segunda-feira, 8 agosto, 2011
Edital do Concurso Prefeitura de Esperança do Sul – RS 2011
PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS DE EMPREGO PÚBLICO DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANÇA DO SUL, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, DE ACORDO COM A LEI N.º 885/2011, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE EMPREGOS PÚBLICOS PARA PROVIMENTO DAS VAGAS DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DEMAIS LEGISLAÇÃO PERTINENTE À ESPÉCIE, TORNA PÚBLICO QUE SE ENCONTRA ABERTO O PROCESSO SELETIVO PUBLICO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL, A SEGUIR RELACIONADAS, O QUAL REGER-SE-Á PELAS INSTRUÇÕES DESTE EDITAL E DEMAIS NORMAS ATINENTES.
CAPÍTULO I
1 – DO EMPREGO/FUNÇÃO E DA QUANTIDADE DE VAGAS
1.1 – O Processo Seletivo Público se destina ao preenchimento de vagas para contratação de acordo com a necessidade e interesse da Prefeitura Municipal de Esperança do Sul/RS, dentro do prazo de validade descrito no presente Edital.
1.2 – As vagas destinam-se aos empregos/funções abaixo delineadas e deverão ser preenchidas por candidatos que disponham da escolaridade mínima informada no presente Edital, esclarecendo que os requisitos para habilitação e as atribuições dos empregos são os constantes de Lei Municipal disponível para consulta pública junto a Prefeitura Municipal de Esperança do Sul/RS.
| QUADRO DE VAGAS | |||||
| Identificação do Emprego | Nº Vagas | Habilitação | Carga Horária Semanal | Vencimento Inicial – R$ | Área de Abrangência |
| Agente Comunitário de Saúde | 02 | Ensino Fundamental Incompleto | 40 h. | R$ 680,66 | Distrito da Sede |
| Agente Comunitário de Saúde | 01 | Ensino Fundamental Incompleto | 40 h. | R$ 680,66 | Distrito de Linha Ismael |
| Agente Comunitário de Saúde | 01 | Ensino Fundamental Incompleto | 40 h. | R$ 680,66 | Distrito de Bom Jardim |
| Agente Comunitário de Saúde | 01 | Ensino Fundamental Incompleto | 40 h. | R$ 680,66 | Distrito do Linha Lara |
| Agente Comunitário de Saúde | 01 | Ensino Fundamental Incompleto | 40 h. | R$ 680,66 | Distrito de Açoita Cavalo |
Obs: Os vencimentos dos cargos acima referem-se ao mês de Junho/2011.
1.3 – As vagas estão distribuídas em territórios definidos como área de abrangência das Equipes de Saúde da Família, conforme Decreto Municipal nº 047/2011.
1.4 – Os candidatos deverão se inscrever para as vagas pertencentes a área de abrangência de sua residência.
CAPÍTULO II
2 – DAS INSCRIÇÕES
2.1 – Será admitida a inscrição somente via internet, no endereço eletrônico www.inovaconcursos.com.br, solicitado no período entre 16 de julho a 14 de agosto de 2011.
2.2 – Para inscrever-se o candidato deverá seguir as seguintes instruções:
a) Acessar o endereço eletrônico www.inovaconcursos.com.br e acessar o link correspondente ao Processo Seletivo Público do Município de Esperança do Sul (RS);
b) Ler atentamente o Edital;
c) Preencher o Requerimento de Inscrição e enviá-lo pela internet, imprimindo uma cópia do comprovante de inscrição que deverá ficar em seu poder (deverá apresentá-lo no dia de realização das provas);
d) Imprimir e efetivar o pagamento do boleto da inscrição preferencialmente nas agências da Caixa Econômica Federal, até o dia 15 de agosto de 2011;
e) Manter em seu poder o comprovante de pagamento da taxa de inscrição.
2.3 – A Prefeitura Municipal de Esperança do Sul (RS) e a Empresa Inova Consultoria Ltda, não se responsabilizarão por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, sendo obrigação do candidato conferir se sua inscrição foi homologada.
2.4 – As inscrições efetuadas somente serão acatadas após comprovação de pagamento da taxa de inscrição.
2.5 – Para os candidatos que não dispuserem de acesso a Internet, a Prefeitura Municipal de Esperança do Sul (RS) disponibilizará local com acesso à Internet, no endereço a seguir relacionado, no período de inscrições, horário a seguir estabelecido:
2.5.1 – Tele Centro, situado à Avenida Rio Branco, 1112 Centro de Esperança do Sul no horário das 8:00 às 12:00 horas e das 13:00 às 16:30 horas de segunda a sextas-feiras.
2.6 – Taxa de Inscrição: O valor da taxa de inscrição será de R$ 50,00.
2.7 – As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, sendo esclarecido ao candidato que não será exigida a comprovação do grau de escolaridade no ato de inscrição, no entanto o mesmo deverá comprová-lo na data do provimento no caso de aprovação no certame e convocação pela Prefeitura Municipal.
2.8 – O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, salvo em caso de cancelamento do certame, qualquer que seja o motivo ensejado.
2.9 – É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea, por qualquer motivo.
2.10 – Não haverá isenção total ou parcial da taxa de inscrição.
2.11 – Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se dos requisitos exigidos para o preenchimento do emprego/função.
2.12 – Não serão aceitas inscrições via fax, sedex, postal e/ou correio eletrônico.
2.13 – O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas deverá solicitá-lo, por escrito, durante o prazo de inscrições, junto à Prefeitura Municipal de Esperança do Sul (RS), à Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo Público, indicando claramente no formulário, quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, etc.).
2.14 – A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar acompanhante que permanecerá em sala reservada para essa finalidade.
2.15 – A solicitação de recursos especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade, desde que solicitados no período de inscrição (item 2.13).
2.16 – Verificada, a qualquer tempo, inexatidão nas informações, irregularidade, inidoneidade ou falta de documentos exigíveis, proceder-se-á a eliminação do candidato, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
2.17 – Estão impedidos de participar deste Processo Seletivo Publico os integrantes da Comissão do Processo Seletivo Publico, instituída pela Portaria 368/2011, do Município de Esperança do Sul (RS); os funcionários da empresa responsável pelo certame, bem como terceirizados desta, diretamente relacionados com a atividade de execução deste Processo Seletivo Público;
2.18.1 – A vedação constante do subitem anterior se estende aos seus cônjuges, conviventes, pais, irmãos e filhos;
2.18.2 – Constatada, em qualquer fase do Processo Seletivo Público, inscrição de pessoas que tratam os subitens anteriores esta será indeferida, e o candidato será eliminado do Processo Seletivo Público.
CAPÍTULO III
3 – DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS
3.1 – Durante o prazo de validade do Processo Seletivo Publico, as pessoas com deficiência (PcD) que declararem tal condição no momento da inscrição, cuja deficiência não seja incompatível com as atribuições atinentes ao emprego, terão reservados 5% do total de vagas por emprego/função (superior a 02 vagas), arredondado para o numero inteiro seguinte, caso fracionário, o resultado da aplicação do percentual indicado, observando os subitens abaixo.
3.2 – O candidato portador de necessidade especial Física que desejar concorrer às vagas definidas no subitem anterior deverá, apresentar à Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo Publico, junto a Prefeitura Municipal de Esperança do Sul (RS), laudo médico atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência.
3.2.1 – Com base no parecer de Equipe Multiprofissional, a Comissão do Processo Seletivo Público deferirá ou não a inscrição dos candidatos às vagas reservadas às pessoas com deficiência.
3.3 – A não-observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.
3.4 – Os portadores de necessidades especiais participarão do Processo Seletivo Publico em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
3.5 – O candidato que, no ato de inscrição, declarar-se portador de necessidades especiais, se classificado no Processo Seletivo Público, além de figurar na lista de classificação geral, terá seu nome publicado em lista de classificação especial.
3.6 – Será processada como de candidato sem deficiência a inscrição requerida que invoque tal condição, mas deixe de atender, em seus exatos termos, as exigências previstas nos item 3.2.
3.7 – O candidato fica ciente que pedidos referentes ao subitem 3.1 deste item efetuados fora do prazo serão indeferidos.
3.8 – As vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais que não forem providas por falta de candidatos serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
Parágrafo único. Em razão do número de vagas em alguns empregos/funções (01 vaga), torna-se juridicamente impossível a reserva de vagas à portadores de necessidades especiais, razão pela qual participarão do Processo Seletivo Publico em igualdade de condições com os demais candidatos.
3.9 – A Comissão do Processo Seletivo Publico adotará as providências necessárias ao acesso das pessoas com deficiência aos locais de realização das provas, mas incumbirá a estas trazer os equipamentos e instrumentos de que dependam, mediante prévia autorização do Presidente da Comissão, observando-se o seguinte:
3.9.1 – o candidato com deficiência que necessitar de recurso especial ou de tempo adicional para a realização das provas deverá requerê-lo, por escrito, devidamente justificado por médico especializado na área da respectiva deficiência, a Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo Publico, no mesmo prazo das inscrições (Anexo II).
3.9.2 – o candidato fica ciente que pedidos referentes ao item 3.9.1 efetuados fora do prazo serão indeferidos.
CAPÍTULO IV
4 – DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
4.1 – As inscrições serão homologadas por Decreto do Prefeito Municipal de Esperança do Sul (RS), no dia 19 de agosto de 2011 às 17:00 e publicadas em documento afixado em mural próprio, na Prefeitura Municipal, no site da Prefeitura Municipal (www.esperancadosul-rs.com.br) e no site da empresa contratada (www.inovaconcursos.com.br).
4.2 – O candidato com inscrição não homologada tem prazo de 04 (quatro) dias úteis, a contar da data de publicação do Edital homologatório, para apresentar Recurso direcionado a Comissão do Processo Seletivo Publico, sanando as razões da não homologação. Não sanadas as razões da não-homologação ou persistindo o motivo determinante da não aceitação da inscrição no prazo fixado, o candidato terá sua inscrição indeferida definitivamente.
4.2.1 – O candidato inscrito ficará sujeito às exigências do Processo Seletivo Publico, não lhe assistindo direito a ressarcimento de prejuízos decorrentes de insucessos nas provas ou não aproveitamento no Quadro Permanente da Prefeitura Municipal de Esperança do Sul.
4.3 – Os recursos movidos pelos candidatos deverão, obrigatoriamente dar entrada com protocolo na Prefeitura Municipal, direcionados à Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo Publico.
CAPÍTULO V
5 – DAS PROVAS
O presente Processo Seletivo Publico abrange, conforme o emprego: Prova Escrita classificatória/eliminatória;
5.1 – DA PROVA ESCRITA/OBJETIVA:
5.1.1 – A prova escrita/objetiva será aplicada a todos os candidatos, no dia 04 de setembro de 2011, das 09:00 às 12:00, nas dependências da Escola Municipal de Ensino Fundamental Esperança, sito à Av. Rio Branco, 1314, Centro, no Município de Esperança do Sul (RS):
5.1.1.1 – Para todos os empregos/funções a prova escrita/objetiva contará de:
| DISCIPLINA | NÚMERO DE QUESTÕES | VALOR DE CADA QUESTÃO | TOTAL DE PONTOS (Nota) | ||
| Língua Portuguesa | 10 | 0,25 | 2,50 | ||
| Matemática | 10 | 0,25 | 2,50 | ||
| Conhecimentos Específicos | 10 | 0,25 | 2,50 | ||
| Legislação | 10 | 0,25 | 2,50 | ||
| TOTAL | 40 | - | 10,00 | ||
5.1.2 – A prova escrita/objetiva para cada emprego/função, e de acordo com o programa constante neste Edital, terá a duração de 03 horas e será composta de 40 questões objetivas do tipo múltipla escolha, subdividida em 5 alternativas: A), B), C), D) e E). Dessas alternativas, somente UMA deverá ser assinalada.
5.1.3 – As questões da prova escrita/objetiva serão anotadas em cartão específico para respostas, fornecido para o candidato quando da realização da referida Prova.
5.1.4 – Os candidatos deverão utilizar apenas caneta esferográfica nas cores azul ou preta.
5.1.5 – Desde já, ficam os candidatos convocados a comparecer com a antecedência mínima de 30 minutos do horário fixado para o início das provas. Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, em local, data ou horário diferente dos pré-determinados no Edital.
5.1.6 – Para a prova escrita/objetiva, o ingresso na sala de provas só será permitido ao candidato que apresentar documento de identidade original e o Comprovante de Inscrição.
5.1.7 – Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação, pelos Corpos de Bombeiros Militares; pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo e com foto).
5.1.8 – Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, crachás funcionais, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.
5.1.9 – Caso o candidato não apresente, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado o documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial.
5.1.10 – Em caso de perda do Comprovante de Inscrição, o candidato deverá solicitar por escrito à Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo Publico um novo comprovante.
5.1.11 – Não será admitido à prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido; em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.
5.1.12 – Na prova escrita/objetiva:
5.1.12.1 – Será realizado processo de desidentificação de provas, conforme segue:
5.1.12.2 – O candidato receberá junto com o caderno de questões o Cartão-Resposta e o de Identificação, os quais estarão numerados na parte inferior centralizada, com a mesma ordem de numeração; o Cartão-Resposta deverá ser destacado do Cartão de Identificação, sendo que deverá ser conferido pelo candidato para entrega ao final da prova escrita/objetiva ao fiscal de sala.
5.1.12.3 – O candidato deverá apor no CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO, em local próprio, seu nome legível, número da Carteira de Identidade, data de nascimento (dia, mês e ano), endereço, cidade, telefone e assiná-lo.
5.1.12.4 – O candidato deverá apor no CARTÃO-RESPOSTA as suas respostas por questão na ordem de 01 à 40, marcando a alternativa correta de acordo com as instruções contidas no caderno de provas.
5.1.12.5 – Será atribuída nota 0 à questão da prova escrita/objetiva:
a) cuja(s) resposta(s) no cartão-resposta não corresponda(m) ao Gabarito Oficial do Processo Seletivo Publico da Prefeitura Municipal de Esperança do Sul (RS);
b) quando a(s) resposta (s) no cartão-resposta contenha(m) emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(is);
c) que contenha(m) mais de uma opção de resposta assinalada no cartão-resposta;
d) que não estiver(em) assinalada(s) no cartão-resposta;
e) cuja(s) resposta(s) for(em) preenchida(s) fora das especificações do cartão-resposta, ou seja, preenchida(s) com caneta não esferográfica ou com caneta esferográfica de cor diferente de azul ou preta, ou ainda, com marcação diferente da indicada;
f) quando o candidato colocar seu nome no cartão-resposta.
5.1.12.6 – O candidato deverá transcrever as respostas do caderno de questões da prova escrita/objetiva para o Cartão-Resposta, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento do Cartão-Resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital. Em hipótese alguma haverá substituição do Cartão-Resposta por erro do candidato.
5.1.12.7 – Será de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no Cartão-Resposta. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este Edital e com o Cartão-Resposta, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada e campo de marcação não-preenchido integralmente.
5.1.13 – Será excluído do processo do Processo Seletivo Publico o candidato que:
5.1.13.1 – For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outros candidatos;
5.1.13.2 – For descortês para com qualquer dos fiscais executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;
5.1.13.3 – Não devolver o caderno de questões;
5.1.13.4 – Estiver fazendo qualquer tipo de consulta ou uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico, como calculadora, celular e similares.
5.1.14 – No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas.
5.1.15 – Em hipótese alguma, o candidato poderá sair da sala de prova com qualquer material referente à prova. O candidato, ao terminar a prova escrita/objetiva, devolverá ao fiscal de sala o caderno de questões. (justificativa: o caderno de provas não será entregue no dia das provas para evitar tumulto no local e para evitar que os candidatos saiam da prova comentando suas questões e os resultados, no entanto será disponibilizado no site do Município no dia seguinte à realização das provas).
5.1.16 – O candidato somente poderá ausentar-se temporariamente da sala de provas, durante sua realização, acompanhado de um fiscal.
5.1.17 – Só será permitido ao candidato entregar sua prova escrita/objetiva após 45 minutos do seu início.
5.1.18 – Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de prova.
5.1.19 – Os 3 últimos candidatos em cada sala de prova, somente poderão entregar a respectiva prova e retirarem-se do local simultaneamente, após assinarem o lacre dos envelopes dos cartões de identificação e resposta, juntamente com os fiscais de sala.
5.1.19.1 – Fica terminantemente proibido ao candidato entregar seu cartão resposta (gabarito) com questões em branco.
5.1.19.2 – Os três últimos candidatos, em cada sala de provas, ao proceder a entrega da respectiva prova, conferirão, juntamente com a Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo Publico, todos os cartões resposta (gabaritos) entregues e, havendo questões em branco, procederão sua anulação, assinando como testemunhas no verso de referidos cartões.
5.1.20 – A prova escrita/objetiva para cada emprego ou especialidade versará sobre os respectivos programas constantes do ANEXO I deste Edital.
5.1.21 – Os cadernos de provas estarão disponíveis no site do Município (www.esperancadosulrs.com.br), bem como na página da empresa contratada (www.inovaconcursos.com.br), no dia seguinte ao de realização das mesmas.
5.1.22 – A Prefeitura Municipal de Esperança do Sul (RS) não assume qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alimentação e/ou alojamento dos candidatos, quando da realização da prova escrita/objetiva.
CAPÍTULO VI
6- DA NOTA FINAL
6.1 – A nota final será verificada conforme abaixo:
6.1.1 – Nota Final = Número de acertos (0 à 40) x (vezes) Valor de cada questão (verificar o valor de cada questão no item 5, subitem 5.1.1.1).
6.2 – O candidato que obtiver número de acertos inferior a 50% na prova escrita/objetiva está automaticamente desclassificado do Processo Seletivo Público.
6.3 – Na hipótese de anulação de questão(ões) da prova escrita/objetiva, quando da sua avaliação, esta(s) será(ão) considerada(s) como respondida(s) corretamente por todos os candidatos presentes.
6.4 – Ocorrendo empate na nota da prova escrita/objetiva, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que tiver:
6.4.1 – Maior número de acertos na prova de conhecimentos específicos;
6.4.2 – Maior idade.
6.4.3 – Sorteio público.
6.4.4 – Havendo candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, terão preferência na classificação sobre os demais em caso de empate, nos termos do art. 27, parágrafo único, da Lei Federal n.º 10.741, de 1º de outubro de 2003.
CAPÍTULO VII
7 – DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
7.1 – A nota final, para efeito de classificação dos candidatos, será igual à soma das notas obtidas na(s) Prova(s), observando-se os limites máximos estipulados neste Edital.
7.2 – A lista final de classificação do Processo Seletivo Público apresentará todos os candidatos, bem como suas respectivas notas.
7.3 – Os candidatos serão apresentados na ordem decrescente da(s) nota(s) obtida(s).
7.4 – Serão considerados classificados os candidatos que obtiverem número de acertos igual ou superior a 50% na prova escrita/objetiva.
CAPÍTULO VIII
8 – DOS RECURSOS/REQUERIMENTOS
8.1 – É admitido recurso quanto:
a) a não homologação ou indeferimento da inscrição;
b) na formulação das questões da prova escrita/objetiva;
c) revisão de nota divulgada na ata de abertura dos envelopes lacrados no dia da prova escrita/objetiva.
8.2 – Os recursos/requerimentos deverão ser interpostos à Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo Publico, junto à Prefeitura Municipal de Esperança do Sul (RS), nos seguintes prazos:
a) quanto a não homologação ou indeferimento da inscrição: 4 dias úteis;
b) quanto a formulação das questões da prova escrita/objetiva: 5 dias úteis;
c) quanto a revisão de nota divulgada na ata de abertura dos envelopes lacrados no dia da prova escrita/objetiva: 5 dias úteis.
8.3 – Somente será apreciado o recurso/requerimento expresso em termos convenientes e que apontar a(s) circunstância(s) que o justifique, bem como tiver indicado o nome do candidato, número de sua inscrição, emprego, endereço para correspondência e sua assinatura.
8.4 – O recurso/requerimento interposto fora do respectivo prazo não será conhecido, considerando-se para tal a data e hora do respectivo protocolo.
CAPITULO IX
9 – DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA
9.1 – Fica delegada competência ao Município de Esperança do Sul (RS):
a. disponibilizar as leis;
b. nomear Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo Publico;
c. fazer todas as publicações referentes ao Teste Seletivo em Jornais, Mural Público e no site do Município;
d. assinar a documentação necessária para a sua publicação (edital, homologação das inscrições, gabarito preliminar, gabarito definitivo, Ata de Classificação Final, Homologação do Resultado Final);
e. providenciar o local para realização da prova.
CAPÍTULO X
10 – DO PROVIMENTO DO EMPREGO/FUNÇÃO
10.1 – O provimento do Emprego obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados, habilitados nos respectivos empregos.
10.2 – O provimento do Emprego ficará a critério do Município de Esperança do Sul – Poder Executivo, observada a legislação vigente e a conveniência da Administração.
10.3 – Somente serão empossados os candidatos considerados aptos em inspeção de saúde de caráter eliminatório, a ser realizada por profissionais do Quadro Pessoal do Município de Esperança do Sul e/ou instituições especializadas, credenciadas pelo município de Esperança do Sul – Poder Executivo.
10.4 – Não serão admitidos, em nenhuma hipótese, pedidos de reconsideração ou recurso do julgamento obtido na inspeção de saúde.
10.5 – Por ocasião da contratação, será exigido do candidato contratado, conforme disposto na legislação municipal:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado;
b) comprovar a idade mínima de 18 anos;
c) certidão negativa criminal de que o candidato não está respondendo ou respondeu processo criminal por crimes contra o Patrimônio, contra os costumes, contra a fé pública e contra a Administração Pública; e Certidão Negativa Cível de que não responde processos de execução de qualquer natureza e execuções fiscais, bem como pertinentes a privação de seus direitos civis, expedidas pela distribuição do FÓRUM da Comarca onde for ou esteve domiciliado o candidato nos últimos 05 (cinco) anos, a fim de comprovar o pleno exercício de seus direito civis e não registrar antecedentes criminais e cíveis antes mencionados;
d) Certidão Negativa de que o candidato encontra-se em pleno exercício de seus direitos políticos e não responde ou respondeu por crime eleitoral, através de Certidão expedida pela Justiça Eleitoral onde o Candidato for ou esteve domiciliado nos últimos 05 (cinco) anos;
e) Certidão negativa de acumulação de cargo público;
f) Gozar de boa saúde física e mental, comprovada na inspeção de saúde a que se refere o item 10.3, deste capítulo, podendo, ainda, serem solicitados exames complementares, às expensas do candidato, a ser determinado pelo Serviço Médico do Município;
g) Comprovante da escolaridade devidamente registrado no órgão competente.
h) Registro no respectivo Conselho de Classe;
i) Título de eleitor e comprovante de estar em dia com as obrigações eleitorais;
j) Certificado Militar que comprove estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;
k) Cadastro das Pessoas Físicas da Secretaria da Receita Federal (CIC);
l) Certidão de Nascimento e/ou Casamento;
m) 01 (uma) foto (3X4), recente e sem uso prévio.
10.5.1 – Os documentos comprobatórios de atendimento aos requisitos fixados neste capítulo, serão exigidos, apenas dos candidatos contratados.
10.5.2 – Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias ou xerocópias não autenticadas.
10.5.3 – Ficam desde já advertidos os candidatos de que, a não apresentação da documentação exigida para a posse implica na abdicação da vaga.
10.6 – O candidato convocado que não possa assumir a vaga, poderá, uma única vez, solicitar a sua reclassificação para o último lugar dos classificados.
10.7 – O candidato deverá manter atualizado seu endereço no Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Esperança do Sul (RS).
10.8 – O prazo de validade do Processo Seletivo Público será de 2 anos, contando da publicação de sua homologação, podendo ser prorrogado por uma vez, por igual período, a critério da Administração Municipal.
10.9 – A contratação obedecerá os requisitos prescritos na Lei 11.350/2006.
CAPÍTULO XI
11 – CRONOGRAMA
| Publicação do Extrato do Edital | 14/07/2011 | |
| Período das Inscrições e Local (inscrições via site www.inovaconcursos.com.br) | 16/07 a 14/08/2011 | - |
| Homologação das Inscrições | 19/08/2011 | |
| * Publicações das inscrições homologadas e não homologadas | 19/08/2011 | 17:00 |
| Prazo para Interposição de Recursos acerca da não homologação das inscrições/pedido de isenção da taxa de inscrição/declaração de candidato deficiente | 22 a 25/08/2011 | 17:00 |
| *Resultado final das inscrições homologadas | 26/08/2011 | |
| ** Prova Escrita/Objetiva | 04/09/2011 | 09:00 às 12:00 |
| Prazo para Interposição de Recursos acerca da prova escrita/objetiva e prática | 05 a 09/09/2011 | 17:00 |
| * Divulgação do Gabarito Oficial Prova Escrita/Objetiva | 05/09/2011 | 17:30 |
| Prazo para Interposição de Recursos acerca do gabarito da prova escrita/objetiva | 06 a 13/09/2011 | 17:00 |
| * Ato solene para abertura dos envelopes dos cartões resposta e de identificação. Correção dos cartões resposta e identificação dos candidatos. Lavratura da ata de nota da prova escrita/objetiva e ata de identificação dos candidatos | 23/09/2011 | 11:00 |
| Prazo para Interposição de Recursos acerca da Ata de Nota da Prova Escrita/Objetiva e Ata de Identificação dos Candidatos | 26 a 30/09/2011 | 17:00 |
| Sorteio público, se houver necessidade, a ser realizado no Centro Municipal de Eventos. | 05/10/2011 | 11:00 |
| * Divulgação da Ata do Resultado de Classificação Final por cargo/função. | 07/10/2011 | 17:30 |
* Prefeitura Municipal de Esperança do Sul, Avenida Rio Branco, n.º 1626, Centro, no Município de Esperança do Sul (RS).
** Escola Municipal de Ensino Fundamental Esperança, sito à Av. Rio Branco, 1314, Centro, no Município de Esperança do Sul (RS).
CAPÍTULO XII
12 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 – A aprovação no Processo Seletivo Publico não assegura ao candidato sua contratação, mas apenas a expectativa de ser contratado segundo as vagas existentes, na ordem de classificação, ficando a contratação condicionada às disposições pertinentes e à necessidade e conveniência da Prefeitura Municipal de Esperança do Sul (RS).
12.1.1 – O número superior de candidatos aprovados ao estabelecido no subitem 1.2 do presente Edital passa a ser consideradas como vagas técnicas que poderão ser chamadas no período de vigência do presente edital, se necessário.
12.2 – A inexatidão das informações e/ou irregularidades nos documentos, ainda que verificados posteriormente ao provimento, ocasionarão sua exoneração.
12.3 – As publicações sobre o Processo Seletivo Publico são de responsabilidade do Município e serão feitas por Edital na imprensa oficial do Município, expostas no Mural Público Municipal, situado no átrio de acesso da Prefeitura Municipal de Esperança do Sul, na Avenida Rio Branco, n.º 1626, Centro, e no site do Município (www.esperancadosul-rs.com.br), bem como na página da empresa contratada (www.inovaconcursos.com.br).
12.5 – O Foro para dirimir qualquer questão relacionada com o presente Processo Seletivo Publico é o da Comarca de Três Passos(RS).
12.6 – Os casos não previstos no presente Edital, no que tange ao Processo Seletivo Publico em questão, serão resolvidos, conjuntamente, pela empresa contratada e pela Prefeitura Municipal de Esperança do Sul (RS), conforme a legislação vigente.
12.7 – Fazem parte integrante deste Edital os seguintes Anexos: Anexo I – Conteúdo Programático; Anexo II – Requerimento de Reserva de Vagas para Candidatos Portadores de Deficiência; Anexo III – Requerimento para Recurso; Anexo IV – Atribuições do emprego/função.
Gabinete do Prefeito Municipal de Esperança do Sul (RS), 13 de julho de 2011.
JAIR CARMO SCHMITT
Prefeito Municipal
ANEXO I
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO NÍVEL DE ENSINO FUNDAMENTAL
EMPREGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE.
I – PORTUGUÊS – ENSINO FUNDAMENTAL:
Compreensão e interpretação de frase, palavra ou texto. Ortografia: divisão silábica, uso do hífen, acentuação gráfica, crase, uso dos Porquês, mas e mais, bem e bom, mal e mau, uso de x, ch, ss, s, sc, ç, g, j, pontuação. Singular, plural, masculino e feminino. Morfologia: processos de formação de palavras, artigo, adjetivo, advérbio, pronome, preposição, substantivo, verbo, conjunção, numeral, interjeição. Sintaxe: sintaxe da oração, voz passiva e ativa concordância nominal e verbal, regência nominal e verbal. Fonologia: fonemas, sílabas, encontros consonantais e vocálicos (ditongo, tritongo, hiato…). Semântica: relações de significados entre palavras e orações, polissemia, sinônimo, antônimo, figuras de linguagem, conotação, denotação.
II – MATEMÁTICA – ENSINO FUNDAMENTAL:
Operações fundamentais: adição, subtração, multiplicação e divisão. Operações com frações. Frações. Operações com números naturais, problemas. Operações com números racionais, problemas. Expressões algébricas. Fatoração. Regra de três. Raiz quadrada. Juro simples e composto. Razão e proporção. Produtos notáveis. Teoria dos conjuntos e unidades. Sistema métrico decimal: comprimento, área e volume. Potenciação e radiciação. Porcentagem. Equação de 1º Grau. Geometria. Grandezas proporcionais. Equações e sistema de equações. Problemas. Sistema Monetário Brasileiro.
III – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS E LEGISLAÇÃO:
* AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
Conceitos de: Comunidade, Cidadãs, Cidadãos, Cidadania – Direitos e Deveres. Noções de Atenção à gestante, criança, adulto, mulher, idoso, saúde bucal, vacinas e doenças. Conhecimentos sobre o ESF – Estratégia Saúde da Família. Constituição Federal – Título VIII – Da ordem Social – Capítulo II – Da Seguridade Social – Seção II – Da Saúde. Portaria GM nº 648 de 28 de março de 2006 – Revisão das Diretrizes e Normas para a Organização da Atenção Básica para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS). Lei Nº 11.350, de 05 de outubro de 2006, da Presidência da República. Lei nº 8080 de 19/09/1990 – Lei Orgânica da Saúde. Lei nº 8142 de 28/12/1990 – Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e sobre a transferência intergovernamental de recursos financeiros da Saúde. Princípios fundamentais e organizacionais do Sistema Único de Saúde. SUS. Promoção, prevenção e proteção à Saúde. Noções de Vigilância à Saúde. Ações de Educação em Saúde na Estratégia Saúde da Família. Participação Social. A Estratégia Saúde da Família, como re-orientadora do modelo de atenção básica à saúde. Noções básicas sobre doenças, prevenção e tratamento. Noções básicas sobre anatomia e fisiologia humana. Biossegurança. Atualidades no Brasil e no Mundo. Lei Orgânica do Município. CLT -Consolidação das Leis do Trabalho.
ANEXO II
REQUERIMENTO DE RESERVA DE VAGAS PARA CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
À COMISSÃO PERMANENTE DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO
| IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO | |
| Candidato: | |
| Inscrição: | Documento: |
| Emprego Pretendido: | Fone: |
Tipo da Deficiência:
( ) Física
( ) Auditiva
( ) Visual
( ) Mental
( ) Múltipla
Solicito participar da reserva de vagas destinadas a candidatos portadores de deficiência, conforme previsto no Capítulo III do Edital nº 002/2011 e Decreto Federal nº 3.298/99.
Declaro ter conhecimento da Resolução nº 155, de 26 de fevereiro de 1996. Necessita condições especiais para realização da(s) prova(s)?
( ) Não ( ) Sim
Em caso positivo, especificar:
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
Esperança do Sul (RS), _____ de _______________________ de 2011.
___________________________________
Assinatura do candidato
ANEXO III
REQUERIMENTO PARA RECURSO
| IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO | |
| Candidato: | |
| Inscrição: | Documento: |
| Emprego Pretendido: | Fone: |
À COMISSÃO PERMANENTE DO CONCURSO PÚBLICO
| O PRESENTE RECURSO REFERE-SE A | |
| ( ) Homologação de Inscrição( ) Questões da Prova Escrita
( ) Resultado da Prova Escrita |
( ) Outros (Especificar): |
| JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO | |
| ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ |
|
Esperança do Sul (RS), _____ de _______________________ de 2011.
_____________________________________
Assinatura do candidato
INSTRUÇÕES:
- Somente serão analisados pela Comissão Permanente do Processo Seletivo Publico os recursos protocolados dentro dos prazos previstos e formulados de acordo com as normas estabelecidas no Edital;
- No caso de recurso às questões da prova escrita este deverá apresentar argumentação lógica e consistente, devendo, ainda, estar acompanhado de cópia da bibliografia pesquisada para fundamentação.
ANEXO IV
ATRIBUIÇÕES DO EMPREGO/FUNÇÃO
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES:
Realização do cadastramento das famílias; participação na realização do diagnóstico demográfico e na definição do perfil sócio econômico da comunidade, na descrição do perfil do meio ambiente da área de abrangência, na realização do levantamento das condições de saneamento básico e realização do mapeamento da sua área de abrangência; realização do acompanhamento das micro-áreas de risco; realização da programação das visitas domiciliares, elevando a sua freqüência nos domicílios que apresentam situações que requeiram atenção especial; atualização das fichas de cadastramento dos componentes das famílias; execução da vigilância de crianças menores de 01 ano consideradas em situação de risco; acompanhamento do crescimento e desenvolvimento das crianças de 0 a 5 anos; promoção da imunização de rotina às crianças e gestantes, encaminhando-as ao serviço de referência ou criando alternativas de facilitação de acesso; promoção do aleitamento materno exclusivo; monitoramento das diarréias e promoção da reidratação oral; monitoramento das infecções respiratórias agudas, com identificação de sinais de risco e encaminhamento dos casos suspeitos de pneumonia ao serviço de saúde de referência; monitoramento das dermatoses e parasitoses em crianças; orientação dos adolescentes e familiares na prevenção de DST/AIDS, gravidez precoce e uso de drogas; identificação e encaminhamento das gestantes para o serviço de pré-natal na unidade de saúde de referência; realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento das gestantes, priorizando atenção nos aspectos de desenvolvimento da gestação; seguimento do pré-natal; sinais e sintomas de risco na gestação; nutrição; incentivo e preparo para o aleitamento materno; preparo para o parto; atenção e cuidados ao recém nascido; cuidados no puerpério; monitoramento dos recém nascidos e das puérperas; realização de ações educativas para a prevenção do câncer cérvico-uterino e de mama, encaminhando as mulheres em idade fértil para realização dos exames periódicos nas unidades de saúde de referência; realização de ações educativas sobre métodos de planejamento familiar; realização de ações educativas referentes ao climatério; realização de atividades de educação nutricional nas famílias e na comunidade; realização de atividades de educação em saúde bucal na família, com ênfase no grupo infantil; busca ativa das doenças infecto-contagiosas; apoio a inquéritos epidemiológicos ou investigação de surtos ou ocorrência de doenças de notificação compulsória; supervisão dos eventuais componentes da família em tratamento domiciliar e dos pacientes com tuberculose, hanseníase, hipertensão, diabetes e outras doenças crônicas; realização de atividades de prevenção e promoção de saúde do idoso; identificação dos portadores de deficiência psicofísica com orientação aos familiares para o apoio necessário no próprio domicilio; incentivo a comunidade na aceitação e inserção social dos portadores de deficiência psicofísica; orientação às famílias e à comunidade para a prevenção e o controle das doenças endêmicas; realização de ações educativas para preservação do meio ambiente; realização de ações para a sensibilização das famílias e da comunidade para abordagem dos direitos humanos; estimulação da participação comunitária para ações que visem a melhoria da qualidade de vida da comunidade; outras ações e atividades a serem definidas de acordo com prioridades locais.
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