quinta-feira, 4 março, 2010

Edital do Concurso da UFMA 2010

O PRÓ-REITOR DE ENSINO, da Universidade Federal do Maranhão, no uso de suas

atribuições legais e em cumprimento à determinação do Magnífico Reitor, torna pública a abertura de

inscrições para os Concursos Públicos de Provas e Títulos para Ingresso na Carreira do Magistério

Superior, para Provimento de Cargo de Professor Adjunto, Assistente e Auxiliar, em Regime de

Dedicação Exclusiva, de 45 (quarenta e cinco) vagas, de acordo com o disposto na Lei nº 8.112/90,

atualizada em 17/09/01, pela Lei Nº. 9.783, de 28/01/99 e MP 2.225-45, de 04/09/01, nos Decretos N°

94.664 e Nº 6.944, de 23/07/87 e 21/08/09 respectivamente, na Portaria MEC No. 1.226, de 06/10/2008

(DOU de 07/10/2008), nas Portarias Interministeriais MPOG / MEC 22/2007, de 30/04/2007 (DOU de

02/05/2007), MEC 224, de 23/07/2007 (DOU de 24/07/2007) e na Nota Técnica Nº

01/2007/DEDES/SESu/MEC, de 03/08/2007 e observando-se as normas dispostas na Resolução No.

120 – CONSUN, de 04 de novembro de 2009, conforme o que se segue.

 

II – DAS INSCRIÇÕES

7. As pré-inscrições deverão ser efetuadas no período definido no item 2 (dois), pessoalmente ou

por intermédio de procurador, por meio de instrumento público ou particular de procuração, com

poderes específicos para atendimento das exigências deste Edital, junto ao Centro de Ciências

Sociais, Saúde e Tecnologia – Campus Imperatriz , situado à Rua Urbano Santos, S/N, CEP 65.900-

410, Imperatriz/MA (telefones 99-35246200 ou 99 35844689), no horário das 8:00 às 11:00 horas e

das 14:00 às 17:00 horas, em dias úteis (para as áreas referentes ao Campus Imperatriz) ou junto à

Divisão de Expediente, Protocolo e Arquivo da Universidade Federal do Maranhão – DEPA,

situada no Campus Universitário do Bacanga, Avenida dos Portugueses, s/n, Prédio Mal. Castelo

Branco, São Luís / MA, no horário das 08:00 às 11:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas, em dias

úteis (para as áreas referentes ao Campus Chapadinha).

8. As pré-inscrições também poderão ser efetuadas por meio de correspondência especial, através

da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT), na modalidade SEDEX, com aviso de

recebimento, desde que postada até o dia 19 de março de 2010 e devidamente encaminhada para os

respectivos Centros responsáveis pela realização do concurso:

8.1 Sob a referência “Concurso Docente Imperatriz/UFMA 2010”, para o Centro de Ciências

Sociais, Saúde e Tecnologia – Campus Imperatriz, situado à Rua Urbano Santos, S/N, CEP 65.900-

410, Imperatriz/MA.

8.2 Sob a referência “Concurso Docente Chapadinha/UFMA 2010”, para Divisão de Expediente,

Protocolo e Arquivo, Universidade Federal do Maranhão, Campus Universitário do Bacanga,

Avenida dos Portugueses, s/n, Prédio Mal. Castelo Branco, CEP: 65.080–040, São Luís /MA.

9. O candidato que efetuar pré-inscrição por meio de SEDEX, fica obrigado a comunicá-la

imediatamente, pelo e-mail deplac@ufma.br, enviando-a sob o título “Pré-Inscrição Concurso

Docente Imperatriz/UFMA 2010” ou “Concurso Docente Chapadinha/UFMA 2010” conforme o

caso, de modo que a organização dos concursos possa se preparar com a agilidade e presteza

devidas para processar corretamente a pré-inscrição efetuada pelo candidato.

10. Para solicitar pré-inscrição, o candidato deve apresentar os seguintes documentos:

a) Requerimento dirigido a Sub-unidade Acadêmica promotora do Concurso, conforme o modelo

do Anexo III;

b) Curriculum Vitae no modelo Lattes / CNPq, devidamente comprovado e paginado;

c) Documento de identidade que possua fotografia e válido em todo o território nacional – cópia

autenticada;

d) Cadastro de Pessoa Física/CPF – cópia autenticada (dispensável se constar no Documento de

Identidade);

e) Comprovante de quitação com a obrigação eleitoral – cópia autenticada ou formulário

eletrônico;

f) Comprovante de quitação com o serviço militar (sexo masculino), nos casos previstos em lei –

cópia autenticada;

g) Diploma(s) de Graduação acompanhado(s) do(s) Histórico(s) Escolar(es) correspondente –

cópias autenticadas;

h) Visto Permanente para candidato estrangeiro legalmente habilitado – cópia autenticada;

i) Comprovante de pagamento da Guia de Recolhimento da União / GRU (Código de

Recolhimento: 28883-7, Número de Referência: 021, referente à Taxa de Pré-inscrição no

Concurso, disponível no Anexo IV.

11. No caso de dúvida da autenticidade de alguma cópia de documento apresentado, o original deste

poderá ser exigido pela banca examinadora do concurso.

12. Os documentos comprobatórios que estiverem em língua estrangeira deverão vir acompanhados

da respectiva tradução para a língua portuguesa, feita por tradutor juramentado, na forma da lei.

13. O candidato aprovado na prova escrita poderá fazer uma única juntada de outros documentos ao

seu Curriculum Vitae, por meio de protocolo efetuado junto à Comissão Examinadora antes do

início da prova didática do concurso.

14. O valor da Taxa de Pré-inscrição será de R$ 160,00 (cento e sessenta reais) para a classe de

Professor Adjunto I, R$ 100,00 (cem reais) para a classe de Assistente e R$ 70,00 (setenta reais)

para a classe de Auxiliar.

15. Não haverá isenção da Taxa de Pré-inscrição e o valor pago não será restituído, salvo em caso

de cancelamento do Concurso pela UFMA.

16. Em nenhuma hipótese admitir-se-á pré-inscrição condicional.

17. No ato da pré-inscrição, será entregue ao candidato, mediante recibo assinado por ele ou

procurador legalmente constituído, uma cópia do Programa do Concurso, com o conteúdo

programático das Provas Escrita e Didática (e Prática, se houver), em 10 (dez) tópicos, os quais

abrangerão a área de conhecimento em que irá concorrer.

18. A Sub-unidade Acadêmica designará uma comissão de três professores com titulação igual ou

superior à exigida no Concurso para apreciar os documentos encaminhados pelos candidatos que

solicitaram pré-inscrição, para fins de comprovação dos requisitos exigidos para o cargo, área e subárea

de conhecimento do Concurso.

19. Será indeferida a pré-inscrição:

a) cujo Requerimento de pré-inscrição esteja preenchido de forma incompleta, incorreta ou

ilegível;

b) paga com cheque devolvido por qualquer motivo;

c) paga com agendamento eletrônico para data posterior ao período indicado no item 2 (dois)

d) efetuada sem os documentos exigidos neste Edital; ou

e) em desacordo com qualquer exigência deste Edital.

UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO

PRÓ-REITORIA DE ENSINO

20. A relação dos candidatos que tiveram suas pré-inscrições deferidas e convertidas em inscrições

definitivas (homologadas), as Bancas Examinadoras, as datas, os horários, os locais e períodos de

realização das atividades dos Concursos, constituirão matéria de Edital próprio, a ser divulgado no

Diário Oficial da União e no sítio da UFMA na Internet (www.ufma.br) e nos Quadros de Avisos da

Sub-unidade Acadêmica promotora do Concurso, conforme previsto na Resolução No. 120 –

CONSUN, de 04 de novembro de 2009 e seus Anexos.

 

III – DO CONCURSO

21. Os candidatos estarão sujeitos à legislação em vigor e às normas previstas na Resolução No. 120

– CONSUN, de 04 de novembro de 2009 (constante do Anexo II), que dispõe sobre os

procedimentos a serem considerados antes, durante e depois da realização do certame, sobre as

provas escrita, didática e prática (caso ocorra) e sobre a avaliação de títulos, além de outras

disposições relativas à realização do Concurso.

22. Os Concursos serão realizados, provavelmente, de 12 a 16/04/2010 e constará de:

a) Prova Escrita, de caráter teórico eliminatório e classificatório;

b) Prova Didática, de caráter prático-pedagógico eliminatório e classificatório;

c) Prova Prática, a critério da Sub-Unidade Acadêmica promotora do Concurso;

d) Julgamento de Títulos, de caráter classificatório.

23. Se a Sub-unidade Acadêmica fizer opção pela Prova Prática deverá elaborar um programa

específico para essa finalidade, dentro do conteúdo relativo aos 10 (dez) tópicos do Programa do

Concurso.

24. A qualquer tempo, a UFMA anulará a inscrição, as provas ou a nomeação e posse do candidato

habilitado que, comprovadamente:

a) Fizer declaração falsa ou inexata de qualquer documento exigido por este Edital;

b) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação.

25. Todos os documentos referentes ao Concurso serão confiados, até o seu término, à guarda da

Comissão Examinadora, que os encaminhará à Sub-unidade Acadêmica, que após aprovação os

encaminhará para a Unidade Acadêmica para apreciação dos resultados apurados pela Comissão

nos respectivos colegiados, e posteriormente, à Pró-Reitoria de Ensino, para os trâmites de

homologação dos resultados finais.

26. A documentação dos candidatos não classificados será destruída, transcorridos 120 (cento e

vinte) dias da publicação do Edital de Homologação do Resultado Final deste Concurso ou, no

mesmo prazo, entregue aos mesmos, desde que a requeiram e se disponham a recebê-la,

pessoalmente ou por meio de procurador legalmente habilitado.

Leia o edital completo no site www.ufma.br

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