terça-feira, 2 março, 2010
Edital do Concurso da Prefeitura de Cachoeira Grande – MA 2010
ESTADO DO MARANHÃO
Prefeitura Municipal de Cachoeira Grande
Rua do Comércio, Nº 03 – Centro -CEP: 65.165-000 – CNPJ: 01.612.624/0001-22 – Cachoeira Grande – MA.
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº. 001/ 2010
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRA GRANDE – MA, tendo em vista o disposto na
Lei nº 098 de 19 de novembro de 2009 torna público que fará realizar Concurso Público de
Provas e Títulos para provimento de Cargos do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal
de Cachoeira Grande – MA, mediante as normas e condições estabelecidas neste Edital.
2 – DAS INSCRIÇÕES
2.1 As inscrições para o presente Concurso Público serão realizadas no período
entre os dias 22 de fevereiro e 05 de março de 2010, na Internet no site
www.fgsousa.org ou no Posto de Inscrição na Escola Municipal Santo Antonio –
situada à Rua do Comércio, s/nº – Centro, Cachoeira Grande – MA, no horário
das 08h:00 às 12h:00 e das 14h:00 às 18h:00, apenas nos dias úteis.
2.2 Para realizar o ato de inscrição, o candidato deverá satisfazer as seguintes condições:
2.2.1 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa,
estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com
reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do Art. 12, § 1°, da
Constituição Federal.
2.2.2 Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data da posse.
2.2.3 Estar em dia com as obrigações resultantes da Legislação Eleitoral.
2.2.4 Estar quites com Serviço Militar, quando do sexo masculino.
2.2.5 Ter aptidão física e mental para o exercício das atividades do cargo pretendido.
2.2.6 Não haver sofrido, no exercício de função pública, penalidade por atos
desabonadores.
2.2.7 Conhecer e estar de acordo com as exigências deste Edital e da legislação pertinente;
2.2.8 Preencher os pré-requisitos básicos exigido para o cargo pretendido conforme
indicado no Anexo I -DEMONSTRATIVO DE PRÉ-REQUISITOS.
2.2.9 Estar em pleno exercício dos seus direitos civis e políticos e não ter registro de
antecedentes criminais.
2.4 Para efetuar inscrição, o candidato deverá observar os seguintes procedimentos:
a) certificar-se que preenche os requisitos exigidos, de acordo com o previsto no
Subitem -2.2;
b) no endereço da Internet www.fgsousa.org do dia 22/fevereiro/2010 as
22:00h do dia 05/março/2010;
c) no Posto de Inscrição na Escola Municipal Santo Antônio, em
Cachoeira Grande: de 22/fevereiro/2010 a 05/março/2010, no horário
das 8h às 12h e de 14h as 18h, nos dias úteis (de segunda a sextafeira);
d) Período de Pagamento da Taxa de Inscrição: do dia 22/fevereiro/2010 ao dia
05/março/2010, nos horários de expediente bancário, considerando a
necessidade de confirmação de pagamento da referida taxa aos candidatos
a serem inscritos no Posto de Inscrição na Escola Municipal Santo Antônio
de Cachoeira Grande até as 18h do dia 05/março/2010;
e) Período de Requisição para Atendimento Diferenciado nas Provas de
Conhecimento: de 22/fevereiro/2010 a 26/fevereiro/2010;
f) Para candidatos que se inscreverem no Posto de Inscrição na Escola
Municipal Santo Antônio, em Cachoeira Grande, preencher,
cuidadosamente a Ficha de Inscrição, sem emendas, rasuras ou omissões, e
assinar no local indicado. O período de recebimento da comprovação do
Pagamento da Taxa de Inscrição no referido Posto de Inscrição (com
apresentação do Boleto Bancário com pagamento autenticado) é de
22/fevereiro/2010 a 05/março/2010, no horário das 8h às 12h e de 14h
às 18h, nos dias úteis (de segunda a sexta-feira).
NOTAS-
- O candidato deverá efetuar o pagamento da Taxa de Inscrição
utilizando o Boleto Bancário impresso na parte inferior da Ficha de
Inscrição.
- não serão aceitos como prova de pagamento da Taxa de
Inscrição: comprovante de depósito bancário, comprovante de
agendamento de pagamento ou comprovante de entrega de
envelope emitido quando o pagamento é feito por meio de caixa
eletrônico.
g) Período de Divulgação das Inscrições Indeferidas: até 08/março/2010;
h) Período de Requisição de Correção de Dados Cadastrais: de 12/março/2010 a
15/março/2010;
i) Data de realização das Provas Objetivas: 21/março/2010, das 8:30h até as
12:00h.
2.5 O processo de inscrição somente se completa com o cumprimento de todas as etapas
descritas no Subitem 2.4.
2.6 É de inteira responsabilidade do candidato, possíveis prejuízos que vier a sofrer, por
não informar seus dados cadastrais corretamente e um número de telefone para
contato.
2.7 Cada candidato poderá efetuar inscrição para apenas um dos cargos oferecidos.
2.8 Havendo mais de uma inscrição será considerada como válida, a inscrição mais
recente, conforme a data de pagamento da Taxa de Inscrição, sendo canceladas as
demais inscrições e permanecendo, em caso de mesma data, aquela cuja Ficha de
Inscrição tiver a maior numeração.
2.9 Ao efetuar inscrição para qualquer um dos cargos escolhidos, o candidato estará
declarando formalmente que preenche as condições estabelecidas no Subitem 2.2.
2.10 O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado no momento
da realização das provas, deverá solicitá-lo à Coordenação do Concurso, no Período
de Requisição de Atendimento Diferenciado indicado na alínea c) do Subitem 1.10,
protocolando na Fundação Gomes de Sousa, no endereço indicado no Subitem 1.9.,
no horário de 8:00h as 12:00h e de 14:00h as 18:00h até o dia 1º/março/2010, apenas
nos dias úteis, ou enviando via fax, para os telefones (98) 3227-1365 e 3235-8491,
através do Requerimento constante do Anexo V- REQUERIMENTO PARA
ATENDIMENTO DIFERENCIADO ou comprovação da deficiência que se declara
portador) deste Edital, devidamente preenchido, assinalando o campo relativo à
solicitação de disponibilização de atendimento diferenciado, indicando claramente o
tipo de atendimento diferenciado necessário, acompanhado de documento que
comprove a referida necessidade.
2.10.1 O candidato que requerer atendimento diferenciado via fax deve certificar-se que o
documento foi transmitido de forma legível e solicitar que lhe seja enviado, também via
fax, comprovante do protocolo onde é indicado o número do processo que foi atribuído
ao seu requerimento, sendo tal protocolo o único documento que confirma o
recebimento de sua solicitação pela Fundação Gomes de Sousa.
2.10.2 O candidato que requerer como atendimento diferenciado, prova em braile deverá,
ele próprio, transcrever suas respostas para uma Folha de Respostas própria, também
em braile, devendo o candidato levar, no dia da prova, seus reglete e punção,
podendo, ainda, utilizar-se de soroban, também levado por ele.
2.10.3 O candidato que requerer como atendimento diferenciado, provas ampliadas
receberá Caderno de Questões e Folha de Respostas ampliados (fonte aproximada a
18), devendo ele mesmo transcrever suas respostas para a Folha de Respostas.
2.10.4 A candidata que estiver amamentando poderá fazê-lo durante a realização da prova,
desde que faça a solicitação do atendimento diferenciado, no período estabelecido na
alínea c) do Subitem 1.10. Deverá ainda, levar um acompanhante responsável pela
guarda da criança para permanecer com a mesma, enquanto a candidata responde às
provas. Na hora da amamentação, a candidata será deslocada para uma sala
especial, sendo acompanhada o tempo todo por um fiscal. O responsável pela guarda
da criança não permanecerá no mesmo local que a candidata. A candidata que não
levar acompanhante não realizará a prova.
2.11 O candidato que não atender ao disposto no Subitem 2.10, nas datas e horários
estabelecidos, não terá o atendimento diferenciado disponibilizado.
2.12 A decisão quanto ao deferimento dos Requerimentos de que trata o Subitem 2.10.
caberá à Fundação Gomes de Sousa, que, em seu julgamento, obedecerá a critérios
de viabilidade e razoabilidade.
2.13 Não serão aceitas inscrições via postal, fax, condicional ou extemporânea.
2.14 Verificada, a qualquer tempo, a existência de inscrição que não atenda a todos os
requisitos estabelecidos neste Edital, ela será cancelada.
2.15 Não serão aceitos pedidos de alteração de informações quanto à opção de cargo e
identificação do candidato, exceto no caso de correção de erros ortográficos.
2.16 As informações prestadas na Ficha de Inscrição serão de inteira responsabilidade do
candidato, tendo a Coordenação do Concurso o direito de excluir aquele que não
preencher a Ficha de Inscrição de forma completa e legível ou fornecer dados
comprovadamente inverídicos.
2.17 O candidato deverá tomar cuidado para indicar o código que corretamente identifica o
cargo para o qual deseja concorrer, conforme informação constante na primeira coluna
da Tabela de Cargos e Funções que compõem o Subitem 5.1 – deste Edital. Havendo
divergência entre o código e o nome do cargo para o qual o candidato estiver se
inscrevendo, a inscrição será realizada para o cargo cujo nome for indicado por
extenso na Ficha de Inscrição.
2.18 Será permitida a inscrição por procuração, desde que, observados os procedimentos
estabelecidos no Subitem 4.4. e nos abaixo indicados.
2.19 O Procurador deverá entregar, no ato da inscrição, além dos documentos exigidos no
Subitem 4.4., cópia legível de sua Carteira de Identidade e o original da Procuração
que lhe outorga poderes específicos para realizar a inscrição, com firma reconhecida.
2.19.1 O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas
informações prestadas por seu Procurador, arcando com as conseqüências de
eventuais erros no pagamento da Taxa, no preenchimento da Ficha de Inscrição ou
em sua entrega.
2.19.2 Ocorrendo divergência entre o indicado na Procuração e o que constar na Ficha de
Inscrição, será considerado o que constar na Ficha de Inscrição.
2.20 O valor referente ao pagamento da Taxa de Inscrição não será devolvido por qualquer
motivo, salvo no caso do cancelamento do Concurso Público por conveniência da
Prefeitura Municipal de Cachoeira Grande-MA.
2.21 Serão considerados desistentes os candidatos que:
a) não tenham efetuado o pagamento do boleto bancário no prazo indicado no
Subitem 2.4;
b) não tenham preenchido e devolvido a Ficha de Inscrição no prazo indicado no
Subitem 2.4., mesmo tendo pago a respectiva Taxa de Inscrição.
2.22 Serão aceitos como Documento de Identificação: Carteiras de Identidade expedidas
pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Comandos Militares e pelos Corpos de
Bombeiros Militares; Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício
profissional (Ordens, Conselhos etc.); Passaportes; Certificados de Reservistas;
Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como
documento de identidade; Carteiras de Trabalho e Previdência Social – CTPS e
Carteira Nacional de Habilitação – CNH (somente o modelo novo, que contém foto).
2.23 Poderá ser isento da Taxa de Inscrição o candidato que comprovar que é carente, que
se encontra desempregado e cuja renda familiar mensal per capita não ultrapasse
R$100,00 (Cem reais), conforme previsto na Lei Estadual n.º 299, de
25/setembro/2007.
2.23.1. Para pleitear a isenção da Taxa de Inscrição, o candidato deverá solicitá-la via
Requerimento dirigido à Coordenação do Concurso, protocolando-o na Fundação
Gomes de Sousa, localizada no endereço indicado no Subitem 1.9., no horário de
8:00h às 12:00h e de 14:00h às 18:00h, apenas nos dias úteis, do dia
22/fevereiro/2010 ao dia 26/fevereiro/2010.
2.23.2. O Requerimento de solicitação de isenção de taxa de inscrição deve
obrigatoriamente, constar das seguintes informações: nome do(a) candidato(a),
ESTADO DO MARANHÃO
número do CPF, sexo, data de nascimento, número do documento de identidade (mais
órgão expedidor e unidade federativa), se é ou não, portador de deficiência, se
necessita de algum atendimento especial no dia da aplicação da prova, qual o
atendimento, seu endereço residencial, telefone para contato, código e nome do
cargo.
2.23.3. O candidato carente deverá anexar ao Requerimento de Solicitação de Isenção da
Taxa de Inscrição cópia dos seguintes documentos, devidamente autenticadas pela
FGS ou em cartório:
a) Documento de Identificação que atenda aos requisitos previstos no Subitem
2.2;
b) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS: página de identificação do
trabalhador, TODAS as páginas de registro de contrato de trabalho, com o
registro de dispensa do último emprego;
c) Publicação do ato de nomeação e de exoneração, caso seja servidor público;
d) Certidão de comprovação dos dados contidos no Cadastro Nacional de
Informação Social – CNIS, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro
Social – INSS;
e) Declaração que a renda familiar mensal per capita não ultrapassa R$100,00
(Cem reais).
2.23.4. O candidato que enviar via Correios, Requerimento de Solicitação de Isenção da
Taxa de Inscrição, e em anexo, cópia de tais documentos relacionados no Subitem
2.23.3, para a Fundação Gomes de Sousa, no endereço constante do Subitem 1.9
deve enviar via fax nos telefones (98) 3227-1365 e 3235-8491, o comprovante de
postagem devidamente autenticado pelos Correios da remessa dos referidos
documentos.
2.23.4. O resultado do julgamento das Solicitações de Isenção da Taxa de Inscrição será
divulgado: no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Cachoeira Grande/MA,
situada no endereço indicado no Subitem 1.8., no quadro de avisos da Fundação
Gomes de Sousa, localizada no endereço indicado no Subitem 1.9., e no endereço da
Internet www.fgsousa.org ou no e-mail: concursos@fgsousa.org , até o quinto dia
após o início do Período de Inscrição indicado no Subitem 1.10.O candidato cuja
Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição for indeferida poderá interpor recurso,
devendo, para tanto, seguir o procedimento previsto no Item 11 e seus Subitens neste
Edital.
2.23.5. Caso o recurso interposto não seja recebido em tempo hábil ou não tenha suas
razões conhecidas, sendo assim indeferido, o candidato recorrente deverá efetivar a
inscrição no Período (improrrogável) de Inscrição estabelecido no Subitem 1.10. O
candidato que não anexar ao Requerimento de Solicitação de Isenção de Taxa de
Inscrição todos os documentos estabelecidos nos Subitem 2.23.3. deste Edital, que
não encaminhá-los conforme seus Subitens ou que em seu Requerimento não conste
todas as informações exigidas no Subitem 2.23.2. terá sua Solicitação de Isenção de
Taxa de Inscrição automaticamente indeferida.
2.23.6. Se a qualquer tempo for constatado que o candidato beneficiado com isenção da
Taxa de Inscrição apresentou comprovante inidôneo ou firmou declaração falsa para
se beneficiar, sua inscrição será cancelada e ele será eliminado do presente Concurso
Público, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas pela legislação, inclusive
penal.
6 -DAS PROVAS
6.1 O Concurso Público será realizado mediante a aplicação de provas objetivas para
todos os cargos: provas objetivas e avaliações de títulos para os cargos de Professor
de acordo com as especificações estabelecidas no Anexo III- Demonstrativo das
Modalidades das Provas, deste Edital, que contém números de questões e total de
pontos.
6.2 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas, com
antecedência mínima de 01 (uma) hora, do horário fixado para seu início, munido de:
caneta esferográfica ponta grossa de tinta cor preta, do documento de confirmação de
inscrição, do comprovante de pagamento (boleto bancário) e do Documento de
Identidade original utilizado no ato da inscrição, ou da via original de um dos
documentos considerados como válidos, de acordo com o indicado no Subitem 2.22
deste Edital.
6.2.1 O Documento de Identidade deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir,
com clareza, a identificação do candidato.
6.2.2 Não serão aceitas cópias de documentos em substituição aos relacionados no
Subitem 2.22., mesmo que estejam autenticadas.
6.3 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar no dia de realização das provas,
por motivo de perda, roubo ou furto, documento de identidade que atenda às
exigências do Subitem 6.2 deste Edital: deverá apresentar documento que ateste o
registro da ocorrência em órgão policial, expedido por um prazo máximo 30 (trinta)
dias, sendo, em tal situação, submetido à identificação especial, que compreenderá
coleta de assinatura e impressão digital em formulário próprio.
6.3.1 A identificação especial será exigida também, quando o documento de identidade
apresentado pelo candidato suscite dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do
portador do mesmo.
6.4 Não serão permitidos ingressos de candidatos no local de realização das provas após
5 (cinco) minutos faltantes para o horário determinado para o seu início.
6.5 Não serão permitidas, durante a realização das provas, comunicações entre os
candidatos, utilização de máquina calculadora ou similar, de: livros, anotações,
impressos ou a utilização de qualquer outro material de consulta, bem como,
aparelhos eletrônicos, tais como: bip, telefone celular, walkman, receptor, gravador,ipod, fone de ouvido, boné, viseira, relógio-calculadora e outros.
6.6 Não será permitida, no dia da realização das provas, a entrada de candidatos portando
qualquer tipo de armas e sobre o efeito de bebidas alcoólicas.
6.7 Não haverá segunda chamada para as provas. O não comparecimento implicará na
eliminação automática do candidato.
6.8 Não haverão prorrogações do tempo previsto para aplicações das provas em virtude
de afastamento do candidato da sala de prova por quaisquer motivos.
6.9 Será automaticamente eliminado desse Concurso Público, o candidato que, durante a
realização das provas:
a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para execução das provas;
b) faltar com a devida cortesia com qualquer membro da equipe de aplicação
das provas, membro da Comissão de Concurso, autoridade presente ou
candidato;
c) afastar-se da sala, a qualquer tempo sem o devido acompanhamento do
fiscal;
d) afastar-se da sala, a qualquer tempo, portando a Folha de Respostas;
e) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em
comportamento indevido;
f) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos em benefício próprio ou de
terceiros, em qualquer das etapas do Concurso.
6.10 Após a realização das provas, caso seja constatado, por meio eletrônico, estatístico,
visual ou grafológico, que o candidato utilizou processo ilícito para facilitar sua
aprovação, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do
Concurso Público.
7 -DAS PROVAS OBJETIVAS
7.1 Para todos os cargos, as provas objetivas terão caráter eliminatório e classificatório e
serão realizadas no dia 21 de março de 2010.
7.2 As provas objetivas apresentarão questões de múltiplas escolhas, com 05 (cinco)
opções de resposta para cada questão, sendo apenas uma correta, de acordo com as
especificações estabelecidas no Anexo III – Demonstrativo das Modalidades de
Provas, Número de Questões e Total de Pontos, deste Edital.
7.3 As provas objetivas terão a duração de 03h:30m (três horas e trinta minutos) e seus
locais de realização serão divulgados a partir do dia 08/março/2010 no Quadro de
avisos da Prefeitura Municipal de Cachoeira Grande/MA, situada na Rua do Comércio,
nº 03 – Centro e no endereço da Internet www.fgsousa.org.
7.4 A identificação correta do local de prova e o comparecimento no dia e horário
determinados serão de inteira responsabilidade do candidato.
7.5 O candidato não poderá retirar-se do local de realização das provas levando o Caderno
de Questões antes de transcorridas 02h.30m (duas horas e trinta minutos) do seu início.
7.6 Os dois últimos candidatos de cada sala, somente poderão entregar as respectivas
Folhas de Respostas e se retirar do local de aplicação da Prova Objetiva,
simultaneamente. Não sendo permitido ficar apenas 1 (um) candidato com o fiscal na
sala de aplicação de provas.
7.7 As questões da prova objetiva versarão sobre os conteúdos programáticos constantes
do Anexo IV – Conteúdo Programático, deste Edital.
7.8 Os pontos correspondentes às questões que forem consideradas nulas em uma
determinada prova serão atribuídos a todos os candidatos que se submeteram ao
Concurso em tela.
7.9 Após 01:30h (uma hora e trinta minutos) horas decorridos do início das provas será
entregue ao candidato, a Folha de Respostas personalizada, contendo seus dados
pessoais e locais para assinaturas.
7.10 O candidato deverá transcrever as respostas das questões da prova objetiva para a
Folha de Respostas, que é o único documento válido para a correção, usando caneta
esferográfica ponta grossa de tinta cor preta. O preenchimento da Folha de Respostas
será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade
com as instruções contidas neste Edital, no Caderno de Questões e na própria Folha
de Respostas.
7.11 Em nenhuma hipótese haverá substituição das Folhas de Respostas, considerando que
as mesmas são personalizadas.
7.12 Serão consideradas incorretas, as marcações que estiverem em desacordo com as
instruções contidas neste Edital, no Caderno de Questões e na Folha de Respostas,
tais como: dupla marcação, marcação rasurada, marcação emendada e campo de
marcação não preenchido integralmente ou até mesmo, não preenchido.
7.13 Será eliminado do Concurso Público o candidato que:
a) Obtiver nota 0 (zero) em qualquer dos conteúdos que compõem a Prova
Objetiva;
b) Deixar de atingir 30 %(trinta por cento) dos pontos em qualquer dos
conteúdos que compõem a Prova Objetiva;
c) Caso esteja concorrendo para o cargo de Professor, não for aprovado dentro
do limite de 03 (três) vezes o número de vagas do cargo, respeitada a ordem
decrescente de pontos;
d) Nos casos dos demais cargos, não for aprovado dentro do limite de 02 (duas)
vezes o número de vagas do cargo para o qual está concorrendo, respeitada
a ordem decrescente de pontos.
7.14 Ocorrendo igualdade de notas na última colocação, correspondente a 03 (três) vezes o
número de vagas para o cargo de Professor, todos os candidatos nessa situação
serão considerados aprovados.
7.15 O provimento dos cargos obedecerá à ordem de classificação dos candidatos
aprovados de acordo com as vagas existentes.
15
8 –DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
8.1 A Avaliação de Títulos para os cargos de Professores será de caráter classificatório e
ocorrerá após a realização das Provas Objetivas, sendo procedida somente, para os
candidatos aprovados, ou seja, para aqueles que garantirem uma posição dentro do
limite de 03 (três) vezes o número de vagas disponíveis para os cargos de Professor.
8.2 A Avaliação de Títulos será de acordo com os critérios estabelecidos no Anexo VIII -
Critérios de Avaliação de Títulos para o Cargo de Professor de Educação Infantil,
Professor de 1ª a 4ª série, e apenas quanto à documentação apresentada que
estiver de acordo com o indicado no mencionado Anexo.
8.3 As comprovações dos títulos serão feitas mediante apresentação de cópias de
documentos autenticadas em cartório ou cópias dos documentos acompanhados de
seus respectivos originais, para reconhecimento da Comissão Organizadora do
Concurso.
8.3.1 Os Diplomas de Conclusão de Curso de Graduação expedidos por universidades
estrangeiras deverão estar revalidados por universidades brasileiras públicas que,
tenham curso do mesmo nível e área ou equivalente. Enquanto que os Diplomas de
Conclusão de Cursos de Pós-Graduação expedidos por universidades estrangeiras
deverão estar reconhecidos por universidades brasileiras que possuam, na mesma
área de conhecimento e em nível equivalente ou superior, curso de pós-graduação
reconhecido e avaliado, de acordo com o disposto na Lei 9394/1996, Artigo 48.
8.3.2 Os documentos em língua estrangeira, somente serão considerados, se traduzidos
para a língua portuguesa por tradutor juramentado.
8.3.3 Os Títulos estabelecidos no Anexo VIII (Critérios de Avaliação de Títulos para o
Cargo de Professor de Educação Infantil, Professor de 1ª a 4ª séries) deverão ser
entregues pelos candidatos aprovados nas Provas Objetivas, conforme subitem 8.1,
no período dos dias 25 aos 30 de março de 2010, na Prefeitura Municipal de
Cachoeira Grande/MA, situada na Rua do Comércio, nº 03 – Centro no horário de
08h:00 às 12h:00.
9 -DO RESULTADO FINAL
O Resultado Final do Concurso Público será publicado a partir do dia 5 de abril de
2010, no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Cachoeira Grande/MA, situada
na Rua do Comércio, nº 03 – Centro, e no endereço da Internet www.fgsousa.org. ,
contendo as seguintes informações:
9.1 Os somatórios dos pontos obtidos nas Provas Objetivas e nas avaliações de títulos
para os candidatos que concorrerem aos cargos de Professores;
9.2 Os somatórios dos pontos obtidos nas Provas Objetivas para os candidatos que
concorrerem aos demais cargos.
Acesse o Edital completo pelo site www.fgsousa.org
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