segunda-feira, 5 julho, 2010

Edital Concurso PM do Amapá – AP 2010

Ver notícia sobre o Concurso da PM-AP para Oficiais Capelães 2010 (Polícia Militar do Amapá)

CONCURSO PARA ADMISSÃO AO ESTÁGIO DE INSTRUÇÃO E ADAPTAÇÃO AO QUADRO DE OFICIAIS CAPELÃES DA POLÍCIA MILITAR DO AMAPÁ

HOMOLOGO A ABERTURA DO CONCURSO PÚBLICO.

PEDRO PAULO DIAS DE CARVALHO
Governador do Estado do Amapá

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e na qualidade de Presidente da Comissão Organizadora do Concurso Público Estadual, conforme disposto no Decreto n°. 0778 de 31 de março de 2010, publicado no Doe n°. 4709 de 31 de março de 2010, de acordo com as normas estabelecidas na Constituição Federal (artigo 37, inciso II c/c o §1º do artigo 42, c/c o artigo 142, §3º, inciso X, com as disposições aplicáveis do Estatuto da Polícia Militar da Polícia Militar do Amapá, Lei Federal 6.652, de 30 de Maio de 1979 e mais o contido na Lei Complementar nº. 0060, de 24 de Novembro de 2009, torna público o Edital de Abertura n°.001/10, das inscrições do Concurso Público para admissão ao Estágio de Instrução e Adaptação ao Quadro de Oficiais Policiais Militares Capelães da PMAP (EIA/QOCPM), para provimento de vagas no Quadro Organizacional de Pessoal da Polícia Militar do Amapá, que será regido de acordo com as normas constantes deste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será regido por este Edital e pelos diplomas legais aplicáveis.

1.2. O Concurso Público destina-se a selecionar 02 (dois) candidatos para admissão no Estágio de Instrução e Adaptação ao Quadro de Oficiais Capelães Policiais Militares – EIA/QOCPM, sendo 01(uma) vaga para sacerdote católico romano e 01(uma) vaga para pastor (a) evangélico, que satisfaçam aos requisitos exigidos neste Edital.

1.2.1. Para o cargo de Oficial Capelão, as vagas serão ofertadas para ambos os sexos.

1.3. A seleção de que trata este edital será realizada em 04 (quatro) fases, conforme especificado no item 4.1.

1.4. O Concurso Público será realizado pelo Governo do Estado do Amapá através da Secretaria de Estado da Administração – SEAD e Polícia Militar – PMAP, sendo que a primeira fase, a de exame de habilidades e conhecimentos, ficará sob a responsabilidade da Fundação Marco Zero – FMZ, obedecendo às normas deste Edital.

1.5. Para efeitos de entendimento deste Edital considera-se: Candidatos Classificados todos os que alcançarem o índice de classificação estabelecido no subitem 7.1 e Candidatos Aprovados todos os que alcançarem o índice de classificação e estiverem posicionados entre o quantitativo de vagas ofertadas neste edital.

1.6. Não haverá reserva de vagas para pessoa com deficiência.

2. DO CARGO

2.1. Policial Militar, no posto de 1° Tenente Capelão PM Policial Militar, do quadro de Oficiais Capelães da PMAP.

2.2. Remuneração Bruta: 1° Tenente Capelão PM – R$ 5.730,90 (cinco mil setecentos e trinta reais e noventa centavos).

2.3. Descrição sumária das atividades: durante o EIA/QOCPM, exercer atividade estudantil, em regime normal de ensino, de acordo com as normas reguladoras do mencionado estágio. O EIA/QOCPM constará de um período de ensino propriamente militar, visando à adaptação do estagiário à vida castrense e conhecimento de toda a legislação e rotinas administrativas; e outro período destinado às atividades externas nas Unidades da PMAP, para inserção do aluno estagiário no meio militar, no qual obterá conhecimento das atividades peculiares a cada Organização Policial Militar. Após conclusão do EIA/QOCPM, prestar assistência religiosa, contribuindo para formação cívica, moral e ética dos Policiais Militares, servidores civis da Corporação e respectivos dependentes, respeitando, em qualquer situação, a liberdade de culto preconizada pela Constituição Federal.

2.4. Do regime jurídico: O vínculo empregatício do cargo de Capelão Policial Militar é estatutário, e o desempenho das suas atribuições é de dedicação integral, podendo ser convocado em qualquer dia e horário, de acordo com a necessidade do serviço, observados os dispositivos legais.

2.5. Dos requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade brasileira;

b) Ser sacerdote católico romano ou pastor (a) evangélico (a);

c) Ter concluído curso de formação teológica regular, de nível superior, conforme documento expedido por instituição de ensino autorizado e/ou reconhecido pelo MEC;

d) Encontrar-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

e) Estar quite com as obrigações militares, se do sexo masculino;

f) Possuir, pelo menos, 03 (três) anos de atividades pastorais, como Sacerdote ou Pastor comprovado por documento expedido pela autoridade eclesiástica do candidato;

g) Ser considerado apto no TAF, Exame médico e documental;

h) Não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público;

i) Não ter sido dispensado ou licenciado das Forças Armadas ou Auxiliares, por motivo considerado incompatível com as exigências para o cargo;

j) Não ser ex-aluno de estabelecimento de ensino militar, policial militar, policial civil, policial federal ou bombeiro militar, desligado por motivos disciplinares;

k) Se militar da ativa de qualquer outra corporação militar, no mínimo estar classificado no comportamento “BOM” ou possuir comportamento equivalente e idoneidade moral que o recomende ao ingresso no quadro de Oficiais Capelães da PMAP;

l) Não ter sido condenado à pena privativa de liberdade transitada em julgado ou qualquer outra condenação incompatível com o cargo de Oficial Capelão Policial Militar;

3. DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO

3.1 As inscrições serão efetuadas apenas via internet no endereço eletrônico www.fundacaomarcozero.org.br, no período compreendido entre as 10h 00min do dia 15 de julho de 2010, às 18h 00min do dia 12 de agosto de 2010, sendo que a Fundação Marco Zero não se responsabilizará por inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica, que impossibilitem a transferência de dados.

3.2 Antes de efetuar sua inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos neste Edital, sendo de sua inteira responsabilidade qualquer prejuízo advindo da inobservância destes.

3.3 Taxa de inscrição: R$ 115,00 (cento e quinze reais).

2.1.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos neste Edital, sendo de sua inteira responsabilidade qualquer prejuízo advindo de sua inobservância.

2.1.2. Será admitida a inscrição exclusivamente via internet, no endereço eletrônico www.fmz.org.br, no período correspondente as 10h00min do dia 15 de julho às 20h59m do dia 12 de agosto de 2010, considerando-se o horário oficial de Macapá-Ap.

2.1.3. O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição, exclusivamente através de boleto bancário, impresso pelo próprio candidato por ocasião da solicitação de inscrição, pagável em toda a rede bancária, inclusive via internet. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 13 de agosto de 2010, não sendo considerada a inscrição que não observar esta orientação.

2.1.4. Não serão aceitos como forma de pagamento da taxa de inscrição, comprovantes de entrega de envelope através de terminais de auto-atendimento.

2.1.5. O simples recolhimento da taxa de inscrição não servirá de confirmação à inscrição do candidato no concurso.

2.1.6. O candidato será responsável por todas as informações prestadas no formulário de inscrições, bem como por qualquer erro ou omissão existente neste, dispondo a FMZ o direito de excluir do concurso público aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta.

2.1.7. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração do cargo e área pleiteada, bem como não haverá devolução da importância paga, salvo em caso de cancelamento do concurso por conveniência da Administração Pública.

2.1.8. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova ou nomeação do candidato, caso seja verificada falsidade de declarações ou irregularidades nos exames ou documentos.

2.1.9. A FMZ, não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou quaisquer outros fatores que prejudiquem a transferência dos dados.

2.2. Procedimentos Gerais sobre as Inscrições

2.2.1. Não será permitida a transferência do valor pago como taxa de inscrição para terceiros ou para outros concursos;

2.2.2. É de exclusiva responsabilidade do candidato à obtenção do Comprovante de Inscrição, bem como a verificação da exatidão de seus dados em tempo hábil.

2.2.3. A inscrição somente será acatada após o pagamento do boleto bancário no valor da taxa em espécie ou após a compensação do cheque confirmado pelo Banco.

2.2.4. O candidato que necessitar de atendimento especial para realização da prova, deverá indicar na solicitação da inscrição, as condições que necessita para a sua realização, conforme previsto no artigo 40, §§ 1˚ e 2˚, do Decreto n˚. 3.298/1999.

2.2.5. O laudo médico justificando o atendimento especial deverá ser encaminhado a SEAD, na Avenida FAB, n° 87, Centro Cívico – Centro, CEP 68900.073.

2.2.6. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá encaminhar a FMZ, cópia da certidão de nascimento da criança até o dia 23 de setembro de 2010, e levar um acompanhante que ficará em sala reservada e será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar o acompanhante no dia de realização da prova não poderá permanecer com a criança no local de realização da prova.

2.2.7. A Fundação Marco Zero não disponibilizará acompanhantes para a guarda de crianças.

2.2.8. As condições especiais solicitadas serão atendidas pelos critérios de viabilidade e de razoabilidade.

2.3. Da isenção da taxa de inscrição

2.3.1. Poderá requerer isenção da taxa de inscrição, pessoa com deficiência, os reconhecidamente pobres na forma da Lei (Lei estadual 0948), doadores de sangue (Lei estadual 1418) e em conformidade com o Decreto federal n° 6.593, de 02 de outubro de 2008, o candidato que estiver inscrito no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal) ou for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n.º 6.135, de 26 de junho de 2007.

2.3.2. Poderá requerer isenção da taxa de inscrição, em conformidade com a Lei nº. 1.418 de 4 de dezembro de 2009, candidatos doadores de sangue, condicionados a comprovação de pelo menos três doações de sangue realizadas no período de um ano antes da data final da inscrição ao Concurso Publico.

2.3.3. As isenções supramencionadas deverão ser solicitadas mediante o preenchimento e a posterior entrega do formulário de requerimento de isenção da taxa, Anexo III deste Edital, na SEAD, no período de 15 a 23 de julho, das 8h30min às 12h00min e das 14h00min às 17h30min, modelo disponível também nos sites www.sead.ap.gov.br e www.fmz.org.br/concursos, com seguintes informações:

a) Indicação do Número de Identificação Social – NIS, atribuído pelo CadÚnico;

b) Declaração que atenda à condição estabelecida no subitem 4.3.1.

2.3.4. As informações prestadas nos pedidos de inscrição, bem como a documentação apresentada, serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo este, a qualquer momento, ser eliminado do concurso e responder por crime contra a fé pública, sem prejuízo de outras sanções legais.

2.3.5. Serão desconsiderados os pedidos de inscrição com isenção de candidatos que:

a) Omitirem informações e/ou prestarem informações inverídicas;

b) Fraudarem e/ou falsificarem documentação;

c) Pleitearem a isenção sem apresentar cópia dos documentos indicados neste Edital.

2.3.6. Não serão admitidos pedidos de isenção de inscrição para candidatos que já se encontrarem inscritos e com a taxa de inscrição paga, ou ainda, para aqueles que não estejam amparados pela decisão em causa, seja qual for o motivo alegado.

2.3.7. No ato da inscrição, o(s) documento(s) comprobatório(s) da hipossuficiência econômica do candidato conforme, ou comprovação de Doador de Sangue, bem como o requerimento de isenção da taxa de inscrição, devidamente preenchido, a ficha de inscrição, CPF, documento de identidade e comprovante de residência, deverá (ão) ser (em) entregue (s) ao servidor representante da Fundação Marco Zero – FMZ, responsável pelo recebimento, em duas vias, cópia e original, no período de 15 a 23 de julho, das 8h30min às 1200h e das 1400h às 17h30min, na Secretaria de Estado da Administração – SEAD, na Avenida FAB, n° 87, Centro Cívico – Centro, CEP 68900-073, Macapá-Ap. Aos candidatos que residem fora do Estado, os documentos deverão ser remetidos ao endereço supramencionado, via SEDEX, postado até o dia 23 de julho de 2010.

2.3.8. A Fundação Marco Zero não se responsabilizará pelos documentos extraviados e por documentos remetidos via SEDEX postados fora do prazo estipulado.

2.3.9. O deferimento de isenções da taxa de inscrição será divulgado mediante uma lista no endereço eletrônico da Fundação Marco Zero, www.fmz.org.br, a partir do dia 04 de agosto de 2010.

2.3.10. Não serão aceitas as solicitações de inscrição, bem como os pedidos de isenção, que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste edital.

2.3.11. É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico ou todas aquelas feitas por meio diferente do estabelecido neste Edital.

2.3.12. Os candidatos que tiverem sua solicitação de isenção indeferida, poderão no prazo de 02 (dois) dias úteis, interpor recurso administrativo, conforme o modelo especificado no Anexo IV deste Edital, que deverá ser encaminhado à Comissão de Operacionalização – FMZ, sob Protocolo Geral, na Secretaria de Estado da Administração – SEAD, na Avenida FAB, n° 87, Centro Cívico – Centro, CEP 68900-073, Macapá-Ap.

2.3.13. Os candidatos que tiverem seu pedido de isenção de taxa indeferido deverão efetuar pagamento do boleto conforme item 2.1.3.

4. DAS FASES DO CONCURSO

4.1. A seleção que trata este edital será realizada em 04 fases, conforme especificado a seguir:

4.2. 1ª fase: Exame de Conhecimentos (prova objetiva), de caráter eliminatório e classificatório.

a) 2ª fase: Teste de Avaliação Física (TAF), de caráter eliminatório.

b) 3ª fase: Avaliação Médica, de caráter eliminatório.

c) 4ª fase: Exame documental e investigação social, concomitantemente à sindicância da vida pregressa, que constará da entrega dos documentos exigidos, de caráter unicamente eliminatório.

4.3. O exame de conhecimento – prova objetiva versará sobre os assuntos constantes nos programas apresentados no Anexo I.

4.4. Os critérios e condições para o desenvolvimento da 2ª fase do concurso estão previstos no item 8 deste Edital.

4.5. Os critérios e condições para o desenvolvimento da 3ª fase do concurso estão previstos no Item 9 e Anexo II deste Edital.

4.6. Os critérios e condições para o desenvolvimento da 4ª fase do concurso estão previstos no Item 10 deste Edital.

5. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE AS FASES DO CONCURSO

5.1 Todas as fases do concurso serão realizadas na cidade de Macapá-AP.

5.2 A confirmação das datas e as informações sobre horários e locais não previstos neste Edital terão publicidade da seguinte forma, nos sites www.sead.ap.gov.br e www.fundacaomarcozero.org.br.

5.3 Após a conclusão das fases do concurso, a homologação do concurso será publicada nos sites descritos no item anterior e no Diário Oficial do Estado – DOE.

5.4 Ao candidato só será permitida a realização dos exames e avaliações relativas às fases do concurso nas respectivas datas, horários e locais previamente determinados.

5.5 Não haverá segunda chamada ou repetição em qualquer dos exames e avaliações deste concurso. O candidato não poderá alegar desconhecimento sobre a realização dos exames e avaliações como justificativa de sua ausência. O não comparecimento a qualquer das fases caracterizará desistência do candidato e resultará na sua eliminação do concurso público.

5.6 O candidato convocado, da forma como dispõe este Edital, que não comparecer a qualquer uma das fases do concurso estará automaticamente eliminado do certame.

5.7 Em razão dos resultados obtidos nas fases do concurso eliminatórias TAF, Avaliação Médica e Exame Documental, os candidatos serão considerados ausentes, aptos ou inaptos.

5.7.1 Os candidatos inaptos e ausentes estarão automaticamente eliminados do concurso público.

5.8 Os candidatos que não apresentarem a documentação exigida neste edital serão eliminados do concurso.

6. DO EXAME DE CONHECIMENTOS – 1ª FASE

6.1. O exame de conhecimento será realizado no dia 25 de setembro de 2010, terá inicio as 08h00min, duração de 4 horas, ao candidato só será permitida a realização da prova objetiva na respectiva data, horário e local previamente determinado.

6.2. Não haverá segunda chamada ou repetição da prova objetiva.

6.3. Para fins de simples conferência e instruções gerais, a FMZ publicará o gabarito provisório no sítio www.fundacaomarcozerodepsec, no dia 25 de setembro de 2010, até 3 (três) horas após o término da prova.

6.4. O gabarito oficial da prova objetiva de conhecimentos gerais e específicos será divulgado após a análise dos recursos administrativos interposto por candidatos. O gabarito oficial será divulgado nos endereços eletrônicos listados no item 5.2.

a) A FMZ e a SEAD se reservam ao direito de alterar, no interesse da administração pública, o cronograma do concurso.

6.5. O candidato só poderá retirar-se do local de realização do exame de conhecimento, depois de decorrida 01h30min do seu início, ou seja, a partir das 09h30min.

6.6. O candidato não poderá alegar desconhecimento das informações deste edital como justificativa de sua ausência a qualquer das fases deste concurso.

6.7. Somente será admitido nos locais de aplicação da prova objetiva, o candidato que apresentar comprovante de inscrição e documento que bem o identifique como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar, Ministério das Relações Exteriores, Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por lei federal valem como documento de identidade, como, por exemplo, as do CREA, OAB, CRC etc., a Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, bem como a Carteira Nacional de Habilitação – CNH (com fotografia), na forma da Lei nº. 9.053/97.

a) Os documentos deverão estar em perfeitas condições de forma a permitir com clareza a identificação do candidato.

6.8. Será excluído do Concurso o candidato que:

a) Apresentar-se após o horário de início estabelecido;

b) Não apresentar o documento de identidade que bem o identifique;

c) Ausentar-se da sala de exame sem acompanhamento de um fiscal, ou antes, de decorrida 01h30min do início da Prova Objetiva;

d) For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas, impressos não permitidos ou calculadora;

e) Estiver portando ou fazendo uso de quaisquer tipos de equipamentos eletrônicos ou similares, inclusive telefones celulares;

f) Estiver portando armas;

g) Lançar mão de meios ilícitos para a execução do Exame de Conhecimento;

h) Não devolver o material recebido, observado o disposto no subitem 6.21;

i) Perturbar de qualquer modo a ordem e o bom andamento do processo;

j) Não atender às determinações legais da Comissão de Operacionalização do Concurso Público.

6.9. Por medida de segurança, os três últimos candidatos deverão permanecer em cada sala ou local de Exame de Conhecimentos, sendo liberados somente quando todos tiverem concluído, tendo seus nomes registrados na Ata do Exame pela fiscalização.

6.10. O candidato que não observar o disposto no subitem 6.5, insistindo em sair do local de aplicação de Exame de Conhecimentos deverá assinar Termo desistindo do Concurso, lavrado no local pelo responsável pela aplicação das provas.

6.11. Não serão aceitos protocolos ou quaisquer documentos que impossibilitem a identificação do candidato, bem como a verificação de sua assinatura.

6.12. O Exame de Conhecimentos (prova objetiva) constará de uma prova de múltipla escolha de caráter eliminatório e classificatório, composta de 60 (sessenta) questões objetivas de múltipla escolha com uma única resposta correta dentre as 5 (cinco) alternativas, valendo cada uma 1,0 (um) ponto, distribuídas conforme o quadro abaixo:

Área do conhecimento

Quantidade de questões

Quantidade de pontos

Língua Portuguesa

10

10

Conhecimentos gerais

10

10

Conhecimentos específicos

40

40

Total

60

60

6.13. O Exame de Conhecimentos versará sobre assuntos apresentados no conteúdo programático discriminado no Anexo I deste edital.

6.14. A distribuição dos candidatos no local da prova será feita a critério da Comissão organizadora do concurso, conforme a disponibilidade e capacidade dos locais, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato à identificação correta de seu local de realização da prova objetiva e o comparecimento no horário determinado. O candidato devera imprimir a partir do dia 20 de setembro o local e horário de sua prova, disponibilizado no site www.fmz.org.br/concursos (acompanhamento da inscrição)

6.15. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 1 (uma) hora do horário fixado para seu início, munido de caneta esferográfica na cor azul ou preta, documento de identidade original, de acordo com o subitem 6.7. E comprovante de inscrição.

6.16. O candidato, ao realizar o exame de conhecimentos, receberá o Boletim de Questões e o Cartão de Respostas, sendo vedado o uso de qualquer outra folha para rascunho ou outra finalidade.

6.17. Cada questão terá uma única resposta correta, dentre as 5(cinco) alternativas. O candidato deverá assinalar a resposta que julgar correta no Cartão de Respostas, que será o único documento válido para a correção do Exame de Conhecimentos.

6.18. O preenchimento do Cartão de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas no Boletim de Questões e/ou fornecidas através dos responsáveis pela aplicação.

6.19. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão de respostas por erro do candidato, seja qual for o motivo alegado.

6.20. Não serão computadas como corretas, questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta ou emenda/rasura, ainda que legível.

6.21. O candidato que entregar sua prova antes de 11h30min deverá, obrigatoriamente, devolver ao fiscal o Cartão de Respostas e seu Boletim de Questões. A partir desse horário o candidato poderá levar o Boletim de Questões.

6.22. Os Cartões de Respostas utilizados pelos candidatos serão conservados pela FMZ, pelo prazo de 01 (um) ano contado da data de homologação do Concurso. Após este prazo, serão incinerados. 6.23. Por medida de segurança dos candidatos e do Concurso Público, a FMZ poderá, a seu critério, coletar a impressão digital de todos os candidatos durante a realização da Prova.

6.24. Não haverá aplicação de prova fora dos locais previamente divulgados.

7. DO JULGAMENTO DO EXAME DE CONHECIMENTOS

7.1. Considerar-se-á CLASSIFICADO o candidato que obtiver no exame de conhecimentos índice de classificação igual ou superior a 36 (trinta e seis) pontos, correspondente a 60% de acertos do total das questões, e, no mínimo, 1 (um) ponto em cada área do conhecimento. Será considerado APROVADO o candidato que alcançar o índice de classificação e estiver posicionado entre o quantitativo de vagas ofertadas por cargo a que concorre.

7.1.1. O candidato que não obtiver o índice de classificação estipulado no item anterior, será desclassificado do concurso publico, não tendo portando seu nome e nota divulgada, podendo consultar sua nota individual na ficha de acompanhamento e inscrição.

7.2. Havendo empate entre candidatos, quanto à nota final, obedecer-se-á, sucessivamente, aos critérios de desempate a seguir:

7.2.1. 1° – Maior nota nas questões de Conhecimentos Específicos;

7.2.2. 2° – Maior nota nas questões de Conhecimentos Gerais;

7.2.3. 3° – Maior nota nas questões de Língua Portuguesa;

7.2.4. 4° – O candidato mais idoso.

7.3. O exame terá a pontuação máxima de 60 (sessenta) pontos, valendo cada questão da parte objetiva 1,0 (um) ponto.

7.4. Em hipótese alguma haverá revisão de exame requerida administrativamente.

7.5. O gabarito definitivo será divulgado após o julgamento de eventuais recursos ao gabarito provisório.

8. DO TESTE DE AVALIAÇÃO FÍSICA (TAF) – 2ª FASE

8.1. O Teste de Avaliação e Física (TAF), de presença obrigatória e de caráter eliminatório, será realizado pela PMAP sob a supervisão da SEAD, e visa avaliar a capacidade mínima do candidato para suportar, física e organicamente, as exigências da prática de atividades físicas e de demais exigências próprias da função de policial militar.

8.2. Serão convocados para realizarem o TAF os candidatos aprovados na 1ª fase. Na ausência ou inaptidão de aprovados, serão convocados candidatos classificados, obedecendo à ordem classificatória estabelecida na 1ª fase. Poderão ser convocados 3 vezes o número de vagas ofertadas para garantir o preenchimento de carência em razão de eventuais ausências ou inaptidão de candidatos aprovados

8.3. Em razão do aproveitamento do candidato no TAF, o candidato será considerado apto ou inapto.

8.4. O candidato deverá comparecer na data, no local e em horário a serem determinados no Edital de Convocação, com roupa apropriada para a prática de educação física, munido de atestado médico (original ou cópia autenticada em cartório), emitido no prazo máximo de 30 (trinta) dias antes da realização do teste.

8.4.1 O atestado médico deverá ser emitido constando, expressamente, que o candidato está apto a realizar o TAF, conforme estabelecido neste Edital, devendo constar nele, de forma legível, o número do registro do médico no Conselho Regional de Medicina.

8.4.2 O atestado médico deverá ser entregue no momento da identificação do candidato para o início da realização da 1ª prova do TAF, não sendo aceita a entrega de atestado em outro momento ou que não conste à autorização expressa nos termos do subitem anterior.

8.4.3 Não serão aceitos atestados médicos expedidos para fins de trabalho, ou seja, aqueles que comprovam que o candidato goza de saúde física e mental e que não expressem a aptidão para a realização de exercícios físicos.

8.4.4 Caso o candidato não cumpra o previsto no item acima em sua totalidade, não poderá realizar a prova, sendo, por conseqüência, eliminado do concurso.

8.5. No momento de sua apresentação para a realização do TAF, o candidato receberá uma ou mais identificações, que deverão permanecer onde determinado pelos componentes da banca e mantido até o final de todas as atividades da prova.

8.6. A contagem oficial de tempo, de distância percorrida e do número de repetições dos candidatos em cada prova será, exclusivamente, a realizada pela banca.

8.7. O TAF constará de 03 (três) provas a serem realizadas em 02 (dois) dias.

8.8. O candidato que não atingir os índices mínimos (observando-se rigorosamente a ordem cronológica de realização das provas) estabelecidos para ser considerado apto ficará impedido de participar das provas seguintes, sendo, a partir de então, eliminado do certame.

8.9. A ordem cronológica das provas e os índices mínimos estabelecidos obedecerão ao previsto nas tabelas de suficiência, adiante especificada.

8.9.1 TABELA DE SUFICIÊNCIA

DIAS

PROVAS

ÍNDICES MÍNIMOS

1° DIA

Flexões de braço

10 repetições

Abdominal supra (1 minuto)

10 repetições

2° DIA

Corrida de 12 minutos

1.600 metros

8.10. Descrição das Provas

8.10.1 Flexões de braços – A prova de flexões de braços seguirá ao seguinte protocolo de execução:

a) Posição inicial: em terreno plano, liso e, preferencialmente, na sombra, o candidato deverá se deitar em decúbito ventral, apoiando o tronco e as mãos no solo, ficando as mãos do lado do tronco com os dedos apontados para frente e os polegares tangenciando os ombros, permitindo, assim, que as mãos fiquem com um afastamento igual à largura do ombro; após adotar a abertura padronizada dos braços, deverá erguer o tronco até que os braços fiquem estendidos, mantendo a ponta dos pés unidos e apoiados sobre o solo;

b) Execução: o candidato deverá abaixar o tronco e as pernas ao mesmo tempo, flexionando os braços até que o cotovelo ultrapasse a linha das costas, ou o corpo encoste levemente no solo; estenderá, então, novamente, os braços, erguendo, simultaneamente, o tronco e as pernas até que os fiquem totalmente estendidos, quando será completada uma repetição; cada candidato deverá executar o número máximo de flexões de braços sucessivas, sem interrupção do movimento; o ritmo das flexões de braços, sem paradas, será opção do candidato e não há limite de tempo.

8.10.2. Flexão abdominal supra em 1(um) minuto.

a) Posição inicial: O candidato se coloca em decúbito dorsal sobre o solo, com os pés apoiados no solo, joelhos flexionados, com os braços cruzados sobre o peito com os cotovelos colados ao tronco, à frente do examinador;

b) Execução: Ao comando de iniciar, através de contração da musculatura abdominal, o candidato elevará seu tronco até que os cotovelos toquem a coxa, sem os descolar de seu tronco. Em seguida, o candidato retorna à posição inicial até que toque o solo com as costas, completando um movimento, quando então poderá dar início a execução de um novo;

8.10.2.1 O número de movimentos executados corretamente será o resultado obtido em um tempo máximo de 01 (um) minuto;

8.10.2.2 O auxiliar de banca irá contar em voz alta o número de repetições realizadas. Quando o exercício não atender ao previsto neste edital, o auxiliar de banca repetirá o número do último realizado de maneira correta. Somente será contado o exercício realizado completamente;

8.10.2.3 A execução da prova deverá ser ininterrupta, não sendo permitido repouso ou pausa entre as repetições. Repouso entre as repetições será considerado como término do exercício, sendo computadas apenas as repetições realizadas até aquele momento.

8.10.2.4 Será concedida uma segunda tentativa ao candidato que não obtiver o desempenho mínimo na primeira, após um tempo não menor do que cinco minutos da realização da tentativa inicial.

8.10.3. Corrida de 12 minutos

a) Posição inicial: O candidato, em uma única tentativa, terá o prazo de doze minutos para percorrer a distância mínima exigida, em local previamente demarcado, com identificação da metragem ao longo do trajeto. A metodologia para a preparação e a execução da prova para os candidatos obedecerá aos seguintes critérios:

a) Execução: Para a realização da prova de corrida, o candidato poderá, durante os doze minutos, deslocar-se em qualquer ritmo, correndo ou caminhando, podendo, inclusive, parar e depois prosseguir; Os comandos para iniciar e terminar a prova serão emitidos pelo integrante da banca, por meio de sinal sonoro ex: silvo de apito;

8.10.3.1. Não será informado o tempo restante para o término da prova, mas o candidato poderá utilizar relógio para controlar o seu tempo;

8.10.3.2. Ao passar pelo local de início da prova, cada candidato deverá dizer o seu nome ou número em voz alta para auxiliá-lo de banca que estiver marcando o seu percurso e será informado de quantas voltas completou naquele momento;

8.10.3.3. Após soar o sinal sonoro encerrando prova, o candidato deverá permanecer no local onde estava naquele momento e aguardar a presença do fiscal que irá aferir mais precisamente a metragem percorrida, podendo continuar a correr ou caminhar no sentido transversal da pista (lateralmente), no ponto em que se encontrava quando soou o sinal sonoro de término da prova.

8.10.3.4. A correta realização da prova de corrida de doze minutos levará em consideração as seguintes observações:

a) O tempo oficial da prova será controlado por relógio do coordenador da prova, sendo o único que servirá de referência para o início e término da mesma;

b) Orienta-se que, após o apito que indica o término da prova, o candidato não pare bruscamente a corrida, evitando ter um mal súbito e que continue a correr ou caminhar no sentido transversal da pista (lateralmente), no ponto em que se encontrava quando soou o apito de término da prova;

c) À distância percorrida pelo candidato, a ser considerada oficialmente, será somente a realizada pela banca examinadora.

8.10.3.5. Será proibido ao candidato, quando da realização da corrida de doze minutos:

a) Abandonar a pista antes da liberação do fiscal;

b) Dar ou receber qualquer tipo de ajuda física (como puxar, empurrar, carregar, segurar na mão etc.);

c) Deslocar-se, no sentido progressivo ou regressivo da marcação da pista, após o soar do apito encerrando a prova;

d) Não aguardar a presença do fiscal que irá aferir mais precisamente a metragem percorrida.

8.10.3.6. A corrida de doze minutos será realizada em uma única tentativa.

8.10.3.7. Durante os doze minutos da prova, o candidato deverá percorrer, no mínimo, uma distância de 1.600 metros.

8.11. Disposições gerais sobre o TAF

8.11.1 Cada prova será realizada em uma única tentativa.

8.11.2 Será considerado apto no TAF o candidato que atingir o desempenho mínimo em todas as provas e não tenha infringido qualquer norma prevista neste edital.

8.11.3. Será considerado INAPTO e, consequentemente, eliminado do concurso público, não tendo classificação alguma no certame, o candidato que:

a) Não comparecer à realização das provas;

b) Não realizar qualquer das provas;

c) Não atingir o desempenho mínimo em qualquer das provas, no prazo determinado ou modos previstos neste edital;

d) Infringir qualquer proibição prevista neste edital, independentemente do resultado alcançado nas provas físicas.

8.11.4. Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporárias (indisposições, cãibras, contusões, luxações, fratura, demais lesões e situações semelhantes), que impossibilitem a realização das provas do TAF ou que diminua a capacidade física dos candidatos, não serão levados em consideração, não sendo dispensado nenhum tratamento diferenciado.

8.11.5. Demais informações a respeito do TAF constarão de edital específico de convocação para essa fase.

9. DA AVALIAÇÃO MÉDICA – 3ª FASE

9.1. Serão convocados para a avaliação médica os candidatos considerados aptos no Teste de Avaliação Física (TAF).

9.2. Os exames médicos, de presença obrigatória e de caráter eliminatório, serão realizados, em data, em horário e em locais a serem divulgados oportunamente, e avaliados pela Junta Pericial de Saúde Pública designada para este fim pelo Secretário de Estado da Administração.

9.3. Os exames médicos compreendem exames clínico, oftalmológico, odontológico, toxicológico, e de outros aspectos físicos.

9.4. Os candidatos convocados para essa fase, na data determinada para realização dos exames médicos, deverão apresentar à Junta os exames relacionados no item 18 do Anexo II deste edital, os quais deverão ser providenciados por conta do próprio candidato.

9.5. Os exames exigidos no subitem anterior deverão conter o número do documento de identidade do candidato e ter prazo de validade não superior a 03 (três) meses entre a data de realização e sua apresentação à banca examinadora.

9.6. A critério da Junta Pericial de Saúde poderão ser solicitados exames complementares;

9.7. O candidato será considerado apto ou inapto na avaliação médica, de acordo com a conclusão do laudo médico, observadas as condições incapacitantes constantes do Anexo II. O candidato considerado inapto será eliminado do concurso.

9.8. Será automaticamente eliminado do concurso o candidato que, na data e horário determinados para a realização dos exames médicos, não se encontrar em condição de saúde compatível com o cargo ao qual está concorrendo ou que deixar de apresentar qualquer exame laboratorial previsto nessa fase.

9.9. No dia de realização dos exames médicos, os candidatos deverão comparecer trajando calção de banho, no caso de candidatos do sexo masculino, e maiô de duas peças, para os candidatos do sexo feminino.

9.10. Não serão recebidos exames médicos fora do prazo estabelecido em edital.

9.11. Demais informações a respeito dos exames médicos constarão de edital específico de convocação para essa fase.

10. DO EXAME DOCUMENTAL E INVESTIGAÇÃO SOCIAL – 4ª FASE.

10.1. Os candidatos aptos no exame médico serão convocados para apresentação de original e copia dos seguintes documentos:

a) Diploma ou comprovante de conclusão de curso superior em Teologia, conforme dispõe a alínea c do item 2.2;

b) Registro Geral de identidade;

c) Título de Eleitor e comprovante da última eleição ou certidão expedida pela Justiça Eleitoral.

d) Original e fotocópia do documento militar;

e) Certidões de antecedentes criminais e civis expedidas pela Justiça Estadual e Justiça Federal e certidão negativas da policia judiciária Federal e Estadual (Policia Federal e Policia Civil) do Estado onde o candidato residiu nos últimos 05 anos.

f) Cadastro de Pessoa Física e comprovante de inscrição e de situação cadastral no C.P.F. (www.receita.fazenda.gov.br/pessoafisica/cpf/cadastropf.htm)

g) 02 (duas) fotos 3×4, recentes, de frente, coloridas, de fundo azul.

10.2. Após análise da documentação, será publicado Edital convocando os candidatos para matricula no EIA/QOCPMAP, com a documentação considerada regular.

10.3. Será eliminado do concurso público o candidato convocado para o EIA/QOCPM que deixar de apresentar a documentação exigida no período estipulado em edital ou que a apresente de forma irregular.

10.4. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos.

11. DA HABILITAÇÃO, DO RESULTADO FINAL, NOMEAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO.

11.1. Será considerado Habilitado para matricula no EIA/QOCPMAP o candidato que realizar, com êxito, todas as fases mencionadas neste Edital.

11.2. A classificação final dar-se-á, em ordem decrescente das notas finais obtidas no concurso pelos candidatos considerados aptos em todas as fases subseqüentes.

11.3. A homologação do concurso ocorrera conforme item 5.3. Será homologado por ato do Governador do Estado do Amapá, com a conseqüente publicação no Diário Oficial do Estado do Amapá.

11.4. Após a Homologação do Concurso, os candidatos habilitados serão nomeados e convocados para matricula no EIA/QOCPMAP.

11.5. Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativas à classificação ou notas de candidatos no concurso valendo, para tal, a divulgação no Diário Oficial do Estado do Amapá.

12. DOS RECURSOS

12.1. Os recursos referentes à prova objetiva serão dirigidos à Presidência da Comissão de Operacionalização de Processos Seletivos e Concursos da Fundação Marco Zero, no PROTOCOLO GERAL da SEAD, no horário das 8h às 12h e das 14h às 18h, em dias úteis, sito na Avenida FAB, n° 87, Centro Cívico, centro, CEP 68900-073.

12.2. Serão aceitos recursos no prazo de 2 (dois) dias úteis, após a divulgação do gabarito provisório das provas objetivas.

12.3. Admitir-se-á um único recurso para cada candidato, relativo à divulgação do gabarito da prova objetiva de conhecimentos gerais e específicos.

12.4. Somente serão apreciados os recursos devidamente fundamentados, com exposição detalhada das razões que o motivaram desde que dirigidos à Comissão de Operacionalização de Processos Seletivos e Concurso da Fundação Marco Zero, entregue sob protocolo, na Avenida FAB, n° 87, Centro Cívico, em Macapá-Ap (subitem 13.1), no prazo de 2 (dois) dias úteis.

12.5. No requerimento do recurso referente ao gabarito provisório da prova objetiva, cada questão deverá ser indicada, individualmente, por área de conhecimento e devendo ter fundamentação lógica e consistente.

12.6. O formulário de recurso deverá ter os campos preenchidos pelo candidato conforme as indicações nele contidas, bem como assinado pelo mesmo ou por seu representante legal no local indicado para tal.

12.7. A identificação do candidato deve ser feita somente no formulário de recurso constante no Anexo IV deste Edital.

12.8. Só serão admitidos os recursos interpostos através do formulário constante no Anexo IV deste edital, sendo liminarmente indeferidos aqueles que não obedecerem a essa determinação.

12.9. Não serão aceitos, em nenhuma hipótese, pedidos de revisão do julgamento dos recursos ou apreciação de recurso interposto fora do prazo determinado.

12.10. Não serão aceitos recursos interpostos por e-mail, fac-símile via postal, ou outro meio que não seja o específico neste Edital.

12.11. Recursos não fundamentados e extemporâneos serão indeferidos liminarmente.

12.12. A Comissão de Operacionalização de Processos Seletivos e Concursos da Fundação Marco Zero, constitui única instância para os recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

12.13. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão (ões) eventualmente anulada(s) será (ão) atribuído(s) a todos os candidatos.

12.14. Não serão aceitos recursos administrativos sobre o gabarito definitivo da prova objetiva.

12.15. Serão liminarmente indeferidos os recursos interpostos em desobediência a qualquer determinação contida neste edital.

12.16. Será admitido, ainda, recurso administrativo referente aos resultados das 2ª, 3ª e 4ª fases. Esse recurso deverá ser interposto no prazo de 02 (dois) dias úteis, conforme modelo do Anexo IV, contados da divulgação do(s) resultado(s) no site www.sead.ap.gov.br/concurso

12.16.1. Os recursos referentes ao item anterior serão dirigidos ao Presidente da Comissão Organizadora do Concurso Público, entregues na Secretaria de Estado da Administração – SEAD, protocolados no horário das 8h às 18h.

12.17. Somente serão apreciados os recursos devidamente fundamentados, interpostos dentro do prazo com indicação do nome do candidato, endereço, número de inscrição, questionamento e assinatura, conforme modelo no Anexo IV, que também estará disponível no site www.sead.ap.gov.br/concursos

12.18. Os recursos serão admitidos uma única vez, não cabendo pedidos de reconsideração.

12.19. Serão rejeitados liminarmente os recursos: entregues fora do prazo; os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato e os que não utilizarem o formato do formulário contido no Anexo IV.

12.20. Havendo alteração de resultado em quaisquer das fases do Concurso Público, em razão do julgamento de recursos apresentados à Comissão do Concurso, este resultado deverá ser republicado com as alterações que se fizerem necessário.

14. DA MATRÍCULA NO EIA/QOCPM

14.1. A convocação dos candidatos para matrícula no EIA/QOCPM obedecerá à ordem de classificação dos candidatos habilitados, observando, rigorosamente, o número de vagas previstas no edital.

14.2. As vagas ofertadas somente serão preenchidas observando-se a especificidade do credo religioso indicado, não havendo, em hipótese alguma, o suprimento de vagas por um credo no eventual não preenchimento pelo outro.

14.3. A matrícula do candidato aprovado no EIA/QOCPM fica condicionada ao atendimento dos requisitos básicos para investidura constante do item 2.2 deste edital e da legislação vigente.

14.4. Será exonerado o candidato nomeado que: convocado para o EIA/QOCPM não efetivar sua matrícula no período estipulado; desistir expressamente do estágio; deixar de comparecer por qualquer motivo ao EIA/QOCPM ou, ainda, não satisfizer aos demais requisitos legais e editalícios.

14.5. A Secretaria de Estado da Administração reserva-se ao direito de convocar os candidatos habilitados na medida da necessidade da Polícia Militar.

14.6. O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço no banco de dados da SEAD.

15. DO ESTÁGIO DE INSTRUÇÃO E ADAPTAÇÃO AO QUADRO DE OFICIAIS CAPELÃES POLICIAIS MILITARES (EIA/QOCPM)

15.1. O EIA/QOCPM será regulado pela Diretoria de Ensino e Instrução PMAP e terá a duração mínima de 06 (seis) meses, podendo ser realizada na PMAP ou em outra Unidade da Federação.

15.2. As regras referentes ao EIA/QOCPM serão divulgadas posteriormente em edital próprio de convocação.

15.3. Para todos os efeitos, durante a realização do EIA/QOCPM, o aluno ostentará o posto de 1° Tenente Capelão PM Estagiário (1° Ten. CPM).

15.4. Após o encerramento do EIA/QOCPM, com os critérios nele estabelecidos, será definida a ordem hierárquica entre os concludentes.

15.5. Obtendo a aprovação no EIA/QOCPM, o 1° Ten. CPM Estagiário será nomeado 1° Tenente CPM.

15.6. O 1° Ten. CPM Estagiário que não obtiver a aprovação no EIA/QOCPM será excluído do concurso.

16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1. A habilitação no concurso gera para o candidato apenas a expectativa de direito à convocação para freqüentar o EIA/QOCPM.

16.2. Durante o período de validade do concurso, a Secretaria de Estado da Administração – SEAD reserva-se ao direito de proceder às convocações em número que atenda aos interesses e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária do Estado do Amapá e o número de vagas.

16.3. A inscrição do candidato implicará o conhecimento de todas as normas e disposições do presente edital e o compromisso tácito de aceitar as condições do concurso.

16.4. Serão tornados nulos todos os atos relativos à inscrição, habilitação ou aprovação – com a consequente perda dos direitos deles decorrentes, sem prejuízo das cominações legais aplicáveis – quando forem constatadas irregularidades de documentos e/ou inexatidão de declarações do candidato, ou comprovada fraude que beneficie o próprio candidato ou qualquer outro.

16.5. Igualmente serão declarados nulos todos os atos referentes ao candidato que não comprovar adequadamente a escolaridade e demais documentos exigidos para a matrícula no estágio, vez que a inscrição é efetivada sob condição resolutória da apresentação desses documentos.

16.6. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público no endereço eletrônico www.sead.ap.gov.br e no Diário Oficial do Estado do Amapá.

16.7. Os casos omissos serão resolvidos pela comissão do concurso.

17. DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO

17.1 O presente concurso público terá validade de 01(ano) anos, a contar da data da publicação no Diário Oficial do Estado da homologação do resultado final do concurso, prorrogável uma vez, por igual período.

17.2 O surgimento de circunstâncias supervenientes vedadas por este edital obsta a admissão de candidato ao EIA/QOCPM

17.3 O prazo para impugnação do Edital será de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da sua publicação.

17.4 A impugnação será apreciada em 10 (dez) dias, a contar do término do prazo acima.

Macapá-AP, 29 de junho de 2010.

SALDETE MARIA MARTINS COSTA
Secretária de Estado da Administração
Presidente da Comissão.

ANEXO I

EXAME DE HABILIDADES E CONHECIMENTOS

1. DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO

1.1 HABILIDADES

1.1.1 Os itens das provas objetivas poderão avaliar habilidades que vão além de mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio.

1.1.2 Cada item das provas objetivas poderá contemplar mais de uma habilidade e conhecimentos relativos a mais de uma área de conhecimento.

2.1 CONHECIMENTOS

2.1.1 Nas provas objetivas, além das habilidades, serão avaliados os conhecimentos, conforme especificação a seguir:

2.1.1.1 Conhecimentos Básicos:

LÍNGUA PORTUGUESA: 1 Compreensão e interpretação de textos. 2 Tipologia textual. 3 Ortografia oficial. 4 Acentuação gráfica. 5 Emprego das classes de palavras. 6 Emprego do sinal indicativo de crase. 7 Sintaxe da oração e do período. 8 Pontuação. 9 Concordância nominal e verbal. 10 Regências nominal e verbal. 11 Significações das palavras. 12 Redações de correspondências oficiais.

2.1.1.2 Conhecimentos Específicos:

CANDIDATOS EVANGÉLICOS: 1 Teologia Bíblica – conhecimentos bíblicos (Antigo e Novo Testamento). Mundo Contemporâneo do Antigo e Novo Testamento (Bibliologia, História e Geografia Bíblica). Hermenêutica. Arqueologia Bíblica. Tipologia. 2 História da Igreja – contribuição dos povos (romanos, gregos e judeus). As condições religiosas, intelectuais e morais no mundo ao surgir o Cristianismo. História da Igreja Primitiva (até o ano 100 d.C.). 3 História da Igreja Antiga (100 – 590 d.C.). História da Igreja Medieval (590 – 1517 d.C.). História da Reforma e da Contra-Reforma (1517 – 1648 d.C.). História da Igreja Moderna (1648 – 1800 d.C.). O Cristianismo na Europa e nos EUA dos séculos XIX e XX. 4 Teologia Sistemática – Prolegômenos (Doutrina, Escrituras e Teologia). Deus. Angelogia. Antropologia cristã. Hamartiologia. Soteriologia. Cristologia. Pneumatologia. Escatologia. 5 Teologia Aplicada – Homilética. Teologia Pastoral. Liderança cristã.

CANDIDATOS CATÓLICOS: 1 Sagrada Escritura. 2 Introdução – Inspiração dos livros da Bíblia. O cânon dos livros inspirados. Os princípios ou regras da interpretação da Bíblia. 3 Teologia Dogmática – O mistério do Deus vivo: Deus uno e Deus trino. Deus criador: a criação, os anjos, o mundo visível, os homens (antropologia teológica, a queda dos primeiros homens e o pecado original). Cristologia e Soterologia; o ministério de Jesus Cristo e de sua obra redentora. Mariologia. Eclesiologia (inclusive ecumenismo e missiologia). Os sacramentos. Escatologia: do homem individual e de todas as criaturas, sobretudo da humanidade. 4 Liturgia – Princípios da Liturgia: escritura e leis da celebração litúrgica. 5 Teologia Moral – Moral fundamental. A dignidade da pessoa humana: imagem de Deus, vocação à bem-aventurança, a liberdade do homem, a moralidade dos atos humanos e das paixões, a consciência moral, as virtudes, o pecado. A comunidade humana: a pessoa e a sociedade, a participação na vida social, à justiça social. A salvação de Deus: a lei e a graça (a lei moral); a graça e a justificação. A Igreja, mãe e educadora (magistério e mandamentos da Igreja). 6 Moral especial – Os dez mandamentos (contendo a doutrina social da Igreja). 7 História da Igreja – História da Igreja contemporânea. História da Igreja no Brasil. 8 Direito Canônico – Direito Paroquial. Direito Matrimonial.

Macapá-AP, 29 de junho de 2010.

SALDETE MARIA MARTINS COSTA
Secretária de Estado da Administração
Presidente da Comissão.

ANEXO II

EXAME MÉDICO – CONDIÇÕES INCAPACITANTES

Neste anexo, estão listadas as condições incapacitantes para ingresso no Quadro Oficiais Capelães Policiais Militares da PMAP, os índices mínimos e as causas de inabilitação nos exames médicos, odontológicos e físicos.

1 – Tumores malignos na área de cabeça e pescoço: deformidade congênita na área da cabeça e do pescoço: alterações, estruturais da glândula tiróides associadas ou não a sinais clínicos de hipertireodismo.

2 – Ouvidos, nariz e faringe: deformidades congênitas que comprometam o bom desempenho de função policial militar; tartamudez que comprometa a comunicação oral básica.

2.1 – Na prova com audiômetro de tom puro: o candidato não deve ter deficiência de percepção auditiva em cada ouvido, separadamente, maior que 35dB em nenhuma das três frequências 500, 1000, 2000Hz, nem maior que 50dB nas frequências acima de 3000Hz.

3 – Cavidade oral.

3.1 – Será considerado inapto o candidato que apresentar:

a) Alterações patológicas císticas e/ou tumorais oral, que comprometam a função do sistema estomatognático).

b) Dentes cariados;

c) Periodontopatias com mobilidade de grau III em pelo menos um segmento dentário;

d) Maloclusões de classe III esquelética com overjet maior que onze mm;

e) Maloclusões de classe II esquelética com overjet maior que dezessete mm;

f) Mordida aberta anterior com overbite maior que 15mm;

g) Atresia severa de maxila e/ou mandíbula.

h) Alterações anátomo-patologicas severas da articulação temporomandibular;

i) Portadores de aglossia;

j) Portadores de sequelas faciais resultante de trauma e/ou tumores, que comprometam a estética e/ou função;

k) Portadores de DTM – Disfunção Têmporo-Mandibular.

3.2 – Será considerado inapto o candidato que não possuir 24 elementos dentários, tolerando-se dentes artificiais (coroas, pontes fixas e móveis e implantes), sendo um mínimo de 18 dentes hígidos e/ou restaurados.

4 – Olhos e visão: opacificações corneanas, ceratocone e ceratopatias; glaucomas; doenças congênitas ou adquiridas; estrabismo (superior a 10 D prismática); doenças e lesões de retina; doenças neurológicas que afetam os olhos; discromatopsia completa; AV s/c inferior a 20/100 em cada olho ou até 20/200 em um olho, desde que o outro seja superior ou igual a 20/60, A AV c/c em todos os casos deve ser 20/20 em pelo menos um olho e superior ou igual a 20/40 no outro olho.

5 – Pele e tecido celular subcutâneo: infecções bacterianas micóticas crônicas ou recidivantes, micoses extensas; parasitoses cutâneas extensas eczemas alérgicos cronificados ou infectados, expressões cutâneas das doenças auto-imunes; manifestações de doenças alérgicas de difícil resolução; ulcerações e edemas; cicatrizes deformantes que comprometam a estética ou função; hanseníase; tatuagem ofensiva à saúde, à moralidade, aos bons costumes e que faça apologia ao crime e ao uso de substância tóxica e entorpecente; 6 – Pulmões e paredes torácicas: deformidade relevante congênita ou adquirida, função respiratória prejudicada, doenças imunoalérgicas do trato respiratório inferior; fistulas e fibroses pulmonares difusas; tumores malignos e benignos dos pulmões e pleura.

7 – Sistema cardiovascular: anormalidades congênitas ou adquiridas; infecções e inflamações; arritimias; doenças do pericárdio; endocárdio e da circulação intrínsica do coração anormalidade de condução e outras detectadas no eletrocardiograma com repercussão clínica; doenças oro-valvulares; doenças venosas arteriais e linfáticas; hipertensão arterial de acordo com a definição da OMS; miocardipoatias.

8 – Abdome e trato intestinal: anormalidade que aparece (ex.: hérnia fistulas) à inspeção ou palpação visceromegalias; micose profunda; história de cirurgia significativa ou ressecções importantes; doenças hepáticas e pancreáticas; distúrbios funcionais desde que significativos; tumores benignos e malignos.

9 – Aparelho gênito-urinário: anormalidades congênitas ou adquiridas da genitália; rins e vias urinárias; tumores; criptorquidia; varicocele volumosa e/ou dolorosa;

9.1 O testículo único não é incapacitante desde que não resulte de cripotorquidia do outro testículo. A hipospadia balânica não é incapacitante.

10 – Aparelho osteomioarticular: doenças e anormalidades dos ossos e articulações; congênitas ou adquiridas; inflamatórias; infecciosas; neoplásticas; traumáticas e degenerativas; desvio ou curvaturas anormais e significativas da coluna vertebral; deformidades ou qualquer alteração da estrutura normal das mãos e pés; próteses cirúrgicas e sequelas de cirurgia; pé plano espástico, lesões ligamentares, condromalacia de patela e outras doenças incapacitantes para o serviço policial militar.

11 – Doenças metabólicas e endócrinas: diabetes melito; tumores hipotalâmicos e hipofisários; disfunção hipofisária; disfunção tireoidiana sintomática; tumores da tireóide, exceto cistos insignificantes e desprovidos de potencialidade mórbida; tumor de supra-renal e sua disfunção congênita ou adquirida; hopogonadismo primário ou secundário; distúrbio do metabolismo do cálcio e fósforo; de origem endócrina; erros inatos do metabolismo; crescimento e desenvolvimento anormais, em desacordo com a idade cronológica.

12 – Sangue e órgãos hematopoéticos: alterações significativas do sangue; órgãos hematopoéticos; doenças hemorrágicas.

13 – Doenças neuropsiquiátricas: distúrbios neuromusculares; afecções neurológicas; anormalidades congênitas ou adquiridas; ataxias; incoordenações; tremores; paresias e paralisais; atrofias e fraquezas musculares; histórias de síndrome convulsiva; distúrbio da consciência; comportamentais e da personalidade.

14 – Tumores e neoplasias.

14.1 – Qualquer tumor maligno.

14.2 – Tumores benignos; dependendo da localização; repercussão funcional, potencial evolutivo ou comprometimento estético importante.

14.3 – Se o perito julgar insignificante a existência de pequenos tumores benignos: (ex.: cistos sebáceos, lipoma), deverá justificar sua conclusão.

15 – Condições ginecológicas: neoplasias malignas; cistos ovarianos não funcionais; lesões uterinas e todas as patologias ginecológicas adquiridas, exceto se insignificantes e desprovidas de potencial mórbido; anormalidades congênitas com repercussão funcional ou com potencial para morbidade; mastites específicas; tumor maligno da mama; endometriose comprovada.

16 – Aparelho locomotor.

16.1 – Será considerado inapto o candidato que apresentar.

a) deformidades e/ou desvios em quaisquer planos do eixo normal da coluna vertebral, repercussão funcional (escoliose, cifose, hiperlordose, inversão da lordose);

b) deformidades ou sequelas de fraturas com comprometimento do alinhamento, simetria função do segmento afetado;

c) alterações acentuadas do alinhamento dos membros superiores e/ou inferiores (genuvalgo, genuvaro, genurecurvatum, cúbito-valgo, cúbito-varo);

d) comprometimento funcional articular (bloqueio da flexão, extensão, pronação, supinação); rotação lateral e medial traumática ou congênita, restrição de função em decorrência de luxação recidivante, em qualquer segmento, operada ou não;

e) deformidades congênitas ou adquiridas dos pés, por exemplo: pé cavo, pé plano rígido, hálux-vago, hálux­varo, hálux-rígidus, sequelas de pé torto congênito, dedos em garra com calosidade ou não, calosidade aquiléia, dedo extra-numerário;

f)ausência parcial ou total, congênita ou traumática de qualquer segmento das extremidades;

g) sequelas de patologias congênitas; com repercussão funcional;

h) deformidades esqueléticas acentuadas (tumorações; hipertrofias; ossos supranumerários).

17 – Será considerado inapto o candidato que apresentar, em seus exames radiológicos de coluna lombosacra, escoliose tóraco-lombar, cifose dorsal, inversão das curvaturas fisiológicas da coluna vertebral, má formação congênita isolada ou associada (tais como: spina bífica, vértebra de transição mega apósfise neo­articulada ou não ao sacro), tumoração óssea; doença inflamatória, doença infecciosa; presença de prótese cirúrgica ou sequelas de cirurgia e de fratura.

18 – Serão requeridos os seguintes exames; os quais deverão obrigatoriamente vir acompanhados dos respectivos laudos: hemograma – Glicemia, Uréia, Creatinina, Chagas, VDRL, HBSAg, TGO, TGP, Bilirrubinas e frações; Tipo sanguíneo, Fator RH, EAS e Parasitológico; Eletrocardiograma (até 29 anos), Radiografia Panorâmica Odontológica, Raios X da Coluna Vertebral, Raios X do Tórax; Eletroencefalograma;Teste Ergométrico (a partir de 30 anos), Audiometria, Laudo oftalmológico completo; exame toxicológico (cannabis sativa-maconha e metabólicos do delta 9 THC, cocaína, anfetamínicos e metabólicos) com laudo.

18.1 – A critério da Junta, o candidato deverá às suas expensas, providenciar de imediato, qualquer outro exame complementar não mencionado neste edital, que se torne necessário para firmar um diagnóstico, visando dirimir eventuais dúvidas, podendo, ainda, a critério da Junta Pericial de Saúde Pública, ser convocado para novo exame clínico.

19. – São causas de inabilitação:

19.1 – face posterior do corpo: rotação lateral cervical, inclinação lateral cervical, dismetria de membros inferiores; escápula alada, escoliose acentuada, pé varo acentuado, genuvaro acentuado; pé valgo acentuado; pé abduto acentuado, pé abduto acentuado, seqüela de trauma;

19.2 – face anterior do corpo: deformidade torácica importante; cicatriz de cirurgia abdominal ou torácica extensa, seqüela de traumas; lesões do globo ocular significativas;

19.3 – perfil do corpo: pé plano espástico; pé cavo acentuado.

19.4 – acromegalia, varizes de membros inferiores de grau moderado a acentuado, lesões vasculares a ectoscopia significativas; seqüelas neurológicas; amputações nos membros superiores; amputações nos membros inferiores; deformidade e rigidez articular, calosidade importante em pés; cicatrizes cirúrgicas ortopédicas recentes em membros.

Macapá-AP, 29 de junho de 2010.

SALDETE MARIA MARTINS COSTA
Secretária de Estado da Administração
Presidente da Comissão.

ANEXO III

REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

Marque com x.

( ) Pessoa com deficiência.

( ) hipossuficiente economicamente

( ) Doador de Sangue

Nome do candidato:

N° de Inscrição:

CPF:

N° de Identificação Social – NIS

Solicito a concessão de isenção do pagamento da taxa de inscrição do concurso público supracitado e DECLARO, sob as penas da lei, que preencho os requisitos e condições estabelecidas no EDITAL Nº. 001/2010-Oficial Militar Capelão – CPM, regulador do concurso para a isenção de taxa.

Para os efeitos da concessão requerida, DECLARO, abaixo, a composição dos familiares dos quais dependo economicamente, bem como a renda mensal de cada um:

Nome

Parentesco

Atividade

Salário/renda. Mensal (R$)

       
       
       
       
       

DECLARO, por fim, estar ciente de que meu pedido de isenção será indeferido caso não esteja anexada a este requerimento cópia autenticada da documentação que comprove a hipossuficiência econômica, minha e/ou dos familiares acima qualificados, dos quais dependo economicamente, conforme estabelecido no item

3.11 do Edital regulador do certame.

_______________________________________________________________
Local/data

_______________________________________________________________
Assinatura

Macapá-AP, 29 de junho de 2010.

SALDETE MARIA MARTINS COSTA
Secretária de Estado da Administração
Presidente da Comissão.

ANEXO IV

FORMULÁRIO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

Nome do Candidato:____________________________________________________________________

Nº. de Inscrição:________________________ Cargo:___________________________________________

CPF: ____________________________ Local de Prova: ____________________________ Sala: _______

JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO:
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________

Macapá, _______ de __________________ de 2010.

Candidato:____________________________________

Responsável pelo Recebimento:______________________________

ATENÇÃO: Preencher um formulário para cada questão. Entregar este formulário em duas vias, uma via será devolvida como protocolo.
Macapá-AP, 29 de junho de 2010.

SALDETE MARIA MARTINS COSTA
Secretária de Estado da Administração
Presidente da Comissão.

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