quinta-feira, 11 março, 2010
Edital do Concurso da Prefeitura de Joaquim Gomes – AL 2010
O MUNICÍPIO DE JOAQUIM GOMES, Estado de Alagoas, em cumprimento ao que determina o art. 37, inciso II, da Constituição Federal de 1988 e a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER, por meio de sua Comissão Organizadora, que realizará, mediante as condições estabelecidas neste Edital, Concurso Público para seleção de profissionais de nível fundamental, médio e superior para o seu quadro de Pessoal Permanente de caráter efetivo, nos cargos com quantitativo de vagas conforme dispõe este Edital e outras que venham a ocorrer no período de validade do presente Concurso.
DAS PROVAS:
3.1 – O Concurso em tela será realizado através de 01 (uma) única prova objetiva.
3.3 – As provas constarão de questões objetivas de múltipla escolha, com quatro alternativas cada, tendo uma única resposta correta e versarão sobre os programas contidos no ANEXO II, deste Edital.
3.4 – Outras Disposições:
3.4.1 – A prova objetiva referida no item 3.1 será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem), tendo cada questão, individualmente, o peso uniforme de 3,125 (três vírgula cento e vinte cinco) pontos, sendo aprovado o candidato que obtiver pontuação igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento) de acertos em cada conteúdo exigido, isoladamente. Ou seja, pontuação igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento) nas questões de português; pontuação igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento) nas questões de matemática (quando houver); pontuação igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento) nas questões de conhecimentos gerais (quando houver); pontuação igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento) nas questões de conhecimentos pedagógicos (quando houver); pontuação igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento) nas questões de estudos sociais (quando houver) e pontuação igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento) nas questões de conhecimentos específicos (quando houver).
3.4.2 – Não será permitido, em hipótese nenhuma, o candidato levar consigo o caderno de prova, caso contrário o candidato será automaticamente eliminado do concurso.
3.4.3 – Durante a realização das provas objetivas não será permitido ao candidato anotar os textos das questões aplicadas, sob pena de eliminação sumária.
IV – DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS:
4.1 – A prova objetiva será, em princípio, realizada na sede desse Município, no dia 02 de maio de 2010, em horário e local previamente informado no Cartão de Inscrição do candidato. Na hipótese do número de inscritos ser superior a capacidade física do Município para aplicar o referido teste, o mesmo, a critério da comissão organizadora do concurso, poderá ser realizado, de modo complementar, na capital do Estado.
4.1.1 – Os portões serão fechados 10 (dez) minutos antes do horário do início das provas.
4.1.2 – Havendo alteração da data prevista, as provas somente poderão ocorrer em sábados, domingos ou feriados.
4.1.3 – Em ocorrendo o fato descrito no subitem anterior, o candidato deverá observar cuidadosamente o dia, a hora e o local de realização de sua prova, em seu cartão de inscrição, sendo, portanto, de sua total responsabilidade a correta observância das informações ali descritas.
4.2 – As provas para os candidatos praticantes da fé Adventista, que protocolaram o requerimento mencionado nos itens 2.6 e 2.6.1 acima, deverão, caso seja realizada em dia de sábado, seguir as disposições contidas no item 4.7 e subitens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.3, sendo de sua responsabilidade observar cuidadosamente o dia, o horário e local de sua prova, em seu cartão de inscrição.
4.3 – O Cartão de Inscrição do candidato conterá a hora e o local onde será realizada a prova objetiva, e será entregue a cada um dos interessados, inscritos de modo presencial, na sede administrativa do Município, ou em outro local previamente divulgado, durante os dias 19, 20, 22 e 23 de abril de 2010, das 08:00 às 13:00 horas na sede do município e em horário comercial na sede da CERCON.
4.3.1 – Os candidatos retardatários, que não retirarem o cartão de inscrição no prazo previsto no item 4.3 supra, poderão retirá-lo apenas na sede da CERCON, no dia 30 de abril de 2010, mediante o pagamento de R$ 10,00 (dez reais).
4.3.2 – Os eventuais erros de digitação verificados no Cartão de Inscrição entregue ao candidato quanto a nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento, etc. poderão ser corrigidos até o dia das respectivas provas, que neste caso será realizada através da Ata que se encontrará em poder do Fiscal de sala.
4.4 – No caso da entrega do Cartão de inscrição por procuração, deverá ser anexada ao canhoto de recebimento do mesmo uma cópia do instrumento de procuração, específica para esse fim e individualizada para cada candidato, bem como, cópia do documento de identidade do procurador e do candidato que participará do Concurso Público.
4.5 – O ingresso no local da prova só será permitido ao candidato que apresentar seu Cartão de Inscrição e um documento oficial que o identifique (com foto – na forma definida no item 9.4 deste edital), com clareza, não sendo aceito cópias, ainda que autenticadas, pois não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público.
4.5.1 – Estando o candidato impossibilitado de apresentar, no dia da realização da prova objetiva, qualquer documento oficial (com foto) que o identifique, por motivo de roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, sob pena de ser negado o seu acesso ao local da prova.
4.6 – Sob nenhuma hipótese a prova objetiva poderá ser realizada fora do local estabelecido no Cartão de Inscrição.
4.7 – O candidato deverá chegar ao local de realização da prova com antecedência mínima de 01 (uma) hora, sendo que os portões serão fechados 10 (dez) minutos antes do horário previsto para a realização das provas, conforme previsto no subitem 4.1.1. Não será permitido o acesso do candidato ao local da prova após a hora prevista para o início da mesma, sob qualquer motivo. A duração das provas será de 03 horas para todos os cargos.
4.7.1 – Todos os candidatos, inclusive aqueles que professam a fé Adventista e que protocolaram o requerimento solicitando a aplicação da prova em horário especial, deverão estar no local de aplicação de provas no mesmo horário definido para os demais candidatos. Após este período não será admitido o ingresso de nenhum candidato no ambiente de realização das provas.
4.7.2 – Os candidatos que professam a fé Adventista e que protocolaram o requerimento solicitando a aplicação da prova em horário especial, permanecerão em sala de aula, com o acompanhamento de Fiscais da CERCON sem possibilidade de comunicação com o ambiente externo e obedecerão às mesmas regras definidas para todos os candidatos que estarão realizando as provas.
4.7.3 – A aplicação das provas para os candidatos que professam a fé Adventista e que protocolaram o requerimento solicitando a aplicação da prova em horário especial, caso seja realizada em dia de sábado, terá início após às 18h.
4.8 – Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, implicando a ausência ou retardamento do candidato em sua desistência do Concurso, seja qual for o motivo alegado.
4.9 – Os candidatos deverão assinalar suas respostas de acordo com as instruções do Caderno de Prova e do Cartão Resposta, com caneta esferográfica de cor azul ou preta.
4.9.1 – Não será, em hipótese alguma, permitida a substituição do Caderno de Prova ou do Cartão Resposta.
4.9.2 – É facultado ao candidato assinar o verso do Cartão Resposta.
4.10 – Não serão computadas questões não assinaladas, ou marcadas de forma diversa do previsto nas instruções do Caderno de Prova e do Cartão Resposta, e questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.
4.11 – Será automaticamente eliminado, o candidato que:
a) deixar de comparecer à prova;
b) durante a realização da prova, for surpreendido em fraude ou tentativa desta;
c) ainda durante a realização da prova, for flagrado conversando com outro candidato ou utilizando qualquer material além da caneta, documento de identificação e material disponibilizado pela própria empresa responsável pelo concurso;
d) retirar-se do local de realização da prova sem prévia autorização;
e) incorrer em comportamento indevido ou descortesia com quaisquer dos fiscais, seus auxiliares ou outras autoridades;
f) levar consigo o Caderno de Prova ou copiar as questões nele contidas.
g) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização.
h) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal.
i) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o Caderno de Prova e/ou o Cartão Resposta.
j) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte.
4.12 – Durante a prova objetiva não será permitida consulta a livros ou documentos, nem uso de máquinas de calcular, aparelho celular ou qualquer outro equipamento eletrônico. Será assegurado ao candidato o direito de obter explicações sobre questões que não estejam devidamente esclarecidas, por defeito de redação ou insuficiência de dados.
4.13 – O candidato, ao terminar sua prova, deverá proceder da seguinte forma:
a) entregar ao fiscal de sala o Cartão Resposta devidamente preenchido e o Caderno de Prova;
b) registrar na ata de ocorrência, que estará com o fiscal de sala, toda e qualquer dúvida referente a questões aplicadas na prova objetiva;
4.14 – O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar a seu cartão respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.
4.15 – Os 02 (dois) últimos candidatos somente sairão juntos, do recinto destinado à realização da prova objetiva, após assinarem a lista de presença.
V – DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS:
5.1 – Considerar-se-á de imediato eliminado o candidato que não obtiver, na prova objetiva, a pontuação mínima exigida no tópico III do Edital, observando-se os critérios lá fixados;
5.2 – A pontuação máxima será de 100 (cem) pontos;
5.3 – Em caso de empate no resultado final, terá preferência na ordem de classificação:
5.3.1 – o candidato de idade mais elevada, conforme artigo 27, parágrafo único do Estatuto do Idoso e, em seguida, permanecendo o empate;
VI – DOS RECURSOS:
6.1 – Publicada a relação provisória de aprovados – que deverá, salvo justo motivo, ocorrer até às 12:00 (doze) horas do dia 24 de maio de 2010, no sítio da CERCON na interne e nos quadros de avisos do Município ou em outro local escolhido pela municipalidade, tais como o Diário Oficial do Estado ou em jornal de grande circulação estadual – o candidato interessado terá o prazo de 72 (setenta e duas) horas, a partir da data da publicação, para, no horário de funcionamento da sede do Poder Executivo Municipal, interpor Recurso de Revisão acerca da ordem de classificação e os critérios de desempate, devidamente fundamentado, junto à CERCON ou à Secretaria Municipal de Administração, dirigido à empresa de consultoria responsável pela coordenação técnica do concurso.
6.2 – Com relação às questões aplicadas na prova objetiva e ao gabarito oficial – que deverá ser divulgado nos quadros de avisos do Município, ou em outro previamente informado, inclusive na Internet (www.cercon.com.br), até às 12:00 (doze) horas do dia 03 de maio de 2010 – poderá o candidato, também dentro do prazo improrrogável de 72 (setenta e duas) horas, contados a partir da publicação do citado gabarito, apresentar Recurso Inominado, nas mesmas condições e formas descritas no item anterior.
6.2.1 – Os candidatos poderão ter acesso às provas objetivas para a realização do recurso previsto no item 6.2, que serão disponibilizadas no sítio da CERCON, na internet, ou na Secretaria Municipal de Administração, durante o prazo recursal.
6.3 – Os recursos de que tratam os itens 6.1 e 6.2, só serão aceitos se digitados ou escritos em letras de forma, em formulários próprios, disponibilizados na Internet (www.cercon.com.br) e deverão, sob pena de indeferimento, constar nome completo do candidato recorrente, seu número de inscrição e o cargo que está concorrendo, além, evidentemente, das razões e suportes legais que o motivaram.
6.4 – O recurso previsto no item 6.2, além das demais exigências, também só será aceito se formulado isoladamente, não podendo, no mesmo formulário, ser analisada mais de uma questão.
6.5 – Antes ou no momento da divulgação do resultado final do concurso, todo e qualquer recurso interposto será julgado e seu resultado levado ao conhecimento do recorrente.
6.6 – As respostas dos recursos que impliquem em alteração do resultado ou da ordem classificatória serão disponibilizadas na página da CERCON na internet.
6.7 – Não serão admitidos, sob pena de indeferimento, pedidos genéricos de revisão de provas, nem recursos que não indiquem com clareza as razões técnicas e jurídicas que os embasam. Recursos inconsistentes ou intempestivos serão preliminarmente indeferidos.
6.8 – Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.
6.9 – O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de formulação de recurso.
6.10 – O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos interpostos e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.
6.11 – Na ocorrência do disposto nos itens 6.9 e 6.10, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a prova.
6.12 – Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.
6.13 – Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e/ou recurso de gabarito oficial definitivo.
6.14 – A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
VII – DO RESULTADO FINAL:
7.1 – A relação final dos candidatos classificados, salvo justo motivo, previamente divulgado, será publicada até o dia 01 de junho de 2010, no sítio da CERCON na interne e nos quadros de avisos do Município ou em outro local escolhido pela municipalidade, tais como o Diário Oficial do Estado ou em jornal de grande circulação estadual
VIII – DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS:
8.1 – A convocação para a nomeação – que poderá ser pessoal, encaminhada ao endereço disponibilizado pelo candidato no ato da inscrição, através dos correios, com Aviso de Recebimento, ou por meio de Edital publicado na sede do Município, ou em Diário Oficial do Estado, ou, ainda, em jornal de grande circulação – obedecerá à ordem de classificação dos candidatos aprovados.
8.2 – Ao ser convocado para a nomeação no cargo, o candidato terá 72 (setenta e duas) horas, contadas em dias úteis – cujo prazo de fluência terá início a partir da efetiva recepção do AR, nas correspondências pessoais ou da divulgação pública, nos demais casos – para apresentar a documentação indicada no item 8.3 deste Edital.
8.3 – Documentos exigidos no ato da nomeação:
a) Carteira de Identidade, comprovando ter o candidato aprovado idade mínima de 18 (dezoito) anos, na data da nomeação;
b) CPF/MF regular, observado pela Administração municipal;
c) Título de Eleitor com o comprovante de votação no último pleito eleitoral;
d) Certificado de Regularidade Militar (se for do sexo masculino);
e) Certidão de Casamento e Nascimentos dos Filhos (se for o caso);
f) Comprovação da habilitação profissional quando exigida como condição de investidura e/ou escolaridade mínima e
habilitação exigida para o desempenho do cargo público;
g) Exame de saúde física e mental;
h) Declaração pessoal do candidato de que não acumula ilegalmente cargo, função ou emprego público;
i) Declaração pessoal do candidato de que está ciente e aceita todas as condições exigidas para o presente Concurso;
j) Comprovante de residência.
k) Certidões Negativas de antecedentes criminais emitidas pela Justiça Federal e pela Justiça Estadual da comarca local e da cidade de domicílio do candidato, quando o mesmo não residir neste Município.
8.4 – Após a nomeação, que se dará por ato formal do chefe do Executivo Municipal, o candidato terá até 30 (trinta) dias para tomar posse e entrar em exercício.
8.5 – No caso do surgimento de novas vagas, no decorrer do prazo de validade do concurso, o respectivo preenchimento também será feito mediante convocação do candidato, respeitando a sua classificação.
8.6 – O Concurso terá validade de 06 (seis) meses, contados da data de sua homologação, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.
IX – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
9.1 – A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições do certame, tais como se acham estabelecidas neste Edital.
9.2 – É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público, na sede do Poder Executivo Municipal, no Diário Oficial do Estado de Alagoas, em jornal de grande circulação estadual e divulgados na Internet, no endereço eletrônico http://www.cercon.com.br.
9.3 – Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 9.2.
9.4 – Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997).
9.5 – Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.
9.6 – Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.
9.7 – A inexatidão de afirmativas e irregularidades, ou falsidade de documentos apresentados, bem como a comprovação de conduta irregular no certame e no exercício da profissão, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato do Concurso, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
9.8 – A inscrição do candidato implicará em anuência implícita à futura admissão.
9.9 – Os candidatos habilitados no Concurso, na hipótese de mudança de endereço para correspondência, deverão comunicar, por escrito, tal alteração junto à Secretaria Municipal de Administração, sob pena de, não o fazendo, perder a vaga.
9.9.1 – O Município e a CERCON não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:
a) endereço não atualizado;
b) endereço de difícil acesso;
c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;
d) correspondência recebida por terceiros.
9.10 – As despesas decorrentes da participação em todas as etapas e em todos os procedimentos do concurso público correrão à conta do candidato, que não terá direito a alojamento, a alimentação, a transporte e/ou a ressarcimento de despesas.
9.11 – O presente concurso público será realizado para o preenchimento de cargo público específico, devendo o candidato ter ciência que o Município não arcará, em hipótese alguma ou momento, salvo expressa disposição legal, com qualquer despesa destinada à alimentação, estadia, hospedagem ou deslocamento para a área ou região do cargo aonde o candidato aprovado e convocado deverá desempenhar suas funções.
9.12 – As dúvidas e casos omissos serão dirimidos pela empresa coordenadora do concurso, juntamente com os representantes do Município.
9.13 – Para os cargos em que haja exigência legal ou contratual, especialmente para os AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE, ficam os candidatos aprovados e convocados obrigados a residir e manter residência na área ou localidade para qual se inscreveram, sob pena de não serem admitidos ou, em caso futuro, de perderem a função publica que por ventura estejam exercendo, neste caso, mediante regular processo administrativo.
9.14 – Cessa a responsabilidade do Município pelo repasse da verba ou gratificação proveniente dos Programas: PSF, PACs, PEAa, ou outros que venham substituí-los, havendo, por qualquer forma, a sua suspensão ou interrupção por parte do Governo Federal, sem que o servidor tenha direito a incorporação de qualquer valor remuneratório ou indenização.
9.15 – Decorrido o prazo para recurso, as provas escritas poderão ser incineradas pela empresa coordenadora do Concurso Público, resguardando-se aquelas para as quais foram tempestivamente apresentados recursos, que deverão ser arquivadas pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da data da homologação do mesmo e não se caracterizando óbice administrativo ou legal, é facultada a incineração também dos demais registros escritos, mantendo-se, entretanto, pelo período de validade do concurso público os registros eletrônicos a ele referentes.
9.16 – Ao Município reserva-se o direito de proceder as nomeações, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e o número de vagas existentes.
9.17 – O acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao Concurso Público é de responsabilidade exclusiva do candidato. Não serão prestadas por telefone, informações relativas ao resultado do Concurso Público.
9.18 – Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à habilitação, classificação, ou nota de candidatos, valendo para tal fim a publicação do resultado final e homologação em órgão de divulgação oficial e/ou na forma prevista neste Edital.
9.19 – O Município e a CERCON não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso.
9.20 – Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para as provas correspondentes, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado nos mesmos meios utilizados para publicação deste.
Acesse o edital completo no site www.cercon.com.br
Ver mais notícias sobre Editais de Concursos em Alagoas
Veja Também:
Notícias Relacionadas:
![]() |
Enviar notícia para um amigo clicando aqui. |
Siga o KDConcursos.net no Twitter clicando aqui. |

Comentários
Não há comentários
Faça o seu comentário