quarta-feira, 29 junho, 2011

Edital do Concurso Ministério Público – ES 2011

A Comissão de Estágio do Ministério Público do Estado do Espírito Santo, designada através da Portaria no 2.505 de 09 de junho de 2011, do Senhor Procurador-Geral de Justiça, publicado no Diário Oficial do Estado de 10 de junho de 2011, por seu Presidente, adiante assinado, conforme Resolução 013/2009 do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público, de 21 de outubro de 2009, publicada no DOE de 22 de outubro de 2009, e suas alterações, e legislação aplicável à espécie, faz saber que se acham abertas as inscrições para o VI Exame de Seleção para Admissão no Quadro de Estagiários do Ministério Público do Estado do Espírito Santo, na forma do presente Edital.

I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º – O Exame de seleção para admissão de estagiário de nível superior, será regido pelo presente Edital e promovido pela Comissão de Estágio do Ministério Público – COES.

Art. 2º – O exame de seleção para admissão no Quadro de Estagiários do Ministério Público do Estado do Espírito Santo destina-se a selecionar candidatos para preenchimento das vagas de estagiários constantes nos anexos “A” e “B”, bem como as que surgirem no prazo de validade do presente Exame de Seleção, a serem lotadas de acordo com as necessidades institucionais.

Art. 3º – A seleção dos candidatos será efetuada mediante a análise de desempenho em prova de 30 (trinta) questões objetivas, divididas em 02 (dois) grupos, a saber: 20 (vinte) questões de Português e 10 (dez) questões de Informática, conforme programa a seguir:

1 – LÍNGUA PORTUGUESA:

a) Textos: leitura crítica;

b) Textualidade, coerência e coesão;

c) Semântica: sinonímia, antonímia e ambiguidade;

d) Acordo Ortográfico: principais alterações;

e) Sintaxe de construção: organização e transformação de sentenças, parágrafos, emprego e colocação dos pronomes, emprego dos tempos e modos verbais, concordância, regência, crase e pontuação;

f) Problemas gerais da língua culta.

2 – INFORMÁTICA:

a) Edição e impressão de arquivos usando: Office 2007 ou superior e Internet Explorer 8 ou superior;

b) Conhecimento de uso do Sistema Operacional Windows XP: inicialização e manipulação de arquivos em geral; e

c) Correio Eletrônico.

II – DAS VAGAS

Art. 4º – As vagas a serem preenchidas são as constantes dos anexos “A” e “B” e a seleção far-se-á por município. Os selecionados serão chamados por ordem de classificação, para preenchimento das vagas existentes. Os demais classificados poderão ser chamados no prazo do presente Edital, para preenchimento das vagas que surgirem.

§ 1º – Das vagas destinadas à seleção, 5% (cinco por cento) serão reservadas, preferencialmente, aos estudantes com deficiência.

§ 2º – Para efeito deste Edital, considera-se pessoa com deficiência aquela que apresenta, em caráter permanente, disfunção de natureza física, sensorial ou mental que gera incapacidade para o desempenho de atividade, dentro de um padrão normal para o ser humano.

§ 3º – O candidato com deficiência, se aprovado, deverá declarar essa condição à Comissão no prazo estipulado em Edital, e apresentar, também, laudo médico atestando a espécie e grau, ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID.

§ 4º – Na inexistência de candidato com deficiência ou no caso de remanescerem vagas reservadas para tal fim, elas serão revertidas para a classificação geral.

§ 5º – Os candidatos com deficiência concorrerão em igualdade de condições com os demais candidatos no que diz respeito ao conteúdo, avaliação, duração, horário e local de realização da prova, bem como no que concerne aos critérios de notas mínimas exigidas para aprovação e classificação em todas as fases.

Art. 5º – Não havendo candidatos selecionados num determinado Município para preenchimento das vagas existentes, poderão, a critério do Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral de Justiça, ser chamados candidatos selecionados de outro Município contíguo, através de processo de remoção.

Art. 6º – O prazo de validade do processo de seleção será de 01 (um) ano, contado do resultado final da seleção, podendo ser prorrogado por até 01 (um) ano, a critério do Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral de Justiça.

III – DOS REQUISITOS E PROCEDIMENTOS BÁSICOS PARA A INSCRIÇÃO NO EXAME DE SELEÇÃO

Art. 7º – As inscrições serão gratuitas e deverão ser realizadas pelo candidato, no período de 20/06 a 08/08/2011, através do site do Ministério Público (www.mpes.gov.br).

§ 1º No ato da inscrição o candidato deverá indicar o local da vaga para a qual estará concorrendo.

§ 2º Os candidatos da área de direito que escolherem o município de Vitória poderão ser lotados nas Promotorias de Justiças do Município ou na Sede da Procuradoria-Geral de Justiça, a critério da administração.

§ 3º Os candidatos das outras área de conhecimento somente serão lotados na Sede da Procuradoria-Geral de Justiça.

§ 4º – Após a confirmação dos dados, será gerado um cartão de inscrição que deverá ser impresso e apresentado no dia da prova, juntamente com o documento de identidade com foto, para fins de reconhecimento do candidato.

§ 5º – As informações constantes na ficha de inscrição são de responsabilidade dos candidatos, podendo a Comissão, em qualquer fase, excluir da seleção os candidatos que não preencheram a referida ficha de forma completa e correta.

Art. 8º – O candidato deverá informar, no ato da inscrição, que está cursando graduação em Direito, em instituição conveniada com o MP-ES, no mínimo no 50 (quinto período) ou 30 (terceiro) ano, e no ato da contratação deverá comprovar que não possui mais de 01 (uma) dependência de aprovação em qualquer disciplina de período anterior.

Parágrafo único. Para as demais áreas previstas no Anexo “B”, o candidato deverá informar, no ato da inscrição, que está cursando graduação nos referidos cursos, em instituição conveniada com o MP-ES, nos 03 (três) últimos anos, e no ato da contratação deverá comprovar que não possui mais de 01 (uma) dependência de aprovação em qualquer disciplina de período anterior.

Art. 9º – Passado o período de inscrição, será publicado no DOE e no site do MP-ES a relação das inscrições deferidas, podendo os candidatos que não constarem da lista recorrer no prazo de 02 (dois) dias, à Comissão de Estágio, utilizando o formulário de recurso próprio – Anexo “D”.

IV – DA PROVA

Art. 10 – A data, o horário e o local onde serão aplicadas as provas serão divulgados no DOE e no site do MP-ES com no mínimo 04 (quatro) dias de antecedência.

Parágrafo único – As provas serão realizadas nos municípios de Vila Velha, Colatina, Linhares e Cachoeiro de Itapemirim, devendo o candidato indicar, no ato da inscrição, o local onde pretende se submeter à avaliação.

Art. 11 – Cada questão da prova terá 05 (cinco) opções e conterá uma única resposta correta, valendo 01 (um) ponto cada questão. A nota final da prova será a soma dos pontos das questões corretas.

Art. 12 – A prova terá a duração de 02 (duas) horas e 30 (trinta) minutos.

Art. 13 – O candidato deverá usar apenas caneta esferográfica azul ou preta e responder as questões na folha de respostas que será o único documento válido para correção, observando-se as demais instruções contidas no caderno de provas.

Parágrafo Único – Serão nulas as questões com duplas marcações, rasuras e questões deixadas em branco. O candidato não poderá pleitear outro cartão de respostas no caso de marcação incorreta, valendo sempre a resposta marcada na folha de resposta, independentemente do caderno de provas.

Art. 14 – Para a realização da prova o candidato deverá portar apenas caneta esferográfica azul ou preta, cartão de inscrição e o documento de identidade com foto, utilizado na inscrição.

Parágrafo Único – O candidato deverá comparecer ao local da prova com 45 (quarenta e cinco) minutos de antecedência do horário fixado para seu início e não será admitida sua entrada após o horário fixado para a prova.

Art. 15 – A prova será realizada sem consulta a qualquer material, não sendo permitidos durante a prova a comunicação entre os candidatos, o porte ou o uso de aparelhos eletrônicos (pager, tocadores de mp3, bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, pendrive, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro, etc), livros, anotações, bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros, protetor auricular ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.

Parágrafo Único – A violação da vedação contida no Artigo 15 implicará em eliminação do candidato.

Art. 16 – O candidato somente poderá retirar-se com o caderno de prova após transcorrida 1 (uma) hora do inicio da sua aplicação.

Parágrafo Único – O gabarito e a prova serão disponibilizados no site do MPES no dia posterior à realização das provas. O candidato terá o prazo de 2 dias para entrar com recurso contra o gabarito publicado, à Comissão de Concurso, utilizando o formulário próprio de recurso próprio – Anexo “E”.

Art. 17 – Os cartões resposta serão lacrados e entregues à Comissão do Concurso, que fará a correção em dia, hora e local a serem divulgados no site do Ministério Público com 02 (dois) dias de antecedência, podendo os candidatos acompanhar a correção sem qualquer manifestação. Após a correção das provas, a Comissão tornará públicos o resultado e a classificação dos candidatos no DOE e no site do MP-ES.

Art. 18 – Caberá no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da publicação de que trata o Artigo 17, recurso à Comissão de Concurso. O recurso deverá obrigatoriamente ser interposto e assinado pelo candidato ou seu procurador com poderes específicos, através de formulário próprio, Anexo “F” do Edital.

Art. 19 – Assim que julgados os recursos, o resultado final do processo de seleção será proclamado, publicado no DOE e no site do MP-ES, sendo encaminhado ao Senhor Procurador-Geral de Justiça para homologação, credenciamento e contratação dos estagiários.

V- DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO

Art. 20 – Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem 15 (quinze) pontos ou mais.

Parágrafo único – as questões eventualmente anuladas serão convertidas em pontos para todos os candidatos.

Art. 21 – A classificação dos candidatos será feita por número de pontos, dentro de cada área de graduação, utilizando-se como critérios de desempate os seguintes parâmetros sucessivos:

I – Maior número de pontos nas questões de Português;

II – Maior número de pontos nas questões de Informática;

III – Candidato de maior idade.

Art. 22 – Será elaborada a lista de classificação, por local de estágio, mediante ordenação decrescente das notas finais. Esta lista será usada para convocação dos aprovados para o preenchimento das vagas já divulgadas. Os demais aprovados integrarão um cadastro de reserva e serão, posteriormente, convocados para preenchimento das vagas existentes, seguindo-se rigorosamente a sua ordem. Os aprovados poderão ser convocados apenas dentro do prazo de validade do processo de seleção.

Art. 23 – A aprovação e classificação geram para o candidato apenas a expectativa de contratação para a Bolsa de Complementação Educacional (estágio).

VI – DA COMISSÃO

Art. 24 – Na ausência e/ou impedimento do Presidente da Comissão, a coordenação caberá ao outro membro do Ministério Público que a integra.

Art. 25 – As decisões da Comissão serão tomadas por maioria de votos, cabendo ao Presidente o voto de desempate.

VII – DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 26- Os recursos somente poderão ser protocolizados no Protocolo-Geral localizado na Sede da Procuradoria Geral de Justiça, situado à rua Procurador Antonio Benedicto Amâncio Pereira, no 350, Santa Helena, Vitória/ES.

Art. 27 – O valor atual da bolsa de estágio é de um salário mínimo e o pagamento será efetuado na forma da legislação vigente.

§ 1º Além da Bolsa de Complementação o estagiário terá cobertura de um seguro de acidentes pessoais e direito a vale transporte, fornecido mediante requerimento do interessado, acompanhado do respectivo comprovante de residência.

§ 2º O estagiário terá direito a um período de recesso, a ser gozado, preferencialmente, durante suas férias escolares, nos moldes previstos na Resolução no 013/2009 do Conselho Superior do Ministério Público, e suas alterações, e Resolução no 42/2009 do Conselho Nacional do Ministério Público, e suas alterações.

Art. 29 – O MP-ES reserva-se o direito de proceder às contratações em número que atenda às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e as vagas existentes ou que vierem a existir.

Art. 30 – A contratação dar-se-á mediante apresentação dos seguintes documentos:

I – uma foto 3×4 colorida;

II – declaração da entidade de ensino superior, conveniada com o MP-ES, indicando o período ou o ano em que está matriculado;

III – cópia da Carteira de Identidade;

IV – cópia do CPF;

V – cópia do Título de Eleitor;

VI – cópia do Certificado de Reservista;

VII – Certidão negativa da Justiça Eleitoral;

VIII – declaração de disponibilidade de horário para exercer suas atividades a critério da administração superior;

XI – certidão negativa de bons antecendentes;

X – atestado médico, comprovando que o candidato está em gozo de boa saúde;

XI – declaração indicando o professor orientador do estágio;

XII – cópia de comprovante de residência;

XIII – declaração de necessidade ou não de vale transporte;

XIV – declaração de que não se encontra nas condições consideradas incompatíveis, previstas no artigo 19 da Resolução no 42/2009 do CNMP.

§ 1º O termo de compromisso de estágio tem duração de no mínimo seis meses, encerrando-se sempre que possível em 31 de dezembro de cada exercício, podendo ser prorrogado desde que não ultrapasse o prazo limite previsto no artigo 30 da Resolução no 013/2009 do CSMP, e suas alterações.

§ 2º Somente poderão se inscrever para a seleção estudantes matriculados em Instituições previamente conveniadas com o MP-ES, conforme relação do Anexo “G”.

Art. 31 – Os estagiários que colarem grau, trancarem a matrícula ou abandonarem o curso estarão automaticamente desligados do estágio, independentemente da duração do contrato. O Procurador-Geral de Justiça também poderá rescindir o contrato do estagiário que não se adaptar às suas funções ou no caso de extinção da vaga.

Art. 32 – Os casos omissos referentes a este Edital serão resolvidos pela COES.

Art. 33 – O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Vitória, 17 de junho de 2011.

SÉRGIO DÁRIO MACHADO
PROCURADOR DE JUSTIÇA

PRESIDENTE DA COMISSÃO DE ESTÁGIO

ANEXO A

QUADRO DEMONSTRATIVO DE VAGAS PARA VI PROCESSO SELETIVO PARA ESTAGIÁRIOS DO MPES

ÁREA DE CONHECIMENTO – DIREITO

Item Município/Administração Superior Vagas
01 Afonso Cláudio Cadastro de reserva
02 Água Doce do Norte Cadastro de reserva
03 Águia Branca Cadastro de reserva
04 Alegre Cadastro de reserva
05 Alfredo Chaves Cadastro de reserva
06 Alto Rio Novo Cadastro de reserva
07 Anchieta Cadastro de reserva
08 Apiacá Cadastro de reserva
09 Aracruz Cadastro de reserva
10 Atílio Vivacqua Cadastro de reserva
11 Baixo Guandu Cadastro de reserva
12 Barra de São Francisco Cadastro de reserva
13 Boa Esperança Cadastro de reserva
14 Bom Jesus do Norte Cadastro de reserva
15 Cachoeiro de Itapemirim Cadastro de reserva
16 Cariacica Cadastro de reserva
17 Castelo Cadastro de reserva
18 Colatina Cadastro de reserva
19 Conceição da Barra Cadastro de reserva
20 Conceição do Castelo Cadastro de reserva
21 Domingos Martins Cadastro de reserva
22 Dores do Rio Preto Cadastro de reserva
23 Ecoporanga Cadastro de reserva
24 Fundão Cadastro de reserva
25 Guaçui Cadastro de reserva
26 Guarapari Cadastro de reserva
27 Ibatiba Cadastro de reserva
28 Ibiraçu Cadastro de reserva
29 Ibitirama Cadastro de reserva
30 Iconha Cadastro de reserva
31 Itaguaçu Cadastro de reserva
32 Itapemirim Cadastro de reserva
33 Itarana Cadastro de reserva
34 Iúna Cadastro de reserva
35 Jaguaré Cadastro de reserva
36 Jerônimo Monteiro Cadastro de reserva
37 João Neiva Cadastro de reserva
38 Laranja da Terra Cadastro de reserva
39 Linhares Cadastro de reserva
40 Mantenópolis Cadastro de reserva
41 Marataízes Cadastro de reserva
42 Marechal Floriano Cadastro de reserva
43 Marilândia Cadastro de reserva
44 Mimoso do Sul Cadastro de reserva
45 Montanha Cadastro de reserva
46 Mucurici Cadastro de reserva
47 Muniz Freire Cadastro de reserva
48 Muqui Cadastro de reserva
49 Nova Venécia Cadastro de reserva
50 Pancas Cadastro de reserva
51 Pedro Canário Cadastro de reserva
52 Pinheiros Cadastro de reserva
53 Piúma Cadastro de reserva
54 Presidente Kennedy Cadastro de reserva
55 Rio Bananal Cadastro de reserva
56 Rio Novo do Sul Cadastro de reserva
57 Santa Leopoldina Cadastro de reserva
58 Santa Maria de Jetibá Cadastro de reserva
59 Santa Teresa Cadastro de reserva
60 São Domingos do Norte Cadastro de reserva
61 São Gabriel da Palha Cadastro de reserva
62 São José do Calçado Cadastro de reserva
63 São Mateus Cadastro de reserva
64 Serra Cadastro de reserva
65 Vargem Alta Cadastro de reserva
66 Venda Nova do Imigrante Cadastro de reserva
67 Viana Cadastro de reserva
68 Vila Velha Cadastro de reserva
69 Vitória – Promotorias de Justiça e Sede da PGJ Cadastro de reserva

ANEXO B

QUADRO DEMONSTRATIVO DE VAGAS PARA VI PROCESSO SELETIVO PARA ESTAGIÁRIOS DO MPES

OUTRAS ÁREAS DE CONHECIMENTO

Item Administração Superior Área de Conhecimento Cadastro De Reserva
01 Administração Superior (Sede) Administração Cadastro de reserva
Arquitetura Cadastro de reserva
Biblioteconomia Cadastro de reserva
Ciências Contábeis Cadastro de reserva
Ciências da Computação Cadastro de reserva
Ciências Econômicas Cadastro de reserva
Comunicação Social – Jornalismo Cadastro de reserva
Comunicação Social – Publicidade Cadastro de reserva
Engenharia Civil Cadastro de reserva
História Cadastro de reserva
Pedagogia Cadastro de reserva
Serviço Social Cadastro de reserva
Sistemas de Informação Cadastro de reserva

ANEXO C

ENDEREÇOS DA SEDE DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA E DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA

Administração Superior Endereço
Sede Rua Procurador Antonio Benedicto Amâncio Pereira, 350, Edifício Promotor Edson Machado, Sala 905, Santa Helena, Vitória, ES
Promotoria Endereço
Afonso Cláudio Av. Presidente Vargas, nº 405, Centro. CEP: 29.600-000
Água Doce do Norte Rua Padre Franco, n°44, 10 pavimento, Centro. CEP: 29.820-000
Águia Branca Rua Dr Warley Kosvarowiski, s/nº, Praça dos Três Poderes. CEP: 29.795-000
Alegre Av. Oscar de Almeida Gama, s/nº, Centro. CEP: 29.500-000
Alfredo Chaves Rua Expedicionário Osvaldo Saudino, s/n. CEP:29.240-0000
Alto Rio Novo Rua Paulo Martins s/n°, Centro. CEP: 29.760-000
Anchieta Rua Costa Pereira, nº 167, Centro. CEP:29.230-000
Apiacá Alameda Dr. Moacy D. Figueiredo, s/n°, Centro. CEP: 29.450-000
Aracruz Rua Ozório da Silva Rocha, s/n°, Cohab 2 – Cep:29.190-000
Atílio Vivacqua Av. Carolina Fraga, nº 36C, Centro. CEP: 29.490-000
Baixo Guandu Rua Ibituba, nº 30, Centro. CEP: 29.730-000
Barra de São Francisco Rua Vereador Wantuil Ribeiro Fagundes, s/n° Centro. CEP: 29.800-000
Boa Esperança Endereço: Rua Senador Eurico Resende, nº 118, Ilmo Covre. CEP: 29.845-000
Bom Jesus do Norte Rua Carlos Firmo, n°239, Centro. CEP: 29.460-000
Cachoeiro de Itapemirim Rua Araraquara, s/nº, Independência. CEP: 29.306-560
Cariacica Rodovia BR 262. Km 3,5, Campo Grande, Cariacica-ES. CEP: 29.140-052
Castelo Avenida Nossa Senhora da Penha, nº 800, Santo Agostinho. CEP: 29.360-000
Colatina Endereço: Praça Sol Poente, s/nº, Esplanada. CEP: 29.702-062
Conceição da Barra Rua Sete de Dezembro, Quadra 21, lote 209, nº 121. CEP: 29.960-000
Conceição do Castelo Rua Fernando Antônio Lopes, s/n°, Centro. CEP: 29.730-000
Domingos Martins Rua Presidente Vargas, nº 635, 10 andar Centro. CEP: 29.260-000
Dores do Rio Preto Av. Firmino Dias, nº 488, 1°andar, Centro. CEP: 29.580-000
Ecoporanga Rua Noemia Martins, nº 26, Centro. CEP: 29.000-850
Fundão Rua Luiza Gon Pratti, n°30, Centro. CEP: 29.185-000
Guaçui Rua Agenor Luiz Tomé, s/n°, Centro. CEP: 29.560-000
Guarapari Alameda Francisco Vieira Simões, s/n°, Muquiçaba, CEP: 29.214-110
Ibatiba Rua Orly Barros, s/n°, Novo Horizonte. CEP: 29.395-000
Ibiraçu Rua Arlindo Vicente, s/n°, Centro. CEP: 29.670-000
Ibitirama Av. Anísio Ferreira da Silva, nº 90, Centro. CEP: 29.540-000
Iconha Av: Danilo Monteiro de Castro, nº 278, Ed. Vêneto, Loja 101, Jadim Jandira. CEP: 29.280-000
Itaguaçu Rua Bernardino Monteiro, n°31, Centro. CEP: 29.690-000
Itapemirim Rua Cristiano Dias Lopes Filho, nº 90, Centro. CEP: 29.330-000
Itarana Rua Valentin de Martin, nº 144, Centro. CEP: 29.620-000
Iúna Rua Galaor Rios, nº 277, Centro. CEP: 29.390-000
Jaguaré Rua Ciro Rodrigues, nº 223, Centro CEP: 29.950-000
Jerônimo Monteiro Rua Jarceu Natonozor Bragança, s/nº, Centro. CEP: 29.550-000
João Neiva Av. Presidente Vargas, s/nº, Centro, CEP: 29.680-000
Laranja da Terra Rua Luiz Obermüller, nº 115, Centro. CEP: 29.615-000
Linhares Rua Argemiro Garcia Duarte, nº 818, Três Barras. CEP: 29.907-260
Mantenópolis Travessa Pastor Hermínio Capetini, s/n°, Centro. CEP: 29.770-000
Marechal Floriano Av. Arthur Haese, nº 656, Ed. Jaime Canal, 10 andar, Vale das Palmeiras. CEP: 29.255-000
Marilândia Rua Luiz Catelan, s/n°, Centro. CEP: 29.725-000
Mimoso do Sul Rua Ivone Feitosa de Aguiar, s/n°, Centro. CEP: 29.400-000
Marataízes Rua Projetada, s/n°, Cidade Nova. CEP: 29.345-000
Montanha Av. Antônio Paulino, n°395, Centro. CEP: 29.890-000
Mucurici Av. Presidente Kennedy, s/n°, Planalto. CEP: 29.880-000
Muniz Freire Rua Feniano Mitleg, nº 24, Centro. CEP: 29.380-000
Muqui Rua Coronel Marcondes, nº 20, Centro. CEP: 29.480-000
Nova Venécia Rua Salvador Cardoso, nº 106, Centro. CEP: 29.830-000
Pancas Av. Laurindo Barbosa, nº 424, Centro. CEP: 29.750-000
Pedro Canário Rua Canavieiras, s/n°, Novo Horizonte. CEP: 29.970-000
Pinheiros Av. Agenor Luiz Heringer, nº 862, Centro. CEP: 29.980-000
Piúma Praça Oenes Taylor, s/n°, Centro. CEP: 29.285-000
Presidente Kennedy Rua Olegário Friks, s/n°, Centro. CEP: 29.350-000
Rio Bananal Rua João Cipriano, nº 850, Centro. CEP: 29.920-000
Rio Novo do Sul Rua Muniz Freire, nº 16, 20 andar, Centro. CEP: 29.290-000
Santa Leopoldina Av. Prefeito Hélio Rocha, n°1329 Centro. CEP: 29.640-000
Santa Maria de Jetibá Rua Dalmácio Espindula, s/nº, Centro. CEP: 29.645-000
Santa Teresa Av. Maria Angélica Vervloet dos Santos, nº 358, Canaã. CEP: 29.650­000
São Domingos do Norte Rodovia Gether Lopes de Farias, s/nº, Bairro Emillio Callegari. CEP: 29745-000
São Gabriel da Palha Rua Lyons Club, s/n°, Centro. CEP: 29.780-000
São José do Calçado Av. Heber Fonseca, s/n°, Centro. CEP: 29.470-000
São Mateus Av. João Nardoto, s/n°, Bairro Jaqueline. CEP: 29.936-160
Serra Av. Presidente Vargas, 295, Centro. CEP: 29.176-090
Serra (Infância e Juventude – 1ª Promotoria) Primeira Avenida, nº 72, Sala 01, 10 andar, Ed. Pat, Laranjeiras. CEP: 29.165-155
Serra (Infância e Juventude – 2ª Promotoria) Rua Lineu, nº 11, Bairro Parque Residencial Laranjeiras, Serra-ES
Vargem Alta Rua Tuffy David, Lotes 06 a 09, Quadra C, Residencial Jerônimo Monteiro. CEP: 29.295-000.
Venda Nova do Imigrante Av. Domingos Perim, nº 234, Sala 208, Ed. Deolindo Perim, Centro. CEP: 29.375-000
Viana Rua Governador Rubim,175, Centro. CEP: 29.135-000
Vila Velha (Cível e Infância) Rua Antônio Ataíde, n°515, Centro- CEP: 29.100-296
Vila Velha (Criminal) Rua Antônio Ataíde, n°515, Centro. CEP: 29.100-296
Vitória (Criminal) Rua Henrique Novaes, n°76, Pavimento Térreo, Ed. Augusto Ruschi, Centro. CEP: 29.010-913
Vitória (Auditoria Militar) Rua Henrique Novaes, n°76, Pavimento Térreo, Ed. Augusto Ruschi, Centro. CEP: 29.010-913
Vitória (Cível) Rua Dionisio Rozendo, n°73, Cidade Alta, Centro. CEP: 29.010-100
Vitória (Infância e Juventude) Rua Henrique Novaes, n°76, Pavimento Térreo, Ed. Augusto Ruschi, Centro. CEP: 29.010-913
Vitória (Promotoria da Mulher) Rua Serafim Derenze, 11247, Bairro Santa Marta, Vitória. CEP: 29033-043
CIASE (Delegacia do Menor) Rua Henrique Novaes, n°76, Pavimento Térreo, Ed. Augusto Ruschi, Centro. CEP: 29.010-913

ANEXO D

COMISSÃO DE ESTÁGIO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – COES

FORMULÁRIO DE RECURSO DAS INSCRIÇÕES

Orientações:

O julgamento dos recursos será publicado no site do MPES e no Diário Oficial do Estado, coletivamente.

Curso: ________________________ Município: _________________________
Fundamentação do recurso:

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Fonte(s) que embasa(m) a argumentação do candidato:

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ANEXO E

COMISSÃO DE ESTÁGIO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – COES

FORMULÁRIO DE RECURSO DO GABARITO DE PROVAS

Orientações:

1- Use folha separada para cada questão.

2- Anulada uma questão, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

3- O julgamento dos recursos será publicado no site do MPES e no Diário Oficial do Estado, coletivamente.

Disciplina: __________________ Nº da questão recorrida: __________________
Fundamentação do recurso:________________________________________________________________
________________________________________________________________
________________________________________________________________
________________________________________________________________
________________________________________________________________
Fonte(s) que embasa(m) a argumentação do candidato:________________________________________________________________
________________________________________________________________
________________________________________________________________
________________________________________________________________
________________________________________________________________

ANEXO F

COMISSÃO DE ESTÁGIO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – COES
FORMULÁRIO DE RECURSO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO
Orientações:

O julgamento dos recursos será publicado no site do MPES e no Diário Oficial do Estado, coletivamente.

Curso: ___________________ Município: ___________ Pontuação: ______________
Fundamentação do recurso:

________________________________________________________________
________________________________________________________________
________________________________________________________________

Fonte(s) que embasa(m) a argumentação do candidato:

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ANEXO G

RELAÇÃO DAS FACULDADES E UNIVERSIDADES CONVENIADAS COM O MP-ES

NOME Abreviação
1. Associação Educacional de Vitória AEV – FAESA
2. Centro de Ensino Superior de Vitória CESV
3. Centro Educacional Lagoa do Piáu DOCTUM Manhuaçu
4. Centro Universitário de Vila Velha (UW) SEDES
5. Doctum (todas as filiais) Doctum
6. Empresa Capixaba de Ensino, Pesquisa e Extensão S/A – Instituto de Ensino Machado de Assis
7. Faculdade de Aracruz FACHA
8. Faculdade Casa do Estudante FACE
9. Faculdade de Ciências Aplicadas “Sagrado Coração” UNILINHARES – PITÁGORAS
10. Faculdade de Direito de Cachoeiro de Itapemirim FDCI
11. Faculdade de Direito e Ciências Sociais do Leste de Minas FADILESTE
12. Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Alegre FAFIA
13. Faculdade Espírito Santense FAESA – CAMPUS I
14. Faculdade Espírito Santense FAESA – CAMPUS II
15. Faculdade Espírito Santense FAESA – CAMPUS III
16. Faculdade Espírito Santense de Ciências Jurídicas PIO XII
17. Faculdade Estácio de Sá de Campos dos Goytacazes Estácio de Sá de Campos
18. Faculdade Estácio de Sá de Vila Velha Estácio de Sá de Vila Velha
19. Faculdade Estácio de Sá de Vitória Estácio de Sá de Vitória
20. Faculdade Integrada Castelo Branco (Colatina) FICAB
21. Faculdades Integradas de Linhares FACELI
22. Faculdade Metropolitana de Vitória FAMEV
23. Faculdade Norte Capixaba FANORTE
24. Faculdade Novo Milênio NOVO MILÊNIO DE VILA VELHA
25. Faculdade Salesiana de Vitória FACULDADE SALESIANA
26. Faculdade São Geraldo FSG
27. Faculdades Integradas de Vitória FDV
28. Instituto Batista de Educação de Vitória FABAVI
29. Instituto Cândido Mendes
30. Instituto de Ensino Superior de Nova Venécia INESV – UNIVEN
31. Instituto de Ensino Superior do Espírito Santo – IESES FACASTELO
32. Intituto Metodista Izabela Hendrix
33. Instituto Vale do Cricaré UNIVC
34. Novo Milênio Serra Campus Serra
35. Sociedade de Ensino Superior de Guarapari Faculdade Pitágoras de Guarapari
36. União de Educação e Cultura Gildásio Amado UNESC
37. União Social Camiliana Faculdade São Camilo
38. Universidade Federal de Ouro Preto UFOP
39. Universidade Federal do Espírito Santo UFES
40. Universidade Iguaçu UNIG
41. Universidade Salgado de Oliveira UNIVERSO
42. UNIVIX Faculdade Brasileira UNIVIX

ANEXO H

FONTES DE CONSULTA DA LÍNGUA PORTUGUESA

ABREU, Antônio S. Curso de redação. 2.ed. São Paulo: Atlas, 1990.

BECHARA, Evanildo. Moderna gramática portuguesa. 37.ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2009.

CARVALHO, José Augusto e BREGENSK, Carlinhos. Manual prático de português para concursos e vestibulares. Vitória: Flor&Cultura, 2006.

CEREJA, William R. e MAGALHÃES, Thereza C. Gramática reflexiva: texto, semântica e interação. São Paulo: Atual, 1999.

CEREJA, William R. e MAGALHÃES, Thereza C. Gramática: texto, reflexão e uso. São Paulo: Atual, 2008

NETO, Pasquale C. e INFANTE, Ulisses. Gramática da língua portuguesa. São Paulo: Scipione, 2008.

Dicionário escolar da língua portuguesa / Academia Brasileira de Letras. 2. ed. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 2008.

FERREIRA, Gilmar et. al. Manual de Redação da Presidência da República. Brasília: Presidência da República, 2002.

FIORIN, José Luiz e SAVIOLI, Francisco P. Para entender o texto: leitura e redação. 11.ed. São Paulo: Ática, 1995.

FIORIN, José Luiz e SAVIOLI, Francisco. Lições de texto: leitura e redação. 3.ed. São Paulo: Ática, 1998.

INFANTE, Ulisses. Do texto ao texto: curso prático de leitura e redação. São Paulo: Editora Scipione, 1978.

MORENO, Cláudio e GUEDES, Paulo C. Curso básico de redação. São Paulo: Ática, 1979.

NICOLA, José de e INFANTE, Ulisses. Gramática contemporânea da língua portuguesa. São Paulo: Scipione, 1990.

Português – Ortografia. I Instituto Antônio Houaiss. II Azeredo, José Carlos de. 2. ed. São Paulo: Publifolha, 2008.

TERRA, Ernani. Curso prático de gramática. São Paulo: Editora Scipione, 1987.

VALENÇA, Ana et al. Roteiro de redação: lendo e argumentando. São Paulo: Scipione, 1998.

FONTES DE CONSULTA DE INFORMÁTICA

Ogletree, Terry W. Dominando Microsoft Windows XP. Ed. Makron Books, São Paulo, 2002.

FRYE, Curtis. Passo a Passo: Microsoft Office Excel 2007, Bookman Companhia Ed., 1a edição, 2007.

COX, Joyce e PREPPERNAU, Joan. Passo a Passo: Microsoft Office Word 2007, Bookman Companhia Ed., 1a edição, 2007.

COX, Joyce e PREPPERNAU, Joan. Passo a Passo: Microsoft Office Outlook 2007. Bookman Companhia Ed.1a edição, 2007.

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