quarta-feira, 24 agosto, 2011
Edital do Concurso JUCEB – Junta Comercial do Estado – BA 2011
O Presidente Carlos Henrique de Azevedo Martins no uso de suas atribuições legais, e com vistas ao atendimento de necessidade de serviço temporária e excepcional, torna pública a realização do Processo Seletivo Simplificado para contratação de pessoal, por tempo determinado, em Regime Especial de Direito Administrativo – REDA, observado o disposto no inciso IX, do art. 37 da Constituição Federal, na forma prevista nos arts. 252 a 255 da Lei Estadual nº 6.677 de 26.09.1994, tendo em vista as alterações introduzidas pelas Leis nº 7.992 de 28.12.2001, Lei nº 9.528 de 22.06.2005, da Instrução Normativa nº 009 de 09.05.2008, e do Decreto Estadual nº 11.571 de 03.06.2009, que alterou o Decreto Estadual nº 8.112 de 21.01.2002, consoante às normas contidas neste Edital.
I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. O Processo Seletivo Simplificado será realizado pela Comissão, criada pela Portaria nº 105/2011, publicada no DOE de 16 e 17.07.2011.
2. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 02 anos, contados da data da Homologação do seu Resultado Final.
3. O Processo Seletivo Simplificado será constituído das seguintes etapas: 1ª Etapa: Análise Curricular, eliminatória e classificatória, aplicada à Função Temporária de Motorista; 2ª Etapa: Prova Prática de Direção Veicular, eliminatória, aplicada à Função Temporária de Motorista.
4. O Processo Seletivo Simplificado visa à contratação pelo prazo determinado de 02 (dois) anos com possibilidade de renovação por igual período, uma única vez.
II – AS FUNÇÕES TEMPORÁRIAS, ÁREAS DE ATUAÇÃO, VAGAS, PRÉ-REQUISITOS/ESCOLARIDADE, REMUNERAÇÃO E VALOR DA INSCRIÇÃO.
1. As funções temporárias, áreas de atuação, vagas, pré-requisitos/escolaridade, remuneração e o valor da inscrição são os estabelecidos no Quadro a seguir:
| Função Temporária | Área de Atuação | Vagas | Pré-requisitos /Escolaridade | Remuneração Vencimento Básico + Gratificação de Função | Carga Horária | Valor da Inscrição |
| Motorista | Coordenação de Serviços Gerais | 3 (três) | Ensino Médio (2º grau) e Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Categoria B. | R$ 545,05 + Gratificação variável | 40 horas semanais | Gratuita |
2. A remuneração é constituída pelo vencimento básico de R$545,05 (quinhentos e quarenta e cinco reais), acrescido de Gratificação de Incentivo à Produtividade – GIP, de caráter variável, cujo valor não poderá ser superior a 150% (cento e cinquenta por cento), Auxílio Transporte e Auxílio Alimentação.
3. As vagas serão preenchidas segundo a ordem de classificação final dos candidatos habilitados, de acordo com a necessidade administrativa da Junta Comercial do Estado da Bahia.
4. A jornada de trabalho será de até 240 horas mensais, estando o ocupante da respectiva Função Temporária submetido a regime jurídico específico.
5. A descrição Sumária da Função Temporária de Motorista consta no Anexo I deste Edital.
III – DAS INSCRIÇÕES
1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, com relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
2. O candidato deverá preencher a Ficha de Inscrição (Anexo II) em duas vias, e o Currículo Obrigatório (Anexo III) deste Edital, disponibilizados unicamente no site www.juceb.ba.gov.br.
3. A entrega da documentação deverá ser feita no Protocolo, localizado na Sobreloja da Sede da Junta Comercial do Estado da Bahia na Rua Miguel Calmon, nº 28, Comércio, Salvador/BA, se dará da seguinte forma:
3.1. Em envelope lacrado, contendo cópia autenticada do Certificado de Conclusão do Ensino Médio, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC, devidamente registrado, e os documentos relacionados no Quadro do Item V, subitem 5, (Documentação Exigida),
3.2. As duas vias da Ficha de Inscrição devidamente preenchidas, devem vir acompanhando externamente o envelope lacrado.
3.3. As inscrições serão realizadas no período de 22.08.2011 a 26.08.2011 (dias úteis) das 9:00h às 12:00h e das 14:00h às 17:00h.
4. As informações prestadas na Ficha de Inscrição e no Currículo Obrigatório serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Comissão constituída o direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado aquele que não preencher esse documento oficial e obrigatório de forma completa, correta e legível e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.
5. A comprovação da inscrição será efetuada mediante a apresentação do comprovante de inscrição, com o carimbo e assinatura do órgão.
5.1 O descumprimento das instruções para a inscrição implicará na não efetivação da inscrição.
IV. DA SELEÇÃO
1. O Processo Seletivo Simplificado constará das seguintes etapas:
- 1ª Etapa: Análise Curricular, eliminatória e classificatória;
- 2ª Etapa: Prova Pratica de Direção Veicular, eliminatória e classificatória.
V. DA 1ª ETAPA: ANÁLISE CURRICULAR
1. A Análise Curricular ocorrerá na Rua Miguel Calmon, nº 28, Comércio, Salvador/BA e será realizada por Comissão de servidores da Junta Comercial do Estado da Bahia, constituída pela Portaria nº 105/2011, cujo fim específico é coordenar, executar e concluir o Processo Seletivo Simplificado.
2. A Análise Curricular visa aferir o perfil, competência, habilidades necessárias e a experiência profissional acumulada do candidato para o exercício da Função Temporária de Motorista, a ser comprovada na análise dos documentos, onde serão avaliados os seguintes itens:
a) Comprovação de exercício de atividade remunerada de motorista nos últimos 02 (dois) anos, através de Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, Atestado ou Declaração de Atividade Profissional Exercida;
b) Tempo de Habilitação na Categoria “B”;
c) Experiência Profissional na Função de Motorista, excluídas experiências na Categoria “B”;
d) Experiência Profissional na Função de Motorista na Categoria “B”;
e) Inexistência de Penalidade Administrativa comprovada por Certidão do Condutor emitida por órgãos do Sistema Nacional de Trânsito;
f) Cursos de aperfeiçoamento ou capacitação de condutor, excluídos os exigidos pelo DETRAN para obtenção da carteira de habilitação na Categoria “B”.
3. A Análise Curricular terá caráter eliminatório e classificatório.
4. Na publicação do resultado da análise curricular, no Diário Oficial do Estado da Bahia, constará a identificação dos candidatos classificados.
5. Serão utilizados os critérios objetivos definidos no Quadro abaixo:
| CRITÉRIO | DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA | PONTUAÇÃO | VALOR MÁXIMO |
| 1) Comprovação de exercício de atividade remunerada de motorista nos últimos 02 (dois) anos anteriores à data de publicação do presente Edital. | Cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social -CTPS com informação de que exerce atividade remunerada ou Declaração com dados que comprovem o critério e que seja emitida por instituições públicas ou privadas, em papel timbrado da empresa/Instituição empregadora, assinada pelo responsável pela sua emissão, identificando a razão social da empresa, o CNPJ e o endereço; Cópia autenticada de Certidão expedida pelo INSS e Cópia autenticada da Carteira Nacional de Habilitação – CNH. | 1,0 ponto | 1,0 ponto |
| 2) Tempo de habilitação na categoria “B”, ou superior.
a) 01 ano b) De 01 a 02 anos c) Mais de 02 anos |
Cópia autenticada da Carteira Nacional de Habilitação – CNH – categoria “B”, ou superior. | a) 0,5 ponto
b) 1,0 ponto c) 1,5 ponto |
1,5 ponto |
| 3) Experiência profissional na Função de Motorista, excluídas experiências na Categoria “B”.
a) Até 06 meses b) De 06 meses a 01 ano c) Mais de 01 ano |
Cópias autenticadas de Documentos comprobatórios de experiência profissional (Carteira de Trabalho e Previdência Social, Declaração com dados que comprovem o critério e que seja emitida por instituições públicas ou privadas, em papel timbrado da empresa/Instituição empregadora, assinada pelo responsável pela sua emissão, identificando a razão social da empresa, o CNPJ e o endereço). | a) 0,5 ponto
b) 1,0 ponto c) 1,5 ponto |
1,5 ponto |
| 4) Experiência profissional na Função de Motorista na Categoria “B”:
a) Até 06 meses b) De 06 meses a 01 ano c) Mais de 01 ano |
Cópias autenticadas de Documentos comprobatórios de experiência profissional (Carteira de Trabalho e Previdência Social, Declaração com dados que comprovem o critério e que seja emitida por instituições públicas ou privadas, em papel timbrado da empresa/Instituição empregadora, assinada pelo responsável pela sua emissão, identificando a razão social da empresa, o CNPJ e o endereço). | a) 1,5 ponto
b) 2,5 pontos c) 3,5 pontos |
3,5 pontos |
| 5) Inexistência de penalidade administrativa registrada nos órgãos competentes; | Cópia autenticada da Certidão do condutor emitida pelo DETRAN ou órgão equivalente. | 1,0 ponto | 1,0 ponto |
| 6) Cursos de aperfeiçoamento ou capacitação de condutor, excluído os exigidos pelo DETRAN para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação Categoria “B” – (carga horária mínima de 04 horas). | Cópias autenticadas de Certificados de cursos emitidos por instituições públicas ou privadas especializadas. | 0,5 (para cada curso) | 1,5 ponto |
| Valor total: 10 pontos | |||
6. Considerar-se-ão habilitados os candidatos com pontuação igual ou superior a 06 (seis) pontos e não habilitados com pontuação inferior.
7. O candidato não habilitado na Análise Curricular será excluído do Processo Seletivo Simplificado.
8. Os candidatos habilitados para a 2ª Etapa serão convocados para a realização de Prova Prática de Direção Veicular em data e local a serem divulgados no Diário Oficial do Estado.
9. Os candidatos que não comparecerem no dia e hora marcados para a 2ª Etapa, Prova Prática de Direção Veicular, serão automaticamente eliminados do certame.
VI. DA 2ª ETAPA: PROVA PRÁTICA DE DIREÇÃO VEICULAR
1. Serão convocados para a 2ª Etapa: Prova Prática de Direção Veicular, eliminatória e classificatória, todos os candidatos habilitados na 1ª Etapa: Análise Curricular, eliminatória e classificatória, conforme item V, subitem 4 deste Edital, que deverão comparecer em dias e locais a serem divulgados oportunamente, por meio de Edital de Convocação publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia e no endereço eletrônico: www.juceb.ba.gov.br, munidos da via da Ficha de Inscrição devidamente etiquetada e carimbada, recebida no ato desta, e documento de identidade original com foto.
2. A Prova Prática de Direção Veicular, visa aferir as habilidades do condutor, a experiência profissional do candidato, adequação de atitudes, postura do candidato, considerando os critérios definidos no Quadro abaixo:
| CRITÉRIO | PONTUAÇÃO | VALOR MÁXIMO |
| 1) Segurança da carga e dos passageiros; | 1,0 ponto (cada item) | 3,0 pontos |
| 2) Legislação de transito; | 1,0 ponto (cada item) | 3,0 pontos |
| 3) Verificar condições de conservação do veículo; | 1,0 ponto (cada item) | 3,0 pontos |
| 4) Dirigir veículos leves, transportando cargas e/ou passageiros de acordo com o itinerário preestabelecido. | 1,0 ponto | 1,0 ponto |
| Valor total: 10 pontos | ||
3. A Prova Prática de Direção Veicular, terá caráter eliminatório e classificatório.
4. Na Prova Prática de Direção Veicular, o candidato será avaliado na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, considerando-se habilitado aquele que nela obtiver nota igual ou superior a 7 (sete).
5. Os candidatos não habilitados serão excluídos do Processo Seletivo Simplificado.
VII. DO JULGAMENTO DA ANÁLISE CURRICULAR, PROVA PRÁTICA DE DIREÇÃO VEICULAR,
DA CLASSIFICAÇÃO E CRITÉRIOS DE DESEMPATE
1. O julgamento da 1ª Etapa: Análise Curricular dar-se-á através da avaliação dos critérios descritos no Item V, subitens 1 e 2.
2. O julgamento da 2ª Etapa: Prova Prática de Direção Veicular dar-se-á através da avaliação dos critérios descritos no Quadro do Item VI, subitem 2.
3. A nota final dos candidatos habilitados será igual à nota obtida na 1ª Etapa: Análise Curricular, somada com a nota obtida na 2ª Etapa: Prova Prática de Direção Veicular.
4. Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final.
5. Ocorrendo igualdade de pontos entre os candidatos, o desempate far-se-á sucessivamente:
a) convocando-se o candidato com maior idade entre eles, considerando-se dia, mês e ano, Lei Federal nº 10.741 01/10/2003;
b) maior pontuação no critério de experiência profissional na função de motorista na categoria B.
6. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade no currículo apresentado, o candidato terá anulada a respectiva pontuação, e comprovada a culpa do mesmo, será excluído do Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo das medidas penais cabíveis.
VIII. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS – 1ª ETAPA: ANÁLISE CURRICULAR, 2ª ETAPA: PROVA PRÁTICA DE DIREÇÃO VEICULAR, RESULTADO FINAL E HOMOLOGAÇÂO.
1. A Comissão publicará em Diário Oficial do Estado da Bahia, o resultado da 1ª Etapa: Análise Curricular, da 2ª Etapa: Prova Prática de Direção Veicular, do Resultado Final e a Homologação do Processo Seletivo Simplificado.
2. Nas publicações das listagens do Resultado Final e Homologação do Processo Seletivo Simplificado constarão:
a) Os candidatos habilitados em ordem de classificação final.
IX. DOS RECURSOS
1. Será admitido recurso quanto:
a) ao resultado da 1ª Etapa: Análise Curricular, eliminatória e classificatória.
2. Não será admitido recurso quanto:
a) a aplicação da 2ª Etapa: Prática de Direção Veicular, eliminatória e classificatória.
3. O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis após a publicação do Resultado da 1ª Etapa: Análise Curricular, eliminatória e classificatória, no Diário Oficial do Estado da Bahia, tendo como termo inicial o 1º dia útil subseqüente à data do evento.
4. Admitir-se-á um único recurso por candidato, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.
5. Não serão aceitos os recursos interpostos fora do prazo.
6. Os recursos deverão ser digitados ou datilografados e entregues em 1 (uma) via original.
7. Cada questão ou item deverá ser apresentado em folha separada, identificada conforme modelo a seguir:
| Modelo de Identificação de RecursoProcesso Seletivo Simplificado:
Candidato: Função Temporária: Motorista N.º de Inscrição: N.º do Documento de Identidade: Fundamentação e argumentação lógica: Data e assinatura: |
8. Os recursos deverão ser dirigidos ao Presidente da Comissão, em única instância, e entregues no protocolo da Junta Comercial do Estado da Bahia, na Rua Miguel Calmon, nº 28, Sobreloja, Comércio, CEP; 4015.010, devendo dele constar o endereço para correspondência, telefone, e-mail e assinatura do candidato.
9. Os recursos poderão ser enviados, ainda, por meio de SEDEX, dirigidos à Comissão no endereço Rua Miguel Calmon, nº 28, Comércio, Salvador/BA, CEP 40.015-010, devendo dele constar o endereço para correspondência, telefone, e-mail e assinatura do candidato.
10. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerada, para este efeito, a data do ingresso no protocolo da Junta Comercial do Estado da Bahia, ou quando encaminhado via SEDEX, a data da postagem.
11. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (FAX), telex, Internet, telegrama, ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.
12. A decisão do recurso será dada a conhecer, coletivamente, por meio de publicação em Diário Oficial do Estado da Bahia.
X. DA EXCLUSÃO DO PROCESSO SELETIVO
1. Será excluído, sumariamente, do Processo Seletivo Simplificado, o candidato que:
a) Não atender aos procedimentos determinados para realização da inscrição, bem como outras determinações previstas no presente Edital;
b) Não apresentar qualquer um dos documentos exigidos;
c) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou incorreta.
XI – DOS REQUISITOS PARA A ADMISSÃO NA FUNÇÃO TEMPORÁRIA
1. O candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital, será investido na função temporária se atender as seguintes exigências:
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ainda, no caso de nacionalidade estrangeira, apresentar comprovante de permanência definitiva no Brasil;
b) Ter idade mínima de 20 (vinte) anos na data da contratação;
c) Não ter registro de antecedentes criminais;
d) Estar quite com as obrigações eleitorais;
e) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para candidatos do sexo masculino;
f) Possuir escolaridade conforme Quadro do Item II, subitem 1 (pré-requisitos/escolaridade);
g) Estar com os Títulos obtidos no exterior revalidados no País, se for o caso;
i) Ter aptidão física e mental para o exercício das atividades;
j) Não exercer outro cargo, função ou emprego na Administração Pública Federal, Estadual/Distrital e/ou Municipal, salvo os acumuláveis previstos na Constituição Federal/88, art. 37, inciso XVI, alíneas “a”, “b”, “c”;
l) Não ter sido punido com nenhuma falta grave passível de demissão em cargo ou emprego ocupado anteriormente no serviço público nas esferas Federal, Estadual/Distrital e Municipal;
m) Ter disponibilidade para viagens;
n) Não poderão ser contratados candidatos que já tiveram 48 (quarenta e oito) meses de contrato REDA com o Poder Executivo do Estado.
2. No ato da investidura na função temporária, anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não atender às condições apresentadas acima.
XII. DA CONTRATAÇÃO
1. Após a Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado, a Coordenação de Pessoal convocará os candidatos habilitados, conforme distribuição de vagas disposta no Capítulo II, através de Edital de Convocação, por ordem rigorosa de pontuação e Classificação Final (Lista Geral), de acordo com a necessidade da Junta Comercial do Estado da Bahia, para entrega da documentação necessária e dos exames de sanidade e capacidade física e mental.
1.1 O candidato deverá comparecer no dia, horário e local designados, conforme Edital de Convocação a ser oportunamente publicado, munido dos exames laboratoriais e complementares necessários.
2. No ato da contratação o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:
b) Cópias autenticadas do RG, CPF, Título de Eleitor, comprovante de votação da última eleição ou certidão de quitação com a Justiça Eleitoral, e registro no PIS/PASEP;
c) 02 (duas) fotos 3×4 (recentes e idênticas);
d) Certidão de Nascimento ou RG dos dependentes, se houver;
e) Certidão de Casamento (caso se aplique);
f) Certidão de antecedentes criminais;
g) Certificado de conclusão do Ensino Médio, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC e devidamente registrado;
h) Certificado de Reservista para candidatos do sexo masculino até os 45 (quarenta e cinco) anos de idade;
i) Carteira Nacional de Habilitação – CNH categoria B;
j) Comprovante de residência;
k) Número de conta corrente no Banco do Brasil;
l) Atestado de Saúde Ocupacional – ASO, expedido por Médico do Trabalho ou Serviço Médico Especializado em Medicina Ocupacional;
m) Cópia dos exames apresentados quando da realização da avaliação médica.
2.1 O candidato que, na data da contratação, não reunir os documentos requisitados enumerados acima, perderá o direito ao ingresso na referida função temporária.
XIII. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. Durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado, a Junta Comercial do Estado da Bahia reserva-se o direito de proceder a novas convocações, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e observando o número de vagas existentes neste Edital, respeitando a ordem de classificação.
1.1 O candidato habilitado que esteja classificado acima do número de vagas previsto no item 4 do Capítulo II deste Edital comporá cadastro de reserva durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado.
1.2 A inclusão do candidato em cadastro de reserva não gera direito à convocação.
2. Todos os cálculos descritos neste Edital serão realizados com 02 (duas) casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a 05 (cinco).
3. O acompanhamento das publicações referentes ao Processo Seletivo Simplificado é de responsabilidade exclusiva do candidato.
4. Não serão prestadas por telefone, informações relativas ao resultado do Processo Seletivo Simplificado.
5. Todos os atos relativos ao presente Processo Seletivo Simplificado, convocações, resultados e homologação serão publicados na Imprensa Oficial (Diário Oficial do Estado da Bahia), por meio do titular da Junta Comercial do Estado da Bahia.
6. Não será fornecido a candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo Simplificado, valendo para esse fim as listagens divulgadas através do Diário Oficial do Estado da Bahia.
7. Os itens do Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado.
8. Em caso de necessidade de alteração, atualização ou correção dos dados de endereço, após a realização da prova, o candidato deverá solicitar à Junta Comercial do Estado da Bahia.
9. Os casos omissos, e o que couber, no que tange à realização deste Processo Seletivo Simplificado, serão resolvidos pela Junta Comercial do Estado da Bahia.
Salvador, ________ de ______________ de 2011.
Carlos Henrique de Azevedo Martins
Presidente da Junta Comercial do Estado da Bahia
ANEXO I
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA
FUNÇÃO TEMPORÁRIA: Motorista
Atividades de nível médio, relacionadas com a condução de veículos a serviço da Administração Direta e Indireta do Estado da Bahia, tais como:
- Conduzir veículos motorizados no transporte de passageiros ou cargas;
- Zelar pela guarda e conservação dos veículos;
- Controlar o uso através de preenchimento de folhas de marcha, nas quais devem ser registrados danos e defeitos apresentados, conferência dos acessórios e ferramentas, necessidade de limpeza, bem como qualquer outra irregularidade constatada;
- Comunicar-se de imediato com a Chefia da Coordenação de Serviços Gerais e tomar as providências legais de praxe, em caso de acidente;
- Executar as Requisições de Veículo com a programação estabelecida, verificando o itinerário a ser percorrido na Capital, Região Metropolitana e no Interior do Estado da Bahia;
- Desempenhar outras atividades próprias que lhe sejam determinadas tais como: manobras e estacionamento de veículos em geral, assim como auxiliar na fiscalização e anotação de entrada e saída de viaturas estranhas ao órgão que for prestar serviço;
- Manter atualizado o exame médico na Carteira Nacional de Habilitação, categoria B.
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