO BÁSICA – EEB – SUPERVISOR EDUCACIONAL | Língua Portuguesa | 10 | 02 |
| Conhecimentos Didáticos | 05 | 01 | |
| Conhecimentos Gerais e Legislação | 10 | 01 | |
| Conhecimentos Específicos | 05 | 03 | |
| Ensino Superior Completo | |||
| > TÉCNICO SUPERIOR DE SAÚDE 2 – TSS2 – CIRURGIÃO DENTISTA | Língua Portuguesa | 10 | 02 |
| SUS/ Saúde Pública | 05 | 01 | |
| Conhecimentos Gerais e Legislação | 10 | 01 | |
| Conhecimentos Específicos | 05 | 03 | |
| Ensino Superior Completo |
ANEXO III – CRONOGRAMA DE CONCURSO
| DATA | HORÁRIO | ATIVIDADE | LOCAL |
| 19/08/2011 | 16:00 h | Publicação da íntegra do Edital | Quadro de avisos da Prefeitura de Luz/MG , www.reisauditores.com.br e www.luz.mg.gov.br |
| 19/08/2011 | - | Publicação de Extrato do Edital | Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, Jornal de Grande circulação, www.diariomunicipal.com.br/amm-mg |
| 19/10/2011 à 20/10/2011 | 13:00 às 17:00 | Período para requisição de isenção da taxa de inscrição | Sede da Secretaria Municipal de Educação – Rua dezesseis de Março, 206- Centro – Luz/MG. |
| 25/10/2011 | 09:00 h | Divulgação da lista de pedidos de isenção deferidos | Quadro de avisos da Prefeitura de Luz/MG , www.reisauditores.com.br e www.luz.mg.gov.br |
| 26/10/2011 e 27/10/2011 | 13:00 às 17:00 | Prazo para protocolo de recurso sobre as inscrições | Prefeitura Municipal de luz/MG
Rua Dezesseis de Março, 172 – Centro – Luz/MG Postados via SEDEX: Rua da Bahia 1004 - Conjunto 904- Centro – Bhte |
| 08/11/2011 | 16:00h | Julgamento recursos sobre as isenções | Prefeitura Municipal de luz/MG
Rua Dezesseis de Março, 172 – Centro – Luz/MG |
| 19/10/2011 à 17/11/2011 | - | Período de Inscrições VIA INTERNET dos candidatos ao concurso público | www.reisauditores.com.br |
| 19/10/2011 a 17/11/2011 | 09:00 às 11:00 e 13:00 às 17:00 | Período de Inscrições Presenciais dos candidatos ao concurso público Exceto sábados, domingos e feriados | Sede da Secretaria Municipal de Educação -
Rua dezesseis de Março, 206- Centro – Luz/MG |
| 23/11/2011 | 16:00h | Divulgação da relação de inscrições | Quadro de avisos da Prefeitura de Luz/MG , www.reisauditores.com.br e www.luz.mg.gov.br |
| 24/11/2011 e 25/11/2011 | 13:00 às 17:00 | Prazo para protocolo de recurso sobre as inscrições | Prefeitura Municipal de luz/MG
Rua Dezesseis de Março, 172 – Centro – Luz/MG Postados via SEDEX: Rua da Bahia 1004 - Conjunto 904- Centro – Bhte |
| 12/12/2011 | 16:00h | Julgamento recursos sobre as inscrições | Prefeitura Municipal de luz/MG
Rua Dezesseis de Março, 172 – Centro – Luz/MG |
| 12/12/2011 | 16:00h | Divulgação da Planilha indicando o local e horário de realização das Provas Objetivas de Múltipla Escolha e Práticas | Quadro de avisos da Prefeitura de Luz/MG , www.reisauditores.com.br e www.luz.mg.gov.br |
| 18/12/2011 | - | Realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha e Prática | Local e horário de realização: a divulgar |
| 18/12/2011 | A partir das 19:00h | Divulgação dos gabaritos da Prova Objetiva de Múltipla Escolha | Quadro de avisos da Prefeitura de Luz/MG , www.reisauditores.com.br e www.luz.mg.gov.br |
| 19/12/2011 e 20/12/2011 | 13:00 às 17:00 | Prazo para protocolo de recurso sobre os gabaritos da Prova Objetiva de Múltipla Escolha. | Prefeitura Municipal de luz/MG
Rua Dezesseis de Março, 172 – Centro – Luz/MG Postados via SEDEX: Rua da Bahia 1004 – Conjunto 904- Centro – Bhte |
| 27/12/2011 | 16:00h | Disponibilização do julgamento dos recursos sobre gabaritos da Prova Objetiva de Múltipla Escolha | Prefeitura Municipal de luz/MG Rua Dezesseis de Março, 172 – Centro – Luz/MG |
| 27/12/2011 | 16:00h | Divulgação do resultado Geral contendo notas das provas objetivas e práticas | Quadro de avisos da Prefeitura de Luz/MG , www.reisauditores.com.br e www.luz.mg.gov.br |
| 28/12/2011e 29/12/2011 | 13:00 às 17:00 | Prazo para recurso sobre o resultado Geral | Prefeitura Municipal de luz/MG
Rua Dezesseis de Março, 172 – Centro – Luz/MG Postados via SEDEX: Rua da Bahia 1004 - Conjunto 904- Centro – Bhte |
| 04/01/2012 | 16:00h | Julgamento dos recursos resultado Geral | Prefeitura Municipal de luz/MG
Rua Dezesseis de Março, 172 – Centro – Luz/MG |
| 04/01/2012 | 16:00h | Divulgação do Resultado Final Definitivo apto à homologação pelo Prefeito. | Quadro de avisos da Prefeitura de Luz/MG ,www.reisauditores.com.br e www.luz.mg.gov.br |
ANEXO IV
MODELO DE FORMULÁRIO PARA RECURSO
(UM RECURSO POR FOLHA)
____________ , ___ de __________ de 2011
À
Comissão Especial de Concurso
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZ/MG
Ref: Recurso Administrativo – Concurso Público Edital nº 01/2011. ( ) Edital
( ) Inscrições.
( ) Gabarito Oficial – Revisão de Questões da Prova.
( ) Resultado da Prova Objetiva de Múltipla Escolha
( ) Resultado da Prova Prática
( ) Resultado Geral – Classificação
( ) Outras Fases
*Preencher no caso de recurso sobre questões da prova
| CARGO:__________________________________ PROVA: _________________________________QUESTÃO:___________________________________
RESPOSTA GABARITO: ______________________ RESPOSTA CANDIDATO: ________________ |
Prezados Senhores,
| Eu, ____________________________________________________________, candidato(a) ao cargo de ___________________________, CI nº ______________________, inscrito sob o nº ________, no concurso público acima mencionado, venho através deste, solicitar: ______________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________ |
| Atenciosamente,______________________________ (assinatura candidato) |
Protocolo[________________] |
*A ser preenchido pela Reis e Reis Auditores Associados.
| *RESPOSTA BANCA EXAMINADORA:_________________________________________________( ) DEFERIDO ( ) INDEFERIDO
OBSERVAÇÃO: _____________________________________________________________________ |
ANEXO V
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
PROVAS OBJETIVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA
CARGO DE NÍVEL ALFABETIZADO
AJUDANTE DE CAMINHÃO; AJUDANTE DE OPERADOR DE MÁQUINA; GARI; SERVENTE DE PEDREIRO.
TESTE DE APTIDÃO: Associação de Idéias a partir de Imagens Propostas. Consiste no estabelecimento de relações e identificação de sequências lógicas entre os elementos representados, que podem ser letras, números, figuras geométricas, dados, relógios ou qualquer outro tipo de símbolos, avaliando o raciocínio e a flexibilidade dos candidatos que devem ser capazes de encontrar a relação entre um determinado número de símbolos para depois escolher a resposta que irá completar esse conjunto entre as hipóteses apresentadas.
CARGO DE NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO
AUXILIAR DE COLETA DE LIXO; FAXINEIRA; MOTORISTA (REGIÃO ESTEIOS); MOTORISTA (REGIÃO CAMPINHO); OPERADOR TRATOR PNEU;OPERADOR DE MÁQUINA PESADA.
PORTUGUÊS: Leitura e Interpretação de Texto; Ortografia; Acentuação gráfica; Encontros vocálicos e consonantais, Dígrafos; Divisão silábica; Adjetivo; Artigo; Verbo: tempo, número, pessoa e conjugação.
Sinônimos e Antônimos; Pontuação; Classificação e flexão de substantivos e adjetivos em gênero, número e grau. Sugestões Bibliográficas:
1. ANDRÉ, Hildebrando Affonso de. Gramática Ilustrada. São Paulo. Moderna.
2. CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima Gramática da Língua Portuguesa. São Paulo. Nacional.
3. FARACO e MOURA. Gramática Nova. São Paulo. Ática.
CUNHA, Celso. Nova Gramática do Português Contemporâneo. RJ, Nova Fronteira, 1985.
2. Gramática em 44 lições – Francisco Platão Saviolli – Editora Ática.
3. Gramática da Língua Portuguesa – Pasquale & Ulisses – Editora Scipione.
4. Entre outras gramáticas reconhecidas da Língua Portuguesa
Outros livros que abrangem o programa proposto
MATEMÁTICA: Quantidade; Volume; Comprimento; Massa; Altura; Formas Geométricas; Relógio/Hora. Identificação de abreviatura do sistema de medida. Identificar partes fracionárias de desenhos. Problemas envolvendo dinheiro. As quatro operações simples (adição, subtração, multiplicação e divisão). Números pares e ímpares. Algarismos romanos. Seqüência numérica.
Sugestões Bibliográficas:
1. LIPPE, Valéria Martins. Pré-escola Pirueta – Matemática. Ed. STD, SP, 1995.
2. GIOVANNI, José Ruy. A Conquista da Matemática, método experimental. SP. FTD. 1986.
3. CASTILHO, Sônia Fiúza da Rocha, DUARTE, Ana Lúcia Amaral. Matemática Orientada. Bhte. Ed. Vigília.
4. VERONESE, Marta Miriam. Gostar de Aprender Matemática. Ed. Bagaço, 2007.
5. CARDOSO, Mário Lúcio Cardoso. Alegria de Aprender – Matemática – 2º, 3º e 4º série. Editora: Editora do Brasil. Encadernação: Brochura. Publicação: Brasil, 2004.
6. Outros livros que abrangem o programa proposto
CONHECIMENTOS GERAIS E LEGISLAÇÃO Domínio de tópicos atuais e relevantes de diversas áreas, tais como política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, segurança, artes e literatura, e suas vinculações históricas.1) Constituição Federal – Princípios da administração pública: 1.1- Princípio da legalidade; 1.2- Princípio da Impessoalidade; 1.3- Princípio da Moralidade; 1.4- Princípio da Publicidade; 1.5 Princípio da Eficiência. 2) Estatuto do Servidor, Lei Municipal 933/98.
Constituição artigos 37 à 41.
Sugestões Bibliográficas:
Jornais, revistas e noticiários ;Legislação Municipal disponível no site: www.luz.mg.gov.br;Constituição Federal Nacional
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS MOTORISTA (REGIÃO ESTEIOS): Conhecimentos Gerais das Atividades Inerentes ao Cargo, noções e normas de segurança do trabalho, higiene e comportamento. Prevenção de Riscos no Ambiente de Trabalho; Organização do Trabalho e processos de trabalho, medidas de proteção coletiva, medidas de proteção individual, proteção contra incêndio e primeiros socorros; Condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho, coleta e armazenamento do lixo. Código Nacional de Trânsito – Lei Federal nº 9.602, de 21/01/98 (Legislação de Trânsito). Normas gerais de circulação e conduta; sinalização de trânsito; direção defensiva; primeiros socorros; meio ambiente e cidadania; noções de mecânica.
Sugestões Bibliográficas:
1 – Segurança e Medicina do Trabalho -: Atlas ( Manuais de Legislação-16) edição atualizada,
2 – SIGNORINI, qualidade de vida no trabalho: Rio de Janeiro: Taba Cultural; 1999
3 – Legislação de Trânsito
4 – Outros livros que abrangem o programa proposto
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS MOTORISTA (REGIÃO CAMPINHO): Conhecimentos Gerais das Atividades Inerentes ao Cargo, noções e normas de segurança do trabalho, higiene e comportamento. Prevenção de Riscos no Ambiente de Trabalho; Organização do Trabalho e processos de trabalho, medidas de proteção coletiva, medidas de proteção individual, proteção contra incêndio e primeiros socorros; Condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho, coleta e armazenamento do lixo. Código Nacional de Trânsito – Lei Federal nº 9.602, de 21/01/98 (Legislação de Trânsito). Normas gerais de circulação e conduta; sinalização de trânsito; direção defensiva; primeiros socorros; meio ambiente e cidadania; noções de mecânica.
Sugestões Bibliográficas:
1 – Segurança e Medicina do Trabalho -: Atlas ( Manuais de Legislação-16) edição atualizada,
2 – SIGNORINI, qualidade de vida no trabalho: Rio de Janeiro: Taba Cultural; 1999
3 – Legislação de Trânsito
4 – Outros livros que abrangem o programa proposto
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS: Conhecimentos Gerais das Atividades Inerentes ao Cargo, noções e normas de segurança do trabalho, higiene e comportamento. Prevenção de Riscos no Ambiente de Trabalho; Organização do Trabalho e processos de trabalho, medidas de proteção coletiva, medidas de proteção individual, proteção contra incêndio e primeiros socorros; Condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho, coleta e armazenamento do lixo.Código Nacional de Trânsito – Lei Federal nº 9.602, de 21/01/98 (Legislação de Trânsito). Normas gerais de circulação e conduta; sinalização de trânsito; direção defensiva; primeiros socorros; meio ambiente e cidadania; noções de mecânica. Identificação dos símbolos universais de instrumentos e comandos utilizados nos tratores agrícolas; identificação dos painéis, controles e instrumentos dos tratores agrícolas; manutenções periódicas dos tratores, máquinas e implementos agrícolas; precauções de segurança com tratores, máquinas e implementos agrícolas; prática de direção
Sugestões Bibliográficas:
1 – Segurança e Medicina do Trabalho -: Atlas ( Manuais de Legislação-16) edição atualizada,
2 – SIGNORINI, qualidade de vida no trabalho: Rio de Janeiro: Taba Cultural; 1999
3 – Legislação de Trânsito
4 – www.lixo.com.br
Outros livros que abrangem o programa proposto
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS OPERADOR DE TRATOR-PNEU: Conhecimentos Gerais das Atividades Inerentes ao Cargo, noções e normas de segurança do trabalho, higiene e comportamento. Prevenção de Riscos no Ambiente de Trabalho; Organização do Trabalho e processos de trabalho, medidas de proteção coletiva, medidas de proteção individual, proteção contra incêndio e primeiros socorros; Condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho, coleta e armazenamento do lixo.Código Nacional de Trânsito – Lei Federal nº 9.602, de 21/01/98 (Legislação de Trânsito). Normas gerais de circulação e conduta; sinalização de trânsito; direção defensiva; primeiros socorros; meio ambiente e cidadania; noções de mecânica. Identificação dos símbolos universais de instrumentos e comandos utilizados nos tratores agrícolas; identificação dos painéis, controles e instrumentos dos tratores agrícolas; manutenções periódicas dos tratores, máquinas e implementos agrícolas; precauções de segurança com tratores, máquinas e implementos agrícolas; prática de direção
Sugestões Bibliográficas:
1 – Segurança e Medicina do Trabalho -: Atlas ( Manuais de Legislação-16) edição atualizada,
2 – SIGNORINI, qualidade de vida no trabalho: Rio de Janeiro: Taba Cultural; 1999
3 – Legislação de Trânsito
4 – www.lixo.com.br
Outros livros que abrangem o programa proposto
CARGO DE NÍVEL SUPERIOR COMPLETO – SAÚDE
TÉCNICO SUPERIOR DE SAÚDE 2 – TSS2 – CIRURGIÃO DENTISTA
LÍNGUA PORTUGUESA: Leitura e interpretação de texto. Noções gerais de gramática. Fonologia – ortografia – acentuação gráfica – estrutura e formação de palavras – verbos: tempo, modo, emprego – substantivos: classificação e emprego – flexão de gênero, número e grau, formação e análise – artigo – adjetivo: conceito, classificação correspondência e locuções adjetivas, flexões – advérbios: classificação, flexão, grau – Pronomes: conceito, classificação – estudo dos numerais – preposição – conjunções – interjeições – Sintaxe: frase, oração, período – pontuação – tipos de frases – complementos verbais e nominais – vozes verbais – orações subordinadas – orações coordenadas – concordância verbal e nominal – regência verbal e nominal – Problemas gerais da língua culta: grafia de palavras e expressões – crase – Derivação prefixal e sufixal – Recursos fonológicos, morfológicos, sintáticos, semânticos.
Sugestões Bibliográficas:
1. KLEIMAN, Ângela. Texto e Leitor: Aspectos congnitivos da leitura. Campinas, São Paulo: Pontes, 1999.
2. NETO, Pasquale Cipro ; INFANTE, Ulisses. Gramática da Língua Portuguesa. São Paulo. Editora Scipione, 1997.
3. FARACO & MOURA. Gramática Nova. 11ª edição. São Paulo. Editora Ática, 1997.
4. CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima gramática da língua portuguesa. 30. ed. São Paulo: Nacional, 1998.
5. ROCHA LIMA. Gramática normativa da língua portuguesa. 31 ed. Rio de Janeiro: J. Olympio, 1992.
6. SACCONI, Luiz Antônio. Nossa gramática contemporânea. São Paulo: Escala Educacional, 2004.
7. Outros livros que abrangem o programa proposto
CUNHA, Celso. Nova Gramática do Português Contemporâneo. RJ, Nova Fronteira, 1985.
2. Gramática em 44 lições – Francisco Platão Saviolli – Editora Ática.
3. Gramática da Língua Português – Pasquale & Ulisses – Editora Scipione.
4. Entre outras gramáticas reconhecidas da Língua Portuguesa
SUS/SAÚDE PÚBLICA: Organização dos serviços de saúde no Brasil, Sistema Único de Saúde: princípios e diretrizes, Controle social, Indicadores de Saúde, Sistema de vigilância epidemiológica, Endemias e epidemias: situação atual, medidas de controle e tratamento, Modelo Assistencial, Planejamento e programação local de saúde, Política Nacional de Humanização. Políticas de Saúde: Política Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde, Hiperdia Mineiro, Programa de Atenção ao Deficiente, Farmácia de Minas, Pro-Hosp, Plano Diretor de Regionalização – PDR, PREVPRI – Prevenção Primária do Câncer, Saúde em Casa, Política Nacional de Humanização, Saúde na Escola, Viva Vida, SUSfácil, Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional – SISVAN, Programa Estadual de DST/Aids, SIOPS – Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde, Política de Saúde Mental, Núcleo Estadual de Mobilização Social em Saúde.
Sugestões Bibliográficas:
1- BRASIL, Constituição Federal de 1988 – Título VIII, Capítulo II, Seção II, Artigos de 196 a 200, Da Saúde.
2- BRASIL. Ministério da Saúde. Lei nº 8.080 de 19/09/1990. Diário Oficial da União. Brasília, 20/09/1990.
3- BRASIL. Ministério da Saúde. Lei nº 8.142 de 28/12/1990. Diário Oficial da União. Brasília, 29/12/1990.
4- BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS nº 648, de 28 de março de 2006. Brasília, 2006. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde. Disponível em www.saude.gov.br/dab.
5- BRASIL, Ministério da Saúde/Secretaria de Vigilância em Saúde. Doenças Infecciosas e Parasitárias – Guia de Bolso, 5ª edição ampliada – série B, Textos de Saúde, 2005. (Disponível no site: www.saude.gov.br/svs – relação completa de publicação)
6- BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria Executiva. Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização: documento base para gestores e trabalhadores do SUS – 2ª edição Brasília -Ministério da Saúde, 2004.
7- MENDES, E.V. (Org). Distrito sanitário: o processo social de mudança das práticas sanitárias do Sistema Único de Saúde. São Paulo: Ed. Hucitec, 3. ed., 1995.
8- MERHY E.E. et al. Acolhimento: um relato da experiência de Belo Horizonte. In: CAMPOS,C.R.; MALTA D.; REIS, A. Sistema Único de Saúde em Belo Horizonte: reescrevendo o público. São Paulo: Xamã, 1998. p. 121-142.
9- PINHEIRO, R. MATTOS R.A. (Org.). Construção da Integralidade: cotidiano, saberes e práticas em saúde. Rio de Janeiro. UERJ/MS: Abrasco, 2003.
10- VAUGHAN, J. P.; MORROW, R. H. Epidemiologia para os municípios. cap. XIII: Epidemiologia e planejamento de saúde ao nível do distrito. São Paulo: Editora Hucitec, 1997.
11- www.saude.mg.gov.br/politicasdesaude/susfacil
12- Outros livros que abrangem o programa proposto
CONHECIMENTOS GERAIS E LEGISLAÇÃO Domínio de tópicos atuais e relevantes de diversas áreas, tais como política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, segurança, artes e literatura, e suas vinculações históricas.1) Constituição Federal – Princípios da administração pública: 1.1- Princípio da legalidade; 1.2- Princípio da Impessoalidade; 1.3- Princípio da Moralidade; 1.4- Princípio da Publicidade; 1.5 Princípio da Eficiência. 2) Estatuto do Servidor, Lei Municipal 933/98. Constituição artigos 37 à 41.
Sugestões Bibliográficas:
Jornais, revistas e noticiários ;Legislação Municipal disponível no site: www.luz.mg.gov.br;Constituição Federal Nacional
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS TÉCNICO SUPERIOR DE SAÚDE 2 – TSS2 – CIRURGIÃO DENTISTA Biosegurança: controle de infecção no trabalho odontológico, ergonomia doenças ocupacionais. Epidemiologia: conceitos, aspectos biológicos e sociais, investigação epidemiológico, índices epidemiológicos. Modelos de atenção odontológica; a promoção de saúde bucal como estratégia de organização de serviços. Promoção: de saúde bucal: métodos e técnicas; flúor; mecanismo de ação, uso e toxicologia. Cariologia: diagnóstico, patologia e desenvolvimento de cárie dental. Prótese – Prótese total e prótese parcial removível. Semiologia: ficha clínica, métodos e técnicas de exame. Estomatologia: diagnóstico e tratamento das manifestações na cavidade bucal. Cirurgia: procedimentos cirúrgicos de pequeno e médio portes. Urgências e emergências. Radiologia: técnicas, equipamentos interpretação. Oclusão: princípios, diagnóstico e tratamento. Radioproteção. Anestesiologia: técnicas, soluções anestésicas, prevenção e tratamento de acidentes anestésicos. Terapêutica: mecanismo de ação e uso dos principais grupos farmacológicos na clínica odontológica, pacientes com necessidades especiais. Dentística: princípios gerais, técnicas restauradoras e materiais dentários. Endodontia: conceitos, diagnóstico e tratamento das lesões pulpares, traumatismos. Periodontia: epidemiologia, etiopatogenia das enfermidades periodontais, tratamento. Odontopediatria: diagnóstico e tratamento do paciente infantil; manejo do paciente; crescimento e desenvolvimento, prevenção de maloclusões. Lei 11.350 de 05/10/2006.
Indicação Bibliográfica:
1. SAMARANAYAKE,L et all. Controle de infecção para equipe odontológica, São Paulo, Santos, 1993.
2.THYLSSTRUP, A & FEJERSKOV, O. Cariologia Clínica. 2ª ed. São Paulo, Santos, 1984.
3. KRASSE, B. Risco de Cárie, Rio de Janeiro, Quintessence, 1996.
4. DE DEUS, Q. D., Endodontia, 5ª ed. Medsi, 1996.
5. LINDLE, J. Tratado de Periodontia Clínica, 4ª ed. Rio de Janeiro, Interamericana, 1994.
6. GOIRIS, F.A. J. Oclusão: Conceitos e discussões fundamentais, São Paulo, Quintessence, 1992.
7. WUEHRMANN, A. H. Radiologia dentária, 5ª ed. Rio de Janeiro, Guanabara Koogan, 1985.
8. NEDER, A.C. & ARRUDA J. V. Anestesiologia odontológica, São Paulo, Santos, 1985.
9. BOWEN, W,H. & TABAK L. A. Cariologia para a década de 90. São Paulo, Santos, 1995.
10.TOMMASI, A.F. Diagnóstico bucal. São Paulo, Santos, 1995.
11. KRIGER, I & org. Promoção de saúde bucal bucal, Rio de Janeiro. Artes médicas/ ABOPREV, Rio de Janeiro, 1995.
12. BARATIERI, L. N. Procedimentos Preventivos e Restauradores. São Paulo, Quintessence, 1989.
13. GUEDES-PINTO, A. C.Odontopediatria, 4ª ed. São Paulo, Santos, 1993.
14. TOLEDO, O.A. Odontopediatria, fundamentos para a prática odontológica. 2ª ed. São Paulo, Premier, 1996.
15. SONIS, S.T. & all. Princípios e prática de Medicina Oral. 2ª ed. Rio de Janeiro, Guanabara Koogan, 1984.
16. GRAZIANE, Mário. Cirurgia bucomaxilofacial. 5ª ed. Rio de Janeiro, Guanabara Koogan, 1987.
17. SHAW,L. Perguntas e respostas em odontologia, 4ª ed. São Paulo, 1996.
18. RICHARD, E.I. & TORABINEGAD, M. Princípios práticas em Odontologia, São Paulo, Santos. 1997.
19. TROWBRIDGE, O. H. EMLING, C.R. Inflamação : uma revisão do processo. 4ª ed. São Paulo, Quintessence, 1996.
20. WANNMACHER, L. & FERREIRA, C. Maria Beatriz. Farmacologia clínica para dentistas. Rio de Janeiro, Guanabara Koogan, 1995.
21. FIORI, R. SÉRGIO. Atlas de Prótese Parcial Removível. 3ª ed. São Paulo, Pancast, 1989.
22. SIQUEIRA, JR JOSÉ FREITAS. Tratamento das infecções endodônticas. Rio de Janeiro, Medsi, 1997.
23. MONDELLI, José et all. Dentística restauradora. Tratamentos clínicos integrados. São Paulo, Santos, 1984.
24. Outros livros que abrangem o programa proposto
CARGO DE NÍVEL SUPERIOR COMPLETO – EDUCAÇÃO
ESPECIALISTA DA EDUCAÇÃO BÁSICA – EEB – SUPERVISOR EDUCACIONAL LÍNGUA PORTUGUESA: Leitura e interpretação de texto. Noções gerais de gramática. Fonologia – ortografia – acentuação gráfica – estrutura e formação de palavras – verbos: tempo, modo, emprego – substantivos: classificação e emprego – flexão de gênero, número e grau, formação e análise – artigo – adjetivo: conceito, classificação correspondência e locuções adjetivas, flexões – advérbios: classificação, flexão, grau – Pronomes: conceito, classificação – estudo dos numerais – preposição – conjunções – interjeições – Sintaxe: frase, oração, período – pontuação – tipos de frases – complementos verbais e nominais – vozes verbais – orações subordinadas – orações coordenadas – concordância verbal e nominal – regência verbal e nominal – Problemas gerais da língua culta: grafia de palavras e expressões – crase – Derivação prefixal e sufixal – Recursos fonológicos, morfológicos, sintáticos, semânticos.
Sugestões Bibliográficas:
1. KLEIMAN, Ângela. Texto e Leitor: Aspectos congnitivos da leitura. Campinas, São Paulo: Pontes, 1999.
2. NETO, Pasquale Cipro ; INFANTE, Ulisses. Gramática da Língua Portuguesa. São Paulo. Editora Scipione, 1997.
3. FARACO & MOURA. Gramática Nova. 11ª edição. São Paulo. Editora Ática, 1997.
4. CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima gramática da língua portuguesa. 30. ed. São Paulo: Nacional, 1998.
5. ROCHA LIMA. Gramática normativa da língua portuguesa. 31 ed. Rio de Janeiro: J. Olympio, 1992.
6. SACCONI, Luiz Antônio. Nossa gramática contemporânea. São Paulo: Escala Educacional, 2004.
7. Outros livros que abrangem o programa proposto
CUNHA, Celso. Nova Gramática do Português Contemporâneo. RJ, Nova Fronteira, 1985.
2. Gramática em 44 lições – Francisco Platão Saviolli – Editora Ática.
3. Gramática da Língua Português – Pasquale & Ulisses – Editora Scipione.
4. Entre outras gramáticas reconhecidas da Língua Portuguesa
CONHECIMENTOS DIDÁTICOS: Legislação Educacional. Parâmetros Curriculares Nacionais. Os processos pedagógicos e o professor como profissional reflexivo. Os desafios da docência na sociedade do conhecimento. Prática Pedagógica: o professor em relação a si mesmo e o seu papel docente; o professor em relação ao aluno; o professor em relação sociedade e a escola; o professor como intelectual reflexivo e transformador. Competências e habilidades na ação docente. Competências para ensinar e para aprender. Habilidades didáticas para ação docente. Os desafios do paradigma emergente e a ação docente. Educação e Inclusão. Currículo escolar – formação do humano. Currículo por competência. Autonomia cognitiva e moral. Linguagem na escola. Alfabetização e letramento no ensino fundamental. O Estatuto da Criança e do Adolescente. Reorganização do Ensino – tempo e espaços. A escola e seus sujeitos. A relação professor/aluno. Aprendizagem colaborativa baseada em projetos. Contratos didáticos num paradigma emergente ou plano consensual de aprendizagem. Avaliação da Aprendizagem: diagnóstica, somativa, formativa e a avaliação contínua por portfólios. Projeto Político Pedagógico. Planejamento Participativo. Plano de Aula. Gestão democrática. Autonomia Pedagógica da Escola.
Sugestões Bibliográficas:
1. Brasil, MEC, A Nova LDB 9394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
2. ANTUNES, C. O paradigma emergente e a prática pedagógica. 3ed Curitiba: Champagnat, 2003.
3. MORIN, E, Os sete saberes necessários à educação do futuro. São Paulo: Cortez: Brasília, D.F.UNESCO, 2000.
4. PERRENOUD, P. Construir as competências desde a escola. Porto Alegre. Artes Médicas Sul, 1999.
5. PERRENOUD, P. Dez novas competências para ensinar . Porto Alegre: Artes Médicas Sul, 2000.
6. PERRENOUD, P. A prática reflexiva no ofício de professor: profissionalização e razão pedagógica. Porto Alegre: Artmed, 2002.
7. PERRENOUD, P. Avaliação – da excelência à regulação das aprendizagens – entre duas lógicas. Porto alegre: Aetmed, 1999.
8. VILLAS BOAS, Benigna Maria de Freitas. Portfólio, avaliação e trabalho pedagógico. Campinas: Papirus, 2004.
9. ZABALA, A. Enfoque globalizador e pensamento complexo. Porto Alegre: ARTMED, 2002.
10.MORAES, Maria C. O paradigma educacional emergente. Campinas: Papirus, 1997.
11.MUSSAK, Eugenio. Metacompetência – uma nova visão do trabalho e da realização pessoal. São Paulo: Gente, 2003.
12.MELLO, Maria C. de; RIBEIRO, Amélia E. do A. Competências e Habilidades – da teoria à prática. Rio de Janeiro: WAK, 2003.
13.COLL, César; MARCHESI, Álvaro; PALÁCIOS, Jesús (orgs). Desenvolvimento psicológico e educação.: transtornos de desenvolvimento e necessidades educativas especiais, Vol. 3, 2 ed., Porto Alegre: ARTMED, 2004.
14.SASSAKI, Romeu Kazumi. Inclusão, Construindo Uma Sociedade Para Todos. 3 ed. Rio de Janeiro: WVA editora, 1999.
15.BRASIL, Secretaria de educação Especial ( Seesp). Educar na Diversidade. Brasília, 2005. Disponível em: www.mec.gov.br/seesp.
16.MANTOAN, M.T.E. Educação Inclusiva. Rio de Janeiro:Dp&A, 2003
CONHECIMENTOS GERAIS E LEGISLAÇÃO Domínio de tópicos atuais e relevantes de diversas áreas, tais como política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, segurança, artes e literatura, e suas vinculações históricas.1) Constituição Federal – Princípios da administração pública: 1.1- Princípio da legalidade; 1.2- Princípio da Impessoalidade; 1.3- Princípio da Moralidade; 1.4- Princípio da Publicidade; 1.5 Princípio da Eficiência. 2) Estatuto do Servidor, Lei Municipal 933/98. Constituição artigos 37 à 41.
Sugestões Bibliográficas:
Jornais, revistas e noticiários ;Legislação Municipal disponível no site: www.luz.mg.gov.br;Constituição Federal Nacional
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS ESPECIALISTA DA EDUCAÇÃO BÁSICA – EEB – SUPERVISOR EDUCACIONAL
Legislação Educacional. Parâmetros Curriculares Nacionais. Os processos pedagógicos e o professor como profissional reflexivo. Os desafios da docência na sociedade do conhecimento. Prática Pedagógica: o professor em relação a si mesmo e o seu papel docente; o professor em relação ao aluno; o professor em relação sociedade e a escola; o professor como intelectual reflexivo e transformador. Competências e habilidades na ação docente. Competências para ensinar e para aprender. Habilidades didáticas para ação docente. Os desafios do paradigma emergente e a ação docente. Educação e Inclusão. Currículo escolar – formação do humano. Currículo por competência. Autonomia cognitiva e moral. Linguagem na escola. Alfabetização e letramento no ensino fundamental. O Estatuto da Criança e do Adolescente. Reorganização do Ensino – tempo e espaços. A escola e seus sujeitos. A relação professor/aluno. Aprendizagem colaborativa baseada em projetos. Contratos didáticos num paradigma emergente ou plano consensual de aprendizagem. Avaliação da Aprendizagem: diagnóstica, somativa, formativa e a avaliação contínua por portfólios. Projeto Político Pedagógico. Planejamento Participativo. Plano de Aula. Gestão democrática. Autonomia Pedagógica da Escola. A história da Supervisão Pedagógica no Brasil. Reflexão crítica sobre a Supervisão Pedagógica. Relação entre Supervisor Pedagógico X Professores. Fatores que interferem no processo ensino-aprendizagem. As concepções de aprendizagem e as práticas pedagógicas. Planejamento como instrumento da praxis pedagógica: níveis de planejamento. Plano de ensino-aprendizagem: estrutura, seleção, criação, organização dos conteúdos e da metodologia. Relação professor aluno. Projeto Educativo: conceito e metodologia de elaboração. Avaliação escolar: finalidade, avaliação x concepção de educação. A didática em diferentes correntes pedagógicas. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9394/96). O professor como sujeito histórico de transformação. A construção do conhecimento x postura do professor. Princípios e fundamentos dos parâmetros curriculares nacionais: objetivos gerais do ensino fundamental, avaliação e orientações didáticas. Gestão democrática da escola como fator de melhoria da qualidade de ensino. A elaboração do currículo e as concepções curriculares. Ética profissional.
Indicações Bibliográficas
1. SILVA JR, Celestino Alves; RANGEL, Mary (orgs). Nove olhares sobre a supervisão. Campinas: Papirus, 1997.
2. MEDINA, Antonia da Silva. Supervisão Escolar – da ação exercida à ação repensada. Porto Alegre: AGE/RS, 2002.
3. RANGEL, Mary (org.). Supervisão Pedagógica – princípios e práticas. Campinas: Papirus, 2001.
4. FERREIRA, Naura S. C.(org.) Supervisão Educacional para uma escola de qualidade – da formação à ação. 5.ed São Paulo:Cortez, 2006.
5. SAVIANI, N. Escola e democracia. 31ªed. Campinas: Autores associados, 1997.
6. NÉRICI, Imídeo Guiseppe. Introdução à supervisão escolar. São Paulo, Atlas, 1986.
7. VASCONCELLOS, Celso dos Santos. Planejamento: plano de Ensino-Aprendizagem e Projeto Educativo. Cadernos Pedagógicos do Libertad, 1995.
8. LIBÂNEO, José Carlos. Didática. Ed. Cortez, 1994.
9. LUCKESI, Cipriano Carlos. Avaliação da aprendizagem escolar. São Paulo. Cortes, 1995. 2º ed.
10. RODRIGUES, Neidson. Por uma nova escola: o transitório e o permanente na educação. São Paulo, Cortez, 1993.
11. VASCONCELOS, Celso dos Santos. Avaliação : concepção dialética – libertadora do processo de avaliação escolar. Cadernos pedagógicos do Libertad, 1995.
12. VASCONCELOS, Celso dos Santos. Para onde vai o Professor ? Resgaste do Professor como sujeito de transformação. Cadernos pedagógicos do Libertad. 1998.
13. GROSSI, Esther Pillar, (org). Paixão de Aprender. Petrópolis. Vozes, 1992.
14. FERREIRO, Emília. Reflexões sobre Alfabetização. São Paulo. Cortez, 1995.
15. PERRENOUD, Philippe. Dez Novas Competências para Ensinar. Tradução: Patrícia C. Ramos. Porto Alegre. ARTMED – Artes Médicas. Sul, 2000.
16. PERRENOUD, Philippe. Avaliação – Excelência à Regulação das Aprendizagens entre duas Lógicas. Tradução: Patrícia C. Ramos. Porto Alegre.
17. Paramêtros curriculares nacionais: introdução aos parâmetros curriculares naionais/secretaria de Educação Fundamental. Brasília: MEC/SEF, 1997. V. 1
18. TORRES, Rosa Maria. Que (e como) é necessário aprender? São Paulo: Papirus, 1994.
19. Brasil, MEC, A Nova LDB 9394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
20. ANTUNES, C. O paradigma emergente e a prática pedagógica. 3ed Curiti4ba: Champagnat, 2003.
21. MORIN, E, Os sete saberes necessários à educação do futuro. São Paulo: Cortez: Brasília, D.F.UNESCO, 2000.
22. PERRENOUD, P. Construir as competências desde a escola. Porto Alegre. Artes Médicas Sul, 1999.
23. PERRENOUD, P. Dez novas competências para ensinar . Porto Alegre: Artes Médicas Sul, 2000.
24. PERRENOUD, P. A prática reflexiva no ofício de professor: profissionalização e razão pedagógica. Porto Alegre: Artmed, 2002.
25. PERRENOUD, P. Avaliação – da excelência à regulação das aprendizagens – entre duas lógicas. Porto alegre: Aetmed, 1999.
26. VILLAS BOAS, Benigna Maria de Freitas. Portfólio, avaliação e trabalho pedagógico. Campinas: Papirus, 2004.
27. ZABALA, A. Enfoque globalizador e pensamento complexo. Porto Alegre: ARTMED, 2002.
28. MORAES, Maria C. O paradigma educacional emergente. Campinas: Papirus, 1997.
29. MUSSAK, Eugenio. Metacompetência – uma nova visão do trabalho e da realização pessoal. São Paulo: Gente, 2003.
30. MELLO, Maria C. de; RIBEIRO, Amélia E. do A. Competências e Habilidades – da teoria à prática. Rio de Janeiro: WAK, 2003. 31 COLL, César; MARCHESI, Álvaro; PALÁCIOS, Jesús (orgs). Desenvolvimento psicológico e educação.: transtornos de desenvolvimento e necessidades educativas especiais, Vol. 3, 2 ed., Porto Alegre: ARTMED, 2004.
32. SASSAKI, Romeu Kazumi. Inclusão, Construindo Uma Sociedade Para Todos. 3 ed. Rio de Janeiro: WVA editora, 1999.
33. BRASIL, Secretaria de educação Especial ( Seesp). Educar na Diversidade. Brasília, 2005. Disponível em: www.mec.gov.br/seesp.
34. MANTOAN, M.T.E. Educação Inclusiva. Rio de Janeiro:Dp&A, 2003
ANEXO VI
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
Ajudante de Caminhão – Executar tarefas no transporte de equipamentos, mercadorias, bens e produtos diversos, sob uma coordenação.
Ajudante de Operador de Máquina – Executar atividades ao auxílio e operação de máquinas pesadas pertencentes ao poder público, ou sob sua responsabilidade.
Auxiliar de Coleta de Lixo – Trabalho braçal consiste no recolhimento e transporte para veículo próprio do lixo recolhido em locais públicos e em atividades correlatas .Pode integrar a classe, o encarregado de serviço específico . Integra eventualmente as atribuições da classe, ser encarregado de turma de trabalhadores na execução do serviço. O exercício dos serviços ocorre com relativa liberdade de ação, sob controle de encarregado ou superior hierárquico.
EEB – Especialista da Educação Básica – Supervisor Educacional – Exercer as funções de coordenação, assessoria, orientação e avaliação do projeto pedagógico produzido pelo coletivo escolar e da formação em serviço dos professores visando a sua profissionalização e a melhoria da qualidade do ensino oferecido.
Coordenar ou participar de projetos/programas especiais na área de educação quando designados pelo Secretário Municipal de Educação, Cultura e Esportes.
Cumprir as normas e determinações relacionadas à atividade de Supervisor Pedagógico contidas no Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Profissionais da Educação Pública do Município de Luz e respectivo Estatuto dos Profissionais da Educação Pública do Município de Luz; as normas e instruções atinentes ao exercício do magistério no ensino fundamental emanadas dos órgãos públicos federais e estaduais e da Secretaria Municipal de Educação; demais dispositivos e normas constantes no regimento escolar ou emitidos pela unidade em que atuam.
Faxineira – Consiste na execução de tarefas correspondentes á limpeza e conservação de ambientes das repartições públicas.
Gari- Consiste na execução de tarefas de limpeza e conservação das ruas, avenidas e praças do município sob a responsabilidade do poder público.
Motorista (Região Esteios); Motorista (Região Campinho) – Trabalho profissional que consiste em dirigir veículos motorizados, leves e pesados (automóveis, caminhões, ônibus e demais veículos de transporte de passageiros e cargas), acionando os comandos de marcha e direção, conduzindo-o no trajeto indicado, segundo as regras do Código Brasileiro de Trânsito, para transportar passageiros ou cargas.
Operador de Trator Pneu -Consiste na execução de tarefas correspondentes a operação de máquinas pesadas (Trator)
Operador de Máquina Pesada – Trabalho manual qualificado que consiste em manejar tratores, carregadeiras, retroescavadeiras, motoniveladoras, compressores e outros equipamentos pesados, utilizados em obras públicas. O trabalho requer habilidade e perícia, visando evitar acidentes e desgastes do equipamento e maior rendimento no desempenho das tarefas. O trabalho é desenvolvido de acordo com especificações técnicas, sob orientação do encarregado da obra, chefia ou serviço.
Servente de Pedreiro – Consiste em auxílio nos serviços de alvenaria, concreto e outros materiais, para construir, reformar ou reparar prédios e obras públicas e outros sob sua responsabilidade.
TSS 2 – Técnico Superior de Saúde 2 (Cirurgião Dentista) – realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o planejamento e a programação em saúde bucal; realizar os procedimentos clínicos da Atenção Básica em saúde bucal, incluindo atendimento das urgências e pequenas cirurgias ambulatoriais; realizar a atenção integral em saúde bucal (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, de acordo com planejamento local, com resolubilidade; encaminhar e orientar usuários, quando necessário, a outros níveis de assistência, mantendo sua responsabilização pelo acompanhamento do usuário e o segmento do tratamento; coordenar e participar de ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à prevenção de doenças bucais; acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da Equipe de Saúde da Família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar; contribuir e participar das atividades de Educação Permanente do THD, ACD e ESF; realizar supervisão técnica do THD e ACD; participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF.
ANEXO VII
REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
| Nos termos do Edital de Concurso Público 01/2011, requeiro a isenção do pagamento da taxa de inscrição:IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE:
Nome: _____________________________________________________________________________ Cargo Pretendido:_____________________________________________________________________ Endereço:______________________________________________________________ Nº: __________ Bairro: _________________________________ CEP:___________________ Tel.: (______ )_________ Cidade:_______________________ UF:__________ CPF:____________________________________ CTPS:________________ Série: ____________________ Data Exp.:____________________________ Carteira de Identidade ________________________________ E-mail: ___________________________ OBSERVAÇÕES IMPORTANTES: *Serão acatados somente pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição para candidatos que comprovem renda familiar mensal igual ou inferior a um salário mínimo. *Somente o preenchimento da solicitação de Isenção não implica na efetivação da inscrição, o candidato requerente tem que executar todos os procedimentos exigidos no item 4.4. |
DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA
Declaro, para efeito de solicitação de concessão da isenção de pagamento de taxa de inscrição do concurso público da Prefeitura Municipal de Luz/MG , que apresento condição de Hipossuficiência Financeira e que atendo ao estabelecido no Edital nº. 01/2011- Prefeitura Municipal de Luz/MG, em especial o item 4.4.
Declaro também estar ciente de que a veracidade das informações e documentações apresentadas é de minha inteira responsabilidade, podendo a Comissão de Concurso Público, em caso de fraude, omissão, falsificação, declaração inidônea, ou qualquer outro tipo de irregularidade, proceder o cancelamento da inscrição e automaticamente a eliminação do Concurso Público, podendo adotar medidas legais contra minha pessoa, inclusive as de natureza criminal.
Assinatura do Candidato: ____________________________________-
Para uso exclusivo da Reis e Reis Auditores:
| Protocolo:__________________________ | [ ] PEDIDO DEFERIDO
[ ] PEDIDO INDEFERIDO |
ANEXO VIII
ATESTADO MÉDICO
(MODELO PADRÃO)
TIMBRE/CARIMBO DO ÓRGÃO DE SAÚDE OU DA CLÍNICA DE SAÚDE
Atesto, sob as penas da Lei, que o(a) Senhor(a) ____________________ portador(a) do RG n°_____________ , UF ______, nascido(a) em ___/___/_____, encontra-se apto (a) à realização de testes de esforços físicos intensos (TAF), podendo participar dos testes de Resistência física, do Concurso Público promovido pela Prefeitura Municipal de LUZ, para o cargo de ________ .
Local e data,
____________________________________
Nome e assinatura do Médico e CRM
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
- A data do atestado não poderá ultrapassar 45 (quarenta e cinco dias) anteriores da data à realização dos testes de Resistência física – ACOMPANHAR CRONOGRAMA DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO.
- Nome, assinatura do profissional que elaborou o atestado.
- Carimbo do profissional: Nome e CRM.
ANEXO IX – TABELA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA
CARACTERÍSTICAS
| ÁREA COGNITIVAS | GRAU DE NECESSIDADE |
| INTELIGÊNCIA GERAL
Capacidade de identificar e lidar com problemas simultaneamente, discriminando partes de um todo, englobando-as em uma percepção geral. |
MEDIANO |
| ÁREA DE APTIDÃO | GRAU DE NECESSIDADE |
| ATENÇÃO CONCENTRADA
Investigar, avaliar, classificar e padronizar as funções mentais relacionadas ao campo cognitivo, representados basicamente pelos sistemas atentivos, memória e raciocínio lógico. |
MEDIANO |
| ÁREA DE PERSONALIDADE | GRAU DE NECESSIDADE |
| AGRESSIVIDADE
Força propulsora que leva o indivíduo a uma atitude de afirmação e domínio pessoal perante qualquer situação. |
MEDIANO |
| EXCITAÇÃO E INIBIÇÃO
Relacionada ao somatório da atividade elétrica do sistema nervoso: uma atividade maior reflete um estado de excitação, e uma atividade menor reflete um estado de inibição. |
MEDIANO |
| EMOTIVIDADE
Reação de emergência que se produz quando o organismo não tem pautas preestabelecidas para reagir normalmente ante uma situação. |
MEDIANO |
| IMPULSIVIDADE
Ação irrefletida que obedece ao impulso do momento |
MEDIANO |
| EXTRATENSÃO E INTRATENSÃO
Nível de energia psíquica dirigida para fora, em atitude de doação, de exteriorização ou, para dentro, em atitude de interiorização, de retenção do conteúdo psíquico. |
MEDIANO |
| ROTINA
Executar ações ou tarefas que fazem parte do dia-a-dia. |
MÍNIMO |
| SITUAÇÕES NOVAS
Capacidade de reagir de modo apropriado às situações imprevistas que ocorrem no dia-a-dia, não comprometendo a sua integridade física e nem de outrem. |
MUITO DESENVOLVIDO |
| SOCIABILIDADE
Capacidade para estabelecer relacionamentos interpessoais de forma cortês, criando um clima de confiança, cordialidade e respeito mútuo. |
MEDIANO |
| TÔNUS VITAL
Energia vital disponível e circulante em certo momento da vida, representando uma medida do potencial biológico capaz de ser liberado ante qualquer situação ou emergência. |
MEDIANO |
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