segunda-feira, 22 março, 2010

Edital do Concurso do IFAP 2010

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4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições serão realizadas exclusivamente no site http://concursos.ifpa.edu.br no período de 15/03/2010 a 11/04/2010 até às 23h59 minutos.

4.2 No ato da inscrição, é imprescindível que o candidato forneça o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF).

4.3. Após o correto preenchimento do Requerimento de inscrição, o pagamento da taxa de inscrição mediante o boleto bancário e a confirmação do pagamento pelo agente arrecadador, a inscrição estará automaticamente confirmada.

4.4. Para efeito de pagamento e confirmação de inscrição, não serão aceitos depósitos bancários realizados diretamente na conta corrente da entidade promotora, nem por transferência eletrônica de valores financeiros referentes à taxa individual de inscrição.

4.5. As informações prestadas no ato da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato. O candidato que não atender a todos os requisitos fixados, mesmo efetuando o pagamento da taxa de inscrição, estará excluído do Concurso Público.

4.6. O valor da taxa de inscrição para o Concurso Público, para preenchimento de vagas de professor efetivo de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia do Amapá, será de R$ 90,00 (noventa reais), recolhido em qualquer agência ou correspondentes bancários, inclusive casas lotéricas, terminais de autoatendimento e internet banking até o dia 12/04/2010 21:59h (Horário de Brasília) através de GRU (Guia de Recolhimento da União – COBRANÇA).

4.7. As solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após o dia 12/04/2010 não serão aceitas, assim como a inscrição via postal, fac-símile ou telefone convencional e/ou extemporânea.

4.8. O candidato deverá consultar o endereço eletrônico http://concursos.ifpa.edu.br até 72 horas após o pagamento da GRU para confirmar inscrição.

4.9. O IFPA não se responsabilizará por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivo de falha técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados e o registro eletrônico da inscrição.

4.10. Verificando, a qualquer momento, que os dados cadastrais informados são inverídicos, ou em desacordo com a habilitação exigida no edital, o candidato será automaticamente excluído do certame.

4.11. A efetivação da inscrição implica na aceitação tácita das condições fixadas para a realização do concurso, não podendo, portanto, o candidato sob hipótese alguma, alegar desconhecimento das normas estabelecidas no presente Edital.

4.12. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos que o solicitarem nos termos do § 1º do Decreto n.º6.593, de 2 de outubro de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 3 de outubro de 2008.

4.13. O pedido de isenção do pagamento do valor da inscrição deverá ser feito no período de 18 a 19 de março de 2010, sendo enviado através de Carta Registrada para o endereço abaixo, com os documentos:

Comissão do Concurso Público IFAP/IFPA
Tv. Mariz e Barros, 2220, Bairro do Marco, CEP 66090-093, Belém-Pará,
Assunto: Solicitação de Isenção

a) Ficha de inscrição no concurso público emitida através do site http://concursos.ifpa.edu.br,

b) Comprovante de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal de que trata o Decreto n.º 6.135, de 26 de junho de 2007; e

c) Cópia da página de identificação da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), com número de série e da página do contrato de trabalho que identifique as datas de admissão e de demissão do último emprego, comprovando a condição de desempregado e de que não está recebendo seguro-desemprego;

d) Cópias das 03(três) últimas contas de energia elétrica domiciliar que não ultrapasse o consumo mensal de 80(oitenta) kWh, as quais deverão ter o mesmo endereço do candidato, conforme indicado na ficha de solicitação de inscrição On-line.

e) Declaração de que não exerce nenhuma atividade remunerada, ainda que informal, qualquer que seja a denominação empregada ou possuir qualquer outra fonte de renda e/ou não apresentar renda familiar não superior a 01(um) salário mínimo federal.

4.14. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto n.º 83.936, de 6 de setembro de 1979.

4.15. Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) não observar a forma e o prazo estabelecido no subitem 4.13 deste edital.

4.16. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via fax ou via correio eletrônico.

4.17. Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo IFPA.

4.18. A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até o dia 31 de março de 2010, no endereço eletrônico http://concursos.ifpa.edu.br.

4.19. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos deverão, para efetivar a sua inscrição no concurso, acessar o endereço eletrônico http://concursos.ifpa.edu.br e imprimir a GRU Cobrança, para pagamento até o dia 11 de abril de 2010 às 23:59 h, e realizar o pagamento até o dia 12 de abril de 2010 as 21:59 h, conforme procedimentos descritos neste edital.

4.20 O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas.

4.21. O candidato que necessitar de atendimento especial (Art. 40, parágrafos 1º e 2º do Decreto 3.298/99) para a realização das provas deverá indicar, na solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários e, ainda, enviar, até o dia 12 de abril de 2010, impreterivelmente, via SEDEX ou carta registrada para o endereço abaixo, com os documentos: cópia simples do CPF e laudo médico (original ou cópia autenticada) com especificação do Código Internacional de Doenças – CID que justifique o atendimento especial solicitado. Após esse período, a solicitação será indeferida.

Comissão do Concurso Público IFAP/IFPA
Tv. Mariz e Barros, 2220, Bairro do Marco, CEP 66090-093, Belém-Pará,
Assunto: Solicitação de Atendimento Especial

4.22. O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada) e da cópia simples do CPF é de responsabilidade exclusiva do candidato. O IFPA não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação a seu destino.

4.23. O laudo médico (original ou cópia autenticada) e a cópia simples do CPF valerão somente para este concurso e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação.

4.24. A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada no endereço eletrônico http://concursos.ifpa.edu.br até o dia 20 de abril de 2010.

4.25. O candidato disporá de um dia a partir da data de divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento pessoalmente ou via SEDEX. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

4.26. A solicitação de condições especiais, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4.27. O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo/área/especialidade por ocasião da posse.

4.28. Não serão aceitos pedidos de inscrição em caráter condicional, por via postal, fax, internet ou em local diferente dos indicados neste Edital.

4.29. A taxa de inscrição, uma vez paga, não será devolvida em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do concurso Público.

4.30. No ato da inscrição o candidato deverá ter idade mínima de 18 anos

5. DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

5.1. As pessoas portadoras de necessidades especiais (deficiência) que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e do artigo 37 do Decreto Federal 3.298/99, é assegurado o direito de inscrição para os cargos em concurso, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras. O candidato portador de necessidades especiais concorrerá às vagas existentes por área, sendo-lhes reservado o percentual de 5% (cinco por cento) em face da classificação obtida.

5.2. O subitem anterior fundamenta-se no seguinte entendimento do STF: “Por encerrar exceção, a reserva de vagas para portadores de deficiência faz-se nos limites da lei e na medida da viabilidade consideradas as existentes, afastada a possibilidade de, mediante arredondamento, majorarem-se as percentagens mínima e máxima prevista” (STF, MS 26310/DF, Rel. Min. MARCO AURÉLIO; Julgamento: 20/09/2007; Órgão Julgador: Tribunal Pleno)

5.3. Consideram-se portadores de deficiência as pessoas que se enquadrarem nas categorias descriminadas no artigo 4º do Decreto Federal 3.298/99.

5.4. A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato será avaliada por equipe multiprofissional.

5.5. O candidato portador de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas neste Edital, participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne:

a) Ao conteúdo das provas;

b) A avaliação e os critérios de aprovação;

c) Ao horário e ao local de realização das provas;

d) A nota mínima exigida de condições.

5.6. Os candidatos portadores de deficiência física deverão submeter-se, quando convocados, a perícia médica ou junta oficial, que terá decisão conclusiva sobre o grau de deficiência que o capacite para o exercício do cargo.

5.7. Havendo parecer da Junta médica Oficial contrária à condição de deficiência e se esta for considerada incompatível com as atribuições do cargo, o candidato terá seu nome excluído das listas de classificação em que figurar.

5.8. A vaga que, reservada a deficiente físico, não for provida, seja por falta de candidatos, reprovação no concurso, contraindicação na perícia médica ou qualquer outro motivo, será preenchida por candidato não portador de deficiência, observada a ordem de classificação dos aprovados no concurso.

6. DA INVESTIDURA AO CARGO

6.1 A investidura ao cargo está condicionada ao atendimento dos seguintes requisitos:

6.1.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou se de Nacionalidade Portuguesa, amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, de acordo com o Decreto nº 70.436/72;

6.1.2. Os candidatos estrangeiros, inclusive os amparados pelo Decreto nº 70.436/72, estão obrigados à apresentação de visto de permanência no país.

6.1.3. O candidato estrangeiro, exceto o amparado pelo Decreto nº 70.436/72, deverá possuir e apresentar declaração de proficiência em língua portuguesa que poderá ser pessoal ou emitida por um órgão institucional no ato da entrega da documentação para Prova de Títulos, salvo artigos científicos e trabalhos apresentados em eventos, deverão ter tradução juramentada em português.

6.1.4. Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos;

6.1.5. Estar em dias com as obrigações eleitorais;

6.1.6. Estar em dias com as obrigações militares, se do sexo masculino;

6.1.7. Possuir a titulação mínima exigida conforme o estabelecido no Quadro I, Item 1, deste Edital;

6.1.8. Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no artigo 137, parágrafo único, da Lei Nº 8112/90;

6.1.9. Não perceber proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal do Brasil;

6.1.10. Em caso de títulos obtidos no exterior, os mesmos deverão, obrigatoriamente, estar revalidados no Brasil.

6.1.11. Anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar que, no ato da investidura ao cargo, satisfazia aos requisitos constantes no subitem 6.1.

6.2. Das atribuições – são consideradas atividades próprias do pessoal docente de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico as previstas no art. 111 da Lei 11.784/2008.

7. DAS PROVAS Este Concurso Público constará de 03 (três) fases, discriminadas no quadro III.

Quadro III – Fases e critérios de avaliação

FASES/PROVAS

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

PESO

VALOR (PONTOS)

Mínimo para estar apto a próxima fase

Máximo

1ª fase Prova Escrita, de conhecimento específico.

Uma Dissertação do conteúdo sorteado

2(dois)

40

100

2ª fase Prova de Desempenho Didático, de conhecimento específico.

Uma Aula teórica de exposição oral

4(quatro)

40

100

3ª fase – Julgamento de Títulos (somente classificatória) pontuação máxima 30 pontos, de acordo com o quadro IV.

7.1. O Julgamento dos Títulos será de natureza classificatória e as demais Provas serão de naturezas eliminatórias e classificatórias;

7.2. Não haverá segunda chamada de provas, seja qual for o motivo alegado.

7.3. O candidato será sumariamente eliminado do Concurso se durante a realização das provas:

a) Utilizar-se de qualquer instrumento ou recursos, livros (inclusive dicionários), ou anotações não autorizados;

b) For surpreendido comunicando-se ou tentando comunicar-se de maneira suspeita com outro candidato ou com outras pessoas;

c) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

d) Afastar-se da sala de provas sem autorização ou desacompanhado do fiscal antes de concluídas as mesmas;

e) Deixar de assinar as folhas de presença da prova;

f) Atrasar-se ao horário de início ou deixar de comparecer ao sorteio da prova escrita ou a qualquer das provas.

g) Não comparecer ao sorteio do tema da prova didática, ou deixar de enviar representante legal constituído para este fim mediante procuração especifica com fé pública.

7.4. O resultado final do Concurso será publicado no DOU, no site http://concursos.ifpa.edu.br e afixado no quadro de aviso do IFAP.

7.5. Não será admitido, em hipótese alguma, na sala de provas o candidato que se apresentar após o horário definido para o início das mesmas.

7.6. A organização do Concurso Público não fornecerá nenhum tipo de material e/ou instrumento de apoio para realização das avaliações, ficando por conta do candidato todo e qualquer recurso didático utilizado.

8. ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO

1. A documentação dos candidatos aprovados na 1ª Fase do Concurso (Prova Escrita) obrigatoriamente deverá ser entregue para a Banca de Avaliação no dia da Prova Didática (2ª Fase do Concurso) conforme determinado no Anexo I – Cronograma do Concurso.

2. Deverá ser entregue o currículo Lates impresso e demais documentos para avaliação de Títulos conforme Quadro IV do item 16. Os documentos comprobatórios de todos os títulos e/ou atividades deverão ser entregue com o formulário do Anexo VI devidamente preenchido e fotocópias autenticadas, encadernados, organizados e numerados sequencialmente. A organização e entrega dos documentos comprobatórios de todos os títulos e/ou atividades serão de exclusiva responsabilidade do candidato.

3. Não serão aceitos, documentos ilegíveis, como também os emitidos via fax, páginas eletrônicas sem autenticação correspondente ou outras formas que não aquelas exigidas no presente edital.

4. A não observância das exigências acima especificadas implicará na perda de todos os pontos da prova de titulo.

9. LOCAIS DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

9.1. Todas as Fases das prova serão realizadas em Macapá, inclusive os candidatos com vagas destinadas a Laranjal do Jarí. Em local a ser informado no cartão de confirmação de inscrição a partir do dia 19/04/2010 no endereço eletrônico http://concursos.ifpa.edu.br, onde constarão informações sobre o dia, local e horário de provas, devendo o candidato apresentar o referido cartão acompanhado de documento oficial de identificação conforme previsto neste Edital.

10. DA PROVA ESCRITA

10.1. A duração máxima da prova escrita será de 03 (três) horas;

10.2. As instruções contidas na capa do caderno de prova devem ser obedecidas integralmente;

10.3. A Banca Examinadora, composta por dois especialistas da área, em reunião com todos os candidatos presentes realizará o sorteio do tema a ser submetido a todos os candidatos, dentre os especificados no Anexo II deste Edital, sendo a prova escrita iniciada em seguida, começando então a contagem do tempo de prova. A prova escrita será avaliada conforme os critérios estabelecidos na planilha do Anexo III deste edital;

10.4. O candidato só poderá retirar-se da sala de provas após 01 (uma) hora do seu início, e, na hipótese de ausentar-se temporariamente para eventual necessidade fisiológica, deverá ser acompanhado de fiscal;

10.5. Deverão permanecer na sala de aplicação da prova, até o termino, no mínimo 02 (dois) candidatos. Exceto no caso de haver somente um candidato inscrito e presente

10.6. Não será permitida qualquer forma de consulta;

10.7. Será classificado na Prova Escrita o candidato que obtiver, no mínimo, 40 (quarenta) pontos.

10.8. Para a realização da prova escrita o candidato deverá comparecer ao local das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário previsto para o seu início, munido de lápis preto, caneta esferográfica (tinta azul ou preta), borracha, calculadora ou outros materiais (se solicitados nas instruções específicas), comprovante de inscrição e cédula original de identidade ou documento equivalente, válido em todo o território brasileiro.

11. DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO

11.1. A Prova de Desempenho Didático constará de uma aula expositiva teórica lecionada pelo candidato sobre o tema sorteado, com duração máxima de 30 (trinta) minutos.

11.2. A Banca Examinadora, composta por dois especialistas da área e um pedagogo, em reunião com todos os candidatos presentes realizará o sorteio do tema, dentre os especificados no Anexo II, a ser submetido a todos os candidatos, de acordo com a respectiva área de conhecimento, além da definição de local, horário e da ordem de realização da aula teórica feita através de sorteio;

11.3. Os horários estabelecidos para a realização da Prova de Desempenho Didático pelos candidatos terão um intervalo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas entre o horário do inicio do sorteio e a realização da prova;

11.4. A Prova de Desempenho Didático será avaliada de acordo com os critérios estabelecidos nos Anexo IV e V deste edital;

11.5. Antes do início da prova, o candidato entregará a Banca Examinadora, o seu plano de aula, em 3 (três) vias;

11.6. Será classificado na Prova Didática o candidato que obtiver, no mínimo, 40 (quarenta) pontos;

11.7. Não caberá recurso para a prova de desempenho didático.

11.8. A prova didática será gravada somente em áudio para efeito de registro, a qual NÃO será fornecida para os candidatos.

12. DA PROVA DE TÍTULOS

12.1. A prova de títulos será dividida em 2 (duas) modalidades, conforme o Quadro IV do item 16 deste edital:

12.2. Títulos acadêmicos – Na totalização dos pontos, considerar-se-á somente o de maior título apresentado no Currículo Lattes, devidamente comprovado, até no máximo 10 (dez) pontos;

12.3. Publicação/Experiência Profissional/Capacitação – Nesta modalidade a totalização dos pontos será acumulada até ao máximo de 20 (vinte) pontos, para as atividades devidamente comprovadas relacionadas no Quadro V do presente edital, observados os valores máximos de cada subitem.

12.4. O Resultado Geral da Prova de Títulos será a soma aritmética entre os valores máximos obtidos nos itens 12.2 e 12.3, totalizando no máximo 30 (trinta) pontos.

13. DO JULGAMENTO DE TÍTULOS

13.1. Para a prova de títulos acadêmicos, o candidato deverá apresentar no dia determinado da prova didática 01 (uma) cópia dos documentos indicados no Anexo VI;

13.2. A banca examinadora conferirá, na presença do candidato o número de páginas que compõem a encadernação, emitindo recibo de entrega.

13.3. Somente serão avaliados e pontuados os documentos/títulos apresentados à Banca de Avaliação devidamente válidos;

13.4. Somente serão aceitas, quanto aos comprovantes de exercício profissional, as certidões ou comprovantes que constem o início e o término (dia, mês e ano) declarado .

13.5. Os diplomas, certificados e comprovantes de conclusão de curso, inclusive de Aperfeiçoamento, Especialização, Mestrado e Doutorado serão avaliados apenas quando oriundos de Instituições Públicas de Ensino Superior ou reconhecidas pelo MEC e/ou pela CAPES, acompanhados do parecer do Conselho Nacional de Educação que credenciou o curso e observadas às normas que lhes regem a validade, dentre as quais, se for o caso, as pertinentes ao respectivo registro;

13.6. Os Documentos relativos aos cursos realizados no exterior só serão considerados quando traduzidos para a língua portuguesa por tradutor público juramentado, com validade para o território nacional devidamente revalidado por Instituição Nacional;

13.7. Cada título será avaliado ou pontuado uma única vez, sendo considerado apenas o de maior titulação, impossibilitada a pontuação cumulativa da mesma titulação ou de titulações diferentes na composição Quadro IV (Pontuação de Títulos);

Acesse o edital completo no site www.concursos.ifpa.edu.br.

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