quarta-feira, 31 março, 2010
Edital do Concurso da Prefeitura de Zé Doca – MA 2010
Ver notícia sobre o Concurso da Prefeitura de Zé Doca – MA 2010
A Prefeitura Municipal de Zé Doca, faz saber que realizará Concurso Público de Provas e Títulos, para preenchimento de vagas, observado o disposto na Legislação Municipal e Federal, na forma determinada neste Edital. O Concurso Público será realizado pela empresa Magnus Auditores e Consultores Associados, inscrita no CNPJ 23.852.734/0001-02, situada na Avenida Amazonas, 311, 3º Andar – Centro, CEP: 30.180-000, Belo Horizonte – MG.
1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. Os cargos, vagas, vencimentos, valores de inscrições, carga horária, descrição resumida dos cargos, escolaridades e tipos de provas, são os constantes do Anexo I. Os programas das provas objetivas constam do Anexo II, deste Edital.
2 – DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO
2.1. Ser brasileiro nato, naturalizado ou cidadão português, na forma da Lei.
2.2. Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.
3 – DAS CONDIÇÕES PARA A POSSE
3.1. Estar em dia com as obrigações eleitorais.
3.2. Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino.
3.3. Ter, na data da posse, 18 (dezoito) anos completos.
3.4. Estar em gozo dos direitos políticos.
3.5. Possuir a habilitação exigida para o cargo pretendido.
3.6. Gozar de boa saúde física e mental.
4 – DAS INSCRIÇÕES
4.1 SEDE DO MUNICÍPIO:
4.1.1. Local: Av Militar s/n – Auditório da Prefeitura Municipal – Bairro Vila do Bec – Zé Doca /MA
4.1.2. Período: 05/04/2010 a 09/04/2010; e 12/04/2010 a 16/04/2010
4.1.3. Horário: 09:00 às 12:00 e 14:00 às 18:00 h
4.2. O Edital e o Manual do Candidato estarão disponíveis na página do endereço eletrônicowww.magnusconcursos.com.br, e na Prefeitura Municipal à disposição dos interessados.
4.1.4. O recolhimento da taxa de inscrição será efetivado em dinheiro em favor da Conta Corrente 6.719-9, Agência 2314-0 do Banco do Brasil, cujo beneficiário é Prefeitura Municipal de Zé Doca – Concurso Público 01/2010.
4.1.4.1. Não será aceita inscrição por via postal, internet ou assemelhada, condicional ou extemporânea, assim como não será aceito o recolhimento da taxa de inscrição por via eletrônica ou depósito em caixa de atendimento automático (DEPOSITO EM ENVELOPE) ou por qualquer meio que não se possa comprovar o crédito por autenticação mecânica efetuada pelas instituições bancárias.
4.1.4.2 O recolhimento da taxa de inscrição em desacordo com os termos deste Edital ensejará o impedimento da inscrição, sem a devolução do respectivo valor.
4.4. Documentação exigida: O candidato deverá apresentar no ato da solicitação da inscrição, pessoalmente, ou através de procuração específica, os seguintes documentos:
a) Comprovante de recolhimento do valor da inscrição, em impresso próprio, a ser fornecido no próprio local de inscrição.
b) Original e fotocópia da cédula de identidade ou de documento equivalente, de valor legal. No caso de inscrição por procuração, esta deverá ser acompanhada também de cópia autenticada de documento do procurador.
c) Laudo médico de deficiência do candidato, quando cabível.
4.5. Após apresentação da documentação exigida, o candidato/procurador deverá assinar documento (ficha de inscrição), no local da inscrição, no qual declare atender às condições exigidas para a inscrição e submeter-se às normas expressas neste Edital.
4.6. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscreverem no presente concurso, nas condições do item 9.10 deste Edital, desde que as deficiências de que são portadoras sejam compatíveis com as atribuições do cargo e declarado no ato da inscrição.
4.6.1 Caso necessitem de condições especiais para fazer as provas, os candidatos deverão declarar, em requerimento próprio (o próprio formulário de inscrição) serem portadores de deficiência, especificando-a no ato da inscrição, juntamente com laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, bem como a provável causa da deficiência.
4.7. A declaração falsa ou inexata dos dados constantes na ficha de inscrição, bem como a apresentação de documentos ou informações falsas ou inexatas, determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos decor-rentes, em qualquer época, sem prejuízo da adoção das medidas judiciais cabíveis, assegurado o direito de recurso junto à Comissão do Concurso Público, que será decidido em 48(quarenta e oito) horas, em conformidade com o princípio da ampla defesa e do contraditório (art. 5º, LV, CF/88).
4.8. Outras informações:
a) Só o pagamento da inscrição não significa que o candidato esteja inscrito;
b) O valor da inscrição, uma vez pago, não será devolvido, sob hipótese alguma, salvo no caso de não realização do Concurso, situação em que o candidato poderá requerer a restituição junto à Administração Municipal, após confirmação definitiva da sua não realização, corrigido monetariamente, a partir da data do pagamento da inscrição, em prazos e datas a serem divulgados à época. A devolução ocorrerá em até 30 (trinta) dias da sua solicitação por meio de depósito bancário ou cheque administrativo.
c) Não serão aceitas inscrições com documentação incompleta;
d) O candidato poderá se inscrever em apenas um cargo.
5 – DAS PROVAS
O Concurso Público constará de Provas Objetivas de Múltipla Escolha e Prova de Títulos.
5.1. As Provas Objetivas de Múltipla Escolha, de caráter eliminatório e classificatório, serão aplicadas para todos os cargos e terão duração máxima de 03 (três) horas.
5.1.1 A cada prova será atribuído um valor de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.
5.1.2 O conjunto das Provas Objetivas de Múltipla Escolha será composto de 40 (quarenta) questões, com 04 (quatro) opções de respostas cada, valorizado de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo 2,5 (dois e meio) o valor de cada questão.
5.1.3 Será aprovado o candidato que totalizar o mínimo de 50% (cinquenta por cento) do total de pontos do conjunto das Provas Objetivas de Múltipla Escolha.
5.1.4 O programa de provas para as questões de múltipla escolha é o constante do Anexo II deste Edital.
5.2 A Prova de Títulos, de caráter classificatório, somente para os aprovados nas provas objetivas, será valorizada de 0 (zero) a 05 (cinco) pontos, sendo que pontuação superior a 05 (cinco) pontos será desconsiderada.
5.2.1 Os títulos deverão ser apresentados em fotocópia autenticada do diploma ou certificado, expedido por instituição de ensino ou aperfeiçoamento de Recursos Humanos reconhecida oficialmente e entregues nos dias 17 e 18/06/2010 pelo candidato ou pelo seu procurador, em envelope contendo externamente em sua face frontal, os seguintes dados: CONCURSO PÚBLICO PREFEITURA MUNICIPAL DE ZÉ DOCA – Edital nº 01/2010, O NOME DO CANDIDATO, NÚMERO DE INSCRIÇÃO E O CARGO PLEITEADO.
5.2.2 O candidato, no ato da entrega, preencherá e assinará formulário próprio, declarando os títulos entregues, seu nome e o cargo pretendido.
5.2.3 Os títulos considerados neste concurso, suas pontuações, o limite máximo por categoria e a forma de comprovação, são assim discriminados:
|
CARGO |
TÍTULOS |
PONTOS |
MÁXIMO DE PONTOS |
COMPROVAÇÃO |
|
Para cargos de Professor (Educação) |
Participação em cursos com duração mínima de 40 (quarenta) horas |
01 (um) ponto por curso |
05 (cinco) pontos |
Certificado ou Diploma de participação |
|
Para todos os cargos de nível superior na Área da Educação |
Pós-graduação na área com carga horária mínima de 360 horas. |
01 (um) ponto por curso |
05 (cinco) pontos |
Certificado ou Diploma de conclusão do curso |
5.3.4 A avaliação dos títulos apresentados será feita pela Comissão Municipal de Concurso.
6 – DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
6.1. As Provas Objetivas de Múltipla Escolha serão realizadas no município de Zé Doca, no dia 23/05/2010.
6.1.2 Estarão afixadas na sede da Prefeitura Municipal de Zé Doca e disponíveis no site:www.magnusconcursos.com.br, a partir do dia 15/05/2010, planilha contendo locais e horários de realização das provas objetivas.
6.2 O ingresso na sala ou locais de provas só será permitido dentro do horário estabelecido e ao candidato que apresentar o Comprovante de Inscrição, juntamente com o documento de Identidade apresentado no ato da inscrição. Como o documento não ficará retido, será exigida a apresentação do original, não sendo aceito cópias, ainda que autenticadas.
6.3. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou retardamento do candidato em sua exclusão do Concurso Público, seja qual for o motivo alegado.
6.4. Em nenhuma hipótese haverá aplicação de provas fora dos locais e horários preestabelecidos.
6.5. O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de lápis, borracha e caneta tipo esferográfica azul ou preta.
6.6. Não será permitido ao candidato portar máquina calculadora, computador portátil, relógio digital do tipo Data Bank, aparelhos celulares ou quaisquer outros equipamentos eletrônicos ou capazes de transmitir dados.
6.6.1. O candidato que ingressar no local de prova com os equipamentos citados no item 6.6 deverá deixá-los desligados sobre a mesa do fiscal de provas.
6.6.2. Será de inteira responsabilidade do candidato eventual extravio ou dano causado aos aparelhos deixados sobre a mesa do fiscal de provas, sendo que nem o município, nem a empresa organizadora do concurso responsabilizar-se-ão por qualquer prejuízo sofrido pelo candidato.
6.7. O candidato portador de deficiência que necessitar de provas em condições especiais, deverá informar no ato da inscrição, através de requerimento juntamente com parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.
6.8. O candidato deverá transcrever suas respostas, na folha de respostas, com caneta esferográfica azul ou preta.
6.9. Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.
6.10. Será excluído do concurso o candidato que:
a) Se apresentar após o horário estabelecido;
b) Não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;
c) Não apresentar o Cartão de Inscrição e/ou documento de identidade exigido;
d) Durante a realização das provas for colhido em flagrante comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente, por escrito, ou através de equipamentos eletrônicos, ou ainda que venha a tumultuar a sua realização;
e) Ausentar-se do recinto da prova, a não ser momentaneamente, em casos especiais e desde que na companhia do fiscal de prova.
f) Usar de incorreções ou descortesia para com os coordenadores ou fiscais de provas, auxiliares e autoridades presentes.
6.11. Não haverá revisão genérica de provas.
6.12. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal somente a folha de respostas.
7 – DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO FINAL E DESEMPATE
7.1. Será eliminado o candidato que não alcançar o mínimo exigido de 50% (cinquenta por cento) do total de pontos das provas Objetivas de Múltipla Escolha ou Prática, esta quando houver.
7.2. A classificação final dos candidatos será feita pela soma dos pontos obtidos nas provas Objetivas de Múltipla Escolha, e de Títulos e será divulgada em duas listas, uma contendo a classificação geral de todos candidatos aprovados e a outra somente a classificação dos candidatos portadores de deficiência.
7.3. Apurado o total de pontos, na hipótese de empate entre os candidatos, será dada preferência, para efeito de classificação, sucessivamente ao candidato que:
a) Se idoso, amparado pela Lei nº 10.741/03 – Estatuto do Idoso, ao de idade mais avançada.
b) Quando não idoso, obtiver maior número de pontos na Prova de Língua Portuguesa;
c) Quando não idoso, obtiver maior número de pontos na Prova Específica;
d) Quando não idoso, obtiver maior número de pontos na Prova Prática.
8 – DOS RECURSOS
8.1. Caberá recurso, em única e última instância, à Comissão de Concurso Público:
8.1.1 Contra questão das provas Objetivas de Múltipla Escolha, nos dois dias úteis após o dia da divulgação do gabarito oficial, desde que devidamente fundamentado, divulgação esta que ocorrerá no 1º dia útil após a realização das provas.
8.1.2 Contra os resultados, nos dois dias 25 e 26/05/2010, desde que demonstrado erro material.
8.2. Serão rejeitados liminarmente os recursos que não estiverem redigidos em termos próprios ou não fundamentados, os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato ou ainda aqueles a que se der entrada fora dos prazos preestabelecidos.
8.3. Os recursos deverão ser protocolados na Prefeitura Municipal de Zé Doca, no horário de expediente e encaminhados à Comissão Municipal de Concurso Público, ou via CORREIOS com Aviso de Recebimento (AR) com data de postagem dentro do prazo recursal.
8.4. Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões, porventura anuladas, seja em virtude de recurso administrativo, seja por decisão judicial, serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido ou entrado em juízo.
9 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. O candidato aprovado e nomeado será regido pelo Estatuto dos Servidores Municipais de Zé Doca.
9.2. A Comissão Municipal de Concurso Público terá a responsabilidade de acompanhar a realização do concurso, receber os recursos, encaminhando-os à Magnus Auditores e Consultores Associados, que fará estudo, fornecendo parecer.
9.3. O prazo de validade do presente concurso é de 02 (dois) anos, contados da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por mais 02 (dois) anos.
9.4. Ao entrar em exercício, o servidor ficará sujeito a estágio probatório, durante o qual sua eficiência e capacidade serão objetos de avaliação para o desempenho do cargo.
9.5 O candidato aprovado dentro do limite de vagas previstas, durante o prazo de validade do certame, tem direito subjetivo a nomeação para o cargo a que concorreu e foi habilitado.
9.6. A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições do concurso público, tais como se acham estabelecidas neste Edital.
9.7. A Prefeitura Municipal de Zé Doca e a Magnus Auditores e Consultores Associados não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este concurso.
9.8. O candidato deverá manter junto ao Setor de Pessoal da Prefeitura Municipal, durante o prazo de validade do concurso, seu endereço atualizado, visando eventuais convocações.
9.9. Toda informação referente à realização do concurso será fornecida pela Prefeitura Municipal de Zé Doca, através da Comissão Municipal de Concurso Público.
9.10 Ficam reservadas 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas neste Edital, desprezadas as frações, na forma do Anexo I deste Edital, para pessoas portadoras de deficiência, em cumprimento às normas legais, desde que compatível com o exercício do cargo e declarada no ato da inscrição. O candidato que não declarar ser deficiente no ato de sua inscrição não poderá declarar posteriormente.
9.10.1 Os candidatos deverão declarar, em requerimento próprio (o próprio formulário de inscrição), serem portadores de deficiência, especificando-a no ato da inscrição, juntamente com laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, bem como a provável causa da deficiência.
9.10.2 Os portadores de deficiência, quando de sua posse, serão submetidos a exame médico a fim de comprovar a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência que não o incapacite para o exercício do cargo, assegurado o direito de recurso junto à Prefeitura Municipal, no prazo de dois dias úteis a partir do primeiro dia útil subsequente à divulgação do resultado do exame.
9.10.3 O candidato deverá solicitar, no ato de sua inscrição, caso necessite, condições especiais para realização das provas, em campo especificado na ficha de inscrição.
9.10.4 É considerado portador de deficiência aquele que se enquadrar nas condições especificadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99.
9.10.5 A 1ª (primeira) nomeação de candidato classificado portador de deficiência deverá ocorrer quando da nomeação da 20º (vigésima) vaga de cada cargo. As demais nomeações ocorrerão na 40ª (quadragésima) vaga, 60ª (sexagésima) vaga e assim por diante.
9.11. O candidato aprovado, quando nomeado, deverá apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos, para efeito de posse no cargo:
a) Fotocópia autenticada da certidão de nascimento ou casamento;
b) Fotocópia autenticada da certidão de nascimento dos filhos (se tiver);
c) Fotocópia autenticada do CPF;
d) Fotocópia autenticada da Carteira de Identidade;
e) Cartão de Cadastramento no PIS/PASEP (se tiver);
f) Laudo médico favorável, fornecido pelo Serviço de Medicina Municipal;
g) 02 (duas) fotografias 3×4;
h) Fotocópia autenticada do Título de Eleitor com o comprovante de votação na última eleição;
i) Fotocópia autenticada do Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
j) Fotocópia autenticada do comprovante de capacitação legal para o exercício do cargo, bem como registro no órgão competente, quando cabível;
k) Certidão Negativa de antecedentes criminais, ou outra forma de comprovação de sua idoneidade, ou ainda, apresentação de esclarecimentos e provas, quando houver registro de antecedentes criminais.
9.12 – Não se dará a contratação, em hipótese alguma, de candidatos com documentação incompleta.
9.13 – Não haverá segunda convocação para o candidato que não comparecer nos prazos estabelecidos na legislação dos servidores públicos, para a contratação e o exercício do cargo para o qual tenha sido aprovado.
9.14. Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão Municipal de Concurso Público, ouvida a Magnus Auditores e Consultores Associados, empresa responsável pela execução do Concurso.
9.15. Caberá ao Sr. Prefeito Municipal a homologação do resultado final.
9.16. Todas as informações referentes ao concurso serão afixadas no quadro de publicação oficial dos atos da Prefeitura Municipal de Zé Doca, bem como no endereço eletrônico: www.magnusconcursos.com.br
Zé Doca/MA, 25 de março de 2010.
____________________________
Raimundo Nonato Sampaio
Prefeito Municipal
Ver edital completo no site www.magnusconcursos.com.br.
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