segunda-feira, 5 julho, 2010
Edital Concurso para Oficial do Corpo de Bombeiros Militar – AP 2010
Ver notícia sobre o Concurso do Corpo de Bombeiros Militar – AP 2010 (Oficiais)
HOMOLOGO A ABERTURA DO CONCURSO PÚBLICO.
PEDRO PAULO DIAS DE CARVALHO
Governador do Estado do Amapá
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições e na qualidade de Presidente da Comissão, conforme disposto no Decreto n° 0942, de 06 de abril de 2010, publicado no Diário Oficial do Estado n° 4711, datado de 06 de abril de 2010, faz saber que fará realizar Concurso Público para seleção de candidatos para os Cargos de Oficiais do Quadro Complementar do Corpo de Bombeiros – CBMAP, pertencentes ao Quadro de Pessoal do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amapá, que será regido de acordo com as instruções especiais constantes deste Edital e demais normas aplicáveis.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Concurso Público será regido por este Edital, seus Anexos e diplomas legais e regulamentares aplicáveis, sendo que sua coordenação caberá à Comissão Organizadora constituída para este fim.
1.2. O presente Concurso Público destina-se a selecionar candidatos, independente de sexo, para admissão aos Cargos de Oficiais do Quadro Complementar do Corpo de Bombeiros – CBMAP, pertencentes ao Quadro de Pessoal do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amapá, da Área de Saúde e Área de Engenharia.
1.3. O Concurso Público de que trata este Edital, constará de 04 (quatro) fases, conforme descritas no Item 4 deste Edital.
1.4. Serão considerados APROVADOS no Concurso público os candidatos classificados na 1ª fase, que obtiverem aproveitamento integral em todas as fases subsequentes até o limite de vagas ofertadas neste edital.
1.5. Os candidatos aprovados no Concurso serão submetidos ao Curso de Habilitação de Oficial Complementar – CHOC, realizado em conjunto com a Academia Integrada de Formação e Aperfeiçoamento – AIFA e a Divisão de Capacitação de Recursos Humanos do Corpo de Bombeiros Militar.
1.5.1. O Curso de Habilitação de Oficial Complementar terá duração de 06 (seis) meses, tendo caráter de estágio probatório.
1.6. Não haverá reserva de vagas para candidatos na condição de pessoa com deficiência.
2. DO CARGO, ATRIBUIÇÕES, SUBSÍDIO, REQUISITOS PARA INGRESSO, MATRÍCULA E CURSO DE HABILITAÇÃO DE OFICIAL COMPLEMENTAR CHOC/BM.
2.1. O quantitativo de vagas, cargos e áreas são os seguintes:
2.1.1. Oficial do Quadro Complementar – Área da Saúde:
2.1.1.1. 06 vagas para Médicos Clínicos Gerais;
2.1.1.2. 02 vagas para Cirurgiões-Dentistas;
2.1.1.3. 10 vagas para Enfermeiros;
2.1.1.4. 02 vagas para Farmacêuticos;
2.1.1.5. 02 vagas para Psicólogos;
2.1.1.6. 02 vagas para Assistentes Sociais;
2.1.1.7. 02 vagas para Fisioterapeutas;
2.1.2. Oficial do Quadro Complementar – Área de Engenharia:
2.1.2.1. 02 vagas para Engenheiros Mecânicos;
2.1.2.2. 02 vagas para Analistas de Sistemas,
2.2. Após aprovação no Concurso público, o candidato será nomeado 2˚ Tenente Estagiário Bombeiro Militar e matriculado no Curso de Habilitação de Oficial Complementar – CHOC/BM. O aproveitamento no CHOC/BM garantirá a promoção do 2˚ Tenente Estagiário a 1˚ Tenente Complementar.
2.3. A remuneração bruta do 2˚ Tenente Estagiário é de R$ 5.335,36 (cinco mil, trezentos e trinta e cinco reais e trinta e seis centavos).
2.4. São atribuições do cargo:
2.4.1. MÉDICO – Planejar, organizar, comandar, controlar e executar, quando for necessário, alem de exercer sua função técnica dentro da área de medicina, poderá exercer atividades administrativas, estudos doutrinários, normativos, inerentes ao cargo de oficialato, assessorar o comando da corporação nos assuntos relativos à saúde, perícia e nos assuntos referentes a área de medicina.
2.4.2. CIRURGIÃO – DENTISTA – Planejar, organizar, comandar, controlar e executar, quando for necessário, além de exercer sua função técnica dentro da área de odontologia, poderá exercer atividades administrativas, estudos doutrinários, normativos, inerentes ao cargo de oficialato, assessorar o comando da corporação nos assuntos relativos à saúde, perícia e nos assuntos referentes à área de odontologia.
2.4.3. ENFERMEIRO – Planejar, organizar, comandar, controlar e executar, quando for necessário, além de exercer sua função técnica dentro da área de enfermagem, poderá exercer atividades administrativas, estudos doutrinários, normativos, inerentes ao cargo de oficialato, assessorar o comando da corporação nos assuntos relativos à saúde, perícia e nos assuntos referentes à área de enfermagem.
2.4.4. FISIOTERAPEUTA – Planejar, organizar, comandar, controlar e executar, quando for necessário, além de exercer sua função técnica dentro da área de fisioterapia, poderá exercer atividades administrativas, estudos doutrinários, normativos, inerentes ao cargo de oficialato, assessorar o comando da corporação nos assuntos relativos à saúde, perícia e nos assuntos referentes à área de fisioterapia.
2.4.5. FARMACÊUTICO – Planejar, organizar, comandar, controlar e executar, quando for necessário, além de exercer sua função técnica dentro da área de farmácia, poderá exercer atividades administrativas, estudos doutrinários, normativos, inerentes ao cargo de oficialato, assessorar o comando da corporação nos assuntos relativos à saúde, perícia e nos assuntos referentes à área de farmácia.
2.4.6. PSICÓLOGO – Planejar, organizar, comandar, controlar e executar, quando for necessário, além de exercer sua função técnica dentro da área de psicologia, poderá exercer atividades administrativas, estudos doutrinários, normativos, inerentes ao cargo de oficialato, assessorar o comando da corporação nos assuntos relativos à saúde, perícia e nos assuntos referentes à área de psicologia.
2.4.7. ASSISTENTE SOCIAL – Planejar, organizar, comandar, controlar e executar, quando for necessário, além de exercer sua função técnica dentro da área de assistência social, poderá exercer atividades administrativas, estudos doutrinários, normativos, inerentes ao cargo de oficialato, assessorar o comando da corporação nos assuntos relativos à saúde, perícia e nos assuntos referentes à área de assistência social.
2.4.8. ENGENHEIRO MECÂNICO – Planejar, organizar, comandar, controlar e executar, quando for necessário, além de exercer sua função técnica dentro da área de engenharia mecânica, poderá exercer atividades administrativas, estudos doutrinários, normativos, inerentes ao cargo de oficialato assessorar o comando da corporação nos assuntos relativos à sua área e perícia técnica.
2.4.9. ANALISTA DE SISTEMA – Planejar, organizar, comandar, controlar e executar, quando for necessário, além de exercer sua função técnica dentro da área de informática, poderá exercer atividades administrativas, estudos doutrinários, normativos, inerentes ao cargo de oficialato assessorar o comando da corporação nos assuntos relativos à área de informática.
2.5. São requisitos para investidura em cada cargo:
2.5.1. Este Concurso Público está acessível a todos que satisfaçam às exigências das leis brasileiras. Para ingresso na carreira militar como 2º Tenente Estagiário BM, mediante matrícula no Curso de Habilitação de Oficial Complementar CHOC/BM, o candidato deverá preencher, cumulativamente, os requisitos seguinte:
2.5.1.1. Ter sido aprovado no presente Concurso público;
2.5.1.2. Ter nacionalidade brasileira e estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1o do art. 12 da Constituição Federal e na forma do disposto no art. 13 do Decreto n o 70.436, de 18 de abril de 1972;
2.5.1.3. Não ter registros de antecedentes criminais e encontrar-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
2.5.1.4. Possuir conduta ilibada;
2.5.1.5. Estar quite com as obrigações militares, de acordo com as Leis do Serviço Militar e Eleitoral;
2.5.1.6. Não ter sido isentado do serviço militar obrigatório por incapacidade física definitiva ou temporária;
2.5.1.7. Não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;
2.5.1.8. Gozar de plena saúde física e mental;
2.5.1.9. Ter concluído o Ensino Superior, comprovado por documentação fornecida por instituição de ensino reconhecida pelo MEC, na área de formação correspondente ao cargo para o qual estará concorrendo.
2.5.1.10. Se reservista, ou ter servido a outra Corporação Militar, ter sido licenciado do serviço ativo, a pedido, no mínimo no comportamento “BOM”;
2.5.1.11. Não estar respondendo a processo criminal nas esferas Estadual e Federal;
2.5.1.12. Não ter sido condenado à pena privativa de liberdade transitada em julgado ou qualquer outra condenação incompatível com a função Bombeiro Militar;
2.5.1.13. Se militar, tiver autorização de seu Comandante, Chefe ou Diretor.
2.5.1.14. Não ocupar cargo ou emprego público, nem receber proventos de aposentadoria de cargo ou função pública que caracterizem acumulação ilícita, na forma do art. 37, inciso XVI da Constituição Federal;
2.5.1.15. Atender e seguir a todas as determinações contidas neste edital, bem como nos diplomas legais pertinentes.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições serão efetuadas apenas via internet no endereço eletrônico www.fmz.org.br/concursos no período compreendido entre as 10h do dia 15 de julho de 2010 e às 18h do dia 10 de agosto de 2010, sendo que a Fundação Marco Zero não se responsabilizará por inscrição não recebida por motivos de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
3.3 Antes de efetuar sua inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos neste Edital, sendo de sua inteira responsabilidade qualquer prejuízo advindo da inobservância destes.
3.4 A taxa de inscrição é de R$ 115,00 (cento e quinze reais).
3.5 Para efetuar sua inscrição, o candidato deverá seguir os seguintes procedimentos:
3.5.1 Acessar o site: www.fmz.org.br/concursos e preencher todos os campos do formulário eletrônico de inscrição e em seguida imprimir o comprovante provisório de inscrição e o Boleto de Pagamento, que poderá ser pago em qualquer agência bancária.
3.5.2 A inscrição dos candidatos somente será validada após a confirmação do pagamento da referida taxa pelos agentes arrecadadores.
3.6. Não serão aceitos, para efeito de pagamento da taxa de inscrição, comprovantes de entrega de envelope nem comprovantes de agendamento, através de terminais de auto-atendimento.
3.7. O simples recolhimento da taxa de inscrição não garantirá a inscrição do candidato no Concurso.
3.8. O candidato será responsável por qualquer omissão de informação durante o ato de inscrição.
3.9. Efetivada a inscrição não haverá, em hipótese alguma, devolução da importância paga, exceto no caso de cancelamento do Concurso por conveniência da Administração Pública.
3.10. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste edital.
3.11. É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax ou via correio eletrônico.
3.12. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova ou nomeação do candidato, desde que seja verificada falsidade de declarações ou irregularidades nos exames ou documentos.
3.13. O candidato que necessitar de atendimento especial à realização das provas, deverá requerer, no ato da inscrição, indicando as condições de que necessita para a sua realização, conforme previsto no artigo 40, §§ 1º e 2º, do Decreto nº. 3.298/1999. A solicitação de atendimento especial será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.
3.14. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá solicitar este atendimento especial, bem como levar um acompanhante que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata lactante que não levar acompanhante não realizará as provas.
3.15. Da Isenção da Taxa de Inscrição
3.15.1. Poderá requerer isenção da taxa de inscrição, em conformidade com o Decreto n° 6.593, de 02 de outubro de 2008, o candidato que estiver inscrito no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal) ou for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n.º 6.135, de 26 de junho de 2007, ou seja, cuja renda familiar mensal per capita for de até meio salário mínimo ou cuja renda familiar mensal seja de até três salários mínimos.
3.15.2. A isenção mencionada deverá ser solicitada mediante o preenchimento e a posterior entrega do formulário de requerimento de isenção de taxa, Anexo I deste Edital, disponível no site: www.fmz.org.br/concursos no período de 15 a 18 de julho de 2010, das 8h30min às 12h e das 14h às 17h30min, com a prestação das seguintes informações:
a) Indicação do Número de Identificação Social – NIS, atribuído pelo CadÚnico;
b) Declaração que atenda à condição estabelecida no subitem 3.15.1;
3.15.3. As informações prestadas nos pedidos de inscrição, bem como a documentação apresentada, serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo este, a qualquer momento, ser eliminado do Concurso e responder por crime contra a fé pública, sem prejuízo de outras sanções legais.
3.15.4. Serão desconsiderados os pedidos de inscrição com isenção de candidatos que:
a) Omitirem informações e/ou prestarem informações inverídicas;
b) Fraudarem e/ou falsificarem documentação;
c) Pleitearem a isenção sem apresentar cópia dos documentos indicados neste Edital.
d) Não serão admitidos pedidos de isenção de inscrição para candidatos que já se encontrarem inscritos e com a taxa de inscrição paga, ou ainda, para aqueles que não estejam amparados pela decisão em causa, seja qual for o motivo alegado.
3.15.5. No ato da inscrição, o(s) documento(s) comprobatório(s) da hipossuficiência econômica do candidato ou de quem ele dependa, conforme estabelecido no subitem 3.11.1, bem como o requerimento de isenção da taxa de inscrição devidamente preenchido, a ficha de inscrição, CPF, documento de identidade e comprovante de residência, deverão ser entregues na Avenida FAB, n° 87, Centro Cívico – Centro, responsável pelo recebimento, em duas vias, cópia e original. Aos candidatos que residem fora do Estado, os documentos deverão ser remetidos ao endereço supramencionado via SEDEX, postado até o dia 18 de julho de 2010.
3.15.6. O deferimento de isenções da taxa de inscrição será divulgado mediante uma lista no endereço eletrônico www.fmz.org.br/concursos a partir do dia 28 julho de 2010.
3.15.7. Não serão aceitas as solicitações de inscrição, bem como os pedidos de isenção, que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste edital.
3.15.8. É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico ou todas aquelas feitas por meio diferente do estabelecido neste Edital.
4 DAS FASES DO CONCURSO
4.1 A seleção de que trata este Edital será realizada em 05 (cinco) fases, descritas abaixo:
4.1.1 1ª fase – Exame de conhecimentos (prova objetiva), de caráter classificatório e eliminatório;
4.1.2 2ª fase – Exame de capacitação física, com a realização do teste de aptidão física (TAF), de caráter unicamente eliminatório;
4.1.3 3ª fase – Exame médico, de caráter unicamente eliminatório;
4.1.4 4ª fase – Exame documental, concomitantemente da vida pregressa, que constará da entrega dos documentos exigidos, de caráter unicamente eliminatório;
4.2. O Exame de Conhecimentos terá como executora técnico-acadêmica a Fundação Marco Zero. O TAF e o exame médico ficarão a cargo do Corpo de Bombeiros Militar e o exame documental, concomitantemente a investigação social, conjuntamente com a SEAD e CBM. Serão nomeadas pelo Secretário de Estado de Administração as subcomissões compostas de Bombeiros Militares e funcionários civis com formação nas áreas respectivas para a condução das fases mencionadas.
4.3. O Curso de Habilitação de Oficial Complementar – CHOC/BM será realizado pela Divisão de Capacitação de Recursos Humanos do Corpo de Bombeiros Militar – DCRH/DDRH/BM.
4.4. Ocorrendo ausência ou inaptidão de candidato a partir da 2ª fase, será convocado, de imediato, o candidato remanescente da 1ª fase melhor classificado, repetindo-se, tal prática, tantas vezes quantas forem necessárias ao preenchimento total das vagas ofertadas.
5. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE AS FASES DO CONCURSO
5.1 Todas as fases do Concurso serão realizadas na cidade de Macapá-AP.
5.2 A confirmação das datas e as informações sobre horários e locais não previstos neste Edital terão publicidade nos sites www.sead.ap.gov.br e www.fmz.org.br/concursos
5.3 A homologação do Concurso será publicada, alem dos sites descritos no item anterior, no Diário Oficial do Estado – DOE.
5.4 Ao candidato só será permitida a realização dos exames e avaliações relativas às fases do Concurso nas respectivas datas, horários e locais previamente determinados.
5.5 Não haverá segunda chamada ou repetição em qualquer dos exames e avaliações deste Concurso. O candidato não poderá alegar desconhecimento sobre a realização dos exames e avaliações como justificativa de sua ausência. O não comparecimento a qualquer das fases caracterizará desistência do candidato e resultará na sua eliminação do Concurso público.
5.6 O candidato convocado, da forma como dispõe este Edital, que não comparecer a qualquer uma das fases do Concurso estará automaticamente eliminado do certame.
5.7 Em razão dos resultados obtidos, os candidatos serão considerados ausentes, aptos ou inaptos no TAF, exame médico e exame documental.
5.8 Os candidatos inaptos no teste de aptidão física ou no exame médico estarão automaticamente eliminados do Concurso público.
5.9 Os candidatos que não apresentarem a documentação exigida neste edital serão eliminados do Concurso.
6. DO EXAME DE CONHECIMENTOS – 1a FASE
6.1. O exame de conhecimento será realizado no dia 12 de setembro de 2010 e terá início às 8h com duração de 4 horas. Ao candidato só será permitida a realização da prova objetiva na respectiva data, horário e local previamente determinados.
6.2. Não haverá segunda chamada ou repetição da prova objetiva.
6.3. Para fins de simples conferência e instruções gerais, a FMZ publicará o gabarito provisório no site www.fmz.org.br/concursos no dia 12 de setembro de 2010, até 3 (três) horas após o término da prova.
6.4. O gabarito oficial da prova objetiva de conhecimentos gerais e específicos será divulgado após a análise dos recursos administrativos interposto por candidatos. O gabarito oficial será divulgado nos endereços eletrônicos listados no item 5.2.
6.5. A FMZ e a SEAD se reservam ao direito de alterar, no interesse da administração pública, o cronograma do Concurso.
6.6. O candidato só poderá retirar-se do local de realização do exame de conhecimento, depois de decorrida 1 (uma) hora e 30 (trinta) minutos do seu início, ou seja, a partir das 9h30min.
6.7. O candidato não poderá alegar desconhecimento das informações deste edital como justificativa de sua ausência a qualquer das fases deste Concurso.
6.8. Somente será admitido nos locais de aplicação da prova objetiva, o candidato que apresentar comprovante de inscrição e documento que bem o identifique como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar, Ministério das Relações Exteriores, Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por lei federal valem como documento de identidade, como as do CREA, OAB, CRC etc., a Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, bem como a Carteira Nacional de Habilitação – CNH (com fotografia), na forma da Lei nº. 9.053/97.
6.9. Os documentos deverão estar em perfeitas condições de forma a permitir com clareza a identificação do candidato.
6.10. Será excluído do Concurso o candidato que:
a) Apresentar-se após o horário de início estabelecido;
b) Não apresentar o documento de identidade que bem o identifique;
c) Ausentar-se da sala de exame sem acompanhamento de um fiscal, ou antes, de decorrida 1 (uma) hora e 30 (trinta) minutos do início da Prova Objetiva;
d) For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou se utilizando de livros, notas, impressos não permitidos ou calculadora;
e) Estiver portando ou fazendo uso de quaisquer tipos de equipamentos eletrônicos ou similares, inclusive telefones celulares;
f) Estiver portando armas;
g) Lançar mão de meios ilícitos para a execução do Exame de Conhecimento;
h) Não devolver o material recebido, observado o disposto no subitem 6.23;
i) Perturbar de qualquer modo a ordem e o bom andamento do processo;
j) Não atender às determinações legais da Comissão de Operacionalização do Concurso Público.
6.11. Por medida de segurança, os três últimos candidatos deverão permanecer em cada sala ou local de Exame de Conhecimentos, sendo liberados somente quando todos tiverem concluído, tendo seus nomes registrados na Ata do Exame pela fiscalização.
6.12. O candidato que não observar o disposto no subitem 6.5, insistindo em sair do local de aplicação de Exame de Conhecimentos deverá assinar Termo desistindo do Concurso, lavrado no local pelo responsável pela aplicação das provas.
6.13. Não serão aceitos protocolos ou quaisquer documentos que impossibilitem a identificação do candidato, bem como a verificação de sua assinatura.
6.14. O Exame de Conhecimentos (prova objetiva) constará de uma prova de múltipla escolha de caráter eliminatório e classificatório, composta de 60 (sessenta) questões objetivas de múltipla escolha com uma única resposta correta dentre as 5 (cinco) alternativas, valendo cada uma 1,0 (um) ponto, distribuídas conforme o quadro abaixo:
|
Área do conhecimento |
Quantidade de questões |
Quantidade de pontos |
|
Língua Portuguesa |
10 |
10 |
|
Conhecimentos gerais |
10 |
10 |
|
Conhecimentos específicos |
40 |
40 |
|
Total |
60 |
60 |
6.15. O Exame de Conhecimentos versará sobre assuntos apresentados no conteúdo programático a ser divulgado até 14 de julho de 2010.
6.16. A distribuição dos candidatos no local da prova será feita a critério da Comissão Organizadora do Concurso, conforme a disponibilidade e capacidade dos locais, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova objetiva e o comparecimento no horário determinado.
6.17. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 1 (uma) hora do horário fixado para seu início, munido de caneta esferográfica na cor azul ou preta, documento de identidade original, de acordo com o subitem 6.8 e comprovante de inscrição.
6.18. O candidato, ao realizar o exame de conhecimentos, receberá o Boletim de Questões e o Cartão de Respostas, sendo vedado o uso de qualquer outra folha para rascunho ou outra finalidade.
6.19. Cada questão terá uma única resposta correta, dentre as 5(cinco) alternativas. O candidato deverá assinalar a resposta que julgar correta no Cartão de Respostas, que será o único documento válido para a correção do Exame de Conhecimentos.
6.20. O preenchimento do Cartão de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas no Boletim de Questões e/ou fornecidas através dos responsáveis pela aplicação.
6.21. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão de respostas por erro do candidato, seja qual for o motivo alegado.
6.22. Não serão computadas como corretas as questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta ou emenda/rasura, ainda que legível.
6.23. O candidato que entregar sua prova antes de 11h30min deverá, obrigatoriamente, devolver ao fiscal o Cartão de Respostas e seu Boletim de Questões. A partir desse horário o candidato poderá levar o Boletim de Questões.
6.24. Os Cartões de Respostas utilizados pelos candidatos serão conservados pela FMZ, pelo prazo de 01 (um) ano contado da data de homologação do Concurso. Após este prazo, serão incinerados.
6.25. Por medida de segurança dos candidatos e do Concurso Público, a FMZ poderá, a seu critério, coletar a impressão digital de todos os candidatos durante a realização da Prova.
6.26. Não haverá aplicação de prova fora dos locais previamente divulgados.
7. DO JULGAMENTO DO EXAME DE CONHECIMENTOS
7.1. Considerar-se-á CLASSIFICADO o candidato que obtiver no exame de conhecimentos índice de classificação igual ou superior a 36 (trinta e seis) pontos, correspondente a 60% de acertos do total das questões, e, no mínimo, 1 (um) ponto em cada área do conhecimento. Será considerado APROVADO o candidato que alcançar o índice de classificação e estiver posicionado entre o quantitativo de vagas ofertadas por cargo a que concorre.
7.1.1. O candidato que não obtiver o índice de classificação estipulado no item anterior, será desclassificado do Concurso Público, não tendo seu nome e nota divulgados, podendo consultar sua nota individual na ficha de acompanhamento e inscrição.
7.2. Havendo empate entre candidatos, quanto à nota final, obedecer-se-á, sucessivamente, aos critérios de desempate a seguir:
7.2.1. 1° – Maior nota nas questões de Conhecimentos Específicos;
7.2.2. 2° – Maior nota nas questões de Legislação;
7.2.3. 3° – Maior nota nas questões de Língua Portuguesa;
7.2.4. 4° – O candidato mais idoso.
7.3. O exame terá a pontuação máxima de 60 (sessenta) pontos, valendo cada questão da parte objetiva 1,0 (um) ponto.
7.4. Em hipótese alguma haverá revisão de exame requerida administrativamente.
7.5. O gabarito definitivo será divulgado após o julgamento de eventuais recursos ao gabarito provisório.
8. DOS RECURSOS
8.1. O candidato poderá recorrer administrativamente, sem efeito suspensivo, à divulgação do gabarito provisório da prova objetiva, à aplicação das demais etapas e ao resultado do Concurso.
8.1.1. No que diz respeito ao resultado da prova objetiva, o único recurso cabível é a solicitação de vista de prova, apenas a título de comprovação da pontuação do candidato.
8.2. O prazo para interposição de recursos é de 02 (dois) dias úteis, contado da data de divulgação de cada etapa.
8.2.1. No que diz respeito à impugnação do edital, o prazo é dias 05 (cinco) úteis, a partir de sua publicação.
8.3. Admitir-se-á, por cada etapa referida no item 8.1, um único recurso por candidato.
8.4. Somente serão apreciados os recursos devidamente fundamentados, com exposição detalhada das razões que o motivaram e impetrados mediante o preenchimento do Formulário de Recurso, ANEXO II deste Edital, disponibilizado nos endereços eletrônicos da Fundação Marco Zero e da SEAD.
8.4.1. No requerimento do recurso referente ao gabarito provisório do exame de conhecimentos, cada questão deverá ser indicada, individualmente, por área de conhecimento e devendo ter fundamentação lógica e consistente.
8.4.2. O formulário de recurso deverá ser devidamente preenchido pelo candidato, conforme as informações nele contidas, bem como assinado por este ou por seu representante legal no local indicado para tal.
8.5. Os recursos relativos à 1ª fase – exame de conhecimentos/prova objetiva – deverão ser dirigidos à Comissão de Operacionalização de Processos Seletivos e Concursos da Fundação Marco Zero, entregues no protocolo geral da SEAD, no horário das 08h às 12h e das 14h30min às 17h30min.
8.6. Todos os demais recursos serão dirigidos ao Presidente da Comissão do Concurso Público, mediante protocolo na Secretaria de Estado da Administração – SEAD, no horário das 8h às 12h e das 14h às 18h, em dias úteis, obedecendo o prazo estabelecido no item 8.2.
8.7. Só serão admitidos os recursos interpostos através do formulário constante no Anexo II deste edital, sendo preliminarmente indeferidos aqueles que não obedecerem a essa determinação e às demais estabelecidas neste edital.
8.8. Não serão aceitos, em nenhuma hipótese, pedidos de revisão do julgamento dos recursos ou apreciação de recurso interposto fora do prazo determinado.
8.9. Não serão aceitos recursos interpostos por e-mail, fac-símile, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.
8.10. A Comissão de Operacionalização de Processos Seletivos e Concursos da Fundação Marco Zero constitui única instância para os recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
8.11. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos.
8.12. Não serão aceitos recursos administrativos sobre o gabarito definitivo do exame de conhecimentos;
8.13. Serão liminarmente indeferidos os recursos interpostos em desobediência a qualquer determinação contida neste edital.
8.14. Somente serão apreciados os recursos devidamente fundamentados, interpostos dentro do prazo com indicação do nome do candidato, endereço, número de inscrição, número de CPF, questionamento e assinatura, conforme modelo no Anexo II, que também estará disponível no site www.fmz.org.br/concursos
8.15. Os recursos serão admitidos uma única vez, não cabendo pedidos de reconsideração.
8.16. Serão rejeitados preliminarmente os recursos entregues fora do prazo; os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato; os que não utilizarem o formato do formulário contido no Anexo II e/ou aqueles que deixarem de atender algumas das determinações contidas neste edital.
8.17. Havendo alteração de resultado em quaisquer das fases do Concurso público, em razão do julgamento de recursos apresentados à comissão do Concurso, este resultado deverá ser republicado com as alterações que se fizerem necessárias.
9. DA 2ª FASE – TESTE DE AVALIAÇÃO E APTIDÃO FÍSICA (TAF)
9.1. Serão convocados para a 2ª fase – TAF, os candidatos aprovados na 1ª Fase, ordenados na forma decrescente da soma da pontuação obtida no Exame de Conhecimentos, até o limite das vagas ofertadas neste edital, observado o disposto no seu item 4.4.
9.2. O TAF, de presença obrigatória e de caráter unicamente eliminatório, será realizado na Academia Integrada de Formação e Aperfeiçoamento – AIFA, por subcomissão designada para este fim específico, e visa avaliar a capacidade mínima do candidato para suportar, física e organicamente, as exigências da prática de atividades físicas e demais exigências próprias da função do Bombeiro Militar.
9.3. O candidato deverá comparecer em data, em local e em horário a serem determinados na Convocação publicada no site www.sead.ap.gov.br, endereço eletrônico da SEAD, com roupa apropriada para a prática de educação física, munido de atestado médico (original ou cópia autenticada em cartório), emitido no prazo máximo de 30 (trinta) dias antes da realização do teste.
9.4. O TAF seguirá as prescrições contidas no Decreto n°. 2.511, de 13 de julho de 2009, disponibilizado no site www.sead.ap.gov.br.
9.5. O candidato deverá acompanhar a publicação do Edital de convocação de todas as fases no Diário Oficial do Estado do Amapá e pela Internet no site www.sead.ap.gov.br. O aquecimento e a preparação para o teste de aptidão física são de responsabilidade do próprio candidato, não podendo interferir no andamento do Concurso.
9.6. O candidato será julgado Apto ou Inapto em razão do seu desempenho no TAF. O candidato inapto será eliminado do Concurso Público.
10. DA 3ª FASE – EXAME MÉDICO
10.1. Serão convocados para a 3ª fase – Exame Médico, de caráter unicamente eliminatório, os candidatos aptos na 2ª fase.
10.2. Os candidatos serão submetidos à Junta Médica do Corpo Bombeiros Militar, onde será avaliada a sua condição física com o objetivo de verificar as condições de saúde e constituição física do candidato para o desempenho das tarefas inerentes ao cargo de Bombeiros Militar (BM).
10.3. O Exame de Médico seguirá as prescrições do Decreto n°. 2.511, de 13 de julho de 2009, disponibilizado no site www.sead.ap.gov.br.
10.4. Em razão do resultado do exame Médico, o candidato será julgado Apto ou Inapto. O candidato inapto será eliminado do Concurso Público.
10.5. Os candidatos deverão se apresentar para Exame de Médico (2ª fase) munidos dos seguintes exames:
a) Exame parasitológico de fezes;
b) Exame de urina – tipo I;
c) Hemograma VDRL;
d) Raio X Tórax PA com laudo;
e) Teste Ergométrico com laudo;
f) Glicemia de Jejum
g) Colesterol total e frações;
h) Triglicerídios;
i) PCCU e Beta HCG para mulheres;
j) Uréia;
k) Creatinina;
l) Coagulograma I e II;
m) Laudo Oftalmológico;
n) Laudo otorrinolaringológico com audiometria;
o) EEG com Laudo;
p) Toxicológico (cannabis sativa-maconha e metabólicos do delta 9 THC, cocaína, anfetamínicos e metabólicos) com laudo;
q) Chagas;
r) Tipagem sanguíneo e fator RH;
s) Raio X panorâmico odontológico.
t) Ácido úrico
u) Bilirrubinas Totais e Frações
v) VDRL
w) Sorologia de HIV 1 E 2
10.6. Em todos os laudos e resultados dos exames, além do nome do candidato, deverá constar obrigatoriamente o número do seu documento de identidade, sem o qual o exame não será considerado autêntico.
10.7 Se necessário, a Divisão Geral de Perícia Médica do Estado do Amapá (Junta Médica), solicitará exames complementares, para dirimir eventuais dúvidas, em caso da não apresentação dos mesmos acarretará na eliminação do candidato.
10.8 A Divisão Geral de Perícia Médica do Estado do Amapá (Junta Médica), após exame clínico, análise dos testes e dos exames laboratoriais exigidos, emitirá parecer conclusivo da aptidão ou inaptidão de cada candidato.
10.9 A não apresentação dos exames implicará na eliminação do candidato.
10.10 Demais prescrições sobre o exame médico constam do Anexo I do presente Edital.
11. DA 4ª FASE – EXAME DOCUMENTAL E SINDICÂNCIA DA VIDA PREGRESSA (INVESTIGAÇÃO SOCIAL)
11.1. Os candidatos aptos na 3ª fase serão convocados e deverão comparecer para o exame documental, 4ª fase do Concurso, de caráter unicamente eliminatório, na data de sua convocação, mediante publicação de Edital de convocação no site da SEAD e Diário Oficial do Estado do Amapá, munidos dos seguintes documentos:
11.1.1. Diploma de Nível Superior na área de formação correspondente ao cargo para o qual estará concorrendo, emitido por instituição oficial de ensino, com o curso reconhecido pelo Ministério da Educação, devidamente autenticado pelo órgão competente;
11.1.2. Cédula de Identidade, original e cópia;
11.1.3. Título de Eleitor e comprovante da última eleição ou certidão de quitação eleitoral expedida pela Justiça Eleitoral, original e cópia;
11.1.4. Documento Militar se do sexo masculino, original e cópia;
11.1.5. CPF, original e cópia;
11.1.6. Declaração que comprove a inexistência de vínculo empregatício com a União, Estados e Municípios;
11.1.7. Comprovante de residência atualizado (água, ou luz, ou telefone), original e cópia;
11.1.8. Certidão negativa de antecedentes criminais (original), expedido pela Justiça Estadual e Justiça Federal no Estado do Amapá ou do Estado onde residir o candidato.
11.1.9. Registro no Conselho de Classe respectivo na área de sua habilitação, quando houver.
11.1.10. Análise de Certidão Negativa de antecedentes criminais (original), expedido pela Justiça Estadual e Justiça Federal no Estado do Amapá ou do Estado onde residir o candidato.
11.1.11. Consulta ao banco de dados da Secretaria Nacional de Segurança Pública – Ministério da Justiça e ao banco de dados da Secretaria Especial de Desenvolvimento da Defesa Social do Estado do Amapá.
11.2. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos.
11.3. O candidato comparecendo e apresentando a documentação conforme exigida será considerado apto, indicado, portanto, para continuidade nas demais fases do Concurso. De outro modo, sendo considerado inapto ou ausente, o candidato será eliminado do Concurso, não prosseguindo na fase subsequente.
11.4. A investigação social será realizada de tal forma que identifique condutas inadequadas dos candidatos, impedindo a recomendação de:
11.4.1. Toxicômanos;
11.4.2. Pessoas com antecedentes criminais;
11.4.3. Traficantes;
11.4.4. Alcoólatras;
11.4.5. Procurados pela Justiça;
11.4.6. Ociosos, sem pendor para o serviço policial militar;
11.4.7. Violentos e agressivos;
11.4.8. Possuidores de certificados escolares inidôneos ou inválidos, ou não reconhecidos pelo MEC.
11.5. O candidato, em razão do resultado da Investigação Social, será considerado recomendado ou não recomendado. O candidato não recomendado na Investigação Social será eliminado do Concurso Público.
12. DO RESULTADO DO CONCURSO PÚBLICO
12.1. Será considerado aprovado no Concurso Público, o candidato classificado no Exame de Conhecimentos, dentro do número de vagas ofertadas neste Edital, que for considerado APTO, e RECOMENDADO nas demais fases do certame.
12.2. Os candidatos que obtiverem aproveitamento em todas as fases do Concurso Público serão convocados para a matrícula no CHOC/BM.
13. DA HOMOLOGAÇÃO
13.1. Após a conclusão do processo seletivo, o Concurso público será homologado por ato do Governador do Estado, com a consequente publicação, no Diário Oficial do Estado, da relação dos candidatos aptos a serem matriculados no CHOC/BM como Oficiais Estagiários.
13.2. Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativas à classificação ou notas de candidatos no Concurso, valendo para tal a divulgação no Diário Oficial do Estado.
14. DO INGRESSO NO QUADRO
14.1. O ingresso no quadro do Corpo de Bombeiros Militar será condicionado à comprovação das condições estabelecidas no subitem 2.2 deste Edital e à observância das demais disposições constitucionais, legais e regulamentares aplicáveis aos servidores militares dos Estados.
14.2. A falta de comprovação do requisito para matrícula relativo à escolaridade, até á data do início do CHOC/BM, acarretará a eliminação do candidato no Concurso público e anulação de todos os atos a ele referentes, ainda que já tenha sido homologado o certame, sem prejuízo da sanção legal cabível.
14.3. O candidato ficará obrigado a manter atualizado seu endereço junto à Secretaria de Estado da Administração – SEAD e no Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amapá.
14.4. Da matrícula no Curso de Habilitação de Oficiais Complementares – CHOC:
14.4.1. Para ser matriculado no CHOC, como 2º Tenente Estagiário BM, o candidato, deverá lograr aprovação em todas as fases do Concurso, consoante número de vagas existentes.
14.4.2. A SEAD fará publicar em Diário Oficial do Estado a relação dos candidatos aprovados no certame para fins de matrícula no CHOC como Oficiais Complementares.
14.5. Do Curso de Habilitação de Oficiais Complementares – CHOC:
14.5.1. Os candidatos aprovados Concurso público serão convocados para matrícula no Curso Habilitação de Oficiais Complementares, como 2° Tenente Estagiário BM, cuja duração será de, 06 (seis) meses.
14.5.2. Será promovido a 1° Tenente BM e incluído no respectivo quadro, de acordo com o Estatuto da PM/AP, Lei Federal 6.652, de 30 de maio de 1979, respeitadas as demais prescrições legais pertinentes, o 2° Tenente Estagiário BM que lograr aproveitamento no CHOC/BM. Os que não obtiverem aproveitamento serão desligados do quadro do Corpo de Bombeiros Militar.
14.5.3. Comprovada qualquer irregularidade, após matrícula no CHOC/BM que, se verificada anteriormente ensejaria a eliminação do então candidato do Concurso Público, de acordo com a previsão deste Edital, será o 2° Tenente Estagiário BM afastado do CHOC e desligado do quadro Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amapá.
14.5.4. O candidato que matriculado no CHOC/BM não se apresentar no dia, horário e local determinados para o início das atividades curriculares será desligado do Curso, ficando facultada à Comissão a convocação do candidato aprovado remanescente.
14.5.5. A classificação final do CHOC/BM seguirá normas vigentes na Corporação.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. A APROVAÇÃO no Concurso público gera para o candidato o direito à matrícula no CHOC/BM, dentro do seu prazo de validade. Durante o período de validade do Concurso, a Secretaria de Estado da Administração – SEAD reserva-se ao direito de convocar o número de candidatos que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária.
15.2. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, Editais e comunicados referentes a este Concurso Público no endereço eletrônico www.sead.ap.gov.br.
15.3. Verificada, a qualquer tempo e fase do Concurso, inexatidão de informações, irregularidade, inidoneidade ou falta de documentos exigíveis, eliminar-se-á o candidato do Concurso, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
15.4. O prazo de validade do Concurso Público será de 01 (um) ano, contado da data da publicação do Edital de Homologação do Resultado Final do Certame no Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogado por até igual período, segundo a legislação vigente.
15.5. Todas as convocações, avisos e resultados serão publicados no Diário Oficial do Estado e disponibilizados na internet através do site www.sead.ap.gov.br. Os relativos à 1ª fase também serão publicados no site www.fmz.org.br/concursos
15.6. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, Editais e comunicados referentes a este Concurso Público no Diário Oficial do Estado – DOE e divulgados na internet no site www.sead.ap.gov.br.
15.7. Não serão fornecidas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das fases. O candidato deverá observar rigorosamente os Editais e comunicados a serem divulgados conforme subitens 15.5 e 15.6.
15.8. Não haverá divulgação de candidatos não classificados e desclassificados, entretanto, o candidato poderá consultar o seu posicionamento, de acordo com as instruções previstas, no site www.fmz.org.br/concursos ou, ainda, após a publicação do resultado final, consultar as referidas listagens na sede da Secretaria de Estado da Administração – SEAD, situada à Avenida FAB, nº. 87, Centro Cívico, CEP 68.900-000, entre as ruas Jovino Dinoá e Leopoldo Machado.
15.9. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais modificações, atualizações ou acréscimos;
15.10. O ato de inscrição do candidato presume o inteiro conhecimento das regras contidas neste Edital, nas instruções especiais e demais atos e normas regulamentares, importando na expressa aceitação das normas e condições do Concurso.
15.11. A inscrição do candidato implicará pleno conhecimento de todas as normas e disposições do presente Edital e o compromisso tácito de aceitar as condições do Concurso, tais como aqui se acham estabelecidas e das quais não poderá alegar desconhecimento ou discordância.
15.12. Serão tornados nulos todos os atos relativos à inscrição, habilitação ou aprovação, com a consequente perda dos direitos deles decorrentes, sem prejuízo das cominações legais aplicáveis, quando sejam constatadas irregularidades de documentos e/ou inexatidão de declarações do candidato.
15.13. Será excluído do Concurso, a qualquer momento, o candidato que:
15.13.1. Fixar em qualquer documento (inclusive na ficha de inscrição) declaração falsa ou inexata;
15.14. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Organização do Concurso.
15.15. O prazo para impugnação do Edital será de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da sua publicação.
15.16. A impugnação será apreciada em 10 (dez) dias, a contar do término do prazo acima.
Macapá-AP, 29 de junho de 2010.
SALDETE MARIA MARTINS COSTA
Secretária de Estado da Administração
Presidente da Comissão.
ANEXO I
1 – EXAME MÉDICO E ODONTOLÓGICO – CONDIÇÕES INCAPACITANTES
O exame de saúde será feito por uma Junta Médica nomeada pelo Corpo de Bombeiros, onde serão avaliadas as condições de saúde do candidato. Nos exames médico e odontológico serão avaliados os seguintes requisitos:
1.1 – Cabeça e Pescoço
Deformações, perdas externas de substâncias; cicatrizes extensas aderentes ou antiestéticas, contrações musculares anormais, paralisia facial, cisto braquial, higroma cístico de pescoço e fístulas.
1.2 – Ouvidos, Audição, Nariz, Laringe e Faringe.
Deformidades ou agenesia do pavilhão auricular, anormalidade do conduto auditivo e tímpano. Infecções crônicas recidivantes, otite média crônica, labirintopatias e tumores. Anormalidades estruturais congênitas ou não; sinusites, desvio acentuado do septo nasal, mutilações, tumores, atresias e retrações, sequelas de agentes nocivos; Fístulas congênitas e adquiridas; infecções crônicas ou recidivantes, deficiências na respiração, fonação e deglutição; doenças alérgicas do trato respiratório com repercussão clínica. No teste audiométrico serão toleradas perdas de acuidade auditiva até 30 decibéis na frequência da voz falada, ou seja, de 500 a 2000 hertz.
1.3 – Cavidade Oral
1.3.1 – Será considerado “apto” no exame odontológico o candidato que apresentar:
a) Mínimo de 20 (vinte) dentes hígidos e/ou restaurados de modo que estejam compatíveis com a estética e funcionabilidade e que proporcione a possibilidade de reabilitação dos que possam estar ausentes através de prótese sobre implantes, fixa ou parcial removível;
b) Bateria labial (canino a canino) completa ou reabilitada por prótese sobre implantes, fixa ou parcial removível;
c) Ausência de doenças periodontais que comprometam as estruturas dentaria tais como gengivite (em qualquer grau), periodontite, gengivose, periodontose;
d) Ausência de má formação da face, tais como, fissuras palatinas, fissuras labiais, glossites e etc.
e) Ausência de má posicionamento dos ósseos da face, como prognatismo e retrognatismo mandibular
f) Ausência de processos infecciosos na cavidade oral, como abscesso, cisto, granuloma e etc.;
g) Ausência de processos tumorais nos ossos da face e nos tecidos moles da cavidade oral , de natureza benigna ou maligna;
h) Ausência de assimetria facial, que comprometa a estética e/ou a funcionalidade;
i) Ausência de manifestações orais de doenças sistêmicas;
j) Ausência de elementos dentários com caries detectáveis clinicamente, com cavitações que envolvam a parte dentinária;
Obs. 1: Os candidatos que apresentarem na época do exame odontológico elementos dentários com restaurações provisórias, tratamentos endodônticos (canal) incompletos ou em processo de tratamento, estes elementos serão considerados cariados.
Obs. 2: Os candidatos que a época do exame odontológico não apresentarem as condições exigidas acima, serão eliminados do Concurso, não sendo dada outra oportunidade de suprir pendências.
Exame Complementar Odontológico: Radiografia Panorâmica com laudo.
1.4 – Olho e Visão
Infecções e processos inflamatórios, (excetuadas conjuntivites agudas e hordéolos); ulcerações e tumores de pálpebras; opacificações; sequelas de traumatismo e queimadura de córnea e conjuntiva, uveítes, glaucomas, doenças congênitas ou adquiridas, (incluindo desvio dos eixos oculares (estrabismo) superior a 10 dioptrias prismáticas); doenças e lesões retinianas; doenças neurológicas que afetem os olhos; dispromatopsiade grau acentuado; pacientes portadores de catarata ou operados de catarata com um sem lente intra-ocular; ceracotone; pacientes submetidos a ceratocomia radial (cirurgia de miopia e astigmatismo). Acuidade visual, com correção abaixo de 20/40. Diminuição de acuidade visual, sem correção, superior de 20/40. Diminuição de acuidade visual, sem correção, superior a 20/50 em ambos os olhos. Tolerada diminuição de acuidade visual, sem correção, atingindo ambos os olhos 20/20, com correção. Tolerada ainda 02 graus esféricos de miopia; 02 graus esféricos de hipermetropia; 02 graus cilíndricos de astigmatismo, desde que apresente visão 20/20 com correção em ambos os olhos.
1.5 – Pele e Tecido Celular Subcutâneo
Infecções bacterianas e micóticas crônicas ou recidivantes; micoses extensas; parasitos cutâneos extensos: eczemas alérgicos cronificados ou infectados; expressões cutâneas das doenças auto-imunes; manifestações das doenças alérgicas de difícil resolução; ulcerações e edemas; cicatrizes deformantes comprometendo a função; tatuagens: se obscenas ou ofensivas; cicatrizes inestéticas decorrentes de excisão de tatuagens e “nevus” vasculares.
1.6 – Pulmões e Paredes Torácicas
Deformidades relevante congênita ou adquirida, da caixa torácica, função respiratória prejudicada; doenças imunoalérgicas do trato respiratório inferior; fístulas e fibroses pulmonar difusa, tumores malignos e benignos dos pulmões e pleura.
1.7 – Sistema Cardiovascular
Anormalidades congênitas ou adquiridas; infecções e inflamações; arritmias; doenças do pericárdio, endocárdio e da circulação intrínseca do coração: Anormalidades de condução e outras detectadas no eletrocardiograma com repercussão clínica; doenças oro-valvulares; hipotensão arterial com sintomas; hipertensão arterial com taquiesfigmia; doenças venosas arteriais e linfáticas.
OBS: O prolapso mitral sem regurgitação através da válvula mitral e sem repercussão hemodinâmica não é incapacitante.
1.8 – Abdômen e Trato Intestinal
Anormalidades da parede (ex: hérnia, fístulas) à inspeção ou palpação; visceromegalias; micose profunda, história de cirurgia significativa ou ressecções importantes; doenças hepáticas e pancreáticas; distúrbios funcionais desde que significativos; tumores benignos e malignos.
1.9 – Aparelho Gênito Urinário
Anormalidades congênitas ou adquiridas da genitália, rins e vias urinárias; tumores; infecções e outras lesões demonstráveis no exame de urina: criptorquidia; o testículo único não é incapacitante, desde que não resulte de criptorquidia de outro testículo; varicocele volumosa e/ou dolorosa. A hipospadia balânica não é incapacitante.
1.10 – Aparelho Ósteo-Mio-Articular
Doenças e anormalidades dos ossos e articulações congênitas ou adquiridas, inflamatórias, infecciosas, neoplásticas e traumáticas; desvio ou curvaturas anormais e significativas da coluna vertebral; deformidades ou qualquer alteração na estrutura normal das mãos e pés; prótese cirúrgica e sequelas de cirurgia; pé plano espástico
1.11 – Doenças Metabólicas e Endócrinas
“Diabetes Mellitus” tumores hipotalâmicos e hipofisários, disfunção hipofisária, disfunção tiroideana sintomática; tumores da tiróide (exceto cistos insignificantes e desprovidos de potencialidade mórbida); tumores da supra-renal e sua disfunção congênitas ou adquiridas: hipogonadismo primário ou secundário; distúrbios do metabolismo primário ou secundário; distúrbios do metabolismo do cálcio e fósforo, de origem endócrina; erros inatos do metabolismo, crescimento e desenvolvimento anormais, em desacordo com a idade cronológica.
1.12 – Sangue e Órgãos hematopoiéticos
Alterações significativas do sangue e órgãos hematopoiéticos. Doenças hemorrágicas.
1.13 – Doenças Metabólicas e Endócrinas
Distúrbios neuromusculares; afecções neurológicas; anormalidades congênitas ou adquiridas; ataxias; incoordenações; tremores; paresias e paralisias; atrofias e fraquezas musculares. Histórias de síndrome convulsiva, distúrbios da consciência, distúrbios comportamentais e da personalidade.
1.14 – Tumores e Neoplasias
Qualquer tumor maligno, tumores benignos, dependendo da localização, repercussão funcional, potencial evolutivo ou comprometimento estético importante. Se o perito julgar insignificantes pequenos tumores benignos (ex: cistos sebáceos, lipoma), deverá justificar a sua conclusão.
1.15 – Condições Ginecológicas
Neoplasias malignas, cistos ovarianos não-funcionais; lesões uterinas e outras anormalidades adquiridas, exceto se insignificantes e desprovidas de potencialidade mórbida; anormalidades congênitas; mastites específicas, tumor maligno da mama; endométrios comprovados.
2 – Causa da Inabilitação
Face Posterior do Corpo
2.1 – Rotação Lateral Cervical
2.2 – Inclinação Lateral Cervical
2.3 – Dismetria de membros Inferiores
2.4 – Escápula Alada
2.5 – Escoliose acentuada
2.6 – Pé varo acentuado
2.7 – Geno varo acentuado
2.8 – Pé valgo acentuado
2.9 – Pé aduto acentuado
2.10- Pé abduto acentuado
2.11- Sequela de trauma
Face Anterior do Corpo
1.1 Deformidade torácica importante
1.2 Cicatriz de cirurgia abdominal ou torácica extensa
1.3 Sequelas de traumas
1.4 Lesões de globo ocular significativas
Perfil do Corpo
1.5 Hiperlordose cervical
1.6 Cifose importante
1.7 Tórax em barril
1.8 Hiperlordose lombar
1.9 Geno flexo
1.10 Geno recurvado acentuado
1.11 Pé plano espástico
1.12 Pé cavo acentuado
Outras Restrições
1.13 Acromegalia
1.14 Varizes de membros inferiores de grau moderado e acentuado
1.15 Lesões vasculares e ectoscopia, significativas
1.16 Sequelas neurológicas
1.17 Amputação nos membros superiores
1.18 Amputação nos membros inferiores
1.19 Deformidade e rigidez articular
1.20 Calosidade importante em pés
1.21 Cicatrizes cirúrgicas ortopédicas recentes em membros.
3 – Limites Mínimos de Motilidade:
I – Limites Mínimos de Motilidade da Extremidade Superior:
Ombros: Elevação para diante a 90°. Abdução a 90°.
Cotovelos: Flexão a 100°. Extensão a 15°.
Punho: Alcance total a 15°.
Mão: Supinação/pronação a 90°.
Dedos: Formação de pinça digital.
II – Limites Mínimos de Motalidade da Extremidade Inferior:
Coxo-femural: Flexão a 90°. Extensão a 10°.
Joelho: Extensão total. Flexão a 90°.
Tornozelo: Dorsiflexão a 10°. Flexão Plantar a 10°.
III – Índices Cardiovasculares
Pressão arterial medida em repouso e em decúbito dorsal ou sentado:
Sistólica: igual ou menor do que 140mmHg.
Diastólica: igual ou menor do que 90mmHg.
Pulso arterial medido em repouso: igual ou menor a 100 bat/min.
* Encontrada frequência cardíaca superior a 100 bat/min, o candidato deverá ser colocado em repouso por pelo menos dez minutos e aferida novamente a frequência.
IV – Índices Audiométricos:
Serão considerados aptos os candidatos que apresentarem perdas auditivas sem prótese otofônica em qualquer ouvido, até 35 decibéis, na faixa de 250 Hz 2000 Hz e de 45 decibéis nas demais faixas, se oriundos do meio naval; e perdas de 35 decibéis em todas as frequências, se oriundos do meio civil.
Macapá-AP, 29 de junho de 2010.
SALDETE MARIA MARTINS COSTA
Secretária de Estado da Administração
Presidente da Comissão.
ANEXO II
TESTE DE APTIDÃO FÍSICA (TAF)
2. Objetivos
a. Instituir e orientar o TAF para seleção de candidatos (as) para o ingresso no estágio de formação de oficiais do quadro saúde do Corpo de Bombeiros Militar.
b.Que os candidatos convocados nos termos do edital do concurso sejam submetidos aos testes de aptidão física, conforme os padrões aqui estabelecidos, tendo em vista a capacidade mínima necessária para suportar, física e organicamente, as exigências do EAS PM e para desempenhar com eficiência a função de Oficial do Quadro Complementar do CBM.
II- Das Disposições Iniciais
a) Os casos de alterações orgânicas (estados menstruais, indisposições, cãibras, contusões, gravidez, etc.), bem como qualquer outra condição que impossibilite o candidato (a) de submeter-se aos testes ou diminua sua capacidade física e/ou orgânica, não serão levados em consideração e, portanto, nenhum tratamento diferenciado será concedido por parte da banca examinadora.
b) O candidato (a) deverá comparecer ao local do exame nos dias e horários estipulados na convocação, munido de carteira de identidade original.
c) Os trajes e calçados para a realização da prova de aptidão física serão de livre escolha do candidato (a), obedecidas às restrições específicas para cada prova.
d) A realização de qualquer exercício preparatório para a prova de aptidão física será de responsabilidade do candidato (a).
e) II. Descrição dos testes de aptidão física:
1. Testes de força para membros superiores e cintura escapular:
a) flexão e extensão de cotovelos na barra fixa, obrigatório para homens até 35 (trinta e cinco) anos, inclusive; ou
b) flexão e extensão de cotovelos com apoio de frente sobre o solo (flexão de braço), a partir de 36 (trinta e seis) anos, inclusive.
A partir de trinta e seis anos o candidato pode optar entre o teste de flexão e extensão de cotovelos na barra fixa e o teste flexão e extensão de cotovelos com apoio de frente sobre o solo.
2. Teste de resistência abdominal: abdominal para ambos os sexos.
3. Teste de resistência aeróbia: corrida de 12 minutos, para ambos os sexos.
4. Teste de deslocamento no meio liquido: natação – 50 metros, para ambos os sexos.
IV- Os testes de capacitação física serão realizados em dois dias consecutivos e obedecerá à seqüência prevista nas tabelas “A”e “B” e será aplicado de forma subseqüente e com intervalo mínimo de 10 (dez) minutos entre um teste e outro.
V- A Comissão encarregada pela aplicação do teste de Aptidão física autorizará o candidato (a) que não alcançar o índice mínimo em um ou mais testes a repeti-los, somente uma vez, no momento das provas, antes do inicio do próximo teste, e 10 minutos depois da primeira tentativa, visando melhorar o resultado obtido, com exceção do teste de resistência aeróbica (corrida de 12 minutos) que terá apenas uma tentativa.
VI- O candidato (a) que não obtiver o índice mínimo em qualquer um dos testes de aptidão física não poderá prosseguir na realização dos demais testes, sendo logo eliminado e, conseqüentemente excluído do processo seletivo. Desta forma não será permitida a permanência do candidato eliminado no local de prova.
VII- Características e protocolos de aplicação dos testes de aptidão física:
1. Testes de força para membros superiores e cintura escapular:
a) Flexão e extensão de cotovelos na barra fixa:
a.1) Principais músculos envolvidos: bíceps braquial, braquial anterior, bráquio radial, deltóide anterior, rombóide, redondo maior, trapézio, latíssimo do dorso e peitoral maior.
a.2) Protocolo de execução:
Masculino: a barra deve ser instalada a uma altura suficiente para que o candidato, mantendo-se em suspensão com os cotovelos em extensão, não tenha contato entre seus pés e o solo. A pegada deve ser feita em pronação (palmas das mãos voltadas para frente), com a distância de separação entre as mãos semelhantes à distância biacromial (distancia aproximada dos ombros). Após assumir essa posição, o candidato deverá elevar seu corpo através da flexão de seus cotovelos, até que o queixo ultrapasse o nível da barra, retornando em seguida à posição inicial, quando completará um movimento. Tal movimento deverá ser repetido o maior número de vezes possível, sendo computados tão somente aqueles executados corretamente. Os cotovelos devem estar em extensão total para que seja dado início ao movimento de flexão. O teste é dinâmico, não sendo, portanto permitido abandonar-se o implemento entre as repetições a título de repouso. Não será permitido receber qualquer tipo de ajuda física, utilização de luva (s) ou qualquer material para proteção das mãos e apoiar o queixo na barra.
b) Flexão e extensão de cotovelos com apoio de frente sobre o solo (flexão de braço);
b.1) Principais músculos envolvidos: peitoral maior (parte clavicular), peitoral maior, deltóide (parte clavicular), tríceps braquial e ancôneo;
b.2) Protocolo de execução:
Masculino: com o apoio de frente sobre o solo o candidato se posiciona em decúbito ventral, com o corpo ereto, mãos espalmadas apoiadas no solo, dedos indicadores paralelos voltados para frente, braço estendido com abertura entre as mãos um pouco maior que largura biacromial (distância aproximada dos ombros), pernas estendidas e unidas e pontas dos pés tocando o solo. À voz de comando “Iniciar o Teste”, o avaliado flexionará os cotovelos, levando o tórax à aproximadamente cinco centímetros do solo, não devendo haver nenhum contato do corpo com o solo, exceto as pontas dos pés e as palmas das mãos, devendo em seguida estender os cotovelos totalmente, ocasião em que completa um movimento, podendo dar início à nova repetição. O corpo deve permanecer ereto durante o teste, sendo que no caso de haver contato dos joelhos, quadris ou tórax com o solo durante a execução, ou ainda a elevação ou abaixamento dos quadris com o intuito de descansar, a contagem será imediatamente interrompida, sendo consideradas tão somente as repetições corretas executadas até aquele momento. O objetivo do teste é verificar o número de execuções corretas que o candidato é capaz de executar continuamente, sem limite de tempo;
Feminino: com o apoio de frente sobre o solo a candidata se posiciona em decúbito ventral, com o corpo ereto, mãos espalmadas apoiadas no solo, dedos indicadores paralelos voltados para frente, braço estendido com abertura entre as mãos um pouco maior que largura biacromial (distância aproximada dos ombros), pernas unidas e pontas dos pés e joelhos tocando o solo. À voz de comando “Iniciar o Teste”, a candidata flexionará os cotovelos, levando o tórax à aproximadamente cinco centímetros do solo, não devendo haver nenhum contato do corpo com o solo, exceto as palmas das mãos, pontas dos pés e joelhos; devendo em seguida estender os cotovelos totalmente, ocasião em que completa um movimento, podendo dar início à nova repetição. O corpo deve permanecer ereto durante o teste, sendo que no caso de haver contato dos quadris ou tórax com o solo durante a execução, ou ainda a elevação ou abaixamento dos quadris com o intuito de descansar, a contagem será imediatamente interrompida, sendo consideradas tão somente as repetições corretas executadas até aquele momento. O objetivo do teste é verificar o número de execuções corretas que a candidata é capaz de executar continuamente, sem limite de tempo.
2. Teste de resistência abdominal: abdominal:
a) Principais músculos envolvidos: oblíquo externo e interno do abdome, reto do abdome;
a) Protocolo de execução:
O Candidato deverá tomar a posição deitada em decúbito dorsal, joelhos flexionados, pés apoiados no solo, calcanhares próximos aos glúteos, braços cruzados sobre o peito, de forma que as mãos encostem-se ao ombro oposto (mão esquerda no ombro direito e vice versa).
O Candidato deverá realizar a flexão abdominal até que as escápulas percam contato com a mão do avaliador e retornar a posição inicial, quando será completada uma repetição. O avaliado não poderá obter impulso com os braços afastando-os do tronco e, nem tampouco, retirar os quadris do solo, durante a realização do exercício. A prova será realizada por todos os candidatos de ambos os sexos.
O número de movimentos executados corretamente será o resultado obtido. Não é permitido o repouso entre os movimentos. O objetivo do teste é verificar o número de execuções corretas que o candidato (a) é capaz de executar dentro do limite de 01 (um) minuto.
3. Teste de resistência aeróbia: corrida de 12 minutos – teste de Cooper
a) Principais músculos envolvidos: todos os grandes grupos musculares;
b) Protocolo de execução:
O candidato (a) deverá percorrer, em uma superfície plana e demarcada, a maior distância possível, em 12 (doze) minutos, sendo permitido andar durante o teste. O início e término do teste será através sinal sonoro. Aos 11 (onze) minutos de corrida será emitido um sinal sonoro para fins de orientação dos candidatos (as). O número de avaliados por bateria deverá ser estabelecido de forma a não causar prejuízo ao desempenho dos mesmos e não dificultar a contagem de voltas dadas. Não será permitido ao candidato (a), uma vez iniciado o teste: abandonar a pista antes de ser liberado pela banca examinadora, se deslocar no sentido progressivo ou regressivo da pista, depois de finalizados os 12 (doze) minutos, sem ter sido liberado pela banca examinadora; dar ou receber qualquer tipo de ajuda física.
4. Teste de deslocamento no meio liquido: natação – 50 metros.
a) Principais músculos envolvidos: todos os grandes grupos musculares;
b) Protocolo de execução:
O candidato (a) deverá nadar a distância prevista em nado livre, sem limite de tempo e sem a utilização de qualquer equipamento que possa favorecê-lo, tais como: nadadeiras, palmares, flutuadores, etc…, podendo ser utilizado óculos, toca e tampão de ouvido. O candidato (a) deverá estar trajando roupa de banho adequada, sunga para o sexo masculino e maiô para o sexo feminino. O candidato (a) poderá optar por iniciar o teste de fora ou dentro da piscina. O candidato (a) não poderá utilizar as raias como auxílio, nem se segurar nas bordas e tão pouco pisar no fundo da piscina a título de descanso ou com o intuito de impulsionar-se. È permitido na virada tocar a borda e impulsionar-se na parede. O teste terá início com um silvo curto de apito e encerrará quando o candidato (a) completar a distância prevista tocando na borda da piscina. O teste deverá ser realizado em uma piscina com extensão de 25 (vinte e cinco) metros, raiada.
VIII- Das Disposições Gerais e Finais
1. Os imprevistos ocorridos durante a prova de aptidão física serão decididos pela banca examinadora.
2. A prova de aptidão física deverá ser aplicada por uma banca examinadora, que tenha em sua composição pelo menos um oficial registrado no Conselho Regional de Educação Física (CREF).
3. Nenhum candidato (a) poderá alegar o desconhecimento da presente instrução normativa.
TABELA “A”
MASCULINO
|
Dia |
Grupo Muscular/ Capacidade Física |
Teste |
FAIXA ETÁRIA |
|||
|
Até 25 anos |
De 26 a 30 anos |
De 31 a 35 anos |
Acima de 35 anos |
|||
|
1° Dia |
Membros Superiores |
Barra Fixa |
4 |
3 |
2 |
1 |
|
Flexão de Braço |
0 |
0 |
0 |
16 |
||
|
Resistência Abdominal |
Abdominal |
34 |
32 |
30 |
28 |
|
|
Deslocamento no meio Líquido |
Natação 50 m |
Sem tempo |
Sem tempo |
Sem tempo |
Sem tempo |
|
|
2° Dia |
Resistência Aeróbica |
Corrida de 12 minutos |
2300 |
2200 |
2100 |
2000 |
TABELA “B”
FEMININO
|
Dia |
Grupo Muscular/ Capacidade Física |
Teste |
FAIXA ETÁRIA |
|||
|
Até 25 anos |
De 26 a 30 anos |
De 31 a 35 anos |
Acima de 35 anos |
|||
|
1° Dia |
Membros Superiores |
Flexão de Braço |
20 |
18 |
16 |
14 |
|
Resistência Abdominal |
Abdominal |
22 |
20 |
18 |
16 |
|
|
Deslocamento no meio Líquido |
Natação 50 m |
Sem tempo |
Sem tempo |
Sem tempo |
Sem tempo |
|
|
2° Dia |
Resistência Aeróbica |
Corrida de 12 minutos |
1800 |
1700 |
1600 |
1500 |
ANEXO III
REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
Marque com x
( )Pessoa com deficiência.
( ) hipossuficiente economicamente
( ) Doador de Sangue
Nome do candidato:
N° de Inscrição:
CPF:
N° de Identificação Social – NIS
Solicito a concessão de isenção do pagamento da taxa de inscrição do concurso público supracitado e DECLARO, sob as penas da lei, que preencho os requisitos e condições estabelecidas no EDITAL Nº. 001/2010 – Oficial do Quadro Complementar do Corpo de Bombeiro – CBMAP, regulador do concurso para a isenção de taxa.
Para os efeitos da concessão requerida, DECLARO, abaixo, a composição dos familiares dos quais dependo economicamente, bem como a renda mensal de cada um:
|
Nome |
Parentesco |
Atividade |
Salário/renda. Mensal (R$) |
DECLARO, por fim, estar ciente de que meu pedido de isenção será indeferido caso não esteja anexada a este requerimento cópia autenticada da documentação que comprove a hipossuficiência econômica, minha e/ou dos familiares acima qualificados, dos quais dependo economicamente, conforme estabelecido no item 3.15 do Edital regulador do certame.
_____________________________________________________
Local/data
_____________________________________________________
Assinatura
Macapá-AP, 29 de junho de 2010.
SALDETE MARIA MARTINS COSTA
Secretária de Estado da Administração
Presidente da Comissão.
ANEXO IV
FORMULÁRIO DE RECURSO ADMINISTRATIVO
Nome do Candidato:________________________________________________________________
Nº. de Inscrição:_______________________ Cargo:_______________________________________
CPF: _______________________________ Local de Prova: _____________________ Sala: ______
JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO:
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
Macapá, ______ de ______________ de 2010.
Candidato:____________________________________
Responsável pelo Recebimento:______________________________
ATENÇÃO: Preencher um formulário para cada questão. Entregar este formulário em duas vias, uma via será devolvida como protocolo.
Macapá-AP, 29 de junho de 2010.
SALDETE MARIA MARTINS COSTA
Secretária de Estado da Administração
Presidente da Comissão.
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