quinta-feira, 4 março, 2010
Edital do Concurso da UFMA 2010
O PRÓ-REITOR DE ENSINO, da Universidade Federal do Maranhão, no uso de suas
atribuições legais e em cumprimento à determinação do Magnífico Reitor, torna pública a abertura de
inscrições para os Concursos Públicos de Provas e Títulos para Ingresso na Carreira do Magistério
Superior, para Provimento de Cargo de Professor Adjunto, Assistente e Auxiliar, em Regime de
Dedicação Exclusiva, de 45 (quarenta e cinco) vagas, de acordo com o disposto na Lei nº 8.112/90,
atualizada em 17/09/01, pela Lei Nº. 9.783, de 28/01/99 e MP 2.225-45, de 04/09/01, nos Decretos N°
94.664 e Nº 6.944, de 23/07/87 e 21/08/09 respectivamente, na Portaria MEC No. 1.226, de 06/10/2008
(DOU de 07/10/2008), nas Portarias Interministeriais MPOG / MEC 22/2007, de 30/04/2007 (DOU de
02/05/2007), MEC 224, de 23/07/2007 (DOU de 24/07/2007) e na Nota Técnica Nº
01/2007/DEDES/SESu/MEC, de 03/08/2007 e observando-se as normas dispostas na Resolução No.
120 – CONSUN, de 04 de novembro de 2009, conforme o que se segue.
II – DAS INSCRIÇÕES
7. As pré-inscrições deverão ser efetuadas no período definido no item 2 (dois), pessoalmente ou
por intermédio de procurador, por meio de instrumento público ou particular de procuração, com
poderes específicos para atendimento das exigências deste Edital, junto ao Centro de Ciências
Sociais, Saúde e Tecnologia – Campus Imperatriz , situado à Rua Urbano Santos, S/N, CEP 65.900-
410, Imperatriz/MA (telefones 99-35246200 ou 99 35844689), no horário das 8:00 às 11:00 horas e
das 14:00 às 17:00 horas, em dias úteis (para as áreas referentes ao Campus Imperatriz) ou junto à
Divisão de Expediente, Protocolo e Arquivo da Universidade Federal do Maranhão – DEPA,
situada no Campus Universitário do Bacanga, Avenida dos Portugueses, s/n, Prédio Mal. Castelo
Branco, São Luís / MA, no horário das 08:00 às 11:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas, em dias
úteis (para as áreas referentes ao Campus Chapadinha).
8. As pré-inscrições também poderão ser efetuadas por meio de correspondência especial, através
da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT), na modalidade SEDEX, com aviso de
recebimento, desde que postada até o dia 19 de março de 2010 e devidamente encaminhada para os
respectivos Centros responsáveis pela realização do concurso:
8.1 Sob a referência “Concurso Docente Imperatriz/UFMA 2010”, para o Centro de Ciências
Sociais, Saúde e Tecnologia – Campus Imperatriz, situado à Rua Urbano Santos, S/N, CEP 65.900-
410, Imperatriz/MA.
8.2 Sob a referência “Concurso Docente Chapadinha/UFMA 2010”, para Divisão de Expediente,
Protocolo e Arquivo, Universidade Federal do Maranhão, Campus Universitário do Bacanga,
Avenida dos Portugueses, s/n, Prédio Mal. Castelo Branco, CEP: 65.080–040, São Luís /MA.
9. O candidato que efetuar pré-inscrição por meio de SEDEX, fica obrigado a comunicá-la
imediatamente, pelo e-mail deplac@ufma.br, enviando-a sob o título “Pré-Inscrição Concurso
Docente Imperatriz/UFMA 2010” ou “Concurso Docente Chapadinha/UFMA 2010” conforme o
caso, de modo que a organização dos concursos possa se preparar com a agilidade e presteza
devidas para processar corretamente a pré-inscrição efetuada pelo candidato.
10. Para solicitar pré-inscrição, o candidato deve apresentar os seguintes documentos:
a) Requerimento dirigido a Sub-unidade Acadêmica promotora do Concurso, conforme o modelo
do Anexo III;
b) Curriculum Vitae no modelo Lattes / CNPq, devidamente comprovado e paginado;
c) Documento de identidade que possua fotografia e válido em todo o território nacional – cópia
autenticada;
d) Cadastro de Pessoa Física/CPF – cópia autenticada (dispensável se constar no Documento de
Identidade);
e) Comprovante de quitação com a obrigação eleitoral – cópia autenticada ou formulário
eletrônico;
f) Comprovante de quitação com o serviço militar (sexo masculino), nos casos previstos em lei –
cópia autenticada;
g) Diploma(s) de Graduação acompanhado(s) do(s) Histórico(s) Escolar(es) correspondente –
cópias autenticadas;
h) Visto Permanente para candidato estrangeiro legalmente habilitado – cópia autenticada;
i) Comprovante de pagamento da Guia de Recolhimento da União / GRU (Código de
Recolhimento: 28883-7, Número de Referência: 021, referente à Taxa de Pré-inscrição no
Concurso, disponível no Anexo IV.
11. No caso de dúvida da autenticidade de alguma cópia de documento apresentado, o original deste
poderá ser exigido pela banca examinadora do concurso.
12. Os documentos comprobatórios que estiverem em língua estrangeira deverão vir acompanhados
da respectiva tradução para a língua portuguesa, feita por tradutor juramentado, na forma da lei.
13. O candidato aprovado na prova escrita poderá fazer uma única juntada de outros documentos ao
seu Curriculum Vitae, por meio de protocolo efetuado junto à Comissão Examinadora antes do
início da prova didática do concurso.
14. O valor da Taxa de Pré-inscrição será de R$ 160,00 (cento e sessenta reais) para a classe de
Professor Adjunto I, R$ 100,00 (cem reais) para a classe de Assistente e R$ 70,00 (setenta reais)
para a classe de Auxiliar.
15. Não haverá isenção da Taxa de Pré-inscrição e o valor pago não será restituído, salvo em caso
de cancelamento do Concurso pela UFMA.
16. Em nenhuma hipótese admitir-se-á pré-inscrição condicional.
17. No ato da pré-inscrição, será entregue ao candidato, mediante recibo assinado por ele ou
procurador legalmente constituído, uma cópia do Programa do Concurso, com o conteúdo
programático das Provas Escrita e Didática (e Prática, se houver), em 10 (dez) tópicos, os quais
abrangerão a área de conhecimento em que irá concorrer.
18. A Sub-unidade Acadêmica designará uma comissão de três professores com titulação igual ou
superior à exigida no Concurso para apreciar os documentos encaminhados pelos candidatos que
solicitaram pré-inscrição, para fins de comprovação dos requisitos exigidos para o cargo, área e subárea
de conhecimento do Concurso.
19. Será indeferida a pré-inscrição:
a) cujo Requerimento de pré-inscrição esteja preenchido de forma incompleta, incorreta ou
ilegível;
b) paga com cheque devolvido por qualquer motivo;
c) paga com agendamento eletrônico para data posterior ao período indicado no item 2 (dois)
d) efetuada sem os documentos exigidos neste Edital; ou
e) em desacordo com qualquer exigência deste Edital.
UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO
PRÓ-REITORIA DE ENSINO
20. A relação dos candidatos que tiveram suas pré-inscrições deferidas e convertidas em inscrições
definitivas (homologadas), as Bancas Examinadoras, as datas, os horários, os locais e períodos de
realização das atividades dos Concursos, constituirão matéria de Edital próprio, a ser divulgado no
Diário Oficial da União e no sítio da UFMA na Internet (www.ufma.br) e nos Quadros de Avisos da
Sub-unidade Acadêmica promotora do Concurso, conforme previsto na Resolução No. 120 –
CONSUN, de 04 de novembro de 2009 e seus Anexos.
III – DO CONCURSO
21. Os candidatos estarão sujeitos à legislação em vigor e às normas previstas na Resolução No. 120
– CONSUN, de 04 de novembro de 2009 (constante do Anexo II), que dispõe sobre os
procedimentos a serem considerados antes, durante e depois da realização do certame, sobre as
provas escrita, didática e prática (caso ocorra) e sobre a avaliação de títulos, além de outras
disposições relativas à realização do Concurso.
22. Os Concursos serão realizados, provavelmente, de 12 a 16/04/2010 e constará de:
a) Prova Escrita, de caráter teórico eliminatório e classificatório;
b) Prova Didática, de caráter prático-pedagógico eliminatório e classificatório;
c) Prova Prática, a critério da Sub-Unidade Acadêmica promotora do Concurso;
d) Julgamento de Títulos, de caráter classificatório.
23. Se a Sub-unidade Acadêmica fizer opção pela Prova Prática deverá elaborar um programa
específico para essa finalidade, dentro do conteúdo relativo aos 10 (dez) tópicos do Programa do
Concurso.
24. A qualquer tempo, a UFMA anulará a inscrição, as provas ou a nomeação e posse do candidato
habilitado que, comprovadamente:
a) Fizer declaração falsa ou inexata de qualquer documento exigido por este Edital;
b) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação.
25. Todos os documentos referentes ao Concurso serão confiados, até o seu término, à guarda da
Comissão Examinadora, que os encaminhará à Sub-unidade Acadêmica, que após aprovação os
encaminhará para a Unidade Acadêmica para apreciação dos resultados apurados pela Comissão
nos respectivos colegiados, e posteriormente, à Pró-Reitoria de Ensino, para os trâmites de
homologação dos resultados finais.
26. A documentação dos candidatos não classificados será destruída, transcorridos 120 (cento e
vinte) dias da publicação do Edital de Homologação do Resultado Final deste Concurso ou, no
mesmo prazo, entregue aos mesmos, desde que a requeiram e se disponham a recebê-la,
pessoalmente ou por meio de procurador legalmente habilitado.
Leia o edital completo no site www.ufma.br
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