sexta-feira, 9 abril, 2010
Edital do Concurso do PRODEST 2010
Ver notícia sobre o Concurso do PRODEST 2010
O INSTITUTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PRODEST, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital de Abertura do Concurso Público para preenchimento de vagas em cargos de nível superior, e formação de cadastro de reserva, observada as condições do presente Edital.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Concurso será regido por este Edital e executado pelo Instituto Brasileiro de Administração Pública e Apoio Universitário do Rio de Janeiro – IBAP-RJ.
1.2 A realização da inscrição implica na concordância do candidato com as regras aqui estabelecidas renunciando, expressamente, a quaisquer outras.
1.3 Não haverá 2ª(segunda) chamada para nenhuma etapa, prova, teste ou exame do Concurso, nem aplicação fora dos locais e horários previamente estabelecidos, ficando o candidato faltoso eliminado, por qualquer motivo.
1.4 A legislação e alterações em dispositivos legais e normativos, com entrada em vigor após a publicação deste edital, não serão objeto de avaliação nas provas escritas deste concurso.
1.5 As provas deste concurso serão realizadas, na cidade de Vitória nos locais a serem divulgados no sitio eletrônico www.ibap-rj.org.br e www.prodest.es.gov.br
1.6 A seleção para os cargos de que trata o presente Edital dar-se-á através de prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório.
1.7 A etapa do presente concurso, bem como informações e orientações relativas ao local da prova objetiva, será disponibilizada no sitio eletrônico do concurso www.ibap-rj.org.br e em www.prodest.es.gov.br conforme o cronograma em anexo.
1.8 O Concurso Público do PRODEST terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação de seu resultado final, podendo ser prorrogado uma única vez, nos termos da Lei.
1.9 Os candidatos considerados não aptos estarão eliminados do concurso.
1.10 Os candidatos que não apresentarem a documentação exigida estarão eliminados do concurso.
1.11 As comunicações referentes ao Concurso Público serão expedidas e publicadas pelo Presidente da Comissão de Concurso Público, no DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – DIOES, no sitiowww.ibap-rj.org.br e em www.prodest.es.gov.br.
2. DOS CARGOS E REQUISITOS
2.1 Os cargos objeto do Concurso Público, valores dos respectivos salários, número de vagas, jornada de trabalho e descrição das atividades são os constantes nos anexos deste Edital.
2.2 Este concurso estará aberto a todo o cidadão que:
a) For brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e ainda esteja no gozo dos direitos políticos, conforme o artigo 13 do Decreto Federal n.º 70.436, de 18 de abril de 1972, e a Constituição Federal – § 1º do Artigo 12, comprovado por documento oficial fornecido pelo Ministério da Justiça, caso em que não serão aceitos quaisquer protocolos de requerimento;
b) Tiver idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até o dia da posse no emprego público.
c) Estiver quite com o Serviço Militar, para o sexo masculino, e com a Justiça Eleitoral, para ambos os sexos;
d) Preencher os requisitos especiais para inscrição nos respectivos cargos, quando for o caso;
e) Tiver a situação regularizada perante o órgão fiscalizador do exercício profissional (Conselho Regional ou Órgão de Classe no ato da admissão).
3 – DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO
3.1- Das Inscrições
3.1.1-Antes de realizar as inscrições o candidato deverá consultar este Edital e certificar-se que preenche todos os requisitos exigidos. Uma vez efetivada a inscrição não será permitida alterações e nem adição de informações.
A inscrição no Concurso deverá ser feita de zero hora do dia 09.04.2010 até as 23 horas e 59 minutos do dia 23.04.2010, exclusivamente pelo sitio www.ibap-rj.org.br, sendo vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, fax ou correio eletrônico.
3.1.2-Para inscrever-se no concurso, o candidato deverá possuir o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF)
3.1.3- Do Procedimento para a inscrição:
Acessar o endereço eletrônico www.ibap-rj.org.br e siga atentamente as instruções para o preenchimento correto do Formulário de Inscrição.
3.1.3.3-O candidato que necessita de prova em condições especiais deverá, no ato do preenchimento do Formulário de inscrição, assinalar sua condição no campo apropriado a este fim, inclusive as gestantes ou aquelas em período de amamentação (pessoa não portadora de necessidades especiais ou com deficiência).
3.1.3.4- Em hipótese alguma será disponibilizado acompanhante para a guarda de criança. A candidata que solicitar atendimento à situação ou condições especiais, no caso de crianças em fase de amamentação, além da referida solicitação e a respectiva comprovação, deverá fazer-se acompanhada de pessoa para a guarda da criança, sob pena da solicitante não poder permanecer no local de prova, em companhia do lactante.
3.1.3.5- Os candidatos que tiverem o seu atendimento especial deferido serão informados através do Cartão de Confirmação de Inscrição. (CCI).
3.1.3.6- A organização do Concurso adotará as medidas cabíveis, segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.
3.1.3.7- Após o preenchimento do Formulário de Inscrição pressione o botão “gerar boleto” que automaticamente gerará um boleto para pagamento da taxa de inscrição, que deverá ser impresso e pago, em espécie, em qualquer agência bancária ou correspondente bancário, sendo de inteira responsabilidade do candidato a impressão e guarda do seu comprovante de Requerimento de Inscrição e do boleto pago;
3.1.3.8- A inscrição só será válida após a confirmação do pagamento do boleto pela rede bancária ou correspondente bancário.
3.1.3.9- Os Formulários de Inscrição feitos pela Internet que não tenham sido recebidos por fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência dos dados, falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de transmissão de dados, não gerarão quaisquer tipo de responsabilidade aos entes executores e organizadores do presente certame;
3.1.3.10-O candidato deverá indicar, no requerimento de inscrição, o cargo/área de atuação, sendo de sua inteira responsabilidade o correto preenchimento
3.1.3.11-O valor referente ao pagamento da Taxa de Inscrição não será devolvido, em hipótese alguma.
|
Escolaridade |
Taxas de Inscrição |
|
Nível superior |
R$ 80,00 – oitenta reais |
3.1.3.12-O candidato também poderá obter informações sobre o Concurso pelo telefone 021-2210- 0334, nos horários de 09 às 17 horas, de segunda a sexta feira;
3.1.3.13-Efetivada a inscrição, não serão aceitos, em nenhuma hipótese, pedidos de alteração de cargo e/ou da opção.
3.1.3.14-Caso o boleto para pagamento impresso pelo candidato extravie é possível emitir uma segunda via acessando o sitio www.ibap-rj.org.br e o link do concurso para o qual se inscreveu clicando em “2ª via do boleto bancário”.
3.1.3.15-A inscrição deverá ser feita pelo próprio candidato, pois as informações prestadas são de sua total responsabilidade.
3.1.3.16 – Para o pagamento da taxa de inscrição, somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado na inscrição. Atenção para a data limite para pagamento.
3.1.3.17- Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.
4. DA INSCRIÇÃO DO CANDIDATO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS/PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
4.1. Em cumprimento ao disposto no art. 37, VIII, da Constituição Federal conforme o disposto no Decreto Federal nº 3298/1999, serão reservados 5% (cinco por cento) das vagas por cargo às pessoas portadoras de deficiência física.
4.2- Antes de se inscrever, o portador de necessidades especiais ou pessoas com deficiência, deverá observar se as atribuições dos cargos são compatíveis com a deficiência de que é portador.
4.3-No caso de deficiência visual, o candidato deverá indicar, se necessário, sua opção pelo método de realização da prova ampliada ou com ledor, e, no caso do deficiente auditivo, com intérprete de LIBRAS. Os que não o fizerem não terão as provas preparadas, seja qual for o motivo alegado.
4.4- Serão consideradas deficiências aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e a legislação aplicável à espécie, e que constituam inferioridade que implique em grau acentuado de dificuldade para a integração social (Decreto Federal nº 3298/1999, artigo 4º).
4.5-O candidato que pretender concorrer às vagas para deficientes deverá indicar no requerimento de inscrição, sendo de sua inteira responsabilidade o correto preenchimento. Deverá enviar o requerimento via SEDEX, postado impreterivelmente até 23/04/2010 para o IBAP-RJ – cujo endereço é Rua Buenos Aires 68/31º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20070-900, em envelope identificado com o nome do candidato e os dizeres “CONCURSO PRODEST”, os seguintes documentos:
a) cópia simples do CPF;
b) Laudo emitido pelo médico do candidato atestando a espécie e o grau/nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente, segundo a Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência, expedido com validade mínima de 90 (noventa) dias;
b.1)indicar se faz uso de órteses, próteses ou adaptações;
b.2)se deficiente auditivo, o laudo deverá estar acompanhado de audiometria recente, datada de até 90(noventa) dias, à contar da data de início das inscrições;
b.3) se deficiente visual, o laudo deverá vir acompanhado de acuidade em 0 (zero) em ambos os olhos, patologia e campo visual.
4.6-A documentação apresentada para os fins específicos das vagas destinadas às pessoas com deficiência, não será devolvida em hipótese alguma bem como objeto de solicitação para cópia.
4.7-O candidato que, no requerimento de inscrição, não declarar que deseja concorrer às vagas reservadas aos deficientes, concorrerá somente às vagas regulares.
4.8-O candidato às vagas reservadas aos Deficientes participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se referem às provas, critérios de aprovação, horário, local e tempo de aplicação das provas bem como da pontuação exigida para todos os candidatos.
4.9-A sua eventual aprovação não implica no reconhecimento da deficiência declarada e/ou da compatibilidade com a atividade pertinente à vaga.
4.10-O candidato classificado para as vagas de portadores de deficiência será convocado a submeter-se a perícia médica, sob responsabilidade do PRODEST, a qual verificará acerca da qualificação do candidato como deficiente ou não, sobre a incompatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada, conforme determina o artigo 43 do Decreto 3298/99 e suas alterações.
4.11 O comparecimento do candidato à pericia médica não munido de cópia dos documentos constantes do item 4.5 alíneas a e b, a reprovação ou o não comparecimento, acarretará a perda do direito as vagas reservadas aos candidatos em tais condições, sem direito a recurso.
4.12-O parecer da perícia médica indicada pelo PRODEST tem caráter irrecorrível nos critérios estabelecidos.
4.13-Caso o parecer da Perícia Médica contrarie a alegação do candidato sobre sua condição física, o mesmo passará, automaticamente, a concorrer a uma das vagas do cargo escolhido em igualdade de condições com os demais candidatos.
4.14-As vagas para os deficientes, definidas neste Edital, que não forem providas por falta de candidatos aprovados, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a rigorosa ordem de classificação.
4.15-Os candidatos que se declararem deficientes, se habilitados, além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados, em relação à parte, observada a rigorosa ordem de classificação.
5- DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO
5.1-O candidato deverá obter o seu Comprovante de Confirmação de Inscrição, doravante denominado apenas de CCI, no sítio www.ibap-rj.org.br, no período especificado no cronograma do concurso em anexo.
5.2-Ao obter o CCI, o candidato deverá tomar conhecimento do dia, horário e local onde realizará a prova.
5.3- A apresentação do CCI, acompanhada de documento de identidade original usado para inscrição, será obrigatória quando da realização das provas.
5.4 – É de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção de informações referentes à realização da prova.
5.5-É vedado ao candidato alegar o desconhecimento do local da prova como justificativa de sua ausência. O não comparecimento à prova, qualquer que seja o motivo, será considerado como desistência do candidato, resultando em sua eliminação do concurso público.
6- DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO.
6.1- Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição exceto nos casos previstos na Lei Estadual Nº 6.663 de 25/04/2001, conforme os procedimentos descritos a seguir:
6.2-Após realizar a inscrição pelo sitio www.ibap-rj.org.br o solicitante deverá comparecer ao Centro de Formação Martim Lutero sito a Rua Engº Fábio Ruschi, 161 – Bento Ferreira – Vitória – ES – CEP 29050-670 nos dias 09, 13 e 14 de abril das 10 às 18 h e entregar o Requerimento de Isenção de Taxa de Inscrição em anexo, devidamente preenchido, conferido e assinado juntamente com cópia autenticada ou cópia acompanhada do original dos seguintes documentos:
a) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) que contenha a foto, a qualificação civil e a anotação de nenhum ou do último contrato de trabalho do candidato e da primeira página subsequente em branco ou com a correspondente data de saída anotada do último contrato de trabalho, no caso de desempregados e trabalhadores que recebam até 3 (três) salários mínimos;
b) Os 3 (três) últimos contracheques (no caso de trabalhadores que recebam até 3 salários mínimos)
c) Declarar, no requerimento, que não usufruiu o direito de isenção de taxa nos últimos 12 meses por mais de três vezes;
d) No caso do candidato ter extinguido vínculo estatutário com o Poder Público, apresentar certidão expedida por órgão ou entidade competente, em papel timbrado, com identificação e assinatura legível da autoridade emissora do documento;
e) Declaração firmada pelo próprio candidato, de que sua renda é inferior a 3 (três) salários mínimo. 6.3 – Não será concedida isenção do pagamento da taxa de inscrição ao candidato que:
I – omitir informações ou torná-las inverídicas;
II – fraudar ou falsificar documentação;
III – pleitear a isenção instruindo o pedido com documentação incompleta ou que não atenda o disposto neste edital;
IV – não observar o prazo estabelecido neste edital.
6.4 – O resultado desta análise será publicado pela Comissão do Concurso e divulgado nos sítios www.ibap-rj.org.br e www.prodest.es.gov.br, conforme o cronograma em anexo.
6.5 – O candidato que NÃO OBTIVER a isenção da taxa deverá realizar o pagamento do boleto bancário recebido durante a inscrição, atentando para o prazo limite constante do boleto, estando eliminado do Concurso aquele candidato que não realizar o pagamento da inscrição.
7-DAS PROVAS
7.1-Não haverá sob nenhum pretexto, segunda chamada para realização de qualquer prova ou exame, bem como sua aplicação fora do horário ou local pré-determinados pela Comissão do Concurso Público, ficando eliminado do concurso o candidato que não comparecer ou se atrasar no decorrer de uma prova ou exame.
7.2-A duração da Prova Objetiva será de 4 (quatro) horas.
7.3-DA PROVA OBJETIVA
7.3.1- As provas objetivas para os cargos de Analista Organizacional constarão de 120 (cento e vinte) questões, do tipo múltipla escolha, com 04 (quatro) alternativas (A – B – C – D), e uma única resposta correta. Será considerado aprovado o candidato que obtiver o mínimo de 60% (sessenta por cento) do total de pontos da prova de Conhecimentos Específicos, 50% (cinquenta por cento) da prova de Língua Portuguesa, 50% (cinquenta por cento) da prova de Ferramentas Básicas de Informática e 50% (cinquenta por cento) da prova de Raciocínio Lógico. (quadro1)
7.3.2- As provas objetivas para os cargos de Analista de Tecnologia da Informação 120 (cento e vinte) questões, do tipo múltipla escolha, com 04 (quatro) alternativas (A – B – C – D), e uma única resposta correta. Será considerado aprovado o candidato que obtiver o mínimo de 60% (sessenta por cento) do total de pontos da prova de Conhecimentos Específicos, 50% (cinquenta por cento) da prova de Língua Portuguesa, 50% (cinquenta por cento) da prova de Inglês Técnico e 50% (cinquenta por cento) da prova de Raciocínio Lógico. (quadro1)
7.3.3 – Os Conteúdos Programáticos e as Sugestões Bibliográficas estão em anexo.
7.3.4- As provas serão organizadas considerando-se a especificidade da categoria funcional e o grau de escolaridade exigido para o seu exercício, conforme o quadro de provas em anexo deste Edital;
7.3.5- O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas com antecedência mínima de 01 (uma) hora do horário estabelecido para seu início, munido do CCI, do documento de identidade original usado para a inscrição e de caneta esferográfica azul ou preta fabricada em material transparente;
7.3.6- O documento de identidade deverá estar em perfeitas condições, de modo a permitir, com clareza, a identificação do candidato (retrato e assinatura), não sendo aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, bem como protocolos ou cópias mesmo autenticadas;
7.3.7- Os portões de acesso ao local de realização das provas serão fechados rigorosamente na hora marcada para o início das mesmas, não sendo mais admitido o acesso de candidatos ao local;
7.3.8- Cada candidato receberá um Caderno de Provas contendo questões gerais e específicas, de acordo com as características do cargo, um único Cartão-Resposta que deverá ser marcado somente com caneta esferográfica azul ou preta de material transparente;
7.3.9- O Cartão-Resposta não pode ser rasurado, amassado ou manchado, pois o mesmo não será substituído;
7.3.10 A transcrição correta da opção escolhida pelo candidato para o Cartão-Resposta é de inteira responsabilidade do mesmo, pois a correção da prova objetiva será feita somente nesse documento e por processamento eletrônico de leitura ótica;
7.3.11 Na correção do Cartão-Resposta da prova objetiva será atribuída a nota 0 (zero) à questão:
a) Com mais de uma opção assinalada;
b) Sem opção assinalada;
c) Com emenda ou rasura;
d) Com a resposta incorreta;
7.3.12- Ao final da prova, o candidato deverá entregar seu Cartão-Resposta ao fiscal de sala, sob pena de, ao não fazê-lo, por qualquer motivo, ser eliminado do concurso, mesmo que sua assinatura conste da folha de presença. O Cartão-Resposta não será aceito, sob qualquer pretexto, após a saída do candidato da sala de realização da prova ou após o seu encerramento;
7.3.13- Iniciadas as provas, nenhum candidato poderá entregar o Cartão-Resposta antes de decorrerem 60 (sessenta) minutos do seu início. Os três últimos candidatos deverão permanecer juntos na sala, sendo somente liberados quando o último deles tiver concluído a prova.
7.3.14- Durante a realização das provas não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou anotações, sob pena de exclusão do concurso;
7.3.15- É vedado ao candidato comparecer ao local de prova portando qualquer equipamento eletro-eletrônico tais como telefone celular, agendas ou similares, BIP, bem como qualquer outro tipo de receptor de mensagem, walkman, gravador, máquina de calcular, réguas, compasso e afins, bonés, chapéus em geral e óculos escuros, sob pena de exclusão do concurso;
7.3.16- Será excluído também do concurso, em qualquer fase, o candidato que:
a) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
b) For responsável por falsa identificação pessoal;
c) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação;
d) Não devolver o Cartão-Resposta ao término da prova, antes de sair da sala;
e) Ausentar-se do recinto da prova sem permissão;
f) Deixar de assinar a lista de presença.
Quadro 1
ANALISTA ORGANIZACIONAL
|
Prova |
Nº de questões |
Pontos por questão |
Total de pontos |
% mínimo de acerto |
|
Língua Portuguesa |
20 |
0,5 |
10 |
50 |
|
Ferramentas Básicas de Informática |
10 |
0,5 |
05 |
50 |
|
Raciocínio Lógico |
10 |
0,5 |
05 |
50 |
|
Conhecimentos Específicos |
80 |
1,0 |
80 |
60 |
|
Total |
120 |
|
100 |
|
ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
|
Prova |
Nº de questões |
Pontos por questão |
Total de pontos |
% mínimo de acerto |
|
Língua Portuguesa |
20 |
0,5 |
10 |
50 |
|
Inglês Técnico |
10 |
0,5 |
05 |
50 |
|
Raciocínio Lógico |
10 |
0,5 |
05 |
50 |
|
Conhecimentos Específicos |
80 |
1,0 |
80 |
60 |
|
Total |
120 |
|
100 |
|
8. DA PUBLICAÇÃO DOS GABARITOS
8.1- Os gabaritos das provas objetivas serão divulgados, conforme cronograma em anexo, nos sítios www.ibap-rj.org.br e www.prodest.es.gov.br.
9. DOS RECURSOS DA PROVA OBJETIVA
9.1 O candidato que se julgar prejudicado após a publicação do gabarito da prova objetiva poderá recorrer, por meio do formulário específico em anexo, enviando por SEDEX para o IBAP-RJ, postado, impreterivelmente, até a data limite, para entrada do recurso, acompanhado de cópia autenticada de seu documento de identidade.
IBAP-RJ – Rua Buenos Aires 68/31º andar, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20070-900
9.2 O requerimento deverá ser redigido em formulário próprio, constante em anexo, sendo um para cada questão, com indicação precisa daquilo em que o Candidato julga-se prejudicado.
9.3-O Candidato deverá comprovar as alegações com a citação de artigos da legislação, itens, páginas de livros, nomes de autores e revistas especializadas, juntando cópia dos comprovantes.
9.4- Será indeferido o recurso que não estiver fundamentado, for interposto fora do prazo previsto ou encaminhado em desacordo com os termos deste Edital.
9.5-Após analise dos recursos pela banca, não serão aceitos recursos adicionais.
9.6- Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas ou impugnadas serão concedidos a todos os candidatos indistintamente.
9.7- As alterações de gabarito decorrente de qualquer recurso serão aplicadas a todos os candidatos indistintamente.
9.8- Os pareceres dos recursos julgados indeferidos serão disponibilizados para o candidato solicitante nos sítioswww.ibap-rj.org.br e www.prodest.es.gov.br.
10- DOS RESULTADOS
10.1 O resultado da Prova Objetiva será divulgado conforme cronograma em anexo.
10.2- A divulgação do resultado do concurso será no DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – DIOES e nos sítios www.ibap-rj.org.br e www.prodest.es.gov.br, conforme cronograma em anexo.
11-DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
11.1 A classificação final dos candidatos será apresentada em ordem decrescente de pontos, em listagem específica, com a nota final por cada categoria funcional, com os desempates já realizados;
11.2 O desempate dos candidatos a todos os cargos, obedecerá aos seguintes critérios, nesta ordem e sucessivamente:
a) Ter obtido maior nota na prova de conteúdo específico;
b) Ter obtido maior nota na Prova de Português;
c) Ser mais idoso;
11.3 Caso a validade do concurso seja prorrogada e tenha a necessidade de serem preenchidas outras vagas, eventualmente abertas, serão chamados os candidatos, respeitando-se a ordem de classificação.
12-DO RESULTADO E HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO
O resultado final do concurso será homologado pelo Diretor Presidente do Instituto de Tecnologia e Informação e Comunicação do Estado do Espírito Santo – PRODEST, publicado no DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – DIOES e divulgado nos sítios www.ibap-rj.org.br e www.prodest.es.gov.br
13 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 As disposições e instruções constantes neste Edital, no sitio www.ibap-rj.org.br e na capa da prova também constituem normas que complementam o presente Edital. Sempre que necessário poderão ser divulgadas outras normas complementares ou avisos oficiais.
13.2 As Convocações para a posse são de responsabilidade do PRODEST.
13.3 Os candidatos aprovados e não classificados estarão automaticamente incluídos no Cadastro de Reserva do presente Concurso Público, podendo ser convocados em função da disponibilidade de vagas, durante a vigência do concurso.
13,4 Os candidatos convocados serão submetidos a Exame Médico pré-admissional a ser realizado conforme determinação do PRODEST.
13.5 Caso haja necessidade de alterações das normas contidas neste Edital, os candidatos serão comunicados por Edital a ser publicado no DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – DIOES, divulgado pelos sítioswww.ibap-rj.org.br e www.prodest.es.gov.br.
13.6 O cronograma do concurso encontra-se respectivamente em anexo.
13.7 A disponibilização, por meio eletrônico, de informações do concurso através do sitio www.ibap-rj.org.br não tem caráter oficial.
13.8 Ocorrerá por conta do candidato quaisquer despesas com documentação, interposição de recurso, material para exame, laudo médico, atestados, viagens, alimentação ou outras decorrentes da participação no Concurso.
13.9 O IBAP não se responsabilizará por eventuais extravios e atrasos na entrega de documentos.
13.10 Os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital serão resolvidos pela Comissão do Concurso Público.
Vitória, 31 de março de 2010.
PAULO HENRIQUE RABELO COUTINHO
Presidente do PRODEST
Acesse o edital completo no site: www.ibap-rj.org.br.
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