terça-feira, 2 fevereiro, 2010
Edital do Concurso da SEAD – AP 2010
GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
EDITAL Nº. 001/10-GRUPO DE TRIBUTAÇÃO, ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO – GTAF,
DE 21 DE JANEIRO DE 2010.
CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE VAGAS NOS CARGOS DE
AUDITOR DA RECEITA ESTADUAL E FISCAL DA RECEITA ESTADUAL
HOMOLOGO A ABERTURA DO CONCURSO PÚBLICO.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador do Estado do Amapá
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições e na qualidade de Presidente da
Comissão Organizadora do Concurso Público Estadual, conforme disposto no Decreto nº. 0024, de 04 de
janeiro de 2010, publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá nº. 4.652; torna pública a abertura das
inscrições para provimento de vagas nos cargos de Auditor da Receita Estadual e Fiscal da Receita Estadual do
Estado do Amapá e estabelece as normas relativas à realização do Concurso Público nos termos deste edital.
O concurso público destina-se ao provimento de cargos efetivos de Auditor da Receita Estadual e Fiscal da Receita
Estadual, em conformidade com o Plano de Cargos, Carreiras e Salários, instituído pela Lei nº 0982, de 03 de abril
de 2006, alterada pela Lei nº 1.299, de 07 de janeiro de 2009.
Este concurso público é regido pelas disposições constitucionais pertinentes, Lei nº 0066, de 03 de maio de 1993,
suas alterações e demais disposições legais e regulamentares contidas no presente edital e seu Anexo.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O concurso destina-se a selecionar candidatos para o provimento de 14 (quatorze) vagas no cargo
de Auditor da Receita Estadual e 24 (vinte e quatro) vagas para o cargo de Fiscal da Receita
Estadual.
1.2. A seleção de que trata este edital será realizada em duas etapas:
a) 1ª Etapa – Provas Objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, executadas e
operacionalizadas pelo Instituto Superior de Administração e Economia – ISAE/FGV, sob a
supervisão da Secretaria de Estado da Administração – SEAD e do Conselho de
Desenvolvimento Institucional da Secretaria da Receita Estadual – SRE.
b) 2ª Etapa – Programa de Formação de caráter eliminatório, realizado pela Escola de
Administração Pública – EAP, sob a supervisão da Secretaria de Estado da Administração –
SEAD, na pessoa do presidente da Comissão.
1.3. Os candidatos aprovados serão submetidos à avaliação médica e exame documental de caráter préadmissional,
presencial e obrigatório, sob pena do seu não cumprimento ocasionar eliminação do
candidato.
1.4. Os candidatos aprovados e classificados dentro do limite das vagas de que trata o item 2.1, serão
nomeados e lotados de acordo com o que dispõe as carreiras de Auditor da Receita Estadual e
Fiscal da Receita Estadual, na forma da Lei nº 0982, de 03 de abril de 2006, alterada pela Lei nº
1.299, de 07 de janeiro de 2009 e demais legislações vigentes, considerando-se, para fins de lotação
na Secretaria da Receita Estadual, a ordem de classificação no Concurso.
4. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
4.1. Poderá requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição, na forma do Decreto nº. 6.593, de 02
de outubro de 2008, o candidato que estiver inscrito no Cad’Único (Cadastro Único para Programas
Sociais do Governo Federal), ou for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº.
6.135, de 26 de junho de 2007, ou seja, cuja renda familiar per capita for de até meio salário mínimo,
ou cuja renda familiar mensal seja de até três salários mínimos, ou ainda que esteja amparado pela
Lei Estadual n° 1.418, de 04 de dezembro de 2009.
4.1.1. A isenção supramencionada deverá ser solicitada mediante o preenchimento, e posterior
entrega do Formulário de Requerimento de Isenção de Taxa disponível nos endereços
eletrônicos:
4
a) http://www.isaeamazonia.org.br/concursos/receita10
b) www.sead.ap.gov.br.
4.1.2. O candidato deverá requerer isenção da taxa de inscrição no período de
25 a 27 de janeiro de 2010, enviando a documentação constante do subitem 4.1.3,
impreterivelmente, via SEDEX, para: ISAE/FGV – Concurso para Auditor e Fiscal da
Receita Estadual do Estado do Amapá, Caixa Postal 9018 – Rio de Janeiro-RJ –
CEP 22270-970, sendo o resultado acerca do acolhimento ou não do pedido divulgado no
dia 05 de fevereiro de 2010, nos endereços eletrônicos:
a) http://www.isaeamazonia.org.br/concursos/receita10;
b) www.sead.ap.gov.br.
4.1.3. Os documentos e informações são os seguintes, conforme o caso:
a) Indicação do Número de Identificação Social – NIS, atribuído pelo Cad’Único;
b) Declaração que atenda à condição estabelecida no subitem 4.1.
c) Comprovante de renda.
d) Se doador de sangue, declaração dessa condição expedida pela entidade coletora,
informando o numero e a data que foram realizadas as doações.
4.1.4. Somente serão aceitos como comprovantes de renda os seguintes documentos:
a) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) – páginas que contenham
fotografia, identificação e anotação de nenhum ou do último contrato de trabalho e da
primeira página subseqüente em branco ou com correspondente data de saída
anotada do último contrato de trabalho; ou
b) contracheque atual; ou
c) no caso de autônomos, declaração de próprio punho dos rendimentos
correspondentes a contratos de prestação de serviço e/ou contrato de prestação de
serviços e recibo de pagamento autônomo (RPA).
4.1.5. Além da apresentação dos documentos necessários à comprovação da renda familiar, o
candidato deverá entregar cópia autenticada dos seguintes documentos:
a) documento de identidade do requerente;
b) Cadastro de Pessoa Física (CPF) do requerente;
c) comprovante de residência (conta atualizada de luz, de água ou de telefone fixo);
d) certidão de óbito de pai(s) e/ou mantenedor(es), quando for o caso.
Obs.: Não serão apreciados os requerimentos que não estiverem em
conformidade com a documentação solicitada, e de sua decisão não caberá
recurso.
4.1.6. O candidato que apresentar comprovante inidôneo ou firmar declaração falsa para se
beneficiar da isenção da taxa de inscrição responderá na forma da lei, e terá sua
inscrição e todos os atos dela decorrentes anulados.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. Período de inscrição: 25 de janeiro a 10 de fevereiro de 2010.
5.2. Antes de efetuar sua inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos
exigidos neste Edital e em seu anexo, sendo de sua inteira responsabilidade qualquer prejuízo
advindo da inobservância aos requisitos exigidos.
5.3. As inscrições poderão ser efetuadas somente via internet, no endereço eletrônico:
http://www.isaeamazonia.org.br/concursos/receita10
5.4. Para efetuar a inscrição, o candidato deverá informar o número do seu Cadastro de Pessoa Física –
CPF.
5.5. O candidato deverá, obrigatoriamente, preencher todos os campos do Requerimento de Inscrição.
5.6. As informações prestadas no requerimento de inscrição serão de inteira responsabilidade do
candidato, dispondo o ISAE/FGV o direito de excluí-lo do concurso público se o preenchimento for
feito com dados incompletos, incorretos, bem como se constatado, posteriormente, serem inverídicas
as informações.
5.7. O valor da taxa de inscrição está fixado em R$ 127,00 (cento e vinte sete reais).
5.7.1. O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.
5
5.7.2. Não será permitida a transferência do valor pago como taxa de inscrição para outra
pessoa, assim como a transferência da inscrição para pessoa diferente daquela que a
realizou.
5.8. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições
estabelecidas neste edital e em seu anexo, das quais não poderão alegar desconhecimento.
5.9. Não será aceita inscrição condicional, nem feita via fax, ou fora do prazo de inscrição.
5.10. O candidato somente será considerado inscrito neste concurso público após ter cumprido todas as
instruções pertinentes, descritas neste capítulo.
5.11. Procedimentos para Inscrição VIA INTERNET
5.11.1. Período de Inscrição: 25 de janeiro a 10 de fevereiro de 2010, improrrogável.
5.11.2. Horário de recebimento da inscrição: de 8 horas de 25 de janeiro de 2010 às 23 horas e
59 minutos do dia 10 de fevereiro de 2010, no endereço eletrônico
http://www.isaeamazonia.org.br/concursos/receita10.
5.11.3. O candidato deverá ler e seguir atentamente as orientações para preenchimento da ficha
de inscrição via Internet e demais procedimentos.
5.11.4. O interessado deverá requerer a inscrição preenchendo a respectiva ficha e imprimir o
boleto bancário para o pagamento da taxa, em qualquer agência bancária, no período e
no endereço eletrônico indicados no subitem 5.11.2, até o último dia do prazo,
observando o horário bancário.
5.11.5. O boleto emitido para inscrição via Internet terá, como prazo limite de pagamento, o dia
11 de fevereiro de 2010.
5.11.6. O Cartão de Informação deverá ser impresso via Internet no site
http://www.isaeamazonia.org.br/concursos/receita10 a partir do dia 09 de março de
2010.
5.11.7 O Instituto Superior de Administração e Economia da Fundação Getulio Vargas não se
responsabilizará por inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos
computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação,
bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados
5.12. Não serão aceitos, para efeito de pagamento da taxa de inscrição, comprovantes de entrega de
envelope nem comprovantes de agendamento, por meio dos terminais de auto-atendimento.
5.13. As informações prestadas na inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o
ISAE/FGV o direito de excluir do concurso público aquele que não prestar informações para o
preenchimento do formulário de forma completa.
5.14. O candidato será responsável por qualquer omissão de informação na inscrição.
5.15. O local e horário de realização das provas objetivas serão divulgados na Internet no endereço
http://www.isaeamazonia.org.br/concursos/receita10 no dia 09 de março de 2010.
5.16. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização
das provas, de acordo com o comprovante de inscrição impresso pelo candidato, e o
comparecimento no horário determinado.
5.17. Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, de locais e de horários de realização
das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem
divulgados na forma do subitem 5.15 deste Edital.
5.18. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os casos previstos em
lei.
5.19. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido
neste edital.
5.20. É vedada a inscrição condicional ou extemporânea.
5.21. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova ou nomeação do candidato, desde que seja
verificada falsidade de declarações ou irregularidades nos exames ou documentos.
5.22. O candidato que necessitar de condição especial à realização das provas deverá solicitá-la,
informando na ficha de inscrição, indicando claramente qual a condição especial que necessita. Após
o período de inscrição a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior superveniente à
inscrição.
5.23. A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de
razoabilidade.
5.24. A relação dos candidatos que tiverem seu atendimento especial deferido, será divulgada na internet
no dia 02 de março de 2010.
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5.25. O candidato deverá guardar o comprovante de pagamento que servirá como prova da inscrição.
Para vizualizar o edital completo acesse: www.isaeamazonia.org.br
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