quarta-feira, 24 fevereiro, 2010
Edital do Concurso do IFAM 2010
EDITAL Nº. 004, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2010
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO NO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS
REITORIA, CAMPI MANAUS-DISTRITO INDUSTRIAL, MANAUS ZONA LESTE, COARI, LÁBREA, MAUÉS, PARINTINS, PRESIDENTE FIGUEIREDO, SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA E TABATINGA/AM
O REITOR PRO TEMPORE DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS – IFAM, no uso de suas atribuições estatutárias, tendo em vista o disposto no disposto no Artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, no Decreto nº. 4.175, de 27/03/2002, na Portaria nº. 450/MP, de 06/11/2002, no Decreto nº. 6.944/08, de 21/08/2009 DOU de 24/08/2009, na Lei nº. 11.740, de 16/07/2008, DOU de 17/07/2008, na Portaria nº. 1.134/MEC, de 02/12/2009, DOU de 03/12/2009, Portaria nº. 537/MP, de 31/12/2009, DOU de 31/12/2009, Portaria nº. 11/MEC, de 08/01/2010, DOU de 11/01/2010 republicada no DOU de 1º./02/2010, Resolução nº. 004/CONSUP. de 16/11/2009, Termo de Ajustamento de Conduta entre o IFAM e o Ministério Público Federal, torna público a abertura das inscrições para o Concurso Público de Provas, destinado ao provimento de cargos Técnico-Administrativos em Educação, nas Classes e Níveis Iniciais, em vagas existentes no Quadro Permanente de Pessoal desta Instituição Federal de Ensino, observados os termos da Lei nº. 8.112/90, de 11/12/1990 e do Plano de Carreira de que trata a Lei nº. 11.091/05, de 12/01/2005, DOU de 13/01/2005, para exercício na REITORIA, CAMPI MANAUS-DISTRITO INDUSTRIAL, MANAUS ZONA LESTE, COARI, LÁBREA, MAUÉS, PARINTINS, PRESIDENTE FIGUEIREDO, SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA E TABATINGA/AM, mediante as normas e condições estabelecidas neste Edital.
4.DAS INSCRIÇÕES:
4.1.A inscrição do candidato no Concurso implica, desde logo, o conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas neste Edital, das instruções específicas para cada cargo e das demais informações que porventura venham a ser divulgadas, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
4.2.Modalidade de inscrição: O pedido de inscrição e a impressão do respectivo boleto para pagamento serão efetuados preferencialmente pela internet, nos endereços eletrônicos www.saber.srv.br e www.ifam.edu.br
4.3.Período de inscrição: de 23 de fevereiro a 10 de março de 2010.
4.4.O candidato, após realizar sua inscrição via internet, deverá gerar e imprimir seu comprovante de inscrição e boleto bancário.
4.5.As inscrições somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição, EXCLUSIVAMENTE através do boleto bancário, não sendo aceita qualquer outra forma de pagamento.
4.6.O Boleto pode ser pago em qualquer banco, bem como nas lotéricas e Correios, obedecendo aos critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários, até a data de vencimento.
4.7.Caso seja necessário, durante todo o período de inscrição, haverá a possibilidade de o candidato gerar um novo Boleto através do endereço eletrônico www.saber.srv.br , lado esquerdo do site, link “Imprimir novo boleto”.
4.8.Não serão confirmadas as inscrições cujo pagamento tenha sido realizado após o horário limite de compensação bancária do dia 11 de março de 2010.
4.9.Antes de confirmar sua inscrição, o candidato deverá conferir cuidadosamente os dados nela registrados.
4.10. Para efetivação da inscrição via internet, o candidato poderá também utilizar nos dias úteis, de computador disponibilizado nos Postos de Atendimento, conforme item 2.2.
4.11. O IFAM e o Instituto Saber não se responsabilizarão por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
4.12. AO PREENCHER A FICHA DE INSCRIÇÃO, O CANDIDATO DEVERÁ INDICAR O CARGO PRETENDIDO E O CAMPUS ONDE DESEJA CONCORRER À VAGA, BEM COMO O LOCAL ONDE PRETENDE REALIZAR A PROVA.
4.13. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo para o qual pretende concorrer, pois o valor da taxa de inscrição somente será devolvido se o concurso for cancelado e não será permitida a transferência do valor pago, para inscrição em outros cargos, outros concursos ou para terceiros.
4.14. Tendo em vista que a Prova Escrita será realizada simultaneamente em todos os Campi, o candidato somente poderá inscrever-se para um único cargo. Havendo duas ou mais inscrições pagas e confirmadas do mesmo candidato às vagas/cargos ofertados neste Concurso Público, será considerada, para fins do certame, a última inscrição efetivamente concluída.
4.15. As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, sob as penas da lei, dispondo o IFAM do direito de cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos decorrentes dela, em qualquer época, àquele que a preencher com dados incorretos ou incompletos, bem como se constatado, posteriormente, que os dados informados são inverídicos ou, ainda, que o candidato tenha apresentado documentos falsos ou inexatos durante o processo do concurso.
4.16. Para efetuar a inscrição, é imprescindível informar na Ficha de Inscrição o nº. do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e o nº. do documento oficial de identidade.
4.17. É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico.
4.18. O documento de identidade utilizado no momento da inscrição deverá atender às exigências estabelecidas no subitem 10.5
4.19. O candidato que precisar de tratamento diferenciado para a realização da prova, deverá indicar no campo próprio da Ficha de Inscrição, as condições diferenciadas de que necessita.
4.20. O tratamento diferenciado, referido no subitem anterior, será atendido obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade e o requerente deverá entrar em contato com os Postos de Atendimento para se informar sobre o deferimento de sua solicitação.
4.21. A não solicitação prévia de tratamento diferenciado dará ao IFAM o direito de não providenciar condições especiais no dia de aplicação da prova.
9.DA ESTRUTURA DO CONCURSO
9.1.O Concurso Público constará de:
9.1.1.Prova Escrita de Conhecimentos Gerais e Específicos (eliminatória e classificatória), para todos os cargos;
9.2.O Concurso será realizado em etapa única, para todos os cargos e, consistirá de prova objetiva de conhecimentos gerais e específicos, de caráter classificatório e eliminatório, que versarão sobre os Conteúdos Programáticos, constantes do Anexo II.
9.3.Não será admitida comunicação direta ou indireta entre os candidatos durante a realização da prova.
9.4.Os candidatos deverão comparecer ao local designado para a Prova de Conhecimentos Gerais e Específicos, com antecedência mínima de 01 (uma) hora do horário previsto para o início dos trabalhos, munido dos originais do documento oficial de identidade e do comprovante de pagamento referente à taxa de inscrição, caneta esferográfica azul ou preta e demais materiais necessários à realização da prova.
9.5. Todas as convocações e publicações de resultados, parcial e final, serão divulgadas nos Postos de Atendimento e na Internet, no endereço www.saber.srv.br e www.ifam.edu.br e são de responsabilidade do candidato o seu acompanhamento.
9.6. Os locais, datas e horários do Concurso estão discriminados no Cronograma objeto do Anexo I deste Edital.
10.DA PROVA DE CONHECIMENTOS GERAIS E ESPECÍFICOS (PARA TODOS OS CARGOS)
10.1. A Prova Escrita constará de 50 (cinquenta) questões objetivas sendo: 9 (nove) questões de Língua Portuguesa, 9 (nove) questões de Matemática, 7 (sete) questões de Informática Básica, e, 25 (vinte e cinco) questões de Conhecimentos Específicos, conforme o cargo para o qual o candidato concorrer;
10.2. O peso de cada questão será de 2 (dois) pontos.
10.2.1.Cada questão terá 05 (cinco) alternativas, sendo que apenas 01 (uma) será correta.
10.2.2.O resultado bruto da prova é o somatório dos acertos. O resultado bruto mínimo para aprovação será igual a 60 (sessenta) e o máximo 100 (cem) pontos.
10.2.3.Será eliminado do Concurso o candidato que:
10.2.3.1.Estiver ausente do local da prova, no dia e horário determinados para comparecimento;
10.2.3.2.Obtiver zero ponto em qualquer dos Conhecimentos discriminados no subitem 10.1;
10.2.3.3.Entregar em branco ou não adequadamente preenchido o Cartão Respostas, ou a parte dele correspondente a todas as questões de uma prova, sendo-lhe então atribuído 0 (zero) ponto;
10.2.3.4.Não devolver o Cartão Respostas;
10.2.3.5.Tiver comportamento ímprobo ou incompatível com o decoro e a ordem dos trabalhos, conforme ocorrência registrada pelos agentes aplicadores da prova.
10.2.4.A correção das provas será realizada por processamento eletrônico. Portanto, serão consideradas somente as respostas das questões transferidas para o Cartão Respostas.
10.3. A Prova Escrita será realizada no dia 28 de março de 2010, das 9h às 13h (horário de Manaus/AM).
10.3.1.Fica o candidato, desde já, convocado a comparecer no local de realização da prova, indicado no Cartão de Confirmação de Inscrição (item 6 deste Edital), munido do documento oficial de identidade (subitem 10.5.), do Cartão de Confirmação de Inscrição e de caneta esferográfica de tinta azul ou preta.
10.4. O documento de identificação utilizado no ato da inscrição deverá ser o mesmo a ser apresentado quando da realização da Prova.
10.4.1.Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização da Prova Escrita, documento de identificação original informado no ato da inscrição, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido com data posterior à sua inscrição no Concurso.
10.5. São considerados documentos oficiais de identificação: carteiras expedidas pelos comandos militares, pelas secretarias de segurança pública, pelos corpos de bombeiros militares, pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc), passaportes, carteiras funcionais do Ministério Público e Poder Judiciário, carteira nacional de habilitação, carteiras funcionais expedidas por órgão público que valham como identidade na forma da lei, com foto e impressão digital, carteira de trabalho e certificado de reservista.
10.6. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento/casamento, títulos eleitorais, CPF, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, tampouco documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.
10.7. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura.
10.8. Não serão aceitos protocolos de documentos.
10.9. O candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida nos subitens 10.4, 10.5 e 10.7 deste Edital, ressalvado o disposto no subitem 10.4.1 deste Edital, não poderá fazer a prova e será automaticamente eliminado do Concurso Público.
10.10.Os portões serão abertos às 7h30min e fechados, impreterivelmente, às 8h50min (horário de Manaus/AM).
10.11.Não será permitido, em hipótese alguma, o ingresso de candidato no local de realização da prova, após o fechamento dos portões.
10.12.O acesso aos estabelecimentos é exclusivo para os candidatos. Eventuais acompanhantes deverão permanecer do lado de fora dos portões. Uma vez fechados, os portões só serão reabertos às 10h30min, e, até esse horário, ninguém poderá entrar ou sair do estabelecimento, a não ser autoridades do IFAM que estejam executando ou fiscalizando os trabalhos.
10.13.Em hipótese alguma o candidato poderá realizar a prova fora dos locais predeterminados.
10.14.Não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada para a realização da prova.
10.15.Durante a realização da prova não será permitida a comunicação entre candidatos, bem como consulta a livros, revistas, folhetos e anotações; o uso de calculadoras, telefones celulares ou outros instrumentos de cálculo, agendas eletrônicas ou similares, BIP, walkman, pager, máquina fotográfica, gravador ou qualquer outro receptor de mensagens; bem como o uso de boné, boina, chapéu, gorro, lenço ou qualquer outro acessório que impeça a visão total das orelhas do candidato; não será permitido também o uso de óculos escuros, sendo eliminado do concurso o candidato que descumprir estas determinações.
10.16.Os três últimos candidatos ao terminarem a prova deverão permanecer juntos na sala, sendo somente liberados após terem entregues a prova e assinarem a folha Ata e o lacre dos envelopes que guardarão os cartões de respostas para correção;
10.17.O candidato só poderá levar o caderno de questões a partir das 11 horas.
10.18.A divulgação do Gabarito da prova será feita às 16 (dezesseis) horas do dia 28 de março de 2010.
10.19.O Resultado da Prova Escrita, após a análise dos recursos, será divulgado no dia 13 de abril de 2010 nos endereços eletrônicos www.saber.srv.br e www.ifam.edu.br.
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