terça-feira, 2 fevereiro, 2010
Edital do Concurso do TJ – AC 2010
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições
legais e em atendimento à Lei Complementar Estadual no 105, de 17 de janeiro de 2002, e à
Resolução no 135/2009, DECLARA, pelo presente Edital, abertas as inscrições para o Concurso para
Provimento de Cargos do Quadro de Pessoal Efetivo do Poder Judiciário do Estado do Acre, a ser
executado pela Fundação Escola Superior do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul –
FMP.
DAS INSCRIÇÕES
3.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes disposições e a tácita aceitação
das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais
pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a
realização do Concurso, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.
3.2 Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá recolher o valor da taxa de inscrição
somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidas para o Concurso.
3.3 A inscrição no Concurso será efetuada exclusivamente via Internet, no período de 30 de janeiro
de 2010 a 30 de março de 2010, até as 20 horas (horário de Brasília), de acordo com as seguintes
orientações:
3.3.1 Acessar o endereço eletrônico www.fmp.com.br/concurso-tjac durante o período de inscrições;
3.3.2 Ler atentamente o Edital de Abertura do Concurso e o Formulário Eletrônico de Inscrição;
3.3.3 Preencher o Formulário Eletrônico de Inscrição e transmitir os dados via Internet; escolhendo
atentamente o local para o qual pretende concorrer às vagas disponíveis e o local onde fará as
provas;
3.3.4 Imprimir o boleto bancário para pagamento do valor da taxa de inscrição;
3.3.5 Efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio do boleto bancário, pagável em qualquer
agência bancária;
3.3.6 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento das agências bancárias na localidade
em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.
3.4 O candidato receberá via e-mail a confirmação do registro dos dados da inscrição e do
recolhimento do valor da taxa de inscrição. Se o candidato não receber o e-mail, deverá entrar em
contato com o Setor de Concursos da FMP pelo fone (51) 3027-6569, ou e-mail:
concursos@fmp.com.br.
3.5 O candidato terá sua inscrição consolidada somente após a confirmação pelo banco do
pagamento do valor da taxa de inscrição.
3.6 Serão tornadas sem efeito as solicitações de inscrição via Internet, cujos pagamentos forem
efetuados até 48 (quarenta e oito) horas após o término do encerramento das inscrições, não sendo
devido ao candidato qualquer ressarcimento da importância paga extemporaneamente.
3.7 Não se exigirá do candidato, no ato da inscrição, a apresentação dos documentos comprobatórios
dos requisitos exigidos, sendo de sua exclusiva responsabilidade o atendimento das condições e a
veracidade dos dados informados, sob as penas da lei.
3.8 O Tribunal de Justiça do Estado do Acre e a Fundação Escola Superior do Ministério Público do
Rio Grande do Sul não se responsabilizam por solicitações de inscrições via Internet não recebidas
por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das
linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência
de dados.
3.9 Não serão aceitas inscrições pagas por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile (fax),
transferência ou depósito em conta corrente, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas
ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital.
3.10 O descumprimento das instruções para inscrição implicará a sua não consolidação.
3.11 O candidato que preencher os requisitos da Lei Ordinária Estadual no 1.230, de 27 de junho de
1997, deverá pleitear na inscrição preliminar a isenção de pagamento da taxa de inscrição, instruindo
o pedido com os seguintes documentos:
a) Certidão Negativa expedida pela Secretaria de Estado de Administração e Recursos Humanos
(SEADRH), dando conta de que o candidato não possui vínculo empregatício estadual;
b) Certidão Negativa expedida pela Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos da
PMRB ou do Município para o qual pretenda fazer opção de classificação, dando conta de que o
candidato não possui vínculo empregatício municipal.
c) Declaração firmada sob as penalidades da lei, dando conta de que não exerce atividade laborativa
informal, cujo rendimento líquido ultrapasse o montante de 01 (um) salário mínimo vigente.
d) Cópia do documento de Identidade e CPF.
3.11.1 As informações prestadas no formulário, bem como a documentação apresentada, serão de
inteira responsabilidade do candidato, respondendo, inclusive, penalmente por qualquer falsidade,
nos termos do art. 299 e 304, ambos do CP.
3.11.2 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:
a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
b) fraudar e/ou falsificar documentação;
c) estiver cursando o Ensino Superior em Instituição Particular de Ensino;
d) pleitear a isenção, instruindo o pedido com documentação incompleta;
e) tiver o nome constando nos cadastros da Associação Comercial; do Serviço Social do Comércio
(SESC) e do Serviço Social da Indústria (SESI).
3.11.3 O pedido de isenção, na forma acima, deverá ser encaminhado à Fundação Escola Superior
do Ministério Público do Rio Grande do Sul (FMP), situada na Rua Cel. Genuíno, no 421, 6o andar,
Centro, Porto Alegre – RS, CEP: 90010-350, até 20 de fevereiro de 2010, acompanhado de cópia de
ficha de inscrição provisória após sua efetivação on-line, sem gerar boleto.
3.11.4 O candidato que tiver o seu requerimento de isenção de taxa indeferido terá o prazo de 48
(quarenta e oito) horas, após a publicação no Diário da Justiça do Estado do Acre, para, tendo
interesse no Concurso, fazer o recolhimento da respectiva taxa, sob pena de ser automaticamente
cancelada a sua inscrição provisória.
3.12 O comprovante de inscrição provisória ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição
provisória deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das
provas.
DA INSCRIÇÃO PARA OS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
4.1 Às pessoas portadoras de deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são
facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e do Decreto Federal no 3.298, de 20 de
dezembro de 1999, e suas alterações, é assegurado o direito de inscrição para o cargo deste
Concurso, desde que as deficiências não sejam incompatíveis com o exercício das atribuições do
cargo.
4.2 Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias
mencionadas no artigo 4o do Decreto Federal no 3.298/1999 e suas alterações.
4.3 Aos candidatos portadores de deficiência serão reservados 10% (dez por cento) do número de
vagas e, em caso de fração, será arredondado para o número inteiro imediato, garantidas as
condições especiais necessárias a sua participação no certame; sendo de responsabilidade do
candidato trazer os instrumentos e equipamentos necessários à feitura das provas, previamente
autorizados pela FMP.
§ 1o Não havendo candidato portador de deficiência inscrito ou aprovado, as vagas ficarão
liberadas para os demais candidatos.
§ 2o Os portadores de deficiência, ressalvadas as disposições especiais desta Seção,
participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que respeita ao
horário de início, ao local de aplicação, ao conteúdo e à avaliação das provas; aos critérios de
aprovação, ao posicionamento na classificação geral para fins de escolha das vagas de lotação e de
antiguidade na carreira e a todas as demais normas de regência do Concurso.
§ 3o Os candidatos portadores de deficiência, para se beneficiarem da reserva de que cuida
o caput deste item, devem juntar, obrigatoriamente, ao requerimento de inscrição preliminar relatório
médico detalhado, recente, que indique a espécie e o grau ou nível de deficiência de que é portador,
com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID)
e à sua provável causa ou origem, bem como indicar, se necessário, o tipo de atendimento
diferenciado para a realização das provas, observado o disposto no caput deste item.
§ 4o Na falta do relatório médico ou não contendo este as informações do parágrafo
anterior, o requerimento de inscrição será processado como de candidato não portador de deficiência,
mesmo que declarada tal condição.
§ 5o Os candidatos cuja deficiência, pela natureza das dificuldades dela resultantes,
justifique a ampliação do tempo de duração das provas deverão, no ato da inscrição, formular,
juntando parecer de médico especialista na deficiência, requerimento que será apreciado pela FMP.
A ampliação do tempo de duração das provas será de até 60 minutos na prova objetiva e de até 30
minutos na Prova de Redação, fixada caso por caso.
§ 6o Os candidatos portadores de deficiência concorrerão a todas as vagas oferecidas,
somente se utilizando das vagas reservadas quando, tendo sido aprovados, for insuficiente a
classificação obtida no quadro geral de candidatos para habilitá-los à nomeação.
4.4 O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de deficiência, indicando-a no
Formulário Eletrônico de Inscrição e, até o dia 15 de fevereiro de 2010, deverá encaminhar via
SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), para a Fundação Escola Superior do Ministério Público -
Unidade de Concursos Públicos – Concurso para Servidor do Tribunal de Justiça do Estado do Acre -
Ref. Laudo Médico – Rua Cel. Genuíno, no 421, 6o andar, Porto Alegre – RS, CEP: 90010-350, o
relatório médico detalhado, original e expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes da data
do término das inscrições, que contenha o tipo e o grau ou nível da deficiência de que é portador,
com a respectiva descrição e enquadramento na Classificação Internacional de Doenças (CID), e a
sua provável causa ou origem. Ao Laudo Médico deverão ser anexadas as seguintes informações:
nome completo, número do documento de identidade (RG), número do CPF, e-mail e número do
telefone para contato. Para comprovação do cumprimento do prazo valerá a data da postagem.
4.5 O candidato portador de deficiência, caso necessite de algum atendimento e/ou condição especial
para a realização da prova, deverá solicitá-lo, por email para concursos@fmp.com.br, até a data de
28 de fevereiro de 2010.
4.6 Os candidatos que não atenderem ao disposto no item 4.2, não terão o atendimento e/ou
condição especial para a realização das provas.
4.7 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise, pela FMP, da legalidade,
viabilidade e razoabilidade do pedido.
4.8 O candidato que solicitar prova especial ampliada deverá indicar o tamanho da fonte de sua prova
ampliada, entre 18, 24 ou 28. Não havendo indicação do tamanho da fonte, a prova será
confeccionada em fonte 18.
4.9 O laudo médico de que trata o § 3o do item 4.3, apresentado pelo candidato terá validade
somente para fins de inscrição deste Concurso Público e não será devolvido.
4.10 Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão
de aposentadoria.
Acesse o Edital completo no site: www.fmp.com.br
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Comentários (1)
Cespe
outubro 2nd, 2010 at 21:10
Gostaria de mais informações sobre a “CESPE”, onde eu consigo mais?? passei em um concurso recentemente.
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