sexta-feira, 2 abril, 2010

Edital do Concurso da Prefeitura de Rio Largo – AL 2010

Ver Notícia sobre o Concurso da Prefeitura de Rio Largo – AL 2010

INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições para o Concurso Público da Prefeitura Municipal de Rio largo serão realizadas exclusivamente via internet, na endereço eletrônico www.copeve.ufal.br, no período entre 16h00min do dia 29/03/2010 e 23h59min do dia 23/04/2010.

3.2 No período especificado no item 3.1, os procedimentos para que o candidato se inscreva, via internet, no Concurso Público da Prefeitura de Rio Largo, são os seguintes:

a) No caso do candidato não ter cadastro no site da COPEVE, ele deverá fazer seu cadastro no endereço eletrônicowww.copeve.ufal.br.

b) Após a realização do cadastro, o candidato deverá fazer sua inscrição preenchendo o requerimento de inscrição online existente no endereço eletrônico www.copeve.ufal.br e, após conferência dos dados, deverá confirmar sua inscrição, conforme orientações constantes na tela do sistema de inscrição.

c) O candidato deverá imprimir o Boleto Bancário e efetuar o pagamento da taxa de inscrição, observando a data de vencimento da mesma, em qualquer estabelecimento bancário e nas casas lotéricas. Não serão aceitos pagamentos realizados fora do prazo de vencimento expresso no Boleto Bancário.

3.3 Serão indeferidas as inscrições dos candidatos que não cumprirem, rigorosamente, o estabelecido no item 3.2.

3.4 O sistema de inscrição da COPEVE disponibiliza o comprovante de inscrição do candidato, onde o mesmo deverá acompanhar a situação de sua inscrição.

3.5 Orientações e procedimentos adicionais a serem seguidos para inscrição via internet estarão disponíveis no endereço eletrônico www.copeve.ufal.br.

3.6 A FUNDEPES/COPEVE-UFAL não se responsabilizará por inscrição via internet não-recebida por fatores de ordem técnica, que prejudiquem os computadores ou impossibilitem a transferência de dados, falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação.

3.7 O candidato que não dispuser de equipamento para efetuar sua inscrição pela internet poderá utilizar os equipamentos disponibilizados na John Produções Gráficas, situada na Praça Floriano Peixoto, nº 67, Centro, Rio Largo, Alagoas, no período de 29/03/2010 a 23/04/2010, em dias úteis no horário das 8h00 às 12h00 e das 14h00 às 18h00 e aos sábados das 8h00 as 12h00.

3.8 Para efetivação da inscrição o candidato deverá pagar taxa de inscrição, conforme valores discriminados a seguir:

CÓDIGO DOS CARGOS

ESCOLARIDADE

TAXA DE INSCRIÇÃO (R$)

01 a 07

Nível Médio

R$ 45,00

08 a 36

Nível Superior

R$ 75,00

3.9 É de responsabilidade exclusiva do candidato o preenchimento correto da ficha de inscrição, assumindo, portanto, as consequências por quaisquer informações incompatíveis com seus dados pessoais.

3.10 O candidato inscrito não deverá enviar cópia dos documentos comprobatórios dos dados cadastrais, sendo de sua exclusiva responsabilidade as informações inseridas no ato de inscrição, sob as penas da lei.

3.11 A FUNDEPES/COPEVE dispõe do direito de excluir do Concurso Público o candidato que tiver preenchido os dados de inscrição com informações comprovadamente incorretas, incompletas, bem como se constatado posteriormente serem inverídicas.

3.12 Antes de efetuar a inscrição e/ou o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital, em seus Anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.

3.13 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do concurso por conveniência ou interesse da Administração.

3.14 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia estabelecido no próprio boleto bancário como vencimento.

3.15 O candidato poderá reimprimir o Boleto Bancário, pelo endereço eletrônico www.copeve.ufal.br, na página de acompanhamento do Concurso.

3.16 Não serão aceitos pagamentos do Boleto Bancário por depósito em caixa eletrônico, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.

3.17 A confirmação de inscrição no concurso será efetivada mediante confirmação pelo estabelecimento bancário, do pagamento do boleto emitido pelo candidato dentro do Sistema de Inscrição da COPEVE.

3.18 Não será permitida a transferência do valor pago como taxa de inscrição para outra pessoa, para outro cargo/escolaridade, para outros concursos/seleções, assim como a transferência da inscrição para pessoa diferente daquela que a realizou.

3.19 A inscrição implica o conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos reguladores, dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

3.20 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos que efetivaram o pagamento da taxa de inscrição do Concurso Público realizado em 2007 pela Prefeitura de Rio Largo, se atenderem as condições estabelecidas nos itens 3.21 e 3.22 deste Edital, e para os candidatos que declararem e comprovarem hipossuficiência de recursos financeiros para pagamento da referida taxa, nos termos estabelecidos pelos os itens 3.23 a 3.27.

3.21 Os candidatos que efetivamente pagaram a taxa de inscrição do Concurso Público realizado em 2007 pela Prefeitura de Rio Largo, poderão pleitear a isenção da taxa de inscrição neste certame se comprovar ter efetuado o pagamento de taxa de inscrição do Concurso passado para cargo idêntico ao que se inscreverá neste concurso.

3.22 Para solicitar a isenção da taxa de inscrição prevista no item 3.21, o candidato deverá indicar no formulário de inscrição do sistema da COPEVE e encaminhar o comprovante de pagamento do Concurso anterior para a Secretaria do Gabinete Civil da Prefeitura de Rio Largo, situada na Rua Vereador Jarbas Januário, s/n, Centro, Rio Largo, Alagoas, CEP 57100-000 no período de 29/03/2010 a 09/04/2010. A Prefeitura de Rio Largo analisará e julgará os pedidos de isenção. Serão deferidas as isenções de candidatos que efetivamente comprovarem o pagamento no concurso anterior através de boletos pagos, comprovantes de pagamentos, etc.

3.23 Nos casos de hipossuficiência de recursos, poderá pleitear isenção da taxa de inscrição, no período entre as 16h00min do dia 29/03/2010 e as 23h59min do dia 09/04/2010, o candidato que preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007; e

b) for membro de família de baixa renda, ou seja, com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal de até três salários mínimos.

3.24 Para requerer a isenção mencionada no item 3.23 o candidato deverá preencher o Formulário de Inscrição, via internet, no endereço www.copeve.ufal.br, no qual indicará o Número de Identificação Social – NIS atribuído pelo CadÚnico do Governo Federal e firmará declaração de que atende à condição estabelecida na letra “b” deste mesmo item..

3.25 Não será concedida a isenção do pagamento da taxa de inscrição a candidato que não possua o NIS já identificado e confirmado na base de dados do CadÚnico, na data da sua inscrição.

3.26 Não serão analisados os pedidos de isenção sem indicação do número do NIS e, ainda, aqueles que não contenham as informações suficientes para a correta identificação do candidato na base de dados do Órgão Gestor do CadÚnico.

3.27 A FUNDEPES/COPEVE consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

3.28 As informações prestadas no Formulário de Inscrição, referentes à isenção do pagamento da taxa de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato. O requerimento preenchido com informações falsas sujeitará o candidato às sanções previstas em lei e o excluirá do certame.

3.29 O resultado dos pedidos de isenção será divulgado no endereço eletrônico www.copeve.ufal.br no dia 16/04/2010.

3.30 Será validada a última inscrição efetuada no site www.copeve.ufal.br do candidato que obtiver o deferimento do pedido de isenção de taxa de inscrição.

3.31 A relação dos candidatos com pedidos de isenção indeferidos, contendo os respectivos motivos do indeferimento será divulgada, na internet, simultaneamente à divulgação dos pedidos de isenção deferidos.

3.32 Não haverá recurso contra o indeferimento da solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição.

3.33 Será desconsiderado o requerimento de isenção dos inscritos que já tenham efetuado o pagamento da respectiva taxa de inscrição, verificável a qualquer tempo, até mesmo após a publicação da relação de isentos.

3.34 O candidato que tiver o pedido de isenção indeferido poderá pagar o valor da taxa de inscrição até o último dia do prazo previsto no item 3.1. bastando acessar o Sistema de Inscrição da COPEVE, através do endereço eletrônico www.copeve.ufal.br, escolher a inscrição no qual deseja concorrer, clicar na opção Gerar Boleto e imprimir o boleto bancário.

3.35 Os candidatos com pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferidos que não efetuarem o pagamento da taxa de inscrição, na forma do disposto no subitem anterior, serão automaticamente excluídos do concurso.

3.36 A confirmação da inscrição do candidato, através do seu comprovante de inscrição, estará disponível no endereço eletrônico www.copeve.ufal.br 72 horas após o pagamento da taxa de inscrição realizada pelo candidato. É de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento de sua inscrição junto ao Sistema de Inscrição da COPEVE.

3.37 O Cartão de Inscrição dos candidatos cujas inscrições forem deferidas contendo informações referentes à data e ao local de realização das Provas (nome do estabelecimento, endereço e sala), estarão disponíveis a partir do dia 13/05/2010, exclusivamente pela Internet, no endereço eletrônico www.copeve.ufal.br.

3.38 Erros detectados no cartão de inscrição, referentes ao nome, ao número do documento de identificação ou data de nascimento, deverão ser corrigidos imediatamente no Sistema de Inscrição da COPEVE pelo candidato, devendo o mesmo acessar o endereço eletrônico da COPEVE para efetuar a correção das informações eventualmente detectadas.

3.39 É de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção de todas as informações divulgadas quando da confirmação das inscrições.

4 VAGAS DESTINADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA

4.1 Para as pessoas com deficiência, serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas que vierem a surgir ou forem criadas no período de validade do Concurso Público, de acordo com o cargo optado constante no item 2.1, de acordo com o Art. 37, VIII da Constituição Federal; o Decreto Federal nº 3.298/99 e suas posteriores alterações, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo.

4.2 Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 e alterações previstas no Decreto Federal nº 5.296/04.

4.3 O candidato com deficiência deverá declarar, quando da inscrição, se deseja concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência.

4.4 No ato de inscrição, o candidato com deficiência deverá especificar a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID).

4.5 Os candidatos com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

4.6 O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes deste item 4 e seus subitens não poderá impetrar recurso em favor de sua condição.

4.7 O candidato com deficiência, se classificado no Concurso Público na forma prevista neste Edital, além de figurar na lista geral de classificação por Cargo/Área de Atuação, terá seu nome constante da lista específica de portadores de deficiência, por Cargo/Área de Atuação.

4.8 Será eliminado da lista de pessoas com deficiência o candidato cuja deficiência assinalada, no Formulário de Inscrição, não se fizer constatada na forma do artigo 4º e seus incisos do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, devendo o mesmo permanecer apenas na lista de classificação geral.

4.9 A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste item 4 e seus subitens implicará a perda do direito a ser admitido para as vagas reservadas aos portadores de deficiência.

4.10 Os candidatos com deficiência, com necessidades especiais ou com problemas de saúde poderão solicitar condição especial para a realização da prova, mediante requerimento disponibilizado no endereço eletrônicowww.copeve.ufal.br, o qual deverá ser entregue na sede da COPEVE, situada no prédio do Espaço Cultural da UFAL, na Praça Visconde de Sinimbu, nº 206, Centro, Maceió, Alagoas, até o dia 26/04/2010. O requerimento poderá ainda ser enviado através dos CORREIOS, com Aviso de Recebimento (AR), com data de postagem até o dia 26/04/2010. É necessário, ainda, anexar cópia do comprovante de inscrição, laudo médico com indicação do tipo de deficiência ou do problema de saúde de que é portador (CID) e com especificação de suas necessidades quanto ao atendimento personalizado.

4.11 As condições especiais de que trata o item 4.10 não incluem atendimento domiciliar nem prova em Braille

4.12 Ao candidato com deficiência, com necessidades especiais ou com problema de saúde, que não cumprir com o estabelecido no item 4.10, não será concedida a condição especial de que necessite para a realização das provas, ficando sob sua responsabilidade a opção de realizá-las ou não.

4.13 O laudo médico a que se refere o item 4.10 não será devolvido ao candidato, constituindo documento da seleção.

4.14 O tempo de realização de provas para os candidatos com deficiência será o observado na Lei Nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto Nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999. Esse tempo será acrescido em até 1 (uma) hora a mais que o tempo estabelecido para os demais candidatos não portadores de deficiência. Para isso, o candidato com deficiência deverá solicitar condição especial, conforme estabelecido no item 4.10.

4.15 Os candidatos com deficiência auditiva e que tenham necessidade do uso de aparelho auditivo, previamente comprovado à COPEVE/NEPS/UFAL mediante entrega de requerimento próprio acompanhado de laudo médico, conforme item 4.10, deverão procurar o coordenador na escola onde farão prova, antes do início da mesma e comunicar o fato, apresentando cópia do requerimento entregue à COPEVE/NEPS/UFAL.

4.16 Aos candidatos com visão subnormal (amblíope), mediante requerimento prévio conforme item 4.10, serão oferecidas provas ampliadas e aos cegos será disponibilizado um ledor. Para a solicitação da prova ampliada o candidato deverá indicar o tamanho da fonte de sua prova, entre 14, 16, 20 ou 22. Não havendo indicação de tamanho de fonte, a prova será confeccionada em fonte 22.

4.17 O candidato cuja deficiência, necessidade especial ou cujos problemas de saúde impossibilitem a transcrição das respostas das questões para a Folha de Respostas terá o auxílio de um fiscal para fazê-lo, não podendo a FUNDEPES/COPEVE, ser responsabilizada posteriormente, sob qualquer alegação, por parte do candidato, de eventuais erros de transcrição provocados pelo fiscal.

4.18 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim conforme item 4.10, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança, só podendo ausentar-se do prédio ao término da provas. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas com acompanhamento especial para este fim, tendo em vista que a FUNDEPES/COPEVE/UFAL não disponibilizará acompanhante para guarda da criança.

4.19 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.

4.20 Na sala reservada para amamentação, ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata, inclusive o acompanhante trazido pela candidata para a guarda da criança.

4.21 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

4.22 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

4.23 As vagas que venham a surgir para pessoas com deficiência, e que não forem preenchidas por candidatos com deficiência, seja devido a não aprovação no certame ou na perícia médica, serão providas por candidatos não portadores de deficiência, respeitada a ordem de classificação.

4.24 O critério de nomeação de todos os candidatos habilitados obedecerá à ordem de classificação, devendo iniciar-se pela lista de pontuação geral, seguida da lista de candidatos com deficiência, de forma alternada e proporcional das vagas que vierem a surgir no decorrer do prazo de validade do concurso.

4.25 Em caso de incompatibilidade absoluta entre a deficiência e as atribuições do cargo, o candidato com deficiência será reprovado pela equipe multiprofissional em avaliação a ser realizada entre a nomeação e a posse, sendo eliminado da lista de classificados.

4.26 Nos casos em que não haja incompatibilidade absoluta entre a deficiência e as atribuições do cargo, a possível compatibilidade da deficiência do candidato aprovado e nomeado para o exercício do cargo escolhido, será analisada durante o estágio probatório, que deve ser acompanhado pela equipe multiprofissional, a qual decidirá conclusivamente sobre o grau da deficiência capacitante para o exercício do cargo.

5 PROVA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS BÁSICOS E ESPECÍFICOS

5.1 A prova objetiva de conhecimentos básicos e específicos será constituída de um caderno com 70 (setenta) questões para os cargos de Procurador e de Controlador Interno e com 50 (cinquenta) questões para os demais os cargos. As provas serão compostas por questões de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas cada, havendo apenas uma correta. A distribuição de questões por disciplina, assim como a pontuação de cada questão e o programa de cada uma delas estão descritos, respectivamente, nos Anexos I e II deste Edital.

5.2 A elaboração das provas será levada a efeito por banca examinadora que, na formulação das questões, levará em consideração além da consistência, sua pertinência com o programa. À COPEVE/NEPS/UFAL caberá manter sigilo na elaboração das provas, sendo de sua exclusiva responsabilidade a eventual quebra desse sigilo, seja em decorrência de ação ou omissão de seus empregados, prepostos ou da banca examinadora por ela constituída.

5.3 As provas objetivas de conhecimentos básicos e específicos realizar-se-á, simultaneamente, no dia 23/05/2010, na cidade de Rio Largo, em locais e horários a serem divulgados no cartão de inscrição. Caso o espaço físico destinado à realização das provas na cidade de Rio Largo não seja suficiente para comportar a demanda de candidatos, os excedentes serão realocados para os municípios circunvizinhos.

5.4 Os locais e os horários de realização das provas estarão indicados no Cartão de Inscrição do candidato, que será disponibilizado na Internet no endereço eletrônico www.copeve.ufal.br, a partir de 13/05/2010. O candidato deverá imprimir o cartão de inscrição e assinar no local indicado. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

5.5 Será obrigatória a apresentação do cartão de inscrição no dia de prova do referido concurso. Em hipótese alguma, o candidato terá acesso ao local de prova sem apresentar o cartão de inscrição. Este cartão ficará retido no local de prova.

5.6 A prova objetiva terá caráter eliminatório e classificatório. Esta prova terá duração de 04:30 (quatro horas e trinta minutos) para os cargos de Controlador Interno e Procurador Municipal e 03 (três horas) para os demais cargos.

5.7 Os portões dos locais de provas serão abertos com uma hora de antecedência e fechados 10 (dez) minutos antes do horário indicado no cartão de inscrição para o início das provas, não sendo permitido sob hipótese nenhuma o acesso de candidatos aos locais de provas após o seu fechamento.

5.8 Para participar da prova o candidato deverá apresentar-se no local e horário indicados no cartão de inscrição munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, cartão de inscrição, o qual ficará retido pela organização do concurso, e documento oficial de identidade ou equivalente. Será exigida a apresentação do documento original da Cédula de Identidade, não sendo aceitas fotocópias, ainda que autenticadas.

5.9 Serão considerados documentos de identidade: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97).

5.10 Não serão aceitos como documentos de identificação: certidões de nascimento ou casamento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto ou com o período de validade vencido há mais de 30 dias), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

5.11 Nenhum outro documento, além dos especificados no item 5.9, poderá ser aceito em substituição ao documento de identificação, bem como não será aceita cópia, ainda que autenticada, nem protocolo de documento.

5.12 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato.

5.13 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identificação original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há no máximo 30 (trinta) dias. O candidato nessas condições ou que apresentar original de documento oficial de identificação que gere dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados e assinaturas em formulário próprio, coleta de impressão digital, e fará as provas em caráter condicional.

5.14 Os candidatos que não portarem documento de identidade ou equivalente, que não apresentarem o cartão de inscrição e/ou que chegarem atrasados, não terão acesso às salas de provas e estarão automaticamente excluídos do Concurso Público. Em nenhuma hipótese serão aceitas justificativas.

5.15 O documento de identificação permanecerá em cima da banca/carteira, em local visível na respectiva sala de prova, para adequada identificação do candidato durante a realização da mesma e, se for o caso, para identificação dos pertences pessoais.

5.16 É de responsabilidade do candidato, ao término da sua prova, recolher e conferir os pertences pessoais e o seu documento de identificação apresentado quando do seu ingresso na sala de provas.

5.17 Não será permitido a nenhum candidato, sob qualquer alegação, prestar prova em local e horário diversos do estabelecido.

5.18 Não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada ou repetição de provas.

5.19 O candidato não poderá alegar desconhecimentos quaisquer sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Concurso em voga.

5.20 Será impedido de realizar a prova o candidato que comparecer trajado inadequadamente, ou seja, usando roupa de banho, short etc. ou que se apresente ao local de prova visivelmente alcoolizado ou sob efeito de entorpecentes.

5.21 É expressamente proibido o uso e o porte de aparelho eletrônico ou de comunicação nas instalações do local de prova, tais como: bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, netbook, palmtop, receptor, gravador ou outros equipamentos similares, bem como protetores auriculares, sob pena de desclassificação do candidato. Não será permitido também, durante a realização da prova, o uso de boné, óculos escuros ou qualquer outro acessório que impeça a visão total das orelhas do candidato, bem como óculos escuros ou outros acessórios similares.

5.22 É terminantemente proibido o ingresso do candidato aos locais de prova portando armas de qualquer espécie, mesmo que disponham de autorização para o respectivo porte.

5.23 Durante a aplicação da prova não será permitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras (também em relógios), agendas eletrônicas ou similares.

5.24 O aparelho celular permanecerá desligado, sem bateria e guardado embaixo da banca/carteira em saco plástico a ser fornecido pela FUNDEPES/COPEVE, juntamente com os pertences pessoais do candidato até a saída do candidato da sala de provas e do prédio.

5.25 O candidato que necessitar deslocar-se da sala para ir ao banheiro durante a realização das provas, somente poderá fazê-lo devidamente acompanhado do fiscal, deixando o caderno de provas e a folha de respostas na sala onde estiver sendo prestada a prova.

5.26 O candidato receberá uma única folha de respostas para o preenchimento do gabarito, contendo seu nome, local da prova, sala, data e provas. Em hipótese alguma será concedida outra folha de respostas ao candidato.

5.27 O candidato deverá transcrever, utilizando caneta esferográfica de tinta preta ou azul não porosa, as respostas das questões da Prova Objetiva para a Folha de Respostas, que será o único documento válido para correção eletrônica. Não haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções contidas neste Edital, no Caderno de Provas e na própria Folha de Respostas.

5.28 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos das marcações feitas incorretamente na folha de respostas, não sendo acatadas, portanto, quaisquer reclamações nesse sentido.

5.29 O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar a sua Folha de Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

5.30 Se as provas forem aplicadas com gabaritos diferentes, o candidato deverá sentar-se em carteira com a mesma numeração de gabarito constante de sua Folha de Respostas ou naquela identificada com seu nome.

5.31 É da inteira responsabilidade do candidato verificar, antes de iniciada a prova, se o caderno de provas que lhe foi entregue tem a mesma numeração constante da sua Folha de Respostas.

5.32 O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal, juntamente com a folha de respostas, seu caderno de questões. Somente após 3 (três) horas do início das provas é que o candidato aos cargos de Controlador Interno e Procurador Municipal poderá ausentar-se da sala para saída definitiva do prédio. Para os candidatos aos demais cargos, somente após 2 (duas) horas do início das provas é que será permitida a ausência da sala para saída definitiva do prédio. Em nenhum momento será permitido ao candidato que ele se retire da sala com o caderno de questões. O candidato somente poderá levar anotado seu gabarito, no formulário próprio fornecido pela COPEVE.

5.33 Nas salas que apresentarem apenas um fiscal de sala os 03 (três) últimos candidatos só poderão ausentar-se do recinto juntos, após a assinatura da ata de encerramento de provas.

5.34 Será atribuída NOTA ZERO à questão da prova que contenha na folha de respostas: dupla marcação, marcação rasurada, marcação emendada e resposta que não tenha sido transcrita do caderno de provas para a folha de respostas.

5.35 Será excluído do Concurso o candidato que:

I.

Chegar atrasado para o início das provas seja qual for o motivo alegado

II.

Não comparecer ao local de provas

III.

Fizer a qualquer tempo e em qualquer documento, declaração falsa ou inexata

IV.

Deixar de apresentar quaisquer dos documentos que comprovem o atendimento a todos os requisitos fixados neste Edital

V.

Desrespeitar membro da equipe de fiscalização, pessoal de apoio ou coordenação, assim como o que proceder de forma a perturbar a ordem e a tranquilidade necessária à realização das provas

VI.

For surpreendido durante as provas, em qualquer tipo de comunicação com outro candidato ou utilizando-se de máquinas de calcular, telefone celular, livros, códigos, manuais impressos, anotações ou, após as provas, for comprovado, por meio eletrônico, visual ou grafológico, ter-se utilizado de processos ilícitos na realização das provas

VII.

Ausentar-se da sala de prova sem justificativa e/ou sem autorização, após ter assinado o Controle de Frequência, portando ou não a Folha de Respostas da Prova Objetiva

VIII.

Descumprir as instruções contidas na capa da prova

IX.

Não obtiver a pontuação mínima de 50% (cinquenta por cento) da pontuação máxima admitida na Prova Objetiva, considerando esta como o conjunto de todas as questões que a compõe.

X.

Não devolver a Folha de Respostas da Prova Objetiva

XI

Não permitir a coleta de impressão digital em caso de identificação especial

XII.

Quando, mesmo após as provas, for constatado – por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico – ter o candidato se utilizado de processos ilícitos

XIII.

Descumprir os termos do presente Edital

5.36 Os membros da equipe de Coordenação/Fiscalização não assumirão a guarda de quaisquer objetos pertencentes aos candidatos.

5.37 A FUNDEPES/COPEVE/UFAL não se responsabilizará pelo extravio de quaisquer objetos ou valores portados pelos candidatos durante a aplicação das provas deste Concurso Público.

5.38 Como meio de garantir a segurança dos candidatos e a lisura do Concurso Público, a COPEVE/NEPS/UFAL poderá proceder, como forma de identificação, à coleta da impressão digital de todos os candidatos no dia da realização das provas, bem como poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal durante o certame.

5.39 Não será permitido, em nenhuma hipótese, o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao Concurso Público no estabelecimento de aplicação das provas.

7 RECURSOS

7.1 Não caberá pedido de revisão das provas, qualquer que seja a alegação do candidato.

7.2 Será admitido recurso relativo às questões da prova objetiva, apenas uma única vez, que deverá tratar de matéria concernente à impugnação de questões por má formulação ou por impertinência com o conteúdo programático.

7.3 O(A) candidato(a) que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas poderá fazê-lo até 72 horas após a divulgação do gabarito na sede da na sede da COPEVE, situada no prédio do Espaço Cultural da UFAL, na Praça Visconde de Sinimbu, nº 206, Centro, Maceió, Alagoas ou na Secretaria do Gabinete Civil da Prefeitura de Rio Largo, situada na Rua Vereador Jarbas Januário, s/n, Centro, Rio Largo, Alagoas, em dias úteis e no horário de 8:00 as 13:00, considerando-se o horário local.

7.4 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas, o(a) candidato(a) deverá utilizar obrigatoriamente o formulário de recursos contidos no endereço eletrônico www.copeve.ufal.br. Os recursos deverão ser elaborados individualmente por questão seguindo as orientações constantes no formulário próprio de recurso.

7.5 O(A) candidato(a) deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou que desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.

7.6 Não serão aceitos, em nenhuma hipótese, pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e/ou recurso de gabarito oficial definitivo.

7.7 O recurso interposto fora do prazo será julgado intempestivo, sendo considerado para tanto, a data de registro da entrega no Protocolo da COPEVE em sua sede ou na Secretaria do Gabinete Civil da Prefeitura de Rio Largo, situada na Rua Vereador Jarbas Januário, s/n, Centro, Rio Largo, Alagoas, no horário das 8:00 as 13:00, considerando-se o horário local.

7.8 Não será recebido recurso interposto por via postal, fax-símile (fax) ou e-mail. Poderá ser interposto recurso por procurador devidamente constituído por instrumento público ou particular de mandato com poderes específicos, que ficará retido, sendo necessário a apresentação do documento de identidade do procurador e da fotocópia autenticada da carteira de identidade do candidato, o qual assumirá as consequências de eventuais erros do procurador, quanto à formulação do respectivo recurso. No caso da utilização de procuração particular haverá necessidade de reconhecimento de firma.

7.9 Se do exame de recursos resultar anulação de questão integrante da prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

7.10 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de questão integrante de prova, essa alteração valerá para todos(as) os(as) candidatos(as), independentemente de terem recorrido.

7.11 Todos os recursos serão analisados e as alterações de gabarito serão divulgadas nos endereços eletrônicoswww.copeve.ufal.br e www.fundepes.br quando da divulgação do gabarito definitivo. Não serão, em nenhuma hipótese, encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

8 RESULTADO DA PROVA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS BÁSICOS E ESPECÍFICOS

8.1 Para ser aprovado na Prova Objetiva de Conhecimentos Básicos e Específicos o candidato deverá obter a pontuação mínima de 50% (cinquenta por cento) da pontuação máxima admitida na prova objetiva, considerando esta como o conjunto de todas as questões que a compõe.

8.2 A pontuação das questões em cada uma das disciplinas da prova objetiva está especificada no Anexo I deste edital.

8.3 A nota de cada candidato na Prova Objetiva de Conhecimentos Básicos e Específicos, será obtida multiplicando-se o número de questões acertadas pelo valor de cada questão.

8.4 Para efeito de classificação na Prova Objetiva de Conhecimentos Básicos e Específicos, havendo empate nas notas finais, os critérios de desempate serão sucessivamente:

I.

Candidato que tiver idade mais elevada, conforme o parágrafo único do artigo 27 do Estatuto do Idoso

II.

Maior número de pontos na prova de Conhecimentos Específicos

III.

Maior número de pontos na prova de Português

IV.

Maior número de pontos na prova de Informática para os cargos que possuem esta disciplina

V.

Maior número de pontos na prova de Matemática para os cargos que possuem esta disciplina

VI.

Maior número de pontos na prova de Lógica para os cargos que possuem esta disciplina

VII.

Maior número de pontos na prova de Geografia e História de Rio Largo.

8.5 O resultado da Prova Objetiva de Conhecimentos Básicos e Específicos para os cargos de Professor será divulgado no dia 07/06/2010, nos endereços eletrônicos: www.copeve.ufal.br ou www.fundepes.br. Já para os demais cargos, o resultado da Prova Objetiva de Conhecimentos Básicos e Específicos será divulgado no dia 28/06/2010 nos endereços eletrônicos: www.copeve.ufal.br ou www.fundepes.br

9 PROVA DE TÍTULOS PARA OS CARGOS DE PROFESSOR

9.1. Os candidatos aos cargos de Professor que forem habilitados na prova Objetiva de Conhecimentos Básicos e Específicos, conforme item 8, deverão apresentar os Títulos e os respectivos documentos comprobatórios para fins de pontuação nessa fase de avaliação do certame.

9.2. Somente serão aceitos os títulos a seguir descritos, observados os limites do quadro a seguir:

PROVA DE TÍTULOS – CARGOS DE PROFESSOR

TÍTULO / DESCRIÇÃO

Valor Unitário

Valor Máximo

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de doutorado ou certificado de conclusão de curso acompanhado do histórico, na área específica para a qual concorre ou na área de Educação (Pós- Graduação stricto sensu).

30

30

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de mestrado ou certificado de conclusão de curso acompanhado do histórico, na área específica para a qual concorre ou na área de Educação (Pós- Graduação stricto sensu).

25

25

Certificado de conclusão de especialização na área específica para a qual concorre ou na área de Educação (Pós-Graduação lato sensu, com no mínimo 360h/aula).

20

20

Certificado de conclusão de curso de capacitação ou aperfeiçoamento de 40 a 60 horas/aula na área específica para a qual concorre ou na área de educação.

1

2

Certificado de conclusão de curso de capacitação ou aperfeiçoamento de 61 a 90 horas/aula na área específica para a qual concorre ou na área de educação.

1,5

3

Certificado de conclusão de curso de capacitação ou aperfeiçoamento a partir de 91 horas/aula na área específica para a qual concorre ou na área de educação.

3

6

Experiência profissional de 1 (um) ano, no cargo específico para o qual concorre.

2 (por ano)

14

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS

100

9.3. Os títulos de pós-graduação deverão ter validade nacional e se enquadrarem nos dispositivos do Artigo 48 da Lei nº 9.394, de 20/12/1996 (LDB), e da Resolução CNE/CES nº 1, de 03 de abril de 2001.

9.4. Os Diplomas e/ou Certificados em língua estrangeira, referente à formação acadêmica do candidato, deverão ser traduzidos para o vernáculo e validados na forma da lei.

9.5. Como comprovante de educação formal, serão admitidos para julgamento cópias autenticadas em cartório de títulos, declarações, ou certificados de conclusão de cursos de pós-graduação, emitidos por instituições reconhecidas pelo poder público, com registro no Ministério da Educação, nas quais, obrigatoriamente, deverão constar o nome do curso, o nível do curso, a carga horária, o nome e a firma da autoridade máxima da entidade emissora do documento ou, em caso de ato delegatório, nome, posição e firma do responsável pela emissão.

9.6. Como comprovante de educação informal, serão admitidos para julgamento cópias autenticadas em cartório de declarações, ou certificados de conclusão de cursos de capacitação ou aperfeiçoamento, emitidos por instituições públicas ou privadas, nas quais, obrigatoriamente, deverão constar o nome do curso, o nível do curso e a carga horária.

9.7. A comprovação da experiência profissional na área de atuação do cargo de inscrição do candidato deverá ser feita por meio da apresentação dos seguintes documentos:

i. cópia autenticada em cartório da Carteira de Trabalho e Previdência Social (página de identificação do portador e páginas do registro do emprego, com comprovante da área de atuação) ou cópia do contrato de prestação de serviço ou recibo de pagamento de autônomo (RPA); e

ii. declaração de órgão ou empresa pública ou privada em papel timbrado da instituição, em que conste o período e a espécie de serviço realizado.

9.8. A comprovação por meio de recibo de pagamento de autônomo (RPA) só será aceita com a apresentação de, no mínimo 01 (um) RPA por mês relativo o qual o candidato pretenda comprovar o seu tempo de serviço.

9.9. Não será computado o tempo de serviço paralelo ou concomitante, prestado na mesma instituição, considerando-se, sempre, aquele de maior pontuação.

9.10. A atividade de estágio não será considerada para fins de comprovação de experiência profissional.

9.11. Documentos comprobatórios de títulos apresentados pelo candidato, ou seu procurador, para a Prova de Títulos constituem acervo do concurso e não serão devolvidos ao candidato.

9.12. A entrega da documentação comprobatória dos títulos em fotocópias devidamente autenticadas em cartório, mediante requerimento próprio constante no endereço eletrônico www.copeve.ufal.br, deverá ser realizada nos dias 09 a 11/06/2010, no horário das 08h às 13h, na Secretaria do Gabinete Civil da Prefeitura de Rio Largo, situada na Rua Vereador Jarbas Januário, s/n, Centro, Rio Largo, Alagoas ou na sede da COPEVE, situada no prédio do Espaço Cultural da UFAL, na Praça Visconde de Sinimbu, nº 206, Centro, Maceió, Alagoas, considerando-se o horário local.

9.13. Na impossibilidade de comparecimento do candidato, serão aceitos os títulos entregues por procurador devidamente constituído por instrumento público ou particular de mandato com poderes específicos, que ficará retido, sendo necessário à apresentação do documento de identidade do procurador e da fotocópia autenticada da carteira de identidade do candidato, o qual assumirá as consequências de eventuais erros de seu representante, quanto às informações prestadas. No caso da utilização de procuração particular haverá necessidade de reconhecimento de firma em Cartório.

9.14. Não serão acatados para julgamento documentos comprobatórios de titulação apresentada fora do prazo, horários e local especificados no item 9.12.

9.15. Será atribuída pontuação igual a 0 (zero) para a Prova de Títulos ao candidato que não entregar os títulos dentro na data fixada ou apresentá-los de forma diversa da prevista.

9.16. A nota da prova de títulos do candidato será dada pela soma da pontuação obtida pelos títulos por ele apresentado. Não caberá recurso contra a Prova de Títulos.

10 RESULTADO DA PROVA DE TÍTULOS

10.1. A divulgação do resultado da pontuação obtida na Prova de Títulos está prevista para o dia 28/06/2010, e estará disponível nos endereços eletrônicos: www.copeve.ufal.br e www.fundepes.br.

11 RESULTADO FINAL E HOMOLOGAÇÃO

11.1 Para os cargos de Professor, a nota final do candidato será obtida através da média ponderada da nota da Prova Objetiva de Conhecimentos Básicos e Específicos do candidato, com peso 8, e da nota da Prova de Títulos, com peso 2. Para os demais cargos, a nota final do candidato será igual a nota obtida na Prova Objetiva de Conhecimentos Básicos e Específicos, conforme item 8.3.

11.2 O resultado final será divulgado no dia 28/06/2010 nos endereços eletrônicos www.copeve.ufal.br ewww.fundepes.br e posteriormente homologado pelo Prefeito do Município de Rio Largo, mediante despacho publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas (DOE), constituindo-se em único documento hábil comprobatório, onde também o candidato tomará ciência das instruções que se fizerem necessárias.

12 REQUISITOS BÁSICOS PARA A POSSE

12.1 A posse do candidato aprovado no Concurso Público está condicionada ao atendimento dos seguintes pré-requisitos básicos:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado e, em caso de nacionalidade portuguesa estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos moldes do Art 12, § 1º, da Constituição Federal/88;

b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

c) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, se do sexo masculino;

d) apresentar certidão de quitação eleitoral, comprovando estar em situação regular com a Justiça Eleitoral;

e) possuir a escolaridade mínima exigida, conforme estabelecido no item 2 deste Edital, apresentando, quando for o caso, diploma devidamente registrado de conclusão de curso superior e/ou certificado de conclusão de especialização lato sensu emitido por instituição de ensino oficial reconhecida pelo Ministério da Educação;

f) apresentar certidão negativa em que não constem condenações criminais com trânsito em julgado;

g) apresentar certidão negativa em que não conste condenações cíveis em improbidade administrativa com trânsito em julgado;

h) apresentar atestado médico que comprove ser portador de deficiência física, no caso dos candidatos inscritos nas vagas para deficientes físicos;

i) estar apto física e mentalmente para o exercício do cargo, comprovado mediante inspeção médica (física e psiquiátrica) por equipe multidisciplinar do Município de Rio Largo, não podendo ser portador de deficiência que seja incompatível com as suas atribuições;

j) apresentar Declaração de que não exerce cargo ou função pública não-acumulável na administração pública federal, estadual ou municipal, conforme vedação constante das normas do § 10, Art. 37, da Constituição Federal;

l) Conhecer, atender, aceitar e submeter-se às condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento;

m) ter sido aprovado no Concurso Público;

n) apresentar Declaração de disponibilidade de horário de acordo com as necessidades do serviço.

12.2 A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no subitem anterior impedirá a posse do candidato.

12.3 O candidato que fizer qualquer declaração falsa ou inexata ao se inscrever e caso não possa satisfazer todas as condições enumeradas neste Edital, terá cancelada sua inscrição, e serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que tenha sido aprovado no Concurso Público.

13 CLASSIFICAÇÃO E NOMEAÇÃO

13.1 Após a homologação do resultado final, a nomeação dos concursados obedecerá à rigorosa ordem de classificação, e será feita na classe inicial da carreira, nos termos das Leis 1.268/2000, 1.358/00, 1.457/07 e 1.570/10, por ato do Prefeito Municipal de Rio Largo, publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas – DOE.

13.2 Para efeito de nomeação, a classificação final será feita de acordo com a ordem decrescente das notas finais obtidas pelos candidatos, conforme item 11.1, portadores e não portadores de deficiência.

13.3 A classificação do candidato não assegurará, mesmo no caso do surgimento de vagas, o direito ao seu ingresso automático, mas apenas a expectativa de ser nomeado, ficando a concretização desse ato condicionado à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao predominante interesse da Administração Pública.

14 DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1 O prazo de validade do concurso será de 02 (dois) anos, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, mediante ato próprio de autoridade competente.

14.2 O candidato poderá obter informações e orientações sobre o Concurso Público tais como Editais, processo de inscrição, local de prova, gabaritos, resultados das provas, convocações e resultado final nos endereços eletrônicos www.copeve.ufal.br e www.fundepes.br

14.3 A FUNDEPES e a COPEVE/NEPS não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a esta Seleção.

14.4 Os funcionários, prestadores de serviços, estagiários da sede da FUNDEPES ou qualquer pessoa envolvida diretamente no Concurso não poderão concorrer aos Concursos Públicos promovidos pela Fundação, conforme Resolução 001/2001 de 26 de janeiro de 2001.

14.5 Os candidatos aprovados e classificados no Concurso Público devem manter atualizados seus endereços junto a Prefeitura Municipal de Rio Largo.

14.6 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação em Diário Oficial do Estado de Alagoas.

14.7 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso Público, instituída pela Portaria nº 129/2010.

Rio Largo-AL, 29 de março de 2010.

Antônio Lins de Souza Filho
Prefeito Municipal de Rio Largo

Acesse o edital completo no site www.fundepes.br.

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