segunda-feira, 5 julho, 2010

Edital Concurso Instituto de Administração Penitenciária do Estado do Amapá – IAPEN 2010

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HOMOLOGO A ABERTURA DO CONCURSO PÚBLICO.

PEDRO PAULO DIAS DE CARVALHO
Governador do Estado do Amapá

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições e na qualidade de Presidente da Comissão Organizadora do Concurso Público Estadual, conforme disposto no Decreto n°. 2334, de 14 de junho de 2010, torna público o Edital de Abertura n. 001/2010 – IAPEN, e estabelece as normas relativas à realização do concurso público para provimento de vagas do Grupo Penitenciário aos cargos de EDUCADOR SOCIAL PENITENCIÁRIO – NS, EDUCADOR SOCIAL PENITENCIÁRIO – NM E AGENTE PENITENCIÁRIO – NM, pertencente ao quadro permanente do Instituto de Administração Penitenciaria do Governo do Estado do Amapá.

Este concurso público é regido pelas disposições constitucionais pertinentes, na Lei n° 0066, de 03 de maio de 1993 e Lei Estadual n°. 0609, de 06 de julho de 2001, do Estado do Amapá, suas alterações e demais disposições legais e regulamentares contidas no presente edital e seu Anexo.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será regido por este Edital e pelos diplomas legais aplicáveis.

1.2. O Concurso Público destina-se a selecionar candidatos para o provimento de cargos efetivos de Educador social penitenciário (nível de escolaridade ensino médio – NM e ensino superior – NS) e Agente Penitenciário, nas funções, vagas, requisitos descritos no anexo I deste edital.

1.2.1. A seleção de que trata este edital será realizada em 05 (cinco) Fases, conforme especificado no item 5.1.

1.3. O Concurso Público será realizado sob a supervisão da Secretaria de Estado da Administração – SEAD e Instituto Penitenciário – IAPEN. O exame de conhecimentos – 1ª fase, ficará sob a responsabilidade da Fundação Marco Zero – FMZ, obedecendo às normas deste Edital.

1.4. Para efeitos de entendimento deste Edital considera-se: Candidatos Classificados, todos os que alcançarem o índice de classificação estabelecido no subitem 7.1, Candidatos Aprovados, todos os que alcançarem o índice de classificação e estiverem posicionados entre o quantitativo de vagas ofertadas neste edital e Candidatos Habilitados, todos os candidatos que obtiverem aproveitamento em todas as fases do concurso, tornando-se aptos a nomeação.

1.5. Haverá reserva de vagas para pessoa com deficiência para o cargo de Educador social penitenciário (NM e NS). A Comissão Organizadora será composta por representantes da SEAD e IAPEN, cabendo a presidência da comissão a secretaria de administração ao seu titular.

1.6. A seleção de que trata este edital será realizada em cinco fases: Exame de conhecimento, de caráter eliminatório e classificatório, Exame de Aptidão Física, Exame Psicológico, Exame documental e Investigação Social e Curso de Formação Profissional, de caráter eliminatório.

1.7. Os candidatos Habilitados em todas as fases, em razão da nomeação, serão submetidos à avaliação medica de caráter pré-admissional, presencial e obrigatório, sob pena do seu não cumprimento ocasionar eliminação do candidato.

2 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA

2.1. O candidato Aprovado no concurso público, quando habilitado de que trata este edital será investido no cargo, se atendidas às exigências a seguir:

a) Ter sido aprovado no concurso público;

b) Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, se nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do Artigo 12, § 1.°, da Constituição Federal;

c) Gozar dos Direitos políticos;

d) Estar em dia com as obrigações eleitorais e, em caso de candidato do sexo masculino, também com as militares;

e) Possuir a escolaridade exigida para o cargo e a respectiva área de habilitação e ser registrado no órgão de classe, conforme Anexo I;

f) Possuir idade mínima de dezoito anos completos na data da posse; Possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada por atestado médico oficial, expedido pela Junta Médica do Estado.

2.2. Além dos requisitos básicos para investidura no cargo o candidato deverá cumprir todas as determinações deste Edital, inclusive as decorrentes de legislação superveniente.

2.3. O regime jurídico de trabalho é estatutário e a jornada de trabalho é a estipulada no § 1° do Artigo 4°, da Lei Estadual n. 0609, de 06 de julho de 2001.

3. DAS VAGAS DESTINADAS AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

3.1. O concurso regido por este edital reservará vagas aos candidatos na condição de pessoa com deficiência, conforme estabelecido na Lei Estadual n°. 0066, de 03 de maio de 1993.

3.2. Será reservada aos candidatos com deficiência 10%, do total de vagas ofertadas para os cargos de Educador Social Penitenciário.

3.3. O candidato que se declarar pessoa com deficiência, concorrerá em igual condição com os demais candidatos.

3.4. Os candidatos com necessidades especiais terão suas inscrições gratuitas na forma do Artigo 5°, § 2°, I, da Lei Estadual n° 0948/2005.

3.5. Em função do disposto no art. 38, inciso II do Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, não estão sendo oferecidas vagas para o cargo de Agente Penitenciário, em razão das atribuições que o cargo requer.

3.6. Para concorrer a essas vagas, o candidato deverá:

a) No ato da inscrição, declarar-se portador de necessidades especiais;

b) Encaminhar cópia autenticada do CPF e laudo médico (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos 12 (doze) meses da data de publicação deste edital, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como sua provável causa. Todos referidos na letra b do subitem 3.8., pessoalmente, por terceiros ou via SEDEX, para a Secretaria de Estado da Administração – SEAD, na Avenida FAB, n° 87, Centro Cívico – Centro, CEP 68900.073, endereçado a Presidente da Comissão de Operacionalização – FMZ, impreterivelmente até o dia 23 de julho de 2010, contando-se para data final de postagem do SEDEX, esta data.

3.7. O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada) e da cópia do CPF, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. A Fundação Marco Zero, não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada da documentação a seu destino.

3.8. O candidato que se declarar com deficiência, poderá requerer no ato da inscrição atendimento especial, na forma do subitem 4.2.5, para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização desta, conforme previsto no artigo 40, §§ 1º e 2º, do Decreto nº. 3.298/99 e suas alterações.

3.9. A cópia do CPF e o laudo médico (original ou cópia autenticada) terão validade somente para este concurso público e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias desses documentos.

3.10. A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoas com deficiência será divulgada na Internet, no endereço eletrônico www.fmz.org.br, a partir do dia 04 de agosto de 2010.

3.11. Os candidatos terão prazo de 02 (dois) dias úteis para recorrer a partir da publicação da relação citada no subitem anterior, para contestar o indeferimento da inscrição como pessoas com deficiência. O recurso deverá ser apresentado conforme modelo encontrado no Anexo III deste Edital.

3.12. Somente serão apreciados os recursos devidamente fundamentados com exposição detalhada das razões que o motivaram desde que dirigidos a Comissão de Operacionalização – FMZ, na Secretaria de Estado da Administração – SEAD, na Avenida FAB, n° 87, Centro Cívico – Centro, CEP 68900.073.

3.13. O candidato que solicitar sua inscrição na condição de pessoa com deficiência, e esta for indeferido, deverá imprimir o boleto bancário disponibilizado no endereço eletrônico www.fmz.org.br, e efetuar o pagamento da taxa de inscrição até o dia 13 de agosto de 2010.

3.14. A inobservância do disposto no subitem 3.6, acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e o não atendimento às condições especiais necessárias.

3.15. Os candidatos habilitados a nomeação que se declararem na condição de pessoa com deficiência, serão convocados para se submeter à perícia médica promovida por equipe multiprofissional de responsabilidade da Secretaria de Estado da Administração – SEAD, que verificará sobre a sua qualificação como pessoa com condições especiais ou não, bem como, no estágio probatório, sobre a incompatibilidade entre as atribuições do cargo por área de habilitação e a deficiência apresentada nos termos do artigo 43, do Decreto n.° 3.298/99 e suas alterações.

3.16. Os candidatos, quando convocados, deverão comparecer a perícia médica munidos de laudo médico original ou cópia autenticada, emitida nos últimos 12 (doze) meses, contados da data de publicação deste Edital, para os exames pré-admissionais, que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto n.°.298/99 e suas alterações, bem como à provável causa da deficiência.

3.17. O candidato na condição de pessoa com deficiência, reprovado na perícia médica no decorrer do estágio probatório, em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, será exonerado mediante processo administrativo disciplinar.

3.18. O candidato que no ato da inscrição declarar-se pessoa com deficiência, se classificado e considerado de fato, pessoa com deficiência, terá seu nome publicado em lista à parte, e figurará também na lista de classificação geral por cargo e área de habilitação, respeitando-se o estabelecido no subitem 3.2, obedecendo-se o disposto no item 3.5.

3.19. As vagas reservadas as pessoas com deficiência, definidas no anexo I que não forem completadas, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo e área de habilitação.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. A inscrição deverá ser efetuada somente via Internet, conforme procedimentos especificados a seguir:

4.1.1. O candidato deverá pagar a taxa de R$ 115,00 reais para o cargo de Educador Social Penitenciário – NS, e R$ 95,00 reais para os cargos de Agente Penitenciário – NM e Educador Social Penitenciário – NM.

4.1.2. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos neste Edital, sendo de sua inteira responsabilidade qualquer prejuízo advindo de sua inobservância.

4.1.3. Será admitida a inscrição exclusivamente via internet, no endereço eletrônico www.fmz.org.br, no período correspondente as 10h00min do dia 15 de julho às 20h59m do dia 12 de agosto de 2010, considerando-se o horário oficial de Macapá-Ap.

4.1.4. O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição, exclusivamente através de boleto bancário, impresso pelo próprio candidato por ocasião da solicitação de inscrição, pagável em toda a rede bancária, inclusive via internet. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 13 de agosto de 2010, não sendo considerada a inscrição que não observar esta orientação.

4.1.5. Não serão aceitos como forma de pagamento da taxa de inscrição, comprovantes de entrega de envelope através de terminais de auto-atendimento.

4.1.6. O simples recolhimento da taxa de inscrição não servirá de confirmação à inscrição do candidato no concurso.

4.1.7. O candidato será responsável por todas as informações prestadas no formulário de inscrições, bem como por qualquer erro ou omissão existente neste, dispondo a FMZ o direito de excluir do concurso público aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta.

4.1.8. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração do cargo e área pleiteada, bem como não haverá devolução da importância paga, salvo em caso de cancelamento do concurso por conveniência da Administração Pública.

4.1.9. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova ou nomeação do candidato, caso seja verificada falsidade de declarações ou irregularidades nos exames ou documentos.

4.1.10. A FMZ, não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou quaisquer outros fatores que prejudiquem a transferência dos dados.

4.2. Procedimentos Gerais sobre as Inscrições

4.2.1. O candidato deverá realizar inscrição para apenas um dos cargos previstos neste edital, especificando a respectiva área de habilitação a que concorrerá, conforme discriminado no Anexo I;

4.2.2. Não será permitida a transferência do valor pago como taxa de inscrição para terceiros ou para outros concursos;

4.2.3. É de exclusiva responsabilidade do candidato à obtenção do Comprovante de Inscrição, bem como a verificação da exatidão de seus dados em tempo hábil.

4.2.4. A inscrição somente será acatada após o pagamento do boleto bancário no valor da taxa em espécie ou após a compensação do cheque confirmado pelo Banco.

4.2.5. O candidato que necessitar de atendimento especial para realização da prova, deverá indicar na solicitação da inscrição, as condições que necessita para a sua realização, conforme previsto no artigo 40, §§ 1˚ e 2˚, do Decreto n˚. 3.298/1999.

4.2.6. O laudo médico justificando o atendimento especial deverá ser encaminhado a SEAD, na Avenida FAB, n° 87, Centro Cívico – Centro, CEP 68900.073.

4.2.7. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá encaminhar a FMZ, cópia da certidão de nascimento da criança até o dia 23 de setembro de 2010, e levar um acompanhante que ficará em sala reservada e será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar o acompanhante no dia de realização da prova não poderá permanecer com a criança no local de realização da prova.

4.2.8. A Fundação Marco Zero não disponibilizará acompanhantes para a guarda de crianças.

4.2.9. As condições especiais solicitadas serão atendidas pelos critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4.3. Da isenção da taxa de inscrição

4.3.1. Poderá requerer isenção da taxa de inscrição, pessoa com deficiência, os reconhecidamente pobres na forma da Lei (Lei estadual 0948), doadores de sangue (Lei estadual 1418) e em conformidade com o Decreto federal n° 6.593, de 02 de outubro de 2008, o candidato que estiver inscrito no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal) ou for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n.º 6.135, de 26 de junho de 2007.

4.3.2. Poderá requerer isenção da taxa de inscrição, em conformidade com a Lei nº. 1.418 de 4 de dezembro de 2009, candidatos doadores de sangue, condicionados a comprovação de pelo menos três doações de sangue realizadas no período de um ano antes da data final da inscrição ao Concurso Publico.

4.3.3. As isenções supramencionadas deverão ser solicitadas mediante o preenchimento e a posterior entrega do formulário de requerimento de isenção da taxa, Anexo II deste Edital, na SEAD, no período de 15 a 23 de julho, das 8h30min às 12h00min e das 14h00min às 17h30min, modelo disponível também no site www.sead.ap.gov.br, com seguintes informações:

a) Indicação do Número de Identificação Social – NIS, atribuído pelo CadÚnico;

b) Declaração que atenda à condição estabelecida no subitem 4.3.1.

4.3.4. As informações prestadas nos pedidos de inscrição, bem como a documentação apresentada, serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo este, a qualquer momento, ser eliminado do concurso e responder por crime contra a fé pública, sem prejuízo de outras sanções legais.

4.3.5. Serão desconsiderados os pedidos de inscrição com isenção de candidatos que:

a) Omitirem informações e/ou prestarem informações inverídicas;

b) Fraudarem e/ou falsificarem documentação;

c) Pleitearem a isenção sem apresentar cópia dos documentos indicados neste Edital.

4.3.6. Não serão admitidos pedidos de isenção de inscrição para candidatos que já se encontrarem inscritos e com a taxa de inscrição paga, ou ainda, para aqueles que não estejam amparados pela decisão em causa, seja qual for o motivo alegado.

4.3.7. No ato da inscrição, o(s) documento(s) comprobatório(s) da hipossuficiência econômica do candidato conforme, ou comprovação de Doador de Sangue, bem como o requerimento de isenção da taxa de inscrição, devidamente preenchido, a ficha de inscrição, CPF, documento de identidade e comprovante de residência, deverá (ão) ser (em) entregue (s) ao servidor representante da Fundação Marco Zero – FMZ, responsável pelo recebimento, em duas vias, cópia e original, no período de 15 a 23 de julho, das 8h30min às 1200h e das 1400h às 17h30min, na Secretaria de Estado da Administração – SEAD, na Avenida FAB, n° 87, Centro Cívico – Centro, CEP 68900-073, Macapá-Ap. Aos candidatos que residem fora do Estado, os documentos deverão ser remetidos ao endereço supramencionado, via SEDEX, postado até o dia 23 de julho de 2010.

4.3.8. A Fundação Marco Zero não se responsabilizará pelos documentos extraviados e por documentos remetidos via SEDEX postados fora do prazo estipulado.

4.3.9. O deferimento de isenções da taxa de inscrição será divulgado mediante uma lista no endereço eletrônico da Fundação Marco Zero, www.fmz.org.br, a partir do dia 04 de agosto de 2010.

4.3.10. Não serão aceitas as solicitações de inscrição, bem como os pedidos de isenção, que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste edital.

4.3.11. É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, em via postal, fax, correio eletrônico ou todas aquelas feitas por meio diferente do estabelecido neste Edital.

4.3.12. Os candidatos que tiverem sua solicitação de isenção indeferida poderão no prazo de 02 (dois) dias úteis, interpor recurso administrativo, conforme o modelo especificado no Anexo III deste Edital, que deverá ser encaminhado à Comissão de Operacionalização – FMZ, sob Protocolo Geral, na Secretaria de Estado da Administração – SEAD, na Avenida FAB, n° 87, Centro Cívico – Centro, CEP 68900-073, Macapá-Ap.

5. DAS FASES DO CONCURSO PÚBLICO

5.1. A seleção de que trata este Edital será realizada em 05 (fases) distintas e sucessivas assim definidas:

5.1.1. 1ª fase: Exame de conhecimentos (Prova Objetiva), de caráter eliminatório e classificatório.

5.1.2. 2ª fase: Teste de Aptidão Física, de caráter eliminatório, somente para o cargo de Agente Penitenciário;

5.1.3. 3ª Fase: Avaliação psicológica para todos os cargos, de caráter eliminatório;

5.1.4. 4ª Fase: Exame Documental e Investigação Social, de caráter eliminatório;

5.1.5. 5ª Fase: Curso de Formação Profissional, de caráter eliminatório e classificatório.

5.1.6. Todas as informações relacionadas à 1ª fase do concurso serão divulgadas no site www.fmz.org.br e www.sead.ap.gov.br/concursos

5.1.7. Todas as informações relacionadas às demais fases do concurso, exame pré-admissional e nomeação, tais como data, horário e outras, serão divulgados através do Diário Oficial do Estado e no site www.sead.ap.gov.br/concursos Todas as fases serão realizadas na cidade de Macapá.

6. DA 1ª FASE – EXAME DE CONHECIMENTO – PROVA OBJETIVA

6.1. A prova objetiva será aplicada para todos os cargos de acordo com as áreas de habilitação no dia 26 de setembro de 2010, com início às 08h00min e término às 13h00min (horário local) com duração de 5 (cinco) horas, no local constante no comprovante de inscrição do candidato, sendo vedada à realização em outro local.

6.2. Ao candidato só será permitido à realização da prova objetiva na respectiva data, horário e local previamente determinado.

6.3. Não haverá segunda chamada ou repetição da prova objetiva.

6.4. Para fins de simples conferência e instruções gerais, a Fundação Marco Zero, publicará o gabarito provisório no endereço eletrônico www.fmz.org.br, no dia 26 de setembro de 2010, até 03 (três) horas após o término da prova.

6.5. O gabarito oficial da prova objetiva de conhecimentos gerais e específicos será divulgado após a análise dos recursos administrativos interposto pelos candidatos. O gabarito oficial será divulgado no mesmo endereço eletrônico www.fmz.org.br.

6.6. A FMZ e a SEAD se reservam ao direito de alterar, no interesse da Administração Pública, o cronograma do concurso.

6.7. O candidato só poderá retirar-se do local de realização da prova, depois de decorrida uma hora e trinta minutos do seu início, ou seja, a partir das nove horas e trinta minutos.

6.8. O candidato não poderá alegar desconhecimento das informações contidas neste edital como justificativa de sua ausência a qualquer das fases do concurso.

6.9. Somente será admitido nos locais de aplicação da prova objetiva o candidato que apresentar comprovante de inscrição e documento que bem o identifique como: Carteira e/ou Cédula de Identidades expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar, Ministério das Relações Exteriores, Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por lei federal valem como documento de identidade, como, por exemplo, as do CREA, OAB, CRC etc., a Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, bem como a Carteira Nacional de Habilitação – CNH (com fotografia), na forma da Lei nº. 9.053/97.

6.9.1. Os documentos deverão estar em perfeitas condições de forma a permitir com clareza a identificação do candidato.

6.10. Será excluído do Concurso o candidato que:

a) Apresentar-se após o horário de início estabelecido;

b) Não apresentar o documento de identidade que bem o identifique;

c) Ausentar-se da sala de exame sem acompanhamento de um fiscal, ou antes, de decorrida uma hora e trinta minutos do início da Prova Objetiva;

d) For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas, impressos não permitidos ou calculadora;

e) Estiver portando ou fazendo uso de quaisquer tipos de equipamentos eletrônicos ou similares, inclusive telefones celulares;

f) Estiver portando armas;

g) Lançar mão de meios ilícitos para a execução do Exame de Conhecimento;

h) Não devolver o material recebido, observado o disposto no subitem 6.15.9;

i) Perturbar de qualquer modo a ordem e o bom andamento do processo;

j) Não atender às determinações legais da Comissão de Operacionalização do Concurso Público.

6.11. Por medida de segurança, os três últimos candidatos deverão permanecer em cada sala ou local de Exame de Conhecimentos, sendo liberados somente quando todos tiverem concluído, tendo seus nomes registrados na Ata do Exame pela fiscalização.

6.12. O candidato que não observar o disposto no subitem 6.7, insistindo em sair do local de aplicação de Exame de Conhecimentos deverá assinar Termo desistindo do Concurso, lavrado no local pelo responsável pela aplicação das provas.

6.13. Não serão aceitos protocolos ou quaisquer documentos que impossibilitem a identificação do candidato, bem como a verificação de sua assinatura.

6.14. O Exame de Conhecimentos (prova objetiva) constará de uma prova de múltipla escolha de caráter eliminatório e classificatório composta de 60 (sessenta) questões objetivas de múltipla escolha com uma única resposta correta dentre as 5 (cinco) alternativas, valendo cada uma 1,0 (um) ponto, distribuídas conforme o quadro abaixo:

Cargo: Nível Superior

Área do conhecimento

Quantidade de questões

Quantidade de pontos

Língua Portuguesa

15

15

Conhecimentos Específicos

25

25

Legislação Especial

10

10

Noções de Informática

5

5

Raciocínio lógico

5

5

Total

60

60

Cargo: Nível Médio

Área do conhecimento

Quantidade de questões

Quantidade de pontos

Língua Portuguesa

16

16

Legislação Especial

28

28

Noções de Informática

8

8

Raciocínio lógico

8

8

Total

60

60

6.15. O Exame de Conhecimentos versará sobre assuntos apresentados no conteúdo programático será divulgado no dia 13 de agosto de 2010.

6.15.1. Legislação citadas no conteúdo programático serão as vigentes até a data da publicação deste edital.

6.15.2. A distribuição dos candidatos no local da prova será feita a critério da Comissão de Operacionalização – FMZ, conforme a disponibilidade e capacidade dos locais, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato à identificação correta de seu local de realização da prova objetiva e o comparecimento no horário determinado.

6.15.3. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 1 (uma) hora do horário fixado para seu início, munido de caneta esferográfica na cor azul ou preta, documento de identidade original, de acordo com o subitem 6.9, e comprovante de inscrição.

6.15.4. O candidato, ao realizar o exame de conhecimentos, receberá o Boletim de Questões e o Cartão Respostas, sendo vedado o uso de qualquer outra folha para rascunho ou outra finalidade.

6.15.5. Cada questão terá uma única resposta correta, dentre as 5 (cinco) alternativas. O candidato deverá assinalar a resposta que julgar correta no Cartão Respostas, que será o único documento válido para a correção do Exame de Conhecimentos.

6.15.6. O preenchimento do Cartão Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas no Boletim de Questões e/ou fornecidas através dos responsáveis pela aplicação.

6.15.7. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão de respostas por erro do candidato, seja qual for o motivo alegado.

6.15.8. Não serão computadas como corretas, questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta ou emenda/rasura, ainda que legível.

6.15.9. O candidato que entregar sua prova antes de 12h00min deverá, obrigatoriamente, devolver ao fiscal o Cartão Resposta e seu Boletim de Questões. A partir desse horário o candidato poderá levar o Boletim de Questões.

6.15.10. Os Cartões Respostas utilizados pelos candidatos serão conservados pela Fundação Marco Zero, pelo prazo de 01 (um) ano contado da data de homologação do Concurso. Após este prazo, serão incinerados.

6.15.11. Por medida de segurança dos candidatos e do Concurso Público, a Fundação Marco Zero poderá, a seu critério, coletar a impressão digital de todos os candidatos antes da realização da Prova.

6.15.12. Não haverá aplicação de prova fora dos locais previamente divulgados.

7. DA CLASSIFICAÇÃO NA 1a FASE

7.1. Considerar-se-á CLASSIFICADO na 1ª fase o candidato que obtiver na prova objetiva índice de classificação igual ou superior a 36 (trinta) pontos, correspondente a 60% de acertos do total das questões, e, no mínimo, 1 (um) ponto em cada área do conhecimento e estiver posicionado entre o quantitativo de vagas ofertadas por cargo e área de habilitação a que concorre.

7.1.1. Nessa fase os candidatos serão classificados por ordem decrescente da nota da prova objetiva, segundo cargo e área de habilitação a que concorre.

7.1.2. Havendo empate nessa fase serão observados, sucessivamente os critérios de avaliação para o cargo de Nível Superior a seguir:

a) 1° – Maior nota nas questões de Conhecimentos Específicos;

b) 2° – Maior nota nas questões de Língua Portuguesa;

c) 3° – Maior nota nas questões de Legislação Especial

d) 4° – O candidato mais idoso.

7.1.3. Havendo empate nessa fase serão observados, sucessivamente os critérios de avaliação para Nível Médio a seguir:

a) 1° – Maior nota nas questões de Legislação Especial;

b) 2° – Maior nota nas questões de Língua Portuguesa;

c) 4° – O candidato mais idoso.

7.1.4. Os candidatos classificados na 1ª fase, conforme disposto nos subitens 7.1 e 7.1.1 serão convocados por edital especifico para 2° fase.

8. 2ª FASE – TESTE DE APTIDÃO FÍSICA – TAF

8.1.1. O Teste de Aptidão Física (TAF), de presença obrigatória e de caráter eliminatório, será realizado pela Academia Integrada de Formação e Aperfeiçoamento – AIFA, o mesmo visa avaliar a capacidade mínima do candidato para suportar, física e organicamente, as exigências da prática de atividades físicas e demais exigências próprias da função de Agente Penitenciário.

8.1.2. Serão convocados para realizarem o TAF os candidatos habilitados na primeira fase e classificados no total de vagas. Poderá haver novas convocações para a realização do TAF, caso o número de candidatos habilitados não seja suficiente para o preenchimento das vagas ofertadas no presente edital, observada rigorosamente a classificação obtida na primeira fase do certame.

8.1.3. O candidato será considerado, em razão do resultado do TAF, ausente, apto ou inapto.

8.1.4. O candidato deverá comparecer em data, local e horário a serem determinados, com roupa apropriada para a prática de educação física, munido de atestado médico (original ou cópia autenticada em cartório), específico para tal fim, emitido no prazo máximo de 30 (trinta) dias antes da realização do teste.

8.1.5. O atestado médico deverá ser emitido constando, expressamente, que o candidato está apto a realizar o TAF, conforme estabelecido neste Edital, devendo constar nele, de forma legível, o número do registro do médico no Conselho Regional de Medicina (CRM).

8.1.6. O atestado médico deverá ser entregue no momento da identificação do candidato para o início da realização da 1ª prova do TAF, não sendo aceita a entrega de atestado em outro momento ou que não conste à autorização expressa nos termo do subitem anterior.

8.1.7. Não serão aceitos atestados médicos expedidos para fins de trabalho, ou seja, aqueles que comprovam que o candidato goza de saúde física e mental e que não expressem a aptidão para a realização de exercícios físicos.

8.1.8. Caso o candidato não cumpra o previsto no item acima em sua totalidade, não poderá realizar a prova sendo, por conseqüência, eliminado do concurso.

8.1.9. No momento de sua apresentação para a realização do TAF, o candidato receberá uma ou mais identificações, que devera permanecer determinada pelos componentes da banca e mantida até o final de todas as atividades da prova.

8.1.10. A contagem oficial do tempo, da distância percorrida e do número de repetições dos candidatos em cada prova será, exclusivamente realizada pela banca;

8.1.11. O TAF constará de 05 (cinco) provas, para ambos os sexos, a serem realizadas em 02(dois) dias.

8.1.12. O (A) candidato (a) que não atingir os índices mínimos, observando-se rigorosamente a ordem cronológica para realização das provas, estabelecidos para ser considerado (a) apto (a) ficará impedido (a) de participar das provas seguintes, sendo, a partir de então, eliminado (a) do certame.

8.1.13. A ordem cronológica das provas e os índices mínimos estabelecidos para cada uma delas obedecerão ao previsto nas tabelas de suficiência “A” e “B”, abaixo especificadas.

8.2. TABELA DE SUFICIÊNCIA MASCULINA “A”

DIAS

PROVAS

ÍNDICES MÍNIMOS

1° DIA

Flexão dinâmica de braço na barra fixa

05 repetições

Abdominal supra (1 minuto)

30 repetições

Corrida de 12 minutos

2.400 metros

2° DIA

Salto em altura

1,15m(um metro e quinze centímetros)

Natação

50m (cinqüenta metros)

8.3. TABELA DE SUFICIÊNCIA FEMININA “B”

DIAS

PROVAS

ÍNDICES MÍNIMOS

1° DIA

Flexão estática de braço na barra fixa

10 segundos

Abdominal Supra (1 minuto)

26 repetições

Corrida de 12 minutos

1.900 metros

2° DIA

Salto em altura

1 metro

Natação

50m (cinqüenta metros)

8.4. DESCRIÇÃO DAS PROVAS

8.4.1. Flexão dinâmica de braço na barra fixa (sexo masculino);

8.4.1.1. A metodologia para a preparação e a execução da prova dinâmica de barra para os candidatos do sexo masculino obedecerão aos seguintes critérios:

a) Posição inicial: ao comando “em posição”, o candidato deverá ficar suspenso na barra horizontal; a largura da pegada deve ser aproximadamente a dos ombros; a pegada das mãos deverá ser em pronação (dorsos das mãos voltados para o corpo do executante); os cotovelos em extensão; não poderá haver nenhum contato dos pés com o solo; todo o corpo completamente na posição vertical;

b) Execução: ao comando “iniciar”, o candidato deverá flexionar os cotovelos, elevando o seu corpo até que o queixo ultrapasse o nível da barra, sem apoiar o queixo na barra. Em seguida, deverá estender novamente os cotovelos, baixando o seu corpo até a posição inicial. Esse movimento completo, finalizado com o retorno à posição inicial, corresponderá a uma unidade de execução.

8.4.1.2. A contagem das execuções corretas levará em consideração as seguintes observações:

8.4.1.3. Um componente da banca irá contar em voz alta o número de repetições realizadas;

8.4.1.4. Quando o exercício não atender ao previsto neste edital, o auxiliar da banca repetirá o número do último realizado de maneira correta e quando se tratar de movimento inicial, o auxiliar da banca dirá “zero”;

8.4.1.5. A contagem que será considerada oficialmente será somente a realizada pelo integrante da banca examinadora;

8.4.1.6. Cada execução começa e termina com os cotovelos totalmente estendidos, somente aí será contada como uma execução completa. A não extensão total dos cotovelos, antes do início de uma nova execução, será considerada com um movimento incorreto, o qual não será computado no desempenho do candidato;

8.4.1.7. A prova somente será iniciada com o candidato na posição completamente vertical de todo o corpo e após o comando dado pelo auxiliar de banca;

8.4.1.8. Excepcionalmente para evitar que os candidatos mais altos toquem os pés no solo estando na posição inicial, será permitida, neste caso, a flexão dos joelhos.

8.4.1.9. Só será contada a repetição realizada completa e corretamente, começando e terminando sempre na posição inicial;

8.4.1.10. O movimento deve ser dinâmico, ou seja, o candidato não pode parar para descansar;

8.4.1.11. O movimento a ser realizado deve ser unicamente de flexão e extensão de cotovelos.

8.4.1.12. Será proibido ao candidato, quando da realização da prova:

a) Tocar com o (s) pé (s) no solo ou em qualquer parte de sustentação da barra após o início das execuções;

b) Após a tomada de posição inicial, receber qualquer tipo de ajuda física;

c) Utilizar luvas ou qualquer outro artifício para a proteção das mãos;

d) Apoiar o queixo na barra;

e) Após ultrapassar o queixo em relação à barra, simplesmente soltar as mãos, em vez de completar o movimento com os cotovelos totalmente estendidos;

f) Utilizar um impulso de braços e tronco para frente e para cima, levando o peito para cima;

g) Realizar a “pedalada”;

h) Realizar o “chute”;

i) Não manter o corpo (cabeça, tronco e membros inferiores) completamente na posição vertical, com exceção nos casos em que o examinador permitir expressamente a flexão de joelhos, para evitar que os candidatos mais altos toquem os pés no solo estando na posição inicial;

j) Estender o pescoço, em vez de ultrapassar o queixo em relação à barra com movimento exclusivo de membros superiores;

k) A prova será encerrada quando o candidato perder o contato das mãos com a barra, ou realizar um procedimento proibido, previsto neste edital.

8.4.1.13. Será concedida uma segunda tentativa ao candidato que não obtiver o desempenho mínimo na primeira, após um tempo não menor do que cinco minutos da realização da tentativa inicial.

8.4.1.14. Será eliminado o candidato do sexo masculino que não atingir, no mínimo, cinco repetições.

8.4.2. Flexão estática de braço na barra fixa (sexo feminino).

8.4.2.1. A metodologia para a preparação e a execução da prova de flexão estática de barra para os candidatos do sexo feminino será constituída de:

a) Posição inicial: a candidata deverá posicionar-se sob a barra, pisando sobre um ponto de apoio. Ao comando de “em posição”, a candidata empunhará a barra; a largura da pegada deve ser aproximadamente a dos ombros; a pegada das mãos deverá ser em pronação (dorsos das mãos voltados para o corpo do executante) e queixo acima da parte superior da barra, mas sem tocar na barra com o queixo, mantendo os braços completamente flexionados, com o corpo na posição vertical, pernas estendidas e pés em contato com o ponto de apoio.

b) Execução: ao comando de iniciar, o ponto de apoio é retirado e será iniciada a cronometragem do tempo de permanência da candidata na posição, devendo a candidata permanecer sustentada apenas com o esforço de seus membros superiores, com os dois braços completamente flexionados e queixo acima da parte superior da barra, mas sem tocar a barra com o queixo, corpo na posição vertical (cabeça, tronco e membros inferiores);

8.4.2.2. A cronometragem será encerrada quando:

a) A candidata permanecer o tempo mínimo exigido no teste;

b) A candidata ceder à sustentação, deixando o queixo ficar abaixo da parte superior da barra, ou apoiar o queixo na barra;

c) Descumprir qualquer exigência para a realização deste teste;

8.4.2.3. A contagem do tempo de realização do exercício de forma correta levará em consideração as seguintes observações:

a) O auxiliar de banca informará à candidata quando esta atingir o tempo mínimo exigido pelo edital;

b) Quando o exercício não atender ao previsto neste edital, o auxiliar de banca travará de imediato o seu cronômetro e registrará o tempo obtido até o momento em que o exercício estava sendo realizado de maneira prevista no edital;

8.4.2.4. O tempo de realização do exercício que será considerado oficialmente será somente o computado pelo integrante da banca examinadora;

8.4.2.5. O teste somente será iniciado com a candidata na posição inicial correta e após o comando dado pelo auxiliar de banca;

8.4.2.6. Para evitar que as candidatas mais altas toquem os pés no solo, será permitido, neste caso, a flexão dos joelhos;

8.4.2.7. Só será contado o tempo em que à candidata estiver na posição correta prevista neste edital;

8.4.2.8. Não será permitido ao candidato do sexo feminino quando da realização da flexão estática de braço na barra fixa:

a) Não manter o corpo completamente na posição vertical, com exceção nos casos em que o examinador permitir expressamente a flexão de joelhos, para evitar que os candidatos mais altos toquem os pés no solo estando na posição inicial;

b) Tocar com o(s) pé(s) no solo ou em qualquer parte de sustentação da barra após o início da execução;

c) Após a tomada da posição inicial, receber qualquer tipo de ajuda física;

d) Utilizar luvas ou qualquer outro artifício para proteção das mãos;

e) Apoiar o queixo na barra;

f) Realizar a “pedalada” ou “chute”;

g) Estender o pescoço, em vez de ultrapassar o queixo em relação à barra com movimento exclusivo de membros superiores;

h) Não manter o corpo completamente na posição vertical, com exceção nos casos em que o examinador permitir expressamente a flexão de joelhos, para evitar as candidatas mais altas toque os pés no solo estando na posição inicial.

8.4.2.9. Será concedida uma segunda tentativa ao candidato do sexo feminino que não obtiver o desempenho mínimo na primeira, após um tempo não menor do que cinco minutos da realização da tentativa inicial;

8.4.2.10. Será eliminado o candidato do sexo feminino que não atingir o tempo mínimo de dez segundos na posição correta do exercício;

8.4.3. Flexão abdominal supra (ambos os sexos)

8.4.3.1. O (a) candidato (a) se coloca em decúbito dorsal sobre o solo, com os pés apoiados, joelhos flexionados, com os braços cruzados sobre o peito com os cotovelos colados ao tronco, à frente do examinador;

8.4.3.2. Ao comando de iniciar, através de contração da musculatura abdominal, o candidato (a) elevará seu tronco até que os cotovelos toquem a coxa, sem os descolar de seu tronco, em seguida, o candidato (a) retorna à posição inicial até que toque o solo com as costas, completando um movimento, quando então poderá dar início a execução de um novo;

8.4.3.3. O número de movimentos executados corretamente será o resultado obtido em um tempo máximo de 01 (um) minuto;

8.4.3.4. O auxiliar de banca irá contar em voz alta o número de repetições realizadas. Quando o exercício não atender ao previsto neste edital, o auxiliar de banca repetirá o número do último realizado de maneira correta;

8.4.3.5. Somente será contado o exercício realizado completamente;

8.4.3.6. A execução do teste deverá ser ininterrupta, não sendo permitido repouso ou pausa entre as repetições. A pausa ou repouso entre as repetições serão considerados como término do exercício, sendo computadas apenas as repetições realizadas até aquele momento;

8.4.3.7. Será concedida uma segunda tentativa ao candidato que não obtiver o desempenho mínimo na primeira, após um tempo não menor do que cinco minutos da realização da tentativa inicial;

8.4.4. Corrida de 12 minutos (ambos os sexos)

8.4.4.1. O candidato, em uma única tentativa, terá o prazo de doze minutos para percorrer a distância mínima exigida, em local previamente demarcado, com identificação da metragem ao longo do trajeto. A metodologia para a preparação e a execução da prova para os candidatos dos sexos masculino e feminino obedecerão aos seguintes critérios:

a) Para a realização da prova de corrida, o candidato poderá, durante os doze minutos, deslocar-se em qualquer ritmo, correndo ou caminhando, podendo, inclusive, parar e depois prosseguir;

b) Os comandos para iniciar e terminar a prova serão emitidos pelo integrante da banca, por meio de silvo de apito;

c) Não será informado o tempo que restar para o término da prova, mas o candidato poderá utilizar relógio para controlar o seu tempo;

d) Ao passar pelo local de início da prova, cada candidato deverá dizer o seu nome ou número em voz alta para o auxiliar da banca que estiver marcando o seu percurso e será informado de quantas voltas completou naquele momento;

e) Após soar o apito encerrando prova, o candidato deverá permanecer no local onde estava naquele momento e aguardar a presença do fiscal que irá aferir mais precisamente a metragem percorrida, podendo continuar a correr ou caminhar no sentido transversal da pista (lateralmente), no ponto em que se encontrava quando soou o apito de término da prova;

8.4.4.2. A correta realização do teste de corrida de doze minutos levará em consideração as seguintes observações:

a) O tempo oficial da prova será controlado por relógio do coordenador da prova, sendo o único que servirá de referência para o início e término da mesma;

b) Orienta-se que, após o apito que indica o término da prova, o candidato não pare bruscamente a corrida, evitando ter um mal súbito e que continue a correr ou caminhar no sentido transversal da pista (lateralmente), no ponto em que se encontrava quando soou o apito de término da prova;

c) À distância percorrida pelo candidato, a ser considerada oficialmente, será somente a realizada pela banca examinadora;

8.4.4.3. Será proibido ao candidato, quando da realização da corrida de doze minutos:

a) Abandonar a pista antes da liberação do fiscal;

b) Dar ou receber qualquer tipo de ajuda física (como puxar, empurrar, carregar, segurar na mão etc.);

c) Deslocar-se, no sentido progressivo ou regressivo da marcação da pista, após o soar do apito encerrando a prova;

d) Não aguardar a presença do fiscal que irá aferir mais precisamente a metragem percorrida;

8.4.4.4. A corrida de doze minutos será realizado em uma única tentativa;

8.4.4.5. Durante os doze minutos da prova, o candidato do sexo masculino deverá percorrer, no mínimo, uma distância de 2.400 metros e o candidato do sexo feminino deverá percorrer, no mínimo, uma distância de 1.900 metros.

8.4.5. Prova de salto em altura (ambos os sexos)

8.4.5.1. Consiste em o candidato (a) saltar, em altura, um sarrafo colocado pela banca examinadora na altura prevista na respectiva tabela.

8.4.5.2. O candidato (a) terá direito a 3 (três) tentativas para saltar o sarrafo, devendo interrompe-las no salto em que conseguir ultrapassá-lo ou no caso de esgotar as 3 (três) tentativas;

8.4.5.3. Todas as técnicas de salto em altura são permitidas, exceto o mergulho, e desde que o candidato (a) obtenha impulso em apenas um dos pés no momento em que perder contato com o solo, sendo vedado, ainda, que o (a) candidato (a) toque o colchão de salto antes de perder contato com solo;

8.4.5.4. O (a) candidato (a) que saltar na forma vedada indicada acima terá o resultado do salto anulado;

8.4.5.5. Os saltos cujos resultados sejam anulados serão contados como tentativas;

8.4.5.6. O (a) candidato (a) poderá, para tomar impulsão, correr a distância que desejar, podendo interromper a corrida de impulso e reiniciá-la, desde que não derrube o sarrafo, pois assim estará configurada uma tentativa;

8.4.5.7. O (a) candidato (a) que não ultrapassar o sarrafo na altura prevista ou tiver suas 3 (três) tentativas, que lhe são facultadas, anuladas, será considerado inapto (a).

8.4.6. Prova de deslocamento em meio líquido (natação 50 metros para ambos os sexos):

8.4.6.1. O (a) candidato (a) deverá nadar a distância prevista em nado livre, sem limite de tempo e sem a utilização de qualquer equipamento que possa favorecê-lo (a), tais como: nadadeiras, palmares, flutuadores e outros;

8.4.6.2. O (a) candidato (a) poderá utilizar óculos, toca e tampão de ouvido;

8.4.6.3. O (a) candidato (a) deverá estar trajando roupa de banho adequada, sunga para o sexo masculino e maio para o sexo feminino;

8.4.6.4. O (a) candidato (a) poderá optar por iniciar a prova de fora ou de dentro da piscina;

8.4.6.5. O (a) candidato (a) não poderá utilizar as raias como auxílio, nem se segurar nas bordas e tão pouco pisar no fundo da piscina a título de descanso ou com o intuito de impulsionar-se;

8.4.6.6. É permitido na virada tocar a borda e impulsionar-se na parede;

8.4.6.7. A prova terá início com um silvo curto de apito e encerrará quando o (a) candidato (a) completar a distância prevista tocando na borda da piscina.

8.5. Disposições gerais sobre o TAF

8.5.1. Será concedida uma segunda tentativa ao candidato que não obtiver o desempenho mínimo na primeira, após um tempo não menor do que cinco minutos da realização da tentativa inicial, com exceção da corrida, que será realizada em apenas uma tentativa.

8.5.2. Será considerado apto no TAF o candidato que atingir o desempenho mínimo em todas as provas e não tenha infringido qualquer norma prevista neste edital;

8.5.3. Será considerado INAPTO e, conseqüentemente, eliminado do concurso público, não tendo classificação alguma no certame, o candidato que:

a) Não comparecer para a sua realização das provas;

b) Não realizar qualquer das provas;

c) Não atingir o desempenho mínimo em qualquer das provas, no prazo determinado ou modos previstos neste edital;

d) Infringir qualquer proibição prevista neste edital, independentemente do resultado alcançado nas provas físicas;

8.5.4. Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporárias (estados menstruais, indisposições, cãibras, contusões, luxações, fratura, demais lesões e situações semelhantes.), que impossibilitem a realização das provas do TAF ou que diminua a capacidade física dos candidatos, não serão levados em consideração, não sendo dispensado nenhum tratamento privilegiado.

8.5.5. O resultado do TAF será divulgado no site www.fmz.org.br/concursos

8.5.6. Demais informações a respeito do TAF constarão de edital específico de convocação para essa fase.

9. 3ª FASE – AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

9.1. A Avaliação psicológica será realizada na cidade de Macapá – AP.

9.2. A Avaliação psicológica tem por objetivo analisar as condições psicológicas do candidato, suas características e aptidões para freqüentar o Curso de Formação para o Grupo penitenciário, de acordo com o perfil exigido para essa função profissional. A avaliação psicológica possuirá 03 (três) estágios distintos, porém integrados. A composição da avaliação será constituída de testes que devem ser de conhecimento do Conselho Federal de Psicologia, e serão aplicados somente por Psicólogos, através dos seguintes instrumentos:

- Entrevista individual;

- Testes de personalidade, testes de inteligência e testes de habilidades específicas;

9.3. O Candidato, para ser classificado, deve preencher as características inerentes aos cargos, que estão especificadas no quadro a seguir:

PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PARA O GRUPO PENITENCIÁRIO

CARACTERÍSTICA

PARÂMETRO

DESCRIÇÃO

Controle Emocional

Elevado

Habilidade de reconhecer as próprias emoções diante de um estímulo, controlando-as de forma que não interfiram em seu comportamento.

Ansiedade

Diminuída

Preocupação antecipada com aceleração das funções orgânicas, que pode afetar sua capacidade de reação diante de situações de estresse.

Impulsividade

Diminuída

Incapacidade de controlar as emoções e tendência a reagir de forma brusca e intensa, diante de um estímulo interno ou externo.

Domínio psicomotor

Adequado

Habilidade sinestésica para movimentar o corpo com equilíbrio, atendendo às solicitações psíquicas e/ou emocionais.

Autoconfiança

Adequada

Atitude de autodomínio, presença de espírito e confiança nos próprios recursos, estabelecendo contatos de forma resoluta e decidida, acreditando em si mesmo.

Resistência à Frustração

Elevada

Habilidade de manter suas atividades em bom nível, quando privado da satisfação de uma necessidade pessoal,em uma dada situação profissional ou pessoal.

Inteligência

Adequada

Grau de inteligência global dentro da faixa média, aliado à capacidade de incorporar novos conhecimentos e reestruturar conceitos já estabelecidos.

Memória

Elevada

Capacidade para memorizar sons e imagens principalmente fisionomias, tornando-as disponíveis para a lembrança imediata.

Agressividade

Levemente Elevada

Energia que dispõe o indivíduo a enfrentar situações adversas, direcionando-a de forma que seja benéfica para si e para a sociedade mostrando-se uma pessoa combativa.

Adaptabilidade

Elevada

Capacidade de o indivíduo adaptar seu comportamento às mais diversas situações.

Flexibilidade

Elevada

Capacidade de o indivíduo agir com desenvolturas nas mais diversas situações e/ou idéias.

Responsabilidade

Elevada

Capacidade do indivíduo em tomar decisões, assumindo suas conseqüências.

Maturidade

Adequada

Desenvolvimento físico e psicológico de acordo com a idade cronológica.

Dinamismo

Elevado

Capacidade de desenvolver atividades intensas.

Iniciativa

Elevada

Capacidade em empreender e propor novas atitudes e/ou idéias.

Fluência Verbal

Elevada

Capacidade em comunicar-se de forma compreensível e agradável.

Sociabilidade

Elevada

Capacidade em conviver em grupos de forma a proporcionar a possibilidade de trocas afetivas.

Capacidade de Liderança

Elevada

Capacidade de gerenciar grupos em todos os seus aspectos.

Fobias

Ausentes

Medo irracional ou patológico de situações específicas como: animais, altura, água, sangue, fogo, etc., que levam o indivíduo a desenvolver vitação, crises de pânico ou crenças infundadas.

Honestidade

Elevada

Respeito aos limites alheios com probidade e decoro.

9.4. O Exame Psicológico terá caráter unicamente eliminatório. O candidato poderá obter um dos seguintes resultados:

a) Indicado: significando que o candidato apresentou, no concurso público para o Curso de Formação do Grupo Penitenciário, perfil psicológico compatível com o perfil exigido;

b) Contra-indicado: significando que o candidato não apresentou, no concurso público para o Curso de Formação do Grupo Penitenciário, perfil psicológico compatível com o perfil exigido.

c) Ausente: significando que o candidato não compareceu ao Exame Psicológico.

OBSERVAÇÃO 1 – Os candidatos contra-indicados não serão submetidos a novos exames no presente concurso.

OBSERVAÇÃO 2 – Os candidatos contra-indicados na avaliação psicológica obterão tais resultados através da entrevista devolutiva com o psicólogo no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da divulgação do resultado pela comissão do concurso.

10. 4ª FASE – EXAME DOCUMENTAL E INVESTIGAÇÃO SOCIAL

10.1. Somente serão selecionados para a Investigação Social os candidatos considerados aptos nas fases anteriores.

10.2. A Investigação Social terá caráter unicamente eliminatório e os candidatos serão considerados recomendados ou não-recomendados.

10.3. A Investigação Social será realizada a partir de informações constantes de formulário específico, a ser preenchido e assinado pelo candidato.

10.4. O formulário referido no subitem anterior estará disponível na Internet, no endereço eletrônicowww.sead.ap.gov.br/concursos

10.5. No dia da realização do Exame documental, no momento de sua identificação, o candidato deverá entregar, em envelope opaco, lacrado e identificado, o formulário referido nos subitens 10.3. devidamente preenchido e assinado, juntamente com os seguintes documentos:

a) Cópia autenticada do documento de identidade.

b) Cópia autenticada do Cadastro de Pessoa Física – CPF.

c) Cópia autenticada do certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino.

d) Cópia autenticada do título de eleitor e comprovantes de votação da última eleição ou certidão do cartório eleitoral quanto ao cumprimento das obrigações eleitorais.

e) Cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS ou declaração do órgão que comprove o último e/ou atual emprego, ou declaração firmada pelo candidato de que nunca exerceu atividade laboral.

f) Cópia autenticada do diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior de acordo com a área de habilitação, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.

g) Cópia do comprovante da residência atual (água, luz, telefone, etc.).

h) Declaração firmada de não haver sofrido ou estar cumprindo, no exercício profissional ou de qualquer função pública, penalidade disciplinar de suspensão ou demissão, aplicada por qualquer órgão público e/ou entidade da esfera federal, estadual e/ou municipal.

i) Certidão negativa de antecedentes criminais dos lugares onde tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos, expedidos pela Polícia Civil.

j) Certidões negativas criminais da Justiça Federal e da Justiça Estadual dos lugares onde tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos.

k) Apresentar fotocópia autenticada da última declaração de bens ou efetuar declaração nos moldes previstos no Decreto Estadual n.o 4.487, de 18 de junho de 2002 e na Instrução Normativa nº. 4, de 15 de agosto de 2002.

10.6. O candidato que não entregar, no momento da identificação para o Exame documental, a documentação especificada no subitem 10.5 ou for considerado não-recomendado na Investigação Social será eliminado do Concurso.

10.7. Além dos documentos listados no item 10.5, a SEAD reserva-se ao direito de solicitar outros documentos.

10.8. O resultado dessa fase será divulgado na forma prevista no subitem 1.5 deste Edital.

11. 5ª FASE – CURSO DE FORMAÇÃO

11.1. Os candidatos aos cargos de Educador Social Penitenciário – NS, Educador Social Penitenciário – NM e Agente Penitenciário – NM, classificados dentro do limite das vagas ofertadas, serão convocados para submeter-se ao Curso de Formação, cujo objetivo é proporcionar aos candidatos conhecimentos e habilidades específicas para o desenvolvimento das suas atribuições. Em razão do resultado do Curso de Formação, os candidatos serão considerados Aprovados, Reprovados ou Ausentes. Os candidatos reprovados e ausentes serão eliminados do concurso.

11.2. Critérios para o Curso de Formação: O Programa de Formação é de caráter eliminatório e classificatório, exigindo-se do candidato freqüência acadêmica igual ou superior a 90% (noventa por cento) da carga horária de cada disciplina, bem como média final igual ou superior a 70% (setenta por cento) em cada disciplina. O Curso será realizado pela Academia Integrada de Formação e Aperfeiçoamento – AIFA, sob a supervisão da Escola Penitenciária – EP, em consonância com a Matriz Curricular do Departamento Nacional Penitenciário – DEPEN.

11.2.1. Durante o Curso de Formação, o candidato terá, a título de auxílio financeiro, a percepção da importância correspondente a 50% (cinqüenta por cento) da remuneração inicial do cargo para o qual estejam concorrendo, enquanto estiver freqüentando o curso de formação.

11.3. Ao candidato convocado para o Curso de Formação, se servidor efetivo da Administração Direta, autárquica e/ou Fundacional do Governo do Estado do Amapá, será assegurado o afastamento remunerado para a participação do Curso de Formação, podendo optar pelo recebimento de sua remuneração ou do auxílio financeiro previsto no subitem anterior.

11.4. É vedado o recebimento cumulativo da remuneração e auxílio financeiro.

11.5. O candidato que não apresentar-se nos dias e horários determinados posteriormente em edital de convocação será eliminado do Curso de Formação, sendo facultada ao Presidente da Comissão, a convocação do candidato posteriormente classificado.

11.6. O candidato que estiver freqüentando o curso de formação técnico-profissional estará sujeito a atividades em tempo integral, que poderão se desenvolver nos horários diurno e noturno, inclusive aos sábados, domingos e feriados.

11.7. Ao término do Curso de Formação os candidatos aprovados serão nomeados e Lotados no Instituto de Administração Penitenciaria – IAPEN.

12. DO RESULTADO FINAL DO CONCURSO PÚBLICO

12.1. Serão considerados APROVADOS no concurso público os candidatos aptos em todas as fases do concurso.

12.2. O resultado final do concurso público será publicado em ordem decrescente da pontuação obtida pelos candidatos na 1ª fase.

12.3. Somente a APROVAÇÃO, decorrente de habilitação em todas as fases do concurso público garante ao candidato o direito a nomeação dentro do seu prazo de validade. Nesse prazo as nomeações serão realizadas de acordo com a disponibilidade orçamentária do Estado.

12.4. Somente será investido em cargo público o candidato aprovado que for julgado Apto após submeter-se ao exame pré-admissional, de caráter eliminatório. O exame pré-admissional consistirá em avaliação médica, e avaliação documental.

12.4.1. Exames pré-admissionais

Avaliação Médica

12.4.2. Os Candidatos deverão se submeter à Junta Médica do Estado, localizada na Rua Leopoldo Machado, n° 1094, bairro Jesus de Nazaré, munidos dos seguintes exames:

12.4.2.1. Exame parasitológico de fezes;

12.4.2.2. Exame de urina – tipo I;

12.4.2.3. Exame de sangue: Hemograma, VDRL, HIV, Colesterol total e frações, Triglicérides, Glicemia de Jejum; questionamentos em relação ao exame de HIV;

12.4.2.4. Raios-X Tórax PA com laudo;

12.4.2.5. Eletrocardiograma com laudo;

12.4.2.6. PSA (para candidatos do sexo masculino);

12.4.2.7. PCCU (para candidatas do sexo feminino);

12.4.2.8. EEG com Laudo;

12.4.2.9. Tipo sanguíneo e fator RH.

12.4.3. Se necessário, a Junta Médica solicitará exames complementares para dirimir eventuais dúvidas.

12.4.4. Em todos os exames além do nome do candidato deverá constar, obrigatoriamente, a assinatura do profissional e o registro no órgão de classe específico do profissional responsável.

12.4.5. Após a análise dos documentos e dos exames médicos, os candidatos habilitados e aptos, respectivamente, serão nomeados.

12.4.6. Os candidatos ausentes na convocação para os exames pré-admissionais serão eliminados.

12.5. A ausência do candidato ou a não apresentação dos exames no período da convocação, implicará na eliminação deste.

12.6. Avaliação Documental

12.6.1. Os candidatos apresentarão na Secretaria de Estado da Administração – SEAD, os originais dos seguintes documentos:

12.6.1.1. Diploma para os cargos de nível superior, com a devida habilitação, conforme estabelecido no anexo I, emitido por instituição oficial de ensino, com o curso reconhecido pelo Ministério da Educação, devidamente autenticado pelo órgão competente;

12.6.1.2. Certificado e/ou Diploma para os cargos de nível médio emitido por instituição oficial de ensino reconhecida pelo Conselho Estadual de Educação, devidamente autenticado pelo órgão competente;

12.6.1.3. Registro Geral – RG;

12.6.1.4. Título de Eleitor e comprovante(s) da última eleição e/ou certidão de quitação eleitoral expedida pela Justiça Eleitoral;

12.6.1.5. Documento militar se do sexo masculino;

12.6.1.6. CPF e comprovante de inscrição e de situação cadastral no CPF;

12.6.1.7. 01 (uma) fotografia recente, colorida 3X4, fundo Azul;

12.6.1.8. Comprovante de residência atualizado, exemplo: água, luz, telefone, etc;

12.6.1.9. Certidões Negativa Civil e Criminal da Justiça Federal do Amapá, Justiça Estadual do Amapá ou do estado onde residir o candidato,

12.6.1.10. Declaração firmada pelo candidato da existência ou não de vínculo funcional com a União, Estados e Municípios;

12.6.1.11. Pis / Pasep;

12.6.1.12. Registro no Conselho de Classe respectivo na área de sua habilitação quando houver.

12.6.2. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos.

12.6.3. O candidato possuidor de vínculo com a Administração Pública (União, Estados ou Municípios), deverá apresentar Declaração do empregador informando: carga horária exercida semanalmente e horário de início e término do expediente de trabalho.

12.7. Da Nomeação

12.8. Os candidatos considerados aptos na avaliação médica, serão nomeados conforme o número de vagas existentes, respeitando-se as vagas reservadas às pessoas com necessidades especiais.

12.9. O candidato nomeado terá 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação do decreto de nomeação, para tomar posse no cargo, podendo, a pedido do interessado este prazo ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias.

12.10. Perderá os direitos decorrentes do Concurso Público, não cabendo recurso, o candidato que:

12.10.1. Recusar a nomeação, ou, consultado e nomeado, deixar de tomar posse ou entrar em exercício nos prazos estabelecidos pela legislação estadual vigente;

12.10.2. Não aceitar as condições estabelecidas para o exercício do cargo pleiteado.

12.11. É obrigatória a apresentação do Diploma e/ou Certificado exigido no subiten 10.5. f, bem como os observados no anexo I deste edital no momento da posse, caso não tenha sido entregues por ocasião da matrícula no programa de formação.

12.12. É facultada a Secretaria de Estado da Administração – SEAD, exigir dos candidatos nomeados, além da documentação prevista no subitem 8.2.4 deste edital, outros documentos que julgar necessário.

12.13. O candidato nomeado apresentar-se-á para posse e exercício ao cargo às suas expensas.

12.14. É vedada a movimentação por disposição ou cedência durante o cumprimento do estagio probatório.

13. DOS RECURSOS

13.1.1. Os recursos referentes à prova objetiva e de títulos serão dirigidos à Presidência da Comissão de Operacionalização/FMZ, na Secretaria de Estado da Administração – SEAD, na Avenida FAB, n° 87, Centro Cívico – Centro, CEP 68900-073, Macapá-Ap.

13.1.2. Serão aceitos recursos no prazo de 2 (dois) dias úteis, após a divulgação do gabarito provisório das provas objetivas.

13.1.3. Admitir-se-á um único recurso para cada candidato, relativo à divulgação do gabarito da prova objetiva de conhecimentos gerais e específicos.

13.1.4. Somente serão apreciados os recursos devidamente fundamentados, com exposição detalhada das razões que o motivaram, no prazo de 2 (dois) dias úteis, observado o disposto no subitem 13.1.2.

13.1.5. No requerimento do recurso referente ao gabarito provisório da prova objetiva, cada questão deverá ser indicada, individualmente, por área de conhecimento e devendo ter fundamentação lógica e consistente.

13.1.6. O formulário de recurso deverá ter os campos preenchidos pelo candidato conforme as indicações nele contidas, bem como assinado pelo mesmo ou por seu representante legal no local indicado para tal.

13.1.7. A identificação do candidato deve ser feita somente no formulário de recurso constante no Anexo III deste Edital, disponibilizado no site www.fmz.org.br/concursos

13.1.8. Só serão admitidos os recursos interpostos através do formulário constante no Anexo III deste edital, sendo liminarmente indeferidos aqueles que não obedecerem a essa determinação.

13.1.9. Não será aceitos, em nenhuma hipótese, pedidos de revisão do julgamento dos recursos ou apreciação de recurso interposto fora do prazo determinado.

13.1.10. Não serão aceitos recursos interpostos por e-mail, fac-símile, telegrama ou outro meio que não seja o específico neste Edital.

13.1.11. Recursos não fundamentados e extemporâneos serão indeferidos liminarmente.

13.1.12. A Comissão de Operacionalização/ Fundação Marco Zero,constitui única instância para os recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

13.1.13. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão (ões) eventualmente anulada(s) será (ão) atribuído(s) a todos os candidatos.

13.1.14. Não serão aceitos recursos administrativos sobre o gabarito definitivo da prova objetiva;

13.1.15. Serão liminarmente indeferidos os recursos interpostos em desobediência a qualquer determinação contida neste edital.

13.2. Será admitido, ainda, recurso administrativo referente ao resultado da avaliação médica do exame pré-admissional, que será objeto de julgamento por junta médica distinta, designada pelo Presidente da Comissão do concurso. Esse recurso deverá ser interposto no prazo de 02 (dois) dias úteis, conforme modelo do Anexo III contados da divulgação do(s) resultado(s) do exame pré-admissional no site www.sead.ap.gov.br/concursos

13.2.1. Os recursos relativos ao exame pré-admissional serão dirigidos ao Presidente da Comissão Organizadora do Concurso Público, entregues na Secretaria de Estado da Administração – SEAD, localizada na Av. FAB, nº. 87, Centro Cívico, CEP 68.900-073, entre as ruas Jovino Dinoá e Leopoldo Machado, protocolados no horário das 8h00min às 18h00min.

13.2.2. Somente serão apreciados os recursos devidamente fundamentados, interpostos dentro do prazo com indicação do nome do candidato, endereço, número de inscrição, questionamento e assinatura, conforme modelo no Anexo III que também estará disponível no site www.sead.ap.gov.br/concursos

13.3. Os recursos serão admitidos uma única vez, não cabendo pedidos de reconsideração.

13.4. Serão rejeitados liminarmente os recursos: entregues fora do prazo; os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato; e os que não utilizarem o formato do formulário contido no Anexo III.

13.5. Havendo alteração de resultado em quaisquer das fases do Concurso Público, em razão do julgamento de recursos apresentados à Comissão do Concurso, este resultado deverá ser republicado com as alterações que se fizerem necessária.

13.6. O recurso interposto sem o fornecimento de quaisquer dos dados constantes dos subitens

11.1.5 e 11.2.2 e/ou fora do respectivo prazo, não será aceito.

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1.1. A falta de comprovação dos requisitos de escolaridade para investidura até á data da posse acarretará a eliminação do candidato no concurso e anulação de todos os atos a ele referentes, ainda que já tenha sido homologado o concurso público, sem prejuízo da sanção legal cabível.

14.2. O candidato ficará obrigado a manter atualizado seu endereço junto Secretaria de Estado da Administração – SEAD.

14.3. A inscrição do candidato no Concurso implicará a aceitação das normas do certame contidas neste Edital e em outros a serem publicados.

14.4. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, Editais e comunicados referentes a este Concurso Público no Diário Oficial do Estado – DOE e sítios de internet informados neste edital.

14.5. Não serão fornecidas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das fases.

14.5.1. Os candidatos classificados e não aprovados bem como os candidatos desclassificados poderão consultar, de forma individual, o seu posicionamento, de acordo com as instruções previstas no site www.sead.ap.gov.br/concursos. ou, ainda, após a publicação do resultado final, consultar as referidas listagens na sede da Secretaria de Estado da Administração – SEAD, localizada na Av. FAB, nº. 87, Centro Cívico, CEP 68.900-073, entre as ruas Jovino Dinoá e Leopoldo Machado.

14.6. O Concurso terá validade de 01 (um) ano, a contar da data de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, por ato do Presidente da Comissão, uma única vez, por igual período.

14.7. A relação dos candidatos aprovados será divulgada oficialmente.

14.8. A inscrição do candidato implicará conhecimento das normas deste Edital e o compromisso de aceitar as condições do Concurso, tais como se acham postas nos dispositivos supracitados.

14.9. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso, no que concerne à aplicação e julgamento da presente seleção.

14.10. O prazo para impugnação do Edital será de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da sua publicação.

14.11. A impugnação será apreciada em 10 (dez) dias úteis, a contar do término do prazo acima.

Macapá-AP, 29 de junho de 2010.

SALDETE MARIA MARTINS COSTA
Secretária de Estado da Administração
Presidente da Comissão

ANEXO I – EDITAL N° 001/2010 – GRUPO PENITENCIÁRIO

1. Cargo, vencimento, área de habilitação Pré – requisitos/ escolaridade, Vagas:

EDUCADOR SOCIAL PENITENCIÁRIO – NÍVEL SUPERIOR: R$ 2.726,97

EDUCADOR SOCIAL PENITENCIÁRIO – NÍVEL MÉDIO: R$ 1.908,85

AGENTE PENITENCIÁRIO – NÍVEL MÉDIO: R$ 1.908,85

Cargo: EDUCADOR SOCIAL PENITENCIÁRIO – NÍVEL SUPERIOR

DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS

ÁREA DE HABILITAÇÃO

PRÉ-REQUISITOS/ESCOLARIDADE

VAGAS

RESERVA PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

TOTAL DE VAGAS

ADVOGADO

Diploma Nível Superior em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC e registro no órgão de classe.

5

1

6

ASSISTENTE SOCIAL

Diploma Nível Superior em Serviço Social, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC e registro no órgão de classe.

5

1

6

PEDAGOGO

Diploma Nível Superior em Pedagogia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC e registro no órgão de classe.

3

-

3

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

Diploma Nível Superior em Educação Física, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC e registro no órgão de classe.

2

-

2

PSICÓLOGO

Diploma Nível Superior em Psicologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC e registro no órgão de classe.

5

1

6

ENGENHEIRO CIVIL

Diploma Nível Superior em Engenharia Civil, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC e registro no órgão de classe.

1

-

1

CONTADOR

Diploma Nível Superior em Ciências Contábeis, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC e registro no órgão de classe.

1

-

1

ANALISTA DE SISTEMAS

Diploma Nível Superior em Análise de Sistemas, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC e registro no órgão de classe.

1

-

1

MÉDICO(CLÍNICO GERAL)

Diploma Nível Superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC e registro no órgão de classe.

3

-

3

MÉDICO(GINECOLOGISTA) Diploma Nível Superior em Medicina, com especialização em Ginecologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC e registro no órgão de classe. 1 - 1
MÉDICO(ODONTÓLOGO) Diploma Nível Superior em Odontologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC e registro no órgão de classe. 3 1 4
MÉDICO(PSIQUIATRA) Diploma Nível Superior em Medicina, com especialização em Psiquiatria, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC e registro no órgão de classe. 2 1 3
ENFERMEIRO Diploma Nível Superior em Enfermagem, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC e registro no órgão de classe. 3 - 3

Cargo: EDUCADOR SOCIAL PENITENCIÁRIO – NÍVEL MÉDIO

FUNÇÃO

PRÉ-REQUISITOS/ESCOLARIDADE

VAGAS

RESERVA PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

TOTAL DE VAGAS

EDUCADOR SOCIAL PENITENCIÁRIO – II

Certificado de conclusão do ensino médio

27

3

30

Cargo: AGENTE PENITENCIÁRIO – NÍVEL MÉDIO

FUNÇÃO

PRÉ-REQUISITOS/ESCOLARIDADE

VAGAS

RESERVA PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

TOTAL DE VAGAS

AGENTE PENITENCIÁRIO

Certificado de conclusão do ensino médio

250

-

250

TOTAL DE VAGAS

312

8

320

2. Atribuições gerais:

2.1. EDUCADOR SOCIAL PENITENCIÁRIO – NS:

2.1.1. SÍNTESE DO CONTEÚDO OCUPACIONAL: O Educador Social Penitenciário deverá realizar, em síntese, atividades de nível Superior, com grau de complexidade referente à sua habilitação, envolvendo atendimento, assistência e orientação a pessoas recolhidas nos estabelecimentos penais do Estado. Será ainda, responsável pela programação e coordenação das atividades laborais de reeducação, reintegrando social e ressocialização do sentenciado.

2.1.2. ATRIBUIÇÕES DO EDUCADOR SOCIAL PENITENCIÁRIO (N. S.): Formular e Coordenar as atividades desenvolvidas por cada equipe de educadores sociais penitenciários de nível médio; Viabilizar os encaminhamentos para a assistência aos presos e apenados; Promover o acesso às informações e aos instrumentos necessários para o desenvolvimento das atribuições dos educadores sociais penitenciários de nível médio; Mediar o acompanhamento da individualização da pena e das atividades de ressocialização dos presos e apenados junto à Equipe de Tratamento Penal.

2.2. EDUCADOR SOCIAL PENITENCIÁRIO – NÍVEL MÉDIO:

2.2.1. SÍNTESE DO CONTEÚDO OCUPACIONAL: O Educador Social Penitenciário deverá realizar, em síntese, atividades de nível médio, com algum grau de complexidade, envolvendo atendimento, assistência e orientação a pessoas recolhidas nos estabelecimentos penitenciários do Estado. Será, ainda, responsável pela avaliação e pelo acompanhamento dos processos de reeducação, reinserção social e ressocialização dos presos e apenados.

2.2.2. ATRIBUIÇÕES DO EDUCADOR SOCIAL PENITENCIÁRIO (N.M.):

a) Negociar e resolver a demanda de conflitos que surgirem em seu período de trabalho; Providenciar encaminhamentos para assistência ao preso;

b) Despertar nos presos o senso de responsabilidade e dedicação no cumprimento dos deveres sociais, profissionais e familiares;

c) Orientar práticas de formação cívica, ética, religiosa, cultural e profissional aos presos;

d) Coordenar e executar as atividades educacionais, laborativas e profissionalizantes dos presos dentro da Instituição;

e) Orientar e acompanhar os presos nas atividades recreativas;

f) Supervisionar o trabalho externo dos presos;

g) Instruir os presos sobre hábitos de higiene, educação informal e boas maneiras;

h) Verificar as condições de limpeza e higiene das celas e instalações sanitárias de uso dos presos; Informar as autoridades competentes sobre as ocorrências surgidas no seu período de trabalho;

i) Efetuar registros de suas atividades e mantê-los atualizados, bem como elaborar relatórios periódicos;

j) Executar outras tarefas correlatas.

2.3. AGENTE PENITENCIÁRIO – NÍVEL MÉDIO:

2.3.1. SÍNTESE DO CONTEÚDO OCUPACIONAL: O Agente Penitenciário deverá realizar, em síntese, atividades de nível médio, com algum grau de complexidade, envolvendo serviços de segurança e vigilância, escolta e custódia e facilitar as atividades dirigidas à reinserção social e ao tratamento penal.

2.3.2. ATRIBUIÇÕES DO AGENTE PENITENCIÁRIO (N.M.):

a) Cuidar da disciplina e segurança dos presos e apenados;

b) Efetuar a conferência periódica da população penitenciária;

c) Realizar a identificação cadastral e o controle legal dos presos e apenados Ç

d) Fazer rondas periódicas;

e) Providenciar encaminhamentos para assistência aos presos e apenados;

f) Fiscalizar o trabalho e o comportamento da população penitenciária, observando os regulamentos e normas da Instituição;

g) Verificar as condições de segurança física da Instituição;

h) Verificar as condições de limpeza e higiene das celas e instalações sanitárias de uso dos presos e apenados;

i) Assistir e orientar, quando necessário, a formação e capacitação de novos agentes;

j) Registrar ocorrências em livro especial;

k) Informar às autoridades competentes sobre as ocorrências surgidas no seu período de trabalho;

l) Efetuar registros de suas atividades e mantê-los atualizados, bem como elaborar relatórios periódicos;

m) Conduzir viaturas de transporte de presos e apenados, quando habilitado para tal;

n) Operar sistemas de rádio-comunicação;

o) Fiscalizar a entrada e saída de pessoas e veículos no Complexo Penitenciário, incluindo execução de serviços de revista;

p) Executar outras tarefas correlatas;

q) Facilitar as atividades dirigidas à reinserção social e ao tratamento penal.

Macapá-AP, 29 de junho de 2010.

SALDETE MARIA MARTINS COSTA
Secretária de Estado da Administração
Presidente da Comissão.

ANEXO II

REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

Marque com x

( ) Pessoa com deficiência.

( ) hipossuficiente economicamente

( ) Doador de Sangue

Nome do candidato:

N° de Inscrição:

CPF:

N° de Identificação Social – NIS

Solicito a concessão de isenção do pagamento da taxa de inscrição do concurso público supracitado e DECLARO, sob as penas da lei, que preencho os requisitos e condições estabelecidas no EDITAL Nº. 001/2010-IAPEN, regulador do concurso para a isenção de taxa.

Para os efeitos da concessão requerida, DECLARO, abaixo, a composição dos familiares dos quais dependo economicamente, bem como a renda mensal de cada um:

Nome

Parentesco

Atividade

Salário/renda. Mensal (R$)

       
       
       
       
       

DECLARO, por fim, estar ciente de que meu pedido de isenção será indeferido caso não esteja anexada a este requerimento cópia autenticada da documentação que comprove a hipossuficiência econômica, minha e/ou dos familiares acima qualificados, dos quais dependo economicamente, conforme estabelecido no item.

4.3. do Edital regulador do certame.

__________________________________________________________
Local/data

___________________________________________________________
Assinatura

Macapá-AP, 29 de junho de 2010.

SALDETE MARIA MARTINS COSTA
Secretária de Estado da Administração
Presidente da Comissão.

ANEXO III

FORMULÁRIO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

Nome do Candidato:_______________________________________________________________________

Nº. de Inscrição:___________________________ Cargo:______________________________________

CPF:__________________________ Local de Prova:_______________________________________ Sala: ________

JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO:
____________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________

Macapá,___________ de______________ de 2010

Candidato:____________________________________

Responsável pelo Recebimento:______________________________

ATENÇÃO: Preencher um formulário para cada questão. Entregar este formulário em duas vias, uma via será devolvida como protocolo.
Macapá-AP, 29 de junho de 2010.

SALDETE MARIA MARTINS COSTA
Secretária de Estado da Administração
Presidente da Comissão.

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Comentários (1)

franck cardoso

janeiro 3rd, 2011 at 19:01    


gostaria de saber quando vai ser divulgado o resultado dos aprovados da primeira fase do concurso do iapen 2010.

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